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serviço publico, consultando a este respeito a opinião de homens competentes e praticos, veiu depois apresentar um Projecto de Lei; e que este Governo, que tambem conhece as necessidades do serviço publico, achou, que o Governo passado havia adoptado muitas disposições, que deviam ser adoptadas, e com as quaes este Governo se conformou. Pergunto, que ha aqui de estranho e extraordinario? Tambem não se póde trazer para argumento o não ter este Projecto, por base, principios Inteiramente oppostos aos que se continham no Projecto do anno passado. Pois se esta Administração estava de accôrdo em politica com a Administração passada, se todos os Cavalheiros que se acham sentados nestas Cadeiras, apoiaram a Administração passada, que motivo havia para se apresentar um Projecto, tendo por base principios inteiramente oppostos? Se existi; alguem da Administração passada, que não esteja hoje de accôrdo com os individuos que se sentam nestas Cadeiras, a culpa não é nossa, nós não mudamos; vimos hoje apresentar aquillo que os nossos Antecessores apresentaram; a nós não se nos póde imputar contradicção nenhuma, porque: sustentamos hoje como Ministros aquillo que sustentamos como Deputados ou como Pares (Apoiados).

Em vista pois das considerações que tenho feito, já se vê que é ainda opinião do Governo, que o 1.º artigo não pode deixar de ser votado pela Camara; ainda mesmo suppondo que neste artigo se contém um Voto de Confiança dado ao Governo, o Governo não se torna indigno deste Voto de Confiança, porque o art. 1.° está subordinado inteiramente aos artigos seguintes; são esses que formam verdadeiramente o Voto de Confiança dado ao Governo: se a Camara entender que os artigos seguintes carecem de alguma Emenda ou alteração, a discussão especial sobre cada um delles o mostrará; mas em quanto ao art. l.° parece-me que não deve haver a menor duvida em se approvar tal qual está (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Vai lêr-se uma nova redacção da Proposta que o Sr. Ministro da Guerra offereceu ao Projecto n.° 43 do anno passado; por isso mesmo que S. Exa. diz que a redacção ultimamente apresentada foi feita depressa, e convém melhoral-a da maneira seguinte:

(Leu-se na Mesa). Este objecto devia ou podia ser apresentado pelo Sr. Ministro no seio das Commissões (Apoiados) mas como o remetteu á Mesa, eu vou consultar a Camara se entende que este negocio vá remettido á Commissão de Guerra, e Fazenda (Apoiados).

Foi admittida a Proposta e della se dará conta, quando entrar em discussão o respectivo Parecer.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão sobre o art. 1.º do Projecto n.° 27.

O Sr. Xavier da Silva: - Como eu não sei quaes serão as Emendas e as alterações que o Governo terá de fazer aos artigos seguintes, e como eu não posso votar pelo artigo em quanto não souber quaes são estas Emendas e alterações, por isso proponho que o art. 1.º do Projecto fique para ser o ultimo que se vote; e para esse fim mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Proponho que a votação do art. 1.° tenha logar depois de votados os demais artigos do Projecto n.° 27. - Xavier da Silva.

Considerada como Adiamento foi apoiado, e entrou em discussão.

O Sr. Lopes Branco: - Não sei com que razão o nobre Deputado apresentou este Adiamento; por que se por ventura tem de sedar em todo ocaso uma auctorisação ao Governo para elle fazer a Reforma Administrativa sobre certas bases, já se vê que o art. 1.° é necessario, porque diz respeito a essas bases que se houverem de approvar: por consequencia no fim de tudo o art. 1.° não é inutil. O nobre Deputado disse que havia conceder a auctorisação ao Governo para reformar a Administração, ainda que não estava por todos os artigos do Projecto; por consequencia segundo a sua propria doutrina, o nobre Deputado está obrigado a votar pelo art. 1.° porque nelle se comprehendem as auctorisações, pelas quaes o nobre Deputado disse que votava. Por tanto á vista destas considerações não posso approvar o Adiamento; e sinto que elle fosse apresentado pelo nobre Deputado meu Amigo, porque elle não dá em resultado senão demorar mais algum tempo esta discussão.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Apesar das reflexões que o nobre Deputado acaba de fazer, eu apoio o Adiamento proposto pelo meu Amigo o Sr. Xavier da Silva; por que concedendo o art. 1.º do Projecto uma auctorisação ao Governo para reformar a Administração Publica, eu, apesar da minha posição nesta Camara, ainda poderia approvar este artigo, se soubesse quaes são as bases que o Governo aceita para proceder nesta reforma; mas não sabendo ainda quaes são estas bases, por isso não posso dar o meu voto a este art. 1.° porque não quero conceder ao Governo uma auctorisação indefenida (Apoiados). Agora peço licença ao Sr. Presidente do Conselho para lhe notar que está enganado, quando disse - Se acaso estivesse munido dos seus livros, mostraria as differentes reformas sobre Administração Publica, que teem havido em França. - Pois eu sem necessitar recorrer a livros, posso affirmar que ha 20 annos senão toca na reforma de Administração em França; a ultima vez que se mexeu em reforma Administrativa foi em 1830; caiu a Monarchia dos Bourbons, veiu a Monarchia de Luiz Filippe, caiu a Monarchia de Luiz Filippe, veiu a Republica, e não se mexeu em nenhum artigo de reforma de Administração. Portanto se S. Exa. tem em casa alguns Livros em que vem essas continuadas reformas Administrativas em França, peço licença para lhe dizer - que estes Livros não são Francezes, são Arabes...

O Sr. Xavier da Silva. - Se tivesse podido motivar a minha Proposta, quando a mandei para a Mesa, eu teria apresentado as razões, que me moveram para assim proceder. Eu não disse que havia de votar pela auctorisação, que se dá ao Governo por este Projecto; o que disse, foi - que estando disposto a votar por alguns dos seus artigos, não queria com tudo votar pelo art. 1.° sem saber quaes são as alterações que o Governo aceita, e quaes as bases sobre que esta auctorisação é concedida ao Governo. Por consequencia já se vê que não se dá essa contradicção em que me quizeram collocar os nobres Deputados: não deixo de reconhecer a necessidade de reformar a Administração Publica; agora nomeio que só propõe, é que eu não concordo; não entendo que seja por um Voto de Confiança concedido ao Governo; entendo que o Parlamento tambem póde organisar e reformar a Administração Publica (Apoiados), ao Parlamento compete estabelecer certas bases, e ao Governo cumpro fazer os necessa-