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bem merecido desta Camará e do Paiz : ma* a, Commissão me fará também a justiça de leoonhe-cer, qtie eu não podia deixar de fazer o que fiz: a Commissão sabe, que quando se discutiu a Lei do .Imposto addicional, eu disse, que não queria privilégios para os Açores, porém bó justiça ; que não ine oppunba portanto a que o novo Irnpoíto se entendesse também áquelles Paizes 5 porém que exi-i gía, que, assim como os Açores partilhavam oonn?, quinhoassem também as vantagens do estabelecimento da Junta do Credito Publico: fiz ver, que as dividas, que estavam a cargo da Junta não mereciam por nenhum titulo-maior consideração, que' as que haviam bido contrahidas nos Açores para o inumfo da Causa da Rainha, e da Carta, e que por consequência eu não podia votar que o imposto se estendesse íiquelle Archipelago sem que aqueí-las dividas ficassem também desde logo a cargo da Junta do Credito para lhes fazer pagar os seus juros e amortisação; pois que o contrario seria urna fla-grantissima injustiça, seria o lançar aos Açores um tributo unicamente em proveito dos habitantes do Continente, que não são mais Portuguezes do que elles. Neste sentido mandei para a Mesa um addi-' tamento, o qual foi logo mandado corn urgência á Commissão de Fazenda, para que esta com urgência inlerpozesse, a respeito delle, o seu Parecer: foi nesta occasião, que um nobre Membio daquella Cornmhssão disse, que se obrigava a que a Lei não fosse para o Senado sem ir também, e já'votado, o' meu 'additamento. Agora appresenla-se a ultima redacção da Lei;, o meu additamento nem delia faz parte nem ha Parecer algum a respeito delle : que devia eu fazer? Procurar os motivos desta ommis-são, exigir o cumprimento das promeças da Com-missão, não consentir que" os meus Constituintes sejam gravados com o Imposto antes que seja votada a nova providencia, que eu propuz em beneficiodelles.

A Commissão diz corn tudo, que satisfez ao que prometteu, mandando para a Mesa o seu Parecer só-ire o meu additamento na mesma occasião em que •mandou a ultima redacção da Lei : dou-tne por satisfeito com essa explicação, e para pYovar á Camará , que não quero levar as minhas exigências ao extremo, não me opponho a que essa Lei vá para o Senado, limitando-me a pedir a S. Ex.a queira dar quanto antes para Ordern do Dia o Paiecer da Commissào (apoiados). Sc-ria muito mais regular que não fosse uma cousa sem outra, ate' pela intima connexão, que ha entre as duas Leis: entretanto confio, que V.; Ex/ dando o devido valor a todas estas ponderações não deixará o de concorrer da sua parte para que o meu additamento vá também quanto antes para o Senado, já votado por esta Camará (apoiados).

O Sr. Presidente:—Se não ha reflexão alguma a fazer acerca desta redacção vou pol-a a votos.

Sendo posta efectivamente a votos fai approvada.

O Sr. Alidosi: —A Carta de Lei de 24 de Maio <_3e de='de' jecebesse='jecebesse' do='do' pelo='pelo' pagar='pagar' mesmo='mesmo' reconhecimento='reconhecimento' das='das' secretarias='secretarias' vem='vem' nas='nas' mina..='mina..' legalização='legalização' marinha='marinha' _1.='_1.' juizo='juizo' estabelece='estabelece' que='que' concebido='concebido' ultramar='ultramar' seguintes='seguintes' negócios='negócios' indu='indu' dos='dos' artigo='artigo' devem='devem' se='se' nos='nos' percebia='percebia' _2.='_2.' _='_' a='a' vão='vão' os='os' e='e' termos='termos' ou='ou' províncias='províncias' é='é' qne='qne' o='o' p='p' secretaiia='secretaiia' emolumentos='emolumentos' extincto='extincto' emolumento='emolumento' ultra-uiaiinas='ultra-uiaiinas' papeis='papeis' _1837='_1837' leu..='leu..' da='da' determinou='determinou'>

A Junta do Cofre dos emolumentos, de que lenho a honra de ser Membro , querendo dar execução á Lei > procurou todos os arestos que pòdu encontrar a rerpeilo do extincto Juizo de índia e Mina, mas por mais diligencias que fizesse não achou Tabeliã alguma óaquelle Jinzo , e enlào para evitar os inconvenientes que se poderiam seguir aos interessados da demora, adjptou a Secretaria, fundada no precedente o?os 'ernoíumeníos que por ícíeníitos reconhecimentos percebem os noíbos Cônsules, o arbítrio de receber taes emolumentos por deposito, ate' que as Cortes decidam. Em consequência e preciso uma declaração á lei do Congresso Constituinte: e 1 por isso offereço este Projecto de Lei, que tenho a honra de apresentar á consideração ,da Cam.ira ; eu passo a ler o Projecto e peço a Y. Ex.a e a Camará que tenham a bondade de o mandar á Commissão respectiva ouvido_oSr. Mumtro da Mar,nhã.

E' o seguinte :

Senhores : = A Carta de Lei de "24 de Maio de 1837 encarregando a Secretaria d'Estado dos Nt-go-cios da Marinha e Ultramar do reconhecimento e legalisaçâo dos papeis, que vi-^orn ou forem para as Províncias Ultramarinas determina no §. 2.' Artigo 1.°, que a dita Secrrtaiia !f-\e por csd\ rpconheci-mento, inclusos quae?quer trabalhos e buscas o mesmo emolumento que percebia o c\! meto Juizo da índia P Mina. Para dar cumprimento a eeta deposição Legislativa consta q u.-; aquelía Repartição do Estado, tem fei'o lod,'is f^ diferirias pira saber qual era esse emolumento, e em que L^i s-e fundava a sua percepção. Ale hoje nada de positivo bo tem podido deícobrir, por que a t-'brl!a .ipprovadu por Provisão do evtinUo Tribunal do Desenharão do Paço de 24 de Abril de 1784 para os Escrivães d a s differentes Varas, não corn prebende u o J-ji/o da índia e Mina, e me«mo essa tabeliã não era outra cousa mais do 'que o apanhameuto de usos e costumes razoáveis colligidos pelos Desembargadores Manoel Joaquim Bandeira, e Marrrllino Xavier da Fonseca Pinto; em virtude de urra Poriam do me&-mo extincto Tribunal de 6 de Março do referido an« no, sendo a citada Provisã" segundo seu tlieor, uma medida interina em quanto &e não fazia Regimento, o que nunca se levou a complemento.

Constituída a mencionada Secretaria de Estado pela dita Carla de L^i de 2-i ,de Maio, na3 nrciuns-tancias de dever reconhecer, e legalizar difprcnk-s Títulos, que "e lhe apr^sp-ntavain , e que seria mui inconveniente e prejudicial a grandes interesse.} o deixar de authenticar, e não encontrando principio certo e legal, que determinasse o quantitativo do emolumento, adoptou o expediente que lhe. pareceu único, para sem prejuízo dos interessados a salvar do embaraço em que fé achava. Foi pois este expediente o de obter informações exactas sobro o emolumento, que por taes legalisaçòVs percebiam os Cônsules Portuguezes, e tendo-lhe constado q u •í era o de 1600 rs. esse mesmo tem exigido por cada reconhecimento, como mais análogo, ate que as Cortes decidam o que tiverem por mais c >n\enicníe, para fixar pois definitivamente o emolumento de que tracta o §. 2.° do Artigo 1.° da citada Lei tenho a honra de propor á Camará o seguinte