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de/oito contos de reis: logo em Janeiro seguinte ha de ter o Fundo de Amorlisaçâo mais cem contos de Inscripções, alem de outros cem, pelo menos, que poderia obter com a venda dos Bens Nacionaes, e foros, e ha de ter amortisado cern contos de Acções nas]'mesmas vendas. Tudo isto daria em Janeiro de 1853 os seguintes resultados:

Acções do Fundo de Amorlisaçâo com , juro, contos.....................i ... 4,700

Inscripções de cinco por cento pertencentes ao Fundo de Arnortisação, contos ....................;........... S,

Seria pois o verdadeiro encargo do Fundo a importância do juro de dois mil contos de Acções, ou............. 93,750,000

No anno de 1859-51, ern que a cobrança do Fundo Especial de Amortisação não foi feliz, em que foi muito menor do que no anno económico seguinte, essa receita andou por cento e trinta e um contos de réis, não comprehéndcndo o producto das validas e remissões de Foros, quero dizer, que se se adoptasse o syslema, que proponho, ficaria o Fundo de Amortisação já habilitado para os seus actuaes encargos, e com um excedenie, que em Janeiro seguinte poderia habilitar o Governo a allender a outra divida.

Esta divida poderia ser a do Papel-Moeda, a que urge attender, e que deveria ser paga com Inscri-pções de quatro por cento ao par, ou com Inscri-pções de cinco por cento, calculado nesta bypothese o Papel a oitenta por cento, listas Inscripções poderiam ser fornecidas pelo Fundo de Amortisaçâo sem comprometimento dos seus outros encargo?, como acabei de demonstrar. E este Fundo, que hoje não pôde fazer frente as suas obrigações, .poderia, adoptadas as medidas, que eu propus;, íião só satisfazer todas essas obrigações, porém ainda habilitar o Governo a attender em Janeiro seguinte a divida do Papcl-Moeda, <_ p='p' a='a' divida.='divida.' alguma='alguma' tarde='tarde' mais='mais' outra='outra'>

Ninguém dirá, que estes resultados se obtinham violando as condições dos Contractos, ferindo as verdadeiras bases do Credito Publico. Encontrar-sc-húo os mesmos resultados no Projecto da Coinmissâo ! Não por certo.

A illuslre Commissão começa por extinguir o actual Fundo de Atnortisaçâo, isto é por violar as condições de uni Contracto solernne. Depois cria um outro Fundo com a dotação do actual, mais cento e setenta contos das Alfândegas, mais o producto de todas as dividas activas do listado até 30 de Junho de 1847. A cargo deste novo Fundo de Amortisação fica a divida do actual, a divida, cuj;» capitalisação foi ordenada polo Decreto de 3 de Dezembro de 1851, e o pagamento do Papel-Moeda, e outras dividas deferi-. das do listado, que por Lei forem postas a cargo do r»estuo Fundo.

Na próxima Sessão o Governo proporá ás Cortes nina Lei para a graduação da* differentes dividas, que- dosde já ficam a cargo'do Fundo do Amortisação, a dm de serem trocadas por. Acções, que podem 'ser na razão de com por cem, de mais ou menos, coníonne as circumstancias cspeciacs, que se derem nas mesmas dividas. Km quanto essa graduação não for determinada por Loi, não se pagarão os encargos do Fundo, os quaes consistem no pagamento de juro unicamente ás acluaes Acções com juro, e no Voi.. G."—JU..MO — Ifriy.

rateio de dois por cento polas Acções, applicando-se o restante da dotação do Fundo, se o houver, á compra das mesmas AçÕes no mercado.

Do primeiro deste mez em diante será entregue á Junta do Credito Publico a dotação do Fundo, a qual comfudo só será applicada d sastifação dos encargos do mesmo Fundo, quando este* esteja definitivamente constituído.

, Creio ter exprimido com fidelidade o pensamento da Cornrnissào, pormitta-me agora a Camará, que eu faça a, respeito delle algumas ponderações.

O Projecto da illustre Commisíão parece, que teve unicamente por fim, peço perdão aos illustres Cavalheiros que compõem a Cornmiasâo, illudir os possuidores da nossa divida não consolidada. Quem ler os considerandos, que procedem o Projecto, espera encontrar alli providencias para attender a Ioda essa divida: porém não é assim : exceptuando os encargos do actual Fundo de Amortisação, exceptuando os do Decreto de 3 de Dezembro, e o Pa pé l-Moeda, todas as outras dividas são postas de lado: e se delias se faz menção, « unicamente para decl/irar, q mi é necessário uma Lei especial para que ellas possam ler'parte nas vantagens da creação do Fundo de Amortisação. O parágrafo .'5.° do artigo l.° do Projecto da Commissão, diz expressamente o seguinte... ú E outras dividas deferidas do Estado que por Lei forem postas a cargo do novo Fundo. •>•> È preciso pois; uma Lei, para que essas dividas sejam attendidas, q.uer dizer, c preciso tudo (Apoiados).

E a respeito do Papel-Moeda tarnbern não ha nada feito,' porque é verdade, que a illuslre Commissão o faz já entrar|^no Fundo de Arnortisaçâo; porém não estabelece providencia alguma sobre o modo, porque essa divida deve ser satisfeita; antes pelo contrario faz tudo dependente da Lei, que ha de estabelecer a graduação, segundo a qual essas dividas hão de ser trocadas por Acções do Fundo de ArnortisaçãojLei, que só ha de ser feita, se se fizer na próxima Sessão,

O mesmo acontece relativamente á divida, .que devia ser capitalizada pelo Decreto do Dezembro. O mesrno acontece relativamente ás Acções com juro e sem juro sobre o Fundo actual de Arnortisnçâo, que ficam igualmente dependentes de graduação para serem trocadas pelas novas Acções.