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SESSÃO DE 1 AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

Dá conta o sr. presidente do modo por que tinha sido recebida por El-Rei a grande deputação que no dia 31 fôra ao paço comprimental-o pelo juramento da carta; e de duas representações que recebêra, uma da associação commercial do Porto, outra de alguns exportadores de vinho d'aquella cidade. - Apresentaram igualmente representações: o sr. Madeira Pinto, do corpo docente do instituto industrial e commercial de Lisboa; o sr. Elvino de Brito, fazendo pôr essa occasião algumas reflexões, justificando-a, dos lentes do instituto de agronomia e veterinaria de Lisboa; o sr. Pereira Carrilho, dos vogaes adjuntos ao tribunal de contas; o sr. Dias Ferreira, duas, uma da junta de parochia da freguezia de Ferreira a Nova, concelho de Figueira da Foz, é outra da associação de vendedores de vinhos e bebidas, de Lisboa; o sr. Matoso Santos, dos aluirmos do curso superior de commercio, do instituto commercial e industrial de Lisboa. - O sr. visconde de Silves apresenta dois projectos de lei, de que pediu e foi votada, a sua urgência. - O sr. Brito Fernandes apresenta um requerimento de interesse particular. - O sr. Fontes Ganhado, referindo-se ao manifesto que vinha em alguns jornaes do partido regenerador, da as rasões por que o não assignara, declarando que, n5o obstante, era, e continuava a ser, regenerador, estando em opposição franca e aberta ao actual gabinete. - O sr. Avellar Machado referiu-se aos vexames que estavam soffrendo nas barreiras os portadores de pequenas porções de fructas. Respondeu lhe o sr. ministro da fazenda. - Justificaram as suas faltas às sessões os srs. Sant'Annae Vnsconcellos, Freitas Branco, Sebastião Nobrega e Wenceslau de Lima.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto do lei n.° 180 (reforma do recrutamento) e usa da palavra o sr. Abreu e Sousa, ficando-lhe ainda reservada para a sessão nocturna. - O sr. Matoso Santos apresenta o parecer da commissão de fazenda, sobre as emendas feitas ao projecto da pauta. - Leu-se e approvou-se a ultima redacção dos projectos n.°s 164, 174 e 175, que se mandaram expedir para a outra camará.-Antes de se encerrar a sessão o sr. Marçal Pacheco, referindo se de novo á questão pplitica levantada pelo sr. Augusto Fuschini, fez largas considerações pura mostrar que os chefes de partido não se elegem, e que o partido regenerador estava morto, porque via a certidão de óbito no manifesto publicado hontem por alguns jornaes. - O sr. Lopo Vaz, não tomando a palavra para digladiar com o sr. deputado, seu amigo, disse que discordava da sua opinião, porque os partidos não morrem emquanto ha homens promptos a sustentar e defender os mesmos princípios, e emquanto vivem das idéas que sempre, proclamaram. Que se era verdadeira a doutrina de que os chefes se não elegiam, era tambem certo que todas as regras tinham excepções, e era quando esses chefes tinham a estatura de Fontes Pereira de Mello. - O sr. Marçal Pacheco, obtendo de novo a palavra, ainda responde ao sr. Lopo Vaz, contestando algumas das suas opiniões.

Abertura da sessão - As quatro horas da tarde.

Presentes á chamada 113 srs. deputados. São os seguintes: - Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Jalles, Barros e Sá, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Góes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Luceha e Faro, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Sant'Anna o Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Júlio Graça, Júlio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel dAssumpção, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno Presado, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Candido, Pereira Carrilho, Estevão de Oliveira, Francisco Beirão, Severino de Avellar, Candido da Silva, Santiago Gouveia, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Jorge O'Neill, Dias Ferreira, Elias Garcia, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Júlio de Vilhena, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Pedro Monteiro e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Serpa Pinto, Mendes da Silva, Anselmo de Andrade, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Conde de Villa Real, Emygdio Júlio Navarro, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Frederico Arouca, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Alves Matheus, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Oliveira Matos, Pinto de Mascarenhas, Santos Reis, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Pedro Victor, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

(Considerado urgente)

Senhores deputados da nação portugueza. - Sendo os títulos de restituição de direitos, passados nas alfandegas, segundo os casos de que tratam os decretos que concedem drawback, considerados como numerário, para os effeitos do despacho de importação que os exportadores fizerem de géneros iguaes áquelles em que recaírem as restituições, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a expedir as necessárias ordens de pagamento pelo valor dos títulos de drawback, quando seus donos, por qualquer circumstancia fortuita, não possam aproveitar-se d'elles para o encontro no pagamento de direitos em despachos de importação, devendo os ditos documentos de credito ser cassados e inutilisados na alfândega por onde se houver realisado a exportação dos alludidos productos.

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2240 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado, Visconde de Silves.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Tendo o estabelecimento das caldas de Monchique uma concorrência sempre crescente, não sómente de pessoas de differentes pontos do paiz, mas tambem do paiz vizinho, que ali vão procurar allivio aos seus padecimentos, e sendo já hoje muitíssimo difficil receber no referido estabelecimento todas as pessoas que desejam e precisam fazer uso d'aquellas aguas, muitíssimo mais difficil, ou antes impossivel, se tornará receber ali toda a concorrência que a próxima conclusão do caminho de ferro, destinado a ligar o Algarve com o resto do paiz, deve determinar.
Ora, não sendo conveniente, nem agradável que um estabelecimento do estado, e desta natureza, collocado proximo a Monchique, uma das terras mais interessantes e pit-torescas do paiz, não tenha as precisas accommodações,. e sendo a receita deixada pelos concorrentes contribuintes apenas suficiente para receber e alimentar os pobres de todas as procedencias, que ali concorrenuem numero extraordinário, e sempre crescente, o único meio que resta para melhorar, até certo ponto, as condições do alludido estabelecimento, habilitando-o a receber maior numero de concorrentes, e augmentando-lhe o rendimento, será o de . vender as inscripções que possue, no valor, de 7:200$000 réis nominaes, para os applicar em edificações.
N'estas circurmstancias tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a vender as inscripções no valor de 7:200$000 réis nominaes, que possue o estabelecimento das caldas de Monchique, para ser o seu liquido producto applicado em melhorar as condições do mesmo estabelecimento.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado, Visconde de Silves.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

De exportadores de vinho da cidade do Porto, reclamando contra a modificação introduzida na reforma de pautas, no tocante a vasilhas de vidro.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.
Da direcção da associação, commercial do Porto, adherindo á representação antecedente.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Do corpo docente do instituto industrial e commercial de Lisboa, fazendo varias considerações sobre a proposta de lei n.° 178.
Apresentada pelo sr. Madeira Pinto, enviada á commissão de instrucção especial e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos alumnos do curso superior do commercio, reclamando contra os emolumentos fixados no decreto de 6 de dezembro de 1886.
Apresentada pelo sr. deputado Matoso Santos e enviada á commissão de instrucção especial, ouvida á de fazenda.

Dos lentes do instituto de agronomia e veterinaria, reclamando contra o disposto na proposta de lei n.° 178.
Apresentada pelo sr: deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de instrucção especial e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De tres vogaes adjuntos do tribunal de contas, reclamando contra o decreto de 26 de julho de 1886, que modificou a organisação d'aquelle tribunal.
Apresentada pelo sr. deputado Carrilho e enviada á commissão de fazenda.

Da junta de parochia da freguezia de Ferreira a Nova, pedindo lhe seja permittido applicar á construcção de um cemitério o imposto de trabalho fixado para os parochianos no artigo 200.° do novo código administrativo.
Apresentada pêlo sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.
Da associação dos vendedores de vinhos e bebidas, pedindo que não seja approvada a proposta de lei n.° 2, relativa ao tabaco.
Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo de doença. O deputado, Henrique Sant'Anna e Vasconcellos.
Declaro que tenho faltado a algumas sessões desta casa do parlamento por motivo justificado. = O deputado pelo circulo n.° 18, Sebastião da Nobrega.
Declaro, que o sr. deputado Wenceslau de Sousa Pereira Lima tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Alpoim.

Declaro que não pude comparecer às sessões de 27, 29 e 30 de julho por motivo justificada. = Fidelio de Freitas Branco.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do sr. João Teixeira Doria, capitão do regimento de infanteria n.º 7, pedindo a admissão no real collegio militar, de seu filho Guilherme, que conta idade superior á exigida para a matricula n'aquelle estabelecimento.
Apresentado pelo sr. deputado Brito Fernandes e enviado á commissão de guerra.
O sr. Presidente: - Participo á camara que a grande deputação que foi comprimentar Sua Magestade El-Rei, cumpriu a sua missão, lendo por essa occasião uma allocução a que Sua Magestade se dignou responder.
Ambas as allocuções vão ser publicadas na folha official.
Participo mais á camara que recebi uma representação dos exportadores de vinhos do Porto, que reclamam contra os novos direitos nas vasilhas de vidro, e uma representação da associação commercial da mesma cidade, adherindo áquella representação.
Vão ser enviadas á commissão de fazenda.
O sr. Madeira Pinto: - Mando para a mesa uma representação do corpo docente do instituto industrial e commercial de Lisboa, pedindo para quê os ordenados dos seus professores sejam equiparados aos das outras escolas, superiores.
O sr. Elvino do Brito: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos professores do instituto de agronomia e veterinária sobre o mesmo assumpto a que allude a representação apresentada pelo meu illustre collega o sr. Madeira Pinto. Passo a ler a representação.
(Leu.)
Esta representação está assignada por todos os professo-

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res do instituto de agronomia e veterinaria. Não acho este momento opportuno para fazer considerações ácerca do assumpto a que ella allude; nem pedir explicações a qualquer membro do gabinete ácerca das intenções que manifestou perante as commissões de fazenda na camara alta. Estou certo que, se algumas emendas forem feitas n'aquella casa do parlamento; hão de vir a esta casa, e será então occasião de eu fazer larguissimas considerações e sustentar e affirmar a justiça que se defende n'esta representação.
Peço a v. exa. que consulte a camara para que seja publicada na folha official tanto esta representação, como a que apresentou o meu amigo o Sr. Madeira Pinto.
Foi auctorisada a publicação de ambas as representações.
O sr. Visconde de Silves: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois projectos do lei. Um pedindo auctorisação ao governo para vender 7:200$000 réis de inscripções pertencentes ao estabelecimento das caldas de Monchique, para com o seu producto liquido melhorar as condições do mesmo estabelecimento, é o outro auctorisando o governo a expedir as necessarias ordens de pagamento pelo valor dos titulos de drawback, quando seus donos por qualquer circumstancia não possam aproveitar-se d'elles para o encontrar no pagamento de direitos.
Peço v. exa. que consulte á camara para serem dispensados de segunda leitura.
Foram declarados urgentes.
O sr. Fontes Ganhado: - Tendo visto em alguns dos jornaes da capital um manifesto do partido regenerador, não estando n'elle o meu nome como signatario, podendo este facto ser motivo de reparo, não gela minha pessoa, que é humilde, mas pelo nome quê tenho á honra de usar e representar, entendo que é dever meu fazer uma declaração a v. exa. e á camara, por desejar que não haja interpretações menos exactas, é para que fique bem clara á rasão do meu procedimento.
Em primeiro logar tenho a dizer mais uma vez a v. exa. e á camara que sou regenerador, e, que me mantenho portanto dentro das fileiras do partido regenerado.
Sou opposição franca e aberta ao actual gabinete, como o attestam e confirmam todos os precedentes politicos.
Em segundo logar direi que não assignei o manifesto por não estar de accordo na escolha do processo para a proclamação de chefe, e por não achar momento azado nem a occasião opportuna para tal proclamação.
Em terceiro logar tenho ainda a declarar a v. exa., e com isto concluo, que, se sobre este assumpto se levantar discussão, estou, resolvido a abster-me do entrar n'esse debate, por isso que, sendo uma questão de partido, entendo que só dentro do mesmo partido é que ella se deve resolver. (Apoiados.)
Tenho dito.
O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, é raro o dia em que a imprensa da capital não dá noticia de terem sido presos homens, mulheres e mesmo creanças porque, ao entrarem as portas da cidade, trazem comsigo uma maçã, um figo, uma melancia ou outra qualquer cousa insignificante.
Parece-me que o fisco é extremamente exagerado nas exigencias que faz, submettendo ao pagamento de direitos estes generos, que são sem duvida restos da merenda, ou do parco jantar de trabalhadores e operarios que por economia vivem fora do porias.
Não quero de fórma alguma entremetter-me na maneira por que é feita a fiscalisação.
Não direi agora se ella é boa ou má; não discutirei esse ponto.
Limito-me a pedir ao sr. ministro da fazenda que dê as providencias necessarias, para não se levar o rigor do fisco até ao ponto de contra o regulamento, que estabelece a libertação do imposto para minimos fixados, exigir direitos sobre insignificantes quantidades de fructa ou de alimento, e que nos livre de n'uma cidade civilisada se dar a espectaculo indigno e vergonhoso de se prender uma mulher, talvez uma mãe de familia; como ainda hoje noticiava um jornal do governo, porque, trazendo uma melancia, a deitára fóra, como me parece estava no seu direito de fazer, por entender que não merecia a pena pagar por ella o imposto que lhe exigiam, aliás illegalmente.
Parece-me, repito, que qualquer cidadão está no seu direito em deitar fóra, ou abandonar n'estas condições um objecto que traga.
Não ha n'isso offensa para a fiscalisação nem para ninguem, e hão conheço lei em virtude da qual um cidadão possa por tal motivo ser privado da liberdade.
Eu mesmo, e creio que quasi todos os nossos collegas, se trouxesse um pecego por exemplo, e me obrigassem, contra o regulamento, a pagar direitos, preferia deital-o fóra; e se por isso me prendessem daria uma querela contra o empregado.
O abuso, o vexame e a privação da liberdade pelo mais futil pretexto estão na ordem do dia, e a todo o momento a imprensa se occupa de muitas violencias, que não significam senão exorbitancia por parte dos delegados do poder executivo.
Com isto não póde haver honra nem proveito para o fisco e não se faz senão chamar a animadversão publica sobre os empregados fiscaes.
A quantia que illegalmente se exige para o pagamento dos direitos, nas condições a que me refiro não póde deixar de ser extremamente pequena, na verdade; mas como vae recaír sobre gente miseravel, sobre os proletarios, eu pedia a s. exa., que desse as providencias necessarias, para que o fisco não leve o seu rigor até ao ponto de trazer a lume taes vexames e desnecessarias violencias.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu devo dizer ao illustre deputado e á camara que não dei ordem nenhuma para se relaxar a fiscalisação. A fiscalisação é para todos, pobres ou ricos.
Os regulamentos fiscaes mandam que certos generos paguem direitos; mas ninguem paga direitos de transporte, por elles, sem os transportar.
Não consinto que se pratiquem vexames, e ordeno tambem, que se castigue quem os praticar.
O que é verdade porem é que se levanta uma serie de intrigas contra a nova organisação da guarda fiscal, que temi dado um optimo resultado, é para á desacreditar é quê sé levantam e procuram inventar contra ella cousas que não existem.
O que eu sei tambem é que quem entrar em Lisboa paga direitos de consumo pelos generos que trouxer. E assim como é apprehendida uma pequena porção de generos que podem trazer os operarios, assim tambem foi apprehendida a carruagem de uma senhora, carruagem que podia abastecer as mercearias do bairro de Buenos Ayres.
O sr. Avellar Machado: - É permittido aos portadores dessas insignificancias, o deital-as fóra?
O sr. Ministro da. Fazenda (Marianno de Carvalho): - Depende do modo como o fizer.
Se ao chegar a cidade, trouxer uma melancia, como s. exa. d'isso, o a deitar fofa, ou a offerecer aos guardas da fiscalisação, não sendo para os desviar dos seus deveres, nada tenho com isso. Agora se os aggredirem ou provocarem, receberão o premio da sua acção.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa uma representação, dos srs. João Silverio de Amorim da Guerra Quaresmo, Candido Cau da Costa e Gualdino Alfredo Lobo de Gouveia Valladares, vogaes adjuntos do tribunal de contas, pedindo para serem igualados os seus vencimentos aos dos vogaes effectivos.
Acho muito justa esta representação, e em occasião opportuna apresentarei um projecto de lei a este respeito.
O sr. Matoso dos Santos: - Mando para a mesa

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uma representação dos aluamos do curso superior de commercio do instituto industrial e commercial de Lisboa, reclamando contra o pesado encargo de emolumentos que sobrecarrega a carta do respectivo curso.
Peço a v. exa. se digne consultar a camara, sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Avellar Machado: - É claro que no caso de uma aggressão, o aggressor não deve ficar impune, nem eu pedi nem podia pedir isso; tanto mais que a guarda fiscal tem uma organisação militar e eu, como official do exercito, tenho obrigação de pugnar pelo respeito que se deve a esta instituição.
O sr. ministro quiz fugir de responder precisamente á minha pergunta.
O que eu perguntava era se um cidadão qualquer, que trouxesse comsigo, ao entrar na cidade, os insignificantes restos de uma merenda ou de um parco jantar, como acontece quotidianamente aos trabalhadores e operarios, tinha de pagar os competentes direitos apesar do regulamento exceptuar certas quantidades minimas relativamente a alguns artigos, e se acaso, tendo de os pagar e o não desejasse fazer, lhe era ou não permittido abandonar o genero que trouxesse, ou mesmo presentear com elle o guarda.
Era isto o que eu perguntava, e principalmente desejo saber se o facto de um cidadão abandonar um objecto, ou de o offerecer ao guarda, por não querer pagar os direitos, era um crime que podesse ser punido com prisão, e qual o artigo da lei fiscal em que se baseava este procedimento.
E fiz esta pergunta com o intuito de que a resposta que s. exa. aqui desse constasse aos guardas, e se evitassem os muitos vexames e abusos, para que varias vezes têem chamado a attenção do governo varios jornaes da capital e entre elles o proprio jornal de que s. exa. é redactor, o Diario popular.
Em todo o caso, entendo que não é licito prender ninguem simplesmente por tão futil motivo, e protesto e protestarei sempre contra factos d'esta ordem.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Devo informar a camara e o illustre deputado sobre as perguntas que v. exa. me fez.
E já que s. exa. se referia ao caso da melancia, ou direi a s. exa. que de não pagar direitos uma melancia podiam resultar grandes abusos, como este; um barco carregado de melancias, chegava ao caneiro de Alcantara ou á Ribeira Velha, e chamava umas mulheres e uns rapazes que uma a uma íam trazendo as melancias para dentro das portas, descarregando por este processo todo o barco e esquivando-se ao pagamento de direitos, por isso que de uma melancia só não se pagava direitos.
Agora devo dizer ao illustre deputado. Se alguem offerecer a um guarda fiscal um mimo, quando não seja para o desviar do cumprimento dos seus deveres, ninguem tem nada com isso, agora se for para o subornar, ou o aggredir, atirando-lhe com elle á cara, o caso então muda muito de figura.
Devo notar que uma classe, aliás muito respeitavel, que ha em Lisboa e que todos os dias estava costumada a passar pela circumvallação insultando os guardas fiscaes, agora está costumada a comprimental-os, porque injuriando-os sabe o que lhe acontece. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 180 (reforma do recrutamento)

O sr. Abreu e Sousa (sobre a ordem): - Se ao pedir a palavra a v. exa. tivesse tido a intenção de pronunciar um discurso sobre questões militares, ver-me-ía altamente embaraçado para usar d'ella n'este momento. Os nossos dignos collegas que me precederam n'este debate trataram com tal proficiencia os assumptos militares, deram um tão notavel desenvolvimento ás suas considerações, que mais poderiam dizer estar assistindo a um curso de historia militar ou a verdadeiras dissertações sobre a evolução por que têem passado as instituições militares desde os tempos mais remotos, desde os gregos e romanos, até aos nossos dias.
Congratulo-me por este facto e por motivo d'elle felicito a camara e o paiz, porque eu tinha concebido nas minhas horas de aborrecimento e de descrença uma certa opinião, e era ella, que o espirito militar estava quasi completamente perdido no nosso paiz. Felizmente enganei-me. Via com patriotica inveja que lá fóra, nos outros paizes, se estudavam estas questões e se discutiam mesmo pelas classes civis, e lastimava que em Portugal não succedesse outro tanto.
Parecia-me ser esta indifferença o caracteristico de um certo abatimento que muitas vezes e precursor dos desastres nacionaes.
Disse eu que não tinha pedido a palavra para fazer propriamente um discurso sobre questões militares, porque, se este fosse o meu intento, nada teria a acrescentar ao que disseram os meus illustres collegas, podendo limitar-me a repetir os melhores periodos dos seus brilhantes discursos, que perfilho com o meu nome sem que de mim se possa dizer: «Põe por baixo o teu nome, e estou vingado».
Não tendo eu tido occasião de emittir em outro logar as minhas opiniões sobre este, projecto, entendi que era um dever de consciencia e um dever profissional fazel-o n'este momento.
Começarei por dizer que, tendo dado a minha approvação á generalidade da proposta do governo, dal-a-hei tambem na especialidade, desde que a illustre commissão de recrutamento acceite algumas modificações que me parecem tendentes a melhorar a economia do projecto que se discute, sob o ponto de vista exclusivamente militar.
Sr. presidente, não só dou o meu voto ao projecto, mas applaudo o governo do meu paiz por ter a final conhecido a necessidade de remodelar as modernas instituições militares portuguezas, sob a base do serviço militar pessoal e obrigatorio, embora esse serviço pessoal o obrigatório seja estatuido com os temperamentos e modificações que exige o equilibrio social.
Este principio, que se reputa hoje indispensavel e fundamental nas instituições militares modernas, tem feito, por assim dizer, o giro do mundo. Está adoptado na grande maioria das nações da Europa; e, que eu saiba, apenas tres não o consignaram ainda nos seus codigos. Até já chegou ao Japão.
Tenho aqui presentes as palavras pronunciadas pelo Mikado, annunciando ao seu povo a introducção da lei promulgada a este respeito:
«Entendo que o exercito, encarregado de defender os interesses e os direitos de todos, deve para o futuro ser composto por modo a representar fielmente a nação inteira.»
É esta a linguagem empregada no extremo oriente.
Mas, dizia eu, sr. presidente, que das differentes nações da Europa, que eu saiba, só tres têem deixado de consignar nos seus codigos o principio do serviço militar pessoal e obrigatorio. São ellas: a Hollanda, a Belgica e a Inglaterra.
A Hollanda é um paiz que confia a defeza do seu territorio principalmente ás aguas do mar, e alem d'isso, é doada de um espirito excessivamente mercantil, quasi sempre avesso ao espirito militar.
Na Belgica tem esta questão sido principalmente contrariada pela lucta de dois partidos poderosos, que se guerreiam, o partido catholico e o partido liberal, partidos que quasi dividem ao meio a população d'aquelle pequeno paiz, e que se alternam no poder. Alem de que, póde-se dizer, que o principio do serviço militar pessoal e obrigatorio alcançou ultimamente um verdadeiro triumpho, porque, sendo

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tratado no parlamento, foi rejeitado apenas por 6 votos de maioria.
A Inglaterra, em questões militares, é um paiz perfeitamente original. As suas instituições militares não podem de modo algum servir de modelo aos exercitos continentaes. Ainda hoje possue os sargentos recrutadores do ancien régime, e muitas outras cousas curiosas.
Em todo o caso a Inglaterra confia a defeza dos seus interesses do poder das suas esquadras, e a protecção do seu territorio metropolitano do cinto de prata que a rodeia, o Oceano.
Para ser inteiramente franco, devo comtudo dizer a v. exa. e á camara, que o projecto que se discute não satisfaz por completo as minhas aspirações como militar.
Sr. presidente, eu sei que o optimo é inimigo do bom; e emquanto não podermos attingir o primeiro, cuidemos de obter o segundo. O projecto, que estamos discutindo, traz evidentemente uma grande melhoria nas instituições militares portuguezas. Este facto é indiscutivel. Estabelece o serviço militar pessoal e obrigatorio, embora alguns dos meus illustres collegas tenham sustentado uma opinião contraria; mas é preciso comprehender, é preciso fixar bem a opinião de que o serviço militar pessoal e obrigatorio não significa o serem chamados ao serviço effectivo do exercito todos os cidadãos de um paiz. É preciso que a, sociedade não seja constituida só por militares. O que está estatuido nas legislações similares, o que se encontra em todas ellas, é o principio da igualdade na obrigação de servir o paiz; mas o modo de realisar essa obrigação é que varia, conforme as classes sociaes a que se applica.
Mas, dizia eu, e repito; o projecto traz, em relação á legislação anterior, notaveis melhoramentos. Isto é incontestavel. Acaba com as remissões e substituições; permitte uma cousa de maior importancia debaixo do ponto de vista militar, e é que o alistamento dos contingentes se faça em epocha determinada; estabelece que o sorteio seja posterior á inspecção, clausula tambem de grande proveito; define a constituição das juntas, do revisão no sentido mais conveniente, comquanto eu não concorde inteiramente com a fórma que o projecto lhe dá; toma por base da distribuição dos contingentes o recenseamento e não a população, o que tambem é uma vantagem; e finalmente estabelece a taxa militar, que é um imposto verdadeiramente democratico e que é preciso se não confunda com a remissão; porque são cousas inteiramente differentes.
A remissão é uma faculdade, é um privilegio concedido aos ricos, e a taxa militar e um imposto, que têem de pagar todos aquelles que, por qualquer circumstancia mencionada na lei, não são chamados pessoalmente ao serviço effectivo do exercito.
Eu direi logo que na minha opinião este imposto deveria tambem estender-se a mais algumas classes, que o projecto não considera.
Feitas estas considerações, passarei ao exame propriamente dos differentes capitulos do projecto de lei e para poupar á camara o enfado de me escutar repetidas vezes e de me ouvir pedir a palavra successivamente na discussão dos differentes capitulos, peço licença a v. exa. e á camara para poder mandar para a mesa quaesquer additamentos ou modificações que tenha a fazer n'esses capitulos, embora as mande em separado em relação a cada um d'elles para facilitar o seu exame, e em cumprimento do que a camara resolveu, que foi discutil-os conjunctamente.
A primeira observação que terei a fazer sobre o capitulo 1.° é a que se refere ao artigo 3.°, que trata das circumscripções militares.
Mandarei para a mesa uma proposta para modificar este artigo no sentido de collocar um ponto final depois da palavra «população», eliminando as seguintes:
Entendo que o governo, pela materia d'este artigo, fica auctorisado a proceder a uma nova divisão territorial militar, condição essencial para poder estabelecer-se o recrutamento regional.
Eu sei que ha trabalhos no corpo do estado maior, com respeito a este assumpto, dignos da maior attenção e, segundo elles, se bem me recordo, o continente do reino terá de ser dividido em seis divisões militares, correspondendo a cada uma d'essas divisões militares duas brigadas tres d'essas divisões terão cinco regimentos de infanteria e as restantes seis.
Devo, entretanto, chamar a attenção de v. exa. e da camara para este assumpto, porque a sua conveniente resolução depende de uma regular distribuição da força publica pelas diversas regiões do paiz, para o que nos falta o elemento essencial, os aquartelamentos.
Com a actual distribuição dA força militar pelo paiz é impossivel fazer o recrutamento regional. Com respeito a esta materia tenho ainda que fazer uma pequena observação á camara.
Dos discursos de alguns dos meus illustres collegas que me precederam na discussão d'este projecto, pareceu-me deprehender que s. exas. consideravam o recrutamento regional como o meio de levar, por assim dizer, o regimento para a freguezia! Não é assim, nem póde ser! (Apoiados.) É preciso entendermo-nos a este respeito.
A proposito d'isto o meu illustre amigo e collega, o distinctissimo relator da commissão do recrutamento, diz o seguinte no seu bem elaborado relatorio:
«A incidencia revoltantemente desigual d'esse imposto... a demorada incerteza da epocha da sua cobrança, e ainda o desterro longiquo que importava, são as principaes causas d'essa geral antipathia ao cumprimento de uma das obrigações mais imperiosas e mais sagradas de todo o cidadão.»
Onde está este desterro longinquo?
Portugal tem cento e tantas leguas de comprido e quarenta e tantas de largo, é, cortado de caminhos de ferro e de estradas por toda a parte, não percebo pois o que seja este degredo!
É preciso conhecer o que são nos paizes estrangeiros estas circumscripções militares.
Por exemplo, na Allemanha e na França as circumscripções militares correspondem aos corpos de exercito e a população correspondente a estas grandes circumscripções orça por 2.000.000 de almas; metade de Portugal.
Aqui tem v. exa. como o recrutamento regional não póde levar o quartel para o pé da porta. É preciso entender isto.
Ora, sr. presidente, a questão do recrutamento regional é principalmente de alta importancia para a mobilisação do exercito; aliás seria absurda em presença dos principios que servem de base ás organisações militares da actualidade.
Portanto, o recrutamento regional não póde ser encaixado sómente no ponto de vista que pareceu seduzir alguns illustres deputados: «de que seria o remedio, contra as saudades da familia que atormentam os mancebos, que se afastam do lar!»
É verdade que a proposito das saudades dos mancebos que se afastam do lar, um nosso illustre collega, distincto deputado da opposição, disse «que não percebia bem como isso era; visto que Portugal dá um grande contingente de mancebos para a emigração!»
E é verdade.
Segundo as estatisticas .modernas que consultei, sabe v. exa. qual e a saudade do lar que têem os portuguezes?
Eu direi a v. exa.:
(Leu.)
A emigração do continente no anno de 1880, foi de 9:277 mancebos; em 1881 foi de 10:216; em 1882, foi de 12:212.
Fóra a emigração das ilhas.
Isto significa bem quanto é inteira a saudade do lar. Eu

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creio que para os mancebos do districto de Braga o Brazil é mais longe que o Algarve.
As organisações militares devem ter a maxima contemplação com o lar, com a familia e com todas as instituições fundamentaes da sociedade, mas os deveres militares são por sua natureza duros, e é preciso que o paiz se habitue a sujeitar-se a elles. (Apoiados.)
O recrutamento regional é justificado principalmente por considerações de ordem militar, como já disse, e não pelas saudades dos mancebos recrutados.
O recrutamento regional justifica-se pela necessidade de facilitar a mobilisação da força publica. (Apoiados.)
Este é que é o fundamento das circumscripções regionaes. (Apoiados.)
Feitas estas considerações sobre o artigo 3.°, mando para a mesa a proposta a que me referi.
Esta proposta não destroe o pensamento do artigo, e deixa maior latitude ao governo para proceder como entender por conveniente.
Tenho tambem que fazer algumas observações com respeito ao § unico do artigo 5.°, que se refere á idade em que se permitte o alistamento por antecipação.
Eu, sr. presidente, sou quanto possivel contrario ao alistamento das creanças no exercito.
Este systema tem dado pessimos resultados, não faz mais do que povoar as companhias de correcção; e é um germen de indisciplina e de desmoralisação que se desenvolve rapidamente nos corpos do exercito.
A nossa legislação vigente estabelece para os voluntarios a idade de dezesete annos, e a idade de dezeseis. para os filhos de militares; e apenas estabelece uma idade menor, e essa então insustentavel, a de doze annos, para os que se dedicam a corneteiros, tambores, etc.
Eu entendo que a commissão do recrutamento, acceitando a modificação que proponho, para que a idade da antecipação do alistamento seja de dezoito annos e não de dezeseis, terá prestado um grande serviço ao paiz e ao exercito.
Eu vejo que na Inglaterra a idade dos dezoito annos é a minima adoptada para o alistamento voluntario.
Vejo, por exemplo, na Hespanha, que a proposta da lei recentemente apresentada pelo sr. Cassola ao parlamento, fixa a idade dos dezoito annos para o alistamento, dos mancebos que desejam assentar praça nos corpos do exercito e da armada, sendo de dezenove annos para os voluntarios de um anno e de dezoito para os cadetes admittidos no exercito para constituirem um viveiro de officiaes.
Eu entendo que a idade dos dezoito annos é a mais propria para aquelles que entenderem dever assentar praça antecipando o seu alistamento.
Ainda posso asseverar mais.
Ha poucos dias, consultando umas estatisticas militares da Inglaterra, deparei com um facto que prova a utilidade da minha proposta.o
Em Inglaterra, por occasião da primeira expedição ao Egypto de todos os mancebos de menos de vinte e tres annos de idade, não houve um unico que não tivesse dado baixa ao hospital ou ás ambulancias nos primeiros seis mezes de campanha.
Proponho tambem em relação ao artigo 6.° que o n.° 2.°. do § 2.° seja assim, redigido:
«De todos os sorteados que excederem o contigente annual.»
Vou explicar a minha proposta:
Este principio do contingente da segunda reserva, é uma innovação entre nós estabelecida pela legislação de 1884; e parece-me perfeitamente dispensavel e talvez inconveniente.
A legislação de 1884 estabeleceu, pela primeira vez, este contingente da segunda reserva com o fundamento de que sendo a inspecção posterior ao sorteio era indispensavel saber precisamente qual o numero de mancebos validos que devem satisfazer ao encargo do serviço na segunda reserva, para evitar o trabalho que acarretaria a inspecção de todos os que fossem inscriptos nos recenseamentos. Hoje que, segundo o actual projecto, o apuramento pelas juntas de revisão, antecedo o sorteio, não vejo motivo para continuar a subsistir o contingente da segunda reserva.
Proponho, portanto, a sua eliminação.
Uma ligeira observação terei a fazer em relação, ao n.° 3.° do § 2.° do artigo 6.°.
Não tem grande importancia, mas em summa referir-me-hei a elle.
Diz-se, no n.° 3.º do § 2.° do artigo 6.°, de todos os que, tendo sido destinados a preencher os contingentes annuaes, remiram esse encargo a dinheiro, ou se fizeram substituir. Parece-me que todo este numero póde ser redigido, eliminando-se as palavras, «remiram esse encargo a dinheiro», ficando apenas as palavras, «se fizeram substituir» na conformidade do § 1.º do artigo 4.°
Com effeito, se as remissões desapareceram, parece-me este artigo mais de natureza transitoria e como tal não deve ser inscripto na parte organica da lei.
Com respeito ao § 1.° do artigo 8.°, parece me ter havido lapso na redacção, quanto ás ultimas palavras, porque diz que os refractarios serão obrigados a servirem seis annos no effectivo.
Se assim fosse, succederia que o recruta refractario da armada, cujo tempo de serviço no effectivo é de seis annos, não soffreria castigo algum. Talvez ficasse mais claro o paragrapho, dizendo-se que será obrigado a servir mais tres annos no effectivo.
Com respeito ao § 3.° do artigo 8.° offerece-se-me fazer reflexões similhantes ás que fiz relativamente á idade em que os mancebos podem, adiantar o seu alistamento. Proponho que a idade para o alistamento dos menores seja de dezeseis annos, era logar de quinze pelas rasões que já expuz.
Tambem me parece que no § 6.° d'esse mesmo artigo 8.° melhor ficariam resalvados os interesses militares, se dissessemos que os individuos de que tratam os §§ 3.° e 4.° concluiriam o seu tempo total de serviço na primeira reserva.
Em relação ao artigo 9.°, proporei que se eliminem, as palavras «e pana a segunda reserva», visto ser minha opinião que não deve existir o respectivo contingente.
Com respeito ao § 1.° do artigo 11.º alguma cousa tenho a dizer, e é que, visto eu estar tratando principalmente da força armada, não posso antepor os interesses da agricultura e da industria, ás necessidades do serviço propriamente militar, e portanto direi «tendo em vista os interesses do serviço da agricultura e da industria.»
Terão de ser um pouco mais longas as minhas considerações com respeito ao § 2.° d'este mesmo artigo, porque eu direi que as licenças de modo algum, sem que desorganisem o exercito, podem ser concedidas, no fim de seis mezes, mas que o soldado tenha pelo menos, um anno de serviço effectivo.
Seis mezes! Seis mezes é o tempo de recruta.
Querer que um homem, no fim do sei. mezes vá para casa? Por este modo desapperecerá todo o trabalho empregado na instrucção e educação militar do recruta. Não pode ser isto.
Estas licenças, proponho que não possam ser concedidas sendo depois, de um anno de serviço effectivo, e acceita a preferencia aos casados e aos empregados nos trabalhos agricolas, que serão quasi todos.
Relativamente ao § 3.° d'este artigo, devo dizer a v. exa. que me parece ser. esta. uma materia exclusivamente regulamentar e por isso proponho a sua, eliminação.
Sr. presidente, tendo terminado as considerações, que tinha a fazer sobre esta parte do projecto que se discute, se v. exa. e a camara permittirem, eu darei por interrompido.

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o meu discurso, visto haver-se inscripto para antes de se encerrar a sessão um dos nossos distinctos collegas o sr. Marçal Pacheco, e prometto concluir na sessão immediata o mais que tiver a dizer, sobre este assumpto.
O sr. Presidente: - V. exa. quer ficar com a palavra reservada?
O Orador: - Se v. exa. me permitte, eu desejava que me reservasse a palavra para concluir na proxima sessão considerações que ainda me falta fazer sobre o projecto.
O sr. Presidente: - V. exa. quer que eu consulte a camara sobre se permitte que eu lhe reserve a palavra para a sessão nocturna?
O sr. Abreu e Sousa: - Sim, senhor.
Consultada a camara assim se resolveu..
O sr. Matoso dos Santos: - Por parte dá commissão de fazenda mando para a mesa o parecer sobre as propostas apresentadas ao projecto da pauta.
Peço a v. exa. que, quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, tenha a bondade de consultar a camara, se permitte que entre immediatamente em discussão este parecer, dispensando-se para isso o regimento.
Leram-se na mesa as ultimas redacções dos projectos n.ºs 164, 174 e 175.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marçal Pacheco, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Marçal Pacheco:- N'uma das ultimas sessões, tomando a palavra sobre um incidente desagradavel, occorrido n'esta casa entre os meus amigos e collegas, os srs. Augusto Fuschini e Franco Castello Branco, eu disse que ignorava por completo que houvesse no partido regenerador qualquer scisão ou qualquer eleição de chefe. Disse mais que a tal respeito nada me constava, official e publicamente, e acrescentei, que quando a noticia de taes factos, publica ou officialmente, chegasse ao meu conhecimento, então diria da minha justiça, e liquidaria a minha situação n'esta casa.
Venho desempenhar-me d'este compromisso. V. exa. e a camara comprehendem bem quanto deve ser para mim profundamente desagradavel e profundamente sentido, usar da palavra sobre este assumpto. Mas, emfim, soou a hora de fallar. O documento que annuncia á escolha de um chefe para uma parte do partido regenerador, está publicado n'este jornal, que tenho presente.
É, pois, chegado o momento de cada um dos homens publicos, que tem logar no partido regenerador, definir desassombradamente e firmemente a sua opinião em presença do que se está passando. Se as questões internas, intimas, digâmos, intestinas, dos partidos politicos, só a estes cabe derimir e liquidar, não succede outro tanto, nem acontece o mesmo, quando essas questões assumem o caracter e revestem o aspecto de soluções radicaes e profundas que, profundamente, affectam esses partidos no seu modo de existir, na sua constituição intima de pessoas e de idéas. Em tal caso ha logar para declarações publicas que, publicamente, expressem e definam a situação de cada um. Quaesquer reparos feitos a declarações d'esta ordem parecem-me mal cabidos e desarrazoados. Os partidos politicos são organismos indispensaveis no mechanismo dos paizes regidos pelo systema constitucional, como são indispensaveis para a fructificação do trabalho economico, industrial, commercial ou agricola, ás companhias ou sociedades anonymas. Uns e outras representam a realisação do principio da associação, principio unico, fecundo, primordial, essencialissimo, sem o qual não ha poder existente, material ou espiritual.
Certo é que os partidos politicos, entre nós, não têem a sua existencia reconhecida, expressamente, nem na constituição do paiz, nem nas suas leis ordinarias.
Mas de tal sorte a força da sua necessidade se impõe, é tão grande a força da sua existencia que, não raro, se observa sobreporem-se, impunemente, os partidos politicos aos poderes legaes, derivar-se dos partidos politicos o governo da nação, com menosprezo e violação manifesta dos poderes legaes que a nação instituiu, e creou para a dirigirem e governarem.
Fartas lições da historia; repetidos exemplos dos nossos dias provam; exhuberantemente, esta asserção.
Quem foi que administrou e dirigiu a nação em 1832, 1836, 1851, 1868, 1870, e ainda de 1886 a 1887?
Foram os poderes legaes?
Não.
Foram os partidos politicos. Foi o partido liberal, o septembrista, o regenerador, os amigos do duque de Saldanha, do bispo de Vizeu, do sr. Dias Ferreira, e, ultimamente, o partido progressista, ou, direi melhor, os amigos dos srs. Marianno de Carvalho e os do sr. José Luciano de Castro.
Ora, quando um facto se affirma com esta insistencia e com esta permanencia é porque este facto tem em si proprio a sua rasão de existir, e, consequentemente, a sua legitimidade. Logo, importa á nação conhecer do organismo dos partidos politicos e das questões culminantes, que determinam a existencia ou a morte d'estes partidos.
E se é um direito da nação saber, o que se passa a respeito dos partidos politicos, correlativamente assiste aos homens publicos, representantes d'esses partidos, o dever de a esclarecer.
Assim, entendo ser do meu direito, ainda mais, do meu dever, tratar d'este assumpto.
E é em nome d'esse direito e no cumprimento doesse dever, que eu fallo com o intuito de definir a minha situação, claramente, desassombradamente.
Sr. presidente, não exporei perante a camara e perante o paiz o largo quadro, ora comico, ora tristemente confrangente, de todas as phases e aspectos que revestiu a, laboração d'isto que se chama a chefia ou chefado do partido regenerador.
Não quero pôr a minha palavra ao serviço, nem de uma critica cruel, embora justa, nem de uma ironia mordente, embora merecida.
A ninguem, nem a adversarios, nem a partidarios, aproveitaria a exhibição das credulas sinceridades de uns, das diplomacias sinuosas de outros, das imprudentes expansões de um lado, das pedantescas reservas de outro lado, da falta de bom, juizo de muitos, da desmarcada ambição de muitissimos, da falta de abnegação de quasi todos...
Quero que a minha palavra seja serena, tranquilla, verdadeira, caridosa.
Sr. presidente, o partido regenerador morreu.
A affirmação não é minha. Contém-se n'este documento ou manifesto que é a sua certidão de obito.
Sem palavras banaes, sem phrases empoladas, vazias de sentido, vou dizer porque é que morreu o partido regenerador.
Ponhamos a rhetorica de parte.
Um partido é, na sua mais genuina e singela definição, uma aggremiação de homens publicos entrelaçados e ligados pela communidade de principios e objectivos, pela affinidade de tendencias e temperamentos. Ora os homens que constituiam o partido regenerador separaram-se, scindiram-se. Está separação, esta scisão, que é publica é official, consta de um documento authentico.
Em que causas ou motivos, se originou este acontecimento? D'onde vem a rasão da scisão? Vou dizel-o á camara, citando as opiniões de um escriptor que me mereceu sempre o maior respeito e consideração, e que, no actual momento, é de uma auctoridade insuspeita e incontroversa. Refiro-me ao sr. Antonio de Serpa. E desde já devo fazer uma declararão, e vem a ser: que trazendo para o campo das breves considerações, que estou expondo á camara, o nome do sr. Antonio de Serpa, é tão sómente, e em primeiro logar, para lhe attribuir a paternidade de opiniões, que são todas suas; e em segundo logar, para lhe prestar

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o testemunho do meu apreço e consideração pelas altissimas qualidades do seu espirito e nativa bondade do seu coração.
Em 18 de novembro de 1885, - veja a camara, ainda não ha dois annos! - escrevia o sr. Serpa:
«Os chefes de partido não se elegem por escrutinio. Fazem-se a si, e apparecem feitos, proclamados e reconhecidos por todos, pelos proprios partidarios e até pelos que lhe são adversos, sem que ninguem os indique ou proponha, sem que haja escrutinio, acta ou documento, que certifique a sua nomeação. Quando isto não acontece, o partido fica sem verdadeiro chefe, o que é um signal de decadencia.»
Quando isto não acontece, o partido fica sem verdadeiro chefe. Eis o que escrevia o sr. Antonio de Serpa. Chefes certificados por acta ou documento, não são verdadeiros chefes. Ora, a acta, o documento está aqui. (O orador mostra um jornal onde vem publicado o manifesto.) Logo, não ha chefe verdadeiro. Eu continuo a leitura que é verdadeiramente interessante:
«Qual foi o comicio partidario que elegeu chefe de partido em França, Guizot, Thiers ou Gambetta? Quem elegeu na Inglaterra, Palmerston, Disraeli ou Gladstone? E em Portugal quem elegeu Passos Manuel, Costa Cabral, o duque de Loulé, ou Fontes Pereira de Mello? Quando não ha chefe, é porque não ha partido.»
Quando não ha chefe, é porque não ha partido. Ora não ha chefe verdadeiro, porque é certificado por acta ou documento, logo... Logo, o partido não existe; morreu.
Mais:
«O partido regenerador é o unico que parece ainda unido, porque tem um chefe, que sobreviveu á epocha em que este partido tinha cohesão e autonomia, que o differençava dos outros.
«Vive, pois, ainda, como aggregação, se já não tem rasão de viver, como idéa. Vive tambem um pouco pela falta de vida dos outros. Vive talvez mais dos erros d'estes do que das suas virtudes proprias.»
A camara ouviu. O partido regenerador já em 1885 não tinha nem cohesão, nem autonomia, nem virtudes proprias. Quem affirmará que o partido regenerador vive ainda, depois dos ultimos acontecimentos, se ha dois annos já elle não tinha nenhum dos elementos essenciaes á vida de um partido?
Finalmente, escreve ainda o sr. Antonio de Serpa:
«O partido regenerador já não regenera, o progressista já não progride, e o constituinte e o reformista nunca constituiram nem reformaram cousa nenhuma.
«O que prova tudo isto é que os partidos politicos estão chegados a uma epocha de transformação.»
Em 1885, em vida de Fontes Pereira de Mello, o chefe insubstituivel, já o partido regenerador não regenerava nada! O que acontecerá d'aqui em diante?!
....
Como a debilidade da minha, voz talvez fizesse com que eu não fosse bem ouvido pela camara, eu peço licença a v. exa., sr. presidente, para tornar a ler. (Riso.)
(O orador torna a ler os trechos acima transcriptos, fazendo-lhes diversos commentarios.)
Uma voz: - Que tristeza!
O Orador: - Realmente, o momento é triste e por isso permitta-me a camara que eu leia ainda mais uma vez este precioso escripto.
(O orador faz terceira leitura.)
Sr. presidente, dizem as crenças religiosas que Pedro três vezes negára Christo. Eu não sou como Pedro.
Lendo tres vezes as doutrinas do mestre, não o fiz para as renegar, foi para as adoptar e confirmar, como, effectivamente as adopto e confirmo.
Exposta esta opinião insuspeita do sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel, em virtude da qual se prova clara e inequivocamente que o partido regenerador morreu, permitta v. exa. que eu a acompanhe de um breve commentario, ou antes, de uma breve explanação.
Vem de longo, no seio do partido regenerador, a existencia de duas correntes diversas, oppostas, contrarias até. Uma, conservadora, auctoritaria, e, digamos a palavra, reaccionaria; mais liberal, mais progressiva, mais avançada, a outra. Estas duas correntes foram sempre contidas, sofreadas, ou, para melhor dizer, equilibradas pela força altivamente dominante o paternalmente absorvente d'esse grandioso chefe, d'esse estadista honrado e leal que na vida se chamou Fontes Pereira de Mello. Mas, nem pelo facto de serem assim contidas e equilibradas, deixaram, a espaços, do se manifestar e accentuar. Um acontecimento que vou narrar, e é de todos conhecido, confirma bem evidentemente a existencia d'estas duas correntes.
Ha doze annos, pouco mais ou menos, de 1874 para 1875, deu-se no partido regenerador um facto importantissimo, a que se chamou a inoculação de sangue novo no organismo do partido. Alguns homens novos, apenas saídos dos bancos da universidade, embora precedidos dos melhores creditos de talentosos, entraram no parlamento, sustentados nos escudos do partido regenerador, que então, estava no poder.
Esses homens foram os meus amigos e collegas os srs. Manuel d'Assumpção, Julio de Vilhena, Lopo Vaz e outros.
Eu, por uma errada apreciação dos meus merecimentos, tambem fui d'esse numero. O iniciador ardente, o mais enthusiasta propugnador d'esta idéa, foi o sr. Barjona de Freitas, cujo excepcional e privilegiado talento nunca ninguem poz em duvida. (Apoiados.)
Lembro-me d'este facto como se fôra hoje. Lembro-me, sr. presidente, porque a minha memoria, fraca e pequena, quando se trata do impressões que affectam o meu espirito, é como o aço nitido e vivo de um espelho, reproduzindo, com pasmosa fidelidade, os actos que impressionam o meu coração. Sei que em politica esta qualidade é um defeito. Já ouvi sustentar, e até eloquentemente, que a ingratidão e um principio impediente e dirimente de todo o progredimento proprio, de todo o acrescentamento pessoal...
(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)
Digo unica o simplesmente que o pensamento de introduzir nas fileiras do velho partido regenerador sangue novo, foi ardentemente sustentado e defendido pelo sr. Barjona de Freitas...
(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)
Não quero dizer que o sr. Barjona fizesse a eleição do illustre deputado...
(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)
Acima das declarações pessoaes, que aliás eu muito respeito e considero, estão os factos que se acham registados e que fallam mais alto.
(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)
Continúo a dizer ao meu illustre collega e amigo que a minha convicção, e convicção que assenta em factos, é que foi em virtude d'este principio politico, insistentemente defendido pelo sr. Barjona, que se entendeu conveniente introduzir sangue novo nas fileiras do velho partido regenerador ...
(Interrupção do sr. Manuel d'Assumpção.)
Ora queira attender o illustre deputado. Eu estou referindo um facto politico, dizendo que o principio, em virtude do qual só entendeu conveniente inocular sangue novo nas fileiras do velho partido regenerador, foi ardentemente propugnado e enthusiasticamente defendido pelo sr. Barjona de Freitas. Isto não significa que outros homens não contribuissem, por sua parte, para a adopção d'aquelle principio e até para a sua realisação a favor d'esta ou d'aquella individualidade. Ora, não nos lembrâmos nós todos, os que somos d'esse tempo, que até nos chamavam os barjonaceos?! Isto é de hontem. Esteja, porém, descansado

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o meu illustre amigo, porque eu não vou aproveitar-me do que estou referindo para mostrar a ingratidão de quem quer que seja. A gratidão ou ingratidão são factos de ordem moral, que eu não venho, nem posso, vir, liquidar aqui. O nosso dever n'este logar, sei-o tem, 6 fazer leis sabias e justas...
O meu fim é outro e logo se verá qual é.
Dizia eu, sr. presidente, que me lembrava bem de que nesse tempo o sr. Barjona de Freitas fora o propugnador d'essa idéa. Dizia eu que a minha memoria, fraca, débil, quando recordava factos, que interessavam o meu espirito, era espantosamente fiel, quando recordava factos, que moviam o meu coração. E esta qualidade um defeito? Assim será. Creio mesmo que é...
Mas lembro-me bem de que nesse tempo, o sr. Barjona de Freitas foi rudemente, vivamente atacado, por ter iniciado esse movimento a que então se . chamou uma aventura arriscada. Alguns velhos ao Rastello das velhas fileiras do partido regenerador protestaram alto e bom som contra similhante ousadia.
Fizeram vaticínios sinistros. Felizmente a vaccina pegou, e pegou bem. O sangue novo innoculou-se admiravelmente, e os acontecimentos, como se vê..., encarregaram-se de provar que não tinham rasão os velhos prophetas tenebrosos...
Os homens novos, que entraram no partido regenerador, vieram á camara, foram, excepto eu, desde logo admirados pelos seus distinctos talentos, pela elevação de seu espirito, e confirmaram a justa fama de que vinham precedidos.
Mais tarde, fizeram-se estadistas consummados, politicos habilissimos e... o paiz lucrou.
Mas o sr. Barjona de Freitas, que já não estava em cheiro de santidade nas velhas fileiras do partido regenerador; o sr. Barjona, que já trazia á conta da sua responsabilidade pechas liberaes como a da abolição da pena de morte, a liberdade da imprensa, a publicação e revisão do codigo civil, a circumscripção comarca e outras, carregou com mais este peccado da innoculação do sangue novo.
Successivamente, o sr. Barjona de Freitas, tenaz e contumaz, promoveu, ainda no mesmo perigoso espirito liberal, o alargamento do suffragio eleitoral, a reforma da carta constitucional e a remodelação do município de Lisboa. O peccado avolumou. Avolumou enormemente. Avolumou, sobretudo, depois de o sr. Barjona de Freitas cair do poder. Têem os homens publicos esta singular e estranha qualidade: os seus defeitos descem quando elle a sobem, e crescem quando elles caem.
Mas d'este factos que acabo de indicar, alem dos que se contêem na exacta apreciação, feita pelo sr. Antonio de Serpa, se foi augmentando e accentuando cada vez mais, a causa do movimento separatista que agora explosiu. Morto Fontes Pereira do Mello, que tudo harmonisava e equilibrava, os homens publicos do partido regenerador formaram em dois grupos, uns á direita, outros á esquerda. O partido regenerador desfez-se, pois. Se d'elle alguma cousa resta, ficaram de um lado as tradições liberaes, avançadas, progressivas do partido; ficaram com outros as tradições, mais conservadoras, mais auctoritarias, mais ordeiras.
Quaes são os orthodoxos e quaes os heterodoxos? Quaes ficam em Roma, e quaes são os que caminham para Avinhão? Quem possue a bandeira do partido de Fontes Pereira de Mello? O grupo que se jactar de a possuir prova tão sómente a sua insólita audácia, senão cousa peior.
Quaes eram as tradições mais dilectas e mais queridas do glorioso chefe morto? Falla-se muito do glorioso chefe morto, e creio que todos fallam com respeitosa intenção e piedosa saudade mas parece me que já agora não vale a pena indagar quaes eram as idéas mais accentuadas d'aquelle que já não existe.
O que é verdade é que durante o período mais fulgurante, mais expressivo, mais intenso da vida política de Fontes Pereira de Mello, que foi o dos últimos vinte e dois annos, em que mais ou menos governou o paiz, o homem que maia tempo esteve a seu lado, o homem mais querido e mais considerado por elle, aquelle que mais assiduamente foi seu collega no governo, foi o sr. Barjona de Freitas.
E este facto de si eloquentíssimo?
Não sei, porque bem possível é que alguma estatística, mais ou menos hábil, se encarregue de destruir-lhe a significação ....
Nos tempos que vão correndo, tudo se destroe: Les dieux s'en vont.
Mas, dada esta scisão, formando o partido regenerador dois grupos, um á direita e outro á esquerda, é dever meu definir claramente a minha situação. Digo-o firme e desassombradamente. Eu formo á esquerda. Fico pertencendo ao grupo d'aquelles que perfilham as idéas liberaes, scientificamente, convenientemente, praticamente entendidas e comprehendidas. Procedo assim por uma rasão complexa. Em primeiro logar porque são estas as convicções do meu espirito, e as tendências da minha consciência. Em segundo logar, porque não tenho ambições políticas pessoaes. Quem tem podido prescindir d'ellas até aos trinta e nove annos de idade, póde muito bem continuar a prescindir no resto da sua vida. Em terceiro logar, se estas rasões não bastassem, bastaria o facto que este documento assignala. Eu não poderia reconhecer no sr. António do Serpa um chefe proclamado, auttienticado e eleito por um processo condemnado, na opinião do mesmo sr. António de Serpa. Eu seria um mau soldado começando a minha obediencia ao novo chefe por um acto de combate contra as suas doutrinas, por um acto de consumada indisciplina. Acresce ter sido este documento forjado por subscripção e conspiração. Subscripção, porque os subscriptores do manifesto assim o dizem; conspiração, porque eu não fui ouvido, e, como eu, não foram ouvidos centenares de honrados e leaes partidarios do velho partido regenerador.
Similhante processo repugna á minha índole e ao meu caracter.
Fica definida a minha situação. Esta é a minha deliberação assentada o terminante. Mas, se é esta a minha deliberação assentada e terminante, não menos assentado e terminante é o propósito, em que estou, de não levantar questões irritantes com aquelles que, partindo por diverso caminho e seguindo outro roteiro, deixam no meu espirito e no meu coração saudades dos dias e dos annos em que juntos combatemos sob a mesma signa, á voz do mesmo commandante. Sei e tenho a consciência de que fui dos que menos contribuíram para as victorias que juntos alcançámos. Não hei de ser dos primeiros a empenhar combates em que periclite a dignidade e o brio d'aquelles ao lado dos quaes me sentava hontem.
Sr. presidente, agora é que a morte de Fontes Pereira de Mello mostra bem, a nu, todas as suas tristes e funestas consequências!
Agora é que se percebe a falta enorme que faz essa estatura de gigante que tombou para não mais se erguer!
A morte de Fontes Pereira de Mello foi uma dupla desgraça o uma dupla calamidade! A morte levou-o a elle e levou o partido!
Como violento furacão, arrancou a arvore e fez scindir o solo!
Sunt lacrimae rerum!
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado por ambos os lados da camara.)
O sr. Lopo Vaz: - (O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir.)
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada e hoje ha sessão nocturna, eu não posso conceder a palavra ao sr. Marçal Pacheco sem consultar a camara.
Vozes: - Falle, falle.
O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Marçal Pacheco.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 2248

O sr. Marçal Pacheco: - Eu não abusarei da benevolencia da camara, á qual agradeço a prova de deferencia que acaba de dar-me. Direi apenas duas palavras.
Eu creio que puz a questão nos seus devidos termos, nos que devem e podem ser menos desagradáveis para ambos os lados em que estão agrupados os membros do antigo e extincto partido regenerador. Eu podia chamar seismaticos e rebeldes aos assignantes deste manifesta.
Podia allegar que do meu lado estava a bandeira do partido regenerador. Não o quiz fazer, porque não tinha o direito de o fazer. Mal parece que aquelles, que têem tanto direito como eu; não se lembrem de ter, igualmente, a mesma prudencia.
O sr. Lopo Vaz acaba de dizer: «que o partido regenerador não morreu, que a maioria d'aquelle partido está d'aquelle lado, que era quanto houver homens que sustentem as tradições honradas d'aquelle partido, elle não morres.
Mas não attende o illustre deputado a que eu posso dizer o mesmo?! Então, o que se segue é que ha dois partidos regeneradores (Apoiados.) Apoiados?! Mas é supinamente unico dizer que ha dois partidos regeneradores! Mas então, com quanto do velho partido fica cada um dos dois novos? Com metade?! Com dois terços?! Com tres quintos?!
Francamente, parece-me que esta não é a maneira mais conveniente e rasoavel de collocar a questão.
O intelligente e illustre deputado, o sr: Lopo Vaz, está convencido, de que tem pelo seu lado a maioria do partido1 regenerador; (Apoiados) mas se ao intelligente e illustre deputado o sr. Lopo Vaz, e aquelles que o apoiam, se lhes perguntar onde está a prova dessa convicção) hão de ver-se profundamente embaraçados.
Qual foi o censo eleitoral? Quaes foram as categorias approvadas para a eleição do chefe do partido regenerador? Onde estão os que as approvaram? Quem lhes poz a corôa da infallibilidade na cabeça? Quem os fez cardeaes? Quem lhes deu similhante auctoridade? Por que hão do. ter os illustres deputados mais direito do que eu, e aquelles que estão deste lado? Querem ser opportunistas, sendo radicalmente conservadores, e de vez em quando liberaes?! Mas nós podemos dizer o mesmo ou cousa equivalente. Somos radicalmente liberaes e opportunamente conservadores. (Riso.)
A questão é mais lamentável e mais desgraçada do que a muitos parece. Ha de influir certamente no regimen político do paiz e no modo de ser de todos os partidos. Convém dizer as cousas como ellas são.
Os factos fundamentaes são estes.
Homens importantes, altamente distinctos pelos seus talentos e qualidades, aggremiaram-se, constituiram um grupo, elegeram um chefe. Estavam no seu plenissimo direito. É o seu chefe. Outros homens, que, excepto eu, são tambem importantes pelos seus talentos e qualidades, que têem tambem valiosos serviços prestados ao partido esse paiz, esses homens formaram outro grupo, e se amanhã constituírem um centro, ou elegerem um chefe, estão tambem no seu direito. Qualquer d'esses grupos, porém, não é o partido regenerador, por que o partido regenerador não tem duas- faces, como Deus Jano, uma, voltada para a idéa liberal, outra, para a idéa conservadora. O partido regenerador era constituído, como todos os partidos, por uma aggremiação de homens públicos e não por um conjuncto de idéas abstractas, exclusivamente. Desde que esses homens se separaram, se não poderam entender, e num ponto tão capital como o da presidência do partido, é claro que esse partido deixou de existir. Esta é a verdade incontestável.
Disse o sr. Lopo Vaz que morto Fontes Pereira de Mello, nenhum dos homens que ficaram ousará, em merecimentos, rastejar-lhe pela sombra.
Seja, que nisso vae o elogio do novo chefe...
Não havia quem podesse substituir a grandeza de Fontes Pereira de Mello?!
Quero crel-o. Mas quem nos diz que amanhã, mais tarde, não apparece um homem como Fontes Pereira de Mello? Pois ha um só genio? A constellação das glorias não admitte a possibilidade de um outro nome? Pois antes de Fontes Pereira de Mello não houve Rodrigo da Fonseca Magalhães, não houve Passos Manuel, Costa Cabral e Duque de Saldanha e tantos outros homens, que com os seus talentos incontestáveis, com os seus serviços relevantes, honraram este paiz e os partidos que dirigiram?
E se a historia regista estes nomes, porque não havemos de admittir a possibilidade de apparecer amanhã, no futuro, um homem que, pelos seus ascendentes politicos e pela sua importancia, se imponha ao espirito e á consideração dos seus correligionarios, pela superioridade dos seus merecimentos, pela proeminencia dos seus talentos?
E a propasito das opiniões antigas do novo chefe, lamento sinceramente que o meu amigo e talentoso collega, o sr. Lopo Vaz sinta a cruel necessidade de dizer que não tem nada que ver com as opiniões d'aquelle distincto escriptor, antes de ser seu chefe.
Parece que e preciso correr um traço de pena por cima do passado do sr. Antonio de Serpa para elle se poder acceitar, como chefe! Triste confissão!
Depois, sr. presidente, porque é que se fez o novo chefe? Que necessidade havia para essa eleição, agora, que os trabalhos parlamentares estão a concluir? Era inadiável a sua escolha. Era urgente, dizem.
Mas quem lhes deu o direito aos illustres deputados de se julgarem aquelles que podem e devem exclusivamente, decidir do que é inadiável ou urgente resolver rio partido?
Porque são os senhores esses juizes e não ha de pertencer essa qualidade aos homens que entendiam não ser agora a occasião opportuna de eleger o chefe? Porque não ha de a opinião d'estes prevalecer, e ha de prevalecer a de outros?
Uma voz: - Cada grupo fica com a sua opinião.
O Orador: - Logo, não ha partido regenerador, ha um grupo de um lado e outro do outro.
Sr. presidente, depois das declarações de um e de outro lado, não ha necessidade de mais explicações e de mais replicas. Mas fica assentado um ponto essencial e é que quando fallarem no seu chefe, no uso do seu legitimo direito, não digam nunca que esse1 chefe é o chefe do partido regenerador.
Pelo menos, não o digam, estando eu presente.
O sr. Franco Castello Branco: - E se disserem?
O Orador: - Se disserem, responderei que levam alguma cousa do que é meu, sem o meu consentimento. (Hilaridade geral.)
O sr. Presidente: - A ordem da noite de hoje é a continuação da que está dada.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e um quarto da tarde.

Redactor - Rodrigues Cordeiro.

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