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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 30 DE MAIO DE 1861

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os Srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Beirão, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. M. da Costa, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José da Gama, Galvão, Infante Pessanha, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Rojão, José de Moraes, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Levy M. Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Murta, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Vidal, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Eleuterio Dias, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Antonio Pequito, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Carlos Bento, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Simas, Matos Correia, Lobo d'Avila, Sette, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Rocha Peixoto, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Placido de Abreu, Moraes Soares e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Braamcamp, Abilio, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, David, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Vallado, Garcez, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Drago, Fortunato de Mello, Bivar, Barroso, Fernandes Costa, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, -Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Silveira da Mota, Mendes de Carvalho, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Neutel, Veiga, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Batalhós, Mendes Leal, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Junior, Sousa Feio, Charters, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1° Um officio do ministerio da justiça, acompanhando a copia do processo em que, no julgado de Penalva do Castello, foi pronunciado o sr. deputado Antonio de Gouveia Osorio. — Mandou-se publicar no Diario de Lisboa.

2.º Uma representação da camara municipal de Tábua, pedindo a construcção do caminho de ferro da Beira. — Á commissão de obras publicas.

3.º Da mesma camara municipal, pedindo que se activem os trabalhos da construcção da estrada de Vizeu á Figueira da Foz. — Á mesma commissão.

4.º Dos escrivães da comarca de Lisboa, pedindo que se discuta e approve a proposta do sr. ministro da justiça para a reforma da divisão orphanologica da mesma comarca. — Á commissão de legislação.

5.º Quatorze requerimentos da officialidade de infanteria n.° 4, pedindo que na reforma do exercito se disponha que a promoção ao generalato seja feita por armas. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que seja, com urgencia, remettido a esta camara o relatorio da commissão encarregada de estudar a questão do Douro. = Antonio de Gouveia Osorio.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Têem sido apresentadas ao governo portuguez varias propostas para se levar a effeito a construcção do caminho de ferro de Lisboa a Cintra; e fôra, já ha annos, aceita uma das primeiras á companhia que deu principio ao caminho, tanto do lado de Belem, como de Cintra, em cujas obras se despenderam avultadas sommas em estudos, projectos, expropriações, mão de obra e materiaes; e até por conta de outra companhia, no local aonde em Cintra começou a linha ferrea, se edificaram algumas casas, ficando aquelle sitio a saudosa denominação de Villa Estephania. Parece pois que esta linha, tendo sido tão estudada em differentes direcções, está sem duvida em melhores condições, de que qualquer outra inteiramente nova, para ser contratada.

Acresce mais o ser notavel a villa de Cintra, não só porque contém em si um dos paços mais antigos dos nossos réis, e aonde reside a familia real durante alguns mezes da estação calmosa, mas pelo attractivo de seus encantos pittorescos, que convidam a visita-la nacionaes e estrangeiros.

É innegavel que, com a via accelerada de Lisboa a Cintra, ou a Mafra por Cintra, muito lucrarão os productores d'estes dois concelhos e seus arredores, augmentando consideravelmente o valor das riquissimas propriedades que por ali se encontram; animando sem duvida a agricultura, o commercio e a industria em geral, e principalmente a dos lindos mármores que se extrahem das pedreiras do concelho de Cintra, cuja exportação, não só para Lisboa, mas para o estrangeiro, se tornará mais facil e economica. Tambem facilitará assas a conducção do saibro daquellas immediações, que é excellente material para estradas e ruas, podendo ser empregado com muito aproveitamento nas ruas d'esta capital.

Estas singelas considerações, que o vosso esclarecido juizo apreciará, e a circumstancia de estar a findar a ultima sessão d'esta legislatura, me induzem a ter a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar e a levar á execução, nas melhores condições que, for possivel, um caminho de ferro de Lisboa a Cintra, ou a Mafra, por Cintra.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 28 de maio de 1864. = Antonio Mazziotti.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa uma proposta concebida nos seguintes termos (leu).

Sr. presidente, a minha moção de ordem é a explicação

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e a consequencia da pergunta que na sessão de quarta feira passada tomei a liberdade de dirigir a v. ex.ª, para saber a intelligencia que v. ex.ª dava á votação da camara, sobre a proposta do sr. Paula Medeiros; e é alem d'isso senão a traducção litteral, decididamente a traducção logica e rigorosa da votação da camara; porque, a não ser assim, aquella votação teria sido uma superfetação, uma redundancia e uma inutilidade, porquanto a camara tinha já em duas votações, e ambas por grande maioria, declarado que queria occupar-se da discussão do projecto; pela primeira devia ella começar logo em seguida á discussão do orçamento; e depois porque lhe pareceu que o orçamento seria muito demorado, aceitou e votou uma proposta, que eu e o sr. José de Moraes apresentámos, para que na primeira parte da ordem do dia, sem interposição de mais algum outro projecto, aquelle fosse discutido de preferencia.

Já se vê pois que, subsistindo estas duas votações, decidir agora a camara que n'esta sessão legislativa se discuta o projecto, é uma ociosidade, um pleonasmo e um luxo sem explicação, e foi por isso que dirigi a v. ex.ª aquella pergunta, e a resposta que v. ex.ª me deu collocou-me na necessidade de apresentar a proposta que mando agora para a mesa. Demais d'isso pareceu-me que devia vir aqui, e venho só, e desajudado de toda e qualquer combinação, posso assevera-lo a v. ex.ª debaixo da minha palavra de honra, porque não tratei, nem fiz concerto com algum dos meus illustres collegas, venho só levantar uma insinuação que na sessão de sexta feira foi lançada ao meio d'esta camara pelo illustre deputado o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.

O Orador: — Esta insinuação cortez e urbana, como não podia deixar de ser, partindo do cavalheiro a quem me refiro, se o é na fórma, na essencia envolve e traz um certo dissabor acre e picante, que o meu paladar rejeita. O meu nobre amigo, o sr. Camara Leme, respondendo ao sr. José de Moraes sobre o assumpto em questão disse:

«Não contesto que se discuta o projecto dos raptos parlamentares, e s. ex.ª sabe que até no anno passado pugnei muitas vezes pela sua discussão, mas desde já prophetiso ao illustre deputado que elle não ha de ser discutido n'esta sessão.»

Sr. presidente, n'estas phrases e nos vehementes apoiados com que ellas foram acompanhadas por parte de alguns amigos politicos do sr. Camara Leme, bem transparece uma insinuação, embora delicada, muito pungente. A quem ella possa ter sido dirigida não o direi eu; o juizo illustrado da Camara supprirá o meu silencio. E contra a prophecia do sr. Camara Leme, contra os sarcasticos apoiados dos seus amigos politicos, que eu venho protestar, pela parte que me toca, como deputado e principalmente como membro da commissão, que elaborou o projecto de lei n.° 89.

Pois que, sr. presidente? depois de tres votações tão significativas d'esta camara, quererá ella porventura entregar ao abandono a discussão d'este projecto, pelo qual se pronunciou tão solemnemente?! Não quererá ella desobrigar se de um compromisso de honra que tão espontaneamente tem contrahido?! Não o creio; e confio que a prophecia do illustre deputado não ha de verificar-se. A camara zela devidamente o seu decoro e a sua dignidade.

Sr. presidente, todos nós sabemos a historia parlamentar do projecto inicial, digo parlamentar, porque me parece que tambem ha uma historia particular, mas essa, se a ha, não vem para aqui. Não fui eu que o trouxe a esta casa: elle entrou, e entrou bem, foi bem recebido por todos os lados, foi acolhido com summa benevolencia, teve uma recepção brilhante e mereceu mesmo as honras de uma commissão especial. Depois de uma entrada assim triumphal, a saída não póde deixar de ser correspondente e gloriosa. E vem o meu nobre amigo, o sr. Camara Leme, agourar lhe uma morte marasmatica, uma morte de inanição? Longe vá o agouro: não ha de realisar-se. A camara não póde abandonar hoje uma discussão pela qual se pronunciou tão decididamente; não póde apresentar-te caprichosa, inconsequente e contradictoria comsigo mesmo, e por isso espero que ha de aceitar a minha proposta (apoiados).

No estado a que esta questão tem chegado, é necessario não deixar flanco á malevolencia, e por isso nós não podemos airosamente procrastina-la, e a camara ha de a resolver, porque vae n'isso a sua dignidade (apoiados).

Sr. presidente, devo declarar que não me move na posição que tenho tomado n'esta questão intuito algum particular, nem mesmo remotamente das minhas palavras quero que se possa inferir a mais distante allusão ao alcance que este projecto possa ter.

O que me move é o credito do systema representativo, move-me a dignidade e o credito d'esta casa, que desejo levantados á sua verdadeira altura. Vejo por differentes partes pairar já sobre a uma um enxame de ambições, que querem fazer passagem por esta casa para se filiarem na familia orçamental (apoiados), que querem ganhar uma cadeira em S. Bento para mercadejar com ella um emprego.

A missão do deputado é muito outra, é mais alta, sr. presidente, e alto é tambem o meu empenho por que ella não caía da altura em que cumpre, por interesse do paiz e gloria do systema que se mantenha sempre.

A missão do representante do povo é cuidar dos interesses publicos, dos interesses do povo primeiro que dos seus (apoiados); e eu não quero que os homens que têem a coragem (que me absterei de qualificar) de dizer alto e bom com, e de escrever, que querem fazer da cadeira de deputado uma especulação, um instrumento dos seus interesses particulares; não quero, digo, que a homens taes nós lhes deixemos abertas e francas estas portas; pelo menos ponhamos-lhes as difficuldades que lhes possamos oppor, já que o actual systema eleitoral os protege e favorece, porque é necessario que se diga, que se comece a dizer, que o actual systema eleitoral não tem correspondido ás esperanças que n'elle depositaram os seus defensores. O actual systema eleitoral tem fallado muito na pratica, e ha de continuar a falhar por mal nosso (apoiados).

Não se entenda com isto que renego as minhas crenças e os meus principios pela maxima liberdade da uma e pela mais genuina expressão da vontade dos eleitores, o que quero que se entenda é que as lições de experiencia para mim não passam perdidas. Agradou-me, seduziu-me este systema, mas declaro hoje que essas bellas illusões caíram.

Não quero voltar ao antigo systema dos grandes collegios eleitoraes, não quero isto de modo algum, mas lembro que em 1851 se fizeram umas eleições indirectas por pequenos collegios (não quero collegios que dêem mais de tres deputados); e a camara então eleita pelo systema indirecto, pelos eleitores de parochia, a camara de 1851, talvez se possa dizer, sem receio de errar, que a nenhuma das suas antecessoras (e não sei se alguma das suas successoras) cedia em independencia, em illustração e dedicação pelos interesses do paiz. Desagradou e acoimaram-na de ingovernavel.

Esta camara foi o resultado de uma eleição indirecta, por eleitores de parochia. Toco de passagem esta materia, e levanto apenas um thema.

Um nome que nunca proferirei sem grande veneração, um grande homem, de quem não me recordo sem que o meu coração sinta uma forte emoção, foi o mais empenhado para que o systema eleitoral vigente fosse a lei do estado; e esse grande vulto, esse nobre caracter esteve para ser victima do proprio systema que tanto defendeu, e por cuja implantação tantos esforços empenhou!

Sei que o primeiro que se atrever a levantar voz, condemnando o actual systema eleitoral, será talvez lançado ás feras, attrahirá sobre si grandes iras, mas eu não recuo porque nunca recuei diante da expressão da minha consciencia. Não condemno o systema absolutamente, condemno o relativamente. Vejo no campo dos factos, e não no das theorias.

Fizemos já dois ensaios e quando os factos mostram que uma theoria convertida na pratica não deu bom resultado, que o ensaio não correspondeu aos nossos desejos e á espectativa, creio que é do nosso dever, creio que é um acto de prudencia aproveitar-se as lições da experiencia, e estudar os factos, fugir do mau, seguir o melhor, e í-la successivamente aperfeiçoando.

E n'estas considerações não levo tambem pensamento algum reservado, pela parte que me toca, em relação ás proximas eleições. Não pretendo arredar candidatura que me affronte. A minha candidatura não assoberbará alguma outra, e nem irei pedir, como nunca pedi, á auctoridade que a levante sobre os seus escudos officiaes; não a apresentarei mesmo, não empenharei os meus amigos em favor d'ella; negocio é esse commettido ao seu bom juizo, resolve-lo-hão como entenderem mais conveniente aos seus interesses; e uma vez que elles me continuem a sua estima pessoal, que tanto aprecio, e de que tantas e tão penhorantes provas e gratas recordações conservo; de resto considerar-me-hei estranho á luta eleitoral porque na luta geral, em que os partidos se hão de debater, n'essa me hei de apresentar como membro do partido a que pertenço (porque sou partidario, e muito) (apoiados), e hei de empregar no seu triumpho todos os meus esforços, todos quantos serviços estejam ao meu alcance (apoiados).

Desculpe-me a camara de ter fallado de mim, o que é sempre desagradavel, mas não queria que de modo algum se explicassem as minhas opiniões como resultado de algum despeito porque eu tivesse sido mal tratado pela uma; não o fui ainda por o actual systema, nem o fui pelos outros, devo muito aos meus amigos, jamais o esquecerei, mas a elles, e só a elles, e ainda com elles só no futuro. Terminarei esta divagação, talvez impertinente.

Se a camara na sua sabedoria entender que a minha proposta não merece ser approvada, se ella a rejeitar, lastima lo hei, não por mim, mas pela dignidade e decoro da camara, porque desejo que ella se conserve sempre na sua verdadeira altura, e que mantenha e sustente o prestigio, sem o qual os seus actos não terão no paiz a força que cumpre e que é necessario que tenha (apoiados).

O sr. Blanc: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que se entre desde já, e se prosiga, sem interrupção durante a primeira parte da ordem do dia de hoje e das sessões seguintes, na discussão do projecto de lei n.° 89 de 1863. = Francisco Coelho do Amaral = José de Moraes Pinto de Almeida = Sieuve de Menezes.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e foi para isso que pedi a palavra. Mas permitta-me v. ex.ª e permitta-me a camara que eu faça algumas breves reflexões, em resposta ás considerações apresentadas pelo meu nobre amigo o sr. Coelho do Amaral.

Se a auctoridade da pessoa, se as considerações de nobreza de caracter e de elevação de sentimentos, se todo este apanagio de circumstancias, que tornam um homem verdadeiramente respeitavel para toda a gente de bem (apoiados), fosse titulo sufficiente para justificar uma proposta qualquer e para levar o convencimento a todos os espiritos ácerca d'ella, nenhuma se poderia apresentar n'esta camara com mais força, do que a que acaba de ser apresentada pelo meu nobre amigo o sr. Coelho do Amaral. S. ex.ª possue todos os titulos á consideração publica. (Apoiados.) S. ex.ª é um d'estes caracteres que pelo simples facto da sua apresentação infundem respeito e estima em toda a gente séria.

Estas poucas palavras não são perdidas; porque aos homens publicos, da respeitabilidade do meu nobre amigo, não devem poupar-se estas manifestações n'um paiz, onde tanta mediocridade tem chegado, muitas vezes com fracas bullas, ao apogeu de todas as posições. (Apoiados.) Sirvam pois estas singelas, mas francas palavras, de um amigo sincero do illustre deputado, de homenagem ao seu nobre caracter.

Mas, sr. presidente, se effectivamente eu tenho pelo illustre deputado toda a consideração, de que elle é credor, nem por isso a vassallo as minhas pequenas faculdades, nem a minha consciencia á opinião de quem quer que seja; e no ponto sujeito, devo dize-lo, estou em diametral opposição com a proposta do illustre deputado, e muito principalmente com algumas das considerações que s. ex.ª apresentou.

Não quero fallar de mim. Sou muito pequeno para querer entreter a camara com a minha humilde pessoa.

Se eu entendesse que as considerações pessoaes podiam ter alguma importancia quando se trata de objectos importantes, creio que algumas poderia adduzir com relação á minha pessoa, que me auctorisassem sufficientemente para poder franca e desassombradamente emittir a minha opinião, com relação a este assumpto; mas não se trata da posição do individuo, que não é nada, trata-se da questão em sr.

Em primeiro logar todos nós sabemos que, em virtude do acto addicional, todo o deputado que aceita um emprego perde o seu logar. Na lei vigente existe a comminação. Ora, eu supponho que se devia dar mais alguma latitude á consciencia do individuo; é elle quem deve saber se deve ou não aceitar os logares que lhe são offerecidos, se está ou não no caso de os desempenhar, se póde dignamente trocar o seu diploma de representante do paiz por um cargo publico qualquer. Digo que se deveria dar uma certa latitude á consciencia do individuo, e entendo que n'um paiz onde não abundam as especialidades, onde muitas vezes se precisa de um homem com certas e determinadas qualidades para desempenhar certa ordem de funcções, me não parece conveniente estar sempre multiplicando as restricções á faculdade que tem o poder executivo de procurar, já extra-parlamentarmente, já dentro d'esta casa, os homens proprios para desempenhar qualquer emprego. No entretanto esta é uma opinião individual; a camara póde julgar esta questão como entender. Creio mesmo que já se tem pronunciado n'um sentido opposto, não com o meu voto, porque votei contra. Mas, repito, a camara póde apreciar por um lado os motivos que apresentei, e pelo outro as rasões tambem ponderosas offerecidas pelos meus contradictores, e tomar uma resolução definitiva sobre o assumpto.

O que me parece que se não póde adduzir como argumento para discutir esta questão e para resolve-la no sentido em que o illustre deputado deseja vela resolvida, é a questão da lei eleitoral (apoiados). Pois então nós podemos dizer que a experiencia já sanccionou a efficacia ou a não efficacia da lei eleitoral? (Apoiados.) Qual foi o ensaio mallogrado que se fez? Pois esta camara não foi o primeiro ensaio?

Vozes: — Foi o segundo.

O Orador: — Foi o segundo, melhor para a minha argumentação.

Pois então a maioria a que o illustre deputado pertence; esta maioria que tem mettido hombros a tão importantes commettimentos; esta maioria que resolveu a questão dos vinculos; esta maioria que fez a lei hypothecaria; esta maioria que fez a lei dos bancos, que se tem constantemente pronunciado no sentido das idéas mais liberaes emprehendendo as reformas mais rasgadas; esta maioria que tem tido a honra de ter no seu seio o illustre deputado, e que por elle tem sido constantemente acompanhada, lutando sabe Deus com quantos embaraços, mas sempre forte no proseguimento das suas idéas de progresso, sempre sincera e firme nas suas convicções e nas suas crenças politicas; pois esta maioria póde considerar se um ensaio mallogrado da lei eleitoral?

Permitta-me s. ex.ª que lhe diga que eu tenho mais fé n'este principio do que s. ex.ª parece ter; e digo parece, porque sei que s. ex.ª tem crenças muito profundas, e se por uma momentanea aberração, que mesmo os entendimentos mais illustrados podem ter, s. ex.ª poderia ter vindo apresentar a esta camara uma opinião tão pronunciada contra a lei eleitoral.

Tambem eu commemoro com veneração e com profunda saudade o nome de um caracter illustre, de uma grande gloria d'este paiz, que foi effectivamente um dos que mais instaram pela discussão da lei eleitoral.

Tambem peço ao illustre deputado que, competrando-se mais dos motivos serios que tinham actuado sobre aquella robusta intelligencia, para a levar a propor com tanta instancia e a defender com tanto calor a lei eleitoral, não venha s. ex.ª, como por incidente, fazer uma censura tão severa á lei eleitoral.

Eram estas as poucas considerações que eu queria apresentar á camara. Entendi que as devia fazer; não as teria feito, se se tratasse simplesmente da questão, para mim muito secundaria, dos raptos parlamentares, que em todos os tempos se tem feito em maior escala, e é esta a occasião de commentar as calorosas manifestações de apoio que os illustres deputados da opposição tem feito sempre que se tem fallado n'esta questão.

Ss. ex.ªs sabem perfeitamente que usaram largamente d'essa faculdade; ss. ex.ªs despacharam os seus amigos, e estou convencido de que sempre agraciaram pessoas muito aptas para os cargos que lhes incumbiram.

Eu vou envelhecendo; a experiencia da vida publica corrige a impetuosidade do temperamento, hoje sinto verdadeiro prazer em fazer justiça aos meus adversarios; muitas vezes me tenho expressado a respeito d'elles com a consideração que merecem o seu patriotismo e a solicitude pelos negocios publicos (apoiados); digo patriotismo, porque presumo que a nenhum partido que mereça este nome, a

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nenhum partido que reuna as condições de intelligencia e de vitalidade que os partidos devem ter, se pôde suppor que faltem o amor da patria e o interesse pela prosperidade publica.

Nada mais tenho a dizer, e peço á camara desculpa de ter por alguns momentos occupado a sua attenção.

O sr. Camara Leme: — Quando o illustre deputado, o sr. Coelho do Amaral, mandou a sua proposta para a mesa e se referiu ao meu nome, vi-me obrigado a pedir a palavra.

Fui porém preterido no meu direito, pois que o sr. Santa Anna e Vasconcellos, tendo pedido a palavra, por parte da commissão de fazenda, em logar de se referir, como devia, sómente a objectos da commissão, entrou tambem na discussão da proposta do sr. Coelho do Amaral.

Faço esta simples observação porque, comquanto eu tivesse muito prazer em ceder a palavra ao meu amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, em outra qualquer occasião, no caso presente fui preterido na ordem da discussão.

Vamos porém á questão que nos occupa. N'uma das sessões passadas, respondendo eu ao sr. José de Moraes, disse que o projecto dos raptos parlamentares não se havia de discutir. Declaro francamente que estas palavras foram filhas unicamente da persuasão em que eu estava, e estou ainda, de que o proje.to não se discute; e digo mais que, met me que se discuta, não conduz ao fim a que os illustres deputados pretendem attingir (apoiados).

A independencia de caracter está no individuo; não lhe é imposta por nenhuma lei (muitos apoiados). Para que ss. ex.ªs consigam o seu fim é necessario que ampliem o projecto cem mais um artigo em que se determine o seguinte: «Nenhum deputado poderá solicitar empregos para os seus parentes e amigos, nem solicitar condecorações e commendas para os eleitores ou influentes eleitoraes» (riso e muitos apoiados).

Eu lamento, como os illustres deputados, que os governos estejam nomeando para os empregos publicos os deputados do paiz (apoiados). E n'este ponto, permitta-me o sr. Coelho do Amaral que eu lhe diga que, referindo-se ao par 1 tido a que eu pertenço — á opposição, s. ex.ª labora n'um equivoco.

Depois que o governo actual está á testa dos negocios publicos tem havido muito maior excesso a respeito de raptos parlamentares do que em outro tempo. E eu entendo que o governo não devia continuar n'este caminho, e antes pelo contrario...

(Interrupção de differentes srs. deputados.)

O Orador: — Emfim, esta questão não é para agora (apoiados). Trouxe-a por incidente, e só para responder ao sr. Coelho do Amaral, assegurando a s. ex.ª que eu não fiz nem faço Insinuação de qualidade alguma á maioria da camara. O que eu disse n'outro dia, e hoje repito, provém simplesmente da persuasão em que estou de que o projecto não se discute, e quando memo se discutisse não daria os resultados que se pretendem, porque a independencia do deputado está no seu caracter (apoiados).

Em relação á proposta do sr. Coelho do Amaral, sem querer impugnar a sua discussão, lembrarei ao sr. presidente que estão outros projectos pendentes de discussão, como, por exemplo, o da dotação do clero e o dos capitães de 1.ª classe, projecto este que tantas iras mereceu ao sr. José de Moraes; e eu, votando pela proposta que está em discussão, não desejava comtudo que se preterisse a discussão de outros importantes projectos.

Tenho dito.

O sr. Simas (sobre a ordem): — Pedi a palavra para participar á camara que a deputação, encarregada de apresentar á sancção real alguns autographos de decretos das côrtes geraes, cumpriu a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a tua costumada benevolencia.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª que consulte 1 a camara sobre se julga sufficientemente discutida a proposta do sr. Coelho do Amaral.

O sr. Coelho do Amaral: — Eu requeri a urgencia.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não está presente nenhum dos srs. ministros...

Vozes: — Não é preciso.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Entendo que em assumptos d'esta naturesa deve ter-se a contemplação de esperar que algum dos srs. ministros esteja presente; esta proposta vae entender inclusivamente com a carta...

O sr. Coelho do Amaral: — Pertence só á camara.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu appello para o seu juizo prudencial; e pergunto se uma proposta d'esta deve ser discutida sem que ao menos esteja presente um membro do governo.

S. ex.ª, levado pelo desejo que tem do ver discutido este projecto, não reflectiu n'este ponto.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que são de opinião que a proposta mandada para a mesa pelo sr. Coelho do Amaral está sufficientemente discutida...

O sr. Pereira Dias: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Pereira Dias: — Entendo que esta proposta se pôde discutir sem estar presente nenhum dos srs. ministros, mas o que eu não queria que se discutisse na sua ausencia era o projecto.

O sr. Coelho do Amaral mandou para a mesa a sua proposta; V. ex.ª disse: «Aquelles srs. deputados que admittem esta proposta, tenham a bondade de levantar se ». Nós levantámo-nos, e foi admittida. Era necessario que o sr. Coelho do Amaral requeresse a urgencia da discussão e que a camara a votasse. O sr. Coelho do Amaral requereu a urgencia, mas V. ex.ª não submetteu este requerimento á deliberação da camara. Esta é a verdade.

Por consequencia para se julgar sufficientemente discutida a proposta do sr. Coelho do Amaral era necessario primeiramente que a camara a declarasse urgente. E o que v. ex.ª tem a fazer.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu não costumo illudir as questões; o meu caracter leva me a dizer francamente o que sinto sobre qualquer assumpto.

Entendo que a camara está no pleno uso do seu direito discutindo uma proposta qualquer que se mande para a mesa, sobre isto não pôde haver duvida; mas V. ex.ª sabe perfeitamente que ha certas normas de conducta parlamentar que os homens serios e cordatos costumam seguir quando se trata do um negocio de mais algum vulto.

E certo que não te está discutindo o projecto; não se trata da discussão do projecto apresentado a esta camara e já dado para ordem do dia, mas trata se de uma proposta com relação a esse projecto, que tem por fim faze-lo discutir immediatamente, e creio que sem solução de continuidade.

Lembro a v. ex.ª e á camara que nós ternos ainda para discutir uns poucos de projectos de maxima importancia. Citarei entre outros o projecto de lei abolindo a pena de morte.

Sei que ha espiritos fortes que se riem d'este projecto; mas permittam-me esses grandes espiritos que eu, pobre verme da terra, que, como dizia um grande vulto d'este paiz, Vegeto á sombra da minha nullidade, tenha em muita conta o considere um dos mais importantes assumptos que se podem discutir n'esta casa — o projecto de lei tendente a abolir essa grande monstruosidade da nossa legislação.

Permitta-me V. ex.ª que eu diga que se nós conseguíssemos traduzir em lei o projecto que está sobre a mesa, teriamos erigido um grande trophéu ao systema parlamentar; eu não sei que se podesse construir ao edificio que te mos uma cupula mais brilhante.

Repito, esse e outros projectos que estão sobre a mesa, que têem sido dados para o/dem do dia, e que têem um grande alcance politico, administrativo e moralmente fallando, esses projectos cuja substancia é mais importante do que a que encerra o projecto de lei que se pretende discutir, deviam ser antepostos ao famoso projecto dos rapto» parlamentares.

Com relação á conveniencia de estar presente nos bancos do ministerio pelo menos ufa sr. ministro, isso parece-me de primeira intuição. Hão farei pois mais considerações sobre este assumpto; mas eu acho ire hoje em veia de discutir; creio ssrá pelo meu muito amor ao systema representativo, e como a camara está a encenar se estou a dizer-lhe adeus até á proxima sessão, espero em Deus...

Não faço o que tenciona fazer o meu artigo, o sr. Coelho do Amaral; eu apresento me candidato na proxima eleição, e hei de solicitar os suffragios dos meus conterraneos, porque não tenho nem o merecimento nem os titulos que tem o illustre deputado para poder ficar tranquilamente em sua -casa, trabalhando para os seus amigos, dando lhes o importante contingente dos seus esforços, o tendo a grandeza de animo e a isenção de deixar correr á revelia os seus interesses.

S. ex.ª conhece a sua força, o faz muito bem, porque realmente não sei que os eleitores do seu circulo podessem escolher mais nobre caracter para n'elle delegarem as funcções da seu procurador.

Continuando e abreviando, porque entrou na sala um dos membros do poder executivo, e era esse um dos fina que eu queria conseguir, direi a v. ex.ª que me parece que é preciso que o governo seja ouvido n'esta questão.

Não me parece que haja unia urgencia tão absoluta, tão immediata, tão instantanea da discussão d'este projecto, e como ha tantos outros objectos de maxima importancia, desejo antes que se principio por esses.

O orçamento acaba de ser votado n'esta camara. Está ainda sobre a mesa um parecer da commissão de fazenda, que eu apresento, e que diz respeito a uma proposta do sr. Palmeirim. Ora, como o orçamento tem ainda, de ir para a outra casa do parlamento, e tem de ser ali discutido e votado, é provavel que haja uma prorogação, e então talvez tenhamos tempo de discutir esse objecto. Por ora entendo que não ha maxima urgencia em o discutir.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Pedi a palavra para renovar o pedido que já por vezes tenho feito a v. ex.ª, para que se entre na discussão do projecto n.° 102, cuja urgencia é reconhecida.

O sr. Coelho do Amaral: — Por ora está pendente a discussão da minha proposta (apoiados).

O sr. Sieuve de Menezes (para um requerimento): — Eu tinha requerido a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se a materia da proposta do sr. Coelho do Amaral, que tambem tive a honra de assignar, estava ou não sufficientemente discutida. A urgencia estava na propria proposta, porque ella era para se entrar hoje mesmo na discussão d'este projecto.

Tendo feito este requerimento, differentes cavalheiros pediram a palavra sobre o modo de propor; e parece-me que o mais coherente agora é V. ex.ª consultar a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Era este o meu requerimento.

(Susurro.)

O sr. Presidente: — Peço a attenção - dos srs. deputados, porque creio que a presidencia tem direito de dizer algumas palavras para regular o andamento dos negocios (apoiados).

A proposta do sr. Coelho do Amaral é para que se entre desde já na discussão do projecto de lei n.° 89, referindo se á primeira parte da ordem do dia; mas a primeira parte da ordem do dia já passou (apoiados). (Susurro.)

O sr. Presidente (continuando): — Eu esperava que os srs. deputados me deixassem concluir o pouco que tenho a dizer. (Vozes: — Ouçam.)

Esta proposta esteve em discussão. O sr. Sieuve de Menezes fez um requerimento para se consultar a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida; alguns srs. deputados pediram a palavra sobre o modo de propor, e têem fallado ácerca do objecto de que resa a proposta. Vou pôr á votação o requerimento, e depois passámos á ordem do dia, porque á hora está adiantada.

Creio que esta é a ordem dos trabalhos (apoiados).

Julgou-se a materia discutida.

O sr. Coelho do Amaral: — Permitta-me V. ex.ª que lhe pergunte — qual é o destino que em seguida ha de ter a minha proposta?

O sr. Presidente: — Eu lh'o vou dizer. Não era preciso que o sr. deputado m'o perguntasse.

Está claro que a proposta do sr. Coelho do Amaral soffre na occasião presente uma modificação, porque ella foi feita para o projecto entrar em discussão na primeira parte da ordem do dia, e, como eu já disse, a primeira parte da ordem do dia passou.

O sr. Coelho do Amaral: — Na primeira parte da ordem do dia da sessão de hoje, e na das sessões seguintes.

O sr. Presidente: — Então modifica a sua proposta?

O sr. Coelho do Amaral: — Não modifico, porque a minha proposta é concebida nos termos que acabei de indicar. (Sobre o modo de propor.) Se v. ex.ª me concede a palavra sobre o modo do propor, é simplesmente para declarar que, quando mandei a minha proposta para a mesa, não a acompanhei desde logo com a declaração de urgente, porque a redacção era tão clara, e a urgencia estava ahi tão implicita e explicita de tal modo insinuada e declarada, que entendi desnecessario qualificar de urgente aquillo que por si estava declarado como tal.

Eu disse na minha proposta — proponho que se entre desde já, e sem interrupção, na primeira parte da ordem do dia de hoje, e na das sessões seguintes na discussão de tal projecto, portanto creio que aqui a urgencia está bem clara, que está evidentíssima, e foi esta a rasão por que não a requeri.

Mas quando mesmo houvesse necessidade regimental de declarar essa urgencia, creio que estava agora já prejudicada, porque V. ex.ª e a camara consentiram que se entrasse na discussão da proposta que mandei para a mesa.

O meu amigo, o sr. Sant'Anna, discutiu a, não discutiu se ella devia ou nao ser discutida, entrou na materia, e esta proposta está já julgada e discutida.

Se v. ex.ª entende que se (leve terminar a primeira parte da ordem do dia, e que se deve passar á segunda, eu peço licença para observar a V. ex.ª que a minha proposta diz: «Na primeira parte da ordem do dia de hoje e na á,»s sessões seguintes», e isto era prevendo já o caso de se não terminar a discussão d'este projecto na sessão de hoje.

Devo pois dizer que propuz que o projecto se discuta na primeira parte da ordem do dia, porque não quero prejudicar os negocios que estão pendentes na segunda parte; mas entendo que na primeira não está nenhum outro projecto que, na minha opinião, a qual é robustecida e fortificada por tres votações da camara, e todas por grande maioria, seja preferivel a este.

Por consequencia peço a v. ex.ª que, se entender que se deve passar agora á segunda parte da ordem do dia, sujeite a minha proposta á votação da camara, para se saber se ella quer na primeira parte da ordem do dia das sessões seguinte occupar-se d'este objecto de preferencia e sem interrupção de qualquer outro.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre o modo de propor): — Eu comprehendo perfeitamente o ardor com que o meu illustre amigo, o sr. Coelho do Amaral, entra n'esta discussão S. ex.ª não tem verba no orçamento que lhe dizia respeito, é um proprietario, vive dos seus haveres e representa com a maior dignidade o mandato que lhe foi confiado. Mas o que não pôde deixar de causar me estranheza é que alguem que pésa ter prosperado, crescido e medrado á sombra da legislação actual; alguem que, sendo deputado, aceitou mercês e continuou a representar o paiz em virtude da amnistia dos seus collegas, manifeste o mesmo empenho que o illustre deputado (apoiados). Isso nunca eu fiz. Mais de uma vez se me fizeram propostos (tenho de o declarar agora) para aceitar empregos dos mais importantes de administração e recusei os (apoiados), porque sempre entendi na minha consciencia que não devia trocar o diploma de deputado pelo de um emprego qualquer (apoiados).

(Interrupções.)

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: — Peço perdão, agora ninguem me pôde tirar a palavra. Podem os illustres deputados ter o enthusiasmo que quizerem pelo seu querido projecto e pela sua predilecta proposta, mas eu não cedo da palavra. Estou usando de um direito, não prescindo d'elle, e sinto muito que me levassem a isto.

Entendo individualmente que o deputado não dá um bom passo trocando o seu diploma por um logar qualquer (apoiados), mas é esta uma opinião individual, e eu não critico nem condemno quem proceder de differente modo. Já disse que entendo que n'um paiz tão pequeno, onde não ha muitos homens com as qualidades proprias para certos logares, onde não existem muitas especialidades para desempenhar certa ordem de funcções, não devemos estar sempre creando restricções que ponham peias ao poder executivo e embaracem a boa marcha da administração (apoiados).

É esta a minha opinião, queria manifesta la franca e sinceramente á camara, quem sabe mesmo se estou em erro.

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Mas aquelles que têem uma consciencia tão latitudinaria que, tendo medrado á sombra da legislação actual, vem para aqui fazendo de Catões posthumos, ostentar independências e como que estranhar o procedimento dos seus collegas; aos que, tendo usado e abusado das facilidades da lei, se apresentarem com ares e ademanes de independencia feroz, a esses respondo eu—alto lá! Ha aqui muita gente independente (apoiados), ha aqui muitos homens de bem e muito serios, que podem ter uma opinião opposta á vossa, mas que a podem ter de uma maneira muito nobre, muito digna e muito desinteressada (apoiados). Tenho dito.

O sr. José de Moraes: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votar desde já sobre a proposta do sr. Coelho do Amaral.

O sr. Presidente: — É inutil o requerimento do sr. deputado, porque a proposta do sr. Coelho do Amaral vae pôr-se á votação.

O sr. Antonio de Serpa: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se está sufficientemente discutida a questão sobre o modo de propor (apoiados),

Foi approvada a proposta do sr. Coelho do Amaral.

O sr. Presidente: — Passa-se á segunda parte da ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem representações e requerimentos que mandar para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Cyrillo Machado: — Mando para a mesa uma declaração de que faltei a algumas sessões por incommodo de saude.

O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa dois requerimentos; um, para que seja mandada com urgencia ao sr. ministro da justiça a proposta que fiz para ser elevado a comarca o julgado da villa da Praia da Victoria; outra, sobre a proposta com respeito aos estudos a fazer em uma estrada de Torres Novas.

Tambem mando um requerimento para que seja convidada a illustre commissão do obras publicas a dar o seu parecer a respeito do contrato do caminho de ferro de Cintra.

Está dependente da decisão deste contrato uma proposta no ministerio das obras publicas, que julgo mais vantajosa do que esta. Eu não censuro n commissão, só noto que é necessario dar um parecer.; e sinto e lamento que o illustre deputado por Cintra não tenha feito com que este contrato seja approvado na commissão, e dê o seu parecer.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Ponte de Soure, districto de Portalegre, reclamando contra a admissão de cereaes estrangeiros.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa differentes requerimentos de officiaes do exercito, sobre a organisação do mesmo.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Mando para a mesa sete requerimentos de officiaes de infanteria n.° 4, pedindo serem attendidos na parte em que se consideram prejudicados pela reforma do exercito, apresentada pelo sr. ministro da guerra.

O sr. Levy: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães da comarca de Lisboa, sobre a proposta do sr. ministro da justiça relativa á divisão orphanologica.

O sr. Beirão: — Tenho a honra de mandar para a mesa a representação da sociedade das sciencias medicas de Lisboa, solicitando a discussão e approvação do projecto de lei ácerca dos graus academicos para os alumnos habilitados nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto. A todas as ponderações, aliás muito attendiveis, que a este respeito produz a dita sociedade, ella junta uma outra rasão, que não pôde deixar de ter um grande peso n'esta camara, qual é a da sua auctoridade moral, e da procuração que ella representa ter de todos os facultativos do paiz.

A sociedade das sciencias medicas de Lisboa, apesar da sua natural modestia, é um instituto que não pôde deixar de ter uma grande influencia em todas as questões do ensino e do exercicio da medicina em Portugal. E por isso não pôde deixar de ser extremamente agradavel para mim que a dita sociedade venha em auxilio do projecto de lei que apresentei n'esta casa na sessão de 10 do corrente.

A questão da concessão dos graus aos filhos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa está suficientemente estudada e amadurecida na opinião do publico, e na de todos os homens competentes.

Hoje ninguem se lhe pôde oppor conscienciosamente; pôde adiar se, mas não se pôde rejeitar.

ORDEM DO DIA

VOTAÇÃO DO PARECER DA COMMISSÃO DE FAZENDA, SOBRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS ACERCA DO ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO REINO

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 102, da actual sessão, a pedido do sr. ministro da justiça.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 102

Senhores. — A vossa commissão de legislação vem apresentar-vos o seu parecer com respeito á proposta de lei n.° 41 - A, da iniciativa dos srs. ministros da justiça e fazenda.

Considerando a commissão nas muitas vantagens que se hão de lograr com a execução da lei hypothecaria;

Considerando na necessidade de para este fim preparar os livros de registo e fazer as mais despezas apontadas no relatorio que precede a proposta:

Por estas rasões é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a despender até á somma de 20:000$000 réis, na acquisição dos livros, necessarios para o serviço do registo em todas as conservatorias creadas no continente do reino e ilhas adjacentes pela carta de lei de 1 de julho de 1862, e bem assim nas demais despezas da organisação revisão e exame do projecto de regulamento geral da mesma lei.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer dá presente auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 14 de maio de 1864. = José de Oliveira Baptista = José Maria da Costa e Silva = Joaquim Antonio de Calça e Pina— Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Annibal Alvares da Silva = Antonio Ayres de Gouveia = Albino Augusto Garcia de Lima — Bernardo de Albuquerque e Amaral.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de legislação a proposta de lei n.° 41 - A, da iniciativa do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Sendo urgente proporcionar ao governo os meios pecuniarios indispensaveis para pôr em execução o novo regimen hypothecario, estabelecido na lei de 1 de julho de 1863, o qual deve concorrer poderosamente para a prosperidade da primeira das nossas industrias, a industria agricola, parece á commissão de fazenda que a referida proposta deve ser approvada.

Sala da commissão de fazenda, 22 de abril de 1864 = Belchior José Garcez = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Anselmo José Braamcamp —Jacinto Augusto Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barroso João Antonio Gomes de Castro — Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Este projecto deriva da proposta de lei n.° 41 -A, que se acha transcripta no n.º 75 d'este Diario a pag. 995, col. 2.ª

O sr. Ricardo Guimarães: — Não pedi a palavra para impugnar o projecto, porque basta a simples enunciação d'elle para se reconhecer quanto é indispensavel. Tendo nós dotado o paiz com a lei hypothecaria, está claro que é preciso votar a despeza e os meios necessarios para que essa lei se torne uma realidade. Mas aproveitarei a occasião para perguntar ao sr. ministro da justiça se s. ex.ª pôde dizer com alguma solemnidade, com aquella que devem ter as declarações dos srs. ministros, quando poderá o paiz. gosar os beneficios da lei hypothecaria.

Perguntarei tambem ao illustre ministro — se s. ex.ª póde comprometter-se a apresentar á camara, no principio da ses são immediata, alguns trabalhos com relação ao codigo civil ha tanto tempo reclamado por todo o paiz, e cujo adiamento indefinido não pôde ser senão prejudicial.

O sr. Ministro da Justiça: — Parece-me que posso annunciar á camara, sem receio de me enganar, que dentro em muito pouco tempo o regulamento sobre a lei hypothecaria estará em circumstancias de ser promulgado. Já está concluida a revisão d'esse regulamento. Está se imprimindo. A sua impressão não pôde demorar se muito tempo. Depois de impresso ha de ter uma segunda revisão, que espero que não seja muito demorada. Concluida ella, nada mais temos do que publicar o regulamento. Publicado o regulamento, ha de abrir-se o concurso para o provimento dos logares de conservador privativo e dos seus ajudantes, e depois de feitos os preparativos necessarios para o estabelecimento das conservatorias, entendo que dentro em pouco tempo as poderemos ter estabelecidas e em estado de funccionarem, na conformidade da lei de 1 de julho.

Portanto posso declarar ao illustre deputado, que não receio que esta demora seja longa.

Pelo que pertence ao codigo civil, tambem me lisongeio de poder dizer ao illustre deputado e á camara, que está concluida a primeira revisão d'este codigo, e que se trata da impressão. Esta ha de ainda levar tempo, e tempo bastante, porque é longo o que tem de se imprimir; mas conto que antes de outubro esteja terminada. Depois poucas sessões serão precisas para se concluir definitivamente este trabalho, e concluido que seja terei a honra de apresentar o competente projecto á camara.

E isto o de que a commissão me informou, e eu sei que se tem passado.

E pondo-se logo á votação o

Projecto na generalidade — foi approvado.

O sr. Abranches: — Requeiro que, dispensando-se o regimento, se passe á especialidade.

Resolveu se afirmativamente.

E posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigos 2.° e 3.º — successivamente approvados.

O sr. Ministro da Justiça: — Distribuiu-se hoje na camara o projecto n.° 121. A camara está de accordo sobre este assumpto, creio eu, e se verificou até quando se respondeu a algumas observações que se fizeram por varios srs. deputados, por occasião de se discutir o orçamento do ministerio da justiça. Se quizesse pois entrar desde já na discussão deste projecto, seria isso muito conveniente (apoiados).

O sr. Presidente: — O sr. ministro da justiça pede que entre já em discussão o projecto n.° 121. Os srs. deputados que dispensam o regimento para este fim, queiram levantar se.

Decidiu-se que entrasse já em discussão.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 121

Senhores. — A commissão de legislação examinou a proposta de lei n.° 114 - F, do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, que tem por fim o augmento da gratificação para os tres chefes das tres direcções geraes do mesmo ministerio, a creação de um logar de amanuense, e o augmento de ordenado para os delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto, e para os secretarios das procuradorias regias das mesmas cidades.

E a vossa commissão, considerando os motivos apresentados no relatorio da proposta, e considerando que os augmentos estabelecidos nesta foram propostos por alguns srs. deputados na discussão do orçamento do ministerio da justiça, e tendo em attenção o parecer da illustre commissão de fazenda, julga que pôde ser approvado, com o additamento ao artigo 2.° que vos propõe, depois de convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevada á quantia de 180$000 réis a gratificação annual que compete a cada um. dos chefes de repartição das tres direcções geraes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Art. 2.º É creado no mesmo ministerio mais um legar de amanuense, que em tudo fica sujeito á legislação que regula os outros logares de amanuenses.

Art. 3.° É elevado a 500$000 réis o ordenado annual dos delegados do procurador regio nas comarcas de Lisboa e Porto, aos quaes fica prohibido o exercicio da profissão de advogado em quaesquer causas que não sejam suas proprias.

§ unico. É igualmente elevado a 600$000 réis o ordenado de 500$000 réis annuaes que têem os secretarios das procuradorias regias de Lisboa e Porto. -i Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala de commissão, 27 de maio de 1864. = José de Oliveira Baptista = José Maria da Costa e Silva = Annibal Alvares da Silva = Antonio Ayres de Gouveia = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Albino Augusto Garcia de Lima = José Luciano de Castro — Tem voto do sr. Bernardo de Albuquerque e Amaral.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de legislação a proposta de lei n.° 114 - F, tendente a melhorar a retribuição de differentes funccionarios dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e a crear no mesmo ministerio um logar de amanuense.

É obrigação do parlamento guardar a mais severa economia na applicação dos dinheiros publicou. Entretanto é certo que o serviço publico se não pôde desempenhar com pontualidade sem o numero sufficiente de empregados, e que o estado deve, a bem do mesmo serviço, remunerar condignamente os seus servidores.

Por estas considerações a commissão de fazenda não recusa a sua approvação á referida proposta de lei.

Sala da commissão, 25 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Hermenegildo Augusto de Faria! Blanc = Claudio José Nunes — João Antonio Gomes de Castro — Guilhermino Augusto de Barros = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcelos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

(Este projecto deriva da proposta de lei n.° 114—F, que está transcripta n'este Diario a pag. 1661, col. 3.ª)

O sr. Abranches: — Approvo este projecto; entretanto parece-me que, assim como se propõe que seja elevada á quantia de 180$000 réis a gratificação annual dos chefes de repartição das tres direcções geraes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, era de todo a justiça que esta mesma disposição se applicasse aos empregados de igual cathegoria do ministerio da marinha. Sinto muito não ver presente o illustre ministro da marinha; se s. ex.ª estivesse presente, eu apresentaria um § unico ao artigo 1.° do projecto para o fim que acabo de indicar. E para fundamentar esta proposta bastaria invocar o relatorio do illustre ministro da justiça quando diz: «Igual gratificação têem tres chefes de repartição que ha na secretaria d'estado dos negocios da fazenda, cinco no ministerio dos negocios estrangeiros, e outros tantos no ministerio daí obras publicas, sendo tres na direcção geral do commercio e industria, um na repartição central, e um na de contabilidade. «Emquanto aos chefes de repartição do ministerio a meu cargo, é indubitavel que tendo elles empregados de categoria igual á dos chefes de repartição dos ministerios que têem organisação analoga, e não sendo inferior o seu serviço, incontestavel é que não devem ser considerados mais desfavoravelmente do que estes.»

Ora, sendo exacta esta rasão dada por s. ex.ª, segue-se que applicado este principio de categorias aos empregados do ministerio da justiça, é tambem de toda a justiça que se applique aos empregados do ministerio de marinha que têem categoria igual. Não faço agora proposta alguma a este respeito por não estar presente e sr. ministro da marinha, que era o competente para dizer se a aceitava ou não, mas declaro que o farei para o anno na occasião de se discutir o respectivo orçamento.

Em relação ao augmento do ordenado dos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto, approvo a proposta; porque a reputo justa, tanto assim que eu assignei uma proposta similhante que por um dos meus collegas foi apresentada por occasião da discussão do orçamento do ministerio da justiça, entretanto faço votos para que o sr. ministro da justiça para o anno, ou quando entender que os cofres do estado o permitta, torne extensiva esta disposição a todos os delegados do procurador regio do continente e ilhas (apoiados) sendo a todos prohibida a advocacia (apoiados), principio este por que tenho pugnado desde que servi no ultramar. A mesma rasão que se dá para ser prohibido advogar aos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto, se dá para todos os delegados (apoiados). Espero que s. ex.ª não deixará de tomar isto em consideração; e concluo aqui as minhas reflexões.

E pondo-se logo á votação o projecto na generalidade, foi approvado.

O sr. J. M. de Abreu: — Requeiro que dispensando-se o regimento, se passe desde já & discussão especial.

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Decidiu se afirmativamente, e posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado. Artigo 2.° — approvado. Artigo 3.º e § unico:

O sr. Sieuve de Menezes: — Está em discussão o artigo 3.°, que eleva á quantia de 500$000 réis o ordenado annual dos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto. Eu reconheço as muitas e importantes funcções que têem a desempenhar os delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto, e a maneira pouco lisongeira por que são compensados os seus serviços (apoiados); mas elles não têem os emolumentos na parte mais importante, que é a que está actualmente entregue aos cuidados dos orphãos; não impugno portanto o disposto no artigo 3.° do projecto, ao contrario voto por elle, mas pedi a palavra para rogar ao illustre ministro da justiça, que na proxima sessão legislativa traga a esta camara uma proposta de lei remunerando o serviço d'estes funccionarios em todo o reino (apoiados). Faço este convite ao illustre ministro, com a maior franqueza e lealdade, e espero que s. ex.ª, annuindo a elle, apresentará na proxima sessão legislativa uma proposta de lei melhorando os vencimentos dos delegados em todo o reino, compensando assim os serviços que elles fazem á magistratura judicial (apoiados).

O sr. Ministro da Justiça: — Pedi a palavra para responder ao convite que teve a bondade de fazer me o illustre deputado, o sr. Sieuve de Menezes. Aceito o convite (apoiados).

Por occasião da discussão do orçamento eu disse — que não havia outro motivo que me obrigasse a não trazer desde já uma proposta para elevar os ordenados dos delegados do procurador regio em todo o reino, e prohibir-lhes o exercicio da advocacia, senão as circumstancias do thesouro, mas que apenas ellas o permittissem, estava disposto, se me achasse collocado ainda n'estas cadeiras, a apresentar uma proposta de lei para melhorar esses ordenados aos delegados, porque entendo ser de toda a justiça que elles tenham ordenado maior do que o actual, tornando-se muito conveniente ao mesmo tempo que sejam prohibidos de advogar (apoiados), pois ainda que alguns não fazem uso d'essa faculdade que a lei lhes permitte, outros podem faze-lo, e d'ahi resulta sempre inconveniente para o serviço (apoiados).

O sr. Sá Nogueira: — No artigo em discussão elevam-se de 400$000 a 500$000 réis os ordenados dos delegados do procurador regio nas varas das comarcas de Lisboa e Porto.

E notavel que a respeito dos delegados de Lisboa e Porto, e dos ajudantes do procurador geral da corôa...

O sr. Ministro da Justiça: — O projecto trata unicamente dos delegados do procurador regio e dos secretarios da procuradoria regia.

O Orador: — E notavel, digo, que a respeito d'estes empregados haja sempre propostas para se augmentarem as vantagens que têem, que haja muito quem as apoie e se não trate de attender aos vencimentos de outros empregados que tinham mais rasão para serem de preferencia attendidos, porque têem mais que fazer do que estes empregados a quem o projecto se refere, e que têem outra posição e outro caracter.

Eu não quero fazer opposição ao sr. ministro da justiça; se tal quizesse, havia de fazer algumas observações um pouco mais frisantes...

O sr. Arrobas: — Isso é peior.

O sr. Ministro da Justiça: — Eu peço ao illustre deputado que se explique.

O Orador: — Ao sr. ministro da justiça não ha senão a louva-lo, porque pugna pelos interesses dos seus empregados, interesses que julga bem entendidos. Mas parecia-me que estes augmentos de despezas que partem do governo deviam ser decididos em conselho de ministros, para não acontecer que algum ministro elevasse os vencimentos dos empregados da sua repartição, ou que são dependentes do seu ministerio, ao passo que a outros se não faz o mesmo, porque, torno a repetir, empregados ha que carecem mais de augmento do que estes.

Pois como é que se pôde explicar que um governador civil tenha 1.200$000 réis nominaes, principalmente o de Lisboa que tem menos do que todos os governadores civis do reino? Não ha governador civil que tenha tão pouco como o de Lisboa (apoiados). Como é que se explica que mereçam attenção ao governo os delegados do procurador regio e os ajudantes do procurador da corôa, que fazem serviço junto á sua mesa, que não têem que ir em commissões, e que não mereçam igualmente a mesma consideração os governadores civis, que têem que fazer muitas despezas para cumprirem como devem a sua obrigação? Como se explica isto? Para uns tanto cuidado, e para outros, que deviam merecer maior cuidado e maior attenção da parte do governo, nenhuma contemplação, nenhumas vantagens! A explicação d'isto não a quero eu dar.

Uma voz: — Dê-a.

O Orador: — Como querem que a dê direi, que é porque uns têem relações e usam d'ellas, mas os outros não as apresentam nem se queixam.

Mas não devia ser necessario que elles se queixassem: os poderes publicos é que deviam attender aos diversos serviços como deve ser, e que não houvesse uma especie de excepção.

Não condemno que o sr. ministro da justiça trouxesse aqui esta proposta, mas condemno que se attenda a uns, sem se attender a outros que tinham mais direito para ser attendidos.

Ha um ou dois annos que os ajudantes do procurador da corôa e fazenda estão gosando um vencimento tão grande ou maior que os governadores civis, sendo estes obrigados a fazer um serviço muito activo e muito maior, sem que sejam augmentados nos seus vencimentos.

Uma voz: — Tambem hão de ser attendidos.

O Orador: — Ainda que sejam para o futuro não são compensados, e não é indifferente que se deixe de fazer este augmento ao mesmo tempo aquelles que estão no caso de ser attendidos; o que é differente é attender a uns muito tempo antes do que aos outros.

Podia fazer muitas outras considerações a este respeito, mas receio fatigar a camara. Entendo que no principio das carreiras os individuos que a ellas se dedicam devem perceber menos do que aquelles que já têem longos annos de serviço; mas aqui o que se quer é que um individuo que entra para um emprego, vença tanto como outro que já serve ha vinte ou trinta annos. Na carreira universitária quanto vence um lente substituto?

Uma voz: — Vence 300$000 réis.

O Orador: — Pelas pretensões que ha actualmente, devia vencer tanto como se fosse effectivo. Isto é que não pôde ser, e a quem isto não fizer conta que não sirva.

Não quero fazer mais reflexões a este respeito; contento me com o que tenho dito, e concluo declarando que voto contra este augmento de despeza pelas rasões que acabo de dar.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

O sr. Monteiro Castello Branco: — As reflexões que o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, apresentou miram a um ponto tão elevado e extenso, que não podem de maneira alguma servir de fundamento para ser rejeitada a materia d'este artigo 3.°

O nobre deputado, porque não vê um projecto que considere e attenda a todos os ramos de serviço publico, entende que este projecto não deve ser approvado. Entretanto, se s. ex.ª attendesse ás reflexões que o nobre ministro da justiça apresentou no relatorio que precede esta proposta, convencer-se-ha d'isso; s. ex.ª apenas trouxe a proposta que se discute, porque o seu objecto é de necessidade e justiça, e porque foi considerado na discussão do orçamento do ministerio da justiça, assim como o foi pela commissão de fazenda, que achou de toda a justiça a elevação do ordenado d'estes funccionarios.

Assim o illustre ministro vendo manifestada a opinião d'esta camara sobre este assumpto, e vendo que essa opinião ía de accordo com a da commissão de fazenda, não duvidou trazer a esta camara a proposta que hoje discutimos (apoiados).

O nobre deputado disse que os individuos que entram n'uma carreira, ao começar não devem ter tão grandes ordenados como aquelles que já estão n'ella ha longos annos; isto é verdade, mas s. ex.ª deve tambem attender que os funccionarios de Lisboa não vivem com os mesmos meios que os que residem nas provincias. Isto é uma cousa que se tem feito notar por mais de uma vez.

Mas alem d'isto é tambem certo que os delegados nas provincias têem menos ordenado que os das capitães. E esta differença, emquanto aos delegados, resulta do modo por que em relação a todos os serviços publicos por nossas leis é considerada a retribuição. Nas duas capitães quasi todos os ordenados são maiores que nas provincias.

Mas feito o acrescentamento que se pede agora de réis 100$000, quanto não ficam ainda pequenos estes ordenados se formos examinando em toda a escala judicial a remuneração que as leis estabelecem para cada um dos graus até o supremo tribunal de justiça? (Apoiados.)

Não receie o nobre deputado que este augmento vá collocar os delegados de Lisboa e Porto em melhores circumstancias do que os juizes de 1.ª instancia, por exemplo, de Lisboa e Porto. Com este augmento ainda a hierarchia fica sustentada.

A differença entre Lisboa e Porto por um lado, e as provincias por outro, já existia, porque n'estas vencem 300$000 réis e nas duas capitães 400$000 réis. Mas note o illustre deputado que nas provincias têem a seu cargo a curadoria dos orphãos, o que não têem os delegados das duas capitães, porque está confiada a funccionarios especiaes. E d'esta fórma desapparecia a differença estabelecida no ordenado, porque os emolumentos que a orphanologia dá nas provincias iguala em vencimentos os delegados de umas e outras comarcas. A differença portanto que as leis faziam era só apparente, porque na realidade estavam iguaes.

Mas se é justo manter a differença nas retribuições, e se este tem sido o systema de todos os nossos legisladores e em todos os tempos; reconhecendo nós que essa differença não estava mantida em realidade com relação aos delegados, como já demonstrei, porque havemos de impugnar a medida do artigo 3.°, que tem por fim reconhecer o principio e fazer justiça?

O meio que um sr. deputado propoz, que era entregar aos delegados a curadoria dos orphãos tem os inconvenientes que o sr. ministro notou no seu relatorio: e quando podesse fazer se sem esses inconvenientes, ainda assim só n'uma reforma mais larga poderia ser considerado esse meio, mas não pela fórma que se queria, porque não basta accumular serviços, é necessario antes examinar como ha de fazer-se a accumulação e em que termos.

Limitados a considerar a questão no unico terreno que podemos, que é o do projecto; julgo que não pôde haver duvida na approvação do artigo 3.° Em Lisboa e Porto as despezas são maiores que nas provincias. Os objectos de primeira necessidade são mais caros.

(Áparte que não pôde perceber-se.)

Não é tanto assim. Algumas differenças existem, e bem sensiveis, que fazem que o mesmo ordenado e vencimentos que são bastantes nas provincias, não são igualmente nas duas capitães. Demonstrar isto não é necessario, porque todos podem dar testemunho da exactidão do que assevero.

O artigo ainda contém o augmento de 100$000 réis para os secretarios das procuradorias regias de Lisboa e Porto. Mas se nos lembrarmos que estes funccionarios desempenham serviços importantes, e que não recebem emolumentos alguns, convencer-nos hemos que este augmento é de justiça e que não pôde ser impugnado. Alem de que, a hierarchia ainda fica mantida nas procuradorias regias.

Portanto parece-me que muito bem andou o sr. ministro propondo estes augmentos, e a camara fará um acto de justiça approvando tambem este artigo 3.° como approvou o 1.° e 2.°

Julgo que o nobre deputado deve ficar satisfeito com estas explicações, e se outras lhe forem precisas, não terei duvida de lh'as dar por parte da commissão. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre uma proposta offerecida durante a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas; e peço a v. ex.ª que, votado o projecto em discussão, queira consultar a camara sobre se dispensa o regimento para entrar em discussão este parecer. A camara sabe que o orçamento tem de passar para a outra camara, e portanto é necessario desembaraça-lo quanto antes, porque o tempo urge.

O sr. Aragão Mascarenhas (sobre a ordem): — Por occasião da discussão do orçamento do ministerio da justiça mandei uma proposta para a mesa, para melhorar a sorte dos delegados do procurador regio de Lisboa e Porto, e já n'outra sessão tinha tido a honra de apresentar n'esta casa uma representação dos mesmos delegados para que se lhes augmentassem os seus ordenados, portanto não sou suspeito impugnando o artigo de que se trata, e divirjo do parecer da commissão e da opinião do governo simplesmente no modo de chegar ao resultado de melhorar a situação destes empregados.

O parecer que se discute e a opinião do governo é para o thesouro um augmento de despeza permanente de 900$000 réis por anno.

E preciso portanto que a camara e o paiz saiba que ha este augmento de despeza permanente; e apesar d'isso ficam só com 500$000 réis, e ao passo que a minha proposta dava a estes delegados mais de 600$000 réis seguramente de interesses; e comtudo fazia uma economia para o thesouro de 900$000 réis cada anno, quer dizer, que se economisava pela minha proposta uma quantia igual ao augmento que se propõe no parecer da commissão.

Ora nós, que sempre estamos a occupar nos de augmentar os vencimentos dos empregados, devemos faze-lo, não pelo augmento directo d'esses vencimentos, mas pela melhor organisação e reforma no serviço, não augmentando as despezas publicas, antes pelo contrario diminuindo o numero dos funccionarios; devemos preferir este meio aquelle que se adopta por parte do governo.

Convenho em que se fique com mais logares, em ter logares mais pingues, e póde-se fazer uma maior distribuição de empregos; mas o contribuinte que nós estamos a representar aqui, principalmente, é que não olha a questão por esse lado. O contribuinte vê que se vão augmentar 900$000 réis, e que havia uma outra idéa pela qual se diminue essa despeza em tanto quanto se augmenta na proposta, de sorte que o resultado do artigo em discussão vem a ser de 1:800$000 réis contra o thesouro publico.

E preciso que se diga tambem que a minha proposta não deslocava ninguem: respeitava todos os direitos adqueridos, e á proporção que fossem vagando os logares dos curadores dos orphãos, esses logares não se proviam, e as funcções orphanologicas davam-se aos respectivos delegados dos procuradores regios, e então elles passavam a 300$000 réis em logar de 400$000 réis que têem. Portanto com o maior desejo de beneficiar estes funccionarios dignos de toda a consideração, e tendo já em outra occasião manifestado esses desejos, vejo-me na triste necessidade de rejeitar o artigo em discussão e de mandar para a mesa uma proposta no sentido da outra que já tive a honra de apresentar.

Nós todos os dias estamos aqui tratando de augmento de ordenados; isto é symptoma de uma molestia real em que se acha o serviço publico do nosso paiz; a má retribuição e o thesouro publico, não podendo fazer o sacrificio de o retribuir de uma só vez e de um só jacto, vae-se attendendo aos primeiros que reclamam e que mostram estar mais precisados.

Não me opponho absolutamente a que se faça; mas como com um augmento de despeza se vota um tributo permanente, e porque um paiz que luta com um deficit como o nosso, não deve votar um real de despeza sem votar immediatamente a receita que lhe deve fazer face, hei de oppor-me sempre a qualquer augmento de vencimentos de empregados quando vir que por uma melhor organisação de serviço se pôde fazer esse augmento sem prejuizo do thesouro e dos contribuintes.

Voto pois contra o artigo em discussão substituindo-o pela minha proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Artigo 3.° Não será de futuro provido logar algum de curador geral dos orphãos em Lisboa e Porto, dando-se as funcções de curador aos delegados respectivos, ao passo que forem vagando aquelles logares, e ficando cada delegado com 300$000 réis de ordenado.

§ Terão 500$000 réis os delegados de Lisboa e Porto, emquanto não tiverem as funcções orphanologicas. =a Aragão Mascarenhas.

Foi admittida.

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O sr. secretario Miguel Osorio leu um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte

DECRETO

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.º §-4.°, tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110,° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 11 do mez de junho proximo seguinte.

0 presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 30 de maio de 1864. = REI. = Duque de Loulé.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta apresentada pelo sr. Augusto Xavier Palmeirim, por occasião da discussão da lei da receita.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar a impressão d'este parecer para entrar já em discussão.

O sr. J. A. de Sousa: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

Julgou-se discutida. — E pondo se á votação o artigo 3.°, foi approvado; e prejudicada portanto a substituição do sr. Aragão.

Artigo 4.° — approvado.

O sr. Presidente: — Ha dois requerimentos de dois membros da commissão de fazenda, para que, dispensando-se a impressão, se entre já na discussão de dois pareceres da mesma commissão ha pouco mandados para a mesa. Consulto a camara.

Decidiu afirmativamente. — E poz se em discussão o seguinte,

PARECER

Senhores. — A commissão de fazenda examinou a proposta que, durante a discussão do ministerio das obras publicas, foi mandada pelo sr. deputado Camara Leme para a mesa, na qual se propõe que seja incluida no orçamento a verba de 6:000$000 réis para se proceder á construcção de um pharol de rotação na ponte de S. Lourenço, e outro fixo n'uma das ilhas Desertas, ou na fortaleza do ilhéu do porto do Funchal, resolvendo ácerca da mesma proposta, cujo assumpto julga importante, que fosse remettida ao governo, a fim de a considerar como cumprisse.

Sala da commissão, em 22 de maio de 1864. = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Claudio José Nunes = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc — Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado.

PARECER

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente a proposta do sr. deputado Palmeirim, apresentada por occasião da discussão do projecto de lei da receita, e considerando que esta proposta tem por fim lembrar ao governo a conveniencia de, na proxima sessão legislativa, apresentar as medidas que julgar acertadas sobre o monopolio da polvora, é de parecer que seja remettida ao governo para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 30 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc — Antonio Vicente Peixoto — Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida =Tem voto do sr. Gomes de Castro.

Foi logo approvado.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Creio que ficou pendente na ultima sessão a votação da lei de receita.

O sr. Secretario: — Não, senhor, votou-se toda a lei de receita e despeza, concluiu-se o orçamento.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço com urgencia que se discuta o projecto n.° 78, d'este anno.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Eu peço a v. ex.ª para que, depois de approvado o projecto a que se refere o meu collega, se passe á discussão dos projectos n.º 48, 82, 107 e 109, que são urgentes.

O Sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 78.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 78

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente a proposta de lei n.° 66 - E, que tem por fim auctorisar o governo a mandar licitar e arrematar, por conta da fazenda nacional, os tres predios situados na rua do Jardim do Tabaco, e pertencentes á sociedade, em liquidação, denominada «manutenção civil», para n'elles se estabelecer o deposito de mercadorias e as estações fiscaes que forem convenientes ao serviço da alfandega grande de Lisboa.

A commissão, considerando que a falta de armazens para deposito de mercadorias, prejudicando o commercio, tem envolvido a administração da alfandega grande Lisboa em grandes embaraços, como se pondera no relatorio que precede a proposta do governo;

Considerando que o deposito das mercadorias em armazens particulares, comquanto auctorisado pelo decreto de 10 de julho de 1834, capitulo 6.°, é uma providencia arriscada, porque, difficultando a fiscalisação, pôde comprometter os interesses da fazenda publica;

Considerando que os predios de que se trata, pela sua capacidade, situação e proximidade da estação principal dos caminhos de ferro do norte e de leste, têem as necessarias condições para n'elles se estabelecerem armazens de deposito; sendo alem d'isto apropriados para o serviço da delegação da alfandega grande do Lisboa, que tem de fazer o despacho das mercadorias transportadas pelos caminhos de ferro:

É de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar licitar e arrematar, por conta da fazenda nacional, os tres predios situados na rua do Jardim do Tabaco, pertencentes á sociedade, em liquidação, denominada «manutenção civil», e que se acham annunciados para a proxima venda na casa da praça do commercio de Lisboa.

Art. 2.° Os predios arrematados, nos termos do artigo antecedente, serão encorporados nos proprios nacionaes, e ficarão considerados como pertenças da alfandega grande de Lisboa, para n'elles estabelecer os depositos de mercadorias e as estações fiscaes, que forem convenientes ao serviço da mesma alfandega e á maior commodidade do com mercio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de abril de 1864. = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Vicente Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc— Tem voto do sr. Claudio José Nunes.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa uma substituição a esse projecto, por parte da commissão.

É a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO

A commissão de fazenda, de accordo com o governo, propõe a seguinte substituição aos artigos 1.° e 2.° do projecto de lei n.° 78, da actual sessão:

Artigo 1.° E auctorisada a despeza de 54:010$000 réis feita com a compra dos tres predios situados na rua do Jardim do Tabaco, e que pertenciam á sociedade, em liquidação, denominada «manutenção civil».

Sala da commissão, 30 do maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu — Joaquim José da Costa e Simas = J. A. de Santa Anna e Vasconcellos = A. V. Peixoto = Claudio José Nunes — J. J. de Sousa Torres e Almeida — Hermenegildo A. de Faria Blanc = Tem voto do sr. Guilhermino Augusto de Barros e do sr. João Antonio Gomes de Castro.

Foi admittida, e em seguida foi approvado o projecto na generalidade..

O sr. Pereira Dias: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para se entrar já na especialidade.

Assim se venceu.

O sr. Ministro da Fazenda: — Preciso explicar á camara a rasão da substituição offerecida pela commissão de fazenda ao artigo 1.° d'este projecto.

Quando apresentei a proposta á camara para auctorisar a despeza necessaria com a compra dos armazens da sociedade denominada «manutenção civil», proximos ao caminho de ferro, a fim de estabelecer ali o serviço da alfandega para aquelle caminho, que é indispensavel, ainda se não tinha ultimado o praso em que devia ser arrematado em praça aquelle edificio. Approximando-se esse praso, não tendo ainda passado este projecto na camara, sendo de conveniencia e mesmo de necessidade para o estado a compra d'aquelle edificio, e desejando eu que elle se obtivesse pelo preço mais modico possivel, encarreguei um procurador para, como particular, ir á arrematação, a fim de que se não entendesse que a fazenda publica estava resolvida a compra-lo por todo o preço, podendo consegui-lo por um preço mais modico.

Em virtude da resolução do governo, o edificio foi arrematado por 54:000$000 réis, tendo custado 100:000$000 réis, sendo por consequencia uma excellente acquisição para o estado (apoiados).

E este o motivo por que a commissão de fazenda, de accordo com o governo, vem propor esta substituição ao artigo do projecto, a fim de ser auctorisada esta despeza, que já está feita.

Foi approvada a substituição e o resto do projecto. Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 48

Senhores. — Tendo se despendido com as obras do novo lazareto d'esta capital a parte que lhe fôra destinada no emprestimo dos 800:000$000 réis, auctorisado pela carta de lei de 14 de agosto de 1858, o governo applicou para aquelle fim no anno economico de 1862-1863 a quantia de 154:629$469 réis, que no dito periodo ficaram por despender da somma de 1.200:000$000 réis, auctorisada pela carta de lei de 10 de setembro de 1861, visto ser de toda a urgencia continuar as ditas obras e não haver no orçamento do estado verba votada com similhante destino.

Por iguaes motivos despendeu o governo do mesmo modo, até fim de dezembro ultimo, a quantia de 43:524$077 réis, calculando que ainda será precisa a quantia de 90:000$000 réis para custear o andamento das obras no actual anno economico.

As rasões offerecidas pelo governo são attendiveis, visto que aquellas quantias sobraram da sua applicação legal.

Sobre essa circumstancia a obra do novo lazareto é da maior importancia sob o ponto de vista commercial e humanitario.

A commissão de obras publicas portanto, tendo attenção a quanto fica ponderado, e conformando-se com o parecer da illustre commissão de fazenda, de accordo com o governo, é de parecer que a proposta n.° 7 - G seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E legalisada a despeza feita com as obras do novo lazareto do porto da capital no anno economico de 1862-1863, na quantia de 154:629469 réis.

Art. 2.° E auctorisado o governo a abrir um credito extraordinario na quantidade 133:000$000 réis para occorrer á despeza das ditas obras no anno economico de 1863-1864.

Att. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2 de abril de 1864. =. Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Fernando de Magalhães Villas Boas = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Belchior José Garcez = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de obras publicas a proposta do governo n.° 7 - G, que tem por fim legalisar a despeza feita, ou por fazer, no presente anno economico, com as obras do lazareto d'esta capital.

E considerando a commissão que a conclusão d'aquellas obras é da maior conveniencia a bem da humanidade, e muito importante para o commercio, é por isso de parecer que a dita proposta seja approvada.

Sala da commissão, 29 de março de 1864. = Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos — Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida — Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi approvado na generalidade.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço que se dispense o regimento para se passar á especialidade.

Decidiu-se afirmativamente, e em seguida foi approvado o projecto na especialidade.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa diversos pareceres da commissão de fazenda.

Leu-se o projecto n.º 82.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 82

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto n.° 7H, em que o governo pretende ser relevado, por ter infringido em parte o disposto nas cartas de lei de 15 de julho de 1862 e de 3 de julho de 1863, applicando á construcção de ramaes de estrada, entre varias estações dos caminhos de ferro, e algumas povoações importantes, a verba destinada pela ultima d'aquellas cartas de lei, para auxiliar a construcção das estradas districtaes e municipaes e suas respectivas pontes.

Outrosim pede o governo ser auctorisado a despender na construcção de outros ramaes, que estejam nas circumstancias d'aquelles, ou que ligarem com as vias ferreas as estradas reaes, o resto da verba de 200:000$000 réis, constantes da carta de lei de 3 de julho de 1863, que não poder ter a applicação que a mesma lei lhe marca. E a vossa commissão:

Considerando que os ramaes que o governo mandou construir são de mui reconhecida importancia para as povoações a que dizem respeito, e concorrem para o augmento da riqueza publica;

Considerando que, pelo facto de não estarem classificadas, nem estudadas as estradas districtaes, nem as municipaes, não podia o governo fazer uma regular applicação d'aquelle dinheiro á construcção das ditas estradas:

E de parecer que o governo deve ser relevado por ter desviado da applicação legal para que estavam destinadas as verbas gastas nos ramaes que mandou construir; porém, pelo que diz respeito á parte d'aquelles 200:000$000 réis que ainda não foi despendida, é a vossa commissão de parecer que ella só possa ser desviada do destino para que foi votada, no caso unico de não poder ser applicada para os estudos e construcção das estradas districtaes e municipaes e suas respectivas pontes, como teve em vista a lei de 3 de julho de 1863 e propõe o governo.

Pelo que fica exposto, é a vossa commissão de parecer que seja convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E relevado ao governo ter infringido em parte as cartas de lei de 15 de julho de 1862 e de 3 de julho de 1863.

Art. 2.° Fica o governo auctorisado a despender com os ramaes, que tenham por fim ligar as estradas reaes ou algumas povoações importantes com os caminhos de ferro, a parte dos 200:000$000 réis designada na segunda das referidas leis, a que não se poder dar a applicação que a mesma lei lhe marca, mas n'este caso sómente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de obras publicas, 27 de abril de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Guilhermino Augusto de Barros — Fernando de Magalhães Villas Boas = Julio do Carvalhal de Sousa Telles, relator.

O sr. Sá Nogueira: — Este projecto auctorisa o governo a despender com os ramaes, que tenham por fim ligar as estradas reaes ou algumas povoações importantes com os caminhos de ferro, a parte dos 200:000$000 réis designada na lei de 3 de julho de 1863, a que não se pôde dar a applicação que a mesma lei lhe marca.

Ora aproveito esta occasião para perguntar ao sr. ministro das obras publicas se já examinou e approvou um projecto para a construcção da ponte sobre o Tejo em frente de Abrantes, obra da mais urgente necessidade.

Peço a s. ex.ª que informe a camara de qual é o estado em que se acha este negocio —seja resolveu alguma cousa a este respeito, se já approvou o projecto para a construcção d'esta ponte, e se tem tenção de a mandar construir quanto antes, porque é uma obra que está decretada na lei de 1862, e que é o complemento da estrada de 1.ª ordem que liga Castello Branco com Abrantes.

O sr. Sieuve de Menezes: — Desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a construcção da estrada que tem de ligar a estação do caminho de ferro em Torres Novas com as povoações d'aquelle concelho, que são as de Alcarena e Mato de Miranda.

Todos sabem a importancia que ha em ligar as estações dos caminhos de ferro com as povoações mais consideradas dos concelhos, e n'este caso estão as duas povoações a que

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me referi. Já ha dias fiz uma proposta para que estas estradas fossem estudadas, e como agora se trata da lei que dá ao governo os meios -de fazer as estradas que liguem os caminhos de ferro, chamo a attenção do sr. ministro a este respeito.

Ò sr. Quaresma: — Talvez eu já seja importuno para com o sr. ministro das obras publicas, porque torno outra vez a fallar na malfadada ponte de Coimbra; mas como se fallou em pontes não quiz perder a occasião de fallar n'esta.

Já se mandaram fazer estudos, já se fez o projecto, já disse s. ex.ª, ha mez e meio, que estavam as cousas muitissimo adiantadas; mas o caso é que, apesar de todos os adiantamentos, nada absolutamente se vê por onde se possa ter esperança de que se faça uma ponte desde S. Francisco até Coimbra. Nós estamos a ver na maior parte do anno a navegação do rio completamente interceptada pela ponte que existe, e em havendo um inverno chuvoso fica interceptada tambem a communicação a pé pela ponte; de sorte que ficam inteiramente interceptadas as communicações a pé e pelo rio Capotados).

Parece-me portanto que isto é objecto que deve merecer uma alta consideração a s. ex.ª, e eu desejaria bem que, em logar de me dar boas esperanças, mandasse fazer alguma cousa que realmente nos convença de que quer mandar construir a ponte de S. Francisco até Coimbra (apoiados).

E não é fóra de proposito fallar por esta occasião n'este objecto, porque s. ex.ª sabe muito bem que todos os povos desde Thomar até Coimbra a unica estrada que têem para irem á estação do caminho de ferro em Coimbra é a da ponte, e em havendo ali qualquer obstaculo, os povos nem pedem ir aquella cidade nem á estação do caminho de ferro (apoiados).

Peço portanto novamente ao sr. ministro que veja se remove os obstaculos que ali se oppõem ás communicações, para que não fique Coimbra completamente separada de outros povos em consequencia da obstrucção do rio e da ponte (apoiados).

O sr. Pequito (Antonio): — Sr. presidente. não pedi a palavra, nem vou usar d'ella para impugnar o projecto que se discute, porque estou disposto a approva lo; mas tendo o meu illustre amigo, o sr. Sá Nogueira, aproveitado a occasião para lembrar ao sr. ministro das obras publicas a conveniencia de se proceder com toda a brevidade possivel á construcção da ponte que, junto ao rocio de Abrantes, -deve atravessar o Tejo, e ligar á estação do caminho de ferro n'aquelle ponto a estrada que desce de Castello Branco, e vem ali terminar, não pude deixar de pedir a palavra não só para instar, como fez o meu illustre amigo, para que aquella obra, de tão reconhecida importancia e utilidade, se effectue quanto antes, mas para pedir ao sr. ministro das obras publicas para que se mande sem demora proceder á reparação da ponte sobre o rio Sor, junto á villa do mesmo nome. Aquella ponte, aliás bem construida e de bella apparencia foi consideravelmente damnificada por uma cheia extraordinaria do rio, que destruiu os arcos principaes, e apesar de algumas obras de madeira que, segundo me consta, lhe fizeram, o transito tem se tornado não só difficil, mas perigoso.

A ponte, de que se trata, foi construida por conta do estado, mas é uma obra municipal, é uma obra publica, e absolutamente indispensavel para quem quer vir das Galveias, e de outros pontos mais interiores do Alemtejo tomar o caminho de ferro de leste na estação da ponte de Sor, bem como para quem quer ir d'esta estação para as Galveias e para o interior d'aquella provincia; e é tanto mais util e productiva a despeza que se fizerem a reparar, quanto que, logo que seja possivel, se deve fazer uma estrada daquella direcção, pois que sem ella se pôde dizer, que aquelles povos ficam incommunicaveis. Devo comtudo declarar que, ha já bastante tempo e por instancias minhas, o sr. ministro se promptificou a mandar proceder á reparação provisoria da mencionada ponte, reparação que está dependente do orçamento da obra, que, por se achar extremamente occupado com outros serviços de não inferior importancia, o habil e honrado director das obras publicas do respectivo districto, ainda não teve tempo de organisar, mas que de certo organisará em breve. Cumpre-me comtudo declarar tambem a s. ex.ª, o sr. ministro das -obras publicas, que, comquanto a reparação provisoria remova as difficuldades e perigos do transito, o que é necessario fazer, o mais depressa possivel e o que eu não cessarei de instar com s. ex.ª para que se faça, é a reparação definitiva para que se não conserve por mais tempo no deploravel estado de ruina em que se acha uma obra de tanta importancia e utilidade, como é a ponte de que se trata, tanto mais quanto me consta existir já no ministerio, a que s. ex.ª dignamente preside, o respectivo orçamento, que mostra não ser muito avultado o custo que terá de fazer-se com a sobredita reparação.

O sr. José de Moraes: - Eu quero tambem unir os meus rogos aos do illustre deputado que acaba de fallar, pedindo a s. ex.ª que se cumpra a lei de 10 de setembro de 1861, que passou no parlamento por intervenção do sr. Thiago Horta, então ministro /das obras publicas, e pela qual se mandava reformar a ponte de Coimbra, porque aquillo que lá existe e a que se chama ponte, não é ponte, -é um açude que ha no meio do rio, que não deixa passar para baixo os barcos na maior parto do anno, e mesmo a parte do anno em que passam barcos é só por debaixo do um arco. E não é só necessario reformar a ponte de Coimbra, porque não deixa passar os barcos na maior parte do anno, mas tambem porque muitas vezes é intransitavel quando as cheias a invadem, e torna o grande bairro de Santa Clara um pantano, em consequencia de ser aquella ponte um açude, o qual vem a ser peior que quantos arrozaes ha (apoiados).

E verdade que sendo uma vez interpellado o sr. ministro das obras publicas, que era n'esse tempo o sr. duque de Loulé, s. ex.ª declarou que = havia de fazer todos os esforços para se confeccionarem umas bases, sobre as quaes se pozesse em hasta publica a arrematação das obras d'aquella ponte =. Eu sei que o sr. duque de Loulé empregou todo o seu zêlo e cuidado n'este negocio, e sei tambem que se não tem descuidado d'elle o actual sr. ministro das obras publicas, porque costumo sempre fazer justiça; assim como tambem devo dizer que s. ex.ª, no pouco tempo em que tem estado na repartição das obras publicas, não tem deixado de attender ás justas reclamações do districto de Coimbra; mas eu, como se fallou em pontes, que entendo que devem ser feitas, como é de esperar, não podia deixar de pedir tambem a reforma da ponte de Coimbra, que é, como o illustre deputado que me precedeu disse, a communicação com a estação do caminho de ferro em Coimbra, de todas as povoações que estanceiam ao sul de Coimbra, e da estrada principal de Thomar para Coimbra (apoiados).

Espero pois que s. ex.ª, durante o tempo que vae d'aqui até á proxima legislatura, mandará publicar quanto antes no Diario de Lisboa as bases para a arrematação d'aquella ponte, porque entendo que deve ser feita por arrematação. Se for feita por administração talvez fique para as kalendas gregas.

O sr. Ricardo Guimarães (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Creio que esta discussão é um pouco deslocada agora, porque n'este projecto n.° 82 trata-se unicamente do governo ser relevado da applicação de uma certa verba que estava destinada para estradas municipaes, á qual o governo deu applicação, por isso que tinha sido despendida na construcção de ramaes de estradas entro varias estações do caminho de ferro e algumas povoações importantes. Parece-me pois que as considerações sobre viação em gerai, sobre estradas e pontes não cabiam aqui perfeitamente (apoiados); entretanto, como os nobres deputados desejam mais como interpellação, n'esta occasião, chamar a minha attenção sobre este objecto (apoiados), não tenho duvida alguma em dizer o que se me offerece.

E preciso que não nos illudamos. Todos nós lemos muitos desejos, o governo e os nobres deputados, de que se façam todos estes melhoramentos publicos; mas não é possivel faze-los de repente. E preciso que nos convençamos d'isso, e que se saiba que as tres pontes de que fallaram os illustres deputados custam 700:000$000 a 800:000$000 réis, e que da verba votada para este anno economico não se podiam tirar 800:000$000 réis ás estradas para fazer essas tres pontes, nem lá os encontraria no fim de maio. Os nobres deputados sabem que a verba que se vota annualmente é de 1.000:000$000 réis, e que no fim de maio não podia haver 800:000$000 réis para despender exclusivamente n'essas tres pontes.

O sr. José de Moraes: — Peço a palavra.

O Orador: — Os illustres deputados estão impacientes, e é tambem a impaciencia do governo. Nós estamos impacientes em que estes melhoramentos se realisem...

O sr. Quaresma: — Tambem peço a palavra.

O Orador: — Eu felicito-me por isso; mas não é possivel querer n'um momento que se faça tudo. No proximo anno economico já tenho declarado que se ha de attender quanto possivel a essas e a outras obras; mas não se podem fazer todas as tres pontes ao mesmo tempo.

Quanto á ponte do Tejo é verdade que o conselho de obras publicas deu effectivamente o seu parecer sobre ella, mas esse parecer não foi ainda por mim examinado, ha de se-lo; e posso assegurar aos illustres deputados, que tenho muito empenho em que essa ponte se faça, porque reconheço que não só é de utilidade publica, mas mesmo de urgencia (apoiados), e classificada já como fazendo parte da viação geral do paiz.

Tambem não ha duvida alguma de que a ponte sobre o Mondego está a sua despeza auctorisada por uma lei, e podem tambem os illustres deputados estar certos de que eu, o mais depressa que poder, hei de fazer que se ponha em arrematação a construcção á aquella ponte.

Mas os illustres deputados sabem mui bem que ha muito pouco tempo que estou á testa d'este ministerio, e não tenho I deixado de me occupar de outros negocios publicos tão urgentes, ou mais urgentes do que este, tornando a repetir que não ha dentro d'este anno economico meios para fazer essas obras, contando com a ponte sobre o Douro, em frente da Regua.

O sr. Affonso Botelho: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Que é reclamada igualmente (apoiados), e que é necessario construir.

Portanto parece-me que n'esta parte tenho respondido o que era possivel responder n'esta occasião. Emquanto ao projecto, como não vejo que seja impugnado, não offerecerá duvida a sua approvação.

O sr. José de Moraes: — Escutei, como sempre, com toda a attenção o illustre ministro que notou a nossa impaciencia. Não sou impaciente, e se o sou em pedir, é porque entendo que tenho deveres a cumprir como procurador dos povoa que me elegeram. Mas, o sr. ministro ha de permittir me que lhe diga que com a ponte de Coimbra não podia gastar desde já senão uma pequena parte da quantia destinada para a construcção da ponte, dentro do anno economico. Se se tivessem já publicado as bases para n arrematação, como já disse n'esta casa, o mais que podia fazer o sr. ministro era ter que gastar a quinta ou sexta parte da quantia destinada para toda ella.

[ Não julgue s. ex.ª que a questão da ponte de Coimbra é uma questão nova, é velha. A lei é de 10 de setembro de 1861; quer dizer, ha tres annos que estamos em estudos, em consultas do conselho de obras publicas, e a ponte está no mesmo estado em que se achava. Não é ponte, é uma vergonha para este paiz; porque a estrada principal, a estrada real que liga a capital de Portugal com as provincias do norte, não tem uma ponte por onde se possa passar. Refiro-me á communicação por baixo dos arcos, porque a maior parte dos barcos que chegára ao cáes ou têem de parar, até que as aguas abatam em qualquer pequena cheia, ou têem de mudar o que vem nos barcos da Figueira, e passa-lo por cima do cáes para depois o conduzir em outros barcos.

Deve continuar isto assim? Não pôde nem deve (apoiados); e é por isso que eu e o meu collega e amigo o sr. Quaresma fomos impacientes em exigir que o governo olhasse para esta ponte.

S. ex.ª disse que se compromettia a tratar esta questão na proxima sessão. Confiando na declaração de s. ex.ª não posso nem devo ser mais extenso.

O sr. Quaresma: — Não sei se qualquer de nós é impaciente; mas se somos impacientes, os culpados d'essa impaciencia são os cavalheiros que têem gerido a pasta das obras publicas, que não têem feito uso da auctorisação concedida pela lei de 1861.

O projecto da construcção d'esta ponto foi até encarregado ao nobre ministro actual, quando engenheiro das obras publicas. S. ex.ª trabalhou no projecto com toda a assiduidade. Declarou aqui que estava em termos de se mandar proceder á arrematação. Disse-nos ha mez e meio que se procederia á arrematação; passou-se o mez e meio, pergunta-se pelo estado da arrematação, e s. ex.ª chama-nos impacientes. Parece-me que nós não somos impacientes, mas pouco exigentes; porque o argumento que apresentou s. ex.ª de que não temos 800:000$000 réis, não colhe nada para a hypothese; porque na realidade o mais que se podia gastar era a sexta parte. O que se precisa são trabalhos preparatorios que levam seis mezes, até ao fim do anno economico. Não queremos que se gaste o dinheiro este anno;. Mas o que pedimos é que s. ex.ª mande fazer a arrematação, ou que se trate de dar principio de algum modo a essa obra, para estar tudo prompto quando houvessem os meios sufficientes de se fazer a ponte.

Quem pede isto, não é impaciente, é pouco exigente, porque a nossa obrigação, como deputados por aquelle districto, era interpellar constantemente o nobre ministro sobre o estado em que se acha a ponte de Coimbra.

Eu confio no sr. ministro das obras publicas; s. ex.ª tem muita cousa que fazer, mas aquelles negocios que estão a ponto de ser resolvidos, parece-me que o illustre ministro deve voltar para ali a sua attenção, a fim de que se vá fazendo alguma cousa.

Portanto peço ao sr. ministro que não demore aquelle processo, porque a despeza que tem de se fazer já não pôde ser n'este anno economico.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Pedi a palavra simplesmente, porque desejo fazer uma pequena reflexão em resposta ao illustre deputado que me precedeu.

Que diz o illustre deputado? Diz que a questão por ora não é dos 800:000$000 réis, mas sim do governo pôr a obra em arrematação. Mas o governo não pôde pôr as obras em arrematação sem as pagar (apoiados), e portanto a questão é de dinheiro (apoiados).

Eu não hei de pôr a obra em arrematação sem ser dinheiro para a pagar. Mas diz o illustre deputado: «E para preparar as cousas». As cousas estão preparadas.

Se o governo tivesse feito a obra era arrematação em janeiro, devia ter já gasto uma grande somma sem ter os meios votados para ella no orçamento.

Portanto esteja certo o illustre deputado de que o governo não descura estes interesses, que são importantes, mas o illustre deputado ha de admittir que outras ha mais importantes (apoiados).

O sr. Pequito (Antonio): — O sr. ministro das obras publicas, respondendo ás observações dos illustres deputados, os srs. Sá Nogueira e Quaresma, declarou que não se podia proceder á construcção das duas pontes sobre o Tejo e sobre o Mondego, porque o governo não estava habilitado com os fundos necessarios para essa construcção. Comquanto o illustre ministro não fizesse applicação á ponte sobre o Sor do que acabava de dizer a respeito das outras, comtudo devo declarar ao illustre ministro que para a obra da reparação daquella ponte, bem como para outras nas mesmas circumstancias, já o parlamento votou, e ha muito, os fundos necessarios. Acresce que, achando se já approvado o respectivo orçamento, segundo me consta, não ha motivo plausivel para que se não effectue quanto antes aquella reparação, que é absolutamente indispensavel, e pela qual não cessarei de instar, como tenho feito e tenho obrigação de continuar a fazer, em desempenho do mandato com que me têem honrado aquelles povos. Confio portanto que o illustre ministro terá na devida consideração o que acabo de expor, e que providenciará convenientemente para que sejam satisfeitos os desejos, direitos e interesses dos mesmos povos.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Quando tomei a palavra ultimamente não me occorreu responder ás observações feita» pelo illustre deputado que me precedeu, e por isso pedi agora novamente a palavra para dizer ao meu amigo, o ar. Pequito, e já tive occasião de lh'o declarar, que não tinha duvida em mandar proceder a estas reparações, uma vez que tenha recebido o orçamento e o projecto das obras. A difficuldade é esta, e o governe não ha de mandar fazer obras sem ter o» orçamentos ou projectos. É dever de que o governo se não arreda.

Portanto mandei ordens para que viesse o projecto d'essa»

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reparação, e póde o Illustre deputado estar certo de que tão depressa chegue o projecto da ponte provisoria eu mando fazer esses trabalhos. Antes não era possivel fazer cousa alguma.

O sr. Sá Nogueira: — Agradeço ao illustre ministro as explicações que teve a bondade de me dar, relativamente á construcção da ponte sobre o Tejo em frente de Abrantes, e peço a s. ex.ª que se não descuide d'este negocio e trate de o resolver quarto antes, ou se approve o projecto com modificações ou sem ellas, como s. ex.ª entender. O que é necessario é dar seguimento a estes trabalhos para que esta ponte se construa o mais depressa possivel, visto que a sua construcção é de grande urgencia, por isso que vae ligar com a estação do caminho de ferro.

A provincia da Beira Baixa é uma das que tem estado mais descurada, e é preciso que o governo olhe para ella com mais alguma attenção, porque ella tem direito a gosar dos beneficios de que gosam as outras provincias (apoiados).

É por esta occasião peço a s. ex.ª tambem que queira ter na maior consideração as obras da estrada de Abrantes a Castello Branco. Ha uma parte á esta estrada, comprehendida no districto de Santarem, que eu pedia ao nobre ministro que mandasse quanto antes construir, porquanto ella se torna de uma urgente necessidade; é a que vae do Sardoal a Cordes. É de pouca extensão e de grande utilidade, por isso que sem esta parte da estrada estar construida, os carros e carruagens não podem transitar, e isto produz grandes inconvenientes e transtornos.

Termino aqui as minhas observações para não estar a tomar mais tempo á camara.

O sr. Affonso Botelho: — Tratando-se de tres pontes de tanta importancia, não poso deixar de levantar a minha voz a favor da grande necessidade da ponte sobre o Douro.

A provincia de Traz os Montes é sem duvida a mais descurada a respeito das commodidades publicas, que hoje se têem promovido e estendido a todas.

Eu respeito muito a opinião de todos os meus collegas. Conheço que a ponte de Coimbra é uma ponte de grande importancia, não só para os habitantes da cidade e para os transeuntes d'aquellas vizinhanças, mas para todos os viajantes de fóra, e do interior do paiz; para assim dizer, pertence aquella ponte a todos; entretanto não se acha ainda no estado do estar interrompida a communicação. E a ponte do Douro está sem ser principiada.

Se não tenho levantado a minha voz e chamado a attenção do illustre ministro das obras publicas para esta ponte é porque, conhecendo a sua solicitude no que toca aos negocios que lha estão incumbidos, tenho inteira confiança na sua boa vontade, e creio que não havia de certo, meios para se principiarem todas as obras ao mesmo tempo.

Considerem os nobres deputados quanta extensão têem as necessidades do paiz, e que todos nós temos o mesmo direito e a mesma obrigação de promover os melhoramentos para os nossos constituintes, embora o governo não possa satisfazer-nos a todos completamente.

Peço portanto ao nobre ministro que se digne dar as esperanças que poder á provincia, que tenho a honra de representar, relativamente á ponto do Douro, na certeza de que eu, e todas as pessoas que têem a honra de conhecer s. ex.ª, fazemos justiça ás suas boas intenções, e sabemos que s. ex.ª não póde ser immenso (apoiados).

Vendo que estavam todos a pedir melhoramentos para a sua localidade, eu não podia deixar de juntar a minha voz á d'esses cavalheiros para que não fique descurada a provincia de que sou representante n'esta casa.

O sr. Antonio de Serpa: — Folgo muito em estar de accordo com o nobre deputado que acaba de fallar.

A ponte sobre o Douro é com effeito uma das obras mais importantes.

A ponte sobre o Mondego e a ponte sobre o Tejo tambem são muito importantes, mas para ellas já estão votados os fundos necessarios.

Relativamente á do Douro não acontece outro tanto; comtudo, havendo boa vontade, alguma cousa se podia fazer.

É uma obra essencial. E nós não devemos esquecer-nos das provincias que estão um pouco mais longe.

Estou persuadido de que o nobre ministro das obras publicas, attendendo á importancia d'esta obra, fará com que se realisem e apresentem os estudos convenientes, visto que não está votada outra cousa, para que na proxima legislatura se possa dotar esta obra com os meios indispensaveis e começa-la.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Já ha um ante-projecto dos estudos da ponte sobre o Douro. Esse trabalho ha de ser commettido em breve, para o governo tomar em consideração uma obra que é realmente muito importante.

Posto a votos o projecto, foi approvado na generalidade.

O sr. Ricardo Guimarães: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que, dispensando-se o regimento, se passe desde já á discussão na especialidade.

Assim se resolveu.

Foram successivamente approvados sem discussão todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e mais os projectos n.º 102 e 123.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER

II

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a representação que em data do 10 de janeiro ultimo vos foi dirigida pela camara municipal do concelho de Castro Daire.

Pondera a camara representante que, tendo sido ha muito tempo decretada a estrada que deve ligar Vizeu a Lamego, e achando-se já construida na extensão de vinte e um kilometros, de Vizeu a S. Pedro do Sul, fôra da maior conveniencia para os povos daquelle concelho que a mesma estrada passe prolongada até á villa de Castro Daire.

A commissão, tendo ouvido o governo sobre o assumpto da representação, foi por elle informada de que por mais de uma vez têem sido expedidas terminantes ordena para que os estudos e o projecto do alludido prolongamento sejam quanto antes concluidos.

A commissão, aprazendo-se de ver quanto a camara representante é solicita em promover os interesses dos povos que administra, e quanto o governo se esforça por satisfazer tão louvaveis desejos, é de parecer que a referida representação seja remettida ao governo para a tomar na de vida consideração.

Sala das sessões da camara, 25 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Guilhermino Augusto de Barros = Belchior José Garcez = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

RECTIFICAÇÃO

Declara-se que a relação alphabetica de todos os delegados dos procuradores regios em exercicio com as datas dos primeiros despachos, ingerida na primeira pagina do Diario de 31 de maio ultimo, foi mandada publicar em virtude da resolução da camara dos senhores deputados.

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