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icte contos importância do semestre da divida interna, e seiscentos e cincoenta da divida externa. Tomo as cifras do Orçamento do Sr. Ávila de 1850 a 1851, porque o semestre que haveria de pagar-se é o segundo de 1850, que vem a ser o que se deveria pagar neste serneslre corrente, e não se pagou em virtude do Decreto de 3 de Dezembro. Levantando-se estes mil duzentos sessenta e sete contos a oito por cento e o juro no primeiro anno cento e um contos de reis; e ficam para a arnortisação quarenta e oito contos, que e o resto dos juros do penhor. Quantos nnnos não hade levar a amorlisação deste empréstimo? Parece-me que a sua extincção não pôde operar-se em menos de vinte e três annos (O Sr. /ívila: — Está enganado, é em muito menos tempo). Como é em menos tempo, se o empréstimo do« quatro mil coutos deve levar vinte e três annos a arnortisar, sendo no primeiro armo a amorli-aação igual a metade do juro (O Sr. Ávila: — É juro composto — isso e um erro — benza-se!)? Benza-se!... Ben/a-sel. . A interrupção do illustre Deputado tem tanto de polida e de parlamentar como de concludente. Mas quequer dizer — benza-se—Sr. Presidente ? Será algum remédio paia affugentar o inimigo? Sc o e, muitas vezes se deve ter benzido este pobre Povo, para se ver livre de certos Financeiros, que lhe atiram aos olhos com as promessas de saldo positivo, para o sangrarem com mais e mais impostos... mas não fogem, por mais que a gente se benza, insistem sempre em salvar a Pátria... (Hilaridade)! Ora a questão tino o quantos annos leva o empic*-limo a amortisaçâo. Concordo com o Sr. Ávila em que nno hn pnridndo perfeitfi entre o seu empréstimo e o do* quatro mil contos. Mas o que o Sr. Deputado hadc conceder também e que depois de oxtincto o encargo do empréstimo, o que sempre hade levar um bom par d'- annos, ficam sompre tros semestres de divida fundada em atrazo. O encargo cffectivo e real desde já e superior ao estabelecido no Decreto de 3 de Dezembro.

Mas note a Camará, que approvada a idea do il-lusfre Deputado para se pagar um semestre da divida interna e externa consolidada lá ficam os três semestres atrazados actuando sobre o credito, e ninguém pôde negar que e' também um grande inconveniente o ter divida consolidada no mercado com atrazo do pagamento de juros; é mais urna causa de descrédito, e mais um inconveniente, e inconveniente que não se dá no systerna do Governo, que não se dá no systema da Com missão de Fazenda, e se dá neste plano do illustre Deputado. —Por um lado paga uma somma menor de divida, por outro lado cria-se um encargo ainda um pouco superior áquelle que se cria pelo Decreto de 3 de Dezembro.

Isto, Sr. Presidente, parece-me que c quanto basta para se poderem apreciar as grandes vantagens que podem vir ao Credito Publico u ao Thesouro, se infelizmente para nós fosse admittida e approvada a Proposta do illustre Deputado. Sublime concepção financeira que se apresentou nesta Casa para se op-pôr a esse mesquinho trabalho da Commissão de Fazenda ! Sublime concepção financeira de pagar menos divida com um encargo maior, mas que importa, com tanto que se capitalise a parto dos vencimentos dos Servidores do Estado? K a divida proveniente do fornecimento ao Exercito de Operações? E as soldadas de Marinhagem? Isto e, que se capital ise a

parte da divida que foi comprudu por vilissimo preço no mercado, porque esses são os que lucram na operação? Capitalise-se essa parte da divida; mais ainda — pague-se em dia o juro e amortisaçâo do empréstimo dos quatro mil contos, quer dizer. faça-s« o empréstimo com o Banco para pagar ao Banco, porque esse empréstimo e mais sagrado, que todos os contractos. Todos se devem cumprir; mas não se venha com este erro que tantas vezes se tem atirado a este Paiz, que só são verdadeiros contractos aquel-les em que meia dúzia de especuladores se juntam e vão ao Thesouro l.ivrar um termo, ou lavrar uma escriptura nus Nottas de um Tabelliào. Ha muita cousa que também e contracto sem se ir uo Tabel-lião, nem ao Thesouro; também o Governo contra-clou quando poz cm circulação o Papel-Moeda, obrigando-se a cumprir esse contracto que é tão sagrado como os outros (JÍfH)iados).

Também contractou com os possuidores de Ins-cripçòcs quando as emittiu. Não se avaliam os contractos pela forma do papel em que estão escriptos; avaliam-su pelo que são, e pjlo que significam (Apoiado»). Todos os contractos são respeitáveis; não ha contracto que obrigue mais que outro contracto. Mas diz-se, este contracto e sagrado, porque foi levantado a cinco por cento ao par; também não heide deixar passar uma asserção desta ordem sem a repellir completamente; este empréstimo sustento e heide sustentar sempre, não foi feito a cinco por cento ao pnr como se tem dito e repelido com uma gravidade c sobranceria que espanta; este empréstimo não foi a cinco por cento ao par; e basta notar que foi arrematado juntamente com os exclusivos do Tabaco, Sabão, R Polvo.-a ; que os (Jonlra-ctudores acceiluram os lies ramos do Contracto por mil quinhentos vinte e urn contos de reis, com o encargo do empréstimo, e contractararn depois corn a Companhia Confiança Nacional a transferencia deste empréstimo, mas not.e V. Ex.* e a Camará que pela transferencia a Companhia do Tabaco, alem de passar para a Companhia Confiança todos os direitos e obrigações relativas ao empréstimo, obrigou-se a pagar a esta Companhia oitenta e cinco contos de reis em cada um dos doze annos do seu contracto; isto mais de mil contos, que foi o preço d;» transferencia. Que se conclue daqui? Que os três exclusivos sem o empiestimo valeriam mais oitenta e cinco contos por anno, segundo os próprios cálculos da Companhia do Tabaco; isto e que o Estado em vez de arrematar por mil quinhentos vinte e um contos arremataria por mil seiscentos e seis ; e note V. Ex." e a ('amara que os Contracladores, quando se tracta de comparar a ronda do contracto com a dos contractos anteriores, não se esquecem de metter em conta o preço da transferencia do empréstimo; e lêem razão em fazer assim a conta. Por tanto o empréstimo, alem dos cinco por cento de juro custa ao Estado mais mil e tantos contos! ..