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rripçõe» de quatro por cento, que estão a trinta e quatro na Praça, e podem vir a menos, e de certo virão com a nova emissão, vem a receber os actuaes possuidores dos mil e duzentos a mil e seiscentos contos que hoje se calcula existir, somente ciucoenta e sete e oitocentos em metal, querendo realizar, em «manto que os outros receberam oitenta mil réis, além de terem estado ha dezoito annos privados dos interesses dos seus capitães, que podiam duplicar com juro ordinário, P se os empregassem em transacções oorn o Governo podiam triplical-os, e mais ainda, porque os adiantamentos ao (loverno têem-se feito a oilo, nove e doze por cento

No meu Projecto N."27 propuz a capitalisação em Insciipções de cinco por cento, que agora a modificarei em Inscripções de quatro por cento, não por intender que aquella capitalização era excessiva,

Não sei se alguns possuidores não quererão accei-tar o pagamento por este meio, por lhes parecer lesivo, por isso proponho a capilalisaçuo voluntária, dentro de um certo prazo, depois se conhecerá se ainda fica algum Papel por amortisar, e se tornarão outras providencias para se pagar.

Sr. Presidente, a Camará sabe que os possuidorei do Papel-Moeda têem feito nesta Sessão, e rias Legislaturas passadas fortes reclamações para que o Poder Legislativo adopte providencias para o pagamento da sua divida: apesar disso têem sido constantemente postos de parte, em quanto se attendeu a outros credores que por nenhum Titulo mereciam preferencia. Ainda ha pouco tempo se decretou uma capitalisação de nove rnil contos de réis para pagamento dos juros da divida interna e externa, dos juros dos quatro mil contos ao Banco de Portugal, dos vencimentos em atrazo das Classes Activas e inactivas, e da divida do fornecimento do Exercito de Operações de 1846 a 1847, que esta nunca esquece, e mais é constante que estes Títulos não estão na mão dos credores originários, que estão em poder de uns poucos de Capitalistas da Capital, e ainda ficou em esquecimento o Papel-Moeda, quando é certo que merecia ser preferido a todas essas dividas, pela sua antiguidade, pelas circunstancias com que foi emjliido, e pelas que depois se tem seguido.

Não sei se a Camará adoptará ou não a capitalisação estabelecida no Decreto de 3 de Dezembro ultimo, ou a do illustre Deputado por Chaves, o Sr. Ávila: caso adopte alguma dessas, ou qualquer outra, para os juros e vencimentos em atrazo, intendo que nào pôde deixar de comprehender nella o Papel, alias daria uma prova de uma manifesta parcialidade que tiraria ás suas decisões a força moral de que precisam para serem bem recebidas rio Paiz, porque nada é tão necessário a uru Corpo Gol lectivo romo a

opinião d* que nas decisões importantes nào e levado por considerações pessoaes^ mas que segue á risca os princípios de justiça distributiva, e que não f«iz dis-tincçâo entre os cidadãos, tractando a uns como filhos legítimos, e a outros corno bastardos, que a igualdade perante a L"i n"»o é uma idéa abstracta e vã, mas que é unia realidade quando se Irada de a applicar aos factos a justiça distributiva.

O Sr. Presidente:— Eu não posso deixar novamente de advertir que o que está em discussão é o Projecto N.* 91. A Proposta que o Sr. Deputado está sustentando é relativa ao Projecto de Lei que a Cornmissâo de Fazen ia mandou para a Mes;i no s,ai)-bado. liste Projecto não está ainda em discussão, e por consecjuencia o Sr. Deputado não tem direito por agora a propor alguma alteração a esse Projecto. O Sr. Deputado segue o exemplo do Sr. Ávila, mas o Sr. Ávila fallou sobre a matéria e apresentou tuna Substituição, que como não era de matéria análoga, ficou pura ter seguimento em Ioga r competente. Agora tião posso consentir que o Sr. Deputado f.ille sobre urn objecto que não está em discussão.

O Orador.—Parece-me que estou na ordem, em quanto sustentar a minha Proposta: isto mesmo acaba de fazer o illustre Deputado, o Sr. Ávila, e otn urna das Sessões passadas o fez também o Sr. Deputado, o Sr. Casal Ribeiro, quando mandou para a Mesa u Substituição ao Projecto que se discute.

O Sr. Presidente : — Não foi a mesma cousa. Não se podem fazer Substituições, Emendas, ou Addila-uiuiitos a um Projecto que náo está em discussão. Mas eu consulto a Camará se o Sr. Deputado está no seu direito de continuar a fallar sobre a matéria que não tem nada com aquilio que se está discutindo.

A Camará dccíiiu ncgdtivame-ntc.

O Sr. Ferreira Pontes;-~ N no tem nada ro/ri a matéria?! Verá V. Ex.a se tem ou não relação com ella.

O Sr. Presidente: — A Camará já decidiu, e eu não posso deixar de executar a resolução da Camará.

O ferreira Pontes:—Pois bem; mando paia a Mesa, como Additamento, esta Proposta, para o caso de a Camará approvar a capitalisação do Decreto de 3 de Dezembro, ou qualquer outra.

E' a seguinte :

u Artigo 2." As Apólices do Papel Moeda, os juros de cinco por cento, vencidos desde o J.° de Janeiro de 1838, serão pagos na razão de cem por cem em Inscripções de quatro por cento, na forma estabelecida nos artigos l.° e %.° do Decreto de 3 de Dezembro de 1851, para pagamento dos juros da divida consolidada interna e externa, e das outras ahi mencionadas.

§ 1.° O prazo para esta capitaliçâo é de três me-zes, findo elle se providenciará ao embolso das Apólices pertencentes a possuidores, que não acceitarem esta forma de pagamento. » — Ferreira Pontes.