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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Giraldes Caldeira

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Annibal, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Diniz Vieira, Quaresma, Gomes Brandão, Barros e Sá, A. J. de Seixas, Sampaio, Barão do Mogadouro, Barão do Vallado, Pereira Garcez, Cesario, C. J. Vieira, F. de Mello, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, F. I. Lopes, Gavicho, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, J. A. de Carvalho, J. A. Sepulveda, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, J. M. Osorio, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Maia, Dias Ferreira, Figueiredo e Queiroz, Carvalho Falcão, Guedes Garrido, J. M. da Costa, Costa e Silva, Sieuve, José de Moraes, Barros e Lima, L. da Costa, Xavier do Amaral, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Homem, Sousa Junior, Leite Ribeiro, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, S. B. Lima e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. A. de Castro, Braamcamp, Alves Carneiro, Sá Nogueira, Camillo, A. Gonçalves de Freitas, Fontes, Magalhães Aguiar, Barjona, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, Carlos Bento, Pinto Coelho, Carolino, Delfim, D. de Barros, E. Cabral, F. F. de Mello, Francisco Bivar, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Cadabal, Carvalho e Abreu, Gustavo de Almeida, Paula Medeiros, Baima de Bastos, Silveira da Mota, Corvo, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Noronha e Menezes, Vieira Lisboa, Matos Correia, Proença Vieira, Ribeiro da Silva, J. A. da Gama, Costa e Lemos, Sette, Correia de Oliveira, Pinho, Luciano de Castro, J. M. Lobo d'Avila, Toste, Sá Carneiro, Tiberio, Julio do Carvalhal, Levy, L. F. Bivar, Freitas Branco, Coelho de Barbosa, Macedo Souto Maior, Paulo de Sousa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro, Visconde da Costa e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Garcia de Lima, Soares de Moraes, Fonseca Moniz, Correia Caldeira, Salga do, A. J. da Rocha, A. J. Pinto de Magalhães, Crespo, A. Pequito, Faria de Barbosa, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão do Magalhães, Barão de Santos, Claudio, Achioli Coutinho, F. da Gama, F. Guedes, Quental, Albuquerque Couto, Barroso, Coelho do Amaral, Marques de Paiva, Palma, Gomes de Castro, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Alcantara, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, J. T. Lobo d'Avila, Vieira de Castro, Infante Passanha, Alves Chaves, Ferraz de Albergaria, Rojão, Nogueira, Batalhoz, Mendes Leal, José Vaz, L. A. de Carvalho, Manuel de Carvalho, Manuel Firmino, Tenreiro, Julio Guerra, Mariano de Sousa, Marquez de Monfalim e Vicente Carlos.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÃO

De 162 commerciantes e negociantes da praça de Lisboa, pedindo que se não approve o tratado de commercio e navegação entre Portugal e França.

Á commissão de commercio e artes, ouvida a de diplomatica e de fazenda.

OFFICIOS

1.° Do ministerio das obras publicas, enviando, em satisfação a um requerimento feito pelo sr. Placido de Abreu, differentes esclarecimentos sobre estradas.

Para a secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, respondendo, em satisfação a um requerimento do sr. Fradesso da Silveira, ácerca de averiguações industriaes mandadas fazer em portaria de 10 de março de 1862, que n'aquelle ministerio não consta que tal portaria exista, e apenas se encontram umas instrucções dadas para regular o serviço dos commissarios portuguezes na exposição universal de Londres, datadas de 8 de março de 1862.

Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, enviando, para satisfazer a um requerimento do sr. Rocha Peixoto, a copia authentica do decreto de 15 de outubro de 1866 que concedeu uma pensão a D. Anna Lucia Leal, e bem assim todo o processo que deu logar ao decretamento da referida pensão.

Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — As disposições do artigo 4.°, § unico do decreto de 10 de setembro de 1846, ampliadas por carta de lei de 8 de maio de 1866, que garantem aos officiaes militares do exercito ou da marinha, nomeados governadores subalternos das provincias ultramarinas, os postos de accesso a que houverem sido promovidos, uma vez que tenham servido os mesmos cargos por tempo de tres annos, são perfeitamente applicaveis aos militares despachados para o exercicio dos logares de secretario, chefe do expediente militar da secretaria, e ajudantes de ordens dos governadores geraes das mesmas provincias, porque se os primeiros, por motivos que se reputaram e são muito attendiveis, não devem ser obrigados a permanecer, em posições inferiores, nas proprias localidades aonde occuparam outras mais elevadas pelo espaço de tres annos, dão-se em relação aos ultimos as mesmas rasões para lhes serem applicadas as mesmas regras.

Por estes fundamentos pois, e tendo tambem em vista o facto de que similhante medida não póde affectar os interesses do thesouro, temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições do artigo 4.°, § unico do decreto de 10 de setembro de 1846, e do artigo 1.° da carta de lei de 8 de maio de 1866, são extensivas aos officiaes militares do exercito ou de marinha que forem ou tiverem sido despachados para o exercicio dos logares de secretario, chefe do expediente militar ou secretaria, e ajudantes de ordens dos governadores geraes das provincias ultramarinas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 25 de maio de 1867. = O deputado, C. F. Pereira Garcez = O deputado, Manuel Homem.

A commissão de guerra e marinha, ouvida a de fazenda.

O sr. Quaresma: — Não posso deixar de chamar a attenção da illustre commissão de legislação civil, sobre um projecto cuja iniciativa foi renovada pelo sr. Faria Rego, a respeito dos depositarios geraes. Este projecto tem sido apresentado por mais de uma vez n'esta casa, tendo chegado até a passar approvado por a outra camara, onde caducou por ter acabado a legislatura. A sua iniciativa tem-se renovado constantemente; mas parece que um mau fado persegue este negocio.

Sei que o relator do projecto é o sr. Monteiro Castello Branco, que sinto não ver presente, mas segundo me consta já o levou ao seio da commissão que parece não estar muito resolvida a dar parecer sobre elle.

Diz se que a causa da recusa da commissão é porque o sr. ministro da justiça tenciona apresentar uma proposta mais geral sobre este objecto, o que equivale a dizer que se não approva o projecto e que por isso a commissão, hesitando depois das reflexões do sr. ministro não apresenta o seu parecer. Parece-me que isto não é justo. Pois se o sr. ministro quer apresentar alguma proposta sobre este objecto, póde-o fazer quando quizer. Se a sua proposta revogar este projecto ficará elle prejudicado; se o approva, mas com disposições mais largas, tanto melhor.

O que é preciso é que a commissão dê o seu parecer, rejeitando ou approvando o projecto.