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O Sr. Sá Nogueira: — Ha urna proposta mi «ha para que este parágrafo seja remetndo áCommíssão.

O Sr. Presidente : — Não está na Aieza.

O Sr. Sti JVogutira : — Pois e» vou manda-la.

O Sr. Seabra :—A matéria está discutida, c necessário que votemos (apoiados).

O Sr. Roma: Quando se votou o § 1." foi salvo o modo por que se havia de fazer effectiva a mdem-nisação ; isto e, ficando por decidir se havia de ser por beng nacjonaes, ou não; por consequência, se formos votar este § 3.°, sem attender áquillo que a Camará quiz que ficasse salvo, quando votou o § 1.*, parece-me que haverá uma contradicção: quando se Aotou o § 1.°, repito, foi salva a resolução sobre fazer-se ou não a indemnisação pelos bens nacionaes; e por isso se mandou o § á Commissão, agora se votarmos o § 3.° licará prejudicada a decisão da Camará. ;

O Sr. Presidente:—Ha uma questão prejudicial para que este § com os addilamentos e emendas devam voltar á Commissão.

O Sr. Seabra: —E' muito bom que os addila-mentosvâo á Commissão, mas eno cago de redacção; mas quando uma matéria se tem aqui ventilado, e se julga suficientemente descutida, manda-la de novo, á Commissão, é pôr-nos no embaraço de não sabermos o que havemos de fazer, e depois reproduzir-se a mesma discussão, quando essa matéria volta á Camará; proponha pois V. Ex.a a votação o artigo por quesitos, e então V. £x.* dirá: os prejudicados por esta lei hão de ou não ser indemnizados? sim, ou não. Hão de ser indemnizados pelos bens nacjonaes, vendendo-se estes em hasta publica? sim, ou não. Hão de ser admittidos nesta venda títulos desses próprios prejudicados ou indemnisandos ? sim ou não; e está acabada a questão (Apoiados geraes)

O Sr. Gorjáo Henrtques: — Não sei mesmo se se determinou que asuppressão que se fez uo § 1." passasse para este logar.'

O Sr. Presidente: —O Sr. Secretario informa que núo houve reguloção nenhuma aeste respeito; só que os additamentos foram remettidos ú Commissão.

O Sr. Leonel: — Sobre o modo de propor ... (su-sttrro.)

O Sr. Presidente:—O modo de propor é o que in-

dicou o Sr. Seabra; não ha outro. (sípoiados geraes).

O Sr. Seabra: — A V. Ex.a compete resumir as questões, e pô-las á votação da Camará, (sfpoiados geraes.) (Totós, votos, susurro. )

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, eu peço lambem ser ouvido: Sr. Presidente, est'.1 negocio e muito serio; quem tom pressa não venha cá; quem não quer cumprir o seu dever não venha cá; e quem. não quer estar incommodado nào venha aqui; o Sr. Relator da Commis»ào pmpoz um quesito muito serio, isto e, se acaso a indermiisaçâo deve ser feita por tal modo: esta é que leiu sido toda a questão: não .sei se esta uma proposta na Mesa, mas foi hontein aqui lenjbrado , que aquelles qiu* recebem beneficio por esta lei concorressem lambem para a iodemnisa-çào dos prejudicados; tzxlvez fosse lambem mais conveniente que por esta indemnisação se dessem os foros, que a Fazenda Nacional letn ainda; mas em íim e necessário que a Commissão considera esU>& meios, e escolha aquelle que lhe parecer mais conveniente; portanto in&isto pela minha proposta, para que o § com os uddilnmcnlos, e emendas vçliem á Commtsáão.

O Sr. Presidente :—<_- á='á' a='a' vejo='vejo' hojís='hojís' questões='questões' apoiados.='apoiados.' proposta='proposta' inclinada='inclinada' do='do' sá='sá' sr.='sr.' p='p' este='este' eu='eu' evitarmos='evitarmos' para='para' votaçãp='votaçãp' _-e='_-e' camará='camará' proponho='proponho' nogueira.='nogueira.' votar='votar'>

A Camará resolveu que o § não fosse á Coínmissdo.

O Sr. Presidente: — Agora vou pòro§ ú votação por quesitos.

Hão de os prejudicados ser inj MnnLados por bens nacionaes?

fenceu-se que s.im.

Estes bens nacionaes hão cV ser Condidos em ijAsla. publica ?

Penceu-se que sim.

Nesta venda só serão admiUulos difilieifo, e os> tilulos, que se derem aos ditos iiid^m n imundo* peia sua indcmnisuçào?

Venceu-se, que sim , e por estas voí-jçvts jicou prejudicada a indicação do Sr. Ho ma para

Ó Sr. Presidente: — A ordem do dia paru terça feira e a mc?rna de hoje. —-Esiá levantada a sessão., — Eram quatro horas e tsm quarto da tarde.

N: 36.

to 21 íne

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertúra—Depois do meio dia. Chamada—Presentes74Srs. Deputados; entraram depois ujais alguns, e faltaram osSrs. Jervis d' sltau-guia— Cosia Cabral—César,de f^ascoacellos— fcr~ nandes Coelho — jB.irâo de Monte Pcdral — Barão de. Noronha—Gorjáo — Bispo Conde—Conde da Taipa—Carvalho e Mello — Sousa Guedes—Dias de Azevedo—«João Elias—Aguiar —Velloso da Criw t— feixeira de Morac$ — Borges Peixoto —

Silveira — Moniz —• Snitsa Saraiva — Coltnieiro — o Xavier Botelho.

síçta—Approvada.

Expediente— Um oiTicio do Sr. Deputado Ribeiro Saraiva, parheipando á Camará nào poder comparecer nenta Sessão de hoje-.—^Inteirada. . Outro do Sr, D.i:j)utado (j,orj'io, participando que por causa de se lhe ler agravado a sua moléstia não poderá comparecer a:algumas Sessões.— Inteirada.

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curador Geral da Coroa, em consequência de representação deste, ale' que definitivamente se regule o serviço da Procuradoria Geral da Coroa; e representando ímalmentp os inconvenientes resultantes da suppressào feita no Orçamento apresentado do logarde Procurador Régio junto á Relação Cornmercial, em virtude das altribuiçòes, que lhe accrescerain pelos artigos 475 e 476 da segunda parte da Reforma Ju-diciaria , e varias outras circunstancias, reme!tendo copias anthenlicas de todos estes papeis.— A' Commissão de Legislação.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a uilima redacção do projecto de Lei acerca dos impostos ud-dicionaes sobre vários géneros , que se devem fazer extensivos 'ás Iliias adjacentes; para passar para a Camará de Senadores.

O Sr. Ávila : —Sr. Presidente, se me não engano a Lei que se acaba de ler e' sobre os impostos addicionaes, que nós votámos tanto para o Continente, como para as Ilhas dos Açores e Madeira, e então não posso deixar de fazer um reparo a este respeito. Quando essa Lei foi discutida oifereci eu um addita-mento para que os juros e amortisação das dividas conlrahidas nos Açores fossem pagas com o producto do novo imposto, que agora ia pesar sobre aqueiles paizes: os Membros da Commissào de Fazenda, reconhecendo a justiça do meu pedido, entendendo com tudo que o meu additamento devia formar uma Lui especial, propuzeram que fosse remelttdo áCommis-são, e que se obrigavam a que a Lei do imposto addicional não iria para o Senado sem ser acompanhada da nova Lei, que eu propunha para os Açores. A Camará não decidiu se o meu addilamcnto devia ou não fazer parte desta Lei, <_ com='com' de='de' vejo='vejo' inexplicável.='inexplicável.' lia='lia' urgência='urgência' redacção='redacção' interpor='interpor' algumas='algumas' comprthenda='comprthenda' ocoorrtncia='ocoorrtncia' infiro='infiro' tivesse='tivesse' lei='lei' nem='nem' bievemente='bievemente' me='me' suspender='suspender' doutrina='doutrina' leu='leu' censurar='censurar' vai='vai' pedir='pedir' consequência='consequência' em='em' ir='ir' fazenda='fazenda' ultima='ultima' tag1:_='parecer:_' additamenio='additamenio' sobre='sobre' cvprrchçòe='cvprrchçòe' deste='deste' apresentei.='apresentei.' esta='esta' já='já' juízo='juízo' esclarecer='esclarecer' fa='fa' algum='algum' tag0:enda='_:enda' haja='haja' que='que' foi='foi' deixar='deixar' houvesse='houvesse' votada='votada' igualmente='igualmente' fosse='fosse' comraiasào='comraiasào' mim='mim' senado='senado' quero='quero' se='se' por='por' sido='sido' para='para' pos='o' ácomniissão='ácomniissão' camará='camará' parecer='parecer' não='não' meu='meu' pois='pois' respeito='respeito' mas='mas' _='_' á='á' a='a' seu='seu' e='e' decidiu='decidiu' entretanto='entretanto' maneira='maneira' é='é' posso='posso' quando='quando' o='o' p='p' ella='ella' delle='delle' cila='cila' partir='partir' le='le' tudo='tudo' da='da' quanto='quanto' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:parecer'>

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para perguntar se esta e ou não aul-íima redacção do projecta <ío p='p' sobre='sobre' lei='lei' iddicionaes='iddicionaes' para='para' os='os' e='e' açores='açores' ou='ou' impostos='impostos' madeira='madeira' _='_'>

O Sr. 1'residente : — L' a ultima redacção. O Orador: — Eu vi pelos jornaes se não me engano qpie ha mais d*um mez terminou a discussão sobre esta matéria, e eu vejo que se tem perdido mui-?os conto* de reis com a demora que tem havido em apresentai a uitima redacção desta Lei : ora agora -Sr. Presidente, como eu não estive presente á discussão, nà,o pf.>àb

Madeira esses impostos que estavam votados, e & Junta de Credito Publico ter perdido muitos contos de réis; a Junta de Credito Publico é desculpaiveí por umarasão, isto e porque as Leis que ultimamente sahiram do Congresso Constituinte, são muito mal redigidas, mas se ella tivesse o trabalho de consultar as actas das Cortes e tudo que se tinha passado na discussão havia da ver; primeiro, que esses direitos addicicionaes eram extensivos ás Ilhas adjacentes; segundo, que a cargo da Junta de Credito Publico estava também o pagamento da divida dos Açores que já esta liquidada: eu não quero censu-lar a Junta de Credito Publico, mas devo dizer que não sei a rasào porque ella tornou a si pagar ao Banco uma sooima enoime de juros que estavam vencidos antes da sua instalação ; e cujo pagamento estava a cargo doThesouro; não sei a rasão disto, e por isso é que eu vejo que era necessário que as contas (Já Junta de Credito Publico enviadas a esta Camará, tivessem sido remettidas a Commissâo de Fazenda ou a uma Comrnissâo especial para as examinar e conhecer se com eflVito se linha ou não cumprido a Lei; mas, Sr. Presidente, o que eu vejo é que el-las vieram a esta Camará por formalidade e que muitas cousas importantes em Portugal passam como simples formalidades, e os resultados são estes, deixar-se de pagar a quem st- duve pagar, pagar-se a quem se não deve pagar, e deixarem os contr.buin-te» de pagar ao Thesouro o quem devem pagar.

O Sr. sílberto Carlos: — Um Sr. Deputado acusa a Conumssào de Fazenda por andar de pressa, e outio, accu?a-a d« ter andado de vagai! paciência: inas eu de'-o responder ao primeiro Sr. Deputado que na occasino eu» que a Commissão mandou para a Mesa a redacção desse projecto sobre os direitos addicionaes, mandou também o seu parerpr sobre c> substituição do Sr. Deputado, á respeito do pagamento do juro da divida dos Açores; o Sr. Deputado certamente sabe os tormos em que ella está exarada; talvez esteja na Imprensa e nàí» poderá entrar hoje em discussão, mas a Coinuiissão não dor-niio sobre esse negocio assim como não dorme sobre todos aquelles que conhece devem ler um andamento rápido, e a demora de um dependeo da nccessi* dade de cuiisiderar o outro; e^ com isto respondo ao Sr. Deputado , que nos aceitou de dormir.

O Sr. Manoel António de ^asconcellos: — Pouco tenho mais a accresivntar ao que disse o Sr. Deputado ; a Commiisão apresentou já o seu parecer, eb-tá na imprensa ;'e por mais um oti dons dias de demora , é muito conveniente que vão ambos os objectos ao mesmo1 tempo para o Senado. Quanto á so« mnoloncia da Commissão de Fazenda, parece-me que ella tem feito muitos mila^rt-s , porque só tem dormido alguma »ez, com tudo tem estado aoordada limito ttippo, e a fdllar a veidadsi não sei como as virtudes g} mpalliicas daspareiltb da aaia da Ci-rnmis-í>ão a nau tem feito dormir sempre, porque cilas fo-lam soponfiCQá para a maior paiíe d-js Coimr.is«òe& d« Fazenda da

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bem merecido desta Camará e do Paiz : ma* a, Commissão me fará também a justiça de leoonhe-cer, qtie eu não podia deixar de fazer o que fiz: a Commissão sabe, que quando se discutiu a Lei do .Imposto addicional, eu disse, que não queria privilégios para os Açores, porém bó justiça ; que não ine oppunba portanto a que o novo Irnpoíto se entendesse também áquelles Paizes 5 porém que exi-i gía, que, assim como os Açores partilhavam oonn?, quinhoassem também as vantagens do estabelecimento da Junta do Credito Publico: fiz ver, que as dividas, que estavam a cargo da Junta não mereciam por nenhum titulo-maior consideração, que' as que haviam bido contrahidas nos Açores para o inumfo da Causa da Rainha, e da Carta, e que por consequência eu não podia votar que o imposto se estendesse íiquelle Archipelago sem que aqueí-las dividas ficassem também desde logo a cargo da Junta do Credito para lhes fazer pagar os seus juros e amortisação; pois que o contrario seria urna fla-grantissima injustiça, seria o lançar aos Açores um tributo unicamente em proveito dos habitantes do Continente, que não são mais Portuguezes do que elles. Neste sentido mandei para a Mesa um addi-' tamento, o qual foi logo mandado corn urgência á Commissão de Fazenda, para que esta com urgência inlerpozesse, a respeito delle, o seu Parecer: foi nesta occasião, que um nobre Membio daquella Cornmhssão disse, que se obrigava a que a Lei não fosse para o Senado sem ir também, e já'votado, o' meu 'additamento. Agora appresenla-se a ultima redacção da Lei;, o meu additamento nem delia faz parte nem ha Parecer algum a respeito delle : que devia eu fazer? Procurar os motivos desta ommis-são, exigir o cumprimento das promeças da Com-missão, não consentir que" os meus Constituintes sejam gravados com o Imposto antes que seja votada a nova providencia, que eu propuz em beneficiodelles.

A Commissão diz corn tudo, que satisfez ao que prometteu, mandando para a Mesa o seu Parecer só-ire o meu additamento na mesma occasião em que •mandou a ultima redacção da Lei : dou-tne por satisfeito com essa explicação, e para pYovar á Camará , que não quero levar as minhas exigências ao extremo, não me opponho a que essa Lei vá para o Senado, limitando-me a pedir a S. Ex.a queira dar quanto antes para Ordern do Dia o Paiecer da Commissào (apoiados). Sc-ria muito mais regular que não fosse uma cousa sem outra, ate' pela intima connexão, que ha entre as duas Leis: entretanto confio, que V.; Ex/ dando o devido valor a todas estas ponderações não deixará o de concorrer da sua parte para que o meu additamento vá também quanto antes para o Senado, já votado por esta Camará (apoiados).

O Sr. Presidente:—Se não ha reflexão alguma a fazer acerca desta redacção vou pol-a a votos.

Sendo posta efectivamente a votos fai approvada.

O Sr. Alidosi: —A Carta de Lei de 24 de Maio <_3e de='de' jecebesse='jecebesse' do='do' pelo='pelo' pagar='pagar' mesmo='mesmo' reconhecimento='reconhecimento' das='das' secretarias='secretarias' vem='vem' nas='nas' mina..='mina..' legalização='legalização' marinha='marinha' _1.='_1.' juizo='juizo' estabelece='estabelece' que='que' concebido='concebido' ultramar='ultramar' seguintes='seguintes' negócios='negócios' indu='indu' dos='dos' artigo='artigo' devem='devem' se='se' nos='nos' percebia='percebia' _2.='_2.' _='_' a='a' vão='vão' os='os' e='e' termos='termos' ou='ou' províncias='províncias' é='é' qne='qne' o='o' p='p' secretaiia='secretaiia' emolumentos='emolumentos' extincto='extincto' emolumento='emolumento' ultra-uiaiinas='ultra-uiaiinas' papeis='papeis' _1837='_1837' leu..='leu..' da='da' determinou='determinou'>

A Junta do Cofre dos emolumentos, de que lenho a honra de ser Membro , querendo dar execução á Lei > procurou todos os arestos que pòdu encontrar a rerpeilo do extincto Juizo de índia e Mina, mas por mais diligencias que fizesse não achou Tabeliã alguma óaquelle Jinzo , e enlào para evitar os inconvenientes que se poderiam seguir aos interessados da demora, adjptou a Secretaria, fundada no precedente o?os 'ernoíumeníos que por ícíeníitos reconhecimentos percebem os noíbos Cônsules, o arbítrio de receber taes emolumentos por deposito, ate' que as Cortes decidam. Em consequência e preciso uma declaração á lei do Congresso Constituinte: e 1 por isso offereço este Projecto de Lei, que tenho a honra de apresentar á consideração ,da Cam.ira ; eu passo a ler o Projecto e peço a Y. Ex.a e a Camará que tenham a bondade de o mandar á Commissão respectiva ouvido_oSr. Mumtro da Mar,nhã.

E' o seguinte :

Senhores : = A Carta de Lei de "24 de Maio de 1837 encarregando a Secretaria d'Estado dos Nt-go-cios da Marinha e Ultramar do reconhecimento e legalisaçâo dos papeis, que vi-^orn ou forem para as Províncias Ultramarinas determina no §. 2.' Artigo 1.°, que a dita Secrrtaiia !f-\e por csd\ rpconheci-mento, inclusos quae?quer trabalhos e buscas o mesmo emolumento que percebia o c\! meto Juizo da índia P Mina. Para dar cumprimento a eeta deposição Legislativa consta q u.-; aquelía Repartição do Estado, tem fei'o lod,'is f^ diferirias pira saber qual era esse emolumento, e em que L^i s-e fundava a sua percepção. Ale hoje nada de positivo bo tem podido deícobrir, por que a t-'brl!a .ipprovadu por Provisão do evtinUo Tribunal do Desenharão do Paço de 24 de Abril de 1784 para os Escrivães d a s differentes Varas, não corn prebende u o J-ji/o da índia e Mina, e me«mo essa tabeliã não era outra cousa mais do 'que o apanhameuto de usos e costumes razoáveis colligidos pelos Desembargadores Manoel Joaquim Bandeira, e Marrrllino Xavier da Fonseca Pinto; em virtude de urra Poriam do me&-mo extincto Tribunal de 6 de Março do referido an« no, sendo a citada Provisã" segundo seu tlieor, uma medida interina em quanto &e não fazia Regimento, o que nunca se levou a complemento.

Constituída a mencionada Secretaria de Estado pela dita Carla de L^i de 2-i ,de Maio, na3 nrciuns-tancias de dever reconhecer, e legalizar difprcnk-s Títulos, que "e lhe apr^sp-ntavain , e que seria mui inconveniente e prejudicial a grandes interesse.} o deixar de authenticar, e não encontrando principio certo e legal, que determinasse o quantitativo do emolumento, adoptou o expediente que lhe. pareceu único, para sem prejuízo dos interessados a salvar do embaraço em que fé achava. Foi pois este expediente o de obter informações exactas sobro o emolumento, que por taes legalisaçòVs percebiam os Cônsules Portuguezes, e tendo-lhe constado q u •í era o de 1600 rs. esse mesmo tem exigido por cada reconhecimento, como mais análogo, ate que as Cortes decidam o que tiverem por mais c >n\enicníe, para fixar pois definitivamente o emolumento de que tracta o §. 2.° do Artigo 1.° da citada Lei tenho a honra de propor á Camará o seguinte

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•da Marinha re Ultramar, deve perceber, T.os papeis qup legalisar, e vibrem ou fóreni para as Províncias ÍJIlradjariníis sara 1600 rs. por cada reconhecimento. Art. 2.* Fica revogada-a Lc-gislação em contrario/ Sala'da Camará', «BÍ 10 de Maio de 1839.=: Midosi., • ,' '-

- - Continuou o Orador = Envio-o .pára a Mesa, ^ -relativamente aos emolumentos que marquei, declaro

que entrego o'arbitramento á Commissão, e á Ca-~mara'quevo poderá estabelecer, ainda mais diminuto í,e o'julgar~convenienlek

O- Sr. Passos (José): — Remetto para a Mesa

uma Representação dos moradores das Freguezias de

S. Miguel d'Aveà,re annexas de Romão,'Sobrado,

e S. Pedro de1 Riba d'lAve, em que pedem ser des-

-annexndas do Julgado de Villa Nova de Famelicâo,

re incorporados no de S. Tliome de Negrellos, e-peço

i]ue sejd dirigida á Comtnissão de Estatística.

- Outra'da Junta de Parochia de Santo Agostinho "da Villa de Moura , em que se requer que se defira •favoravelmente á pertençâo dos aluamos das Escolas

Medico-Cirurgitas de Lisboa e Porto, sobre a con-ce.-sâo de gráos académicos. Peço, que esta Representação seja enviada á Commissão de Instrucção Publica.

Mando também outra do Reitor do Seminário dos meninos Qrphãos, Expostos, e desamparados de S. Caetano d^ Cidade de Braga, em que se pertence, que aquella Pio Estabelecimento seja exemplo do pagamento de decima, ou de outro qualquer im-posto. Píirece-me que esta ultima Representação

O Sr. Sá Osório: — Manda para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Celorico da Beira: - • -

O Sr. Barão de Leiria: —Tenho a h'onra de man-cUr paia a Mesa uma Representação da Carnais, Municipal de Barcellos, pedindo a revogação do Al-v.iá de 2-2 de Novembro de-173-1. Como já tem •vindo a esta Catnaia Representações idênticas, peço que e'sta s^ja remetlida á Com missão respectiva.

•Q Sr. Derramado: —- Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento do Carcereiro das cadèas -publicas da Cidade de Évora, o qual se queixa de •iião ter sido pago dos seus ordenados desde 1834'até hoje: este Empregado foi nomeado pela Camará Municipal díjquella Cidade, mas. esta recusa pagar-lhe o ordenado; porque este sahia do Almoxarifado, que-foi (jxtincto. Este negocio tem já sido. exposto ao Governo por rnt«is de urna vez pelas Authoridados Administrativas e Judiciarias; mas não houve ainda uma decisão; e entre tanto o bomem existe na maior pobreza, peço que seja reaiettida ao Sr. Ministro 'da Justiça, a quem pertence totna-lo em conside>-ração:> • " •

Mando também uma Representação da Camará Municipal de Asulàó, pedindo o edificio de S.-Domingos daquella Villa para se estabelecer nelle a Serie da sua Administração, e o Tribunal Judiciário: peço que seja remettida á Commissão de Fazenda para o reLtar com o seu parecer. ' -

Foi mandada para a Mesa o seguinte rqucrimento$ e lido pelo Sr. Secretario.

A Commissão cie Administração Publica para interpor seu parecer sobre o negocio de que tracta o incluso requerimento de Luiz Seassa necessita que se

peçam ao Governo pelo Ministério do Reino'os pá* peis concernentes á mesma preterição. Sala da Corrj-tnissâo, em 17 o> Maio de 1839:— Leonel Tavares Cabral j José Estevão; José Ignacio Per* ira Der-ramado; José Manoel Teixeira de Carvalho;- José da Silva Passos; Airtonio -Luiz de Seabra; Monoel jíntonio de Fasconcellos.

Leram-*e na Mesa os seguinte pareceres :

Parecer—A'Commissâo d'Estatistica foi enviada uma representação da Junta de Parochia, e de mais moradores do logar de Unhaes cia Serra, Concelho da Covilhã, em que pedem a esta Camará se sirva ordenar uma nova divisão dos limites da sobredita Freguezia, e da Erada , que lhe e contígua ; expõe varias razoes que com quanto pareçam attendiveis, não vem todavia'legalmente comprovadas, e por isso a Commiãsâo não pôde offerecer um parecer difiniti-vo, que possa servir de base á deliberação desta Camará : julga pois necessário que a sobredita representação se remetia ao Governo para que mande informar sobre ella o Administrador Geral , e Conselho de Districto de Castello Branco, ouvindo previamente, e por escripto a Junta de Parochia da .Freguezia da Erada, e"a respectiva Municipalidadp, exegindo desta a sua opinião, não só sobre a conveniência dedivisão requerida, mas também sobre os limites,-que devam marcar-se-lhe no caso de deferimento. Sala da Cormmssâo, l de Maio de 1839.— João Gualbertó de Pina Cabral; J. J. Frederico Gomes; José Ferreira Pestana; José de Pina Cabral e Loureiro; Jof>é Maria Esteves de Carvalho; M, J. Marques Murta. .

Parecer— A Commissão d'Estatistica examinou o requerimento.dos moradores da Freguezia do Troviscal, Concelho de S. Lourenço do Bairro no Districto d'Aveiro,^ em que pelos fundamentos nelle expostos , pedem ser desannexados do dito Concelho, e incorporados no d« Oliveira do Bairro.

A Cotumissão não tendo dados sufficientes para avaliar a justiça, ou conveniência da preterição, deixa por ora de interpor um juizo definitivo, e é somente de parecer que a representação, ou requerimento dos àupplicantes se remetia ao Governo, para que mande informar o Administrador Geral em Conselho de, Districto, ouvidas primeiro as Camarás Municipaes dss-dous Concelhos. Saía da Cornmissão,, em 31 de Maio de 1839. —José Ferreira Pestana; Ji J. Frederico Gomes; José de Pina Cabral e Low-rftroj Paulo de Moraes Leite feitio; M. J. Marques Murlá; João Gualbertó de Pina Cabral.

Parecer—A Commissão d'Estatistica examinou a representação da.Junta de Parochia da Freguezia de Castanheira

A Commissâo não podendo por faita de conhecimento» locaes dividamente avaliar da.justiça, ou conveniência da pretenção, e de parecer que a representação se remetia ao Governo, para que mande informar o Administrador,Geral em Conselho'de Dis-tricto, ouvindo primeiro as Camarás Municipaes dos dous Concelhos. Sala da Commissão', em 21 de Maio de 1839. — José Ferrtira Pestana; J. J. Frederico Gomes; José de Pina Cabral e Loureiro; Paulo de Moraes Leite Ptl/io; M: J. Marqoes Murta; João Gualbertó de Pina Cabral. *. -

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(

~ O Sr. Thefídorico .--"Sr* Presidente.

-p^di a- palavra foi para participar- que pelo corieio recebi dirás cartas; eif) que me dizeMíi que no para ^7 eslava- para liavei* uma revolta na Praça de

'S. Sebastião ,e"rrr Mo'çstT-biqire^ Que fsíizmptile foi

'abafacta; Tervho.tnitkha^efla qiíe. rrão e»íeja< pre3en'te o Sr. Sebastião Xavier Botelho-* porcfujer poderia $o-bre isto d»r aKgMma;§ explicações; peça licença? £ara

-Jer sã cartas»rLew a

Moçambique 31 tíe Dezembr*» dê 1838.

Antigo íÃ\=íNâo posso ser mnito extenso nesta, porque o cánçaço é algum , pelo n»olivo,de não haver um instante de socego desde a manhã do dta 27 •do corrente, em (\tr& por ruodlo de m^agrc se sofío-ro,u líoia rebelião da soldadesca , que guarnece a Praça de S. Sebasl>ào desta Cidade, .e que foi descoberta no momento -cm. q:ue se dispunham a.co»ne--çar a execução do seu nefando plaacf, nàa sendo »ada menos que depois de inalarem d Commandaníe quanto nào perdere-n a mania de enviarem para aqui os homens o^ue pi«r ahi »e acham cobertos de crimes , os mais horríveis^ não retlectindo ,que se ahi e cusio^o a»igmer»ta-!os , muito peior será em iiin Puiz, tal como este, fallo de. farças para. lhe opp.or á sua força , e que os rnorado.re§ nAo c nume--ro suífjciente paia repelhr similliantes homens quando, como desesperados, projectam * e .põem ern exe* cução os seus nefando* planos, sempre de morle, e pilliagerr). Estamos seai Governador vai para um nnno. F7 este uin mal que se torna bem sensível nes-.te Paix , todas as vezes que assim acontece.

Finda esta leitura o Orador, continuou : — Julgo desnecessário ler a òulra , poii peço á.Camara que as .r}>ai)de ifnpriinir. ' _-. -

O Sr. Presidente de Conselho: — Sr. Presidente-, eu não tinha noticia alguma, que o Sr. Deputado houvesse recebido estpt Cartas, e officialmente nada •cons-ta, mas sxj é exacto o que alli se expõe, e' isto uma prova da neceb&idade de conservar a nossa .marifiha, (n-poiadn , .apoiado.) Se não for assim, Sr.- Piesidente, adoos colónias, esta palavra já se repetiu nas Cortes dns Necessidades, e eu não qu-i-ze)a que fosse hoje têo exacto. Sr. Presidente, s« não terri ido o Governador para Moçambique, é porque não tem havido embarcações, porque era preciso ir -por Cabo Verde, e condusi-lo ao seu destino. A falta de niêjos pa*ra a viagem demora aqui o Go-,vern'adòr nomeado para S. Tliome , e para Ca'hro Yerde. Os Sr3. Deputados não podem ignorar i&l'o*. A penúria do Thesouro nào ^ um mislèriicí;

ta, ou raoltm deve ter sido certo, tnas e preciso saber as causas. E não se diga que são sempre os Europeus os' motoras 4eS3e3 motins, ouiros agentes lêem havido nas pessessòes ultramarinas. •

Os Soldados do 5.° d'Infamaría, nào foram, degradados, « são aquelles que formam a guarnição de Moçambique. Diz-se : escolha-se gente para as províncias africanas. Muito bem. Mas que vantagens se lhes offereccm l nm po^to d'accesso.! Mas «m posto d'accesso não recompensa os. serviços n'Afnca. O Sol dos Trópicos n'Afnca oriental, ou oecidental ç furtes to aos brancos; porque de dez morrem CÍIÍCQ.

Com o.Sr. Bergara , mandou Dom Miguel para Angola 38 súbditos leaes da Rainha: e:n 8 inezes morreram lá! f./í/wiarfo, disse o Sr. Pestana.) Kis-aqui a razào porque nem sempre é possível a melhor escolha. E' preciso conceder outras vantagens para que a possa haver. Torno a repetir,. e preciso conservar a marinha, e mandar alguma tropa regular para as províncias ultramarinas, não só para manter o socego, mas para defende-las. São alli necessários, nào só militares, mas ófficiaes de Fazenda, Magistrados, etc., e tuda isto exige dinheiro, e embarcações.

Sr. Presidente, aproveito esta occasião para dizer que tinha pedido a palavra para pedir a continuação da discussão (]o orçamento da marinha, pois c de absoluta necessidade acaba r-se mesmo para o caso em questão (apoiado), e lambem peço aos membros da Coininissão cie guerra, que apresentem o sen parecei -nobve o ovcsvmevklo de g-ierro., (apoiados forte.s) porque, Sr. Piesidente, todos reconhecem a necessidade de sua discussão; e que e preciso decidir-se este orçamento, porque recehi um dia destes uma Carta do chefe cio Commissdriado, emq.ie me' diz que era agora o tempo de faicr as arrematações dos diverssos géneros, precisos para o exercito, como trigos, cevadas, etc.; e que se não ,de-cidiáserri agora isto, o Governo havia de perder muito, por tanto eu julgo que se deve decidir este negocio porque sem a discussão deste orçamen to vê-se o ministério muitíssimo embaraçado; porque se vai ordenando a despeza para que não virão a estar auctorisados : nos Corpos da Capital estou determinado, se occupar este lugar, a fornecer os batalhões por meio de conselhos d'administraçãQ dos mesmos batalhões. .

Concluirei pois, reclamando os orçamentos tanto da .marinha , como da guerra : são muitíssimo necessários. Da, mesma, maneira peço que a Commis-.são de guerra, e-da nna rinha, queiram ter oin vista o especificar qual deve ser a somma destinada para as despegas de 39 a -iO', e qunl para o que se ficar devendo de 3-8 p a vá 39. Porque na Marinha , pov exemplo, applicaram-se 600 contos para o anno económico votado, e 300 contos para despezas dos •anãos antecedentes, divida legal, e exequível, Çnpoia-do}\ mas ficam-se devendo de 39 para 40, mais de SOU contos. Já se vê que a somma votada chegava para o anno financeiro.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu

o '

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O Sr-. Peskan&:-~-Direi pouco, Sr. Presidente: pedi a palatra quando o Sr. Deputado por !Vloçarnr feiq.ue pçdwi que se mandassem imprimir essas car,taji, e quç eu erueiKÍí> que se^ào. pode fazer , sem que primeiro sejam examinadas por uma Commissâo^ para eMa dizer quaes os artigos que não podem te.r; inconvenknie na impressão: o Sr. Dep.uta-d.q tem muitos JQfaaes onde pnde mandar imprimir essas carta*; po.r-ém por voto da Camará não se po,de fa.zçr sem alguma Comissão a£ examinar, ou alguém.

O Sr. Silva Pereira: — Sr. Presidente, direi quatro palavras; sobce este objecto ; 'no estado de perturbação etn que egjtào nossas, colónias, é de abãolut.a/ necessidade a presença de uma força marítima eç% cada uma das nossas possessões ultramarinas, par-a fazer respeitar a tranquilidade publica, as ord&ns; da metrópole, e manter as auctoridades. Sr. Presidenta, se nós, possuídos d'um fal*o espirito de economia, ef» vez de augmentarmos a nossa definhada JMarjnha, Iraríamos ainda-de a di.minuir, ha.vemoiâ de perder nossas colónias, e sobre nossas cabeças, é que ha de pesar ioda essa grande responsabilidade; sem Marinha, Sr. Presidente, é impossível manter a ordem nas nossas colónias, eellas aâo, hão de que-ler estar debaixo do jugo de uma Nação, que nãq tem força para se fazer respeitar, nem para a« proteger. Sr. Presidente, ainda não ha muitos dia» que soaram nesta sala clamores contra o Governo por ter cJoi.ispeq.ienoá navios de guerra armados em Lisboa!]! Se nós não tivéssemos lido esses poucos denayio$ de guerra armados, niio teríamos marinheiros, la.niQ para estes eonio para os navios mercantes; porque os marinheiros, antigos tem fugido todos, e deve-âe a esses poucos de navios armadas, que teinos tidp? cx poderem navegar os nossos navios mercantes,, poj$ que a maior parte dos marinheiros "com que eKeí fla-yegarn forcam creados nesses navios de guerra. Sr, Presidente, esta questão deve ser iractada quando jo Orçamento, por tanto, não querendo gastar .maiç tempo á Camará, digo que, querendo ter colónias, é preciso trr Já urna força fTjarjtijrjaa, sem itso nâjo^e possível o-Miserva-Jas. - -

O Sr. Siheiro : —Todos sabem as dificuldades eoi que tem f^ado a Cojjiijiissào de G.uerra para poder dar o seu .parecer , por falia de ésclar.eci.rcwjsntãB j n.. d^pen sáveis: depois que S. E x.a.tomou posse da pasda tem vindo algiuij, esclarecimentos, e espero queWrào suceessiva-mente, e então a Com missão talvez etn nuuio poucos-dias apresente o ,seu pascer, e confio que a Camará.tenha

O Si. l<_. _.mas='_.mas' de='de' nossos='nossos' faar='faar' acom-ubissà-o-do='acom-ubissà-o-do' traclar-ae='traclar-ae' traclarsó='traclarsó' irmãos='irmãos' bem='bem' do='do' _-uma='_-uma' algumas='algumas' mais='mais' o_objecto='o_objecto' verdade='verdade' jcargo='jcargo' e-apertar='e-apertar' c.ada='c.ada' próprias='próprias' tem='tem' presidente='presidente' propor='propor' ei='ei' nja='nja' legislação='legislação' nome='nome' yi.r='yi.r' sr.='sr.' as='as' força='força' vê='vê' vergonha='vergonha' considerar='considerar' observações='observações' poítuguez='poítuguez' iào='iào' todavia='todavia' iiabitamtes.='iiabitamtes.' lultramarinas='lultramarinas' que='que' _.breves='_.breves' ultramar='ultramar' g.eral='g.eral' seus='seus' nosas='nosas' reformas-.tíe='reformas-.tíe' dos='dos' feito='feito' assegurar='assegurar' _.deve='_.deve' abuses='abuses' se='se' epfóra='epfóra' para='para' sim='sim' possessões='possessões' não='não' devç='devç' salema='salema' tag0:_='castro:_' iaw='iaw' antes='antes' _='_' á='á' a='a' caara-quanto='caara-quanto' os='os' e='e' grave='grave' f='f' govetnoe='govetnoe' é='é' o='o' aora='aora' q='q' mandar='mandar' estar='estar' pode='pode' corta-r='corta-r' _.desgraça='_.desgraça' le='le' faxer-ge='faxer-ge' jular='jular' propósito='propósito' xmlns:tag0='urn:x-prefix:castro'>culos qup os devem unir á jnãi-patria. íCo;{njo «ma das cauias pr>inci,paes -dp^stado dejdcsgtaç^. já

que.estão; redjiz,idas as nossas províncias uUramari-i»a.s e a corrupção, e espirito de rapina que tem ani-mado em geral os funcçionarios publiios (apotqdp), eu to.mo a, li,berdadc de recommendar ao Sr. Mir/istto todo o escrúpulo na sua escolha; ruas como nem sempre são sufôcientes, as maiores precauções a este respeito, é de abs,oluta neces^ida.de que Q castigo siga de perto a todos os eirvpregadps que prevaricaTem ; é, Bambem pratica entre nós ir buscar á classe militar os homens para,, os empregos d>j maior responsabilidade; parece-npe boa, ou pelo menos tpleravel/esta prar.icg em. identidade de circumstancias, mas fora deste caso çu-nâo a posso admittir. Eu podia levar Uíais longe ajs njinha.3 ponderações, ma^ rcservo-me para mais qpportuna; occasião.

Q Sr. Jo$ç Esjevão: — Mujto pouco direi sobre esteobjecto: ha umaConamissào creada peloiSr. Vis-conde de Sá para tractar dos negócios ultramarinos; pediram.se alguns papeis para se tomar conhecimento deste negocio, disseram que esses papeis estavam na Comm.iss.ao, e fui informado que já íá não existiam, e por em. quanto ainda n^p appareceram , conforme se requisilaraoí, e por isso lembro a S. Ex.a que o mais b.rev- po9,sivel os remetia aestaCqraaja. Agora ^m quanto ao que apresentou o Sr. Deputado por Moçambique, sobre as noticias que teve, são já bem conhecidas, pçrque tern sido rectificadas em muitag cartas, que tem vindq a diversas pçssoas; pelo que toca a Macáo tem havido uma grande questão entre oSenado real e a Municipalidade: priuieiro l^i^nfo^ o Senado real da Municipalidade, depois triunfou a Municipalidade 4o Senado real, e assim leni andado muito tempo; peço que não se trat-te desta questão j qualquer questão traclada no Corpo Legislativo j)ãõ dei*a de fa/er por.(á alguma impressão, ou a'favpr ou contra; ,e seeçtiyermos conj estasquestòes'd'orde.n riunca havemos de discutir o Orça/npnjo da lyiari-nha; f(?rça precisamos nós Já,, pias e preciso haver pá elementos para a sustentar.

O Sr. Ministro da Marinha : — Em Tespoàla ao que disse o Sr. José Esteyào, direi unicameuto duas palavras., S. S.-a sabe que e-u quiz uiafidaf aqjii pá-? sés esclarecimentos por me serem pedidos, e foram' os mesmos Srs. Deputados que mç disseram, qyej visto estarem na",Commi^ão, .que os ipapdasse quan-do;èstivessem desembaraçados, e então parecerme, q.ue não tenho culpa (da deirçora. (Apoiado.)

O Sr. /. Estevão:—-JE' verdade; mas já me informaram que jestavam desembaraçados, e então peço a S. Ex.a os remetta o quanto antes.

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~?iuo querer Marinha ., o que indica e o desejo de não querer que continuem os glandes abusos que ha nas Repartições de Marinha; nào sei se e verdade ; mas é voz constante, que o Brigue Villa-Flôr, andou por fora, e foi concertado em ditYercnles estações , entrou em Lisboa inda precisando de concertos, principiaram-se esses concertos, e esteve armado todo o longo tempo que foi preciso para ultimar as obras. Ora estes,e outros casos similhantes, e que é preciso saber se e ou não"rasoavel que continuem a existir. Devemos ver, se com os Hiates/ que vão buscar a madeira dos pinhaes, e preciso fazer quarenta contos de clespeza : se e preciso seis a sete contos para os empregados dos pinheiraes, e um conto apenas para os trabalhadores; e preciso entrar ne^te , e outros muitos exames particulares , e depois podemos estar certos de que havemos de ter uma Marinha maior, e melhor, e com menos dinheiro; mas isto-depende muito da actividade do Sr. Ministro, que deve ii pebsoalmente visitar todas as Officinas e Repartições., ver qual o trabalho que se faz, se a Cordoaria tem-a mateiia prima necessária para que nos nào fiquem os géneros pelo dobro , por não terem os operários em que tíabalhar, e mil outras cousas de similhaiíte natureza. Portanto, Sr. Piesidente, eu digo que não e preciso ser da Marinha para ter desejo de a ler, basta ser Portu-guez: queremos Marinha, e queremos Colónias: (Durante o tempo que o Sr. Deputado pronunciou o seu discurso houveram muitos apoiados de todos os lados da'Camará.)

Ordem do Dia. — Continua a discussão doProje--cto dos Foraes. i

O Sr Presidente:—Ha um requerimento do Sr. Passos ('Manoel) sobre o art. 5.°'do Projecto dos Foraes, que eu vou ler. — Em quanto se não torna efíectiva a indemnisação decretada aos proprietários de que falia o art. 5.° § 2.°, se proveja a que lhes não falte o equivalente ao seu rendimento annual proveniente destes bens.

O Sr. Passos (Manoel): — Eu retiro o meu requerimento em consequência das explicações que na Sessão'passada teve a bondade* de dai o illuareRe-rator da Commissão. ' • ' •

O.Sr. Presidente:—Entra em discussão 1O'

« Art. 6.° Nào são comprehehdidos na disposição «do art. ô.° os fóio's, censos, e pensões impostos ',tern bens-puramente particulares, ainda que -por «carta de povoação e foral, se'os senhorios poderem »i provar pelo mesmo foral, ou por .qualquer ou-«tro titulo authentico a natureza particular desses «bens. si - -'

•O Sr. A. Albano: — Está em discussão o art:° 6.°, .e diz esle artigo que não são comprehendidos ha disposição do art.°- 5.° os foros, cen&os, ou pen- -soes, inipostos em bens puramente particulares :° o motivo mais poderoso, que obrigou a reconsiderar 'õ''Decieto de 13 d' Agosto ' foi" a irrHTiensidade de demandas que aquelle 'Decreto produzio, e que foram como, por assim dizer, uma praga que cahio sobre as Províncias -propriamente emphytenlicas; estas são particularmente o Minho, e a 'Província deTraz-JVIont.es, asiinmensas demandas que provie- . fam cTaquelle Decreto, porque nelle se não atten-deram as circunstancias especiaes, em que se achavam constituídas aquella; Províncias , tèem sido "tão terríveis, que os clamores dos povos entre

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imrnemorial, mas esta que em minha opinião tem força a mais poderosa, e convincente caduca na presença desta clausula ; prova que em grande nu-meio de casos será o único titulo autbentico que os senhores directos possam produzir para mostrar a naturesa particular dos bens, mas segundo a clausula esta prova, a posse immemorial, fica inteiramente excluída: se o directo senhor tem o titulo competente muito bem, esse decide a questão; mas se acaso o não tem o único que lhe resta e' a posse immemorial, mas se esta em virtude de clausula lhe não é attendida, segue-se que o foreiro fica com o foro que pagava desdes tempos immemoriaes, e os directos senhores esbulhados d'um direito confirmado pelo tempo, e privados das pensões, censos ou foros, que desde esse tempo constituíam a sua subsistência, que elle reputava segura, e inquestionável, descansando sobre a posse por elle, e em di-reilo reputada um dos mais efficases e demonstrativos títulos da propriedade. E não acontecerá que muitos senhorios deixem de possuir os títulos es-criptos, sem que lhes seja imputável esta falta? Depois de tantas cataslrophes porque Portugal tem passado , que admirará que muitos directos senhores se achem hoje em dia privados desses títulos ? quantos se perderam pela invazão franceza , quantos pelo terremoto, e ainda quantos no tempo da "usurpação? foram imim-nsos os estragos que nesta calamitosa e'poca sofreram os cartórios dos particulares, que tiveram a desgiaça de ficar pronunciados; eíle-5 se acharam na forçosa nessidade de esconde-los, crn sítios húmidos, e até muitos chegaram aen-íerra-los com o intento de os salvar, porque com elles rnais facilmente se lhes confiscariam seus bens : quantos títulos se'não peideram., e quantos até se hão roubaram quando os cartórios dos Conventos extinctos passaram para o Thesouso ? quantos alli se nào queimaram no funesto incêndio de 1836? estes e muitos outros são os motivos públicos e bem geralmente conhecidos; mas quantos tilulos, alem disto , se não tèem perdido nas próprias casas particulares, já por causa d'incenrlios, já por outros infinitos motivos, já em tiin pelo effeilo natural do tempo, e de acontecimentos que lêem dado causa ao muito fatal de&vio dos títulos, em cuja falta não lia outro argumento pelo qual os directos senhores possam provar que são directos senhoies senão a posse immemorial, titulo a meu ver legitimo, pelo qual percebem esses foros, mas que agora paia nada lhes serve, porque a clausula deste ai ligo o não comtempla entre aquelles com que o directo senhor possa provar a naturesa particular dos bens?

Pôde ser que esteja illudido no que se me representa; pôde sor que por falta de conhecimentos jurídicos ou'esteja figurando o que não existe, e não admirará, porque eu sou Medico, e a questão não é de fazer receitas j mas eu entendo que para mintas cousas scientificas, basta grande numero de vezes applicar o benso commum. Estou pois desejoso d'ou-vir as explicações que sobre este objecto a illustre Commissão ha de dar, e que tenho para mim hão de ser satisfactoiias, e mesmo quando eu chegueji reconhecer que a minha duvida não procede, ou não tem alguma força, a?&im mesmo julgo por conveniente haver provocado as explicações, mas se acaso ella tem algum fundamento, preciso é que, em

quanto é tempo, se emende'a clausula, e se intro-' duza também a posse immemorial como principio legitimo do direito que assiste aos directos Srs. que por este modo ficariam espoliados.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu lambera tenho a pedir explicações' sobre a intelligencia do artigo 6.°; porque se elía é corno eu a entendo segundo asna letra, não posso admitti-la : em primeiro lugar desejo saber, se este artigo comprehende os foros, censos, ou pensões provenientes de contractos singulares, ou só inclue somente o* provenientes de Cartas de povoação, Foral ou de qualquer outro titulo genérico; porque do modo porque o artigo está redigido parece que, comprehende uns, e 011--tros. Diz o artigo 6.°:= não são comprehendidos na disposição do artigo 5.°, os foros, censos,'ou pensões impostos em bens puramente particulares, ainda que por Carta de povoação, e Foral, se 03 Senhorios poderem provar pelo mesmo Foral, ou por qualquer outro titulo anthentico, a natureza particular desses bens = muito bem não são nem deviam ser; porque estes foros de natureza particular, não sendo compiehendidos nem no espirito nem na letra do Decreto de 13 d'Agosto de 1832, não deverão ser incluídos nas disposições do actual Projecto de Lei, que é meramente confirmativo , declaralo-rio, ampliatorio, ou derogativo daqueíla Lei: e, sendo assim, parece-me, qi!e se não deve incluir neste projecto espécie alguma que não esteja com-, prehendida na letra e espirito da Lei de que elle é confirmação, explicação ele. Ora os foros impostos em bens de particulares ficarão exceptuados na sentença geral do Decreto de 13 d'Agosto, e é expresso no Artigo 12 desta Lei que ficam regulados como d'antes eram pela legislação geral dos contractos: parece-me por conseguinte, Sr. Presidente, que a doutrina do Artigo 6 do projecto em discussão, vai conforme, e confirma a do citado Artigo em quanto diz que não são comprehendidos similhantes foros, e pensões na disposição do Artigo 5 do projecto; mas parece-me'que a clausula que se accres-centa no segundo membro do Artigo, pôde frustrar a sua justa disposição; porque impondo-se por ella aos Senhorios a obrigação d'apr

O Sr. Senlra : — Sr. Piesitlente , a sentença do Projecto é clara, me parece a mim ; nós icgislamo-, a respeito dos foros e direitos que estavam na Coroa ou em poder dos donatários, c estabelecemos ctous princípios: os que provierem de titulo genérico ficam extinctos, os que forem estabelecidos-por contracto especial ficam subsistindo. — Neste ai ligo consideramos os censos e foros sobre !>.. i^ particulares, e os declarámos subsistentes, quer fo=oein estabelecidos por titulo genérico, quer por titulo particularj com a differença que julgamos que os estabelecidos por Carta de Foral ou titulo genérico ad instar dirás. Coroa deviam ser limitados e regulados rio mo-

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aqui se decb^a : "nio tocando

O Sr. •Dcrncitnitidít • — Knrào e justamente' como eii entedia : a doistnna deste artigo co líini^benj os fóiop proveu imJes do bens pnrti$ 11* e CiUÒo esi.es nà.o sào compjeliendidos na d^po cio a-iti^o 5.°; -muito bem : não são nem- o fccr ; r}itíià jiesle csso adopto en contia o aflijo as o b Acções qi"1 fez já o illustre Deputado que d"r a e^e respeito fasò-fs qv*i 1ircm d,e:ta cieuça, eu voarei coi«lv,i o arligo: el!a a professa, e eu t. Ao pusrmo dVuíeiKÍífr bem da maxila; tnas. e.» guiido" os pn-ncipio» tie Jun^ru-* dencia Universal de -que tcnii-o <_.onl:eoimejUo a='a' pfiiia='pfiiia' claiiaiila='claiiaiila' e='e' ativ.m.líij.orn='ativ.m.líij.orn' pacjtfoa='pacjtfoa' al-judiola='al-judiola' legislação='legislação' possu='possu' d-='d-' dn='dn' nosri='nosri' tiana='tiana' ao='ao' puncipi-='puncipi-' ob='ob' sguianca='sguianca' já='já' eo-forrne='eo-forrne' invalidando='invalidando' propriedade1='propriedade1' _='_'> imrneinoravel , titulo legítimo em que d-e*can<_:ar a='a' aqrelle='aqrelle' bens='bens' dos='dos' pa.rte='pa.rte' mdíeiiaes='mdíeiiaes' pm.cipio='pm.cipio' sociedade='sociedade' maior='maior' cjvil='cjvil' tag2:to='iospe:to' nào='nào' da='da' _='_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:iospe'>3 Jiin-gnem que i^oiv- que , a pos^t; acttjal de tacto de qualquer pioprivdodc conslilue titulo legituno-, em quanto outro se lhe na 3 o^ioe , ^ q> tjioiisa ate o dcsfoiro inconUneíite pelo próprio f?-, cto do esbulho (aiwrtdos) — Mas contra Cata li!»a Juiispisudencia Uieorica , e pos>ti\a vai a doulrjut^ do aitigo, o ; pôde acontecei que haja um indivíduo que possua vastas e fecundas !erriois r'-" icd lideis á cultura, se [>odenào tornai f-eiien^s e mo^iados niuifo productivo» ; o possiutior deslvSj nào podendo culli va-lo por s>i, ou »ào que-. chamar Lulf.Nadores para os- rijíeaivni , oia (bi.ponho eu) erau: susceptíveis; de pioclucçào ; o seriliorio ia\pò-í a'çon.di-

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Nós -s ;de diWto , '0 q"ire qiraremos é estabelecer 'regra-,: í\ifl! fitulo, que não póêe mcatutoir sHrà/o a:u-iif>"'o p'-[ -. a. poder produzir, e^sào «»os tni^ra' eis Ln.*'1?^!. rc^ «!'«'»• estão na irnpossi-hvi-dad^ d'' p a ficar^ifl d-e*

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o n l ré lauto dm;i qu^ 'a rt.-ífacc.ào ain^a aqui n.io -T«O parece Buftki*MiilP!nx».nte cl.tr;> ««fa lirt.r icdn*. i-..«v> vida5,'e'qno porá 'tá s^iisfazer int-lhor, dl/* nríor^.' ;t Se r»s Seniionos podarem pn»var .p«!o- foral, ou sp.T''"t^> aã íe"-ra-> ^viaes tie rJueilo a n <_ p-fei.p-i.-pt='p-fei.p-i.-pt' e='e' bens='bens' desses='desses' vieruio='vieruio' á-='á-' quando='quando' _-='_-' d3='d3' reza='reza' regras='regras' vsí.ir='vsí.ir' pari='pari' mi='mi'>ào veremos a queru fcir^Mjics'c.uço, e em quê caí«'í< da produc^ão d;» Ululo. É uma w r ifde ou.1 A«!>T;ln. são do pHntíipin d'1 pn-j^e nào é jisri^iea, rt^rti é',}»*••* ta, porque íis vps^icUude•^•qye j'i si- ooi:;irtT.ira.;i , de "•uerra , iiiffHJio? , e ate ,'ii'^mo'da l^n^* ^ni-i . « por* que a ignor^nnU UM n si.".n ^ mriior mi!:i'go d"os ti. «i sós docu(ií<_-:Mi a='a' ns='ns' unp='unp' utiugor='utiugor' i='Bive!' outra='outra' prova.='prova.' lotia='lotia' _='_'>a propila Le^isíncáo qn0 n T. o Tiandi c^fH* sorvar senào por ceito í--inpn por ;>0 e 41) annoa hfe e^c^ptilras, e b1- docufir-ntob jiijdtcianos, e prosis-a n».* e reconiiecr1 o ptincipio da pos*e. unrnbiiior-fil no* forcar M íi.wyinr ecta di>uS.rmd.-Nf\o é f?bi^ íienl nunca r'oi d.«'niin!m iriifn.iHo a^ íWâ\<_ fftísnlíntt='fftísnlíntt' f='f' dev-1='dev-1' abon-m-='abon-m-' mteirc='mteirc' _-='_-' uíírí='uíírí' te='te' as='as' para='para' cf-jaírl-nio='cf-jaírl-nio' teiiv='teiiv' sr.1='sr.1' ustio='ustio' firojr-cui='firojr-cui' mtgiai-jrfdaiikmvl='mtgiai-jrfdaiikmvl' _='_' alcunhe='alcunhe'>s da 4>íi^!:n>,-íí>à outros, «v')- SUJIIKM jop'ilv nos , « q«" nó?"ic é-pôr o^irfiti d? propr' cthii' -'.MH 'li jr.voni-a

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ia ^ú*1 nV^^íriv à>fy d i -«P q','1 r"1^ toiuffV*» a ^pro--pn'da'le prè^niift^iíti-1 a>i ^-.í-íc!--» é."' •ím.-içflkdw :• :r. propriedade rr fíf-ífé í-.-ju-fa pcm fí-Kft&a ;^í prr^pn; ci^de «livil , aqu !!*•'!<_> tPírt"s<_-r>ào r. g-,ir.iittifrt prt?iríi etf? i v v o r' /V ;--u'í ^!ií v •donde se «pgsí0 q m1 nào" pó^'^ , rVoín d t. "<_ que='que' com='com' no='no' de='de' jo='jo' estt1='estt1' loi='loi' dos='dos' d.='d.' r-iil--iv='r-iil--iv' uso='uso' por='por' ía='ía' h-vi-ío='h-vi-ío' snâô='snâô' riiresto='riiresto' _.-='_.-' _='_' a='a' _.kwí='_.kwí' os='os' fxtiiiíuni='fxtiiiíuni' e='e' tag1:_='tiarniotiv:_' sucíf-ào='sucíf-ào' em='em' i='i' natui-il='natui-il' ircivs='ircivs' o='o' p='p' preq.i.-noj='preq.i.-noj' proclamado='proclamado' irand='irand' fundarb='fundarb' dqiielle='dqiielle' tioinimo='tioinimo' rtloígfcdos='rtloígfcdos' prea-tir.ln='prea-tir.ln' rni-.mvçe='rni-.mvçe' _10='_10' xmlns:tag1='urn:x-prefix:tiarniotiv'>

O Sr. fieira de Cnsfrn • — As minhas dúsitl;^-res^arpm na nia-r-.r -parle deo'v.? da« iefle\(,-'"-. ti > 2Íiiistre Relator cln Cornmis.à-o ; .«rilreta.-to juridi use K: si a uma que v->u s-si^eiraF ao conheciaVento; da-Camará. A ba^? da disposição deste artigo é o- di->

pai.

, deduzido da origem c natureza •de que aqni sí> irada. Os censos c <_ fi='fi' j='j' tnsvi='tnsvi' jj-fi.un='jj-fi.un'>j d,iO'r?s dominicaes e -juri&-d-rccioracs', do diíeilo feuJfil , ie aonde qne-r que flppare1* r.m trazem comsi^o rviprf-5.uiíijjc/íro de que li-\erivm vftíi ciiirem, pjs^o qu!iipcão r»s ficcT3í'a ile t-ciem unia ori^om vicroça . C'>tn i'a/ào a Cíommisjào imnòe aos ^eii^orios a obrigação fór^s-, ]>òr os ern-qire rtcusaiii pagar os foros, em cuja os beuliorioi, na obrigação de provar i emphiteuticos, e enláo &u-ppnmida a ro? iio Ioga r em que se acha, eu eon-cíuiiia ^ alíigo do mod-t segtiinte :—Quáuío porem íiok fóiv»çr serão os,senhorios mau l idos na posse em que estiverem de o» cobri»r,_ ern qnahto os emplu-•S nlVõ nint-trareni que elie6- piove'm cTalgum dos íVnHaòs extinctoa no arl. b.°

fíntrou n. SV. ministro das Justiças.

O.'Kr: Alberto Curiós: — Sr; Presidente, este projecto >ijV,;> "s? pócle entender bem $ sem se estodar muiíh t e t fida, porque r'utn artigo cleslacado parece 'que se indica, um absJrdu, que está ]5reveuido esn oíHro;. e preciso que a Ca ma ia tenha segura eiía iclea, de que se não tracta aqui se nào de pcnr erí?ss • ÍIMOS } e impo=tos, por titvlo ge

Em clirnío mais ordinariamente íe chama, foro 9 ariueilat petisào, ou cânon, cjiie ^e cstipuía no rigoroso coutranto emphiteutico , et que o foreito paga em reconhecimento do domínio directo, e. peia con-ffisao que ^e lhe .faz da cousa aforjJc • ma-, tarn-b^nr mr.itas \e<íes eu='eu' se='se' chama='chama' iii='iii' prestoçòo='prestoçòo' íi7cjita.='íi7cjita.' qualquer='qualquer' oro='oro' qinita='qinita'>po.-ta por v»ra°s,- carias de povoaçí?(v, etc. , n especialniiMite uns anti^i-s íoracs ; íj e p^Ni-?'sJi"iti'ío que aqui s^e emprega '.. e como estas pros!''">ç.òeb.'cVvem ser e^nictn^ , qu':t\q\5er q a e seja o seu nnrne ; íé p n i?-o que n palavra se d^ve consei-Vctr.. Sobre )iís!o e n^ces-íTio que n Ao nos levemos Ka'"it'"> d& n^itiir-1, • coiiin

•-, . ^ |jerde cl;? \ista , então . Q"Tnto ao maib a Com-• is cxplic >-•- do que dizendo :

l Í;i3 i'.0 CTf. Ó.° OS ÍÓrOí f

<_:_- palavratinida='palavratinida' de='de' mais='mais' tirada='tirada' toda='toda' atteinlesse='atteinlesse' achasse='achasse' uacta='uacta' ó.='ó.' tiil-vez='tiil-vez' difliculclade.='difliculclade.' supprirnmdo-se='supprirnmdo-se' lauto-dvo.-ieclarar='lauto-dvo.-ieclarar' expresso='expresso' alvez='alvez' prestações='prestações' nisto='nisto' _-='_-' _1='_1' aitigos='aitigos' esta='esta' está='está' etc.='etc.' especiaes='especiaes' equivoco='equivoco' tag2:_='duvida:_' algun='algun' haja='haja' que='que' noa='noa' aifm='aifm' contractos='contractos' ij-ue='ij-ue' reílctir='reílctir' uma='uma' cause='cause' titulo='titulo' d-='d-' d.='d.' ait.='ait.' genérico='genérico' se='se' por='por' creio='creio' não='não' te.='te.' _..='_..' _='_' clrso='clrso' tag0:_='_:_' a='a' c='c' quizesse='quizesse' e='e' é='é' aqui='aqui' i='i' n='n' o='o' p='p' ella='ella' cíoi='cíoi' v='v' _7.='_7.' doutnna='doutnna' enlie='enlie' nenhuma='nenhuma' porque='porque' xmlns:tag2='urn:x-prefix:duvida'>

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ACommissão conhece, e'conhecem todos os que lêem meditado nesta matéria, que ha prestações impostas por particulares em bens seus por títulos genéricos, e por cartas de po\oaçào, que são, na sua natureza, inteiramente similhantes ás dos títulos genéricos, e foraes dos Reis ou Donatários: a Commissão apesar de conhecer identidade entre estas prestações, não se attreveu a ataca-las, antes quiz assegura-las ; porque a regra do art. 5.° estabelece a extincção destas prestações, por titulo genérico , e neste art. 6.° estabelece-se a excepção a essa regia geral. Entre tanto como na maior parte dos casos essas prestações geraes provem de foraes, quando ellas se apresentarem e necessário presumir, •que são das abolidas; e se o senhoiio as quizer con-, servar, deve elle provar pelo seu titulo, ou por ou--íro documento authenlico, que ellas com effeito foram impostas em bens propriamente seus ao tempo em que se estabeleceram ; poique também é re-•gra de direito, que e obrigado á prova aquelle contra quem está a presumpção, e eis-aqui porque a Commissão exarou o final do ai ligo. Ora agora direi, que a Commissão foi muito acanhada, e a minha opinião era que ella imitasse o que fez D. José a respeito dos censos do Algarve, o qual nào teve medo nem pejo de os reduzir a termos razoáveis , confoime reclamava o estado daquella Província, e o bem geral dos povos, que não pôde ser sacrificado a uns poucos de senhorios orgulhosos ; e não se irnpoitou com posses incmoriãe.K ou immemofiaesj porque as reprovou como abusivas, e intoleráveis, e obrigou cm todo o caso a apresentar o titulo. - Disse elle no preambulo do Alvará de 4 d'Agosto ('e 1773, referido neste mesmo sentido por um Jurisconsulto illustre Manoel FeYnandes Thomaz.— Que á minha piesença chegou a certa informação, de qjie muitos interessados nos foros usurários que oppri-rniram , e arruinaram o reino do Algarve; quando peio ir.ou Alvaiá 'de 10 de Janeiro próximo precedente viram coitados todos os excogitados, e inauditos subterfúgios, com que apesar de todas ás Leis, que por mais de cem annos se tinham estabelecido, •pira fa^cr cessar o flagelo das usuras no referido leir.o: pertendendo illudii com a mesma obstinada obstinação o meu sobredito Alvará, e vendo, que sem a exhibiçao dos tilulos, que por elle mandei «ipresonlnr ante a Junta, que deve qualificar os mesmos toioò, eia impraticável, que nella. se tomasse conhecimento cias qualidades delies: lecorreram a nova invenção de alagarem , que o;-' seus títulos consolem na antiguissitna pns^e de lectíberem seus foros f censos j paia peisuat/nen: , que sendo -esfa anfi-guiã-íima j)osse titulo por si mesma, que não necessitava deoulro, deliam ser desobiig^dosde apresrntít-reii! os títulos, que nào tinham, li pó i que a ro ferida eacus-a contem unia noloiia maquinação C"ii'tra a observância da saudável pi o vidência do meu so-biedito Alvará e contem um dolo claro, e manifesto, que fazem cessar a regra goryl de ser a posse antiga suficiente titulo: poh que manifestando-se pelas Leis de 13 de Dezembro de 1614 de 14 de Outubro de 1611, 23 de Maio de 1698, e de 15 de Setembro de 1766, que no Algarve era também de tempos immemoriaes commum, e univeisal o abuso de se fazerem censos, e íoios usurários, e de se obstinarem os interessados nelles em fraudarem as Leis divinas e humanas, que os prohibiram : em

cuja certesa pela presumpção de direito fundada em todas as referidas Leis, que por si somente e prova plenissima e liquidissima, e pelo universal costume, que ellas condemnaram , se devem reputar daquella reprovados todos os censos, e foros, cujos títulos não apparecerem , em quanto pela inspecção deites nào • constar o contrario por modo claro, evidente, e superior a toda a justa replica, etc.

Ora eis-aqni como o grande Marquez de Pombal procedia nestes negócios, e as razoes jurídicas em que elle fundava as suas medidas mais importantes, e com que desassombrou o reino de tantos abusos, eoppressòes. A minha opinião pois era, que nós devíamos imitar o Marquez de Pombal, estendendo a todos os foros, censos, ou prestações exorbitantes dos particulares, aquclla redução que elle decielou contia os censos oppressivos, eusuralios do Algarve, redução que lhe grangeou bem merecidos louvores, e que só e censurável, por se não exlender a todo o reino: mas a Commissão foi ainda excessivamente timoralai; parou diante desta medida, (eo espero que antes de m u'tos annos elia seiá adopt.xla) quer ' porem, que os senhorios apresentem em lodo o caso titulo authentico, que justifique o seu direito ou posse de receber; e e manifesto que a posse innne-morial não basta de forma alguma; poique de que se trata aqui \ é de saber, se as prestações ou foios. que fulano recebe foram impostos por titulo genérico ou singular; e se quem as impoz eia Rei, ou Donatário, que exercitava diíeitos da Coroa a ;,is-peito dessas terras,-ou se era um mero pmtiedur dispondo do que era seu ; e então ainda que se n>os-tre que fulano lecabe ha muitos annos,.isso não'Jf^-cobre o titulo porque recebe , nem a origem don-ie nasceo o direito'de receber. A posse immemonal prova-se por testemunhas; se se quer; mas que podem ellas dizerrz=eu desde que me lembro sei que fulano sempre recebeo, e já assim o ouvi a meus antepassados etc.'; mas agora o que naturalmeníe se não diz e = recebe por este titulo , ou por aqvel-le, on por ar/ucir outro. Nesta espécie não se questiona, se recebia ou não, circumstancia ligada com a posse, ante-.- da-se como,certo, que estava iece-bendo ; e disputasse, se essa recepçãoie sustentável, ou se pela sua origem^ e titulo que a introduzia, fica exlincta depois desta Lei.

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precedeu de foral, ou carta de povoação de Rei ou Donatário; ou se de uru particular, que dispoz das suas cousas. Ora agora, Sr. Presidente, ha uma presuiupçào,, fundada na natureza das cousas, e firmadas nas Leis que ha pouco refej.i, é a liberdade natural doa prédios- para destruir esta presum-pção é necessário apresentar algum titulo, que mostre o contrario, um. titulo que mostre que, com ef-íeito, aquella'prestação foi imposta por consenti-(Bento reciproco do foreiro e do senhorio e pelo exercício do direito da propriedade particular, e não pelo direito senhorial, ou jurisdiccional da Coroa ou Donatário. ACommissâo querendo assegurar.este negocio, apiesentou no artigo 9.° os meios de st; regular por esla presumpção , e disãe : a regra geral G esta ; mas logo que venham as provas do contrario , a presumpçào cede á verdade; mas lá chegaremos. Entretanto a respeito destas prestações dos 'particulares eu espero, que antes de 5 ou 6 annos se ha de estabelecer a redução; porque que, como « possível sustentar prestações incertas, cora quotas exorbitantes, com serviços pessoaes tão abusivos, como estabeleciam os Donatários, quando esses mesmos senhorios andarn^em guerra viva, com os pensionados, assassinam-se reciprocamente , e não cobram metade?! Como se ha de deixar continuar esta desoidein 1 Na minha opinião faziamos o maior serviço aos senhorios, se os metêssemos na regra geral , asseguiando a sua tranquUlidade e a sustentação do que e possível, e rasoavel; e livrandoros de uma disputada que até certo ponto é desculpável da parte dos foreiios; porque (aqui para nós) que propriedade . mais. sagrada do que o trabalho do homem ? e que t azem estas, cartas de Povoação particulares? esbulham o trabalhador dequasi todo o fru-cto do seu trabalho. Mas errf fim ficará isso para outra vez, depois que os clamores públicos ressoa-rerri mais alto nesta Sala,- por agora a respeito de meio de provar, colloquemos as cousos n'uma posi-' cão vanlíijoba e rasoavel para os que percebem , e pa-ra os que pagam, e eu espero que a Camará, auctorisada uiesnio por aquelle nobre exemplo do maioi legislador, que temos tido, adopte este meio de acabar com tantas dificuldades; quando não, perdeo-se tudo; se não querem, que os senhorios apresentem seus títulos, então deixemos ficar o Decreto de 13 de Agoslò: os senhorios e.xpe/imenta-rAo como os povos rebatem as suas pertenções. Em quanto aos contractos particulares; ahi não ha outro titulo senào 'uma escriplura particular, e logo que esse nppaicra está conseguido o fim, e conhecimento necessário, mas isso e no artigo 9."; aqui Irada-se de prestações por títulos genéricos, e essa» e que nós queremos sugeitar á icgra, que não podem eonfuuiar a poie"eber-se sem opailicular provar corn títulos legaes, que os bens eram seus, quando lhes impo*: essa obrigação; porque, senào todos os Donatários dirão: e&ta prestação foi imposta em terra (j u e era minha, e embaíam os braços, ficarão a rir, e ade-os |;M ejecto ! Esle é o ponto cardeal desta ques-íão; por consequência espero que a Camará reflicta a este respeito, e'que vote com a prudência q-ue lhe e própria. ;

• O Sr. J. A. de Campos : — Sr. Presidente, a questão da posse irnmemortal e inteiramente fora da ordem , porque a illuslre Cornrnissâo não fallou aqui 4o.faclo de receber e pagar, que e ao q«e é appli-

çavel a immemorial ; a Camruissão aqui tracta de -provar a natureza dos bens. Ora a immemor.ial pôde ser demonstrativa do facto de se pagar, mas nunca da natureza dos bens, que e' o que a Commissão tem em vista : aqui não se tracta do facto de receber e pagar,, mas sim de provar a natureza dos bens. Pôde dizer-se; — mas da natureza dos bens segue-se o facto de receber ou pagar; mas a posse e cousa •nenhuma: pôde dizer-se; — os bens lêem tal ou tal natureza; o que a posse hade altestar e—recebe-se e paga-se , e mesmo a posse pôde ser demonstrativa da espécie, mas não da natureza dos bens, que e' em que a Commissão, n'este Artigo, apoiou a svia • doutrina; e então aqui não e absolutamente admis^-sivel a posse immemorial.

Agora, como pareceo que o Projecto ia alem dos direitos sagrados da propriedade^ peço á Camará que attenda a que fica'áquem : a Commissão foi talvez indulgente a favor dos Senhorios ; porque o Foral de Povoação nem sempre prova a natureza particular dos bens, assim como o arrendamento fião prova o domínio ; porque pôde qualquer Senhorio arrendar uma propriedade, e esse facto não prova senào quo arrendou podendo arrendai co')sn alheia ; o facto de um Senhorio dar Foral de Povoação, não prova a pos^e patrimonial , se alguma cousa pois houve na Con,missão, foi conceder muito aos Senho-nos, admittindo que o Foral de Pmoação seja titulo para provar a nalure/a patrimonial dos bens; a posse immemorial não prova isso: por consequência a Commissão não foi excessiva.

Agora, quanto á redacção apresentada pelo Relator da Commissão alguma cousa eidareie; mas ri Artigo estava bem redigido, entende-se bem ; titulo genérico significa o mesmo que Carta pé Povoação Foral ou outro similhanle. Agora em que dfive haver cautela e', em não empregar as duas ex-! ressoes, corno significando cous,a di\cisa porque Fo-icilde Povoação e genérico, e dizer—tnujo gcne-lico ou Fotaí de Povoação e repclii a mesma cousa.

O Sr. Fcrfcr : — Sr. Presidente, eu voto pela doutrina deste Artigo, e parece-me assaz ciara com ,o Uiiieo additamento que lhe fez o ilíustre Relator da Comniissão: era paia fazer cale mesmo-additamen-" to , que pedi palavra; porque entendo que é necessário para comprehender as prestações agrarias, estabelecidas em Honras e Có.utos, que ha muitos em terras particulares; assim como hu prestações agra-lias, que foram impostas por,Carias de Povoação • e Fora!;, isto consta da nossa liisloiia, e ebcusado e demorar-me A tal respeito, \i = lo que a Co.mnis-&ão concorda no additamer.to.

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que sendo as prestações por titulo genérico, deve o Senhorio provar a natureza particular dos bens; e as prestações por titulo singular não tem obrigação de o provar (apoiados) • esta segunda parte fará oljjeclo das minhas considerações. ' Esta Camará votou a extincção das prestações por titulo genérico em bens da Coroa , e certamente não quer a extincção das prestações par titulo genérico em bens particulares. D'aqui segue-se que aonde houver prestações por titulo genérico entra a questão da natureza dos bens,'isto e, se são da Coroa, ou par-ticulare*. Os Juizes para a decidirem necessitam de prova. E quem ha de ser obrigado a provar? N'ou-tros termos devem os bens presumir-se, da Coroa ou particulares, quando estão sujeitos a prestações agrarias por titulo genérico, como foral, honra, couto, etc.? Eu vejo que ha foraes, e carias de povoação em terras da Coroa, mas também as ha em terras particulares: e por isso não sei o que se possa pre-§\jmir a este respeito. Argumentou-se com a liberdade da terra, que se presume em direito: mas isso tem logar quando se nega a obrigação de pagar absolutamente, o caso em questão é diverso: os Lavradores não negam , nem podem negar que eram obrigados a pagar pelo título genérico — a questão é se os bens se devem presumir da Coroa, ou particulares. Logo a presumpçâo da liberdade da terra não vem para aqui. Devemos pois olhar a questão por outro lado. Para se decidir da natureza das -terrãs,_de que tractamos, é necessário saber como os senhorios as adquiriram , se foi por doação regia, ou por outro modo. £ quem deve ter os títulos dessa adquisição? Os serrhorios, e não os foreiros; porque-estes só .devem ter o titulo por q ire adquiriram o dominio útil, por que adquiriram as terras dos senhorios. Estes lêem mais meios de haver dos cartórios os títulos,'do que os pobres foreiros. Mas disse-se—Os senhorios podem ter perdido por mil modos esses situlos, e perdem seus direitos dominicaes. — E1 esta uma dif-frculdade insuperável, seelles os não podem alcançar dos cartórios públicos. Porem maior e' a dificuldade de se impor obrigação de provar que são bens da Coroa aos foreiros, porque não tendo estes os litulos, porque os senhorios adquiriram as terras, viriam a pa^ar direitos extinclos pelo artigo 5.* Se os senhorios deixaram perder seus títulos, reformassem-os nos termos de direito, «e o não fizeram sibiimputent. Assim considerada a questão e menor a diiTicuidade, e menores os inconvenientes de se impor a obrigação de provar aos senhorios do que aos foreiros, e entre dous males deve preferir-se o menor, quando se está em collisão, como no caso presente. Demais como Fernão de Pina reformou não só foraes da Coroa, mas também muitos particulares, da Torre do Tombo se podem tirar certidões dos foraes, e mais documentos que foram apresentados para a reforma. Finalmente dos faraes quasi sempre cofista o modo por que, quem os dava, tinha adquirido as terras, isto e', se eram da Coroa, ou particulares, e tanto que o Senador Alberto Carlos, na sua obra sobre foraes, declara quaes são em terras da Coroa, e quaes em terras particulares. E' porem necessário decidir a questão de quem deve provar, porque depois do Decreto de 13 de Agosto foi muito agitada no foro. O Sr. Deputado por Lisboa, Membro da Co m missão , respondendo a esta dificuldade , disse que nos não devia prender, porque o Marquez de Pombal

não esteve indeciso para reduzir os censos do Algarve. Sr. Presidente, é necessário cautela com os argumentos de analogia do Marquez de Pombal para nós. Elle foi um grande Ministro, fez muita cousa boa, mas era Ministro de um Rei absoluto, e não tinha obrigação de guardar, como nós, a Constituição no artigo 23, que diz que c garantido o direito de propriedade, e que se façam (quando o exigir o bera publico) expropriações com previa inde-mnisação; (apoiados) o Marquez de Pombal podia reduzir os censos do Algarve, e extingui-los; podia ale pegar em todas as propriedades, e dá-las a meu pai, que era vivo nesse tempo, porque governava despoticamente , e nós legislamos segundo as regras da Constituição, e somos obrigados a observar- as garantias sociaes, queella reconhece. Nós não' podemos tanto como ó Marquez podia; (apoiado») nós hoje não podemos pegar na propriedade dos senhorios, e entrega-la aos foreiros, nem pegar na propriedade dos foreiros, e entrega-la aos senhorios: (apoiados numerosos) voto pois pela doutrina do artigo com o additamento, que o Sr. Relator daCom-missâo lhe otVereceu ,• que depois das palavras—por Carta de povoação ou f oral — se accrescenlem estas

— ou por titulo genérico—pois que entendo que e' indispensável accrescentar estas palavras, para se comprehender as honras e coutot: porque consta da nossa historia jurídica que os ha em terras particulares, e por isso devern ser comprehendidos neste artigo. Estenda-se aos senhorios de honras e coutos, e aos foreiroi, o beneficio da segunda parte deste artigo, isto e', para os foreiros o beneficio da isempção de provar, e para os senhorios o beneficio de os pôr a cuberlo do erro vulgar > e que muito tem grassado

— que as terras aonde ha foral, honra ou couto são todas da Coroa, e que estes títulos presupoern doação regia. —Sr. Presidente, isto e um erro, mas um erro que tem perseguido os senhorios mesmo dentro dos Tribunaes. Acabe por esta Lei similhante erro, já que a historia não foi bastante (apoiado, apoiado).

O Sr. Cardoso Castello Branco: — Eu não ap-provo a redacção apresentada pelo Sr. Relator da da> Commissão; nem me parece que a redacção que apresenta o Artigo satisfaça perfeitamente ás duvi-, dás que apresentou o Sr. Derramado: este § e uma limitação, e' uma excepção do Artigo 5.", e segundo declarou o Sr. Relator da Commissão deve só comprehender os foros impostos por titulo genérico, por isso entendo que se devem tirar do Artigo todas as palavras que possam induzir que n'elle se faz referencia a foros impostos por um titulo particular; o negocio dos foros impostos por um titulo particular pertence ao Ariigo 11 exclusivamente; ora para evitar que d'este Artigo se possa concluir que também se comprehendem os foros impostos por um titulo particular, eu entendo que se deve redigir o Artigo d'outra maneira, e eu redigi-lo-hia da seguinte maneira (leu), assim não se admittindo as palavras impostos puramente fm bens particulares, fica muito clara a disposição do artigo e o pensamento da Commissão, e tiradas todas as duvidas que propôz o Sr. Derramado que realmente fazem muito peso.

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Jator da Com missa o disse, que a doutrina d'este Artigo comprehendia não só os foros, censos, e pensões impostas sobre bens particulares por contracto singular, mas também os foros, censos e pensões impostas por titulo genérico; porém outro Membro da Com missão, o Sr. Alberto Carlos, disse que era necessário entender o Artigo 6.° pelo Artigo 5.°, por que, tractando o Artigo 5." somente de .foros, censos, e pensões impostas por titulo genérico, o Artigo 6.* também tractava estrictamente d'esses foros, ceusos, e pensões impostas por titulo genérico; creio que foi isto exactamente o que disseram os dous illuslres Membros da Cornmissâo; (vo%es — assim foi, assim foi). O Orador: — Por consequência não estando elles concordes sobre a intelligencia do Artigo, não admira que eu sobre ella tenha duvidas: a matéria é de summa importância, e deve ser redigida com toda a clareza possível, de maneira que não dê lo-gar a maior numero de demandas do que tem já dado o Decreto que se tracta d'explicar; e por tanto parece-me que supprimindo-se o adverbjo ainda, e a particula que, fica-clara a doutrina do Artigo segundo a intelligencia que lhe deu o Sr. Alberto Carlos ; entào com a supjjressào destas duas palavras fica já desvanecido metade do meu escrúpulo, mas ainda não cessou de todo; e parece-me que, as rasôes em que elie se funda, não sào despresiveis, e se são des-presiveis na minha boca, não o aerão certamente nos escriptos de Bentham e de outros Jurisconsultos de tamanho mento: nós temos uma Constituição a que devemos subordinar todas as Leis civ,ih, e a doutrina d*este Artigo, como eu a entendo, e' directamente of-fensiva do preceito da Lei fundamental que garantiu a segurança da propriedade particular. Palio na liypolliese de se comprehenderem na sua disposição os contractos de propriedades palrimoniaes, c especialmente os foros, censos, e pensões, impostos por titulo singular. Parecc-me que esta doutrina seria ate muito contraria aos fins a que se propõe o Decreto de 13 d'Agosto de 1832, e ao qu<_ fazemos='fazemos' políticos='políticos' projecto='projecto' espécie='espécie' lei='lei' menos='menos' emphytheuse='emphytheuse' tirar='tirar' tem='tem' pela='pela' presidente='presidente' além='além' qu='qu' obter='obter' interesses='interesses' nesle='nesle' relação='relação' propõe='propõe' vá='vá' ao='ao' crear='crear' instituto='instituto' tag3:_='lei:_' beneficio='beneficio' força='força' as='as' ventura='ventura' liberdade.='liberdade.' felicidade='felicidade' seja='seja' disposições='disposições' contractos='contractos' numero='numero' quaes='quaes' ia-mos='ia-mos' desacreditar='desacreditar' dos='dos' instituições='instituições' reunidos='reunidos' fosse='fosse' mãos='mãos' emphyiheulicos='emphyiheulicos' por='por' se='se' mal='mal' transferir='transferir' _='_' tender='tender' tão='tão' a='a' tag2:_='industria:_' pelos='pelos' c='c' e='e' bens='bens' propriedade='propriedade' áquella='áquella' somma='somma' o='o' p='p' todo='todo' estes='estes' desejo='desejo' ella='ella' des-='des-' vinculados='vinculados' todos='todos' da='da' com='com' de='de' trabalhar='trabalhar' bem='bem' do='do' mais='mais' meio='meio' ate='ate' conceber='conceber' faremos='faremos' sempre='sempre' das='das' um='um' desparta='desparta' doutrina='doutrina' entre='entre' subsistência='subsistência' acaso='acaso' actual='actual' descrédito='descrédito' abundância='abundância' individual='individual' segurança='segurança' em='em' maicr='maicr' vez='vez' todas='todas' sr.='sr.' esse='esse' este='este' eu='eu' deste='deste' estabelecesse='estabelecesse' vantagens='vantagens' territorial='territorial' transportado='transportado' algum='algum' proprietários='proprietários' distribuição='distribuição' massa='massa' que='que' uma='uma' igualdade='igualdade' muito='muito' ainda='ainda' agricultura='agricultura' desacreditarem='desacreditarem' nós='nós' para='para' maior='maior' estivessem='estivessem' principio='principio' credito='credito' não='não' só='só' publica='publica' tag0:_='_:_' á='á' tag1:_='contracto:_' classe='classe' ociosos='ociosos' estabelecida='estabelecida' os='os' estimaria='estimaria' nacionaes='nacionaes' braços='braços' passasse='passasse' posso='posso' grande='grande' riqueza='riqueza' oppor-me-hei='oppor-me-hei' ha='ha' contrario='contrario' tudo='tudo' possa='possa' seria='seria' dá='dá' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:contracto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:industria' xmlns:tag3='urn:x-prefix:lei'>

de o momento em que se offendesse o sagrado principio de segurança, acabava toda essa igualdade, e só ficaria o transtorno da ordem publica, e a miséria da sociedade: ora não'julgo eu este principio tão offendido pela disposição d'este Artigo, limitada unicamente aos foros, censos, e pensões provenientes de titulo genérico, como se acaso se appli-casse aos foros, censos, e pensões provenientes do titulo particular; e então o que quero e' que a Com-missão tenha a bondade de o redigir com uma cla-resa tal, que não possa nunca dar motivo a uma má intelligencia dos Juizes contra o direito das partes interessadas (vozes — essa questão pertence ao Artigo 9).

O Orador: — Eu cuidava que era já aqui o lugar de tratar da matéria que conte'm o segundo membro d'este art., isto e', aquella que impõe ao possuidor a obrigação de mostrar o titulo da sua possessão , mas,diz-se que essa doutrina não ficou prejudicada com a primeira parte do art., e que a minha questão pertence ao art. 9: pois bem, no logar competente farei a observação que tenho contra a obrigação imposta aos senhorios de foros, e pensões, ainda que de titulos genéricos; e por agora limito-me a pedir da Commissão, mais clareza na redacção do art., de maneira que elle comprehenda os bens que aqui se entende que deve comprehender, isto e, os foros censos e pensões provenientes de titulo genérico, mas por modo nenhum os foros censos e pensões provenientes de titulo pa'rticu!ar; salva sempre a questão do ónus probandi.

Antes de deixar o assumpto, lembra-me ainda observar que, está-lei e' declaratoria e confirmativa do Decreto de 13 d'Agosto, por tanto parece-me que todas as suas disposições se hão de tornar com-lemporaneas dessa Lei, econseguintemente que tem effeito rectroativo. Se fizermos agora o direito dos Senhorios dependentes de condições que não eram exigidas pelo citado Decreto, podemos tirar a força a muitos casos julgados, por esta retroactividade da Lei, que nunca pôde disculpar-se , se não por graves razões d'equidade ou d'interesse publico bem contestado.

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lar os foros, censos r e pensões impostos sobre bens patrimoniaes, pela legislação* geral dos contractos; e que me heide oppôr a toda a doutrina contiaria-* a esta justíssima disposição.

O Sr. jlgG&liníio *dlhano:—Sr. Presidente, fui prevenido por de>us illustrps Deputados que iíie pré. •CfdiTam: algumas dasreJlexòes que eu tinha afazer, íicam feitas oa prejudicadas, porque elles asapresen'-f taram *com'moita mais-eloquência e eneTgia do que eii as.apresentaria ; com tudo sempre digo que esta disesussâo têm tido grande vantagem, e utilidade não s-ó para os senhorios, mas para os foreiros também, porque cila len> torrrado clara-a intelligencia geral doarligo; porque se ate'respeitáveis jurisconsultos se acharam embaraçados, não admira que eu o fosse; fica .ago;ra declarado que os foros, pensões ele. de que no artigo em discussão se tracta, são todos aquelles que procedem de títulos genéricos , e riâo são os que provêm dos contractos particulares: porem, Sr. Presidente, não posso deixar de referir que havendo eu apresentado as minhas duvidas etn particular ao Sr. Relator da Commissão, elle na verdade as dfsbolveu de maneira que mais cabalmente pôde, mas eu entendi que era do meu dever propo-la? na Camará, porque anão ser assim ncnlni-ma vantagem colheria o publico dos esclarecimentos que eu pude obter em particular; vantagem que só-póde resultar da discussão publica ; era pois necessário quu esta matéria fosse aqui tratada plena, e juridicamente, e segundo os termos^ próprios de uma discussão, d" outro modo era inútil qualq-aer reflexão, ouexplica-çâo que podesse dar-ste. Mas relativamente ao principio geral, que todos devemos ter enrconsid^ração, que é tornar quanto seja possível allodial a teria, a esse principio genérico de eterna verdade será óptima toda a legislação que tender & esse fim porque naverdade, se contractos taes tornam estéreis a» terras, que são produclivas de natureza, e necessário livra-las desse mal qne as iolhe deprodusir com manifesto prpjuiso nacional e ate' individual; mas é necessário que lambem tenhamos muito em consideração que a Provinciu do Minho, como referio o Sr. Derramado, e eu já anteriormente aqui prodtisi, pelo que a mim parece,-e r»ão menos a ^Uu&u?& eà-criptorcs que gozarn d'uma reputação respeitável deve csía fortuna e prosperidade ao sibtema ernfilheulico que rege aquella província, e se este arligo alterar os contractos existentes nella nós íamos fazwr mais mal do qne bem: o principio de. tornar allodial a terra-|e de livra-la do ónus que a esterilisa, e verdadeiro, conconendo poreste modo para asna'maior producçào , iras a e\p«?nencia de uns poucos de séculos tem isjosirado qiie a Província do Minlio debaixo do sistema, que tem gozado, é a mais rica do paiz ; se pois o artigo modificado com a redacção que dello novamente apresentar o Sr. Uelator, não vai alacar o sistema lá estabelecido, eu v;>io j/or elle, mas não sendo assim , por maneira nenhuuiu 1'ieda-Tei o meu \oto.

O Sr. Leonel. —Parece-me que cm quanto ao essencial, que estamos Iodos dcaccordo, poique a Commissão propòz que fossem suprimidas as pa'la-^a% (ainda f|ue) e wto7\<à que='que' de='de' podemos='podemos' redacção='redacção' parte='parte' esperar='esperar' mais='mais' nós='nós' principal='principal' se='se' cornmissão='cornmissão' creio='creio' respeito='respeito' _='_' a='a' ç='ç' tag0:_='aqui:_' h='h' j='j' ao='ao' p='p' sobre='sobre' tag1:e='qi:e' for-='for-' arranjará='arranjará' melhor='melhor' lá='lá' estamos='estamos' boa='boa' isso='isso' matéria='matéria' faça='faça' accordo='accordo' digamoj='digamoj' da='da' x.t='x.t' xmlns:tag0='urn:x-prefix:aqui' xmlns:tag1='urn:x-prefix:qi'>

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•nia possível , entretanto eu vejo que para outro 'Ioga P- da loi se preparam grandes questões chá outra natureza', e supponhu- que será conveniente prevenir tJ^uma cousa dessas questões ou dos fundamentos delias. Dissesse que se nào devia apresentar a aucto-ridade do Marquez1 de-Pombal, porque elle dizia mando,, queto, e posso, eu não quero esse mando, quero, e 'posso , isso na,o ; mas é pe-rciso reconhecer que o AJarquez de Pombal invocando esse quero, « posso c mando, estabeleceu muitas cousas muito libe r ae s, o muito contrarias aos interesses daqueHes que agora não hão de. gostar de alguma parte desta lei, tudo aquillo ddts disposições do Alarqaez, que for bom , eu o acceito e aproveito. Agora Sr). Presidente, parece-me que tem havido alguma equ-ivo-cação em traser para aqui o disposto na Constitui» rão, a respeito da indemntsação previa: uma cousa e a indwmnisaçã» previa pelo i*zo da propriedade particular qaâiido e Governo ou qualquer poder per-cisar do uzo des^a propriedade , outra cousa e o objecto de que se trata : mu-itos paiz^s lêem fé i Io leis paia regular esse uzo, em harmonia com os interesse^ sociaes, se nós acharmos por alguma iei o meio de poder corrigir esse abuso, não seoppòe a isso a Constituição, porque isso tem aplicação a outro ca;o e a outro fim, eu entendo que nào deixaria de ser conveniente locar estasxide'as g'.-raes, porque suppontio que algumas questões de importância se reservam para. oMtio lugar da lei,v quanto H posse, alguma cou-'-a se acaba de dizer de que se' quer faxer uzo n'ou-tro Sogar; lá falaremos: quanlo a ledacçào, estamoí tíc accordo e não pôde haver discussão.

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imincmoriul níio e unia presunipção, e que em vez de presunipção, tem valor quando não ha uma espécie de factos, que destruam as indicações dos factos sobre os quaes está estabelecida a presumpção; nesta posse immemorial a respeito de fbraes, haverá ordem de factos que deàlruam as presumpções ainda hoje, apesar da novidade das circumstancias, ainda hoje haveiá muitos homens destes cavalheiros de província, que se tivessem a fortuna de ter um filho, ou um. neto, da mesma laia que eu conheço alguns; daqui'a 40 annos teriam provado que todos os povos, lhe pertenceram , ipsojurc, isto e agora, isto e agora que ha uma grande differença : em outro tempo, e não e perciso remontar muito, seria isso muito fácil estabelecer uma oppressão; não digo que uma ou outra vez não fosse sacudida por um instin-cto publico; esla posse immemorial pois dos foros, e a posse immemorial dos vexames, das oppressôes das desordens, e usurpações; eu sei que algumas propriedades que foram dos frades, e que todo o mundo reconheceu que eram dos frades do Convento tal, hoje pcrgunta.se de quem e' aquella propriedade, rebponde-se e de fulano, hoje, 8 dias depois que eram dos frades; porque titulo e de'lle? daqui a 40 annos ninguém o contesta, e aqui tem posse immemoiial sobre uma cousa que era dos frades.

Sr. Presidente, eu entendo que ha certos monopólios histoi icos, que nós devemos destruir. Argumentou-se com o exemplo do Marquez de Pombal para approvar as leis liberalissimas, que ellc fez ; alguns Srs. Deputados contestaram, e disseram : — esse exemplo não pôde servir para nós, poiquc era do governo absoluto, que não queremos imitar = : de maneira que quando citamos o Marquez de Pombal para a divibào da propriedade e para libertar a terra , os Srs. Deputados contestam com a especialidade das'circumstancias: mas quando setracta de medidas governanientaes, algumas vezes ouço citar o Marquez de Pombal. Por consequência, se querem, deixoino-nos de citar estes textos históricos; mas quando uns os citarem, também os outros podem cila-los, e entendo que e uma política miserável o reslringii mós os nomes e epochas aos factos que fazem conta.

Sr. Presidente, eu declaro já, e explicitamente que entendo que a obrigação de provar direitos, cm todos ou quasi todos os casos, deve pertencer ao Se-' nhorio, e á posse immemorial, neste caso, não dou valor nenhum: se isto senão vencer, não temos feito cousa alguma, e podemos deixar a Lei, e passar a outro objecto.

O Sr. Seobra: — O Sr. Deputado Derramado, depois das explicações que a Commissão deo, devia bem persuadu-se de que se não comprehendem na disposição deste Artigo os contractos particulares, e então tudo o que elle disse das emphyteuses ospe-ciaes, dos benefícios que ellas produzem, da necessidade de respeitar estes contractos, e na verdade excellonte; rnas fora de pioposito.

Sr. Presidente, 4 verdade ,que se fallou aqui no Marquez de Pombal, e estranhou-se muito que se citasse esta anctoridade. O Marquez de Pombal, e D. José, se invocaram o poder absoluto, fizeram tamanhos benefícios á Nação, o espirito da sua legislação e tão liberal, que os preâmbulos das, suas leis são o mais bello curso de direito publico, e. muito estimaria eu que ainda hoje seguíssemos a

maior parle dos seus princípios. Veja-se o preambulo da,lei, que regulou os morgados; que diz ella? estabelece que os morgados são contrários ao bem publico, são contrários ao giro commercial dos bens, á igualdade com que os bens se devem repartir entre os filhos, aos rendimentos públicos, porque privam o Thesouro da receita das sizas por trocas ou vendas, e contrarias ajusta repartição dos impostos; porque e certo que a propriedade dividida e livre, paga mais impostos do que a vinculada e ag-glomerada. (Apoiado], Entretanto, isto nada vem para o caso: a ideu que eu queria tocar, principalmente, foi aquella quo apresentou o Sr. Vieira de Castro. O Sr. V» de Castro suppoz que havia differenca entre foros e censos, e que os foros são ef-feito de contractos particulares, e censos de contractos genéricos. Não e exacto: quem tiver lido os Fo-raes e documentos do principio da nossa JVIonarchia, achará quç foros significam constantemente direitos e obrigações: e que neste ultimo caso importavam prestações agrarias e similhantes, e que no mesmo sentido se emprega a palavra censo. Depois que se introduzio entre nós o Direito Romano particularmente desde D. João 1.° que mandou traduzir por João das Regras as Leis de Justmiano, começaram a vulgarisar-se entre nós os conlractob emphiteuti-cos propriamente ditos, e còmeçou-se a dar á palavra/oro um sentido mais restrictoi

No principio da Monarclna quasi todos os con-tiactos eram censuaes , tanto os feitos pelo Rei e Grandes Senhores , como os contractos particulares: depois os contractos particulares entraram a ser propriamente emfiteuticns, como disse, e por isso depois começaram lambem os censos consi-gnativos usados na Itália , e na Allemanha , e de que tanto se abusou entre nós, particularmente no Algarve, que foi necessário regular por Lei o seu uso. A diífei eriça mais notável entre censo e foro ernfitheutico e que aquelle importa uma concessão depjopriedade sem resei \' tem : sempre que não ha laudemio reputa-se censo. P inconsequência estabelecer esta distincc^o neste cato era confundir tudo, e tornar impossível a execução desta Lei.

Pareceu-rne necessário fazer estas ol^ei vaçòes para que, se não dissesse que a Com missão a ppro vá. ou rejeitava sem fundamento a emendado Sr, V. de Castro.

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EÍQ regra geral, que ficavam extinetas todas asobri» g-açôes de qual,quer denominação que fossem, que proviessem de um titulo geneiico. Agora no artigo. em discussão tracta-se, quanto a mtm , de uraa li* mitação, e e: ainda que no titulo geral bajai algu-s raa& obrigações, com tanto que ?ejam~ importas ena, bens* particulares,, ficam subsistindo, e nào sãocojsfi-* prehendidas tia regra geral, já vencida. - Eu estou inteifamentc poi esta dotiui-na, por qme< » confanme ás minhas opiniões; porém desejo, roais alguma cousa. No §, di/,-se a manena por que<_ quer-o='quer-o' decreto='decreto' lançou='lançou' tns-tru-dai='tns-tru-dai' seniioriri='seniioriri' pelo='pelo' hu='hu' pagar='pagar' uiíia='uiíia' allega='allega' jmembros='jmembros' legislativos='legislativos' isto='isto' havemos='havemos' tag0:_='_.er:_' rio='rio' vai='vai' ter='ter' como='como' _-om='_-om' eisv='eisv' estou='estou' vamos='vamos' ao='ao' as='as' pôde='pôde' apresenm-se='apresenm-se' está='está' legisla-='legisla-' directo='directo' difiiculdudc='difiiculdudc' inconvenientes='inconvenientes' ddcommisào='ddcommisào' m.-vnei-.='m.-vnei-.' twe='twe' titulo='titulo' senhorio='senhorio' fim.='fim.' tanto='tanto' cabir='cabir' _111.='_111.' elle='elle' desta='desta' pana='pana' por='por' se='se' estávamos='estávamos' nnicmo-j='nnicmo-j' altera-se='altera-se' decidin.='decidin.' respeito='respeito' ít.ib-mpi-iílo='ít.ib-mpi-iílo' recusai='recusai' _='_' difncukaje-='difncukaje-' a='a' aprova.='aprova.' e='e' jaiizo='jaiizo' certo='certo' de-agosto.='de-agosto.' l='l' dagoso='dagoso' emtitlieu.fa='emtitlieu.fa' o='o' incumbe='incumbe' queuo='queuo' u='u' directo-perteode='directo-perteode' nào='nào' illustr.es='illustr.es' com='com' de='de' nossos='nossos' di='di' unias='unias' cão='cão' mesmos='mesmos' ln-eipios.='ln-eipios.' tifcnío='tifcnío' um='um' jeu='jeu' existente='existente' doutrina='doutrina' modo='modo' altera='altera' em='em' _.='_.' dizer='dizer' este='este' rã='rã' conforme='conforme' deste='deste' esta='esta' a_e_3te='a_e_3te' juízo='juízo' utente.='utente.' em.fileutico='em.fileutico' direito='direito' _13='_13' que='que' foi='foi' sair='sair' idéa='idéa' provar='provar' fazer='fazer' lançar='lançar' uma='uma' ainda='ainda' de.='de.' duvida='duvida' genérico='genérico' _-..eflilio-='_-..eflilio-' nos='nos' para='para' não='não' _1.3='_1.3' q.='q.' só='só' os='os' perdido='perdido' ívo.='ívo.' qualquer='qualquer' se.u='se.u' poder='poder' haver='haver' contracto='contracto' foro='foro' quem='quem' ha='ha' pi='pi' quei='quei' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.er'> lia, c-xeMicâo-deste Decreto se reduziam a isto; quem lia do pr

Não tenho pois duvida em vota* pelo Artigo, cof. mo está, se o Sr. Relator dn Com missão on algum outro Sr. Deputado me disser a maneira de sdhir desta dificuldade : quando não, voto contra porque cahimos nos inconvenientes , que desejamos evitar, isto1 e', attacamos o contiacto emphyleulico ; e. nesta-parte , adopto .inteiramente as ideas do meu nobre amigo, o Sr. Deirarnado a respeito de contro-ctos emphvteuticos , porque espero (jue deites resultem grandes bens, pelo menos á minha Província, -em quanto existirem bens vinculados.

Paiece-nie que se tem confundido os bens allodiaes com aquelles em que se acham reunidos o domínio «til e directo. O que é proveitoso, quanto a tuim, ~é tornar as terras allodiars-; ma s atacar n principio da divisão dos bens, quero dizer, a do domínio útil e directo, isso ^reputo um grande mal , ma!, que já estamos soffrendo em consequência dtrs c|i-»posi(;òes do Decreto de 13 d'Agosto. -~ ' '

Ora eu vollo á duvida , que expu/., -para ver se me faço entender visto que s.e diz nào proceder. í)is-se-se?= todos os contractos emphyleuticos e^lào ^a-rantidos, e ficam subsistindo d'hoje em diante ;• mas se estes contiactos sào feitos por uma C.utfi genérica, a quem incumbe provar que e^les contractos-io^ ram feitos em bens particulares e ao Senhoiio Jj* tecto: agora, se &ão feitas por urn titulo particular, lá est'á a regra, geral de direito. Mas pôde aiíe-gar-se, e sobre tudo na Província do rVletntejo* onde ha grandes propriedades que foram divididas, que por isso tão muitos os emphyteutas, póde-duei-s;; alguma presumpção: n-ó^ pagamos-este-í oro

por u.m titulo genérico. A maiojr_parta dos tituíos, dos contractos emph.yteuticos antigos, e mesmo de algu-ns modernos,-estilo, perdidos, e então pócle um çn.).p,kytGuta allegar em juiso que o Foro, (|ue paga? p/o-vé-M de um titulo, genérico, e exigir que a Senhorio directo apresente a titulo genérico, para rno.a-> tiar qjue este Foro. é imposto, em bens, particulajreã.;, o Se-nhori'0 não tet-r* o sen titulo , Q portanto não pôde- provar que o Foro é ira-posfio e,n> li>ãns parlicu-Uses ; qtiat o r-emedio.? Nião sei, e desejaria que al-gu-m ctas Membros da Co.mmUsãa ine esclarecesse a este respeito^ aliás estamos QO pela-go de. demandas, de que nos queremos salvar por esta Lei ; porque todos hão de* dizer que seusi Foros nascem de um titulo genérico, e em quanlo.se não mo&trar, o. que e necessário, não paç^am ; e se nunca se mostrar, nunca hàode pagar. Isto e desaccreditar o contracto e-iitphyteulico , e a consequência, deste descrédito ti, uma calaraidude publica , pelo. menos na minha, Piovincia,-e sobre tudo em quanto existirem vinculo».

OSr. Cli?wío Salgueiro : —Sr. Presidente, eu ouvi d^^f ao Sr. JosQ Estevão q'iie- a Camará estava enfadada,; talvez, esteja enfadadisêima, e então nào deâe-jara ouvir ninguém,, e o meio do eu saber se está enfa. n.o artigo 7.°, outra no ar-ti^o 9.°, estabelecendo a.differenca eulre estas'duas

O ' •* ,

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sece-me qjíe- e'esta _•» wefiitp da Corri.misisâb-naFs trtes grandes/rogras geitaeso esjdííâdff-qnje.asiim eMa-a, etir-conlratn-stt jnasios, que di/eírr — }>agavá d'e tanto j de foro. ^ tanto , de mune ir a- queje»£a çu prestação rvcubia-a oíe^vliorj do dauino , quV tioííria etn ^p.i!ir 'da s e foro tainbi-ni significa o i»pswo,,res o tini "poslo e muito pruicipalinente para evitar que:o} k>»'-feiro possa vcud r, ou .alienar o-pr,<íi1iò.itih>[cíonlseii-tiinento do senhor, e his-aqui ai raz"vo- pnrq.iie.~ein muitos praxes >$? diz—'pnoftiá^laiiiífx de^ prestação, e de ff>ro um frangi j é psta° a naria, que só tira nestas pr-azos. Od-tt a >ri eeiisOS, es>tes I.OMI tutu Duri s'ucni^c-<áÇÂn que='que' foi='foi' ii-jiicia='ii-jiicia' de='de' depois='depois' nó='nó' jta.avta-tíf='jta.avta-tíf' scíra='scíra' tag3:eii-juiua='iii9:eii-juiua' coti='coti' se='se' disse='disse' p.en-.oes='p.en-.oes' símnin.a='símnin.a' _.todos='_.todos' ora='ora' _='_' palavra='palavra' a='a' variada='variada' tiíe-fíiíf='tiíe-fíiíf' roínaiiqs-cotisaram-='roínaiiqs-cotisaram-' geral='geral' e='e' a-esta='a-esta' mspoiio='mspoiio' que-.esht='que-.esht' aquema.='aquema.' teinps='teinps' tag4:_='os:_' a-='a-' í='í' dflgntna='dflgntna' cotno='cotno' _.='_.' pró='pró' cousa='cousa' desejo='desejo' tinira='tinira' iíea='iíea' regra='regra' já='já' doslcensoras-='doslcensoras-' qiír.='qiír.' todos='todos' lambí='lambí' xmlns:tag4='urn:x-prefix:os' xmlns:tag3='urn:x-prefix:iii9'> Koinanos, ajpda se empregou • s-tn , para sigJiitiçar prosíÃÇÒes: ou pensòés, que-a auclondads coinp^teiiie i npuniia a pasã'jydoreX.de prodios conquistados, q-iuuído/lft|i*>is'. da conquista' os eniwpa-varMi ordiBaFiameuty a^s-.e^ldfídifS' \"elerano9.-' Neste senlido e cn.in igual jirgpriedaxie.se1 chamaram coiiaos em Portugal essas petièõwj quei-os-noísos Conqnistadojes o Conde £K Heiuiona*larlio$ 'impunham aos posÂuidoTes*.tios-prédios- conquistados^ quer os deixassem aos antigos possisicípicb, cjii?r os tíntregas.seiu.ainovos.- Eàt^"s" een^o'*, estas pensões, ou foram estabelecidas por lilijlio. gonerrco,:c entãf) acerca delias versa a reyra da artigo'-õ.% ou ioiam esAubelecidas'[>or titulo ^újoulítr d^ censo oae.mphi1-t-euse, e-cntao árerca deHe* stí. vão e-t.-sbc-lecer r«-gta3 nos aitigos 7, e 9V Mus d* nenli -mjle&tes ccn-sos se fulla. rjo .ovtJgo em'queslào. Fttli-|i-ee alli-de pen.sôes de cenhos «estabelecidos senào p.ir titirío genérico, nus eoi beiis particulares, e. por tanto não em bens.da Coroa, nài> de contiact'is de cniprasa-çiejilo cru de censo, nío de penboea-ernphpteisticasj Ha tamb,erri outra qualidade de ceníos de que também aqui senão falia, que vem a ser aquel!e=> cenhos que se introduziram, e comer-aram a cobrar na Alemanha, e que forarn pela piimeira vez regul-ados pelas Bulia* de Ma,rtitiho 5.° e Caliato 3.° rm mil quátio centos e vinte e trez, c mil quatrocentos e cincoeí>»

taoe tnncb.Y/2íso5J:-R^pa7!am^êe:faH'ao) : ^olt'o' ao=assmnplo-, Jistas^BíivHias poid regu-íarani estres» certsos, q.iro-se dividiam, ern d«aas das* sés, ce5i} censos reservâthvas-'eirain aquelle^fconír-actos, pelo3"quaes um p"Põ]jiiietEi'íio:'jtiii.iM>Gul'ar cedia se« preiJio recebendo um outro valor q'iu: de ordinário- e moeda , obrigãndo-se a prestar vimar ppiiaíioljjei-iod'ica. qiiie' ordi-nariatíitonle-eaMiiirj1! ; ei& ai[Uí a qutsse chama cem>os atrMgnalivusj mas esl£5 csíivsrost-não"' vem aíjui: para este; § Vem para o arfígcí 9.°':r"te(n-sé faltado aqui muito d'e- den>a«idas a qno-tenr dado^ logar o D-ecreto de 1'3-d'Agosto ; estou; oentof que-ningMe'm da Camará lenr visto mais dt'inaíKÍti's qiifc 'eu- a-suniliian-t-e- respeito r no< Porto terVlio viaío muiias, mas: sào sobre peítsòes. irialilui-das'em titulo particular^. . .• -

. Eu tfrtwi-o JMitfi setn-pFe en-lendi e julguei que esle " Deeiíeto'só'era '^pptii nv.eí á.ceri-a' de'bens ieíu ou .Vi*r!>a'Jlrie.nliel iucm |»i'ad<_3 que='que' poucos='poucos' a='a' no='no' de='de' aij-irirlra1='aij-irirlra1' verdade='verdade' dizer='dizer' ou-bír='ou-bír' as='as' esta='esta' tíig-irm='tíig-irm' ásíe--0='ásíe--0' dias='dias' fiiijhcavsiia-juiíte='fiiijhcavsiia-juiíte' tag0:_='wa.cnròd1:_' s-du-ancíor='s-du-ancíor' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:wa.cnròd1'>-oct>Lítb dão-bem- logar a dize-r-se o !,.' H* ve/^-s vi-me embaraçado' par>a' respon-der aos airginrientos dja partes, custou-me rnc.ito mas \\\- só Irf respondendo; o certo~e que demandas sobre títulos." genei icos, nào appareciam, salvo seas-sim'jJodiawdSzeT-sii algumas do ter«no de Viaima era dns em(>ra?an»pnto^ ? e eases nào V.MII para o easo éo' antigo 6.° Tudo is^o que dissera m da posse . &erá Híuiio' líctni j será e'ícel!e'nle. mas pão vem fiara o caso, isto e', para: explicar a primeira porte do ^ em.o^iíí ilis, q\je nào sào coinpreheudidos nadisposi-càoide--fe ai ligo,, estas j)enssòes aqui constantes im-posta.siem heíis pai r'eulti'res. Quando alguém liver a, pedir a ouliem alguma quasi ia de f-do-, fm.da-nuMita o'seu libello, ou hoje esaas acc(Vs summa-•rias que lh'e permitte a reforma- ju(!icicU'ia , funda-hsenfa a sua acção rm usn emprasarneilto , diz que líie pt-rte4ic'e- pon titulo de pi aso, diz que Fulano d. vê-lauto por titulo de praso o que tem obrigação de provar,- e que o titulo ti emprasaniento", e isto pelos meios geraes de clueit >, como ,^i-se o Sr. Sea-íira : ha con l estação , o íleo diz, q^-ie nàr» e-emjíhi-teuse , e q

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'•certos que-toda a âoutr.iaia/díífeuattigo,e utnaiexr •cepção á regra do^art. ô.i, e com> referencia a elle se deve entender. vAgora- como eu fui que citei-, o caso do Marquez de Pombal, e o .Sr. Ferrer me.fez por isso censura, -eir >convido-o nobre- Deputado, e o desafio litterariamente^para jne -provar-que aquellas leis sobre a rèdúcção'do» censos, e joros-,do Algarve em 1773 sào vexatórias e injustas; -isto é muito pó* Iitico, e útil; porque c um desafio luterano .por meio dos jornaes, : desafio de penna-, .e-não de espada. -Eu digo:'que as máximas que o-,Marquez rde .Pombal estabelece no. preambulo.daquellas leis*,1 e as providencias 'que': lá decretou sào de eterna justiça, e de summa política^ que dalli provieram grandes sacrifícios públicos-; e que todos os Legisladores quaesquer que sejam as formulas d'e>-legislar, puia-inentc monarchicas , ou.-Constilueiouaes>, • devem sempre empregar aquelles, e outros- similhantes •meios, que ,apparecenv-n'outras muitas leis do Marquez , para fazerem .o bem dos povos, e assegurar a prosperidade publica ; porque este- e o grande fim da associação civil; e o Systema Constitucional mais que, nenhum outro deve^dispôr as cousas para que as• nações prosperem, sacriticandojos interesses particulares ao interesse geral,_semMprivilegios; nem as monstruosidades, que nos vieram ern legado dos piincipiob da monarchia. Se, o nobie Deputado se oftendeu de que eu citasse uma grande medida do maior dos nossos Legisladores, 'sórporque elle foi MjnjsUo em tempo.de um Monaroh.a'absoluto ; eu digo-lhe., que por honrado se deyeria dar. cada um. de nós por promover a favor do bem publico tantas •providencias úteis como elle-promoveu ; ponhamos de parte as suas questões pessoaes,.. e algumas arbitrariedades quecometteu por necessidade da sua po.-siçào ; mas a verdade é, que elle foi o primeiro homem1 que lançou os fundamentos de um bom go-', venio entre ,nóa ; e que nas Leis de .18 d'Agosto, e 9 de Setembio de 1769, 3 d'Agosto de, 1770, 9 de Julho, o í d'Agosto de 177á , na reforma da Uni? veisidado; e em infinitas ouíiát> piovidencias manejou, e sanccioHou máximas verdadeiramente Cons-íílucionaes ; e que í>e elle não precisasse da força do despotismo pá; a vencer-colossos tamanhos como os Jesuítas , e outros, íahez fosse menos violento do que tem sido todos-os Governos Constitucionaes ! Mas em fim deixemos isso; se o,,nplue Deputado .quiztíi, pôde eL.cie\ei em contrario, que eu me obrigo a-responder. Disse outro illustie Deputado (e já A segunda \c?) que a Província cio Minho deve o augmeuto de sua riqueza , população , e agricultura -10 (.Incito emphiltiutico alh estabelecido!, e eu digo '(também segunda vezj que òe n ao houvesse alh o 'sybtema emplviteutico La l vez tudo isso estaria o dobro; e a minha convicção, e já d'outra. vez mos-tiei que as cousas provem ria grande divisão da propriedade, do se nfio~obbeiva-i o direito-eniphileuiico, e outros. A. respeito'da" posse innnemorial o meu amigo o Sr. José Estevão está n'um equivoco quan-do di£, que [quem mostra o titulo prova o .direito r-a "posse para receber, e-quem prova a posse que piova titulo, e dncito de receber; digo-que e equivoco: porque o titulo somente nem prova a posse, nem o direito de icceber; pois bem pôde qualquer cxtranho fazer urna escriptura em que disponha do que e meu, sem eu saber; e a escriptura só por si jiào dá direito; e vice versa a posse só por si não

•prova -o-litulov ate porque podia'introduzir-se sem titulo-como ha-muitas. A respeito da duvida do Sr. Soure parece-me, que S. S.a confundiu as espécies que nós temos trabalhado para distinguir ; os contractos emphiteuticos particulares esses tractam-se nos artigos 7.° e 9.% aqdi e só dos estabelecidos por titulo genérico; nisto -e' que ha o equivoco que nós traclamos de destruir, e resulta todo elle de se não combinar todo o projecto, e reparar no que está nos artigos 7.° e 9.°—Lêa o nobre Deputado o §62.° e seguintes, e lá:'achará tudo claro nas regras praticas fixadas:- para maior esclaiecimento figuremos uma hypothese ; diz um senhorio aos foreiros, paguem para cá os foros, diz o foreiro, muito seguro; mas esses foros sào daquelles qiie se presume dados pelos Reis, ou Donatários , c por carta de foral ou povoação; porque nelles se dá o quesito tale tal (os que vem nestas legras), c como taes se presumem extinctos, ou reduzidos, feita 'ísta prova , que hade faier o senhorio? Hade provar que apesar dos indícios depresumpçào" as terras eram próprias delle no-estado em que foi. imposto o foro, etc., etc..; e se o não pro\ar, :o' foreiro fica muito descançado; e hade prova-lo 'pelo foral, ou titulo authentico ; porque a posse immemorial nàç decifra a qualidade do titulo^ como já demonstrei.

- O Sr. Ottolini: -^- Eu não gastarei tempo á Camará que já vejo bastante fatigada com a discussão tenho uma duvida qVie eu quizera que os-Membros da Comroissão me explicassem ; no Artigo 5." d'es-ta Lei falla-s.edos direitos por titulo geral, e no Artigo 6.° é uma excepção a esta regra geral , dizendo-se no Artigo (leu) ora quererei que me diga ã Commissào se oslaudemios foram na menteda Com-missâo'abolidos visto fallar-se no Artigo,somente de ,foros, censos, e pensões; porque eu entendo que o não devem ser, porque o laudemio e' um direito dominical sacratíssimo correspondente ao '-'Jus Proti-ntcseos, que se não pôde abolir salvo'o direito consignado no Titulo Geral: portanto supponho que se accrescente ás palavras — Foros, Censos-, Pensões — e Laudemio.

'-- O' Sr. • Seabra : — N'esta matéria parece-me que haverá alguma anticipação porque ella tem lugar no'§ único, comtudo eu.não tenho duvida em que se aponte .aqui essa ^espécie. . . ,'

f^ozes: -^-votos,'.roios: l .. - c-

TenfoiO Sr. Presidente consultado'a Canítira sobre se a matéria atava1 discutida-, esta decidiu que

sim'.

O Sr. Presidente.: -^ Ha sobre-a mesa varias e-mendas:-uma. do Sr. Alberto Carlos (leu}: outra do Sr. Seabra (leu). • • , .. - • \ /v.

O Sr. Seahr.a .-—Sr. Presidente, deve tomar-se em consideração que "esta matéria di« respeito aoi contractos por titulo genérico',' e portanto era vez d'essa emenda eu. proponho esta (lew). Em'quanto aos litulos particulares não ha nada a fazer, porquí lá estão resal^ados em outro Artigo. - A Camará ea.Commissão está conforme nos prirí-cipios, o mais c redacção, e a Cmnmissão lhe dará outia melhor, podendo-approvar.se'o Artigo salva a redacção, • ~

O Sr. Presidente:-*—E\i paçoattençãoao Sr. Deputado. (Leu). .

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O Sr. Presidente-. — D' preciso ir a •paia lhe dar d devida crMisideraçàn , sem o cj,ie nào -o po»so porá votação. Vamos ao Ari. (>," (Leu).

O Sr. Stubra : — Como í?e!ator da Cofuinissã» , coTisidero-me obrigado a propor as conclusões da discussão, e peço a V7, Ex.a que proponha o Artigo •di'sta toruia (leu) : (é a emenda acima Iranscri-.pia).

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, e;i concordo -com o Sr. Deputado em que se deve separar os Contractos particulares, ou por títulos singulares dos de títulos genéricos; e entào como a Commissão eslá •de acordo, eu proponho que o Artigo seja proposto em duas partes; — que piimeiio compielienda ate á palavia = Forul= e depois se porá á votação ores-to do Aitigo; mas tanlo a primeira parte como a segunda hão de ser approvadas , salva a redacção, para esta se r v feita, em conformidade das declarações do Sr. Alberto Carlos, e Seabra.

O Sr. Presidente: — Ha as duas emendas do Sr. Alberto Carlos, do Sr. Ottolini, sobre se accrescen-tar a -palavra Laudemios, e a do Sr, Cardoso Cas-tello Branco para suppressão das palavras bens pu~ rainenle particulares, ainda que = e depois — se os senhorios provarem etc., mas isto está prejudicado.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, V. Ex.a tem a bondade de me informar se o Sr. Caidoso Casteílo Castello Branco propõe a suppressão das palavras : natureza particular destes bens ?

O Sr. .Presidente: — Eu peço atiençào. Eu creio que o Sr. Castello Branco, o que propoz, foi puramente de redacção; porque elle propoz , que se ap-provasse a primeira parte , e quanto á segunda que pertencia ao Artigo II.° f por'consequência isto e' matéria puramente de redacção.

Aqui não se falia em natureza de bens; por isso e que se não pôde supprimir as primeiras palavi as, (leu) =. declarando não serem compreendidos 'nas disposições do Artigo d.°, osforacs, censos e penaoe* impostos por -caria de povoação, f oral, ou outro titulogemrico, se os Senhorios poderem provar pelo mesmo foral, mi por outro titulo authentico a natureza desses bens = Isto é matéria que fica para a redacção especial deste Ai tigo.

O Sr. Castello-Branco:—Eu queria que aqui se não tocasse em bens particulaies, poique essa matéria pertence ao Artigo 11.°, o Artigo em discussão deve limitar-se aos foros pensões, e censos-impostos por titulo genérico, os quaes devem subsistir se os Senhorios provarem a natureza particular desses bens* onerados ; porquanto se secomprehendesse os foros e pensões, impostos por titulo singular em propriedades particulares; 'poderia entrar em duvida , se a lespeito delles tinha applicação a obrigação da prova que o Artigo impõe ao Senhorio: não me opponho poiem a que a minha substituição se envie á Commissão.

O Sr. Presidente tendo lido a primeira parte do Artigo até ás palarras ^= (carta de povoação e fo-ral) = opoza votos salva a redacção, esaloo oaddi-tawenlo do Sr. Ottolini, e foi approvada.

-O mesmo Sr. consultou a Camará se deveria votar já o additamento do Sr. Ottolini.

Ó Sr. Cardoso Castello Branco: — Parece-me que a accrescentar-se a palavra laudemios então de-•viào accrescentar-se também as outras, porque os directos Senhores não só,tèem o direito de haver os laudemioSj mas todos os direitos que lhes perten-

05 quaes ea julgo que se marcam nesra lei, o •i Commipsào deve ter isto muito em conside

paia substituir por outras palavras que de/i^fiem os d'reitos d(/s senhorias aposse dos laudetnios etc. isto e aíiuillo que peicebt.-m estes ser noviça directos.

O Sr. Ottolini — Sr. Presidente: — No art. G." trata-se da excepção á regra geral do art. ò.° , designando-se quaes sào os encargnõ que não 1'icão abolidos, e aqui se deve tractar do laudemio, pot-que deve permanecer em regra; mas no § único deste art/6.% em que se tracla de limitações, hcide propor a redução destes laudemios a quarentena. -

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, oí direitos dominicaes extinctos pelo art. ò.° não ficam -exctintos no caso dos senhorios provai cm que c^es bens eram seus particulares quando- foram pensionados, e^ta é a idea com que aCamai-a está concorde, e que me parece corrente.

O Sr. Pina Cabral Loureiro : -— Cieio que se deve ter 'em muita consideração a doutrina do § que se segue para ver se se ha de votar o addiiamento^-porque a CoiTumssíio querendo que s<_ que='que' no='no' de='de' subsistindo='subsistindo' questão='questão' fiquem='fiquem' do='do' artigo='artigo' logar='logar' por='por' se='se' prejudicial='prejudicial' consignou='consignou' ottolikii='ottolikii' doutrina='doutrina' tem='tem' deve='deve' _='_' tag0:_='_:_' primeiro='primeiro' a='a' consequência='consequência' os='os' e='e' bens='bens' passar='passar' genéricos='genéricos' additamento='additamento' o='o' p='p' pensões='pensões' decidir-sts='decidir-sts' dosr.='dosr.' esta='esta' qual='qual' nào='nào' foros='foros' additamento.='additamento.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. ^liberto Carlos: — Eu proponho o adiamento d'aqu;;!la emenda para o § seguinte, e per.» aos Si s. Deputados que rno apoiem (foi apoiado ),

O Sr. J. Jibano : — Parece-me que p illustru Relator tinha feito um additamento que tornava mais claro este artigo.

Posta á natação a segunda parle do artigo 6." foi approvada , referindo-se unicamente <á p='p' artigo.='artigo.' parte='parte' etpecie='etpecie' se-gunda='se-gunda' do='do' da='da' primeira='primeira'>

A Substituição do Sr. frieira de Castro , para a suppressão

ço dizendo — -'quanto -porém aos foros serão osi>snho-

• i- i ', • j i i

nos nianíiam na posse cm quccaiiierao de os cobrar,

em quanto os emphiteutas não mostrarem que elles provém de algum dos direitos feudat* extinctos no art. ò.°) foi retirado por seu aiictor,

A Substituição do Sr. Ottolini para que depois da. palavra — pensões — seaccrescente a de — laudemios — Jicou adiada para o § deste arí. 6.°

A Substituição do Sr. Cardozo Castello Branco declarando — não serom comprehendidos nas disposições do art. 5.° os Foraes , censos, e pensões, impostos por carta de povoação , Foral , ou outro titulo genérico, se os Senhorios poderem provar pelo mesmo Foral ou por outro titulo authentico a natureza desses bens. — foi remettida á Commissão especial de Foraes.

O Sr. Fcrrer:— O Sr. Deputado Alberto Carlos. dirigiu-me. ... f f^ozes a hora deu).

O Sr. Siloa Carvalho: — Sr. "Presidente , isto aqui -não e Sabbatina. (Rifadas).

O Sr. Ferrer : — Mas eu podendo responder ao Sr. Alberto Carlos — quero fallar — quero fallar —

O Sr. Alberto Carlos: — Eu não me dirigi ao Sr. Deputado (l ozes de todos os lados a hora deu). O Sr. Ferrer: — E' o mesmo — Está bom amanhã fallarei —

O Sr. Presidente : — A ordem do dia para amanhã é a mesma : está fechada a Sessãc. — Eram 4 horas e um quarto.

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