O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106

missão, e que já lêem a ultima redacção, a fim do se levantada n Sessão.-— Eram cinco horas t um quarto mandarem imprimir. da tarde.

Mandaram-se imprimir. O REDACTOR,

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje. Está JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N: e.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hainada*—Presentes 86 Srs. Deputados. jlkertura—Ao meio'dia. Ad,a — Approvada.

COUUKSVONDENCIA.

DECLAHAÇÒÉS: — 1.° Do Sr. Nogueira Soares — de que o Sr. Pedro Jacome Corrêa, por incommodo de saude não compareceu á Sessão de sabbado, nem á de hoje, e talvez á de amanhã. — A Camará ficou inteirada. '

â.a Do Sr. Jeremias Mascarenhas—de que por incommodo de saude não pôde comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.

OFFICIOS : — 1.° Do Sr. Juliáo José da Silva Vieira, participando que tendo continuado o seu incommodo de saúde, não pôde assistir á Sessão de sabbado, e pelo mesmo motivo não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Saraiva de Carvalho, participando que o seu estado de saude ainda lhe não per-milte comparecer hoje á Sessão. — Inteirada,

3." Do Ministério da Guerra, rernettendo a seguinte

PROPOSTA DE LEI iN.°123~ G — Senhores! Uma Classe de Funccionorios Públicos, importante pelo fim a que se propõe, está ha muito reclamando justiça do Poder Legislativo, e do Paiz.

Por uma anomalia, que não acha na razão humana explicação plausível, ao passo que desde muito tempo os Veterinários alcançaram graduações Militares, e uma posição definida'jna Sociedade, ao passo que não só os Farmacêuticos da Armada senão os próprios Ivmp regados Civis do Exercito, corno os doComrnis-sariado, Arsenal, de Contabilidade, Liquidação, e Repartição de Saúde do Ministério da Guerra lêem todos patentes Militares com a consideração respectiva, os Farmacêuticos que lêem formado de facto sempre um ramo de serviço de Saude do Exercito, ainda não tíftcontraiam mão justiceira que os levantasse da nui-lidade ern que jazem, ainda "não tiveram uma voz enérgica em seu abono que fizesse ouvir a todos até' onde o direito pôde ser esquecido.

Os Farmacêuticos que lêem servido o Exercito desde que o ha organisado no Paiz. que o lêem acompanhado nas campanhas e incommodos que elle teui atravessado, ainda não puderam conseguir sombra sequer desconsideração e vantagens militares concedi-, das^a Empregados de serviço talvez menos momentoso, e sempre de certo mais affaslado das necessidades instantes do Exercito com o qual os Farmacêuticos se lêem visto em contacto, e cujos perigos e transtornos hão partilhado.

Nem no Decreto de 1!J de Janeiro de 1837, que

organíso-u ein Portugal a Ciasse de Cirurgia Militar, nem no Decreto de 6 de Outubro ultimo, nem nns demais disposições vigenles se encontra definida a posição do Farmacêutico Militar, certamente porque se ha intendido que ao Poder Legislativo compete unicamente o primeiro passo na Representação Social e Militar dos Farmacêuticos que têem servido e servem o Exercito.
Cônscio da exiguidade de recursos de que o Paiz dispõe, da pequenez do nosso Exercito, o Governo conheceu bem que a consideração e vantagens que em outros Paizes cultos se têem dado aos Farmacêuticos ern tudo equiparados lá aos Facultativos do Exercito, não pôde ter directa applicação entre nós; deseja, porém, o Governo que se atttenda do modo compatível com o nosso gráo de civilisação e recursos pecuniários á justiça de uma causa a que senão deve dar de rosto sem ferir pelo menos o principio de equidade. E mister que desappareça o motivo com que se diz entre nós, que não obstante a cathegoria, e importância daSciencia, não obstante ser tão nobre e importante o sacerdócio do Facultativo, como respeitável o ministério do Farmacêutico, não ha até hoje nada estabelecido sobre a consideração e importância social dos que exercem junto ao Exercito a honrosa profissão da Farmácia.
Uma medida, Senhores, como nos paiece ser a que temos a honra de vos propor, que não sacrificando recursos com que o Paiz não pôde, defina por uma vez, á similhança do que ae fez rm Armada, a posição que o Farmacêutico deve occupar no Exercito, num nsedida que salvando da desconsideração e miséria os Farmacêuticos que consagraram ou consagrarem de futuro os seus dias ao serviço do Exercito, dê garantias de mais esperançoso porvir a esta Classe, e por isso lambem penhor seguro de bom serviço, e' a que está sendo reclamada para completar as úteis reformas que hão sido feitas em differenles épocas no serviço da Saude do Exercito.
Finalmente, o Governo toma a honra de vos declarar que os meios Legislativos que para este fim vos propõe, não compromettem sensível e realmente a Fazenda; porque o que o Governo tem ern vistas, e por um lado, garantir como e dê justiça ao Farmacêutico Militar a consideração que lhe e devida, e por outro, estipular por Lei os vencimentos a que tem direito, e que até agora lhe eram garantidos apenas como serviço de commissão, ou por favor.
Levado, pois dos princípios sãos de justiça c da necessidade que ha em regularizar este ramo de serviço, o Governo vai apresentar-vos o seguinte Pr^je-clo de Lei:
Artigo 1." Os Farmacêuticos civilmente habiliía-dos, que forem admiltidos no serviço de Saúde do Exercito, terão a graduação de Alferes.