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SESSÃO NOCTURNA DE 10 DE JUNHO DE 1885 2227

Sem me demorar muito, permitta-me v. exa. uma digressão.
Devo render o meu louvor ao sr. relator, ou a quem concebeu este systema do parecer; porque estou persuadido que muito poucos se dariam ao trabalho de estudar, se a proposta do governo e o projecto da commissão não viessem comparados assim.
O sr. Marçal Pacheco: - É á italiana!
O Orador: - Será o systema italiano, e é o systema ha muitos annos adoptado na resposta ao discurso da coroa; entretanto, quando se adopta o systema de relatorios muito compridos, com muitas paginas, succede que, a não ser por um grande interesse, em geral, ou por paixão politica, ninguem os lê.
Este artigo 37.º da proposta do governo, convertido em artigo 32.° da proposta da commissão, é curiosissimo.
(Leu.)
Que quer dizer esta restricção, a não ser crear difficuldades?
Se for approvado este artigo 32.°, ha de haver muita contestação, para ver se o assumpto é technico ou não. (Apoiados.)
Por consequencia, proponho a substiuição d'este artigo pelo 37.° da proposta do governo, apenas com a seguinte alteração:
(Leu.)
O § 3.° estabelece o seguinte:
(Leu.)
Isto é curiosissimo!
A este respeito proponho que sejam punidas com multas as commissões especiaes do artigo 29.°, quando se recusem a consultar sobre assumptos da sua competência.
Sr. presidente, o titulo IV havia de dar logar a um debate demorado a quem apresentasse um systema de administração publica: mas a occasião não é própria para isso, e quem o quizer apresentar, póde fazel-o com um projecto de ler sobre o assumpto.
As minhas propostas são as seguintes:
(Leu.)
Devo dizer a v. exa. que proponho para os concursos e para o exame de instrucção primaria o que se entende indispensavel para todos os concursos e exames.
Já ha dias tive occasião n'esta casa de apreciar o actual decreto regulamentar dos concursos, pelas enormes desigualdades que dispõe, sendo uma dellas o permittir que á universidade só concorram os doutores da universidade, emquanto que ás outras escolas do paiz permitte que concorram outros, que não sejam filhos d'essas escolas! Isto, embora tenha apparencia de um privilegio, é uma excepção odiosissima, e tem o grande defeito de ser muito desigual.
Exige-se uma dissertação impressa em sua defeza, exige-se uma prelecção, e uma hora de argumento sobre a prelecção; quando me parece que daria muito melhor resultado a regencia de uma cadeira feita perante os professores que tiverem de julgar o candidato.
Vou terminar apresentando uma proposta, que póde parecer extravagante, mas que representa, uma firme convicção minha.
(Leu.)
Não posso acceitar a excepção para os ricos, de mandarem os filhos á escola.
Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 32.° do projecto em discussão.
Limito-me a estas propostas.
Tinha ainda que apresentar unia outra; mas essa estou certo que não merecerá a approvação da camara.
Desejava que o ensino fosse confiado unicamente a senhoras, porque para elle é necessaria a paciencia que só as senhoras têem.
Termino por aqui as minhas considerações, pedindo desculpa a v. exa. e á camara de lhe ter tomado tanto tempo.
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)
Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Titulo III, capitulo I:

Artigo 29.°, § 3.° Proponho que a commissão de beneficencia publica seja eleita pelos corpos administrativas e directores das associações de beneficencia.
§ 4.° Proponho que a commissão de obras publicas seja comporta de sete membros:
«Dois vogaes da junta consultiva de obras publicas, eleitos pela mesma junta;
«Um lente da escola do exercito, eleito polo conselho escolar da mesma escola;
«Um lente de mathematica, eleito pelo conselho da escola polytechnica de Lisboa:
«Dois engenheiros, eleitos pela associação dos engenheiros civis:
«Um architecto, eleito pela associação dos architectos.»
Artigo 32.°
1.° Proponho a substituição d'este artigo pelo 37.° da proposta do governo, apenas com a alteração natural do artigo citado ahi.
2.° Proponho que sejam puníveis com multas as commissões especiaes do artigo 23.°, que se recusem a consultar sobre quaesquer assumptos da sua competencia. = Alfredo Filgueiras da rocha Peixoto.

Titulo IV, capitulo I:

Proponho a eliminação do n.° 1.° do artigo 38.º do projecto em discussão. = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
Para o caso de igualdade de votação, proponho as seguintes causas de preferencia:
Em primeiro legar, o maior numero de annos de serviço municipal;
Em segundo logar, o maior numero de annos de serviço publico;
Em terceiro logar, habilitações litterarias superiores;
Em quarto logar, maior importância das contribuições pagas na área do municipio;
Em quinto logar, a idade que mais proxima for dos quarenta e cinco aiiiïOi.= Alfredo da Rocha Peizoto.

Titulo IV:
Proponho:
Que o provimento dos logares do magisterio, tanto nas escolas primarias, como na escola central de artes o officios, seja feito por concurso de provas publicas;
Que uma d'estas provas seja a regencia de cadeira, sobre a inspecção de todos os vogaes do jury, durante dois mezes;
Que seja nominal e publica a votação do jury, tanto nas provas destes concursos, como nos exames de alumnos;
Que para a votação n'estes exames seja presente ao jury um quadro de frequencia dos aluamos organisado durante o anuo pelo respectivo professor. = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
Foram admitidas.
O sr. Agostinho Lucio (sobre a ordem): - Ao entrarem em discussão os titulos III, IV, V e VI, principalmente o titulo V, entendi do meu dever e da minha obrigação pedir a palavra, com o intuito de explicar e justificar perante a camara os fundamentos do meu voto. Sc a minha qualidade de deputado me lembra o dever, a de funccionario de saude publica impõe-me a obrigação a que tenho de obedecer.
Vê a camara que, tendo apenas este intuito, poderei ser muito breve nas considerações que tenho de expôr, por