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Decidiu se afirmativamente, e posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado. Artigo 2.° — approvado. Artigo 3.º e § unico:

O sr. Sieuve de Menezes: — Está em discussão o artigo 3.°, que eleva á quantia de 500$000 réis o ordenado annual dos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto. Eu reconheço as muitas e importantes funcções que têem a desempenhar os delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto, e a maneira pouco lisongeira por que são compensados os seus serviços (apoiados); mas elles não têem os emolumentos na parte mais importante, que é a que está actualmente entregue aos cuidados dos orphãos; não impugno portanto o disposto no artigo 3.° do projecto, ao contrario voto por elle, mas pedi a palavra para rogar ao illustre ministro da justiça, que na proxima sessão legislativa traga a esta camara uma proposta de lei remunerando o serviço d'estes funccionarios em todo o reino (apoiados). Faço este convite ao illustre ministro, com a maior franqueza e lealdade, e espero que s. ex.ª, annuindo a elle, apresentará na proxima sessão legislativa uma proposta de lei melhorando os vencimentos dos delegados em todo o reino, compensando assim os serviços que elles fazem á magistratura judicial (apoiados).

O sr. Ministro da Justiça: — Pedi a palavra para responder ao convite que teve a bondade de fazer me o illustre deputado, o sr. Sieuve de Menezes. Aceito o convite (apoiados).

Por occasião da discussão do orçamento eu disse — que não havia outro motivo que me obrigasse a não trazer desde já uma proposta para elevar os ordenados dos delegados do procurador regio em todo o reino, e prohibir-lhes o exercicio da advocacia, senão as circumstancias do thesouro, mas que apenas ellas o permittissem, estava disposto, se me achasse collocado ainda n'estas cadeiras, a apresentar uma proposta de lei para melhorar esses ordenados aos delegados, porque entendo ser de toda a justiça que elles tenham ordenado maior do que o actual, tornando-se muito conveniente ao mesmo tempo que sejam prohibidos de advogar (apoiados), pois ainda que alguns não fazem uso d'essa faculdade que a lei lhes permitte, outros podem faze-lo, e d'ahi resulta sempre inconveniente para o serviço (apoiados).

O sr. Sá Nogueira: — No artigo em discussão elevam-se de 400$000 a 500$000 réis os ordenados dos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto.

E notavel que a respeito dos delegados de Lisboa e Porto, e dos ajudantes do procurador geral da corôa...

O sr. Ministro da Justiça: — O projecto trata unicamente dos delegados do procurador regio e dos secretarios da procuradoria regia.

O Orador: — E notavel, digo, que a respeito d'estes empregados haja sempre propostas para se augmentarem as vantagens que têem, que haja muito quem as apoie e se não trate de attender aos vencimentos de outros empregados que tinham mais rasão para serem de preferencia attendidos, porque têem mais que fazer do que estes empregados a quem o projecto se refere, e que têem outra posição e outro caracter.

Eu não quero fazer opposição ao sr. ministro da justiça; se tal quizesse, havia de fazer algumas observações um pouco mais frisantes...

O sr. Arrobas: — Isso é peior.

O sr. Ministro da Justiça: — Eu peço ao illustre deputado que se explique.

O Orador: — Ao sr. ministro da justiça não ha senão a louva-lo, porque pugna pelos interesses dos seus empregados, interesses que julga bem entendidos. Mas parecia-me que estes augmentos de despezas que partem do governo deviam ser decididos em conselho de ministros, para não acontecer que algum ministro elevasse os vencimentos dos empregados da sua repartição, ou que são dependentes do seu ministerio, ao passo que a outros se não faz o mesmo, porque, torno a repetir, empregados ha que carecem mais de augmento do que estes.

Pois como é que se pôde explicar que um governador civil tenha 1.200$000 réis nominaes, principalmente o de Lisboa que tem menos do que todos os governadores civis do reino? Não ha governador civil que tenha tão pouco como o de Lisboa (apoiados). Como é que se explica que mereçam attenção ao governo os delegados do procurador regio e os ajudantes do procurador da corôa, que fazem serviço junto á sua mesa, que não têem que ir em commissões, e que não mereçam igualmente a mesma consideração os governadores civis, que têem que fazer muitas despezas para cumprirem como devem a sua obrigação? Como se explica isto? Para uns tanto cuidado, e para outros, que deviam merecer maior cuidado e maior attenção da parte do governo, nenhuma contemplação, nenhumas vantagens! A explicação d'isto não a quero eu dar.

Uma voz: — Dê-a.

O Orador: — Como querem que a dê direi, que é porque uns têem relações e usam d'ellas, mas os outros não as apresentam nem se queixam.

Mas não devia ser necessario que elles se queixassem: os poderes publicos é que deviam attender aos diversos serviços como deve ser, e que não houvesse uma especie de excepção.

Não condemno que o sr. ministro da justiça trouxesse aqui esta proposta, mas condemno que se attenda a uns, sem se attender a outros que tinham mais direito para ser attendidos.

Ha um ou dois annos que os ajudantes do procurador da corôa e fazenda estão gosando um vencimento tão grande ou maior que os governadores civis, sendo estes obrigados a fazer um serviço muito activo e muito maior, sem que sejam augmentados nos seus vencimentos.

Uma voz: — Tambem hão de ser attendidos.

O Orador: — Ainda que sejam para o futuro não são compensados, e não é indifferente que se deixe de fazer este augmento ao mesmo tempo aquelles que estão no caso de ser attendidos; o que é differente é attender a uns muito tempo antes do que aos outros.

Podia fazer muitas outras considerações a este respeito, mas receio fatigar a camara. Entendo que no principio das carreiras os individuos que a ellas se dedicam devem perceber menos do que aquelles que já têem longos annos de serviço; mas aqui o que se quer é que um individuo que entra para um emprego, vença tanto como outro que já serve ha vinte ou trinta annos. Na carreira universitária quanto vence um lente substituto?

Uma voz: — Vence 300$000 réis.

O Orador: — Pelas pretensões que ha actualmente, devia vencer tanto como se fosse effectivo. Isto é que não pôde ser, e a quem isto não fizer conta que não sirva.

Não quero fazer mais reflexões a este respeito; contento me com o que tenho dito, e concluo declarando que voto contra este augmento de despeza pelas rasões que acabo de dar.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

O sr. Monteiro Castello Branco: — As reflexões que o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, apresentou miram a um ponto tão elevado e extenso, que não podem de maneira alguma servir de fundamento para ser rejeitada a materia d'este artigo 3.°

O nobre deputado, porque não vê um projecto que considere e attenda a todos os ramos de serviço publico, entende que este projecto não deve ser approvado. Entretanto, se s. ex.ª attendesse ás reflexões que o nobre ministro da justiça apresentou no relatorio que precede esta proposta, convencer-se-ha d'isso; s. ex.ª apenas trouxe a proposta que se discute, porque o seu objecto é de necessidade e justiça, e porque foi considerado na discussão do orçamento do ministerio da justiça, assim como o foi pela commissão de fazenda, que achou de toda a justiça a elevação do ordenado d'estes funccionarios.

Assim o illustre ministro vendo manifestada a opinião d'esta camara sobre este assumpto, e vendo que essa opinião ía de accordo com a da commissão de fazenda, não duvidou trazer a esta camara a proposta que hoje discutimos (apoiados).

O nobre deputado disse que os individuos que entram n'uma carreira, ao começar não devem ter tão grandes ordenados como aquelles que já estão n'ella ha longos annos; isto é verdade, mas s. ex.ª deve tambem attender que os funccionarios de Lisboa não vivem com os mesmos meios que os que residem nas provincias. Isto é uma cousa que se tem feito notar por mais de uma vez.

Mas alem d'isto é tambem certo que os delegados nas provincias têem menos ordenado que os das capitães. E esta differença, emquanto aos delegados, resulta do modo por que em relação a todos os serviços publicos por nossas leis é considerada a retribuição. Nas duas capitães quasi todos os ordenados são maiores que nas provincias.

Mas feito o acrescentamento que se pede agora de réis 100$000, quanto não ficam ainda pequenos estes ordenados se formos examinando em toda a escala judicial a remuneração que as leis estabelecem para cada um dos graus até o supremo tribunal de justiça? (Apoiados.)

Não receie o nobre deputado que este augmento vá collocar os delegados de Lisboa e Porto em melhores circumstancias do que os juizes de 1.ª instancia, por exemplo, de Lisboa e Porto. Com este augmento ainda a hierarchia fica sustentada.

A differença entre Lisboa e Porto por um lado, e as provincias por outro, já existia, porque n'estas vencem 300$000 réis e nas duas capitães 400$000 réis. Mas note o illustre deputado que nas provincias têem a seu cargo a curadoria dos orphãos, o que não têem os delegados das duas capitães, porque está confiada a funccionarios especiaes. E d'esta fórma desapparecia a differença estabelecida no ordenado, porque os emolumentos que a orphanologia dá nas provincias iguala em vencimentos os delegados de umas e outras comarcas. A differença portanto que as leis faziam era só apparente, porque na realidade estavam iguaes.

Mas se é justo manter a differença nas retribuições, e se este tem sido o systema de todos os nossos legisladores e em todos os tempos; reconhecendo nós que essa differença não estava mantida em realidade com relação aos delegados, como já demonstrei, porque havemos de impugnar a medida do artigo 3.°, que tem por fim reconhecer o principio e fazer justiça?

O meio que um sr. deputado propoz, que era entregar aos delegados a curadoria dos orphãos tem os inconvenientes que o sr. ministro notou no seu relatorio: e quando podesse fazer se sem esses inconvenientes, ainda assim só n'uma reforma mais larga poderia ser considerado esse meio, mas não pela fórma que se queria, porque não basta accumular serviços, é necessario antes examinar como ha de fazer-se a accumulação e em que termos.

Limitados a considerar a questão no unico terreno que podemos, que é o do projecto; julgo que não pôde haver duvida na approvação do artigo 3.° Em Lisboa e Porto as despezas são maiores que nas provincias. Os objectos de primeira necessidade são mais caros.

(Áparte que não pôde perceber-se.)

Não é tanto assim. Algumas differenças existem, e bem sensiveis, que fazem que o mesmo ordenado e vencimentos que são bastantes nas provincias, não são igualmente nas duas capitães. Demonstrar isto não é necessario, porque todos podem dar testemunho da exactidão do que assevero.

O artigo ainda contém o augmento de 100$000 réis para os secretarios das procuradorias regias de Lisboa e Porto. Mas se nos lembrarmos que estes funccionarios desempenham serviços importantes, e que não recebem emolumentos alguns, convencer-nos hemos que este augmento é de justiça e que não pôde ser impugnado. Alem de que, a hierarchia ainda fica mantida nas procuradorias regias.

Portanto parece-me que muito bem andou o sr. ministro propondo estes augmentos, e a camara fará um acto de justiça approvando tambem este artigo 3.° como approvou o 1.° e 2.°

Julgo que o nobre deputado deve ficar satisfeito com estas explicações, e se outras lhe forem precisas, não terei duvida de lh'as dar por parte da commissão. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre uma proposta offerecida durante a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas; e peço a v. ex.ª que, votado o projecto em discussão, queira consultar a camara sobre se dispensa o regimento para entrar em discussão este parecer. A camara sabe que o orçamento tem de passar para a outra camara, e portanto é necessario desembaraça-lo quanto antes, porque o tempo urge.

O sr. Aragão Mascarenhas (sobre a ordem): — Por occasião da discussão do orçamento do ministerio da justiça mandei uma proposta para a mesa, para melhorar a sorte dos delegados do procurador regio de Lisboa e Porto, e já n'outra sessão tinha tido a honra de apresentar n'esta casa uma representação dos mesmos delegados para que se lhes augmentassem os seus ordenados, portanto não sou suspeito impugnando o artigo de que se trata, e divirjo do parecer da commissão e da opinião do governo simplesmente no modo de chegar ao resultado de melhorar a situação destes empregados.

O parecer que se discute e a opinião do governo é para o thesouro um augmento de despeza permanente de 900$000 réis por anno.

E preciso portanto que a camara e o paiz saiba que ha este augmento de despeza permanente; e apesar d'isso ficam só com 500$000 réis, e ao passo que a minha proposta dava a estes delegados mais de 600$000 réis seguramente de interesses; e comtudo fazia uma economia para o thesouro de 900$000 réis cada anno, quer dizer, que se economisava pela minha proposta uma quantia igual ao augmento que se propõe no parecer da commissão.

Ora nós, que sempre estamos a occupar nos de augmentar os vencimentos dos empregados, devemos faze-lo, não pelo augmento directo d'esses vencimentos, mas pela melhor organisação e reforma no serviço, não augmentando as despezas publicas, antes pelo contrario diminuindo o numero dos funccionarios; devemos preferir este meio aquelle que se adopta por parte do governo.

Convenho em que se fique com mais logares, em ter logares mais pingues, e póde-se fazer uma maior distribuição de empregos; mas o contribuinte que nós estamos a representar aqui, principalmente, é que não olha a questão por esse lado. O contribuinte vê que se vão augmentar 900$000 réis, e que havia uma outra idéa pela qual se diminue essa despeza em tanto quanto se augmenta na proposta, de sorte que o resultado do artigo em discussão vem a ser de 1:800$000 réis contra o thesouro publico.

E preciso que se diga tambem que a minha proposta não deslocava ninguem: respeitava todos os direitos adqueridos, e á proporção que fossem vagando os logares dos curadores dos orphãos, esses logares não se proviam, e as funcções orphanologicas davam-se aos respectivos delegados dos procuradores regios, e então elles passavam a 300$000 réis em logar de 400$000 réis que têem. Portanto com o maior desejo de beneficiar estes funccionarios dignos de toda a consideração, e tendo já em outra occasião manifestado esses desejos, vejo-me na triste necessidade de rejeitar o artigo em discussão e de mandar para a mesa uma proposta no sentido da outra que já tive a honra de apresentar.

Nós todos os dias estamos aqui tratando de augmento de ordenados; isto é symptoma de uma molestia real em que se acha o serviço publico do nosso paiz; a má retribuição e o thesouro publico, não podendo fazer o sacrificio de o retribuir de uma só vez e de um só jacto, vae-se attendendo aos primeiros que reclamam e que mostram estar mais precisados.

Não me opponho absolutamente a que se faça; mas como com um augmento de despeza se vota um tributo permanente, e porque um paiz que luta com um deficit como o nosso, não deve votar um real de despeza sem votar immediatamente a receita que lhe deve fazer face, hei de oppor-me sempre a qualquer augmento de vencimentos de empregados quando vir que por uma melhor organisação de serviço se pôde fazer esse augmento sem prejuizo do thesouro e dos contribuintes.

Voto pois contra o artigo em discussão substituindo-o pela minha proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Artigo 3.° Não será de futuro provido logar algum de curador geral dos orphãos em Lisboa e Porto, dando-se as funcções de curador aos delegados respectivos, ao passo que forem vagando aquelles logares, e ficando cada delegado com 300$000 réis de ordenado.

§ Terão 500$000 réis os delegados de Lisboa e Porto, emquanto não tiverem as funcções orphanologicas. =a Aragão Mascarenhas.

Foi admittida.