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rios Regulamentos para se porem em pratica essas mesmas bases. Se a auctorisação, que se quer dar no Governo, foi concedida nestes termos, não tenho duvida votar por ella; porém se fôr em sentido diverso, hei de votar contra.

O Sr. Rebello da Silva: - Eu não posso approvar o Adiamento proposto pelo illustre Deputado; S. Sa. pensa que a approvação do art. 1.° importa a dos demais artigos seguintes; não é assim; estes artigos hão-de entrar todos em discussão, a cada um de nós fica livre approva-los ou rejeita-los, o propor-lhe qualquer alteração (Apoiados). Portanto não ha razão nenhuma para que fique inutilisada toda a discussão do art. 1.º reservando-se a sua votação para outro logar, e por isso voto contra o Adiamento.

Não havendo quem mais pedisse a palavra sobre o Adiamento, julgou-se a materia discutido, e foi rejeitada a Proposta do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do art. 1.º

O Sr. Costa Macedo: - O discurso que acaba de proferir o Sr. Ministro do Reino demonstra claramente, prova, até à evidencia, a razão, e a justiça com que nós, Oradores deste lado da Camara, insistiamos no Adiamento da discussão até que S. Exa. se achasse presente. Na verdade por mais força de intelligencia, por mais cabedal de conhecimentos especiaes desta materia que eu me lisongeie de reconhecer no illustre Relator da Commissão, espero que S. Exa. me permittirá o dizer-lhe que todas as suas observações por mais repassadas que fossem de illustração e de bom senso, ficarariam muito áquem das explicações que acaba de dar o Sr. Presidente do Conselho. Estas explicações são importantissimas, Sr. Presidente, e já não pouco fez a Opposição em havel-as suscitado. Dellas conclue-se que o nobre Ministro tem hoje sobre este ponto opiniões diversas das que já tivera, e isto já não é pouco. Mas conclue-se ainda mais. Das proprias palavras de S. Exa. se deixa ver que o Governo no proprio momento em que se está discutindo este Projecto, ainda não tem um pensamento fixo sobre a sua prescripção mais importante. (O Sr. Carlos Bento: - Apoiado).

Destes 2 factos - factos da maior gravidade - não póde deixar de concluir-se que é necessaria, que é logica, que é indispensavel a rejeição do Projecto em quanto SS. Exas. estiverem assim completamente inhabilitados. Aliás a Camara votará uma auctorisação, de que nem o proprio Governo sabe ainda ouso que ha de fazer, o que seria realmente extraordinario.

O Sr. Presidente do Conselho que em 1843 entendia que os Districtos do Continente do Reino deviam reduzir-se a 12, hoje tem a franqueza de vir declarar perante a Camara que mudou de opinião; e que ainda não tem pensamento determinado sobre este ponto importantissimo. Não é minha intenção irrogar censuras a S. Exa. por este facto, ao contrario: a divisão do territorio é um dos objectos que deve reclamar a mais seria attenção por parte do Governo, e toda a circunspecção é pouca para proceder a similhante operação. Mas por isso mesmo, por isso que esta operação é difficillima, por isso que o Governo ainda não esta habilitado para proceder a ella, como o Sr. Presidente do Conselho acaba de declarar ingenuamente, é por estes motivos que não póde, que não deve votar-se a auctorisação que SS. Exas. vem pedir sem mesmo saberem ouso que hão de fazer della. E realmente SS. Exas. não sabem ainda o que hão de fazer desta auctorisação (Apoiados). O nobre Presidente do Conselho limitou-se a dizer-nos que mudara da opinião que em 1843 tivera quanto á reducção dos Governos Civis; mas S. Exa. não disse qual era actualmente o pensamento do Governo; nem podia dizer, porque SS. Exas. não teem ainda fixada a sua opinião sobre este objecto; SS. Exas. ainda não sabem se hão de ou não reduzir os 17 Districtos do Reino, ainda não sabem se esta reducção e ou não conveniente. E não sabem nada disto, e confessam que estão completamente ás escuras nesta materia transcendentissima, e querem ao mesmo tempo uma auctorisação de que não sabem se hão de fazer uso, nem como hão de fazer uso!... Peço á Camara que note isto.

Sr. Presidente, a divisão Administrativa do territorio é um dos objectos da maior importancia de que póde occupar-se o Parlamento, por isso que é essa divisão a base de todas as Leis que constituem a organisação da communidade, e promovem o seu engrandecimento, os direitos civís e politicos, o ordem publica, a organisação da força armada, os interesses geraes e locaes, as obras de utilidade publica; em fim essas e todas as outras considerações essenciaes para a organisação e desenvolvimento da sociedade estão em intima relação, dependem essencialmente da boa ou má divisão de territorio. Dividir de mais o territorio, diz o Patriarcha da Sciencia da Administração, é complicar desnecessariamente as rodas da maquina politica; dividil-o de menos é tirar ás partes divididas a força e impulso que devem receber da sociedade. Toda a circumspecção é por consequencia pouca para proceder a uma operação de tamanha magnitude, de tamanho alcance politico, economico e social.

Não basta conhecer a extensão do territorio, saber a cifra da povoação de um Estado, que reputemos modelo em divisão Administrativa, não basta comparar estas duas bases com as que o nosso paiz offerece, para assim em proporção com ellas se proceder a uma boa divisão; é necessario mais, muito mais, Sr. Presidente, é necessario estudar os usos, os costumes, a indole, e os habitos dos povos; é indispensavel estudar tambem os interesses, e até as antipathias das diversas localidades; porque não só entre os homens, mas ainda entre as povoações se encontram aversões e sympathias; e a isso deve mui cautelosamente attender o Legislador (O Sr. Carlos Bento: - Apoiado) antes de decretar a divisão do territorio. Mas ainda aqui não fica. Tambem são precisas boas Cartas Topograficas, uma Estatistica exactissima do Reino. E teem SS. Exas. estes dados indispensaveis? Teem SS. Exas. procedido aos indispensaveis trabalhos geodesicos e topograficos? Teem SS. Exas. ouvido ao menos a opinião dos Corpos Administrativos como representantes das necessidades e dos interesses das diversas localidades? Não teem SS. Exas. nenhum desses esclarecimentos indispensaveis, repito ainda, estão completamente ás escuras nesta materia. Os Srs. Ministros não sabem quantos Districtos hão de supprimir, que Districtos hão de supprimir, porque Districtos hão de repartir os que extinguirem. Não sabem com quantos Concelhos hão de acabar, nem que bases adoptarão para a suppres-