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SESSÃO DE 1 DE AGOSTO DE 1887 2241

res do instituto de agronomia e veterinaria. Não acho este momento opportuno para fazer considerações ácerca do assumpto a que ella allude; nem pedir explicações a qualquer membro do gabinete ácerca das intenções que manifestou perante as commissões de fazenda na camara alta. Estou certo que, se algumas emendas forem feitas n'aquella casa do parlamento; hão de vir a esta casa, e será então occasião de eu fazer larguissimas considerações e sustentar e affirmar a justiça que se defende n'esta representação.
Peço a v. exa. que consulte a camara para que seja publicada na folha official tanto esta representação, como a que apresentou o meu amigo o Sr. Madeira Pinto.
Foi auctorisada a publicação de ambas as representações.
O sr. Visconde de Silves: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois projectos do lei. Um pedindo auctorisação ao governo para vender 7:200$000 réis de inscripções pertencentes ao estabelecimento das caldas de Monchique, para com o seu producto liquido melhorar as condições do mesmo estabelecimento, é o outro auctorisando o governo a expedir as necessarias ordens de pagamento pelo valor dos titulos de drawback, quando seus donos por qualquer circumstancia não possam aproveitar-se d'elles para o encontrar no pagamento de direitos.
Peço v. exa. que consulte á camara para serem dispensados de segunda leitura.
Foram declarados urgentes.
O sr. Fontes Ganhado: - Tendo visto em alguns dos jornaes da capital um manifesto do partido regenerador, não estando n'elle o meu nome como signatario, podendo este facto ser motivo de reparo, não gela minha pessoa, que é humilde, mas pelo nome quê tenho á honra de usar e representar, entendo que é dever meu fazer uma declaração a v. exa. e á camara, por desejar que não haja interpretações menos exactas, é para que fique bem clara á rasão do meu procedimento.
Em primeiro logar tenho a dizer mais uma vez a v. exa. e á camara que sou regenerador, e, que me mantenho portanto dentro das fileiras do partido regenerado.
Sou opposição franca e aberta ao actual gabinete, como o attestam e confirmam todos os precedentes politicos.
Em segundo logar direi que não assignei o manifesto por não estar de accordo na escolha do processo para a proclamação de chefe, e por não achar momento azado nem a occasião opportuna para tal proclamação.
Em terceiro logar tenho ainda a declarar a v. exa., e com isto concluo, que, se sobre este assumpto se levantar discussão, estou, resolvido a abster-me do entrar n'esse debate, por isso que, sendo uma questão de partido, entendo que só dentro do mesmo partido é que ella se deve resolver. (Apoiados.)
Tenho dito.
O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, é raro o dia em que a imprensa da capital não dá noticia de terem sido presos homens, mulheres e mesmo creanças porque, ao entrarem as portas da cidade, trazem comsigo uma maçã, um figo, uma melancia ou outra qualquer cousa insignificante.
Parece-me que o fisco é extremamente exagerado nas exigencias que faz, submettendo ao pagamento de direitos estes generos, que são sem duvida restos da merenda, ou do parco jantar de trabalhadores e operarios que por economia vivem fora do porias.
Não quero de fórma alguma entremetter-me na maneira por que é feita a fiscalisação.
Não direi agora se ella é boa ou má; não discutirei esse ponto.
Limito-me a pedir ao sr. ministro da fazenda que dê as providencias necessarias, para não se levar o rigor do fisco até ao ponto de contra o regulamento, que estabelece a libertação do imposto para minimos fixados, exigir direitos sobre insignificantes quantidades de fructa ou de alimento, e que nos livre de n'uma cidade civilisada se dar a espectaculo indigno e vergonhoso de se prender uma mulher, talvez uma mãe de familia; como ainda hoje noticiava um jornal do governo, porque, trazendo uma melancia, a deitára fóra, como me parece estava no seu direito de fazer, por entender que não merecia a pena pagar por ella o imposto que lhe exigiam, aliás illegalmente.
Parece-me, repito, que qualquer cidadão está no seu direito em deitar fóra, ou abandonar n'estas condições um objecto que traga.
Não ha n'isso offensa para a fiscalisação nem para ninguem, e hão conheço lei em virtude da qual um cidadão possa por tal motivo ser privado da liberdade.
Eu mesmo, e creio que quasi todos os nossos collegas, se trouxesse um pecego por exemplo, e me obrigassem, contra o regulamento, a pagar direitos, preferia deital-o fóra; e se por isso me prendessem daria uma querela contra o empregado.
O abuso, o vexame e a privação da liberdade pelo mais futil pretexto estão na ordem do dia, e a todo o momento a imprensa se occupa de muitas violencias, que não significam senão exorbitancia por parte dos delegados do poder executivo.
Com isto não póde haver honra nem proveito para o fisco e não se faz senão chamar a animadversão publica sobre os empregados fiscaes.
A quantia que illegalmente se exige para o pagamento dos direitos, nas condições a que me refiro não póde deixar de ser extremamente pequena, na verdade; mas como vae recaír sobre gente miseravel, sobre os proletarios, eu pedia a s. exa., que desse as providencias necessarias, para que o fisco não leve o seu rigor até ao ponto de trazer a lume taes vexames e desnecessarias violencias.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu devo dizer ao illustre deputado e á camara que não dei ordem nenhuma para se relaxar a fiscalisação. A fiscalisação é para todos, pobres ou ricos.
Os regulamentos fiscaes mandam que certos generos paguem direitos; mas ninguem paga direitos de transporte, por elles, sem os transportar.
Não consinto que se pratiquem vexames, e ordeno tambem, que se castigue quem os praticar.
O que é verdade porem é que se levanta uma serie de intrigas contra a nova organisação da guarda fiscal, que temi dado um optimo resultado, é para á desacreditar é quê sé levantam e procuram inventar contra ella cousas que não existem.
O que eu sei tambem é que quem entrar em Lisboa paga direitos de consumo pelos generos que trouxer. E assim como é apprehendida uma pequena porção de generos que podem trazer os operarios, assim tambem foi apprehendida a carruagem de uma senhora, carruagem que podia abastecer as mercearias do bairro de Buenos Ayres.
O sr. Avellar Machado: - É permittido aos portadores dessas insignificancias, o deital-as fóra?
O sr. Ministro da. Fazenda (Marianno de Carvalho): - Depende do modo como o fizer.
Se ao chegar a cidade, trouxer uma melancia, como s. exa. d'isso, o a deitar fofa, ou a offerecer aos guardas da fiscalisação, não sendo para os desviar dos seus deveres, nada tenho com isso. Agora se os aggredirem ou provocarem, receberão o premio da sua acção.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa uma representação, dos srs. João Silverio de Amorim da Guerra Quaresmo, Candido Cau da Costa e Gualdino Alfredo Lobo de Gouveia Valladares, vogaes adjuntos do tribunal de contas, pedindo para serem igualados os seus vencimentos aos dos vogaes effectivos.
Acho muito justa esta representação, e em occasião opportuna apresentarei um projecto de lei a este respeito.
O sr. Matoso dos Santos: - Mando para a mesa