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publicou, duma ú aile do credito dos Estados pequenos e pobres, a ai te da Banca Rola, e accres-centci que (ima grande divida para as Nações pequenas, c incompatível com a sua independência; e Sir Rubert Peei quiz antes lançar mão do incomc lax para supprii o déficit causado pela Lei dos ccreaes, do que crear vnais divida. Ora Sir Robcrt Peei seria também »m ignorante?

Pois, Sr. Presidente, eu a este respeito tenho menos receio de errar na companhia de F. Basliat, de Sir Rubert Peei, e do Conde de Fiequelmonl do que na companhia do illustre Deputado que aqui nos vem apresentar semilhantes doutrinas escmilhari-tes ideas.

Aias, Sr. Presidente, se eu não considero a divida publica como um bem, se pelo contrario, a considero tomo um mal, se não posso acreditar no saldo positivo, untes creio que existe o déficit, e'claro que não posco deixar do considerar como um gravame prejudicial para o listado u capitalização do Decreto de il de Dezembio. Bem sei que a maior parte da divida alleudiilu | ui aquelle Decreto, não fui creadn por dle, já existia antes; rnas foi o Decreto de 3 de Dezembro que iinpoz ao Thesouro os encargos dos juro*, que não pagava; foi o Decreto de 3 de De-xembro o que a tornou perpetua, conyertendo-a em divida consolidada.

O encargo annual dn capitalisaçâo sobe a duzentos e setenta e dois contos de reis; mas, Sr. Presidente, ingana*sc qucrri suppoz'-r que e>te rnrnrgo não ha de em bievt: exceder muito esta cifra. A capitalização i ao pôde limitai-se as dividas que o Decreto de J d- Dezembro manda capitalizar, Fsse Decreto rnar-«.»u uma tendência, estabeleceu um precedente importante. Pagando este Decreto, quem poderá amanhã negar a capitalisação aos possuidores do Papel-Aioeda? Quem a poderá negar depois a tantas outras dividas, que nào tem meios de pagamento / Por-ijiie e preciso notar, que o Decreto de 3 de Dezembro nào capitaliza íõ o> juros do semestre que nào se pagou em virtude do mesmo Decreto, capitalisa também os semestres atrasados, e a divida dos vencimentos e dos fornecimentos ao Exercito em 181(> e 1847, a questão está no modo de capitalisar; não digo que esLivcssernoj na obrigação de capitalizar toda a divida a cento por cento ; mas devíamos capitalizar, devíamos pagar perpetuamente o juro correspondente á divida capilulisada, e este ónus ina pesar sobre o Paiz.

O Decreto de 3 de Dezembro nào ha de parar nqui; lia de fundamentar reclamações de outros credores ; e o Governo ha de ver-se na necessidade de iitUMidel-as. Mas se a capitalisaçâo s«í limitasse á divida reconhecida pelo Decreto de 3 de Dezembro, «•itlfto maior fatalidade para todos os oulros credores, cujos créditos não se com pretendessem nesta capita l i sacão, porque augmentando-se os encargos do Tiiciouro e evidente que se diíTicultam os meioi de se l h».'s pagar.

K em todo o caso, Sr. Presidente, pôde asseverar-se em boa lê que o Thesouro pôde satisfazer pontualmente os encargos da capitalisaçâo, e das outras t|ue se hào Ue seguir? De certo que iião. Este e o verdadciio ponto da questão, E por i.-

I'a s > agora, Sr. Pn-•idcnlr. a cncaiar a capitíili-

sação pelos interessem dos credores L!O Ivtado, e pe];i sua inlluencia sobre o credito. Quem deseja a eapi-lalisação? Quem a pede? A quem convém! Será aos juristas? Será aos Empregados do Estado ? Parece-me que nem a uns nom a outros. Os juristas não querem a capitalisaçâo; nas suas Representações que foram aqui distribuídas, queixam-se cllos não só da falta de pagamento de um semestre, e de terem sido distraídos para outras applicaçòes os fundos votados para a Junta do Credito Publico, mas queixam-se também da pretendida compensação que se lhes perteude dar, capitalisando-sc os quatro semestres. Estas Representações são nssignadas por grande numero de possuidores de Divida Consolidada; e entre elles figuram muitos nomes conhecidos e respeitáveis. E não se diga que e o espirito de facção quem dictou as queixas dos juristas; nas suas frases pôde haver e ha de certo alguma exaggera-ção; mas livrernos-nos de chamar facciosas as reclamações dos que pugn im pelos seus interesses, (í pelos seus direitos offendidos; guardemo-no-, de chamar facciosos nos quo marn do Direito de Petição gaian-tido pela Carla e pelo espirito tolerante e liberal da> Instituições Conslitucionaes. Não e assim que os Governos podem g.inhr.r as sympathias do povo ; não c clamando que todos os que exprimem opiniões contrarias aos seus Actos, são dominados pelo espirito de facção; não e assim, digo, que os Governantes convencem os governados da sollicitude que l em pelo stMi bem estar (Apoiados). Também as Representações numerosas <_ miuisferi='miuisferi' que='que' se='se' apresentaram='apresentaram' repolhla.s='repolhla.s' tlirotio='tlirotio' contra='contra' ao='ao' o='o'> Costa Cabral em 1816 foram alcunhadas de faccionas; e a Revolução veiu mostrar que a facção es'ava no (í •>-veruo, e nào no* que se queixaram delle.

Ma», Sr. Presidente, a razão porque os juristas recusam a capilalisação é clara, Por um,lado é o ré. ceio bem fundado de que uma grande parte das Inseri pções que se etnitlirern, afflua ao mercado, e faç.i baixar considerável mente- os valores dos seus Títulos; por outro lado e o reconhecimento de que os encargos da capitalisaçâo vem aggravur a situação do Thesouro, e por consequência tornar mais difficil e rnerioi acreditável a pontualidade no pagamento dos juros para o futuro. A acção destes justos receios já tem depreciado as Inscripçõcs ate um ponto, onde ha muito não chegavam.

\'j na realidade, Sr. Presidente, capitalizar nove mil e tantos contos, atirar para o mercado com urna grande somma de Inscripções, no momento em que as solemne* promessas egaranlias de pagamento da consignação da Junta, acabam de ser violadas, pôde cha-mar-s»f uma medida de credito? Pôde seriamente.

Uizer-so que seja uma compensação para os juristas dar-lhes quatro semestres capitalisados? Fala! compensação! Fatal compensação esta, que pura remediar a falta de pngamento dos juros de um semestre^ vai depreciar considernvelmcnte os capitaos.