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Constituição do anno 3.º extinguiu os Districtos, restabeleceu os Cantões, e creou as Assembléas de Departamento. Buonaparte pela Lei de 28 Pluviose anno 8.° reconhecendo que em Administração ha factos distinctos, a acção, e a deliberação, e que a primeira deve ser partilha de um só, e a segunda de muitos, confiou aquella a um individuo nomeado pelo Governo com o nome de Prefeitos, e esta a um Corpo de Cidadãos, tambem nomeados pelo Governo, no que houve uma offensa aos principios, offensa que só se apagou depois da Revolução de 1830, quando pelas Leis de 22 de Junho de 1833, e 10 de Maio de 1838 se restabeleceu a eleição popular para os Conselhos Geraes, e se ampliou a esfera das suas attribuições.

Do que acabo de dizer se manifesta que ao passo que a organisação Administrativa tem soffrido em França modificações consideraveis, a divisão do territorio é ainda hoje quasi a mesma que da primeira vez se decretou. E porque? Porque foi feita com a maior circumspecção e conhecimento da materia.

Entre nós, Sr. Presidente, é tambem com a maior circumspecção que se tem procedido sempre neste ponto. Vejam-se os preciosos trabalhos de 1823 e que o Reino era dividido em 11 Provincias e 42 Commarcas - o illustrado Relatorio da Commissão de Estatistica em 1827. Veja-se o mesmo Relatorio que procede o Decreto de 9 de Julho de 1833.

Attenda-se tambem ás considerações que o Governo appresentou nesta Camara, quando em 1835 veiu pedir a abolição das Prefeituras. Veja-se tambem que em 1843 a auctorisação era limitada quanto no numero dos Districtos. Em 1848 tambem não era tão vaga como se apresenta agora.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado devia lembrar-se de que está em discussão só o art. 1.º, que não tem nada com os objectos que tem estado a tocar. A auctorisação que está no Projecto é a questão, e chamo-o á questão em virtude do direito que me dá o Regimento.

O Orador: - Eu não pensei que estivesse fóra da questão; mas sinto que V. Exa., Sr. Presidente, usando do mesmo direito não tivesse chamado á ordem os illustres Oradores que antes de mim fallaram, inclusivamente o nobre Ministro do Reino, que todos entraram profundamente na questão de que eu estava tractando.

O Sr. Presidente: - Todos os Srs. Deputados que fallaram, fizeram allusão por incidente a um ou outro ponto, mas não estiveram a fazer a historia das Leis Administrativas de França, o que não tem cabimento na actual discussão. O Sr. Ministro do Reino respondeu ás allusões feitas pelos Srs. Deputados, e tinha direito para isso (Apoiados), mas o Sr. Deputado não tem direito para fazer a historia das Leis Administrativas francezas, quando se tracta especialmente do art. 1.°, que é muito limitado, e até na verdade este artigo é um daquelles que podia ser approvado sem discussão; por isso mesmo que nos artigos seguintes é que está toda à materia que soffre discussão (Apoiados) e aqui sómente ha um ponto de confiança ou auctorisação, que póde todavia regular-se nos artigos seguintes.

O Orador: - Este artigo dá materia para se tractar do Projecto na generalidade, porque diz (Leu); e então senão se permitte uma discussão larga sobre este ponto, não se discuta - artigo (O Sr. Carlos Bento: - Apoiado). É preciso sermos logicos e concludentes.

O Sr. Presidente: - Torna a dizer - nos artigos seguintes é que ha verdadeiramente a discussão, este artigo até se podia approvar sem discussão (Apoiados).

O Orador: - Se V. Exa. diz isso, não digo nem uma palavra mais sobre o artigo, e proponho que elle se não discuta.

O Sr. Presidente: - Isso está rejeitado pela Camara.

O Orador: - Então não ha direito nenhum para me tolherem que falle Pois querem que se discuta; e não deixam fallar? Hei-de fallar, porque estou no uso do meu direito; direito que tenho rigorosa obrigação de manter.

O artigo diz (Leu).

O Sr. Presidente: - Queira fallar sobre esse ponto; mas não venha com a historia de todas as Leis Administrativas francezas, que não vem nada para aqui (Apoiados).

O Orador: - Sr. Presidente, eu estive perfeitamente na ordem. A base da minha argumentação tem sido provar, que não se deve conceder ao Governo a auctorisação que se acha consignada neste artigo; neste artigo, note-se bem. Para isso procurei mostrar que SS. Exas. não teem as bases necessarias para proceder à operação importantissima que emprehendem; estas bases só podem haver-se depois de profundos estudos, depois de longos e variadissimos trabalhos, trablhos e estudos que o Governo não tem ainda podido obter; depois tractei de expôr a maneira como este objecto se tractou em França, a circumspecção e madureza com que foi executado. Lá deu-se-lhe toda a attenção e importancia a materia exige.

Aqui veem os Srs. Ministros propôr uma reducção, sem saberem as bases em que ella ha de fundar-se, isto é um facto - facto innegavel, e sobre o qual não posso eu deixar de insistir; e senão convido os illustres Ministros a dizerem-me, se estou em erro. Os Srs. Ministros não sabem que Districtos hão de supprimir, nem quantos hão de supprimir - não sabem mesmo se hão de conservar todos os Districtos que actualmente existem. Não sabem as bases que hão de adoptar para a suppressão dos Concelhos; e quanto a isto já estou esperando a resposta de que não se deve olhar só á cifra da população, e à extensão do territorio, mas que tambem se deve attender á indole e costumes dos povos, e até ás antipathias das diversas localidades; mas por isso mesmo que o Governo não tem conhecimento destas circumstancias especialissimas, e que eu entendo que não está habilitado desde já para proceder á reducção. O Governo devia estabelecer, por exemplo, o minimo dos fogos a que se podia reduzir cada Concelho como aqui se fez em 49, salvos os casos de reconhecida impossibilidade, casos estes que SS. Exas. deviam profundamente estudar, e submetter depois á consideração das Côrtes; e note-se que esta disposição já fóra adoptada por uma resolução desta Camara o anno passado; e os Srs. Ministros prostergando essa resolução, esquecendo o seu dever, porque eu entendo que os Sr. Ministros teem sempre o dever rigoroso de respeitar as decisões do Parlamento, calcando aos pés, torno a dizer, uma resolução