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N.° 27.

SESSÃO DE 50 DE JULHO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. M. A. VELLEZ CALDEIRA.

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

Sebastião José de Carvalho.

Chamada—presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Albino de Figueiredo, Dias d'Azevedo, Barros e Sá, Gromicho Couceiro, Sampaio, David, Xavier da Silva, Bernardo de Serpa, Carlos Bento. Possolo, Pinto Coelho, Conde de Valle de Reis, Garcia Peres, Bivar, Polido, Senna Fernandes, Pereira da Silva, Palma, Sant’Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Cabral de Barros, Vaz Preto, Roboredo, Moraes Carneiro, Ferreira de Mello, Simas, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Frazão, Sampaio e Mello, Ferreira Pinto Basto, Castro Guimarães, Freitas Branco, Placido d'Abreu, Charters e Visconde da Carreira (Luiz).

Não compareceram—os srs. Ferreira de Lima, Azevedo e Cunha, Lousada, Seabra, Mesquita e Castro, Faria e Maia, Dias e Sousa, Barão das Lages, B. F. da Costa, Estevão Palha, Faustino da Gama, Barroso, Francisco Guedes, Faria Junior, Carvalho d'Abreu, Augusto de Barros, J. J. de Mello, Fonseca Coutinho, Sepulveda Teixeira, Malta e Silva, Barbosa da Silva, José Estevão, Luz, Estrella, Mendes Leal Junior, C. Caldeira, Browne, Pinto Martins, P. Romeiro, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Fernandes Thomás e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Abertura—ao meio dia. Acta—approvada.

Declarações.

1. ª—Do sr. F. C do Amaral, de que o sr. Antonio Augusto de Mello e Castro, eleito pelo circulo de Vizeu, o encarregou de apresentar o seu diploma, e de participar á camara que por motivos justificados não tem vindo tomar assento, o que fará logo que lhe seja possivel.

E igual participação fazia por parte do sr. deputado pelo mesmo circulo, Manuel Paes de Figueiredo e Sousa, de que por impedimento de saude não tem comparecido.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Rebello Cabral, de que o sr. Matta e Silva declara que, para tratar da sua saude, se viu na necessidade de retirar-se de Lisboa para Evora.

A camara ficou inteirada.

3. ª—Do sr. Pequito, de que o sr. Sepulveda Teixeira não tem podido comparecer ás ultimas sessões, nem o poderá fazer a mais algumas por motivos justificados.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1. °—Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelos srs. Bernardo de Serpa e Silva Carneiro, relativos ao pessoal da imprensa nacional de Lisboa.

Para a secretaria.

2. º—Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do brigadeiro reformado José Paulo Mourão.

A commissão de guerra.

Nota de Interpellação.

Renovo o meu pedido feito na sessão de 5 de março, para que se publique mensalmente na folha official a conta da receita e despeza do hospital real de S. José, como se praticou por muitos annos, havendo-se comtudo interrompido esta publicação (haverá um anno ou menos).= Pegado.

Mandou-se fazer a communicação.

0 sr. Secretario (Miguel Osorio): — Leu a seguinte

Proposta.

Senhores: — A commissão administrativa d'esta camara tem a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta:

A junta administrativa da camara dos srs. deputados, que tem de servir nos intervallos d'esta e das seguintes sessões, é composta do official-maior director da secretaria, do chefe da repartição tachygraphica e do bibliothecario sub-inspector do palacio das córtes, os quaes servirão um de thesoureiro e outro de secretario, á escolha da mesma junta.

Casa da commissão administrativa da camara dos srs. deputados, 29 de julho de 1858. = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco = Faustino da Gama = A. J. Braamcamp = Augusto Xavier da Silva = Miguel Osorio Cabral.

O sr. Sá Nogueira: — Como expediente não tenho duvida nenhuma de a approvar. Entretanto parece-me que a administração d'esta casa esta um pouco acephala; não ha um pensamento na administração, esta um pouco em abandono. Mas esta questão deve ser considerada para se tomarem providencias definitivas em outra occasião com mais vagar; e por isso não tenho duvida em approvar, como medida provisoria, a proposta da commissão.

O sr. Mello Soares: — Isto não póde ficar indeciso; é necessario que haja quem dirija os negocios. Essa proposta não é senão a disposição do regimento de 1857. Por conseguinte parece-me que o que ha a propor é se a camara approva

Vol. 11—Julho— 1858.

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