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Fundo de Amortisação não satisfaça «s obrigações que lhe foram impostas, são os quinze por cento, que deve distribuir Iodos osannos pelas Acções sem juro. Excedendo ainda o noinin.il (Instas a mil contos de réis, os quinze por cento excedem n cento e cincoen-ta contos, o que consumiria quasi toda a dotação do Fundo, e é por est» razão que aquelle encargo não lem sido satisfeito. O meio de remediar este inconveniente consistiria em avaliar o Fundo daquellas Acções, pagando.as aos possuidores pelo modo que vou indicar.

As Acções sem juro estavam no mercado na semana ultima a trinta e seis por cento, e hoje graças uo Projecto da illustre Comrnissào, estão a trinta por cento. Intendo pois, que o possuidor dessas Acções ha de acceitar com muita gratidão a troca das mesmas por luscripçõcs de cinco por cento (Fozes:— É muito). Acham que e muito? Assim é necessário para que elles arceilem a medida, a que o Estado não t(?m direito de os obrigar (Sussurro e rino na Esquerda). Quando os Srs. Deputados tiverem ouvido tudo o que tenho a dizer a este respeito, quando tiverem comprebendido todo o meu pensamento, parece-me que se não hão de rir, e se se rirem ainda, estou certo, que o Publico se rirá também, porem que não ha de ser de inim.

Sr. F'residente, o possuidor das Acções sem juio não pôde ser espoliado delias sem indemnisação. A Com missão pôde espolia-los, eu não o quero fazer. Eis-aqui a ditíerença que ha entre os deis çystemHs. Por isso é que o meu syslema provoca o riso da maiorra da Commissâo. Mas se o meu systema provoca o riso dos illu&lres Doputad"?, o seu produz «m mini um sentimento, que nào quero dizer qual soja.

Liopito, Sr. Presidente, eu quero que o possuidor das Acções sem juro accoite de bom grado a troca por Inscripções, e para que elle acceile esta troca ti preciso que ella lhe seja favorável : a questão toda Pslá em saber se é também favorável uo Thesouro. Digo eu, que os possuidores das Acções sem juro du-vem ser convidados a trocar as suas Acções porlnscri-pções de cinco por cento. Quaes hão de ser essas Inscripções? Hão de serás Inscripções, cujos juros pertencem ao mesmo Fundo de Amorlisação, porque os illustres Deputados sabom que uma parle da dotação do Fundo de Amorlisação são os juros das Inscripções de cinco por cento, que serviam o servem ainda de penhor ao Banco pelos empréstimos de 1851. Destas Inscripções eslá já resgatada uma somrna que orça por dois mil e seiscentos contos.

Um outro inconveniente, que se encontra hoje na maneira de ser do Fundo de Amorlisação, e o alto preço, que tem hoje os papeis, que se recebem no pagamento dos Bens Nacionoes e dos foros, pertencentes ao mesmo Fundo, em relação ao preço que tinham esses mesmos papeis quando se f»;/ a Lei de 13 de Julho de 1848. Por essa Lei o preço das remi?-sões era pago metade em Acções com juro sobre o Fundo de amorlisaçâo, uma quarta parte em Acções bem juro sobre o mesmo Fundo, e a outra quarta parte em Notas do Banco de Lisboa.

Quando foi feita essa Lei, as Acções com juro ven-diiim-se om Notas do Banco de Lisboa, ao par, isto r, vendiam-se a sessenta por cento em melai, que era o \alor quo então ijnham as Notas: as Acções sem juro vcnciiam-sf: a trinta c quatro por cento em No-

tas, valendo portanto em metal vinle por cento. De tudo isto resulta, que os cem, preço das vendas e remissões, em Acções e Notas, valiam em metal cin-coenta. Hoje as Acções com juro vendem-te a oiten» ta por cento em Notas, que são quasi melai, e as Acções sem juro a trinta e seis por cento em metal, porque eu espero, que o valor de trinta por cento, a que desceram com a apresentação do Projecto da Com missão, cessara com a rejeição do mesmo Projecto. Daqui resulta, que os cern em Acções e Notas valem quasi setenta e quatro por cento. Desta subida no preço das vendas não podia deixar de resultar uma grande diminuição nas mesmas vendas.

Os dois inconvenientes que ponderei, desvanece»»-se em grande parle com a adopção das medida», que vou ler á Camará, e que mandarei para a Mês* para serem tomadas em consideração conjunctamente com o Projecto da Commissão (Leu).

«Artigo l ° É o Governo auclorisado a trocar as Acções sem juro sobre o Fundo Especial de Amor-tUaçâo por Inscripções de cinco por cento (Ia* que formam parte da dotação do mesmo Fundo. Esta troca será feita nominal por nominal, deduzindo-st» das Acções o que já tem recebido por conta.

Art. 2.° O preço da venda dos Bens Nacionaes, e o da venda e remissão dos foros será pago de ora em diante, metade em Acções do Fundo de Amorlisação com juro, e a outra metade em Inscripções de cinco por cento. As Acções serão logo amorlUadu», fi as Tnscripçõos formarão desde logo parle da dotação do mesmo Fundo.

u Art. 3." O excedente da dotação do Fundo Especial de Amorlisaçâo sobre os seus encordoa seiú applicíid", da Hnin desta Lei em diante, á compra d'.1 Titulas d.*' divida fundada interna, os qu.irs formarão desde logo parle da doiaçào d<_ de='de' a='a' ihoã='ihoã' os='os' quer='quer' f='f' expor.='expor.' medidas='medidas' fazenda='fazenda' p='p' eu='eu' mesmo='mesmo' resultados='resultados' commissâo='commissâo' illuslre='illuslre' fundo.='fundo.' conhecer='conhecer' camará='camará' vou='vou' destas='destas' _='_'>

Primeiramente ha a muito grande vantagem de estabelecer um comprador forçado para os nossos Títulos ile divida fundada, já para empregar o excedente da dotação do Fundo de Amorlisação sobre o* seus encargos, já para o pagamento do preço dos Be n i Nacionaes e foros.

Em segundo logar as Acções sem juro, deduzidos os trinta e seis por cento já recebidos, e deduzidas as Acções, que estão amortisada?, andarão por seiscentos contos pouco mais: calculemos «.eisecnlo^ contos, mais vinte ou quarenta contos não alteram o calculo. As Inscripções de cinco por cento, que estão desempenhadas dos empréstimos do Banco, e cujos juros pertencem ao Fundo de AmorlUação andarão por dois mil e seiscentos contos. Logo se hoje >e ef-fectuasse a troca, os encargos do Fundo limilavam-se ao juro de quatro mil e oitocentos contos de Acções, e a sua dotação, além dos outros rendimentos era composta já dos juros de dois mil contos de Inscripções, que sendo iguaes aos de dois mil contos de Acções deixavam rigorosamente os encargos do Fundo reduzidos aos juros do dois mil e oitocentos conto» de Arções.