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N.º 19. SESSÃO DE 28 DE MAIO. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 80 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia — Mas deu-se pela mesa destino ao seguinte

1.º REQUERIMENTO. — » Requeiro que o governo, pelo ministerio competente, mande a esta camara todas as consultas, pareceres, papeis, de qualquer natureza, que tenham sido presentes ao conselho de obra» publicas sobre caminhos de ferro, bem como a respostas que o mesmo conselho tenha dado, pareceres, dos procuradores regios, ou de qualquer outra auctoridade, ou engenheiro, que tenha tractado deste negocio.

Peço igualmente que o governo remetta a esta camara uma lista nominal dos accionistas da companhia central peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, cujos estatutos foram approvados por decreto de 10 do col rente mez, e do nu meio de acções com que tiver assignado cada um. « — Barão de Almeirim.

Foi remettido ao governo.

2.º Requerimento — Requeremos, que se rogue ao governo queira, pelo ministerio competente, mandar a esta camara com urgencia os seguintes esclarecimentos:

1.º A consulta da junta geral do districto de Faro, da sessão do corrente anno.

2. O officio do governador civil do mesmo districto, que acompanha a referida consulta.» — Bivar — Palma — Ortigão.

Foi remettido ao governo.

O sr. Passos (Manoel): — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Alpiarça, pedindo que no orçamento se consigne uma verba para a limpeza da valla de Almeirim, obra esta que tende não só a facilitar a navegação, actualmente impossivel n'uma grande parte do anno, senão tambem tornar sadia uma porção do territorio ao longo do Téjo.

Peço que esta representação seja remettida á commissão das obras publicas, para dar com urgencia o seu parecer a respeito della.

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Ferreira de Castro — Envio para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Santa Martha do Bouro, que pedem a esta camara uma medida legislativa, que reconheça válidos todos os contractos feitos, sem o consentimento da fazenda nacional, sobre bens foreiros ás extinctas ordens religiosas, ao reguengo, e outras corporações, que, até a lei de 22 de junho de 1846, e depois do decreto de 13 de agosto, eram considerados geralmente como allodiaes.

Sr. presidente, esta representação não é só dos povos de Santa Martha do Bouro, é de todo o paiz, porque em toda a parte foi assim intendido o decreto de 13 de agosto de 1832, e em todos os concelhos se tem feito contractos sobre bens, cujos fóros estão hoje em posse e administração da fazenda: e nenhuma duvida ha de que pelo citado decreto de 13 de agosto, fóros ahi mencionados foram universalmente lidos por allodiaes, como os de reguengo e outros, e muitos, duvidosos, para que os possuidores dos bens em que eram impostos, fossem procurar á fazenda o consentimento, quando esta não pediu esses fóros, antes houve uma portaria, creio de 1835, sendo ministro da fazenda o sr. Manoel Antonio de Carvalho, hoje visconde de Chancelleiros, que mandou pôr pedra sobre a cobrança de taes fóros, até que o decreto fosse declarado pelo congresso; e quando os julgados eram todos pela allodialidade dos bens, e estes inventariados, e partilhados, sem que a fazenda ahi tomasse parte; seguindo-se isto geralmente sem contradicta até á publicação da lei de 22 de junho de 1846.

Ora, na boa fé em que, por tudo isto, estão Os possuidores dos bens, hoje em posse e administração da fazenda, seria uma iniquidade, uma grande injustiça annullar agora as doações, as compras, e as trocas que se tem feito de similhantes bens, por falla de consentimento da fazenda. Tão justa e tão equitativa é esta doutrina, que, desde 1836 até 1846, sempre as commissões dos foraes desta casa a tomaram em consideração para consignarem nos seus pareceres um artigo, que resalvava os contractos feitos, apesar da falla de solemnidade. Do anno de 1836 presto eu testimunho de facto, porque fui membro dessa commissão e dos annos, que se seguiram, tive noticia pelos Diarios desta camara; sendo muito para notar que a mesma commissão do anno de 1846, no seu parecer, que creou a lei de 1816, ahi mesmo consignou aquelle sancto principio; mas a camara não o adoptou, e não sei por que; não pude, tendo percorrido os debates desse tempo, deprehender razão alguma para uma tão injusta eliminação.

Porém, porque até agora se não tem feito, e inserido na lei esta providencia, não se segue que ainda se não faça, antes tenho esperança de que a illustre commissão de legislação, áquem por certo a camara mandará esta representação, ha de esposar a sua doutrina, e as observações que eu tenho a honra de apresentar á camara.

Sr. presidente, quando fallo em commissão de legislação, fico á minha vontade para lhe dirigir expressões convenientes, e bem medidas. Respeito muito a illustre commissão de legislação, que é composta de collegas meus, de antigos camaradas nesta casa, e até condiscipulos, como o sr. Mello e Carvalho, e Mello Soares, e a todos venero muito cordialmente. Mas permitta-me ella que eu seja franco. A commissão nada tem feito; e lamenlo que assim lenha procedido, porque a nenhum de seus membros fallece talento e illustração; ainda aqui não apresentou um só negocio, de tantos que lhe tem sido incumbidos, como morgados, foraes, reforma judiciaria, legados pios, e outros, ao passo que a camara tem deixado de funccionar muitos dias, por falta de trabalhos preparados.

Sr. presidente, o paiz reclama, em alio brado, a lei de foraes, e reforma judiciaria; e que conta lhe havemos nós de dar, proximos a deixar esta casa, da missão que elle nos commetteu? Nós votamos