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2252 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para que pague o de pedra e coke o direito de 327 réis por tonelada, e outra ainda para que, sem se alterar o direito, se tirem d'este artigo os agglomerados de carvões mineraes passando-os para livres.
Apesar de se vos ter mostrado que o direito do carvão representa insignificante encargo para á industria fabril, a vossa commissão não tem duvida em acceitar se diminua a 325 réis o direito por tonelada de carvão, visto que tal diminuição representa uma pequenissima perda para O thesouro. Este direito sendo equivalente ao antigo não ficarão assim alteradas pela presente lei as condições d'este producto, industrialmente indispensavel.
Excluir, tornando livres os agglomerados, é certamente convidar a uma concorrencia ao carvão, a qual viria com o tempo a quasi inutilisar o direito proposto.
Relativamente ao drawback é isso attribuição do poder executivo, a quem muito propositadamente foi deixada, por tal concessão se presumir a motivassem, na maioria dos casos, circumstancias de momento que não poderiam esperar pelas epochas legislativas.
Julgando á vossa commissão que se deve manter o existente vê tambem no futuro, quando existir o porto franco, a desnecessidade d'aquelle drawback, embaraçoso sem duvida para o serviço aduaneiro e para a navegação.
Alcalis causticos propriamente ditos solidos ou dissolvidos (P. B., n.º 52). - Propostas foram remettidas á vossa commissão para que deixassem de ser livres os alcalis e se tributassem com 20 réis por kilogramma. Já n'outra parte vos ponderámos serem taes substancias materia prima de um grande numero de industrias; convence-nos, porém, a propor-vos acceiteis um direito de 10 réis por kilogramma para este artigo, englobando-o no mesmo numero com o chloreto de sodio, o haver-se fundado, esperançada em alguma protecção; uma sociedade que tem hoje compromettidos valiosos capitães no fabrico d'este e d'outros productos chimicos.
Carbonato de sodio refinado, secco e cristalisado(n.º 118).- A emenda apresentada, fundando-se na liberdade dos alcalis causticos perdeu, pelo que acima se vós propõe, a força do argumento em que principalmente se estribava. Demais o carbonato de sodio em bruto é livre, tanto o natural como o artificial.

lasse IX

Das emendas apresentadas para esta classe, as que se referem á manteiga e ao bacalhau não póde á vossa commissão dar-vos sobre ellas parecer favoravel. As com referencia ao primeiro genero ou tem em vista estabelecer maiores direitos protectores, o que à vossa commissão tem por exagerado, ou procuram, por meio de direitos prohibitivos impossibilitar a entrada de productos considerados nocivos. É á fiscalisação hygienica e não á pauta o evitar entrem no consumo generos d'esta natureza ou n'este estado, só podendo admittir-se tal regimen na pauta quando, em similhantes prohibições, se não envolvam tambem mercadorias que nada tem de prejudiciais para a saude publica: uma imitação, quando como tal se apresenta e não é nocivo o seu uso, é um succedaneo que póde ser util em vez de desvantajoso.
Cereaes. - Foi de todas às questões que sobre a pauta se poderiam ventilar á mais largamente tratada durante a discussão parlamentar Affirmaram-se ahi tão positivamente as idéas da vossa commissão, que por inutil temos toda a justificação do parecer que vos damos de manterdes, para o trigo e farinhas de cereaes, o direito estabelecido no projecto.
A elevação que, relativamente á proposta do governo, fez a vossa commissão no trigo, justifica a emenda do arredondamento a 14 réis, proposta para os outros cereaes, emenda que a vossa commissão tem por acceitavel, tanto mais que se evita fracções, nos direitos e facilita portanto o calculo d'elles.
Café (n.º 208). - N'uma proposta de emenda, alvitra-se o estabelecer um direito fixo para o café em casca ou descascado proveniente das nossas possessões africanas, em vez de o deixar sujeito ao maior ou menor beneficio que o governo tenha por conveniente conceder às mercadorias coloniaes. Não tem a vossa commissão rasões a oppor contra esta proposta de emenda: sendo esta mercadoria a principal riqueza das nossas possessões, e para ellas, uma das de mais futuro economico, não é desarrasoado dar-se-lhe regimen especial.
Aguardente e alcool (n.º 219). - No projecto de lei de approvação da pauta encontrareis o que sobre este importante assumpto entendo a vossa commissão dever propor-vos, parecendo-lhe nada mais se dever alterar, nem n'este numero, nem no seguinte, a não quererdes renovar difficuldades fiscaes sem utilidade geral manifesta.

Classe VIII

As redes de arame zincado para vedações, os fios com bicos e os esticadores, objectos para os quaes se propõe menção especial no n.° 225, visto o seu emprego na agricultura e jardinagem, podem no entretanto ter qualquer outra applicação. Em todo o caso, é isto assumpto de classificação para cada despacho é não cousa que possa especialisar-se ha pauta, sob pena de igual menção ter de se fazer de muitos outros artigos e perder a pauta a simplicidade com que tanto se esforçou a vossa commissão ella ficasse.

Classe X

Machinas de vapor até á força de 10 cavallos (n.º 244).- Animada do intuito de proteger a industria nacional, não tem a vossa commissão reparos à fazer às emendas para se elevar o numero de cavallos effectivos no artigo em que se dá ás machinas um mais subido direito.
Fixando-o em 15, julga nem desproteger as industrias que carece de taes machinas as fazem vir de fóra; nem desabrigar de protecção os que no paiz as fabricam.
Papel (n.ºs 248 e 249).- Acrescentando ao papel para escrever e cartão cortado para bilhetes de visita, mostra-vos a vossa commissão que desde que uma industria pequena ou grande, se lhe apresenta como digna de protecção, não vacila em propor-vos se lhe dê.
É innumero hoje o numero de pequenas officinas que por todo paiz fazem bilhetes de visita, em algumas afeiçoando-se já o cartão para tal effeito; não é justo negar aos pequenos o que aos grandes se concede.
A elevação a 90 réis do n.º 249, significa tão pequeno augmento no custo das peças de papel pintado de baixo preço, que não seria legitimo deixar desprotegida uma industria que póde concorrer para augmentar a prosperidade das nossas fabricas do papel. É para estas o que a estamparia é para as fabricas de tecidos de algodão.

Classe XI

Tinta de escrever (277).- Por erro typographico devia ler-se n'este artigo - e tinta da imprensa. Emendou-se este erro.

Classe XII

Embarcações novas ou em estado de navegar (288).- A arqueação liquida de 100 metros cubicos é tão pequena que duplicada ainda não dá senão para barcos de pequena cabotagem.
A vossa commissão julga, pois, não prejudicar a necessidade que temos de não difficultar o enriquecimento da nossa marinha mercante, onerando com direitos alfandegarios a nacionalisação de navios construidos no estrangeiro, propondo-vos acceiteis que seja até 200 metros cubicos a arqueação à que se applique a taxa1 inscripta no n.º 288 do projecto.

Pauta de exportação

Cortiça virgem e em aparas (n.º 1).- É tão insignificante o direito estabelecido para este artigo que nem vale