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muito, daudo-lhe c f, in interpretação. O. artigo 6.z: — As Acçôss aobre o Fundo Geral de Amortização não vencem juro.

§ 1.° Exceptuam-se unicamente as que forem pastada* em troca de /Icçôes com juro sobre o Fundo Especial de slmortisação agora exlincto j as quaes continuarão a vencer o juro de cinco por cento an «uno, sujeito porém tis deducçôes legalmente estabelecidas pura os juros da divida fundada..

§ 2.° Este juro contasse sobre o capital effeclivo que as dcçóes representam, deduzindo-se do valor nominal primitivo os quotas, que se tiverem amor-tisado.

Ate aqui intendia eu tiverem por passado: agora quer o illustre Commissão, que c n fique intendendo, que c fui oro (Riso).

Que ha pois de real no Projecto da Cominissâo? Ha só sacrifícios, compensações sabe Deos quando as haverá, e se as haverá. Sejamos francos, a Commissão quix passar uma esponja por rima cie toda? as dívidas, mas n ao leve animo paia o fazer, c roonr-PMI «i e*lo meio, qu<_ aos='aos' legislativo='legislativo' governo='governo' ho='ho' esperareis='esperareis' lei='lei' comtnusão='comtnusão' pôs-suidores='pôs-suidores' preo='preo' _.junta='_.junta' id='id' pela='pela' nova='nova' banco='banco' tht-souro='tht-souro' próxima='próxima' thesntiro='thesntiro' as='as' mandou='mandou' driormiiic='driormiiic' tractará='tractará' julho='julho' quaes='quaes' emprestastes='emprestastes' portugal='portugal' producto='producto' tanto='tanto' am-trsação='am-trsação' thoíouro='thoíouro' bases='bases' se='se' dividas='dividas' por='por' sem='sem' acções='acções' _='_' ser='ser' dinheiro='dinheiro' a='a' entregareis='entregareis' _18-17='_18-17' d='d' cento='cento' e='e' pagíu='pagíu' valor='valor' gommissuo='gommissuo' o='o' tag0:_='d.:_' activas='activas' lho='lho' s='s' faça='faça' atlender='atlender' da='da' créditos='créditos' mesma='mesma' de='de' estado='estado' lia='lia' obrigou='obrigou' do='do' meio='meio' cinco='cinco' dar='dar' diz='diz' ale='ale' fundo='fundo' em='em' anuo='anuo' peor='peor' todas='todas' outra='outra' sobre='sobre' deste='deste' sois='sois' credores='credores' commissão='commissão' paga='paga' pura='pura' revogada='revogada' que='que' no='no' cujas='cujas' ns='ns' fazer='fazer' uma='uma' seis='seis' pagastes='pagastes' ainda='ainda' alto='alto' vossos='vossos' para='para' divida='divida' vós='vós' credito='credito' vos='vos' resultados.='resultados.' rucemos='rucemos' publico='publico' primeiro='primeiro' á='á' os='os' tag1:_='du:_' é='é' ignoramos='ignoramos' estabeleceu='estabeleceu' hào='hào' diante='diante' juro='juro' ser.='ser.' dá='dá' seísâo='seísâo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:d.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:du'>tvnta contos das Alfândegas, alem da actual dotação do Fundo de Arnor-tisaçào, para fazerem face aos encargos do novo Fundo, quando este estiver definitivamente constituído! Assim tomo a repelir: no Projecto da Commissão só ha sacrifícios — sacrifícios para os possuidores das Acções com juro — sacrifícios para os possuidores das Acções sem juro — sacrifícios para o Thcsouro. E para os possuidores das differentes dividas, que se diz quererem-se attender, não ha mais do que promessas, quo se não podo |>rclcnder que se acreditem no próprio momento, cm que se calcam aos pés ns obrigações mais solernncs (Apoiados).

E faz-se islo quando PC diz, que se querem obter capitães estrangeiros u um preço rasoavel para promover a abertura de estradas, a construcção de um caminho de ferro, e outros melhoramentos ma'eriaes, de que tanto necessitamos! Quem depois de taos experiências nos hado vir emprestar o seu dinheiro, a não ser por um preço enorme, que muito aggrave as nossas dificuldades (Apoiados)? Peço á illustre Cornmissão que reflicta seriamente no que acabo de dizer.

Vou chamar agora a attençào da Camará, e a do Sr. Ministro da Fuzenta para a doutrina do artigo 9.° do Projecto da Commissão, doutrina, que senão for desde járepellida, hade produzir perdas mui graves para o Thesouro. Diz este artigo: Eatas

serão recebidas ao /> pagamento das dividas activas do Estado anteriores ao l.° de Julho de 1847 que se efectuarem dentro de um anuo contado da jrriutcira emissão das mês mas Acções. As dcçôc* que por este modo forem recebidas serão inutilis idas, como às de que tracta o artigo antecedente.

Sc esta doutrina não for desde já repeli ida, se houver a menor esperança dft que ella. seja approvada, conte o Sr. Ministso da Fazenda, conte a Camará, que ate que se vote a Lei definitiva do Fundo de Amortisaçfio nern mais um real entra no Thesouro de dividas anteriores ao 1.° de Julho de 1847 a espero, do bonita quu esto Projecto lhes promette. Quem hade ser tão imprevidente que queira pagar em metal dividas que pôde pagar com papeis, que valham muito menos da ainelade! E não hão-de parar aqui as perdas para o Thesouro, porque os outros devedores hão-de lambem tornar-se remissos para o pagamento das suas dividas, esperando, que se lhes concedam tamlvm alguns favores. A experiência tem demonstrado, que as concessões ao de. vedores produzem sempre estos nsullado-i — os mííos pagadores deixam de pagar, 03 bons desmoralisarn si também, o o Thesouro perde sempre (Apoiados).