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missão, e que já lêem a ultima redacção, a fim do se levantada n Sessão.-— Eram cinco horas t um quarto mandarem imprimir. da tarde.

Mandaram-se imprimir. O REDACTOR,

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje. Está JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N: e.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hainada*—Presentes 86 Srs. Deputados. jlkertura—Ao meio'dia. Ad,a — Approvada.

COUUKSVONDENCIA.

DECLAHAÇÒÉS: — 1.° Do Sr. Nogueira Soares — de que o Sr. Pedro Jacome Corrêa, por incommodo de saude não compareceu á Sessão de sabbado, nem á de hoje, e talvez á de amanhã. — A Camará ficou inteirada. '

â.a Do Sr. Jeremias Mascarenhas—de que por incommodo de saude não pôde comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.

OFFICIOS : — 1.° Do Sr. Juliáo José da Silva Vieira, participando que tendo continuado o seu incommodo de saúde, não pôde assistir á Sessão de sabbado, e pelo mesmo motivo não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Saraiva de Carvalho, participando que o seu estado de saude ainda lhe não per-milte comparecer hoje á Sessão. — Inteirada,

3." Do Ministério da Guerra, rernettendo a seguinte

PROPOSTA DE LEI iN.°123~ G — Senhores! Uma Classe de Funccionorios Públicos, importante pelo fim a que se propõe, está ha muito reclamando justiça do Poder Legislativo, e do Paiz.

Por uma anomalia, que não acha na razão humana explicação plausível, ao passo que desde muito tempo os Veterinários alcançaram graduações Militares, e uma posição definida'jna Sociedade, ao passo que não só os Farmacêuticos da Armada senão os próprios Ivmp regados Civis do Exercito, corno os doComrnis-sariado, Arsenal, de Contabilidade, Liquidação, e Repartição de Saúde do Ministério da Guerra lêem todos patentes Militares com a consideração respectiva, os Farmacêuticos que lêem formado de facto sempre um ramo de serviço de Saude do Exercito, ainda não tíftcontraiam mão justiceira que os levantasse da nui-lidade ern que jazem, ainda "não tiveram uma voz enérgica em seu abono que fizesse ouvir a todos até' onde o direito pôde ser esquecido.

Os Farmacêuticos que lêem servido o Exercito desde que o ha organisado no Paiz. que o lêem acompanhado nas campanhas e incommodos que elle teui atravessado, ainda não puderam conseguir sombra sequer desconsideração e vantagens militares concedi-, das^a Empregados de serviço talvez menos momentoso, e sempre de certo mais affaslado das necessidades instantes do Exercito com o qual os Farmacêuticos se lêem visto em contacto, e cujos perigos e transtornos hão partilhado.

Nem no Decreto de 1!J de Janeiro de 1837, que

organíso-u ein Portugal a Ciasse de Cirurgia Militar, nem no Decreto de 6 de Outubro ultimo, nem nns demais disposições vigenles se encontra definida a posição do Farmacêutico Militar, certamente porque se ha intendido que ao Poder Legislativo compete unicamente o primeiro passo na Representação Social e Militar dos Farmacêuticos que têem servido e servem o Exercito.
Cônscio da exiguidade de recursos de que o Paiz dispõe, da pequenez do nosso Exercito, o Governo conheceu bem que a consideração e vantagens que em outros Paizes cultos se têem dado aos Farmacêuticos ern tudo equiparados lá aos Facultativos do Exercito, não pôde ter directa applicação entre nós; deseja, porém, o Governo que se atttenda do modo compatível com o nosso gráo de civilisação e recursos pecuniários á justiça de uma causa a que senão deve dar de rosto sem ferir pelo menos o principio de equidade. E mister que desappareça o motivo com que se diz entre nós, que não obstante a cathegoria, e importância daSciencia, não obstante ser tão nobre e importante o sacerdócio do Facultativo, como respeitável o ministério do Farmacêutico, não ha até hoje nada estabelecido sobre a consideração e importância social dos que exercem junto ao Exercito a honrosa profissão da Farmácia.
Uma medida, Senhores, como nos paiece ser a que temos a honra de vos propor, que não sacrificando recursos com que o Paiz não pôde, defina por uma vez, á similhança do que ae fez rm Armada, a posição que o Farmacêutico deve occupar no Exercito, num nsedida que salvando da desconsideração e miséria os Farmacêuticos que consagraram ou consagrarem de futuro os seus dias ao serviço do Exercito, dê garantias de mais esperançoso porvir a esta Classe, e por isso lambem penhor seguro de bom serviço, e' a que está sendo reclamada para completar as úteis reformas que hão sido feitas em differenles épocas no serviço da Saude do Exercito.
Finalmente, o Governo toma a honra de vos declarar que os meios Legislativos que para este fim vos propõe, não compromettem sensível e realmente a Fazenda; porque o que o Governo tem ern vistas, e por um lado, garantir como e dê justiça ao Farmacêutico Militar a consideração que lhe e devida, e por outro, estipular por Lei os vencimentos a que tem direito, e que até agora lhe eram garantidos apenas como serviço de commissão, ou por favor.
Levado, pois dos princípios sãos de justiça c da necessidade que ha em regularizar este ramo de serviço, o Governo vai apresentar-vos o seguinte Pr^je-clo de Lei:
Artigo 1." Os Farmacêuticos civilmente habiliía-dos, que forem admiltidos no serviço de Saúde do Exercito, terão a graduação de Alferes.

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annos de sei viço offectivo, e durante elles não lcn,ha comrnellido Taltn pela qual deva ser preterido, será concedida a graduação de Tenente; econl.ando vinte annos u de Capitão sob as mesmas condições.

Art. 3.° A fora os casos cornmuns dos Ofiiciaes do Exercito, o Farmacêutico Militar pôde ainda ser preterido por faltas commeltidas no exercício da profissão.

§ único. Para scre

Ari. 4." O Farmacêutico que uma vê/ for preterido, só poderá dalii u dois annos ser promovido, se der provas no serviço de se haver rehíibilitado.

Art. 5.° Compete ao Chefe da Repartição de Saúde do Exercito, a admissão no serviço, promoção, e direcção do pessoal de Farmácia, como um ramo integrante diujuelle serviço.

§ único. A .admissão no Exercito será concedida ao Farmacêutico que em concurso de habilitações, previamente enunciado, as apresentar melhore?.

Ari. G." O numero .de Farmacêuticos Militares continuará a ser de Ires, na conformidade do artigo 1." do Decreto de (> de Outub/o tillimo, com a distribuição dc.lles marcada no artigo ll.° do .mesmo Decreto.

§ 1.° Em tempo de guerra poderá ser .augmentado o pessoal do serviço de Farmácia,..segundo o exigirem as .circumslancias.

§ 2.° O Encarregado do Deposito Gera') de medicamentos, será sempre o Farmacêutico Mjlitar mais antigo na eftectividade do serviço, e c*)rn graduação de Capitão, embora não tenha os dez ainnos de serviço; auxiliado pi: l o Praticante de Farmácia, segundo o disposto 110 artigo 1." do mesmo Decreto.

Ari. 7." O soldo-c gratificações dos Farmacêuticos Militares são os das respectivas graduações.

§ único. Tèern direi Io ,ás gratificações ,os Farina f ce.u ticos Milila.res em .e flectiv.idadc de .serviço ,no De-|)osit,o Gera l'de medicamentos, ou nos Hos.ijilacs Militares.

Ar.t. 8.° Ivapplicavel ao» Farmace.iiti.eps Militares a doutrina do artigo .'>.° do De.eieto de li] ide Janeiro de 1837, em que se refere ÍÍQ direMo.ú re.fprmn, pre-rogalivas e .mais vantagens concedidas por aqudle Decreto aos Facult.itivos Militares.

Art. í)." .íí revogada ioda a Legislação em contrario.

.Disposições transi loriiis.

Art.. 10.° Suo appiicaveis para todos oselVeito.s ao* Farmacêuticos, actualmente .em serviço, u> disposições desta Lei.

Art. 11." Q Praticante de Farmácia, cr.ead.o polo artigo l.c do Decreto citado de ("• de Oulubr.o, em quanto não completar o curso da Fai macia lerá o vencimento, que já lhe está designado com a graduação de Primeiro Sargento; continuando esta .mesma • disposição para os que lhe succedercrn.

Art. 1-2.° O unifo.nne dos Farmacêuticos Militaics será o .mesmo dos Facultativos do Exercito, menos a banda, e com a diííerenrn mais de l

da farda e sobrecasaca tripartida, e o emblema da Farmácia nas respectiva» coIJoçaçõos.

Secretaria d'Estado dos Negócios 'da Guerra? em 31 de Março de 1852. r— Duque, de Saldanha.

Foi admittida —> E rcrnetleu,sc ú Commissão Militar.

4.9Officio do Juiz de. Direito do terceiro Dislriclo Criminal, enviando n m processo crime em que se ac.ha pronunciado o Sr. Deputado Sampaio, corno Editor Responsável por abuso de Liberdade de Imprensa.

O Sr. Presidente: — Este OfTicio deve ser remet-lido a uma Commissão; agora a Camará designará a qual das Cornrnissões lia do ir.

O Sr. Sampaio: —r- Eu peço que soja remettido a uma Commissão, corri urgência. E negocio por abuso de Liberdade de Imprensa, ern que eu sou o Responsável como Editor do Periódico accusado ; mas o auctor do artigo áião declina a responsabilidade quo lhe compete; e eu.lenho interesse em que este negocio seja decidido com urgência.

O Sr. Prcs/c/e/i/e/.-rn-Não ha duvida que clle de? vê ser remettido a uma Commissão ; agora a Camará determinará se deve ir a alguma das Coimnissões já existentes, ou que se nomèe unia para este fim somente.

O .Sr. Dias de Oliveira: — Não lia- Commissão alguma que lenha a tractar de objecto análogo a este, que é especialissimo; e por tanto proponho que seja nomeada pela Mesa uma Cornmissão especial para dar o seu Parecer.com urgência., como pediu o Sr. Sampaio.

O Sr. Leonel Tavares:.-^- Sr. Presidente, nós vá? mós adoptando pouco a pouco o systema das antii gás Com missões, ,e £11 não reprovo isso, porque o systerna das Secções foi um ensaio e esse ensaio a dizer a verdade não deu grande resultado. ;Sabe a,Camará inteira o respeito que eu tenho pela Mesa, e pelas pessoas que a compõem actualmente; rnas nomear íi Mesa uma Commissão, como propo/ o Sr. Dias de Oliveira, não me parece conveniente, mesmo porque as Mesas costiiu.nain lambera reCiUsar.-se a ;iio-mear Com.missõeà., tyu.e ;i;i;ão e isso euca.rg.p agradav.ej. Por .consequência prppo.i.il;.o eu que as Secções no-.meiem com á maior ibf.evida.de uma Coreunissão especial q.ue trac;te dessa niMeria ;

I'" poudo-sc logo á votação,.

1.° Se ha .de nomear-se uma Comuiissão especial. — Dccidiu-sc que .

%.° Se ha de ser nomeada pejas Secções ? -*-,Deci-d/'tc-sc afjirmutivaincnte.

.').° Se ha de recouiniendar-se-llhe que dê o P.are-c-:r com urgência ? — /Iffirmativ.aniente.

K .continuando o expediente, mencionou-se mais >M Mesa, dando-lhe esta .destino, o seguinte..

ò.° .O.fficio do Ministério .da G:ucrra, -remettendo •var:ios Requerimentos dirigidos ao Governo, pelo .cx-.Capit.ão do Regimento de Infantaria n.° 13, João José Botelho de Luccna, -c respectivas informações. .— A1 Conirnissão Militar.

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REPUESKNTAÇÀO 1.* Da Camará Municipal da Chamusca, a pedir ser dispensada de pagar promptamen-te a importância das terças que deve ao Thesouro Publico, equivalente a mais de um conto de réis. — A* Commis&âo de Fazenda.

2.a Da Direcção da Companhia Nacional de Carruagens Omnibus a reclamar contra o Parecer da respectiva Commissão N.° 95, tornado sobre o Projecto de Lei N.° 88 G, para que desde o 1.° do presente mez de Julho de 1852, seja eliminada a verba de um conto e duzentos rnil róis que subsidiariamente, c como em compensação dos Impostos Nacionaes, que a Companhia e obrigada a pagar annualmente, percebe dos cofres da Thesouraria da Alfândega das Sete Casas. — //' Cowmissâo de Fazenda.

3.* Dos Empregados da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a pedirem aos Srs. Deputados da Nação Portuguoza, hajum de os attender, cxceptuan-do-os expressamente na Lei do Orçamento da receita n despoza. do listado para o anuo económico de 1852 a 185:5, do quasquer deducçòes em sons ténues vencimentos, ou de outros Impostos que não sejam a decima industrial, que ha muitos annos pagam. — y/' Commissào de Fazenda.

4." Dos moradores do Julgado e Comarca da Chamusca, a pedir que este Concelho e Julgado seja conservado corno Cabeça de Comarca. — A' Com-rnissâo encarregada de tractar da Proposta do Governo lobre reorganisaçno judicial.

ò.* Do Sr. Ayr^s de Sá Nogueira, acompanhando urn Projecto de Instituto Agronómico P

ÇilKS

8.° Urn Oflicio do Sr. J. M. latino Coelho, acompanhando exemplares de um Folheio que publicou sobre a roda do sal de Setúbal. — Mandan-se distribuir.

Ri QDKHIMENTO — « Requeremos que pela Secretaria de Fazenda, sejam rcrnettidaa com urgência as Representações que a Camará de Santarém tem feito nesta e nas passadas Legislaturas, a estu Camará, pedindo que o Governo seja auctorisado a pagar-lhe urn credito, que tem sobre o Thesouro, julgado por sentença do Poder Judicial de 20 de Dezembro de 1844, e que foram mandadas ao (íoverno, e existem na dita Secretariai» — Barão de /ílmeirim — /'asso» (José) — Pastos ( Manoel) — César de lras-eonceUos — Visconde de Andaln*.

Hcineltcu-&e an Governo.

O Sr. Stcrt turio ( Rebello de Carvalho): — Em urna das Sessões passadas foi mandada para a Me-a urna Representação dos donos e directores de fabricas de fundição de ferro ria cidade do Porto pedindo t|iie na exportação dos objectos (Já sua fabricação pata o Brasil, ilhas cios Adores e mais Possessões Por-tiiguezas do Ultramar, se lhes restitua o direito que pagarem pelas matérias primas q m» entrarem pelas Alfândegas; mas e-ta Representação (í dirigida a Sua Magcstade. a Rainha; e devia ser entregue ao Minbtro da respectiva Repartição. Não compelindo por hiMlo á Mesa dar-lho .dfstino peço ao Sr. Deputado que a mandou para a Mesa, que tenha a bondade de tornar conta delia.

O Sr. Al r c* Afijrtin*-: — Mando para a Mesa

uma Representação dos Professores da Eschola Cirúrgica do Porto em que pedem lhes sejam extensivas as medidas de reforma universitária, ultimamente apresentadas pela Cominissão de Instrucçào Publica.

Para se lhe dar destino na Sessão seguinte. O Sr. F. J. Maia: — Mando para a Mesa urna Representação do Corpo Cathedralico da Academia Polytechnica do Porto, em que pede que o Projecto apresentado para reforma da Legislação da Universidade de Coimbra seja extensivo á dita Academia Polytechnica, em tudo o que lhe for applicavel, e nomeadamente nos artigos ,').°, 12. e 13.°: e no 1.° ern quanto exime de entrar em novo concurso para passarem a proprietários. Nada digo sobre a justiça deste Requerimento, porque estou certo, que a illus-trada Com missão encarregada deste objecto a reconhecerá, sem que seja necessário que eu agora a advogue. E concluo pedindo que vá ú respectiva Commissão.

Ficou pura .se lhe dar destino na Sciiiâo itiunc-dínta.

O Sr. Conde de Samodâcs:— Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Comrnissão Militar (Leu, e approvava a Proposta do Governo para ser rein* tegrado no Exercito o ex- Alferes de Cavall

(Continuando) Por parte da Commissão Militar reqtieiro a V. Ex.* que consulte a Camará sobro se consente que o Sr. Costa Carvalho possa fazer parto da mesma CommiiS^io; por quanto achando se al-li alguns Requerimentos do Ofticiaes do Marinha que a Coimnissão não podo resolver som auxilo de um indivíduo competente, o Sr. Costa Carvalho e o único OlTidal de Marinha que ha na Camará.

O Parecer mandou se imprimir. — E fui appro-vado que o St. Costa Curvalhofacnsc parte da Com-mistáo Militar.

O Sr. Fellez Caldeira: — Por parto da Commis-sâo do Sal peço que a terceira Secção nomeie >un Membro para esla Coimnissâo ern logar do Sr. Joaquim Duarte de Campos que se acha doente, e não pôde por ora comparecer na mesma Commissão.

O Sr. Presidente: — Convido a terceira Secção a fazer a nomeação requerida, ou hoj*: no fim, ou amanhã antes de se abrir a Sessão.

O Sr. Loureiro: — Mando para a Mesa os seguintes Requerimentos (Leu).

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Se porem algumas providencias se. tem tomado parri fazer cessar taeâ abusos hão devem continuar em. se? gredo, sendo justo que os interessados saibam secainda sedevern considerar sujeitos áqnellas violências, ouse podem confiar na execução da& Leis; e em questões desta ordetn interessados &ão iodos; porque mal da sociedade onde ò arbítrio substituo a Lei.

Espero portanto que o» meus Requerimentos serão satisfeitos com urgência, sem prejuiso da Interpella-çào ; e no'caso de s-e designar dia para Inlerpella-ÇÔes, eu lomurei a pala via no Jogar que me compelir. :

Ficaram para se lhes dar destino nn Sesgao im-mediata.

O Sr. Barjona: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE INTERPELAÇÃO.— u Requeiroque se participe ao Sr. Ministro da Justiça, que desejo inter-pellnr a .S. Ex.a acerca do nugmento de emolumentos na execução dos Breves sobre dispensas inalrim.o-niaes, e nas dispensas dos banhos; angmento que teve logar na ausência do Ex.mo Cardeal Arcebispo.?? — Barjona.

(Continuando): — [gnoro se o'qun me communi-caram e inteiramente exacto; e p"r isso preciso de que S. Ex.a comece por dizer nesla Camará o que ha realmente sobre o objecto.

Mando também p;ua a Mesa á seguinte

NOTA DIÍ INTEIIPELLAÇÃO.— u Requeiro igualmente que se participe ao Sr. Ministro do Reino, que preciso interpellar a S. Ex.u acerca da cultura do arroz. « — Liarjona.

• '(Continuando): — Nào sei 'se lia prepotência da parte do* .Governadores Civis de Coimbra e Leiria a respeito do assumpto em questão; se a lio, não a approvaiei nunci» ; m;is (remo que o Governo não marche bem em negócios de tanta importância, porque l.i n'utiia Parlaria do Sr. Ministro do Reino — que o duvidoso só a cultura do arroz e nociva :i saúde dos povos. Ern Medecina ha poucos verdades demonstradas, mas dessas poucas unia, que para mi m se acha provada pela experiência, e que a cultura do arroz é nociva n saúde dos povos, quando não c feita cornas devidas caulellas. Quero queoarroz secullive, mas pelo iriodo compatível com a saúde publica. Este e o problema que ha para resolver entre nós; digo entre nós, porque em algumas Nações ha Códigos es-peciaes

li. aproveito a occasiâo para mandar para a Mt-sa dois Requerimentos, um de vários cidadãos de Vil Ia Viçosa, e outro de muitos Parochianos do Curato -das Torres, aunoxo á Fn-guezia de S. Pedro de Coimbra, nos quaes se pedem providencias importantes.

.//s Notas de fntcrpcllaçno mandaram-se expedir — E as Representações ficaram para se lhes dar destino na Sessão seguinte.

O Sr. Leonel Tavares: — 9r. Presidente, a razão porque, não nununcio Interpellação alguma ao Sr. Ministro do Reino sobre a cultura do arroz, é porque-se o Requerimento que* mandei para a Mesa a pedir informações, for satisfeito pelo Governo, écscu-fifidn qualquer l ntiTpelhição sobre e?ie objecto. O que peço <_-i p='p' que='que' renove='renove' pedido.='pedido.' meu='meu' o='o' _='_'>

O Sr. Moraes Soares: — M ando pura a Mesa a seguinte. ,, •

NOTA I.ÍE INTKRPEI.LAÇÃO. —u Pretendo inlerpellar o,Sr. Mini.iiro do Reino acerca d"$ trabalhos das us-Voi., 6.°— Jcri.no— Ii5í»2.

trados no dist/iclo de Vilb Rea'1. „ __ Mv rã e s Soares.

Mandou-se fazer a comitiunicação.

OHDMM DO Dl*.

Continua a discussão do 1'rojccto n.° 91 (sobre os j4ctos dn Dictadura).

O Sr. Ávila. —.Sr. -Presidente, nas consideiaçòeí, que expuz á Camará na Sessão de sabbado ern reln-ção ao Decreto de 3 de Dezembro de 1851, linha eu tomado como ponto de partida para justificara Substituição-a uma parte desse Decreto, que mandei para a Mesa, linha eu tornado como base dos meus argumentos os documentos omciaes apresentados pelo Governo, ecom especialidade o Orçamento para oanno económico de 1852—1853, ao qual tinha eu proposto apenas uma modificação. O Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda tinha calculado nesse Orçamento o augmenlo de receito no anno económico actual ern duzentos contos, e eu calculando.o uuginento de receita, que linha tido Jogar nos annos económicos de 1848 — J. 84 9 — 184Í) — l BóO — e 1850 — 1851, se -gundo os documentos ofticiaes, que estão hoje na* mãos dos Srs. Deputados, calculando a grande divi-~ da, que ha inda a cobrar, e o ougtnenlo da receita das Alfândegas, intendi que no actual anno económico em.loga.r de duzentos contos deve o augmenlo das receitas ser pelo rnenos de quinhentos contos. Partindo desta base sustentei, que a situação da Fazenda Publica não era assustadora, como n alguns Srs. Deputados parecia ; era muito differente da situação de 1837. Entretanto conversando depois com alguns dos meus Co l Legas percebi, que estes tinham intendido, que ou sustentava, que a situação da Fazenda era muito lisongeira, e que não havia dcfic.it; o que lhes parecia impossível vmdo, qiic: 0 Sr. Ministro da Fazenda o calculava ern dois mil o setecentos conto*. E pois indispensável, para o bom andamento do debate que eu repila os argumentos, que produzi, a fim de que os meus illustres A d versarios Caibam a (pie hão de responder, e o façam com exactidão; porque o objecto de quu noa occupamoí, e mui grave, e não ad-mille equívocos..

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ínglalerru a amortisação dos Monas de quatro por (Tíilo decretada ern 1845, todas estas medidas juntas ao generoso donativo da Família Real, extinguirão o déficit no actual anno económico, habilitando o fioverno para fazer frente ás despezas publicas do mesmo anno, comprehendendo os próprios encargos da capitalisaçào ordenada pelo Decreto de 3 de Dezembro, sem serem necessários outros sacrifícios. M pois este o terreno, a que eu chamo os illtistres Deputados, que me queiram combater: respondam ao que eu disser e sustento; porque só assim poderá resultar deste debate algum interesse para o Paiz.

Agora aecrescentarei, que c convicção minha, que «í convicção de todos, que desde o momento que o Governo pagar em dia a despeza publica, esta ha de diminuir, c crescer a receita (Apoiados): por consequência se neste anno económico, pela demonstração que apresentei, ficam saldados os encargos do The-(•ouro, e nós sem necessidade de pensarmos em mais nenhuma medida violenta parn fazer frente a esses encargos, neste mesmo anno devemos já começar a sentir aqudles dois importantes resultados, isto e, o augmento na receita, e a diminuição na despeza. Já se vê, não se excedendo o Governo nas despezas, e empregando toda a actividade, toda a vigilância para activar e melhorar a arrecadação do imposto ( Apoiados*).

Ha mais ainda. Em muito pouco tempo temos um novo angnifnlo cie receita, fallo da sommu votada paia a amor! isação das Notas do Banco de Lisboa, que em pouco mais de dois ânuos está livre pela completa extincção das mesmas Notas. J^la, receita nova e, como a Camará babe, de duzentos e dezc-i' is contos. Temo', também em perspectiva nas Classes inactivas uma redueçào de despeita, que excede a quatrocentos contos, e para nos convencermos disso basla examinar o assentamento geral das mesmas Classe», a que eu mandei proceder, e que se acha nos archivos dosla Camará: aí se vê, que as pensões das Classes, que se extinguem todos os dias, e que se não repetem mais, excedem aquella cifra. E esta diminuição de despeza tf m logar todos os dias, por virtude das Leis, que lemos votado, Leis para as quaes concorri com o meu voto e com a minha Iniciativa corno Ministro; Leis segundo as quaes não ha cabimento para nenhuma pensão em quanto não vaga o dobro. Nos documentos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda se vê que no ultimo anno a diminuição desta despeza montou a quinze contos de reis, e esta diminuição, por motivos que são óbvios, deve augmentar constantemente nos annos seguintes. Ternos ainda mais trezentos contos déreis da consignação estabelecida paia os juros e amortisação do empréstimo dos quatro mil contos de reis. É verdade que esses vem mais tarde, vem daqui a quinze a.n-nos: é um largo prazo na vida d'um homem, mas não é nada para lima nação. Quando eu disse pois que a situação da Fazenda não offerecia nada que assustasse, disse uma verdade, que as considerações, que acabo de fazer, vieram ainda confirmar. Podem pois os illustn-s Deputados acreditar na possibilidade dos melhoramentos mnteriaes, de que tanto necessitamos; mas paia isto e primeiramente que tudo necessário fortalecer o credito, chamando os capitães ao Paiz, e- não affugentando-os com medidas como as que propõe a illustre Commissão cie Fazenda. . Sr. Presidente, o anuo de 1852 tem sido fertd em

lições que não devem ser perdidas paru o Parlamento. Neste anno, corno já ponderei na ultima Sessão, viu-so subida espantosa dos fundos públicos de Iodas as Nações, subida a que deram origem as medidas adoptadas pelo Banco de Inglaterra, reduzindo os descontos de Ires a dois e meio, e de dois e meio a dois por cento, c pelo Banco de França reduzindo os descontos de quatro a Ires por cento. Desta subida se aproveitou o Governo Franccz para reduzir os fundos de cinco por cento a quatro o meio por cen-lo, reducção que deu em resultado uma importante economia para o Thoouro. K pela baralezn dos capitães, resultado destas medidos de credito, conseguiu o mesmo Governo contractar nlgumas linhas de caminhos de ferro corn coridií/òes incomparavelmente mais vantajosas do que as.que se tinham obtido nos últimos annos. Sigamos pois estas grandes lições, estabeleçamos o credito e;u larga escala, não adoptemos medidas de violência c de espoliação, e verão os illustres Deputados como havemos de chegar áquello ponto de prosperidade, a que eu espero que chegaremos, e para o que estou prornjtto a cooperar corri todas as minhas forças.

Direi ainda aos Srs. Deputados, que pareceram convencidos de que o quadro, que eu apresentei da situação da Fazenda era só um bello poema, que para que isto assim fosse era necessário que os illustres Deputados não tivessem confiança nos homens, que se sentam nessas Cadeiras (indicando as Cadeiras dos Sm. Ministros) e isto e' o que eu quizera que os nobres Deputados declarassem franca e leal mente. Tèem os nobres Deputados confiança na Administração? Se lêem, o quadro, que eu lhes descrevi, e uma realidade, porque se funda nos documentos apresenlados por S. Kx.a o Sr. Minislio da Fazenda no seu Orçamento da receita e despeza. Só os nobres Deputados não lêem confiança na Administração, se estão convencidos de que a Administração não e económica, e que ordena, e continuará a ordenar despczas não votadas por Lei, então sigam outro caminho, não enganem o seu Paiz, não atraiçoem o seu mandato, sustentando um Ministério, que nos ha de necessariamente conduzir ao abysmo. Vejam bem, que não podem sair deste dilernma.

Sr. Presidente, eu prosigo no meu discurso, mas confesso francamente, que me custa tractar uin assumpto tão grave na ausência do Governo. Sei perfeitamente quaes são os encargos, que pezarn sobre-os homens, (pie tèern a desgraça de occcupar aquel-las Cadeiras. Sou sempre- indulgente para com elles, e acredito, que se os Srs. Ministros não estão aqui, e porque não podem estar. Mas a ausência de SS. Kx.a" torna a minha posição desagradável; porque não posso fallar com a liberdade, com que o faria

se aqui estivessem.....( Pausa J.

Como SS. Ex.as não apparecem, não tenho remédio senão continuar. Vou pois entrar no examx1 da Proposta, mandada para a Mesa na ultima Sessão, pela illustre Comiuissão de Fazenda.

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dar imprimir o ser distribuído, centrar em discussão (;in occasião opportiina).

O Oçador: — Eu acceitaria, como devo, o conse-llio de V. Ex.% se nas considerações, que vou fazer íião tivesse em vista justificar um trabalho, que pretendo mandar para a Mesa com relação ao Projecto da illustre Commissâo, cujo Relator lambem sustentou o Addilamento, que mandou para a Mesa, ti que a illustre Commissão retirou com a apresentação desse Projecto.......(O Sr. Cama/ Ribeiro: —

Nada, não retirou)... . Tinha-o eu assim intendido, mas estimo ter-me enganado. As considerações, que tenho a expor sobre o Projecto da illustre Cotmnis-são, estão também intimamente ligadas com a questão, que se discute, e por isso peço licença para as continuar, e V. Ex.u .verá,'que não sairei da ordem.

Logo que a illustre.Comrnissão mandou para a Mesa na ultima Sessão, o seu Projecto, fiz tenção de o analysar, segundo as impressões, que recebi pela leitura, que fez o Sr. Relator da Commissão, e que eu fui repetir rapidamente na Mesa. Estimo porem, que o tempo nào me perrnittisse entrar nessa analyse no mesmo dia, porque agora que acabo de ler o mesmoProjccio impresso, que só também agora se distribuiu na Camará, vejo que elle e .um. po.uco diverso do que eu tinha supposto. É ainda possível que eu o não tivesse eomprehendido bem, e por isso peço desculpa se nas observações que vou fazer, houver alguma inexactidão, e rogo á illuslre Commissão queira ter a bondade de a corrigir.

Mas antes de entrar nessa analyse julgo conveniente expor á Camará qual e a minha opinião ^sobre o actual Fundo de Amortisação, estado em que se acha, e medidas que conviria adoptar para que elle preenchesse os seus encargos..

O Fundo actual de Amortiiação foi creado pelo Decreto de li) de 'Novembro de 1846 para satisfazer todos os suppiimenlos feitos ao T.ht-souro em -18-15 e 1B-4(J, que estavam por pagar em 2£í do Maio .desse anno ; supprimêntos que tinham sido feitos ao par e ao juro de cinco e-seia por .cento, que .ninguém dirá que xfoi exaggorado. Fkararn "lambem a cargo desse Fundo seiscentos e quarenta contos pedidos de empréstimo ao Banco, pela Administração presidida :pe!o nobre Duque de Palmdla, eseisce.ntos contos .de em-preslirijo feito pelo mesmo Banco á Administração de (J de Outubro de I84b", presidida pelo nobre Duque de Saldanha. Por todos estes supprirnenlo.s se passaram ao par 'Acções com o juro do cinco por cento, sujeito hoje ás deducções impostas aos juros de toda a nossa divida consolidada, sendo essas Acções ainor-tisavcis na venda o remissão dos foros, e na venda dos Bens Nacionaes. Entraram também no Fundo de Amortisação a divida ú companhia dus Obras Publicas, pela qual se deviam pas&ar igualmente ao par as Acções corn juro, e a divida dos vencimentos das Classes activas e inactivas ale 30 de Junho desse anno, pela qual se deram também ao par Acções sem juro, paru serem amorlisadas por uma consignação annual de quinze por cento.

Houve na creação do Fundo uma circumslanchi, que não devo omittir. O Banco não só foi pago corn Acções corn juro, dos supprimêntos que linha feito ao Thesouro, eru dinheiro ao juro de cinco e seis por cento; mas foi obrigado a comprar aos outros Credores do Estado, que tinham lambem emprestado dinheiro ao The.iouro ao juro de seis por conto <_:_ p='p' ao='ao'>

par, as suas Acçõos sobre' o Fundo de AmorlisayuoV u a pagar-lhas com ínscripções de cinco por cento computadas a sessenta e dois. E não só julgue que esta divida era insignificante, por que ella montava a novecentos e setenta e três contos cento e oitenta,e oito mil e sessenta e urn réis, em quanto a de que o Banco era directamente credor montava a quatro mil cento e doze contos quinhentos e quarenta e oito mH oitocentos e sessenta e quatro réis> verbas duas estas, que preenchiam a somma de cinco mil e oitenta e cinco contos setecentos e tiinla e seis mil novecentos e vinte e cinco reis, n que montam as Acções com juro, que se passaram sobre o Fundo de Amortisação. Assim as Acçõos com juro, que o Banco posstie, ou representam ao par dinheiro emprestado ao juro do cinco e seis por cento, ou .representam div-ida, que o Banco foi obrigado a pagar, dando por rada cem cento e sessenta e um e uma fracção em Inscripções de cinco por cento.

Por esta occasiâo permilla-me a illustre. Commis-sãó,.e perrnilta-me um Amigo particular meu e muito' ant.igo, que não forma-pa.rlc da maioria da Commissão nesta questão, mas que tem á respeito das Notas , do Banco de Lisboa uma opinião de longo tempo, que eu não adopto, que eu lhe note que quando esse Decreto de l J) de Novembro consentiu u circulação das Notas do Banco de Lisboa por um largo prazo de atino?, com uma Amortisação limitada, soube .bem o Legislador, que dava ao Banco com esta ;me-dida uma grande vantagem, mas reputou essa vantagem uma compensação dos gravíssimos encargos, sque lançava sobre esse: estabelecimento, encargos que .e foiçoso confessar que o Banco,satisfez religiosamente, em quanto que o Estado faltou a qtiasi todas a» suas promessas, líii posso dizer isto hoje sem ser tachado de parcial, porque não sou Accipnisla do Banco, e todos sabem que elle me fez uma opposição te-.naz, e os seus principaes Directores ,e Accionis.tas' •cooperaram poderosamente para a queda do Ministo^ .rio, de qiie eu fiz parlo.

Não hou.ve pois favor para o Banco na cre.ação do' Fundo de Amor.liàação de que elle e som duvida o maior credor, pagou-serlhc sim n'uma moeda depreciada, e cuja completa Amoftisação e inuis que problemática, sominas, que elle emprestou a juro módico, e de que devia ser embolsado n'um praso curto,-ou dividas que o Estado o obrigou a pagar por um elevado preço.

. E tem o Fundo de Amorlisação satisfeito os seus-encargos? Não tem. As Acções sem juro deviam, ter recebido quinze, por cento por anno, ou noventa pof cento nos seis ânuos, que tem decorrido desde a creação do Fundo: apenas receberam trinta e seis por conto, o (jue dá seis por cento ao anno. As Acções com juro não teem recebido Iodos os juros a que toem.direito, e destas Acções apenas se lêem amurtiaudo. trezentos contos.

Este estado de cousas fez-me pensar muito seriamente, em quanto fui Ministro, nas alterações que convinha fazer na .maneira de ser do Fundo de Amor-lisução, ufim de o habilitar a fazer frente aos seus encargo?, e a poder produzir ainda ulgumas outríts vantagens pnru o E.-lado. Das medida que eu tencionava então propor a esle respeito no Corpo Legislativo, pôde ainda hoje levar-se a dfeilo o que vou expor.

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Fundo de Amortisação não satisfaça «s obrigações que lhe foram impostas, são os quinze por cento, que deve distribuir Iodos osannos pelas Acções sem juro. Excedendo ainda o noinin.il (Instas a mil contos de réis, os quinze por cento excedem n cento e cincoen-ta contos, o que consumiria quasi toda a dotação do Fundo, e é por est» razão que aquelle encargo não lem sido satisfeito. O meio de remediar este inconveniente consistiria em avaliar o Fundo daquellas Acções, pagando.as aos possuidores pelo modo que vou indicar.

As Acções sem juro estavam no mercado na semana ultima a trinta e seis por cento, e hoje graças uo Projecto da illustre Comrnissào, estão a trinta por cento. Intendo pois, que o possuidor dessas Acções ha de acceitar com muita gratidão a troca das mesmas por luscripçõcs de cinco por cento (Fozes:— É muito). Acham que e muito? Assim é necessário para que elles arceilem a medida, a que o Estado não t(?m direito de os obrigar (Sussurro e rino na Esquerda). Quando os Srs. Deputados tiverem ouvido tudo o que tenho a dizer a este respeito, quando tiverem comprebendido todo o meu pensamento, parece-me que se não hão de rir, e se se rirem ainda, estou certo, que o Publico se rirá também, porem que não ha de ser de inim.

Sr. F'residente, o possuidor das Acções sem juio não pôde ser espoliado delias sem indemnisação. A Com missão pôde espolia-los, eu não o quero fazer. Eis-aqui a ditíerença que ha entre os deis çystemHs. Por isso é que o meu syslema provoca o riso da maiorra da Commissâo. Mas se o meu systema provoca o riso dos illu&lres Doputad"?, o seu produz «m mini um sentimento, que nào quero dizer qual soja.

Liopito, Sr. Presidente, eu quero que o possuidor das Acções sem juro accoite de bom grado a troca por Inscripções, e para que elle acceile esta troca ti preciso que ella lhe seja favorável : a questão toda Pslá em saber se é também favorável uo Thesouro. Digo eu, que os possuidores das Acções sem juro du-vem ser convidados a trocar as suas Acções porlnscri-pções de cinco por cento. Quaes hão de ser essas Inscripções? Hão de serás Inscripções, cujos juros pertencem ao mesmo Fundo de Amorlisação, porque os illustres Deputados sabom que uma parle da dotação do Fundo de Amorlisação são os juros das Inscripções de cinco por cento, que serviam o servem ainda de penhor ao Banco pelos empréstimos de 1851. Destas Inscripções eslá já resgatada uma somrna que orça por dois mil e seiscentos contos.

Um outro inconveniente, que se encontra hoje na maneira de ser do Fundo de Amorlisação, e o alto preço, que tem hoje os papeis, que se recebem no pagamento dos Bens Nacionoes e dos foros, pertencentes ao mesmo Fundo, em relação ao preço que tinham esses mesmos papeis quando se f»;/ a Lei de 13 de Julho de 1848. Por essa Lei o preço das remi?-sões era pago metade em Acções com juro sobre o Fundo de amorlisaçâo, uma quarta parte em Acções bem juro sobre o mesmo Fundo, e a outra quarta parte em Notas do Banco de Lisboa.

Quando foi feita essa Lei, as Acções com juro ven-diiim-se om Notas do Banco de Lisboa, ao par, isto r, vendiam-se a sessenta por cento em melai, que era o \alor quo então ijnham as Notas: as Acções sem juro vcnciiam-sf: a trinta c quatro por cento em No-

tas, valendo portanto em metal vinle por cento. De tudo isto resulta, que os cem, preço das vendas e remissões, em Acções e Notas, valiam em metal cin-coenta. Hoje as Acções com juro vendem-te a oiten» ta por cento em Notas, que são quasi melai, e as Acções sem juro a trinta e seis por cento em metal, porque eu espero, que o valor de trinta por cento, a que desceram com a apresentação do Projecto da Com missão, cessara com a rejeição do mesmo Projecto. Daqui resulta, que os cern em Acções e Notas valem quasi setenta e quatro por cento. Desta subida no preço das vendas não podia deixar de resultar uma grande diminuição nas mesmas vendas.

Os dois inconvenientes que ponderei, desvanece»»-se em grande parle com a adopção das medida», que vou ler á Camará, e que mandarei para a Mês* para serem tomadas em consideração conjunctamente com o Projecto da Commissão (Leu).

«Artigo l ° É o Governo auclorisado a trocar as Acções sem juro sobre o Fundo Especial de Amor-tUaçâo por Inscripções de cinco por cento (Ia* que formam parte da dotação do mesmo Fundo. Esta troca será feita nominal por nominal, deduzindo-st» das Acções o que já tem recebido por conta.

Art. 2.° O preço da venda dos Bens Nacionaes, e o da venda e remissão dos foros será pago de ora em diante, metade em Acções do Fundo de Amorlisação com juro, e a outra metade em Inscripções de cinco por cento. As Acções serão logo amorlUadu», fi as Tnscripçõos formarão desde logo parle da dotação do mesmo Fundo.

u Art. 3." O excedente da dotação do Fundo Especial de Amorlisaçâo sobre os seus encordoa seiú applicíid", da Hnin desta Lei em diante, á compra d'.1 Titulas d.*' divida fundada interna, os qu.irs formarão desde logo parle da doiaçào d<_ de='de' a='a' ihoã='ihoã' os='os' quer='quer' f='f' expor.='expor.' medidas='medidas' fazenda='fazenda' p='p' eu='eu' mesmo='mesmo' resultados='resultados' commissâo='commissâo' illuslre='illuslre' fundo.='fundo.' conhecer='conhecer' camará='camará' vou='vou' destas='destas' _='_'>

Primeiramente ha a muito grande vantagem de estabelecer um comprador forçado para os nossos Títulos ile divida fundada, já para empregar o excedente da dotação do Fundo de Amorlisação sobre o* seus encargos, já para o pagamento do preço dos Be n i Nacionaes e foros.

Em segundo logar as Acções sem juro, deduzidos os trinta e seis por cento já recebidos, e deduzidas as Acções, que estão amortisada?, andarão por seiscentos contos pouco mais: calculemos «.eisecnlo^ contos, mais vinte ou quarenta contos não alteram o calculo. As Inscripções de cinco por cento, que estão desempenhadas dos empréstimos do Banco, e cujos juros pertencem ao Fundo de AmorlUação andarão por dois mil e seiscentos contos. Logo se hoje >e ef-fectuasse a troca, os encargos do Fundo limilavam-se ao juro de quatro mil e oitocentos contos de Acções, e a sua dotação, além dos outros rendimentos era composta já dos juros de dois mil contos de Inscripções, que sendo iguaes aos de dois mil contos de Acções deixavam rigorosamente os encargos do Fundo reduzidos aos juros do dois mil e oitocentos conto» de Arções.

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de/oito contos de reis: logo em Janeiro seguinte ha de ter o Fundo de Amorlisaçâo mais cem contos de Inscripções, alem de outros cem, pelo menos, que poderia obter com a venda dos Bens Nacionaes, e foros, e ha de ter amortisado cern contos de Acções nas]'mesmas vendas. Tudo isto daria em Janeiro de 1853 os seguintes resultados:

Acções do Fundo de Amorlisaçâo com , juro, contos.....................i ... 4,700

Inscripções de cinco por cento pertencentes ao Fundo de Arnortisação, contos ....................;........... S,

Seria pois o verdadeiro encargo do Fundo a importância do juro de dois mil contos de Acções, ou............. 93,750,000

No anno de 1859-51, ern que a cobrança do Fundo Especial de Amortisação não foi feliz, em que foi muito menor do que no anno económico seguinte, essa receita andou por cento e trinta e um contos de réis, não comprehéndcndo o producto das validas e remissões de Foros, quero dizer, que se se adoptasse o syslema, que proponho, ficaria o Fundo de Amortisação já habilitado para os seus actuaes encargos, e com um excedenie, que em Janeiro seguinte poderia habilitar o Governo a allender a outra divida.

Esta divida poderia ser a do Papel-Moeda, a que urge attender, e que deveria ser paga com Inscri-pções de quatro por cento ao par, ou com Inscri-pções de cinco por cento, calculado nesta bypothese o Papel a oitenta por cento, listas Inscripções poderiam ser fornecidas pelo Fundo de Amortisaçâo sem comprometimento dos seus outros encargo?, como acabei de demonstrar. E este Fundo, que hoje não pôde fazer frente as suas obrigações, .poderia, adoptadas as medidas, que eu propus;, íião só satisfazer todas essas obrigações, porém ainda habilitar o Governo a attender em Janeiro seguinte a divida do Papcl-Moeda, <_ p='p' a='a' divida.='divida.' alguma='alguma' tarde='tarde' mais='mais' outra='outra'>

Ninguém dirá, que estes resultados se obtinham violando as condições dos Contractos, ferindo as verdadeiras bases do Credito Publico. Encontrar-sc-húo os mesmos resultados no Projecto da Coinmissâo ! Não por certo.

A illuslre Commissão começa por extinguir o actual Fundo de Atnortisaçâo, isto é por violar as condições de uni Contracto solernne. Depois cria um outro Fundo com a dotação do actual, mais cento e setenta contos das Alfândegas, mais o producto de todas as dividas activas do listado até 30 de Junho de 1847. A cargo deste novo Fundo de Amortisação fica a divida do actual, a divida, cuj;» capitalisação foi ordenada polo Decreto de 3 de Dezembro de 1851, e o pagamento do Papel-Moeda, e outras dividas deferi-. das do listado, que por Lei forem postas a cargo do r»estuo Fundo.

Na próxima Sessão o Governo proporá ás Cortes nina Lei para a graduação da* differentes dividas, que- dosde já ficam a cargo'do Fundo do Amortisação, a dm de serem trocadas por. Acções, que podem 'ser na razão de com por cem, de mais ou menos, coníonne as circumstancias cspeciacs, que se derem nas mesmas dividas. Km quanto essa graduação não for determinada por Loi, não se pagarão os encargos do Fundo, os quaes consistem no pagamento de juro unicamente ás acluaes Acções com juro, e no Voi.. G."—JU..MO — Ifriy.

rateio de dois por cento polas Acções, applicando-se o restante da dotação do Fundo, se o houver, á compra das mesmas AçÕes no mercado.

Do primeiro deste mez em diante será entregue á Junta do Credito Publico a dotação do Fundo, a qual comfudo só será applicada d sastifação dos encargos do mesmo Fundo, quando este* esteja definitivamente constituído.

, Creio ter exprimido com fidelidade o pensamento da Cornrnissào, pormitta-me agora a Camará, que eu faça a, respeito delle algumas ponderações.

O Projecto da illustre Commisíão parece, que teve unicamente por fim, peço perdão aos illustres Cavalheiros que compõem a Cornmiasâo, illudir os possuidores da nossa divida não consolidada. Quem ler os considerandos, que procedem o Projecto, espera encontrar alli providencias para attender a Ioda essa divida: porém não é assim : exceptuando os encargos do actual Fundo de Amortisação, exceptuando os do Decreto de 3 de Dezembro, e o Pa pé l-Moeda, todas as outras dividas são postas de lado: e se delias se faz menção, « unicamente para decl/irar, q mi é necessário uma Lei especial para que ellas possam ler'parte nas vantagens da creação do Fundo de Amortisação. O parágrafo .'5.° do artigo l.° do Projecto da Commissão, diz expressamente o seguinte... ú E outras dividas deferidas do Estado que por Lei forem postas a cargo do novo Fundo. •>•> È preciso pois; uma Lei, para que essas dividas sejam attendidas, q.uer dizer, c preciso tudo (Apoiados).

E a respeito do Papel-Moeda tarnbern não ha nada feito,' porque é verdade, que a illuslre Commissão o faz já entrar|^no Fundo de Arnortisaçâo; porém não estabelece providencia alguma sobre o modo, porque essa divida deve ser satisfeita; antes pelo contrario faz tudo dependente da Lei, que ha de estabelecer a graduação, segundo a qual essas dividas hão de ser trocadas por Acções do Fundo de ArnortisaçãojLei, que só ha de ser feita, se se fizer na próxima Sessão,

O mesmo acontece relativamente á divida, .que devia ser capitalizada pelo Decreto do Dezembro. O mesrno acontece relativamente ás Acções com juro e sem juro sobre o Fundo actual de Arnortisnçâo, que ficam igualmente dependentes de graduação para serem trocadas pelas novas Acções.

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muito, daudo-lhe c f, in interpretação. O. artigo 6.z: — As Acçôss aobre o Fundo Geral de Amortização não vencem juro.

§ 1.° Exceptuam-se unicamente as que forem pastada* em troca de /Icçôes com juro sobre o Fundo Especial de slmortisação agora exlincto j as quaes continuarão a vencer o juro de cinco por cento an «uno, sujeito porém tis deducçôes legalmente estabelecidas pura os juros da divida fundada..

§ 2.° Este juro contasse sobre o capital effeclivo que as dcçóes representam, deduzindo-se do valor nominal primitivo os quotas, que se tiverem amor-tisado.

Ate aqui intendia eu tiverem por passado: agora quer o illustre Commissão, que c n fique intendendo, que c fui oro (Riso).

Que ha pois de real no Projecto da Cominissâo? Ha só sacrifícios, compensações sabe Deos quando as haverá, e se as haverá. Sejamos francos, a Commissão quix passar uma esponja por rima cie toda? as dívidas, mas n ao leve animo paia o fazer, c roonr-PMI «i e*lo meio, qu<_ aos='aos' legislativo='legislativo' governo='governo' ho='ho' esperareis='esperareis' lei='lei' comtnusão='comtnusão' pôs-suidores='pôs-suidores' preo='preo' _.junta='_.junta' id='id' pela='pela' nova='nova' banco='banco' tht-souro='tht-souro' próxima='próxima' thesntiro='thesntiro' as='as' mandou='mandou' driormiiic='driormiiic' tractará='tractará' julho='julho' quaes='quaes' emprestastes='emprestastes' portugal='portugal' producto='producto' tanto='tanto' am-trsação='am-trsação' thoíouro='thoíouro' bases='bases' se='se' dividas='dividas' por='por' sem='sem' acções='acções' _='_' ser='ser' dinheiro='dinheiro' a='a' entregareis='entregareis' _18-17='_18-17' d='d' cento='cento' e='e' pagíu='pagíu' valor='valor' gommissuo='gommissuo' o='o' tag0:_='d.:_' activas='activas' lho='lho' s='s' faça='faça' atlender='atlender' da='da' créditos='créditos' mesma='mesma' de='de' estado='estado' lia='lia' obrigou='obrigou' do='do' meio='meio' cinco='cinco' dar='dar' diz='diz' ale='ale' fundo='fundo' em='em' anuo='anuo' peor='peor' todas='todas' outra='outra' sobre='sobre' deste='deste' sois='sois' credores='credores' commissão='commissão' paga='paga' pura='pura' revogada='revogada' que='que' no='no' cujas='cujas' ns='ns' fazer='fazer' uma='uma' seis='seis' pagastes='pagastes' ainda='ainda' alto='alto' vossos='vossos' para='para' divida='divida' vós='vós' credito='credito' vos='vos' resultados.='resultados.' rucemos='rucemos' publico='publico' primeiro='primeiro' á='á' os='os' tag1:_='du:_' é='é' ignoramos='ignoramos' estabeleceu='estabeleceu' hào='hào' diante='diante' juro='juro' ser.='ser.' dá='dá' seísâo='seísâo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:d.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:du'>tvnta contos das Alfândegas, alem da actual dotação do Fundo de Arnor-tisaçào, para fazerem face aos encargos do novo Fundo, quando este estiver definitivamente constituído! Assim tomo a repelir: no Projecto da Commissão só ha sacrifícios — sacrifícios para os possuidores das Acções com juro — sacrifícios para os possuidores das Acções sem juro — sacrifícios para o Thcsouro. E para os possuidores das differentes dividas, que se diz quererem-se attender, não ha mais do que promessas, quo se não podo |>rclcnder que se acreditem no próprio momento, cm que se calcam aos pés ns obrigações mais solernncs (Apoiados).

E faz-se islo quando PC diz, que se querem obter capitães estrangeiros u um preço rasoavel para promover a abertura de estradas, a construcção de um caminho de ferro, e outros melhoramentos ma'eriaes, de que tanto necessitamos! Quem depois de taos experiências nos hado vir emprestar o seu dinheiro, a não ser por um preço enorme, que muito aggrave as nossas dificuldades (Apoiados)? Peço á illustre Cornmissão que reflicta seriamente no que acabo de dizer.

Vou chamar agora a attençào da Camará, e a do Sr. Ministro da Fuzenta para a doutrina do artigo 9.° do Projecto da Commissão, doutrina, que senão for desde járepellida, hade produzir perdas mui graves para o Thesouro. Diz este artigo: Eatas

serão recebidas ao /> pagamento das dividas activas do Estado anteriores ao l.° de Julho de 1847 que se efectuarem dentro de um anuo contado da jrriutcira emissão das mês mas Acções. As dcçôc* que por este modo forem recebidas serão inutilis idas, como às de que tracta o artigo antecedente.

Sc esta doutrina não for desde já repeli ida, se houver a menor esperança dft que ella. seja approvada, conte o Sr. Ministso da Fazenda, conte a Camará, que ate que se vote a Lei definitiva do Fundo de Amortisaçfio nern mais um real entra no Thesouro de dividas anteriores ao 1.° de Julho de 1847 a espero, do bonita quu esto Projecto lhes promette. Quem hade ser tão imprevidente que queira pagar em metal dividas que pôde pagar com papeis, que valham muito menos da ainelade! E não hão-de parar aqui as perdas para o Thesouro, porque os outros devedores hão-de lambem tornar-se remissos para o pagamento das suas dividas, esperando, que se lhes concedam tamlvm alguns favores. A experiência tem demonstrado, que as concessões ao de. vedores produzem sempre estos nsullado-i — os mííos pagadores deixam de pagar, 03 bons desmoralisarn si também, o o Thesouro perde sempre (Apoiados).

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gás, o que fwz trezentos e setenta contos: e dizem, que estas providencias tem por motivo o não.poder oThesouro pagar os duzentos e setenta e dois contos, que são encargos do Decreto de 3 de Dezembro!

A illustrc Commissão pareceu-me também preoc-cupada djuna idea, a respeito da qual e conveniente que se veja claro no Parlamento, esta idea e, que nós ternos uma somma enorme de divida não conso-solidada, a que attender. Eu estou convencido de que essa divida não e hoje tão considerável como se figura aos illustres Deputados. Em 184-1 nomeou.se urna Cormnissão encarregiida d u propor um Systema de Fazenda: essa Commissão fez o recenseamento da divida publica com os elementos, de que pôde dispor, e achou que a divida publica não consolidada- montava a vinl.e e seis mil contos déreis. Estou convencido de que a divida publica não consolidada não pôde chegar hoje a metade dessa cifra, e digo isto, por que só uma verba, que figurava n'uma somma excedente a seis mil contos, a divida dos diversos Ministérios ás Classes activas e inactivas, clcsappare-ceti por virtude das eapitalisações, que se tem feito, sendo a ullima a do Decreto de .1 de Dezembro. Havia então a divida dos padrões de juros reaes, a que o meu nobre Amigo o Sr. Passos (Manoel) pelo seu previdente Decreto de i) de Janeiro de 1837 principiou a altonder, practicando um acto de justiça, .que era necessário: essa divida, que cm 181-1 apesar das conversões-já feitas ern-virtude duquclle Decreto ainda era de dois mil e cem contos, hoje andará por quinhentos conto.?. Havia a divida dos mil e dez conlos, que também hoje está quasi cx-tincta. Eu podia fazer ainda algumas deducco.es em outras dividas, mas parece-me desnecessário, porque estou convencido de que o vSr. Ministro da Fazenda não pode deixar de ter dedicado a sua attenção a este importante assumpto, e de ter mandado fazer o recenseamento possível desta divida, para o apresentar a Camará., pelo menos na Sessão seguinte. Acredito pois, que a nossa divida não consolidada não pude exceder hoje, não pode mesmo igualar, a metade da divida que se calculou em 1841.

Mas a maior parte, a quasi totalidade dessa divida tom hoje um valor depreciadissimo no mercado. Eu fui hoje de propósito informar-me a este respeito, porque não gosto de argumentar sobre supposi-(,'ões, sobre dados inexactos, c não sabia se o Diário do Governo seria distribuído antes que

Esta circninstancia faz com que essa divida, ainda mesmo que fosse de treze mil contos, o que não creio, nos não devesse assustar, porque ainda que não devemos especular com o descrédito do (Joverno, o que e certo e, que quando a? cousas chegam a este pon-lo, nenhum homem d t: Estado deve deixar de seguir o exemplo, que já foi dado .polo me;u nobre Amigo o Sr. Passos (Manoel) quando veiu ao Congresso Constituinte em 1837 propor a c.ipitalisação da divida não consolidada, segundo os valores, que essas

differentes dividas tinham rio mercado. S. Ex.* .viu bem, nem podia deixar de ver, que representando estes papeis differentes valores, todas as vezes que rt medida offerecesse aos possuidores desses papeis urn valor superior ao que elles tinham no mercado, essa medida era vantajosa, e não podia ser iractada de injusta. O meu nobre Amigo (e pena foi que essa idea não fosse então approvada) estabeleceu três Classes, para a capita l isação. Na primeira comprehen-deu a divida das Classes activas, dos escriptos do Tlicsouro, e a do Papel moeda, c propunha pá rã el Ia Inscripçõcs de cinco por cento na razão de cento e vinte por cada cem, tendo um por cento para amor-tisação. Na segunda Classe; cornprehendeu a divida das Classes inactivas, a dos fornecimentos e as dividas passivas dos conventos, divida, que se propunha pagar com Inscripções de quatro por cento na razão de cento e vinte por cento, tendo também um por cento para amortização. Na terceira finalmente com-prehendeu os Títulos azues, cos que se passassem por virtude da Carta de Lei de 15 d'Abril de Í835, c dava por esta divida Inscripções de dois por cento e uin por cento de amortisação passadas pelo capital representativo da divida, ou Inscripções de quatro por cento e urn por cento de amortisação pelo capital de sessenta por cento.

Esto segundo arbítrio era melhor para o Theaou-ro; porque ainda que no momento da emissão daa Inscripções o encargo fosse quasi o mesmo, mais tarde sendo o juro maior, e menor o capital podia reduzir-se aquelle ptílo melhoramento do credito e ob-ter-se desta maneira sem offensa de ninguém uma grande economia para o Estado.

Estes mesmos princípios segui eu .na capitalisaçào, que foi ordenada pela Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1851. Por. virtude dessa L~'i foram pago? com Inscripções de cinco por cento os vencimentos das Classes activas e inactivas em divida desde Agosto de 1833 a Junho de 1848, sendo computados na projjorção seguinte— os vencimentos pertencentes á época, que decorreu de Agosto de 1833 a 31 de De» zembro de 1341 na razão de 30 por cem — os vencimentos pertencentes á época, que decorreu 'de 31. de Dezembro de "18-11 a 30 de Junho de 1847, na razão de quarenta por cada cem—-lios que pertenciam á época, que decorreu de 30 de Junho de 1ÍM7 a 30 de Junho de 1848, na razão de sessenta por cada cem — Por este meio com uma somma de Inscripções, que anda por quatrocentos contos déreis, se amortisaram mil contos de reis do divida.

K este quanto a mim o syslerna, que cumpre .seguir a respeito da nossa divida na > consolidada, que podemos fazer desapparccer a troco d'urna somma comparativamente mui pequena de Inscripções, e por consequência com um encargo também mui peq-tteno para o Thesouro.

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cujo encargo, feitas as deducções, é de trinta contos de reis annuaes, tínhamos libertado o Paiz dessa divida.

. O mesmo'faria eu a respeito do resto da divida não consolidada. O Papel-moeda trocal-o-bia, como disse já, por Inscripções de quatro por conto, ou cinco por cento, dando oitenta em Inscripçôes por cada cem em papel, c parece-me que com um encargo, que não chegaria a cento e cincoenta contos, Unhamos attendido da maneira possível a todas essas dividas, cuja existência não deixa de ser uma grande origem de descrédito para este Paiz. Mas eu provei, que adoptadas as providencias., que proponho a respeito do Fundo de Amortisação, pelo menos a divida do Papel-moeda podia serattendida pelo mesmo Fundo. A restante divida não consolidada poderia ser toda resgatada com uma somma de Inscripções de cinco por cento, que não excederia por certo a dois mil contos.

E se se adoptasse a minha Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro, acabada a amortisação dos encargos do mesmo Decreto, o que deve ter logar n'urn praso de dezoito a vinte annos, poderia depois pensar-se na amortisação da divida proveniente da capitalisação da divida não consolidada, o que poderia levar mais quatro annos, ficando assim amorti-».ada em vinte e quatro annos toda a divida.

Faça a illustre Commissão bem a conta, e achará, que todos estes resultados se obteriam com uma despeza incomparavelmente menor do que a que produzirá o seu Projecto, que estabeleci uma amortisação, que durará cincoenta annos, e impõe ao The-souro encargos, que durarão mais do dobro do tempo, que no rneu systerna e sufficiente para amortisar toda a divida.

Note-se mais que no meu Systema não se destroe nada do que existe, não se violam nenhumas condições de Contractos existentes. A Commissão, como já demonstrei, começa precisamente pelo contrario. ® meu Systema é pois um Systema de credito, o da Commissão e rigorosamente um Systema de descrédito (Apoiados).

Nem me assusta a divida fundada, que se cria pelo meu Systema, porque essa divida e incomparavelmente menor do que a divida, que substitue. Ale'm disto eu estabeleço os meios de a amortisar; e depois que se conhecem os effeitos mágicos do juro composto, não ha divida consolidada que assuste, uma vez que se lhe estabeleça uma amortisação qualquer, e que oThesouro esteja habilitado para tornar effectiva essa amortisação (Apoiados).

São estes mesmos effeitos do juro composto que fazem com que nos não deva assustar o levantamento d'um empréstimo, por exemplo, de dois mil contos para a abertura de uma estrada, se oaugmento de prosperidade, a que essa estrada dá origem, e o incremento, que por esse motivo terá logar na receita publica, nos habilitar a pagar o juro desse empréstimo, e a ter ainda um remanescente qualquer para amortisar progressivamente o capital; porque desta maneira leremos dotado o Paiz corn um grande melhoramento, e passados alguns ânuos estaremos livres da divida, que contrahimos para o levar a effeito (Apoiados) — (O Sr. José Estevão :— Por esse caminho vai bem). Não intendam os illusfres Deputados que eu lhes faça a injuria de crer, que ignoram esta doutrina. Mas a verdade e, que ella e que ex-

plica o porque é indispensável para que se possam levar a effeito n'um paiz melhoramennos materiaes, que os capitães estejam baratos, afim de que as vantagens provenientes desses melhoramentos possam cobrir os encargos dos empréstimos indispensáveis para os realisar. Pergunto, e peço que me respondam com franqueza : o Projecto da Commissão contribuo por ventura, para que aqui affluam capitães estrangeiros, e a módico preço? Não, mil vezes não. Não só não virão os capitães estrangeiros, mas emigrarão os capitães portuguezes para procurarem emprego n'outros paizes, ao abrigo destes caprichos, e destas precipi-ções (Apoiados).
O que estamos vendo aqui, nunca se viu em Parlamento nenhum, nem em Portugal, nem fora delle. Nunca se viu vir o Governo dizer ao Parlamento—Eu não preciso este an n o para gerir os negócios públicos demais sacrifícios do que aquelles, que fui forcado a impor, e mesmo para esses sacrifícios estou já habilitado a propor compensações, e responder-lhe o Parlamento, responder-lhe sobretudo a maioria Ministerial, ou que pretende sel-o—Não e assim, nós estamos n'uma situação desesperada: o que se fez e muito pouco, e forçoso fazer muito mais. —Repito, e a primeira vez que isto se encontra nos fastos Parlamentares. Não me supponham tão pouco conhecedor da moderna historia financeira deste Paiz, que ignore o que se passou desde 1834 para cá. Eu sei o que se passou em 1838, sei que foi o Governo que veiu lançar o alarme na Camará com os seus Projectos: conheço as Substituições, que se apresentaram: mas a situação hoje não é a mesma: nem o Governo veiu assustar a Camará com as medidas que propoz, nem estamos, como estávamos em 1838, com ura déficit de três mil contos, além de três mil contos de antecipações. O Governo actual veiu pelo contrario dizer á Camará —Não ha crise, nem symptoma algum, que a faça prever—a Commissão responde — Ha crise, e a situação e medonha —e quer salvar o Paiz com medidas de espoliação. Não ha meio termo, ou a Commissão deve ir occupar as Cadeiras do Governo, e saírem os Srs. Ministros, ou e forçoso que o systema da Commissão seja rejeitado pela Camará (Apoiados).
Muito diversa foi a situação, em que se achou a Camará de 1848. Nessa época e que a situação era realmente assustadora. Havia três semestres que se nào pagavam os juros da Divida Consolidada Interna e Externa: as Notas do Banco de Lisboa perdiam cincoenta por cento, occasionando ao Thesouro, e aos particulares perdas enormes. As perdas do Thesouro por este lado excediam annualmente a trezentos contos, as dos particulares eram incalculáveis. Todas as transacções estavam suspensas, milhares de fortunas comprornettidas, o terror reinava por toda a parte. O flagello do ágio das Notas prendia todas as attenções: só se ouvia uma voz, e era, que primeiro que tudo se devia pôr termo a esta calamidade, e que aquelle, que delia libertasse o Paiz, merecia que lhe levantassem uma estatua. Hoje finge-se esquecer o que se passou ainda hontem ; mas esta e a verdade, de que todo o Paiz dará testimunho (Apoiados).

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lincção completa das mesmas Notas: nem foi ha presença delia, nem foi o Ministério, que ella sustentava, que arredou esse imposto de sua legitima applicação: e ai delle se o tivesse feito! Os mesmos que não hesitaram etn adoptar essa medidaj seriam os primeiros a combalel-a cruelmente se a tivesse levado a efleito. Votou urnas poucas de Leis, cujo pensamento dominante era o de retirar da circulação a maior som ma de Notas; necessidade tão imperiosa então, como e hoje, a de estabelecer meios de amortisação para as nossas Inscripções, e com elles uma procura forçada, que as eleve a um preço, que esteja em harmonia corn o valor que tem hoje o dinheiro nos mercados da Europa. Decretou o pagamento dos juros da nossa divida consolidada interna e externa, o a amortisação da divida externa estipulada em 1845: o Governo propunha para esses juros uma dcducção de quarenta porcento, a Camará reduziu-o a vinte e cinco por cento, para que estivesse em harmonia com as deducções dos vencimentos dos Servidores do Estado. Mais tarde votou o im.posto das estradas. Aquelles, que tanto tem injuriado essa Camará, deviam começar por destruir estes títulos de gloria, que farão abençoar asna memória, quando não dominarem as paixões, e se puder fazer justiça (Apoiados).

Essa Lei de 13 de Julho, que creou o imposto das Notas, e urn monumento de sabedoria, pela harmonia, que reina entre todas as suas partes, e pelos resultados grandiosos a que deu origem. Se eu tive a fortuna de dar urn grande golpe no ágio das Notas, de fazer quasi desapparecer esseflagello ( Apoiados), devo-o ás disposições benéficas e providentes dessa Lei. Eu fiz ha pouco algumas poridcroções na ausência dos Srs. Ministros, que desejo sejam ouvidas pelos Membros do Gabinete, que estão presentes. Eu disse que pelos cálculos que tinha feito, baseados nos documentos apresentados polo Governo, se demonstra .que no anuo económico actual, não ha nada que nos .assuste em relação á situação da Fazenda Publica, e accrescehlei que ou os Srs. Deputados acreditam no Governo, ou não : se acreditam, não podern deixar de acreditar também nos rrieos cálculos, que são os dos Srs. Ministros, sê não acreditam é do seu dever declaral-o bem alto, confessando, que e essa a verdadeira causa da opposição, que fazem aos meus raciocínios,-pondo de parte rodeios indignos da gravidade do debate, e do elevado caracter, que aqui ternos todos de Representantes da Nação. Se os Srs. Deputados não acreditam nas tendências económicas da Administração, se julgam, que os Srs. Ministros não foram exactos nas despezas, que descreveram nos seus Orçamentos, pedindo menos do que o que realmente gastam : se acreditam, que os Srs. Ministros gastam mais do que devem, sem se importarem com as prescripções das Leis, devem dizel-o francamente, porque se taes factos são verdadeiros, caem todos os Systemas, nem ha organisação de Fazenda possível com Ministros, que gastam mais do que o que tem, porque no fim o abysrno e' inevitável, e novas medidas de espoliação, e de violência hão de ser necessárias para o preencher. Se os Srs. Deputados tern ostas convicções digam-no, e tomem a posição, que cilas exigem. .Eu lhes abrirei o caminho, ato porque julgo indispensável, que os Srs. Ministros dèern explicações sobre algumas das aoousações, qu<_- p='p' este='este' a='a' se='se' respeito.='respeito.' lhes='lhes' fazem='fazem'>

V01.. (*>."— JUI.HO— IB&3.

Diz-se efiectivãmente, Sr. Presidente, que os Sii. Ministros não escrupulisam em applicar os dinheiro» do Estado a despezas não votadas. Eu sei por minha experiência corno são traclados os Ministros, R por isso não dou credito a estas accusações, mas a verdade é que ellan se fazem. Diz-se mesmo, que estes factos se praticam especialmente nos Ministérios da Guerra, e dos Negócios Estrangeiros: e a respeito deste ultimo Ministério articula-se mesmo um facto grave, o de ter um Cavalheiro, que é nosso Ministro em Londres, recebido grandes sommas, que não podia receber. Eu tinha direito de ser muito severo corn este Cavalheiro, porque elle o foi corn a Administração de 18 de Junho, de que eu fiz parte, mas por isso mesmo que eu já fui Ministro e sei.com que facilidade se accusarn os Ministros, não posso acreditar que um Cavalheiro, que tão severo foi sempre para com aquella Administração, a ponto de recorrer para lhe fazer guerra até a miserável questão da porccllana, em que nada houve que não fosse regular, não posso crer, que este alto Funccionario qui-zesse collocar o Governo na posição de violar a Lei, violando-a elle mesmol Creio pois, que o que se diz a este respeito não é exacto, mas intendo, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não pôde deixar de dar algumas explicações a este respeito, e convido mesrno a S. Ex.a para que o faça. rogando aos seus Collegas, visto que S. Ex.a não está presente que lhe façarn conhecer estes meus desejos.

O Sr. Conde de Filia Real (D. Fernando): — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — S u o nobre Deputado intende que eu estou fora da ordem, eu estou prornpto n provar que estou na ordem.

O Sj. Condú de filia Real (D. Fernando) • —-Não pode vir aqui accusar-se um indivíduo que não é Membro desta Casa. -

O Orador: — O illustre Deputado diz que na" pode vir apui accusar-se um indivíduo, que não ti Membro desta Gamara: eu por ora não accusei ninguém ; mas noto, que só agora chegassem escrúpulos ao nobre Deputado, que tem deixado sem reparo os seus Amigos Políticos injuriar repelidas vezes um ho-" inem, que também não e Membro desla Camará (Apoiados). E assim que aquelles Senhores intendem a imparcialidade, e a justiça. Ninguém respeita mais do que eu as conveniências, e tenho a consciência de não ter faltado a ellas: outro tanto não poderão dizer os meus Adversários Políticos. Eu comecei por declarar, que não acreditava que este Cavalhei o commettesse este excesso; portanto ninguém tem di-reiro de dar aqui explicações a este respeito, senão o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Eu fiz as minhas observações com a cortezia, com que inf-liz-mente não fui tractado pelos meus Adversários quando Ministro (Apoiados).

Repito, (]iie se falia cm despezas não auclorisadas: não digo que o acrediro; mas estou certo, que os Srs. Ministros hão de dar explicações a este respeito, que convencerão ou não os Cavalheiros, que apoiam o Gabinete. Se os convencem, isto e, se os Srs. Ministros lhes demonstram, que se não excedem na ap-pliiMção dos dinheiro-., públicos, que não fazem, nern farão maiores df-spe/as, do que aquellas quo descreveram nos seos Orçamentos, não poderão também os Srs. Deputados deixar de reconhecer, que a situação da Fazenda Publica é como eu a descrevi, e

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fpt- nodu justifica cm relação .10 actual anno cc<_>- lado Direito Já Camará está persuadido de que da-

nomico as apprehensões, de que parece estar possuída das as mesmas circumstancias se faria ao restabeíe-

o Commissão. cimento do systema de repartição a m es rim guerra,

Desenganem-se os Srs. Deputados, de que nào é que já se lhe fez ein 1816. Outro lanto não pode o

cem o Projecto da Commissão, que se hão de dês- lado Ksquerdo receiar do lado Direito da Camará.

truir ns difficuldedts, com que lucla a Fazenda Pu- Se o lado lísqucrdo da Cnmara levar á execução

blica. Para este fim são necessárias providencias mais aquella reforma pode contar com a nossa cooperação

;icin os inconveuienles, que se en- para que ella triunfe (Jlpmndos do lado Direito ,.

largos, que remedeiem

contraiu na distribuição do imposto entre nós, e com

Porque nós estamos coavencidos de que essa medida

especialidade do imposto directo. É necessário ter a e altamente proveitosa para o Paiz, e não negamos

Coragem de substituir o systerna do lançamento da nunca o nosso concurso a tudo o que puder contii-

nossa decima pelo syslerna de repartição, li é o buir para o seu melhoramento, venha o bem donde

lado Esquerdo da Camará, que o pode e deve fazer, vier (Muitos apoiadas do lado Direito). porque contrahiu essa divida para com o Paiz, quan- Era esta a minha profunda convicção, quando em

do ajudou a destruir esse syslema, como meio para 18 16, já depois do triunfo d.» Ilevoltição do ÍVlinitn

derribar o Ministério, que o havia estabelecido. eu fiz um esforço na Commissão externa d<_- p='p' fazenda='fazenda'>

O systerna de repartição para o imposto directo para que se voltasse ao systema de repartição, a pé

foi levado a efíVilo em 1845, e caiu com o triunfo s«r da opposiçâo, que estt: haviu encontrado. Quan-

da denominada Revolução do Minho em 1816. Foi mesmo um d^s pretextos que se invocou para essa revolução. Nem i-?o devia admirar; porque essa reforma destruía o lavor, de que gosavnm cm geral os

do se creou a Ccminissão de Fazenda, eu não caiava em Portugal, mas logr» que cheguei, a A dminiotraçívi dessa ep^ca f«'K me u hmua de me nomear par.i fa-ret parle de-sa Commissão, de

nieia decima ; pensamento que eu logo abracei, juntando-lhe a condição, de que esse meia decima foste fixada na mrladc da importam1':» da decima, wirun-do o ultimo lançamento

poderosos das terrus, sendo colleclados em muito me- bro o Sr. Passos (Manoel). O meu nobre Amigo

nos do que o que deviam pagar; favor que a repar- guiado, como sempre, por um pensamento generoso,

tição destruía, interessando a todos os collectados na querendo minorar os vexames do povo na occasiào

distribuição do imposto; visto que o que uns pagas- ca) que não podia deixar de soffrer as funestas con-

sem de menos do que deviam pa^ar, havia recair sequências d.i revolução por que se acabava de pas-

sobre os outros. E esta é uma grande differença, que sar, propor, que nesse anno se cobrasse unicameiitn ha entre a nossa decima, contribuição de quola, e a roni! -ibuiçiio di: repartição. Na decima não se fixa o produclo de contribuição directo, não se determina o q m: deve jogar lodo o Pai/, o que deve pagar rada DNliicto, o ijue (levo pagar rada Concelho: 03 collec.tado* nào tem pois o menor interesse em que

os («eus visinhos sejam tolleclados cm menos do

o que devem pngnr: não digo bem, são interessados Cornmis*âo: tão piofunda era a convicção que iodos

em que e^sa collecta sejíi infeijor á que compete ao tinham, de que só o sy>tema (lê repai lição pudiri ga-

sru rendimento, para lhes servir de argumento para raniir uma somina fixa de imposto p.iru « líslado, e

a reducçào também da sua quota. Na contribuição evitar da maneira possível as desigualdades, e iojus-

dtí repartição acontece o contrario, fixa-se a cifra da liça», que se d Si o no actual systetna de distribuição

Contribuição de todo o Paiz, de cada Districlo, e do nosso imposto directo, desigualdades e injustiças,

de cada Concelho: aqmllo que uns pagarem de me- que são iniierentes a este sysieuui, e que, conserva,

nos, hão de os outros pagar de mais. Todos são pois do ellc, o Governo jamais poderá destruir, por mais

interessados em que a maior imparcialidade presida -esforços que empregue, por maior que seja o zelo e

a esta distribuição (Muitos apoiados). a imparcialidade dos Funccionarios encarregados dos

Os poderosos das terras comptehenderam bem todo lançamentos (Apoiados).

o alcance desta reformo, e por isso empregaram to- Hsla reforma acabará também com as desigualdades os seus meios para que ella não vingasse: e o povo dês, e injustiças, que s<_- reduzirão='reduzirão' municipae-='municipae-' côngruas='côngruas' soffiia='soffiia' sem-='sem-' popti-='popti-' aonde='aonde' dei-='dei-' tributos='tributos' toda='toda' siuiplificar='siuiplificar' resultará='resultará' como='como' repartição='repartição' facilidíide='facilidíide' viu='viu' homens='homens' rnuiia='rnuiia' influentes='influentes' pré='pré' protegia='protegia' oppies-âo='oppies-âo' proveito='proveito' disti='disti' as='as' melhor='melhor' succumbiu='succumbiu' directo='directo' novos='novos' succurnbir='succurnbir' l.n-buição='l.n-buição' alem='alem' podia='podia' dos='dos' elle='elle' enganado='enganado' se='se' essa='essa' movimento='movimento' _='_' percepção='percepção' a='a' pelos='pelos' parochos='parochos' e='e' lhe='lhe' o='o' p='p' t='t' economia='economia' reforma='reforma' com='com' de='de' percentagens='percentagens' commeilem='commeilem' anli-='anli-' gos='gos' do='do' dis='dis' havia='havia' triunfo='triunfo' nem='nem' das='das' daquella='daquella' contribuições='contribuições' também='também' lar='lar' acontece='acontece' allivio='allivio' tribuiçáo='tribuiçáo' em='em' xar='xar' vantnijetn='vantnijetn' havendo='havendo' levantou-sc='levantou-sc' sobre='sobre' essas='essas' na='na' já='já' quasi='quasi' distribuição='distribuição' serviu='serviu' daquellas='daquellas' que='que' çamento='çamento' contribuintes.='contribuintes.' irrposlo='irrposlo' uma='uma' ainda='ainda' ibuição='ibuição' disse='disse' contri-='contri-' para='para' contra='contra' só='só' imposto='imposto' pretexto='pretexto' grande='grande' mês='mês' coniiibuiçòrs='coniiibuiçòrs' vexa-='vexa-' porque='porque'>

Q Partido Político, representado pelo lado ]£s- E esta medida que devia vir da illustre Commis-

querdo da Camará, que tanto cooperou para esses s»ào, medida larga e morali-adorti, que ao mesmo tern-

resultados, é que pode restabelecer esse melhodo de pó garante ao listado urna determinada somma de

distribuição para o imposto directo, proclamando as imposto, allivia o povo de muitos vexames, aproxi-

vantagens delle, e declarando francamente os motivos mando a contribuição da igualdade proporcional,

'que o levaram a combate-lo. O lado Direito da Ca- com que deve ser distribuída, e elimina a* dopo/as

mara nào pode prestar este serviço; porque não deve do lançamento è percepção de outras contribuições,

expor de novo este Paiz ás convulsões, que podem que se podem juntar áquclla ; medida pois de orga-

resultar desta reforma, assopradas por aquelles me-- nisaçâo, e de fomento para o desenvolvimento agri-

rno«, que já delia se aproveitaram uma vez para der- cola do nosso Paiz, para o desenvolvimento da nogâ»

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»:ontradicçâo o arbítrio, e a -injustiça na distribuição do imposto (Muitos apoiados). Pen«« a illustre Com-mUsào seriamente nas vantagens desbi reforma, e convencer.se-ha de que .adnpland-o-a, hão de se dar passos iniiilo mais largos para a resolução das diffi-culdades que nos .cercam, do que se dariam ainda mesmo realisando-se as vantagens, que a CornmUsão viu no sen Piojeclo, e que eu contesto (Apoiados).

Peço desculpa ú Camará de ter dado tanta largueza a este discurso, e marido para a Mesa a Proposta, que já li, para ser conhecida da Camará, e ser discutida quando V. Ex.u o intender, agora ou depois, mas promiscuame.nle com o Projecto da il-liji-lro Commissào (Apoiados—O Orador fni felicitado por muitos Srs. Deputados de, todos os lados dd (.lainarn).

PUOPOSTA.— Artigo 1." É o Governo auclorisado .a trocar as Acções sem juro sobre o Fundo Especial 'de A mói tisação por Inscripçòes de cinco por cento das que formam parte da dotação do mesmo Fundo. Esta troca será feita nominal por nominal, deduzindo-se das Acções o que já lera recebido -por conta.

Art. 2.° O preço da venda .dos Bens Nacioanes, •e o da vencia e remissão dos foro.? será pago, de ora em diante, a metade em Acções d.> FIM do 4de Amorlisuçáo com juro, -e a outra metade icom I.ns-cripções de cinco por cento. As Acções serão .amor-ti^adas, e as Inscripções formarão desde logo parle da dotação do mesmo Fundo.

Ari. ;Í.° O excedente da dotação do Fundo Especial de Atnorlisação sobre os seus encargos será applicado, da data desta Lei em diante, .á compra de Títulos de d

O Sr. Presidente: — K -uma Substituição ao Projecto que a Comrnissão de Fazenda mandou .para a Mesa no sabbado. Como esse Projecto nào está ainda em discussão, quando entrar, dar-se-ha seguimento á Strbitiluição.

O Sr. F-crrcira 'Pontes {Sobre a ordem): — 'Sr. Presidente,, não tirarei .agora iteijrpo á '.Curroara referindo uma miúda e circurmtanciada ;hiisicária d-o Pa-pel-Moeda, porq.ue Iodos sal>um .as cireuinsUineias particulares em que foi emillido, as penas que se'impo/eram pelos A.lvaras de 13 cie Julho de 171)7, e £5 de Fevereiro .de UJ01, aos que duvidassem recebe-lo .como moeda metálica do .Reino em metade -de quaesquer pagamentos, tanto do Estado, como, o que e mais, dos particulares ; que no corpo das Apólices se amançou o jmo de «cinco e seis 'por cento estabelecidos no De-reto de '29 de Outubro de 179í>, confirmado depois pelos Alvarás d e "l vi de Março de 1797, e 2 de .Abril de 1800. .Esta divida, pois, bern merece ser-considerada como um empréstimo forçado, porque os credores foram obrigados a receber as Apólices ao par em Ioga r de metal que se lhes devia, e por isso a estas Apólices devia ter-se-lhe dado .maior consideração que ás Inscripções e aos Titulos que procederam de empréstimos voluntários, em que entraram ao par Títulos despreciados, que corriam na Praça ao tempo das operações com o ágio de setenta, oitenta e mais por cento : longe porem de terem estes créditos merecido preferencia, tern sido votados ao-mais completo abandono, e tem sido pô-los de parte, em quanto se tem .alterna ido a outros que não mereciam entrar em concorrência.

No Decreto de $3 de J ulho de 1834., .que pòz t?s'ía moeda fora da circulação, e na Lei do 1." de Setembro do mesmo anno foi solernneinente reconhecidp o direito que os possuidores tinham a .um pró m p to reembolso, e tanto que para o effectuar se contrair,» no. estrangeiro um empréstimo de quarenta milhões de cruzados, parle dos quaes foram distraídos para outras despexas, e por isso o Banco não pôde effectuar a troca que se havia promettido.

Também se faltou á outra promessa de que aos que não quizessem trocar as Apólices por metal corri o abatimento de vinte por cento, receberiam no 1.° ,de Janeiro de 18,')8 metal ao par, e que nas Repartições Publicas estas Apólices seriam recebidas como moeda metálica pelo nominal.. Todas estas providencias íbrarn inutilizadas pela Carla de: Lei de 3L.de' Dezembro de 1837, que prorogou indefinidamente' o pagamento desta divida.

Depois polo Decreto de 1-9 de Novembro de 181-6., ' se deu aos foros appliçados para a amort.isação do Papel outra appii.cação, isto e, foram estes credores privados desse meio de pagamento .para se ..favorecer o Banco de Portugal e outros .cred.or.es, e -ficaram constituindo a dotação da Cai-xa -de. AniorlUação excluído o .Papei.

Por esta verdadeira tvsuccincta exposição .se vê que ao mesmo tempo que se reconheceu o direito destes credores adoptando-se nas Leis providencias para se lhes pagar, se foram suceessivamonle revogando ;as que lhes eram favoráveis de maneira que hoje1 inão têm icnlrada em alguma .Repartição' Publica, luem lhe está consignado .rendimento algum para a sua amortisação, e ahi está a razã-o do deproóiarnento em iq-us se :acha ; e se agora senão tomarem algumas medidas .para o seu pagamento, virá a não ter valor algum.

.Sr. .Presidente, apesar desta divida não estar capi-taJisada com assentamento na Junta do Credito Publico, ning-uem pôde duvidar q.;ie ás .Apo.liccs do .'Papcl-iJVloeda deve clur-se-lho para o e f fui t ò cio \ven-ci.mento dos j.uros a .mesma ,c'onsidt;raç'ão, que aos Títulos ide divida fundada; e assim conno se' main-daram ca.pitali.sar os juros da divida fundada dn-ternn e externa não .pôde ;haver duvida cm a medida se estender, não .só á» Apólices pelo nominal, 'irias aos juros vencidos desde a mora; isto é, desde ,o primeiro juro de Janeiro de 1838 cm que pelo De--creio de 23 de Julho de 183.4 se promelteu .pagar em melai aos que não quizessem -soffier o ágio de oitenta por cento, -e para aquclles para quem senão elL'Ct-uou a troca, apesar de -lerem concorrido ao 'Banco .no" tempo determinado, porque é bc.-m sa^bido que .suspendeu essa operação, por não ter sido habilitado com os fundos necessários para a levar ao.fnn, e fazer face á corrida.

Sr. Presidente, .em L8'34- arnoTiisaraní-se de'/ a doze' mil contos de reis, que os portadores receberam -a o:j-tentá por cento em metal, e este1.capital a juro.composto de cinco por cento, pôde estar hoje, cada centena cie mil reis, em cento noventa e dois mil reis. Se. recebessem no 1." de Janeiro de 1838 um por cem, como se lhes ulTianço;i, podia estar agora cm duze'uto.i mil reis, .porque' e Item sabido que o capital a cinco porcento, juro composto, duplica em quatorze' an-nos, com pequena differença.

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rripçõe» de quatro por cento, que estão a trinta e quatro na Praça, e podem vir a menos, e de certo virão com a nova emissão, vem a receber os actuaes possuidores dos mil e duzentos a mil e seiscentos contos que hoje se calcula existir, somente ciucoenta e sete e oitocentos em metal, querendo realizar, em «manto que os outros receberam oitenta mil réis, além de terem estado ha dezoito annos privados dos interesses dos seus capitães, que podiam duplicar com juro ordinário, P se os empregassem em transacções oorn o Governo podiam triplical-os, e mais ainda, porque os adiantamentos ao (loverno têem-se feito a oilo, nove e doze por cento

No meu Projecto N."27 propuz a capitalisação em Insciipções de cinco por cento, que agora a modificarei em Inscripções de quatro por cento, não por intender que aquella capitalização era excessiva,

Não sei se alguns possuidores não quererão accei-tar o pagamento por este meio, por lhes parecer lesivo, por isso proponho a capilalisaçuo voluntária, dentro de um certo prazo, depois se conhecerá se ainda fica algum Papel por amortisar, e se tornarão outras providencias para se pagar.

Sr. Presidente, a Camará sabe que os possuidorei do Papel-Moeda têem feito nesta Sessão, e rias Legislaturas passadas fortes reclamações para que o Poder Legislativo adopte providencias para o pagamento da sua divida: apesar disso têem sido constantemente postos de parte, em quanto se attendeu a outros credores que por nenhum Titulo mereciam preferencia. Ainda ha pouco tempo se decretou uma capitalisação de nove rnil contos de réis para pagamento dos juros da divida interna e externa, dos juros dos quatro mil contos ao Banco de Portugal, dos vencimentos em atrazo das Classes Activas e inactivas, e da divida do fornecimento do Exercito de Operações de 1846 a 1847, que esta nunca esquece, e mais é constante que estes Títulos não estão na mão dos credores originários, que estão em poder de uns poucos de Capitalistas da Capital, e ainda ficou em esquecimento o Papel-Moeda, quando é certo que merecia ser preferido a todas essas dividas, pela sua antiguidade, pelas circunstancias com que foi emjliido, e pelas que depois se tem seguido.

Não sei se a Camará adoptará ou não a capitalisação estabelecida no Decreto de 3 de Dezembro ultimo, ou a do illustre Deputado por Chaves, o Sr. Ávila: caso adopte alguma dessas, ou qualquer outra, para os juros e vencimentos em atrazo, intendo que nào pôde deixar de comprehender nella o Papel, alias daria uma prova de uma manifesta parcialidade que tiraria ás suas decisões a força moral de que precisam para serem bem recebidas rio Paiz, porque nada é tão necessário a uru Corpo Gol lectivo romo a

opinião d* que nas decisões importantes nào e levado por considerações pessoaes^ mas que segue á risca os princípios de justiça distributiva, e que não f«iz dis-tincçâo entre os cidadãos, tractando a uns como filhos legítimos, e a outros corno bastardos, que a igualdade perante a L"i n"»o é uma idéa abstracta e vã, mas que é unia realidade quando se Irada de a applicar aos factos a justiça distributiva.

O Sr. Presidente:— Eu não posso deixar novamente de advertir que o que está em discussão é o Projecto N.* 91. A Proposta que o Sr. Deputado está sustentando é relativa ao Projecto de Lei que a Cornmissâo de Fazen ia mandou para a Mes;i no s,ai)-bado. liste Projecto não está ainda em discussão, e por consecjuencia o Sr. Deputado não tem direito por agora a propor alguma alteração a esse Projecto. O Sr. Deputado segue o exemplo do Sr. Ávila, mas o Sr. Ávila fallou sobre a matéria e apresentou tuna Substituição, que como não era de matéria análoga, ficou pura ter seguimento em Ioga r competente. Agora tião posso consentir que o Sr. Deputado f.ille sobre urn objecto que não está em discussão.

O Orador.—Parece-me que estou na ordem, em quanto sustentar a minha Proposta: isto mesmo acaba de fazer o illustre Deputado, o Sr. Ávila, e otn urna das Sessões passadas o fez também o Sr. Deputado, o Sr. Casal Ribeiro, quando mandou para a Mesa u Substituição ao Projecto que se discute.

O Sr. Presidente : — Não foi a mesma cousa. Não se podem fazer Substituições, Emendas, ou Addila-uiuiitos a um Projecto que náo está em discussão. Mas eu consulto a Camará se o Sr. Deputado está no seu direito de continuar a fallar sobre a matéria que não tem nada com aquilio que se está discutindo.

A Camará dccíiiu ncgdtivame-ntc.

O Sr. Ferreira Pontes;-~ N no tem nada ro/ri a matéria?! Verá V. Ex.a se tem ou não relação com ella.

O Sr. Presidente: — A Camará já decidiu, e eu não posso deixar de executar a resolução da Camará.

O ferreira Pontes:—Pois bem; mando paia a Mesa, como Additamento, esta Proposta, para o caso de a Camará approvar a capitalisação do Decreto de 3 de Dezembro, ou qualquer outra.

E' a seguinte :

u Artigo 2." As Apólices do Papel Moeda, os juros de cinco por cento, vencidos desde o J.° de Janeiro de 1838, serão pagos na razão de cem por cem em Inscripções de quatro por cento, na forma estabelecida nos artigos l.° e %.° do Decreto de 3 de Dezembro de 1851, para pagamento dos juros da divida consolidada interna e externa, e das outras ahi mencionadas.

§ 1.° O prazo para esta capitaliçâo é de três me-zes, findo elle se providenciará ao embolso das Apólices pertencentes a possuidores, que não acceitarem esta forma de pagamento. » — Ferreira Pontes.

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que .consulte a 'Camará sobre' se 'me; consente inter-pellar o Sr. Ministro'.para que declarè

,O'Sr. Presidente :.—O Sr.: Deputado por Chaves, fallando acerca, de tendências económicas, ailudiu a que um alto. Fúnccionario, agora empregado pelo Governo-em''Londres, recebia de/, mais'1 do,'que lhe era concedido por Lei receber ; o Sr;r Conde dV V i l Ia •Real pedi u-sobre isto a palavray e'requer, que eu consulte a Camará sobre se lhe permitte que desde já interpelle .6.'Sr. Ministro.dos Negócios.Estrangeiros-para S. Ex." declarar se é verdadeiro ou não esse facto: vou consultar a Camará. .'

(Muitas.vozes.->~ Falle.!. Falle!) V..

O Sr. Ávila: —r Peço a palavra sobre a ordem, porque o Sr. Ministro para saber o que hade responder, . deve ouvir o-qúè eu disse. ( Tendo\ a palavra continuou.) Espero que a Camará, me fará á justiça de convir em que eu tractci este.negocio"com toda a reserva e deferência para covm o illustro Cavalheiro^ a quo me réfeii (fozes: — É verdade). O que eu , disse foi o seguinte, e desejarei que todas as vezes quo se tracto de rniin, ou de algum Collega mou ausente em alguma das Casas do Parlamento, nós sejamos traclados, da forma, porque ou tractci este Cavalheiro. Disso eu que sç por ventura'os Srs. Deputados acreditavam -nas tendências económicas da actual Administração, jdeviarn. por. consequência acreditar, que os cálculos, ique. eu tinha :apresentadò á Camará, em relação á Fazenda Publica eram verdadeiros; porque eu linha descriplo as receitas, as sim como também as despezas, segundo o Orçamento apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda: mas se os Srs. Deputados não acreditavam nas -tendências económicas da Administração, então era conveniente que o dissessem, a fim de que não argumentassem contra os meus cálculos com o pensamento reservado de que o Governo gastava rnais do que devia: não asseverei eu, que.o "Governo gastava mais do que de.via : dissc-o hypptheticamenle, cm-relação á opinião dos Srs. Deputados. (O Sr. Conde de l^illa •Real:— Foi figura de Uhclorica!) Também sei usar delias quando me convém. E accrescenlei — ha muita gente que duvida dessas tendências, que assevera que se fuzem despezas illegaes: não o digo eu, em quanto não vir as provas, porque sei com que injustiça são traciaclos os Ministros;-mas a verdade e que se diz que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros se fazem algumas despezas, que >não estão auctorisadas em Lei, e- designadamente que um Cavalheiro quo e nosso Ministro;em Londres, recebe somrnas^ que não estão anctorisádaa-pela Lei das despegas. Accres-centei mais, que eu o não acieditava,".porque es^c Cavalheiro, que tinha sido tão severo para.com a AdmjnUtraçâo de 18 de Junho, a ponto'de fazer urna questão grave, de uma cousa insignificante, dessa miserável questão da porcellana, com que se tem querido tanto enxovalhar a Administração de 18 de Junho,, e a respeito da qual não_houve< senão urn pro-.cedimenlo altamente'regular da minha parte, e:da parte do Sr. Presidente do Conselho dessa Administração; porque esse Cavalheiro, repito,; que-tão-severo tinha sido para comnosco, não praticaria o excesso, que realmente p e, que se lhe imputa, nern consentiria, que o praticasse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: entretanto, que seria .conveniente, que S. Ex.° desse explicações a este respeito, e

T.. fí.°----J'|j MIO---- 18.r);>.

como. S. ,£x.*-nãb- estava pres'entè'^ pedi "aos seus ÍU lustresvCóllegas, que lhe annuncjassem o ^desejo que eu tinha de"qué?S.' Ex.Vpozesse termo a estes'boatos, explicando-se á este respeito francamente' nesta Camará;" ' f •••• r.:-: ;•'.•'"'' \ -.<_ p='p' ííf='ííf' _.='_.' _='_'>

Foi o que eu disse, e'appello para ò testemunho da Camará (Apoiados)..} .:••.;•'•.:;, ' '•/:!.:'- '-•

O Sr. Conde de fcilla Real:-^Ainda que a Ca-, mara me' conceda a/pálavra, cedo/della, pprqúfe o Sr. Deputado repetiu aquillo que disse. . '•';•• .

O -Sr. Ministro dos 'Negócios'^Estrangeiros^ (Jfis-conde de Almeida Gnrrett): — Hadeforçosamente, ser por figura de rhetorica quê o /il lustre Deputado o Sr. Ávila, tem posto em duvida'a crerrça Tdèsta Camará nas tendências económicas do Governo, pois estas tendências estão -acima- de toda a duvida, pro^* vadas e-documentadas: nos Projectos de Lei do Orçamento de despezas dos diversos Ministérios. : Um Gabinete (jue pede ás Cortes muitó''menps dinheiro do que todos os seus predecessores, tem.pror vado não só as suas tendências económicas, rrias a professada religião e austero culto'da mais directa economia.

Não menos austeridade tem'provadp o illustre Caracter a quem se quer alludir, p digno Representante do Sua Mageslade em Inglaterra, de /cuja austérir dade- naoVe licito ;duvidar urn'momento. Este:alto e respeitável Furiccionario e' 'ò imico de.ehtre todos os que' servem c "'lecrn servido na nossa diplomacia, o único, digo q ue-'saldará a sua conta com o Estado, pagando os seus adiantamentos; e pagando-os generosamente, porque encontrou com o Estado o muito que este lho devia pelo pouco que S. Ex." tinha ern aberto: tive muita satisfação em ser eu quem ordenou e decretou-este-ajuste descontas.

Em vista de tão fortes documentos escusado é asseverar que nem o Governo e capaz de dar,; nem S. Ex." de receber um ceitil que lhe não seja devido.

Durante a ausência das Camarás, e urgindo acudir á supervenientes despezas quo se necessitaram na •Legação de Londres, o Governo intendeu estar no seu direito mandando pôr á disposição dàquelle hábil e honrado Ministro uma pequena só min a, que só lamentou ser tão diminuta e insumcjente para as necessidades (|uc a demandavam. - ' '

Todavia, e apesar do direito do Governo ein.au,-ctorisar esta pequena despeza,' heide trazê-la ás Cortes, e sujeitar ao seu juizo o juízo e acto do Governo. • O Governo e eu solemne e confiadamení.e declaramos qu<í que='que' de='de' no='no' e-decrelar='e-decrelar' do='do' mais='mais' lei='lei' orçamento='orçamento' atédas='atédas' muitos='muitos' principio='principio' casos='casos' facultativa='facultativa' a='a' muitas='muitas' despezas='despezas' em='em' é='é' votadas='votadas' o='o' duvidamos='duvidamos' p='p' ordenar='ordenar' vezes='vezes' legitimamente='legitimamente' certos='certos' pagamento='pagamento' quepreceptiva.='quepreceptiva.'>

O Sr, F. J. Maia (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, esta discussão torna-se interminável, nem daqui a cincoenta annos se acaba: não vejo senão apresentar Projectos de Lei, SiibsLiuiições e outras cousas que nada tem verdadeiramente corn o Projecto que se discute. Longe dê mim dizer que não seja muito sensato tudo quanto sé tern -trazido-; rnas o que. a (firmo e quê não tem applicação'alguma no'objecto da discussão, que se reduz a — se os Decretos da Di-ct«ldura devem ou não ser approvados.. N.erri quero também dizer que se não Iracte das disposições do Decreto, de 3 de Dezembro que faz'parte dos Decretos da Dictadura, mas não de objectos que lhe

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são totalmente estranhos. Por tanto peço a V. Ex.* tju« faça restringir a que»tão ao seu verdadeiro estado, e que mantenha a ordem na discussão.

O Sr. Presidente: — Tenho muito sentimento de dizer ao illustre Deputado que com a sua questão de ordem também consumiu algum tempo sem precisão. O Sr. Deputado acabou de ver o que se passou com o Sr. Ferreira Pontes, e que eu não consenti que continuasse a fallar sobre um objecto estranho á questão.

O Sr. Mata: — Perdoe-me V. Ex." mas antes do Sr. Ferreira Pontes mais alguns Senhores tem fallado cm assumptos estranhos á discussão, e V. Ex.* não os tem chamado á questão.

O Sr. Preridente:— O Sr. Ferreira Ponte» apresentou um Additamento ao Projecto, que se vai ler, e não se leu o que o Sr. Ávila mandou para a Mesa porque e outra cousa.

O Sr. Ferreira Pont€9: — Eu cedo para que fique para o fim.

O Sr. Canal Ribeiro. — Sr. Pn'bidonlo, cabe-me finalmente a palavra na ordem natural e regular da inscripção, sem me ficar o escrúpulo de consciência de a ter levado de assalto e escalada, ou embus-cnndo-a em urna moção de ordem. Usando pois da palavra, não imponho á Camará a attcnção como urn dever, corno alguém praticou nesta Sessão de hoje, nem mesmo a reclamo como um direito. A attençâo conquista-se, não se impõe; e eu, Sr. Presidente, conheço-me bem a mim tnosm^, apipeio-me no meu justo valor, e não posso por isso esporar ron. quistar a altctição profunda, que outros julgam me-i"cer.

Confesso ingenuamente, Sr. Presidente, que acho ilifiicil, mil viv.es diflicil a minha situação ao entrar nesta questão, porque tem sido tantas, tão rápidas e variados as impressões, que pelo correr da discussão íonho recebido, que eu me^mo não poderia dar-me urna conta exacta dessas impressões. Ainda sem subir mais longe, cada uma das parles do brilhante e sapientissimo discurso que a Camará acabava de ouvir, bastaria a desorientar outro Orador mais experiente e mais practico no terreno financeiro. A cada passo, Sr. Presidente, sentia-me envolvido em um nevoeiro de cifras, e quando menos o esperava en» centrava um novo Brazil, um Potosi inesgotável no nosso Thesouro; mas um pouco adiante descaía logo nas tristíssimas c lamentáveis realidades, a que tem •ido conduzido e->te pobre Paiz, por uma serie de Administrações, que quasi constanlemcnre fom posto de parte os princípios mais rudimentares de boa administração. Alas que formosos idyllios financeiros não foram esses, com que nos deslumbrou o illuslre Preopinanlo! Que lisongeiras esperanças de saldo positivo!

Confesso Sr. Presidente, que saí na ultima Sessão »»j..pnret:er, hoje adiaram-se todas essas esperan-

ças; vimos fugir diante de nossos olhos essa Califórnia de ouro que nós suppitnhamos já tocar, e que ameaçava de inundar o Thesouro Publico; vimos fugir os trezentos coutos do empréstimo dos quatro mil contos para daqui a dezeseis annos; vimos os duzentos e dezeseis contos das Xotas fugir para daqui a alguns annos também, sem se attender já que esse imposto está destinado a ser applicado para a Empreza do Caminho de ferro... E essa Empreza e urna das poucas em que ainda tenho fé, e esperança, porque ainda que pouco crente, acredito nos melhoramentos vnateriaes do I'ai/, e sobro tudo acredito no estabelecimento das linhas de ferro; acredito que e esse o primeiro elemento de prosperidade publica, que urge desenvolver; e creio com muita fé nas vantagens que se podem tirar do seu estabelecimento que é tão fácil de conseguir. (O Sr. José Estevão : — Apoiado, e facillitno, o que se tem feito c que parece impossível). Sr. Presidente, foi censurada íiCom-missão de Fazenda charnando-sc lhe quantos nomes lembraram; quix fazer-so \òr que a C a tantos Cavalheiros icspoilavois, e dicto por quem veiii depois repetir com gnindo outono que tinha feito comprehender á Camará o que são contas do gerência e do exercício, j i não oftonde; só podo provocar o ri o pela vaidade com que foi proferido. Mas hoje a Commissão passou de insensata e imbecil a alguma cousa peior ; hoje foi mimoseada com o epi-thclo de espoliadora, hoje esta e outras frazos que justamente tem sido censuradas nos que as tern empregado conlra o Decreto de 3 do Dezembro, que eu também combato, mas que intendo que não e este o meio de se combater uma medida qualquer, venha do Governo, venha da Camará, venha cToride vier, estas frazcs que se não empregam contra ninguém, e muito menos contra homens que se prosam de sor honrados, foram hoje empregadas por aquelles que todos os dias se estão a queixar de qualquer expressão rnais severa que contra ellos se lança. Por mim, e pelos meus Collegas, Sr. Presidente, doclaro que lopillo essa expressão tão immerecida, corno pouco urbana e delicada (sípoiados).

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situação dos contribuintes, «em que se vejam resultados úteis para o Paiz, e uma cousa inteiramente nova (Apoiados repelidos). Lançou-se um imposto para Estradas, recebeu-so o imposto, mas não se fizeram Estradas (Apoiados}.

Ha ainda mais alguma cousa de singular na historia deste Imposto para as estradas — Ha as duas celebres Portarias de 33 de Agosto, c â de Setembro de 1850, das quaes a primeira mandou applicar o Imposto addicional para estradas ao primeiro semestre de 1850, no qual não existia ainda. Mas corno contra esta Portaria houve muitas reclamações, veiu a segunda Portaria que contradizendo a primeira, mandou" lançar o Imposto para o primeiro semestre de 1851, queainda não estava começado — Na primeira effeito retroactivo ; na segunda antecipação de Imposto — É esta mais uma gloria que de certo não deve esquecer na apologia da Administração de 18 de Junho (^Apoiados).

Também, Sr. Presidente, ouvi chamar monumento de sabedoria ao Imposto para amortisaçâo dás' Notas, croácio pela Carta de Lei de 17 de Julho de 1848, e que o Ministério de 18 de Junho de 1849 gencralisou a algumas receitas não comprchendidas naquella Lei, em algumas das quaes, como por exemplo, no Correio Geral, o producto do Imposto para amortisaçâo das Notas não compensa a complicação . da escripturação.

Sr. Presidente, eu sou o primeiro a confessar que foi um serviço ao Paiz tirar da circulação uma grande qannlidade de Notas, e diminuir o ágio que ellas tinham, ágio que era um completo flagelo e que estava arruinando o cornmercio, e pesando sobre o consumo de Iodas a.s classes. Mas nern por isso me prosto de admiração diante desta oitava maravilha do Mundo chamada —imposto das Notas — antes intendo que 'este imposto sendo uma percentagem fixa lançada a esmo sobre todas as contribuições in-distinctamente, e um. Imposto contrario a todos os princípios económicos, e especialmente no nosso caso ; porque sendo as nossas Pautas das Alfândegas calculadas principalmente debaixo do ponto de vista de protecção ás nossas industrias^ ninguém neste caso poderá negar a inconveniência do um Imposto que vai ferir igualmente a matéria prima, cuja importação se deve fornecer, e os productos manufacturados, cujo preço se perlcnle elevar, pnra que possam concorrer com esses prorluclos os productos nacionaos (Apoiados).

Sr. Presidente, esta crença no augmenlo da receita «í muito similhaníe áquella que o illustre Financeiro, a quem me refiro, manifestou cui 18-1-1, quando augtrentou o imposto.do consumo, e a área do Termo Fiscal d;is Sete Casas, do que resultou maior vexação para os povos, e menor resultado de receita para o Thesouro, corno muito claramente se demonstrou j;í aqui por occasião da discussão do Projecto das Sete Casas.

Depois disto, Sr. Presidente,, pôde dizer-se tudo quanto se qui/or, e pôde dizer-se com quanto cnlo-no, com quanto n fia n possa lembrar; pôde dizer-se que somos ignorantes, ineptos, que não sabemos o que quer dizer capilalisaçdo, c amortisaçíio, que c preciso ensinar-nos a fazer a distincção que ha entre urna e outra cousa, como já aqui se encarregou um i!lustre Deputado do leccionar sobre as distinr.çoe? d:i conta de g

do a Sciencia que lauto só apregoa, da taés resultados, o Paiz que se ignora 05 artifícios dá alchymia financeira, possue em alto gráo o senso com mu m, tem tentações de repeli ir os fazedores de promessas de prosperidade, que a experiência tantas vexes tem desmentido, como mn ardil que se arma á sua credulidade.

Mas, Sr. Presidente, ou não invejo a gloria que sé pertende tirar de se ter esgotado cada vez mais as forças vilães do Paiz, por meio de novos Impostos ; deixo essa gloria a quem a deseja ; mas ò que aconteceu 1 Sáê de Lisboa o Duque de Saldanha, percorre esse Paiz á frente de alguns soldados, e passado'pouco tempo o Ministério de 18 de Junho pertence á Historia! Pôde alguém negar, Sr. Presidente, que a Revolução de Abril fosse ent.husiasl.ica-mente abraçada pelo Paiz? Podo alguém negar que quando aqui entrou em Lisboa O Marechal Saldanha, cllc foi recebido corno Urn Salvador ? O que significa esto facto? Que todos estavam satisfeitos com o Ministério de 18 de Junho; que todos estavam a nadar õrn delicias, rnas ninguém as queria: os factos ahi estão paleiil.es; veiu á Revolução, e o Paiz abraçou-a. Se^uiu-se à Dieladura a essa Revolução, e essa Dicladura, ninguém o pôde negar, devia, e talvez que o podesse ser, mais rasgada nas suas vistas organisadoras e económicas nos diversos ramos de Administração; muito se poderia fazer a bem deste Paiz: foi pouco o que se fez: o parece-me que com isto não sou nern lisongeirp, nem mesquinho em elogios, faço justiça e nada mais. O Paiz esperava e tinha direito a esporar muito mais do Poder, que-nasceu da Revolução; ruas entretanto ó innegavol, que embora não fosse a tendência da Dictadura altamente rasgada, debaixo do ponto de vista administrativo e económico, foi sern duvida urna tendência sinceramente liberal; e podem servir de prova essas Leis, urna abolindo essa detestável Lei da imprensa,, que o povo qualificou com um epilhelo significativo ; e os Decretos Elciloraes; porque em ambos esses Decretos o que se revela? Uma franca aspiração a que. a vontade nacional seja bem lepresentada: a tendência desses Decretos t: visivelmente de affastar da. Representação Nacional os indivíduos sobre os quaes possa posar qualquer suspeição de dependência, e garantir a sinceridade e independência da Representação Parlamentar.

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Sr. Presidente, pelo lado das medidas de Fazenda não vejo que a Dictadura tivesse outro pensamento teguido e constante, que não fosse de sustentar a situação, e prover ao pagamento das despesas publicas; e este dever em quanto senão abrisse o Parlamento, impunha sem duvida, grave responsabilidade ao Ministério; mas quanto ao modo de haver os meios indispensáveis de prover ao pagamento dasdes-pezas publicas, não posso considerar a Dictadura uma e indivisível.

Durante poucos meze.s foram Ministros da Fazenda três Cavalheiros, cada um com o seu systema inteiramente diverso. O Sr. Franzini prometleu não fazer ponto, e recorreu a uma operação m xta : o Sr. Ferrão fez o ponto de facto, e recorreu á emissão deBi-lholes doThesouro cotn juro e amorlisaçâo, entrando em parte dos pagamentos, e das receitas: vniu depois o actual Ministro da Fazenda, o meu nobre Amigo o Sr. Fontes, fez o pnnlo definitivo, capitalisou o passado, e também o futuro na parte relativa aos juros qu«! se. deviam pá g.i r no primeiro semestre deste an-no : poi consequência, eu não posso considerar a ca-pilalisação como o Progiamtna Financeiro da Regeneração; con&idero-a como um expediente de que se lançou mão, para cohonestar os meios violentos, a que o Governo recorreu ; o Decreto de 3 de Dezembro foi em pai te um empréstimo forçado, foi em parle a violação de contractos solemnes.

Deixemos porém o que está constimmado, e que hoje nenhuma ccnsuia pód** já evitar; e vejamos se a compensíiçúo que só per!ciul

Sr. Pifàidentí', o encargo da cnpilalisação pelo Decreto d<_ aos='aos' actuaes='actuaes' enganosas='enganosas' carecia='carecia' annos='annos' liquido='liquido' déficit='déficit' decido='decido' presença='presença' tem='tem' presidente='presidente' vai='vai' superioiidade='superioiidade' geralmente='geralmente' nas='nas' brilhanle='brilhanle' razão='razão' maiavilhou-me='maiavilhou-me' ouvir='ouvir' ao='ao' déficit.='déficit.' abolindo='abolindo' desenvolvida='desenvolvida' embalar='embalar' sua='sua' tag1:ne='sujeilar-:ne' agouram='agouram' emanar='emanar' dezembro='dezembro' fé='fé' propinante='propinante' circnms-t.incias='circnms-t.incias' illustie='illustie' dos='dos' eis='eis' se='se' por='por' doces='doces' sido='sido' muitos='muitos' vindo='vindo' mal='mal' liiste='liiste' lerei='lerei' míiis='míiis' mas='mas' _='_' setenta='setenta' ser='ser' nunca='nunca' a='a' cento='cento' e='e' saldo='saldo' existe='existe' podendo='podendo' deputado='deputado' o='o' p='p' democrilo='democrilo' r='r' u='u' heraclito='heraclito' vinte='vinte' pergunto='pergunto' da='da' amplamente='amplamente' de='de' negação='negação' realisada='realisada' finanças='finanças' duzentos='duzentos' tag0:_='positivo:_' do='do' mais='mais' illustre.='illustre.' experiência='experiência' cinco='cinco' positivo='positivo' mesmo='mesmo' acredita.='acredita.' dar='dar' diz='diz' financeira='financeira' sempre='sempre' das='das' esperanças='esperanças' um='um' encargo='encargo' uo='uo' esperava='esperava' rne='rne' reis='reis' contos='contos' precedeu='precedeu' sobe='sobe' visualidades='visualidades' sr.='sr.' eu='eu' este='este' illnstre='illnstre' deducção='deducção' na='na' _3='_3' cavalheiro='cavalheiro' thesouro='thesouro' déficit..='déficit..' que='que' no='no' acompanhar='acompanhar' nu='nu' uma='uma' ónus='ónus' throno='throno' nossas='nossas' paiz='paiz' dois='dois' encontro='encontro' não='não' infelizmente='infelizmente' papel='papel' deve='deve' acreditar='acreditar' ora='ora' desagradável='desagradável' grave='grave' poder='poder' prosperidade='prosperidade' slpoiados.='slpoiados.' elevado='elevado' considerar-ic='considerar-ic' deixam='deixam' ha='ha' contestar='contestar' paia='paia' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:positivo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:sujeilar-'>

O ilhislre Deputado por Chaves fez aqui poncq u>o da sua superioridade em matéria de cifras, foi rápido na sua demonstração, devia ser rm

do rendimento das Alfândegas, e concluindo, que a. receita effectuada dentro do anno económico de 1852 a 1803 devia subir a quinhentos contos mais, do que a leceila própria do anno que vern calculado no Orçamento, ern vez de duzentos contos, como calculou o Governo na Proposta de Lei de Meios.

Mas, Sr. Presidente, vamos a ver se etTectivamente não ha dcjicilj se estamos Iodos enganados, se o Governo está lambem enganado; porque nesse cai-o o que temos a fazer é Deputado; nesse, caso o Governo que não soube apreciar os recursos de que1 podia dispor, deve hirgar as Pastas, e ser ç-ubstiluido pelo nobre Deputado.

Argumentou muito com o augmento do rendimento das Alfândegas; eu sem negar a importância deste facto e congratulando-me pela sua existência preciso cotn tudo reduzil-a ao seu justo valor. No map-pa n.° 72, apresentado pelo Governo juntamente te com o Relatório vè-se a comparação dos rendimentos das três Alfândegas de Lisboa, Porto e Sr te: Casas, que sào as prinrijws, entre os dez mexes que decorrem de Junho a Abril dos ânuos económicos de 1850 a 1851, e 1851 a 1852; esta comparação mostra nos últimos dez meses uma receita a maior na Alfândega Grande de Lisboa na importância de cento cincoenta e nove contos trezentos sincoenta e dois mil duzentos trinta c nove reis; c na Alfândega do Porto na importância de deseseis contos quinhentos setenta e nove mil setecentos trinta e três ren, c a int-noi nu Alfuiidfga das S u te Casão nu importância de vinte e sete contos quatrocentos quarenta, e cinco mil setecentos vinte e oito reis. A opinião do Sr. Ministro du Fazenda a este respeito (i que esta receita rnaior deve ser allribuida em grande parle ú regularidade dos pagamentos aos Servidores do Estado, e Classes inactivas. Não duvido que esta causa até certo ponto lenha actuado; mns o que digo e que de modo algum se possa attribuir a essa única causa toda a differença que existe a maior: repito, admillo em parte a rasào apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, de que a regularidade dos pagamentos tem concorrido para o augmcnto da receitei das Alfândegas: mas em primeiro logar noto que isso não se pôde asseverar com toda a segurança, porque na Alfândega do Porto esta differença e mui con-sideravclrncrite menor; suo apenas deseseis contos; e não está esta difjferença realmente em proporção com a differença que se observa na. Alfândega Grande de Lisboa.

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semestre deste anno obleve-se úcusla de sacrifícios impostos aos juristas; não houve creação de riqueza, houve deslocação de riqueza (Apoiados).

Então como se quer attribuir a essa causa exclusivamente o augmento do rendimento das Alfândegas de importação? Diz-se que os juristas tendem a capitalisar; e os Empregados tendem a consumir. Também esta asserção é vaga e infundada. Grande parte dos juristas vivem dos rendimentos dos seus Títulos. Grande parte dos Títulos param em poder de corporações e de estabelecimentos, que não commer-ceiam, nem capitalisarn. Se assim fosse, tinha-se descoberto um óptimo meio governativp para augmen-tar as receitas do Estado. Era fazer banca-rota geral para a divida publica, negar de hoje em diante todo o pagamento de juros e de capital, e augmen-ta r os ordenados dos Empregados. E quem nos diz que a regularidade dos pagamentos ha de continuar imperturbavelmente ? Será a capitalisação urna garantia dessa pontualidade, qne aliás e' muito para desejar? Decerto que não, porque quanto mais crescerem os encargos do Thesouro, mais difficil será que haja pontualidade no seu cumprimento. Ha de recorrer-se a novos meios extraordinários ? Hão de fazer se novas suspensões de pagamentos nos juros da divida ? Que será feito então do credito, que o Governo diz que quer fomentar ?

Sr. Presidente, todos querem que os pagamentos aos Servidores do Estado sejam regulares e pontuaes. A questão eslá nos meios (Apoiados). Eu desej-o não só que os Empregados andem pagos ern dia, masque os ordenados não sejam mesquinhos. Só assim pôde haver bom serviço. Mas o que desejo e' que por uma vez se reconheça que esle systema de tirar hoje aos juristas para dar aos Empregados, e amanhã tirar aos Empregados para dar aos juristas é um systema deplorável e iníquo. O que desejo é que da parte do Governo haja bastante franqueza para reconhecer que o Estado deve cumprir religiosamente todos os seus compromissos; mas que para obter esle fim é preciso não se comprometter a mais do que pôde (Apoiados).

Voltando agora á questão das Alfândegas, repito, que a pontualidade dos pagamentos no primeiro semestre de 1052 não pôde ser a única causa de fenómenos que se apresentam debaixo de um aspecto em Lisboa, debaixo de outro no Porto; e que mesmo quanto á Alfândega das Sele-Casas apresenta n» um resultado opposto. E resta ainda indagar se esta e as outras causas que podem ter 'influído no augmento de rendimento, &ão ou hão são permanentes.

Mas púnhamos mesmo de parte essas causaç, sup-ponhamos que são estas, ou que são outras, o que e' necessário e que sejam causas permanentes, para se poder contar com este augmento no anno futuro. Mas supponhamos que assim é, já se vê que encaro a questão pelo lado mais favorável para os Cavalheiros que argumentam sobre esta base; qual é o resultado? Consideremos só a Alfândega Grande de Lisboa, onde se nota o maior augmento, sem compensar nesse augmenlo a diminuição nas Sele-Casas. O resultado é que o rendimento desta Alfândega subirá neste anno, rnas que ainda assim não sobe a mais de duzentos conto?, em relação á receita cobrada em .1850 a 1851, mas essa receita cobrada em 1850 a 1851 foi menor duzentos contos de reis do que se tinha calculado no Orçamento respectivo; logo o.re-VOL. 6.°—JULHO —1853.

sul lado e' que esta cifra pôde ser neste anno igual á que se esperava no anno de 1850 n 1851, mas note-se bem que a cifra que se calculou do rendimento da Alfândega Grande de Lisboa pela Carta de Lei de 1851, foi de dois mil duzentos e treze contos cento e cincoenta c oito mil e tantos reis; e ó mappa n.° 75 que vern annexo ao Relatório do Sr. Ministro da Fazenda, mostra qtie a receita effectuada foi de (Leu) dois mil e doze contos quinhentos e sessenta e nove mil cento e quarenta e cinco re'is; quer dizer duzentos contos menos de receita do que se tinha votado. Portanto se nós juntarmos a essa receita effectuada em 1851 esses duzentos contos, temos a receita que verdadeiramente se tinha calculado que se devia cobrar.
Ora a receila que está calculada para o anno económico actual é (Leu) dois mil cento e trinta e quatro contos quinhentos e oitenta e oito mil reis, é apenas setenta e oito contos menos do que foi votado para o anno de 1850 a 1851. Portanto se as causas do augmento continuarem a actuar permanentemente como tem actuado até agora, a consequência e que não temos desfalque, e que a cifra calculada pelo Governo de dois mil conto e trinta e quatro contos se poderá realisar; pôde mesmo acontecer que se realise alguma receita mais de que a que vem votada; mas não ha fundamento nenhum rasoavel para suppòr um augmento de duzentos contos sobre a cifra do Orçamento, porque esta cifra já e inferior á da receita effectuada em 1850 a 1851 em cento e vinte e dois contos de re'is.
Mas o illustre Deputado que me precedeu, pó/ de parte estas circumstancias; e depois lançando os olhos para o rnuppu da cobrança effectuada em 1850 a 1851, e vendo que o resultado geral daqoelle mappa dava um resultado a favor do Thesouro, sobre o que se havia calculado no Orçamento, concluiu que em 1852 a 1853, concluiu que neste anno haveria também um saldo da receita effectiva sobre a receita orçada não de duzentos contos, como o Governo calculou, rnas de quinhentos, que eram precisos para chegar á sua demonstração do saldo positivo.
Aqui também a demonstração correu veloz ; aqui também o illustre Deputado não se deu ao trabalho de desenvolver detidamente a sua idéa para mostrar que havia acertado. Contentou-se de citar o mappa, e asseverar que elevando a verba de duzentos contos a quinhentos, não era exaggerado. Seria fácil assim dar-lhe ainda maior elasticidade, e elevando^a a mil, a cinco mil, a dez mil, a quanto approuvesse ao nobre Deputado. Mas urn ligeiro exame deste mappa é bastante para convencer, que o Sr. Ávila argumentou aqui sobre uma base muilo pouco segura.
Quando o Governo apresentou a Lei de Meios, já era conhecido o augmento do rendimento das Alfândegas; e muilo bem andou o Sr. Ministro da Fazenda no seu Relatório, quando apreciando já esse facto disse que calculava em duzentos centos a maior a receita que poderia effectuar-se dentro do anno, porque havia bem fundadas esperanças de que o rendimento das Alfândegas chegaria á verba que propunha ; por consequência muito bem apresentou este facto, não para mostrar que o rendimento fosse maior, mas que não havia de ser rnenor.

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outras que não significam receita effecliva ; por exemplo, só do Contracto do Tabaco temos quinhentos e quarenta contos trezentos o um mil e dezenove réis; estes rendimentos do Contracto que figuram a maior não entraram no Theiouro, são encontros, por consequência, não e receita effectiva do Thesouro, não se pôde considerar como tal. Não estejamos a amontoar cifras para atordoar com tílias a Camará (Apoiados), Também aqui está calculado a maior a importância para as estradas, porque naquelle anno não existia ainda esse imposto para as estradas; por consequência isto também não é verba que augmentc a receita do Thesouro este anno; e assim oulras muitas que se acham neste cazo. Quem quer qu« examinar devidamente este negocio, conhece que deste mappa ninguém pód

O que nqui ha do mnií real e o augmenlo na cobrança dos impostos directos; este- impuro produziu no anno de 181)0 u 1801 mais do que eslauí Votado duzentos e tantos contos de reis; mas e preciso notar também que esta quantia cobrada a mais deixa de apparecer depois nas dividas á Fazenda publica alra-zadas; por consequência a differença que àpparece aqui a mais, não podo continuar indefinidamente, pôde haver ainda algum augmcnto do receita sobro a própria do anno ; mas esse ha de acabar, porque qu.-tnlfi mais o (Inverno agora cobrar, menos tem d"-poiií u iri-.eber nus dividas ulrtu.ul.H , por consequen-' cia não se podo considerar uiigincnto permanente ik-rtíCuitu para o fuiufo. .

Sr, Presidente, patere-me que lonho levado á cvi-dencia que, desgraçadamente |puia nó;-, t-sse tal saldo positivo que o jlliistrc Deputado figurou, só existe na sua imaginação; pulo menos eu não o encontro, e a minha consciência, a minha cabeça, e os meus cálculos bons ou mao.s, mas que apresento franca e lealmente, tudo me diz que não pos*o contar com maior receita do que nquella que o Governo calculou. Negou-se o déficit: mas eu vejo-o ressurgir com todos os indícios de vida e de realidade; o que s u dissipa e desapparece é a snmbiu de saldo positivo, que o illustre Preopinante creou e enfeitou de cifras, como para fazer negaça ás misérias da Fazenda Publica ( Apoiado»).

JMas, Sr. Presidente, já não c a primeira vez que se vem dizer ao Parlamento — As nossas finanças são prospt-ias; a Fazenda Publica desta vez vni organi-sar-se — porem desgraçadamente a cxpericncia tem mestrado o contrario, tem mostrado que estamos cada vez peior (Apoiado»),

Quando em 41 se dizia -—não tenham receio, o estado da Fazenda Publica é prospero; t: nós temos um credito immcnso ; o Paiz vai a engrandecer-sc e collocar-so a par das Nações mais ricas* c civilisadas — nessa época de falsas promessas, em que se dizia isto c muito mais, e em que se chamava visionários áquelles que o não acreditavam ; nessa época de felicidade e de credito, em que se creoram Companhias monstros, Kmprezas espantosas, cujos resultados estamos ainda hoje pagando, nessa época de credito, de prosperidade e de saldos positivos, crearam-se sommas enormes do divida, lançararn*se as bases de futuras indemnisaçôes, dotou-se o Paiz com a herança fatal da quebra do Banco, de curso forçado,

dos transtornos da circulação, da miséria, da desconfiança, e do desalento geral.

É por isso, Sr. Presidente, que eu tremo quando ouço um annuncio de saldo positivo; porque parece máo fado desta Nação, que quando mais se, engrandecem as prosperidades do Thesouro, e as maravilhas do credito, é quando a miséria da Fazenda se torna mais positiva e mais real (Apoiados).

Isto não são asserções vagas e banaes, são factos positivos e demonstrados; e para prova von ler á Camará algumas passagens de um Jornal, cujas doutrinas não podem ser suspeitas aos Membros daquello lado (o Direito). Não altribuo a m i m as curiosas revelações que se encontram nestes notáveis artigos; não gosto de enfeitar-me cotu pennas emprestadas.

Estes artigos foram escriptos em 1848 em um Jornal, que tinha por titulo — ú Carta — por um Cavalheiro, cujo nome não preciso citar, que é bem conhecido por muito* dos Dobres Deputados que meo.ivem, e que todos reconhecem como compt-tcnlissi no nestes assumptos.

Esse Cavalheiro, de quem me preso de ser Amigo, mas cujas idéas políticas não pndcinjtarnbfm ser suspeitas ao lado Direito, escreveu neste Jornal que lenho presente, e em que «He tinha ingerência, alguns artigos muito notáveis para araliar a situação financeira na época que decorreu desde 43 até 4(5. li sabe V. Ex.a c a Camará em quanto calculou o déficit an-nual dessa época, em vista dos dados officiaes e das contas offii>ialmontfi publicadas? Em dois mil contos. Peço licença á Camará para ler alguns Irn.-hos desses artigos; vem nos números 12(> e 128 — d,-i C

Faremos portanto a recopilnção seguinte:

Passivo.

Divida do empréstimo dos quatro mil contos em 30 de Junho de 1846 — contos... 3:900

Pagamentos a fazer, segundo a conta de

14 de Março — contos............... 4:451

Empréstimos com vencimento posterior a 30 de Junho de 184(i, feitos pela Companhia Confiança, pelo Banco de Lisboa, e pela Sociedade Folgosa—dieta conta —contos...................... 1:738

Dividas dos Ministérios e Encargos Geraes que ficariam existindo em 30 de Junho de 1846 — contos................., . '2:900

12:992

Activo.

Cobrança que se effectuaria até 30 de Junho de 1846, conforme a conta de 14 de Março — contos................... 1:990

Producio de rendimentos para cobrar em 30 de Junho de 1846, posteriores a 31 de Dezembro de 1841 —contos....... 2:000^

3:990

Déficit nccumulado desde l de Janeiro de

1842 até 30 de Junho IQ4>G —contos.. . 9:002

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déficit de nove mil cohlos, o déficit annual médio nessa época seria de dois mil contos.

Não pôde deixar de causar (continua o Arliculis-ta) uma sensação penosa a demonstração da existência de um déficit tão considerável; e estamos certos de que não fora acreditado quem aventurasse, sem a dernonstar, a proposição de que na época, de que Ira-ciamos', 90 gastaram aneualmenle dois mil contos mais que os rendimentos públicos, etc.

Ora eu trago isto. não para fazer imputação a alguém, porque a Historia e que foadeavaliar os Actos praclicados pelos homens que geriram a Fazenda Publica nessa época, trago isto somente para mostrar que quando se dizia que havia um grande-credito, •que a náo cia Fazenda ia de vento crn popa, e que havia saldos positivos, tudo deu em resultado urn déficit accumulado em nove mil contos, os qaa->s repartidos pelos ânuos que decorreram de 4â a 46, dão um déficit annnal médio do dois mil contos. (.) que e certo o positivo é que, nessa época dos saldos positivos, se creou esse irnmenso déficit.

Rn!ré a Praça Nova e a Maria da Fonte .consumiram-se nove mil contos mais. que os rendimentos públicos daquella época! MÍ.IS nual será a causa de se U;r acemnulado um iuunenbo dc-fiMt? A causa esiá de certo na falia que tem havido (ia apresentação das coutas (./Ipoiados) : que imporia que se votem os Orçamentos, uma vez que não venham depois as coutas mostrar que e.lh.-s são uma re.alidade? Sem contas os Orçamentos hão do ser sempre uma pura decepção, hão de «•; n gana r os próprios Ministros — o Parlamento o- o Paiz (Apoiados) j etn quanto isto se não fizer, o mal ha do existir. O que succedeú nessa época sobre a qual se publicaram algumas con-í.as ainda que incompletas.' O que se viu foi que nessa época tão gabada, cru que as dèspozas publicas se reduziram e a receita augmeu:tou, segundo as-sevoía o nobre" Deputado por Chaves fizeram-se des-pezas enormissimas que.não estavam a-uctorisadas pôr Lei. Só por uma verba — a dos juros e diversa despe/as dos Encargos' Geraes, 'para a qual a Lei de 1(> de Novembro auclorisava a despega de cento e cin-eoeni.a e Ires contos, gastaram-se no anuo de 44 a d f), seiiceulos'e vinte i: oito contos-! E não obstante era t? s ti a época .das economias o da boa administração !

Mas, Sr. Presidente, paia que ;se Irouxo tantos montões do cifias? Para que veiu o nobre Orador que mo procedeu, agrupar algarismos sobre algarismos? Para provar que as Administrações Sclembris-tas linham creado mais divida, que as Administrações Cari islãs.

• Não entrarei na analvse desta parle do discuro do illustre Deputado: deixo-a intacto, e ouvirei a resposta do pessoa mais competente (só a quizer dar) c não só mais competente paru responder, mas mesmo mais d i recta me n Ia interessada em entrar neste objecto, e examinar o que ha do exacto nesta aílirinaliva do illustre Deputado.

Agora o que ou não podia esperar, e porque .não podia deixar do me admirar, o que o mosmo Cavalheiro que tinha apresenlado esta questão, que linha trazido lauta cifia, lauto algarismo para provar qual tinha gasto mais, qual tinha gasto menos, no fim dó tudo, concluísse dizendo que, reputava a divida publica como um bem. Admira-me,.-como o illustre Deputado com a mais plena confiança da sua §uperi'o-

ridade, disse .que no.seu tirocínio financeiro também caíra no erro vulgar de considerar como um mal a divida publica consolidada; mas que depois mudara de opinião.

A primeira conclusão que RC pôde tirar de tudo quanto disse o nobre Deputado sobre este ponto, é que S. Ex.!l lev.e a condescendência de tecer o elogio das Administrações Setetnbristas á custa das Administrações Cartistas, porque são, segundo a sua af-firrnàtiva, as que crearam urnasomma maior daquillo que'reputa um bem (Apoiados}. .

Ora eu não compreheridi ainda ne,m mesmo me julgo capaz do eotupréliender um tirocínio financeiro, como o illustre Deputado; mas aprecio as cousas segundo se-me figuram,-e .pelo simples .bom senso. Aqúrllo 'que S. Ex.:i apresenta como um resultado a que chegou depois de um assíduo e laborioso ti.roci-nio, não e outra cousa se. não as ideas cio Ganilh: c aquillo que ha 'muito tempo está reputado como erro de doutrina : não e nada mais do que as doutrinas cscriptas etn diversos Economistas da Escola inglcza, que a dizer a verdade, já são pouco no:vas ua Scióncia. .E aquilio que está pienam.erile refutado pelos Economistas modernos d<_- chegar='chegar' a='a' resultado='resultado' nome='nome' _.='_.' p='p' urn='urn' slealiuenle='slealiuenle' para='para' ião='ião' valia='valia' _.a.poia-dos.='_.a.poia-dos.' melhor='melhor' tirocínio='tirocínio' destes='destes' rio='rio' largo='largo' não='não' gastar='gastar' pena='pena'>

Hoje Ioda a gotite reconhece a divida publica ro-ino^um grande mal; como uni mal grandíssimo. Todos sabem que a.s theorias de Ganilh eslão proscri-ptas da Sciencia moderna, mas o que e vorchule. é que lios vimos que ollas tiveram abrigo' na .scioneia do illustre Deputado ( dpoiados-).

A divida publica e um-grande mal principalmente quando se cria para despezas que não são produeti-vas: ha casos, e ninguém o duvida, ein que a divida publica c um mal que produz bens; mas nem por isso deixa de ser em si um mal: todos sabem que ,e im-possivel crnprehencler grandes imelhoramentos sem se usar do credito. Sirva clc exemplo'o caminho de ferro

Isto *ão lheses e eu não quero cançar a Camará com. theses; mas não posso deixar passar seui reparo estas sentenças axiomáticas que a Sciencia repelle, e que se querem proclamar em nome da Sciencia, para se applicarem depois á questão que se .tracta.

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publicou, duma ú aile do credito dos Estados pequenos e pobres, a ai te da Banca Rola, e accres-centci que (ima grande divida para as Nações pequenas, c incompatível com a sua independência; e Sir Rubert Peei quiz antes lançar mão do incomc lax para supprii o déficit causado pela Lei dos ccreaes, do que crear vnais divida. Ora Sir Robcrt Peei seria também »m ignorante?

Pois, Sr. Presidente, eu a este respeito tenho menos receio de errar na companhia de F. Basliat, de Sir Rubert Peei, e do Conde de Fiequelmonl do que na companhia do illustre Deputado que aqui nos vem apresentar semilhantes doutrinas escmilhari-tes ideas.

Aias, Sr. Presidente, se eu não considero a divida publica como um bem, se pelo contrario, a considero tomo um mal, se não posso acreditar no saldo positivo, untes creio que existe o déficit, e'claro que não posco deixar do considerar como um gravame prejudicial para o listado u capitalização do Decreto de il de Dezembio. Bem sei que a maior parte da divida alleudiilu | ui aquelle Decreto, não fui creadn por dle, já existia antes; rnas foi o Decreto de 3 de Dezembro que iinpoz ao Thesouro os encargos dos juro*, que não pagava; foi o Decreto de 3 de De-xembro o que a tornou perpetua, conyertendo-a em divida consolidada.

O encargo annual dn capitalisaçâo sobe a duzentos e setenta e dois contos de reis; mas, Sr. Presidente, ingana*sc qucrri suppoz'-r que e>te rnrnrgo não ha de em bievt: exceder muito esta cifra. A capitalização i ao pôde limitai-se as dividas que o Decreto de J d- Dezembro manda capitalizar, Fsse Decreto rnar-«.»u uma tendência, estabeleceu um precedente importante. Pagando este Decreto, quem poderá amanhã negar a capitalisação aos possuidores do Papel-Aioeda? Quem a poderá negar depois a tantas outras dividas, que nào tem meios de pagamento / Por-ijiie e preciso notar, que o Decreto de 3 de Dezembro nào capitaliza íõ o> juros do semestre que nào se pagou em virtude do mesmo Decreto, capitalisa também os semestres atrasados, e a divida dos vencimentos e dos fornecimentos ao Exercito em 181(> e 1847, a questão está no modo de capitalisar; não digo que esLivcssernoj na obrigação de capitalizar toda a divida a cento por cento ; mas devíamos capitalizar, devíamos pagar perpetuamente o juro correspondente á divida capilulisada, e este ónus ina pesar sobre o Paiz.

O Decreto de 3 de Dezembro nào ha de parar nqui; lia de fundamentar reclamações de outros credores ; e o Governo ha de ver-se na necessidade de iitUMidel-as. Mas se a capitalisaçâo s«í limitasse á divida reconhecida pelo Decreto de 3 de Dezembro, «•itlfto maior fatalidade para todos os oulros credores, cujos créditos não se com pretendessem nesta capita l i sacão, porque augmentando-se os encargos do Tiiciouro e evidente que se diíTicultam os meioi de se l h».'s pagar.

K em todo o caso, Sr. Presidente, pôde asseverar-se em boa lê que o Thesouro pôde satisfazer pontualmente os encargos da capitalisaçâo, e das outras t|ue se hào Ue seguir? De certo que iião. Este e o verdadciio ponto da questão, E por i.-

I'a s > agora, Sr. Pn-•idcnlr. a cncaiar a capitíili-

sação pelos interessem dos credores L!O Ivtado, e pe];i sua inlluencia sobre o credito. Quem deseja a eapi-lalisação? Quem a pede? A quem convém! Será aos juristas? Será aos Empregados do Estado ? Parece-me que nem a uns nom a outros. Os juristas não querem a capitalisaçâo; nas suas Representações que foram aqui distribuídas, queixam-se cllos não só da falta de pagamento de um semestre, e de terem sido distraídos para outras applicaçòes os fundos votados para a Junta do Credito Publico, mas queixam-se também da pretendida compensação que se lhes perteude dar, capitalisando-sc os quatro semestres. Estas Representações são nssignadas por grande numero de possuidores de Divida Consolidada; e entre elles figuram muitos nomes conhecidos e respeitáveis. E não se diga que e o espirito de facção quem dictou as queixas dos juristas; nas suas frases pôde haver e ha de certo alguma exaggera-ção; mas livrernos-nos de chamar facciosas as reclamações dos que pugn im pelos seus interesses, (í pelos seus direitos offendidos; guardemo-no-, de chamar facciosos nos quo marn do Direito de Petição gaian-tido pela Carla e pelo espirito tolerante e liberal da> Instituições Conslitucionaes. Não e assim que os Governos podem g.inhr.r as sympathias do povo ; não c clamando que todos os que exprimem opiniões contrarias aos seus Actos, são dominados pelo espirito de facção; não e assim, digo, que os Governantes convencem os governados da sollicitude que l em pelo stMi bem estar (Apoiados). Também as Representações numerosas <_ miuisferi='miuisferi' que='que' se='se' apresentaram='apresentaram' repolhla.s='repolhla.s' tlirotio='tlirotio' contra='contra' ao='ao' o='o'> Costa Cabral em 1816 foram alcunhadas de faccionas; e a Revolução veiu mostrar que a facção es'ava no (í •>-veruo, e nào no* que se queixaram delle.

Ma», Sr. Presidente, a razão porque os juristas recusam a capilalisação é clara, Por um,lado é o ré. ceio bem fundado de que uma grande parte das Inseri pções que se etnitlirern, afflua ao mercado, e faç.i baixar considerável mente- os valores dos seus Títulos; por outro lado e o reconhecimento de que os encargos da capitalisaçâo vem aggravur a situação do Thesouro, e por consequência tornar mais difficil e rnerioi acreditável a pontualidade no pagamento dos juros para o futuro. A acção destes justos receios já tem depreciado as Inscripçõcs ate um ponto, onde ha muito não chegavam.

\'j na realidade, Sr. Presidente, capitalizar nove mil e tantos contos, atirar para o mercado com urna grande somma de Inscripções, no momento em que as solemne* promessas egaranlias de pagamento da consignação da Junta, acabam de ser violadas, pôde cha-mar-s»f uma medida de credito? Pôde seriamente.

Uizer-so que seja uma compensação para os juristas dar-lhes quatro semestres capitalisados? Fala! compensação! Fatal compensação esta, que pura remediar a falta de pngamento dos juros de um semestre^ vai depreciar considernvelmcnte os capitaos.

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que este facto inspirou, na presença das necessidades urgentes de muitos dos possuidores, que vivem dos seus juros, quando outros muitos portadores dos Títulos que se destinam á capitalisação, pertendem rea-lisar os seus capitães para entrar em especulações mais productivas, a aífluencia ha de ser considerável. Supponha ainda que vem ao mercado apenas metade, apenas um terço das Inscripções que se ernit-tirem dentro do Paiz, ainda assim a baixa ha de ser considerável, porque aoaugmcnto da offerla, accresce o receio produzido pelo precedente que deu logar á capilalisação. É notável que se perlenda dar aos juristas uma compensação, que elles reputam prejudicial aos seus interesses! É notável que em nome do credito o Governo insista em uma medida, que vai affastar.desfavoravelmentc os preços da Divida Fundada, e diflicultar qualquer operação de credito, que venha a ser necessária para levar a effeito os melhoramentos que o Paiz reclama.

]•] será de grande interesse a capitalisação para os Servidores do Estado? Eu creio que e o contrario. O grande interesse dos Empregados Públicos e se-sern pagos em dia; e a capitalisação augmenlando os encargos do Theso.tro de cerío não concorre para facilitar a pontualidade dos . pagamentos. _ Quanto maior for a despega, do listado, quanto maior for o dcjicit, menos esperança podem elles ter de receber um mez em cada mçz. Ora logo que os pagamentos se atrazcm, logo que elles tenham de ir ter com o agiota para lhes rebater o primeiro recibo, leni de • voltar rio mez seguinte, e no outro, e no outro, tem de ver reduzidos os seus me -q ninhos salários pela cobiça insaciável do rebatedor; e aqui temos o Estado mal servido, porque os empregados só terão para acudir ás suas precisões a parte que lhes fica depois da deducção que vai para a bolsa do agiota. Logo não vejo lambem que os Servidores do Estado possam ter grande interesse em que se realise a capita-. lisaçào, porque o augmenlo dos encargos lhes alra-.sara os pagamentos faltando-se ainda mais esta voz, ás promessas que se lhes tem feito de pagamento de um rnoz em cada me/; mesmo aquelles que tem em sou pudor o:, Títulos dos recibos atrasados, ainda que por um lado ganhem em que sejam attendidos de •modo que valham mais no mercado, por outro lado perdem nas difficuldadus que a capitalisaçã", como disse, vai trazer ao Thesouro, difiiciddades que se podem muito facilmente traduzir por urna falta de pagamento, e o promplo pagamento e o que ellcs primeiro que tudo querem.

Quem interessa verdadeiramente na capital'sarão são aquelles que tem rebatido c comprado a baixo preço esses papeis. Mas quando se tracla de credito dix-se—Nós não o ternos, e por isso não se pôde obter capitães senão por juro maior — Quando se falia de algum contracto já feito, quando se Iracta de pagar aos que especulam com a miséria dos Empregados, ou com o descrédito do Tliesouro, vem logo a má fé dos contractos. Pois não vêem que em . quasi todos os contractos que o Estado faz, os que os tomam entram nelles com o prémio de risco? Pois aquelles que rebateram a-preço vilissirno, a vinte, a trinta, ou ainda a menos podem queixar-sc de que es:>a divida seja attendida por depreciada como elles a compraram ? Os agiotas que já [ião tiverem Títulos ein.seu poder e mesmo os que tenham, interessam-em que a capitalisação se façn, interessam Yor.. 6." —JULHO— 1052.

em qualquer medida que traga encargos para o Thesouro, porque a esses pouco importa que baixem o» preços da Divida Fundada; pelo contrario quanto maiores difficuIdades tiver o Thesouro com o descrédito do Estado, melhor para elles que especulam. Tem-se argumentado lambem com a divida externa, e rnostraram-se receios de que se o Decreto de 3 de Dezembro não for levado a effeito, haja algumas complicações por parte dos possuidores da divida externa. Eu não posso partilhar este receio. É inne-gavel que a verdadeira obrigação.do Estado e' pagar os juros a estes credores; rnas e pagar não capitali-sando, nãoamorlisando, mas a dinheiro cotno o Governo se comp'romeUeu e pagar, e esta obrigação de certo que estes credores desejariam muito que se cumprisse plenamente; mas não tractamos desse pagamento em dinheiro que d agora impossível, Iniciarmos do melhor meio de o supprir. Ora os credores da divida externa queixam-se da deducção dos vinte e cinco por cento; queixam-se da falta de pagamento do ultimo semestre, e dos outros que estavam ern atraso, queixam-se de tudo quanto tem sido violação do seu contracto; mas não sei que clles tenham declarado que acceitarn de boa mente a capitalisação, como compensação. l\-lo menus ainda o não vi nos documentos impressos; as Cartas de M r. Thoruton são por ahi conhecidas de toda a gente, se as informações particulares do Governo dizem o contrario, seria bom que se fizessem conhecer ao Publico. É verdade que r> Paquete chega ás ve^es a propósito, e ha dias assim succedeu, quando orava o meu il-lustre Amigo o Sr. Ministro da Fazenda, dou-lho por isso os meus cordeaes parabéns.-

Mas a questão é simples: se o Gabinete Inglez qui-zesse tomar pretexto das reclamações dos possuidores de fundos porluguezes para nos incommoJar com reclamações, então não se contentariam por certo com a capitalisação, exigiriam p pagamento offectivo; se o não fizer, os credores estrangeiros.hão de sugeitar-se á ainortisaçào ou á eapilalisaçfio com tanto que sejam tractados do mesmo modo que o foro:ri os credores portugueses. A Política do Gabinete LJritannU co tem sido sempre neste ponto digna de um paiz illuslrado e liberal ; e sabido que o Governo Inglez tem por-ma is de uma vez declarado que não tenciona ingerir-se nas nossas medidas de Faíienda, uma vez que os direitos dós súbditos inglezes sejam tratados a par dos nacionaes.

E aqui, Sr. Presidente, não posso deixar de notar, que as expressões proferidas lia dias pelo Sr. Ministro da Fazenda, produziram ern mim uma sensação dolorosa, e tanto mais dolorosa, porque preso e estimo a intelligcncia e o caracter de S. Ex.* Foi penoso, foi muito penoso ouvir a um Ministro da Coroa, em pleno Parlamento, certas insinuações depressão externa, á qual o Parlamento e o Governo deveria sujeitar-se. Se assim e, se nas decisões do Parlamento de uma Nação que se diz livre e independente, se nas deliberações do Parlamento Portu-guez tem de presidir considerações e.-.t.ranha» á justiça e á conveniência publica, então.....(O Sr. Ministro da fazenda: — O illustre Deputado interpretou mal o que eu disse; eu não manifestei receio algum de interferência do Governo Bntannico nesta questão; a Camará ha de votar c pôde votar livremente como intender sem se prender em consideração nlgurna de exigências diplomáticas.) Bem; mui-

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to l)eiii. Foi ialvcz um erro meu; Io i decerto errada a interpretação que dei a algumas expressões do Sr. Ministro da Fazenda; agradeço esta rectificação, e fico plenamente satisfeito com ella. Mas o meu erro foi um erro feliz, porque provocou uma explicação cathegorica, que ha de Satisfazer a Cumaru, e dissipar certos receios, certos rumores, que talvez por acaso se tem espalhado, e que já se vê — não tem fundamento algum (Apoiados: — Muito bem). !S7io direi nein mais uma palavra sobre isto; fica bem claro e bem intendido, que a questão de Fazenda tem de ser soberanamente e livremente votada pelo Parlamento Portuguez sem attençào u quaesquer considerações, que não sejam legítimos interesses do Estado e dos credores.

Mas, Sr. Presidente, ainda em relação á divida externa, direi que o argumento que se pretende op-pôr á depreciação que a capitalisação decretada produziu <_ decreto='decreto' alguma='alguma' demonstral-as.='demonstral-as.' dahi='dahi' osu='osu' pretender-se='pretender-se' mencionou='mencionou' menos='menos' mulo='mulo' tem='tem' presidente='presidente' segue='segue' produza='produza' ao='ao' fossem='fossem' junto='junto' ventura='ventura' pôde='pôde' effeito='effeito' ministro='ministro' depreciação='depreciação' crars='crars' seja='seja' serviam='serviam' dezembro='dezembro' deixariam='deixariam' feito='feito' facto='facto' produzir='produzir' tanto='tanto' elle='elle' londres='londres' por='por' se='se' assirn='assirn' tag2:_-='lni:_-' infallivel='infallivel' mas='mas' _='_' encargos='encargos' corno='corno' hespanlioes='hespanlioes' dinheiro='dinheiro' a='a' seu='seu' c='c' e='e' h='h' i='i' compensadas='compensadas' m='m' inluuivelmcnle='inluuivelmcnle' o='o' lboiados.='lboiados.' p='p' suppor-mí='suppor-mí' igual='igual' da='da' de='de' nossos='nossos' augmento='augmento' lia='lia' do='do' mais='mais' verdadeira='verdadeira' allenuam='allenuam' mercado='mercado' nem='nem' capitalisação.='capitalisação.' pai='pai' vel='vel' nina='nina' geral='geral' liste='liste' mu='mu' subido='subido' em='em' pueril='pueril' divid.i='divid.i' fazenda='fazenda' eíticase='eíticase' económico='económico' sr.='sr.' _.='_.' essas='essas' puni='puni' _3='_3' esta='esta' thesouro='thesouro' valores='valores' quasi='quasi' allluenciti='allluenciti' cansa='cansa' ugcifo='ugcifo' inglaterra='inglaterra' que='que' desvantagens='desvantagens' sentir='sentir' no='no' liiivido='liiivido' causa='causa' ainda='ainda' pelas='pelas' causas='causas' nos='nos' oliiula='oliiula' outros='outros' fundos='fundos' não='não' tag0:_='húiioic:_' dentro='dentro' resultado='resultado' os='os' ou='ou' benéfico='benéfico' considera='considera' esteja='esteja' ha='ha' tag1:ss='_:ss' cousas='cousas' argumento.='argumento.' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:húiioic' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:lni'>

O illustre Deputado por Chaves que acabou do fallar, concordou neste grande inconvoniente da capitalisação; o achou incontestável que da capitali-sacão havia do resultar a baixa da» inscripções. Mas que remédio apresenta o nobre Deputado ? S. Ex.* diz que divide a difficuMnde ao meio. Ora esle me-thodo de difficuldades bipartidas não indica urna cura muito [radical; mas não creia a Camará que pela Substituição do Sr. Ávila fica salva meia diffi-ruldadc; uno fica. A difficuldade fica subsistindo, se rne é permittida a expressão, em dois terços ou em mais; e por outro lado os encargos para o The> souro são maiores. Eu vou expor a operaçã~o que o Sr. Ávila quer substituir ao Decoeto 'de 3 de De-/embro, e peco-lhe que rectifique, se a exposição não for fiel.

A Substituição conserva as disposições do Decreto de 3 de Dezembro em relação á divida proveniente de vencimentos c fornecimentos; e n Itera-'o sÓ no que respeita á capitalisação dos jntos. Pára supprir esta parte deixa em atrazo três semestres de divida fundada, e propõe dois empréstimos para se pagar o se-mestre de jivros do empréstimo dos quatrocentos contos, e o da divida interna e externa, que se deixou de pagar cm virtude do Decreto de 3 de Dezembro. Calculando como n Governo calcula, e íegundo as bases apresentadas no Orçamento vemos que a importância dos vencimentos das Classes Activas e Ina-

clivas que o Decreto de 3 de Dezembro mandei tu-pitalisar, sobe a três mil e setecentos contos de reis, q UR a veiba do fornecimento ao Exercito de Operações sobe a cento e quarenta e oito contos trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e noventa e quatro ié\s e as soldadas da Marinhagem a sotenla e seis conlos novecentos e quarenta e dois nftil quinhentos e noventa « novo re'is; estas eão as verbas que pela Substituição apresentada pelo illustre Deputado por Chaves se deviam capitatisar.

Tínhamos portanto três mH novecentos e vinte cinco contos duzentos e sessenta e oito mil cenlo e no* venta e três réis a capitalisar: como a capitalisação é a quatro por cento, oencargo nnnual dos juros e de ccnlo e cincoenta e sete contos dez mil setecentos e vinte e sete réis, c liquido dadeducção dos vinte cinco por cento, e o encargo annual cenlo e dezescte contos setecentos e cincoenta e oito mil e quarenta c cinco réis; de maneira que são quasi quatro mil contos de Tnscripções quo se criam, a que corresponde este encargo de cento c dczesele contos. Ora n grande dimculdado, que o illuslrc Deputado (juiz dividir ao meio era que a capitalisação em larga escala dava logar á emissão de milhares de contos de ínscripções quo vinham para o mercado reduzindo a uru preço Ínfimo não só essas, mas as que já existem. O Sr. Ministro da Fazenda procurando utteniiar a força deste argumento, tem-o feito do modo mais hábil que é possível, isto é, separando a divida externa: e então diz S. líx.a e muito '"'m, não «.no nove mil contos do Inscripçôea que vão ao mercado; separem o que e divida interna e dividjicxlemn, o verão que não vai tnl quantia .'in mercado. E-.lá claro que jslo aUemui em parte o argumento, mas não o desiroe, porque ainda assim fica unia somma enorme que vai ao mercado,

E evidente quo a depreciação c m u i to rnais de recear nu divida interna do quo na divida externa, porque dentro do Paiz n emissão c maior, c porque não ha outras causas que contrabalancem os seus ef-feitos; e a Substituição excluindo da capilalisnção u parte correspondente á divida externa, conserva-n onde ella é mais fatal, dentro do Paiz, e conserva-a não em metade, rnas em dois terços da somma que o Decreto de 3 de Dezembro manda capilalisar em Portugal; mas é preciso attender que a capitalisoção proposta pelo illustre Deputado por Chaves é sobre a parte da divida que é mais de recear que vá ao mercado (ApoiadosJ.

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rarão quanto lhos. for possível,' s>e se eapita-lisar, não levar ao mercado as swas Inseripçôes.

Mas não acontece o mesmo aos possuidores de-Ti-ttitos, que representam os vencimentos dos Servidores do Estado, as soldadas de Marinhagem, e o fornecimento ao Exercito de Operações, porqney que importa a esses1 que se depreciem os papeis ? A esses toda a gente sabe que o seu grande interesse é rea-lisar de prompto uma som ma em dinheiro; tanto se lhei importa que os papeis subam como que baixem de preço, para elles e o mesmo; ou antes á maior parte desses especuladores lucram com o descrédito da divida publica. Por consequência esta parte que O'i]lustre Deputado por Chaves quer capitalisar e a mais fácil de vir ao mercado.

Quanto á outra transacção é ainda sub-dividida em dois empréstimos, um com o Banco de Portugal para pagamento do semestre do empréstimo dos quatro mil contos; parece-me que neste empréstimo que o Banco ha de fazer para se lhe encontrar a amortisação do empréstimo dos quatro mil contos nesse semestre, se intende também os juros correspondentes a esse mesmo semestre ; como não vejo aqui essa declaração, tenho duvida a este res-peilo.. . (O Sr. Ávila: •—Isso provem do modo porque está redigido o artigo do Decreto de 3 de Dezembro nessa parte; no Decreto de 3 de Dezembro da-se a intender que e' para amortisação, e no Orçamento Iracta só de oitenta contos; eu já pedi ao' Sr. Ministro da Fazenda, que fosse mais explicito a esse respeito ; eis o motivo porque eu redigi o artigo desse modo; sei que não está bem redigido, mas não e"culpa minha). Pois bem; ponhamos isso de parte que pouco altera a questão, e raciocinemos tia hypothese de que comprehende juros e amortisação, porque não haveria razão para satisfazer pontualmente a amortisação, deixando de pagar os juros. Faz-se um empréstimo, com o Banco de Portugal, da somma necessária á amortisação e juros de quatro mil contos no primeiro semestre de 1852. A consignação desses quatro mil contos em cada, semestre são cento e cincoenta contos. Portanto o empréstimo deve ser do capital de cento e cincoenta contos, levantados também a juro e amortisação, comtantoque o encargo annual não exceda a oito por cento, para ser distribuído na razão de cinco por cento para juros, e o excedente para a araortisação. Está claro que o Banco de Portugal de certo *e presta a este empréstimo, que lhe e' altamente favorável.

Ò Banco não tem de desembolsar um real; paga a si mesmo os cento e cincoenta contos que deixou de receber; e por esta operação de encontro recebe doze coTitos por a n no.

Era quanto os possuidores de Inscripções ficam com Ires semestres de atraso, o Banco fica pago em dia, e recebendo do Estado os lucros de um novo empréstimo levantado para seu próprio pagamento. Realmente se a Substituição tivesse vindo do Banco não podia ser formulada ern condições mais vantajosas para aqsaeUe Estabelecimento (Apoi&do). Mas aqui, nesta Asseniblea de Representantes do Paiz, não sei como possa sustentar-se que o Banco deva sei isempio dos sacrifícios .que os outros soffrem; è o Paiz impor-se um encargo de doze contos por anno para lhe pagar em dia, ern quanto os outros Credores ficam em atraso não de um, mais de três semestres !

Vumos agora ao, g cai ide empréstimo; ti o. que se piro põe para substituir a capital isaçãio na que i-es-peka á dtvkia consolidada, e pagar com o seu p*«>-dueto o semestre de juros que foi supprkuido pelo Decreto de 3 de Dezembro.
Sr. Presidente, propoz o Sr. Deputado- por Chaves que se levantasse um empréstimo sobre quatro mil coutos de ínscripções ou Bonds, e sobre cento- e dezoito contos e setecentos trtil réis de Inscripções de cinco por cento, e sobre Bond,s cento oitenta rnil. e seiscentas libras de quatro por cento, e quatro mil quinhentas e quinze libras de íres, par cento, e isto para o fira indicado na Proposta do {Ilustre Deputado.
Fora os juros e amortisação deste empréstimo ap-plicam-se os juros das ínscripções e Bonds que lhe servem de penhor; que vem a ser — dos quatio mil contos de Inscripçôes ou Bonda de quatro por cem. o — cento e vinte conto?, liquido? das dediicções; e das ínscripções e Bonds do Governo, que figuram no Orçamento vinte e nove contos cento quarenta mil duzentos e cincoenta re'is também líquidos das de-dueções que soffrem. Vem pois a ser o encargo annual do empréstimo cento quarenta e nove contos cento e quarenta rnil duzentos e cincoenta re'is. Som-mando a esta quantia os doze contos annuaes qiw? são o encargo do empréstimo com o Banco; c os cento e dezesete contos setecentos cincoenta e oito mil e quarenta e cinco réis —encargos da capítali-saç.ão na parte que fica subsistindo, temos pela Substituição do Sr. Ávila um encargo annual de duzentos setenta e oito contos oitocentos noventa e oito rnil duzentos noventa e cinco reis, ainda superior aos encargos do Decreto de 3 de Dezembro. Diz-se que este encargo e' temporário; primeiramente não é assim em relação aos cento e dezesete contos que resultam da capitalisação; e depois quanto ao resto, se por urn lado o encargo não e permanente, por outro lado deve considerar-se que pela Substituição paga-se só um semestre de juros da divida fundada, quando pela capitalisação do Governo se pagavam quatro. Por tanto é claro que esta Substituição reduz-se a pagar menos divida com maior encargo (Apoiados).
Não entro agora na possibilidade ou facilidade de levantar o empréstimo; nesta parte e' ao Sr. Ministro da Fazenda a quem compete dizer se haverá possibilidade de se levantar qualquer empréstimo importante sem ser debaixo de condições onerosas para o Paiz. A guiar-me pelo que vejo no Relatório do Decreto de 3 de Dezembro acredito que não é possível levantar diabeiro a bom preço, e que se se tiver de levantar seria por um juro muito superior a seis por cento, talvez a oito ou dez por cento (O Sr. Ávila: — Está engana-d», é fácil lêvamta-lo a seis por cento). Será fácil na mente do illustre Deputado, se todos considerassem a situação da nossa Fezenda Publica do mesmo naodo que aqui a considerou o tílu&tre Deputado, qae teve ate' a bondade de nos querer conveaeer de que os rendimentos das Alfândegas estavam todos- os annos a duplicar, a treplicar e não sei mesmo se a quadruplicar (;1poia~ dos). Eu por mi m não posso aereditiw inais nesse. empréstimo a seis por cento do q-ue acredito no saldo positivo.

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icte contos importância do semestre da divida interna, e seiscentos e cincoenta da divida externa. Tomo as cifras do Orçamento do Sr. Ávila de 1850 a 1851, porque o semestre que haveria de pagar-se é o segundo de 1850, que vem a ser o que se deveria pagar neste serneslre corrente, e não se pagou em virtude do Decreto de 3 de Dezembro. Levantando-se estes mil duzentos sessenta e sete contos a oito por cento e o juro no primeiro anno cento e um contos de reis; e ficam para a arnortisação quarenta e oito contos, que e o resto dos juros do penhor. Quantos nnnos não hade levar a amorlisação deste empréstimo? Parece-me que a sua extincção não pôde operar-se em menos de vinte e três annos (O Sr. /ívila: — Está enganado, é em muito menos tempo). Como é em menos tempo, se o empréstimo do« quatro mil coutos deve levar vinte e três annos a arnortisar, sendo no primeiro armo a amorli-aação igual a metade do juro (O Sr. Ávila: — É juro composto — isso e um erro — benza-se!)? Benza-se!... Ben/a-sel. . A interrupção do illustre Deputado tem tanto de polida e de parlamentar como de concludente. Mas quequer dizer — benza-se—Sr. Presidente ? Será algum remédio paia affugentar o inimigo? Sc o e, muitas vezes se deve ter benzido este pobre Povo, para se ver livre de certos Financeiros, que lhe atiram aos olhos com as promessas de saldo positivo, para o sangrarem com mais e mais impostos... mas não fogem, por mais que a gente se benza, insistem sempre em salvar a Pátria... (Hilaridade)! Ora a questão tino o quantos annos leva o empic*-limo a amortisaçâo. Concordo com o Sr. Ávila em que nno hn pnridndo perfeitfi entre o seu empréstimo e o do* quatro mil contos. Mas o que o Sr. Deputado hadc conceder também e que depois de oxtincto o encargo do empréstimo, o que sempre hade levar um bom par d'- annos, ficam sompre tros semestres de divida fundada em atrazo. O encargo cffectivo e real desde já e superior ao estabelecido no Decreto de 3 de Dezembro.

Mas note a Camará, que approvada a idea do il-lusfre Deputado para se pagar um semestre da divida interna e externa consolidada lá ficam os três semestres atrazados actuando sobre o credito, e ninguém pôde negar que e' também um grande inconveniente o ter divida consolidada no mercado com atrazo do pagamento de juros; é mais urna causa de descrédito, e mais um inconveniente, e inconveniente que não se dá no systerna do Governo, que não se dá no systema da Com missão de Fazenda, e se dá neste plano do illustre Deputado. —Por um lado paga uma somma menor de divida, por outro lado cria-se um encargo ainda um pouco superior áquelle que se cria pelo Decreto de 3 de Dezembro.

Isto, Sr. Presidente, parece-me que c quanto basta para se poderem apreciar as grandes vantagens que podem vir ao Credito Publico u ao Thesouro, se infelizmente para nós fosse admittida e approvada a Proposta do illustre Deputado. Sublime concepção financeira que se apresentou nesta Casa para se op-pôr a esse mesquinho trabalho da Commissão de Fazenda ! Sublime concepção financeira de pagar menos divida com um encargo maior, mas que importa, com tanto que se capitalise a parto dos vencimentos dos Servidores do Estado? K a divida proveniente do fornecimento ao Exercito de Operações? E as soldadas de Marinhagem? Isto e, que se capital ise a

parte da divida que foi comprudu por vilissimo preço no mercado, porque esses são os que lucram na operação? Capitalise-se essa parte da divida; mais ainda — pague-se em dia o juro e amortisaçâo do empréstimo dos quatro mil contos, quer dizer. faça-s« o empréstimo com o Banco para pagar ao Banco, porque esse empréstimo e mais sagrado, que todos os contractos. Todos se devem cumprir; mas não se venha com este erro que tantas vezes se tem atirado a este Paiz, que só são verdadeiros contractos aquel-les em que meia dúzia de especuladores se juntam e vão ao Thesouro l.ivrar um termo, ou lavrar uma escriptura nus Nottas de um Tabelliào. Ha muita cousa que também e contracto sem se ir uo Tabel-lião, nem ao Thesouro; também o Governo contra-clou quando poz cm circulação o Papel-Moeda, obrigando-se a cumprir esse contracto que é tão sagrado como os outros (JÍfH)iados).

Também contractou com os possuidores de Ins-cripçòcs quando as emittiu. Não se avaliam os contractos pela forma do papel em que estão escriptos; avaliam-su pelo que são, e pjlo que significam (Apoiado»). Todos os contractos são respeitáveis; não ha contracto que obrigue mais que outro contracto. Mas diz-se, este contracto e sagrado, porque foi levantado a cinco por cento ao par; também não heide deixar passar uma asserção desta ordem sem a repellir completamente; este empréstimo sustento e heide sustentar sempre, não foi feito a cinco por cento ao pnr como se tem dito e repelido com uma gravidade c sobranceria que espanta; este empréstimo não foi a cinco por cento ao par; e basta notar que foi arrematado juntamente com os exclusivos do Tabaco, Sabão, R Polvo.-a ; que os (Jonlra-ctudores acceiluram os lies ramos do Contracto por mil quinhentos vinte e urn contos de reis, com o encargo do empréstimo, e contractararn depois corn a Companhia Confiança Nacional a transferencia deste empréstimo, mas not.e V. Ex.* e a Camará que pela transferencia a Companhia do Tabaco, alem de passar para a Companhia Confiança todos os direitos e obrigações relativas ao empréstimo, obrigou-se a pagar a esta Companhia oitenta e cinco contos de reis em cada um dos doze annos do seu contracto; isto mais de mil contos, que foi o preço d;» transferencia. Que se conclue daqui? Que os três exclusivos sem o empiestimo valeriam mais oitenta e cinco contos por anno, segundo os próprios cálculos da Companhia do Tabaco; isto e que o Estado em vez de arrematar por mil quinhentos vinte e um contos arremataria por mil seiscentos e seis ; e note V. Ex." e a ('amara que os Contracladores, quando se tracta de comparar a ronda do contracto com a dos contractos anteriores, não se esquecem de metter em conta o preço da transferencia do empréstimo; e lêem razão em fazer assim a conta. Por tanto o empréstimo, alem dos cinco por cento de juro custa ao Estado mais mil e tantos contos! ..

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t:u:n«pecto do que naquella bcm-avent tirada época. O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámn" Eis-aqui, pois, cate contraclo tão reãpeitado e tào nhã e a continuação da -que vinha para hoje. Está sagrado, que eu reputo tão sagrado como qualquer levantada- a Sessão. ,

outro; mas ao qual o illustre' Deputado por Chave» quer dar preferencia sobre todos os contractos. .

Sr. Presidente, como deu a. hora, peço a V. Ex.* que me fique a palavra reservada para amanhã ('/i/)oiadoí — Muito bem) muito bem).

O 1.' RKDACTOR,

j

N." 7.

\ 5

1852.

C.

Presidência do Sr. Silva Sanchex.

'hamada— Presentes-O l Srs.:'Deputados

Abertura— Ao meio dia.

Acta — Approvada. . '

O Sr. Secretario (Rebcllo de Carvalho): — Dou conta de terem sido mandada* para a Mesa as se-seguintes

DECLARAÇÕES. — 1.* Do Sr. Corrêa Caldeira, mandada para u Mesa no fim da Se«são antecedente, participando que o Sr,. Mendes Leal não compareceu a essa Sessão por motivo de moléstia.— A Camará ficou inteirada. -.

2.a Do Sr. Fonseca Castello Branco, participando que o Sr. Vanini de Castro não pôde comparecer á Sessão de hoje por incotmriodo de saúde. — A Ca-Binara]fícou inteirada. ' . '

COR li KSPONJ) K N CIA .

OFFICIOS. — 1." Do S'r. Saraiva de Carvalho par-licipando que o seu estado de saúde ainda-lhe não pcrrnitte comparecer hoje á Sessão;-—// Camará ficou inteirada.

2.° Do Ministério da Guerra, acompanhando a seguinte

PROPOSTA nrc Li;i N.° 125—tt — Senhores: O Capellão Manoel de Santa Tecla, havendo sido julgado, pela Junta Militar de. Saúde, incapaz do serviço em consequência dos seus padecimentos, foi reformado addido ao 2.° Batalhão de Veteranos por Decreto de 3 de Abril de 1850; desde então tem obtido melhoras, e segundo o recente parecer da'mesma Junta acha-te na actualidade capaz de preencher as funcçòes do seu ministério por-mais algum tempo: pretende voltar á actividade, ao que se oppõe a disposição do Decreto de ](> de Setembro de 1824; porem, merecendo ser attendido por haver emigrado em 1828, fazendo parte da força que defendeu a Ilha Terseira, e das d i fie ré n tos expedições ás demais Ilhas dos Açores, assim como do Exercito Libertador que desembarcou nas Praias do Mindello ate á Concessão de Évora Monte, o Governo submolle á consideração da Cairiiua a seguinte Proposta de Lei.

"Artigo 1." .li o Governo auctorisadd a expedir 09 convenientes despachos, a fim de que «> Capellão ré. foimado addido ao 2." Batalhão de Veteranos, Manoel de Santa Tecla, volte ao serviço activo do Exercito.

Art. 2." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Voi. 6."----Iui.no—loó?

Secretaria de Estado dos Negócios da C/uem, om 10 de Julho de 1852. — Duque de Saldanha.

Foi remettida á Commixsão Militar. 3.° Do mesmo Ministério, devolvendo, com ns informações que lhe foram pedidas, o Requerimento cm que o Brigadeiro reformado, João António de Almeida Cibrão, pode melhoramento de reforma. — A' .Commissâo- Militar.

4." Do mesmo Ministério, devolvendo, com ns informações pedidas, o Requerimento em que o Coronel reformado addido ao Forte de S. Pedro da 9.* Divisão Militar, João Larnprea de Sarre, pede melhoramento de rrforrna. - — A' mesma Cummi&são.

5.° Do Ministério da Fazenda, romeU-endo p Requerimento de Domingos de Assis e Mello, acompanhado de todas as informações. e documentosque existem naquelle 'MinUtcrio acerca do assentamento que "o Supplicanle perkrnde se lhe faça do subsidio a que tem direito, na qualidade de Escrivão que foi da receita e despeza do exlicto Almoxarifudo das Lezírias. — //' Comnnssão de Petições.

6.° Do mesmo Ministério, devolvendo o Requerimento de João do Vai lê, ncompanhado da Consulta do Tribunal. do Thesouio Publico do 25 de Setembro de 1815, e de todos os uiíiia documentos qíie existem naquelle M.inisterio, relativamente á concessão que o Supplicante pei tende de um subsidio, na conformidade cio Decreto de l (i de Janeiro de 1834, na qualidade de Alcaide que foi da Emposta das Silveiras no Almoxaiifado do Samora Corroa. — A* mesma Commissâo.

7." Do mesmo Ministério, remettendo urna relação dos Jogares da competência daquelle Ministério, que figuraram no Orçamento de 1852-1853, e cuja despeza se não realisa na actualidade em consequência de vagas e accumulações de exercícios, satisfazendo a um Requerimento da Commissâo de Fazenda. — //' Coiniriissâo de Fazenda.

8." Do Ministério da Marinha e Ultramar, re-metlendo vários documentos pedidos pelo Sr. Simão José da Luz. — Para a Secretaria.

RiiiMiESKNTAçõiis. — 1.° Do Cor|)o*Ca t hed i aico da Academia Polytechnica do Porto, pedindo que o Projecto de Lei para a reforma da Legislação da Universidade de Coimbra, seja extensivo á Academia Polytechnica em tudo q m; lhe for applicuvi:!. — A" Com-missão de Instrucçâo Publica.

2.a Do Conselho da Escola Medico-Cii urgica do Porto, pedindo que se lhe laça extensiva a doutrina do artigo 12. ° do Projecto apresentado pela Commis[nstrucçã.o Publica iobre jubilações.° — .//'

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