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O Sr. Presidente-. — D' preciso ir a •paia lhe dar d devida crMisideraçàn , sem o cj,ie nào -o po»so porá votação. Vamos ao Ari. (>," (Leu).

O Sr. Stubra : — Como í?e!ator da Cofuinissã» , coTisidero-me obrigado a propor as conclusões da discussão, e peço a V7, Ex.a que proponha o Artigo •di'sta toruia (leu) : (é a emenda acima Iranscri-.pia).

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, e;i concordo -com o Sr. Deputado em que se deve separar os Contractos particulares, ou por títulos singulares dos de títulos genéricos; e entào como a Commissão eslá •de acordo, eu proponho que o Artigo seja proposto em duas partes; — que piimeiio compielienda ate á palavia = Forul= e depois se porá á votação ores-to do Aitigo; mas tanlo a primeira parte como a segunda hão de ser approvadas , salva a redacção, para esta se r v feita, em conformidade das declarações do Sr. Alberto Carlos, e Seabra.

O Sr. Presidente: — Ha as duas emendas do Sr. Alberto Carlos, do Sr. Ottolini, sobre se accrescen-tar a -palavra Laudemios, e a do Sr, Cardoso Cas-tello Branco para suppressão das palavras bens pu~ rainenle particulares, ainda que = e depois — se os senhorios provarem etc., mas isto está prejudicado.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, V. Ex.a tem a bondade de me informar se o Sr. Caidoso Casteílo Castello Branco propõe a suppressão das palavras : natureza particular destes bens ?

O Sr. .Presidente: — Eu peço atiençào. Eu creio que o Sr. Castello Branco, o que propoz, foi puramente de redacção; porque elle propoz , que se ap-provasse a primeira parte , e quanto á segunda que pertencia ao Artigo II.° f por'consequência isto e' matéria puramente de redacção.

Aqui não se falia em natureza de bens; por isso e que se não pôde supprimir as primeiras palavi as, (leu) =. declarando não serem compreendidos 'nas disposições do Artigo d.°, osforacs, censos e penaoe* impostos por -caria de povoação, f oral, ou outro titulogemrico, se os Senhorios poderem provar pelo mesmo foral, mi por outro titulo authentico a natureza desses bens = Isto é matéria que fica para a redacção especial deste Ai tigo.

O Sr. Castello-Branco:—Eu queria que aqui se não tocasse em bens particulaies, poique essa matéria pertence ao Artigo 11.°, o Artigo em discussão deve limitar-se aos foros pensões, e censos-impostos por titulo genérico, os quaes devem subsistir se os Senhorios provarem a natureza particular desses bens* onerados ; porquanto se secomprehendesse os foros e pensões, impostos por titulo singular em propriedades particulares; 'poderia entrar em duvida , se a lespeito delles tinha applicação a obrigação da prova que o Artigo impõe ao Senhorio: não me opponho poiem a que a minha substituição se envie á Commissão.

O Sr. Presidente tendo lido a primeira parte do Artigo até ás palarras ^= (carta de povoação e fo-ral) = opoza votos salva a redacção, esaloo oaddi-tawenlo do Sr. Ottolini, e foi approvada.

-O mesmo Sr. consultou a Camará se deveria votar já o additamento do Sr. Ottolini.

Ó Sr. Cardoso Castello Branco: — Parece-me que a accrescentar-se a palavra laudemios então de-•viào accrescentar-se também as outras, porque os directos Senhores não só,tèem o direito de haver os laudemioSj mas todos os direitos que lhes perten-

05 quaes ea julgo que se marcam nesra lei, o •i Commipsào deve ter isto muito em conside

paia substituir por outras palavras que de/i^fiem os d'reitos d(/s senhorias aposse dos laudetnios etc. isto e aíiuillo que peicebt.-m estes ser noviça directos.

O Sr. Ottolini — Sr. Presidente: — No art. G." trata-se da excepção á regra geral do art. ò.° , designando-se quaes sào os encargnõ que não 1'icão abolidos, e aqui se deve tractar do laudemio, pot-que deve permanecer em regra; mas no § único deste art/6.% em que se tracla de limitações, hcide propor a redução destes laudemios a quarentena. -

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, oí direitos dominicaes extinctos pelo art. ò.° não ficam -exctintos no caso dos senhorios provai cm que c^es bens eram seus particulares quando- foram pensionados, e^ta é a idea com que aCamai-a está concorde, e que me parece corrente.

O Sr. Pina Cabral Loureiro : -— Cieio que se deve ter 'em muita consideração a doutrina do § que se segue para ver se se ha de votar o addiiamento^-porque a CoiTumssíio querendo que s<_ que='que' no='no' de='de' subsistindo='subsistindo' questão='questão' fiquem='fiquem' do='do' artigo='artigo' logar='logar' por='por' se='se' prejudicial='prejudicial' consignou='consignou' ottolikii='ottolikii' doutrina='doutrina' tem='tem' deve='deve' _='_' tag0:_='_:_' primeiro='primeiro' a='a' consequência='consequência' os='os' e='e' bens='bens' passar='passar' genéricos='genéricos' additamento='additamento' o='o' p='p' pensões='pensões' decidir-sts='decidir-sts' dosr.='dosr.' esta='esta' qual='qual' nào='nào' foros='foros' additamento.='additamento.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. ^liberto Carlos: — Eu proponho o adiamento d'aqu;;!la emenda para o § seguinte, e per.» aos Si s. Deputados que rno apoiem (foi apoiado ),

O Sr. J. Jibano : — Parece-me que p illustru Relator tinha feito um additamento que tornava mais claro este artigo.

Posta á natação a segunda parle do artigo 6." foi approvada , referindo-se unicamente <á p='p' artigo.='artigo.' parte='parte' etpecie='etpecie' se-gunda='se-gunda' do='do' da='da' primeira='primeira'>

A Substituição do Sr. frieira de Castro , para a suppressão

ço dizendo — -'quanto -porém aos foros serão osi>snho-

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nos nianíiam na posse cm quccaiiierao de os cobrar,

em quanto os emphiteutas não mostrarem que elles provém de algum dos direitos feudat* extinctos no art. ò.°) foi retirado por seu aiictor,

A Substituição do Sr. Ottolini para que depois da. palavra — pensões — seaccrescente a de — laudemios — Jicou adiada para o § deste arí. 6.°

A Substituição do Sr. Cardozo Castello Branco declarando — não serom comprehendidos nas disposições do art. 5.° os Foraes , censos, e pensões, impostos por carta de povoação , Foral , ou outro titulo genérico, se os Senhorios poderem provar pelo mesmo Foral ou por outro titulo authentico a natureza desses bens. — foi remettida á Commissão especial de Foraes.

O Sr. Fcrrer:— O Sr. Deputado Alberto Carlos. dirigiu-me. ... f f^ozes a hora deu).

O Sr. Siloa Carvalho: — Sr. "Presidente , isto aqui -não e Sabbatina. (Rifadas).

O Sr. Ferrer : — Mas eu podendo responder ao Sr. Alberto Carlos — quero fallar — quero fallar —

O Sr. Alberto Carlos: — Eu não me dirigi ao Sr. Deputado (l ozes de todos os lados a hora deu). O Sr. Ferrer: — E' o mesmo — Está bom amanhã fallarei —

O Sr. Presidente : — A ordem do dia para amanhã é a mesma : está fechada a Sessãc. — Eram 4 horas e um quarto.