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2250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1 segundo amanuense.
1 porteiro.
1 guarda (chefe).
3 guardas.
5 serventes.
1 official lithographo.
1 guarda portão.
§ unico.º Os vencimentos de cada um d'estes empregados são os que se designam na tabella junta.
Art. 2.° O secretario, os officiaes e os amanuenses serão nomeados pelo governo, sob proposta do conselho da escola.
Art. 3.° A importancia de todos os emolumentos provenientes de matriculas, cartas e certidões de qualquer natureza é arrecadada na escola e dividida em duas partes iguaes, uma para o secretario, a outra para ser subdividida entre os dois officiaes da secretaria.
Art. 4.° É extensivo aos empregados da escola polytechnica o disposto no artigo 40.° do regulamento do ministerio do reino de 26 de junho de 1876.
Artigo 5.° (transitorio). O official do exercito que actualmente exerce em commissão o logar de secretario da escola, continuará, emquanto desempenhe esta commissão, a vencer o soldo o gratificação correspondente á sua patente, mantendo-se durante este tempo os actuaes vencimentos e o actual quadro do pessoal da secretaria.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella que faz parte d'esta lei

1 secretario - ordenado....
1 official - ordenado....
1 official:
Ordenado....
Para falhas como encarregado dos pagamentos....

1 primeiro amanuense - ordenado....
1 segundo amanuense - ordenado....
1 porteiro - ordenado....
1 guarda (chefe) - ordenado....
3 guardas, a 230$000 réis de ordenado....
4 serventes, a 188$000 réis de ordenado....
1 servente - ordenado....
1 official lithographo - ordenado....
1 guarda portão - gratificação....
5:251$000

O sr. Presidente: - Passa-se á especialidade.
Leu-se o artigo 1.°
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Do mesmo modo foram successivamente lidos e approvados os restantes artigos.
O sr. Presidente: - Vae ler-se agora a proposta de substituição á tabella que foi mandada para a mesa pelo sr. relator.
Leu-se. É a seguinte:

Substituição

Tabella dos vencimentos dos empregados da secretaria da escola polytechnica a que se refere o artigo 1.º d'esta lei e que d'ella faz parte

[Ver tabela na imagem.]
Matoso dos Santos

Foi admittida e seguidamente approvada.
O sr. Presidente: - Na sessão diurna o sr. Matoso Santos mandou para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas offerecidas ao projecto da pauta, e pediu que fosse consultada a camara sobre se queria que o mesmo parecer entrasse em discussão logo que estivesse presente o sr. ministro da fazenda.
Como s. exa. está presente, vou consultar a camara a este respeito.
Resolveu-se afirmativamente.
Leu-se o seguinte:

Pertence ao n.° 186

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com o maximo cuidado todas as propostas de emenda ou de additamentos que lhe foram enviadas, com referencia ao projecto de pautas.
A rasão por que vem propor-vos acceiteis algumas das emendas, assim como os motivos por que vos aconselha rejeiteis outras vão adiante expendidos.
No projecto de lei que approva as referidas pautas achareis se satisfizeram a todas as indicações que durante a discussão se revelaram como sendo a opinião da maioria da camara, pelo que respeita ás auctorisações a dar ao governo para defender os legitimos interesses das industrias e do consumo nacioaes. Definem-se tambem melhor determinações que se haviam deixado incompletas, por a vossa commissão não querer inseril-as taes como julgava deveriam ser, sem primeiro bem esclarecer a camara do seu alcance pratico.
Em vez de mandar pôr em vigor desde já um diploma, que modifica habitos do commercio e das alfandegas sem ser acompanhado de todas as instrucções e esclarecimentos que facilitem a sua execução, propõe-se-vos deixar,o tempo necessario para se confeccionar as instrucções preliminares e o indice explicativo e remissivo antes de definitivamente vigorarem as novas pautas e tabella. Resalvam-se, porém, os intererses do thesouro e da industria, mandando desde já cobrar os novos direitos de algumas mercadorias.
Supprimindo na alin. a da disposição 5.ª do projecto a palavra maximo teve a vossa commissão em vista que a quota, a qual o governo fica auctorisado a fixar, assentasse sobre uma base fixa. Assim positivamente estabelecido o additivo e o subtractivo, é sobre a differença que tem de calcular-se a referida quota; evita-se o arbitrario da primitiva redacção.
Melhor, do que mais longos esclarecimentos, vos dará idéa da vantagem das prescripções novamente introduzidas, a leitura do projecto, tal como agora o sujeitamos á vossa approvação, e a que ajuntamos, relativamente ás pautas e tabella, as considerações que se seguem referentes ás emendas apresentadas.
Antes porém de passar adiante não o faremos sem vos dar conta em especial da auctorisação, que em virtude de varias emendas apresentadas, a vossa commissão é de parecer deis ao governo pelo que respeita ao alcool. É nos termos seguintes:
...elevar os direitos do alcool o bastante para garantir