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SESSÃO DE 1 DE AGOSTO DE 1887 2243

tratado no parlamento, foi rejeitado apenas por 6 votos de maioria.
A Inglaterra, em questões militares, é um paiz perfeitamente original. As suas instituições militares não podem de modo algum servir de modelo aos exercitos continentaes. Ainda hoje possue os sargentos recrutadores do ancien régime, e muitas outras cousas curiosas.
Em todo o caso a Inglaterra confia a defeza dos seus interesses do poder das suas esquadras, e a protecção do seu territorio metropolitano do cinto de prata que a rodeia, o Oceano.
Para ser inteiramente franco, devo comtudo dizer a v. exa. e á camara, que o projecto que se discute não satisfaz por completo as minhas aspirações como militar.
Sr. presidente, eu sei que o optimo é inimigo do bom; e emquanto não podermos attingir o primeiro, cuidemos de obter o segundo. O projecto, que estamos discutindo, traz evidentemente uma grande melhoria nas instituições militares portuguezas. Este facto é indiscutivel. Estabelece o serviço militar pessoal e obrigatorio, embora alguns dos meus illustres collegas tenham sustentado uma opinião contraria; mas é preciso comprehender, é preciso fixar bem a opinião de que o serviço militar pessoal e obrigatorio não significa o serem chamados ao serviço effectivo do exercito todos os cidadãos de um paiz. É preciso que a, sociedade não seja constituida só por militares. O que está estatuido nas legislações similares, o que se encontra em todas ellas, é o principio da igualdade na obrigação de servir o paiz; mas o modo de realisar essa obrigação é que varia, conforme as classes sociaes a que se applica.
Mas, dizia eu, e repito; o projecto traz, em relação á legislação anterior, notaveis melhoramentos. Isto é incontestavel. Acaba com as remissões e substituições; permitte uma cousa de maior importancia debaixo do ponto de vista militar, e é que o alistamento dos contingentes se faça em epocha determinada; estabelece que o sorteio seja posterior á inspecção, clausula tambem de grande proveito; define a constituição das juntas, do revisão no sentido mais conveniente, comquanto eu não concorde inteiramente com a fórma que o projecto lhe dá; toma por base da distribuição dos contingentes o recenseamento e não a população, o que tambem é uma vantagem; e finalmente estabelece a taxa militar, que é um imposto verdadeiramente democratico e que é preciso se não confunda com a remissão; porque são cousas inteiramente differentes.
A remissão é uma faculdade, é um privilegio concedido aos ricos, e a taxa militar e um imposto, que têem de pagar todos aquelles que, por qualquer circumstancia mencionada na lei, não são chamados pessoalmente ao serviço effectivo do exercito.
Eu direi logo que na minha opinião este imposto deveria tambem estender-se a mais algumas classes, que o projecto não considera.
Feitas estas considerações, passarei ao exame propriamente dos differentes capitulos do projecto de lei e para poupar á camara o enfado de me escutar repetidas vezes e de me ouvir pedir a palavra successivamente na discussão dos differentes capitulos, peço licença a v. exa. e á camara para poder mandar para a mesa quaesquer additamentos ou modificações que tenha a fazer n'esses capitulos, embora as mande em separado em relação a cada um d'elles para facilitar o seu exame, e em cumprimento do que a camara resolveu, que foi discutil-os conjunctamente.
A primeira observação que terei a fazer sobre o capitulo 1.° é a que se refere ao artigo 3.°, que trata das circumscripções militares.
Mandarei para a mesa uma proposta para modificar este artigo no sentido de collocar um ponto final depois da palavra «população», eliminando as seguintes:
Entendo que o governo, pela materia d'este artigo, fica auctorisado a proceder a uma nova divisão territorial militar, condição essencial para poder estabelecer-se o recrutamento regional.
Eu sei que ha trabalhos no corpo do estado maior, com respeito a este assumpto, dignos da maior attenção e, segundo elles, se bem me recordo, o continente do reino terá de ser dividido em seis divisões militares, correspondendo a cada uma d'essas divisões militares duas brigadas tres d'essas divisões terão cinco regimentos de infanteria e as restantes seis.
Devo, entretanto, chamar a attenção de v. exa. e da camara para este assumpto, porque a sua conveniente resolução depende de uma regular distribuição da força publica pelas diversas regiões do paiz, para o que nos falta o elemento essencial, os aquartelamentos.
Com a actual distribuição dA força militar pelo paiz é impossivel fazer o recrutamento regional. Com respeito a esta materia tenho ainda que fazer uma pequena observação á camara.
Dos discursos de alguns dos meus illustres collegas que me precederam na discussão d'este projecto, pareceu-me deprehender que s. exas. consideravam o recrutamento regional como o meio de levar, por assim dizer, o regimento para a freguezia! Não é assim, nem póde ser! (Apoiados.) É preciso entendermo-nos a este respeito.
A proposito d'isto o meu illustre amigo e collega, o distinctissimo relator da commissão do recrutamento, diz o seguinte no seu bem elaborado relatorio:
«A incidencia revoltantemente desigual d'esse imposto... a demorada incerteza da epocha da sua cobrança, e ainda o desterro longiquo que importava, são as principaes causas d'essa geral antipathia ao cumprimento de uma das obrigações mais imperiosas e mais sagradas de todo o cidadão.»
Onde está este desterro longinquo?
Portugal tem cento e tantas leguas de comprido e quarenta e tantas de largo, é, cortado de caminhos de ferro e de estradas por toda a parte, não percebo pois o que seja este degredo!
É preciso conhecer o que são nos paizes estrangeiros estas circumscripções militares.
Por exemplo, na Allemanha e na França as circumscripções militares correspondem aos corpos de exercito e a população correspondente a estas grandes circumscripções orça por 2.000.000 de almas; metade de Portugal.
Aqui tem v. exa. como o recrutamento regional não póde levar o quartel para o pé da porta. É preciso entender isto.
Ora, sr. presidente, a questão do recrutamento regional é principalmente de alta importancia para a mobilisação do exercito; aliás seria absurda em presença dos principios que servem de base ás organisações militares da actualidade.
Portanto, o recrutamento regional não póde ser encaixado sómente no ponto de vista que pareceu seduzir alguns illustres deputados: «de que seria o remedio, contra as saudades da familia que atormentam os mancebos, que se afastam do lar!»
É verdade que a proposito das saudades dos mancebos que se afastam do lar, um nosso illustre collega, distincto deputado da opposição, disse «que não percebia bem como isso era; visto que Portugal dá um grande contingente de mancebos para a emigração!»
E é verdade.
Segundo as estatisticas .modernas que consultei, sabe v. exa. qual e a saudade do lar que têem os portuguezes?
Eu direi a v. exa.:
(Leu.)
A emigração do continente no anno de 1880, foi de 9:277 mancebos; em 1881 foi de 10:216; em 1882, foi de 12:212.
Fóra a emigração das ilhas.
Isto significa bem quanto é inteira a saudade do lar. Eu