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1888 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do reino, porque o sr. governador civil me annunciou que a ía mandar.

Aqui tem v. exa. sr. presidente, Como se passaram os factos.

Uma grande porção de habitantes do Porto constituiram se em commissão para organisar os trabalhos da subscripção para as victimas do incendio do theatro Baquet. Esta grande commissão delegou n'uma sub-commissão o encargo de resolver sobre qual devia ser a applicação a dar aos fundos da subscripção. A maioria d'esta sub-commissão resolveu que esses fundos fossem entregues ao thesoureiro da commissão central presidida por Sua Magestade a Rainha e a minoria resolveu quo elles fossem entregues á redacção do Commercio do Porto.

A maioria da sub-commissão recorreu á auctoridade e pediu-lhe que lhe prestasse o seu auxilio para fazer valer a resolução da maioria.

A intervenção da auctoridade foi toda paternal e benefica, e, como já disse, nos mesmos termos em que teria de ser applicada se qualquer cidadão lhe reclamasse auxilio para segurança da sua propriedade ou fazenda; e portanto parece-me que o illustre deputado não tem rasão de extranhar o procedimento da auctoridade.

Não houve nenhuma reclamação, que me conste, por parte da redacção do Commercio do Porto; pelo contrario os proprietarios, assim que tiveram conhecimento da intimação da auctoridade, apressaram-se a declarar ao governador civil que acatavam a intimação como tinha sido feita, não duvidavam da sua legalidade e estavam promptos a entregar as quantias resultantes da subscripção, pondo-as á disposição de s. exa. para que lhe désse a applicação mais conveniente.

O sr. governador civil do Porto, em harmonia com as declarações dos proprietarios do Commercio do Porto, que parece que deviam representar a vontade e a confiança dos que lhes tinham entregado esta quantia, fez entrega das quantias resultantes da subscripção ao thesoureiro da commissão central presidida por Sua Magestade a Rainha.

Não me parece, pois, que d'este facto haja motivo para fazer accusações ao governador civil do Porto. (Apoiados.)

Perguntou-me o illustre deputado se eu tinha conhecimento d'este facto. Respondo que não tinha na occasião em que s. exa. me perguntou; mas hoje tenho, como acabo de responder.

Perguntou-me mais s. exa. se eu approvava o procedimento da auctoridade. Pelas palavras que proferi, a camara comprehende que approvo plenamente.

E perguntou-me tambem s. exa. em que lei 86 fundou o procedimento do governador civil. Fundou-se na disposição de um artigo do codigo administrativo, que diz que ao governador civil pertence adoptar as providencias para proteger a segurança e a propriedade dos individuos.

Portanto, se o governador civil tem de prestar protecção quando lhe for reclamada para manter a segurança e a propriedade individual, não sei porque não deva proteger a propriedade collectiva.

São estas as explicações que tenho a dar ao illustre deputado acerca d'este assumpto.

S. exa. concluiu as suas considerações por me fazer uma pergunta ácerca da reabertura do theatro do Principe Real no Porto.

Já hontem perguntei ao sr. governador civil do Porto o que havia a tal respeito, e aguardo as informações que me forem remettidas, podendo desde já afiançar ao illustre deputado que não se engana s. exa. na confiança que tem em mim n'este particular, quando appellou para os meus sentimentos de justiça e para o receio que devo ter, de tomar a responsabilidade de qualquer acto que possa haver, porque desde que receba as informações do sr. governador civil do Porto, e me convença de que s. exa. assumiu sobre si uma responsabilidade que não posso querer que elle acceite, eu hei de fazer emendar o acto praticado por aquella auctoridade pelo modo mais conveniente e de maneira que o illustre deputado não possa accusar-me, nem por falta do respeito á lei, nem á vida dos nossos concidadãos.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Arroyo: - Como o sr. presidente do conselho declarára que havia pedido informações ao sr. governador civil do Porto ácerca da licença por s. exa. dada para a reabertura do theatro do Principe Real, o que aguardava as informações do sr. governador civil, esperava que o sr. ministro recebesse as informações que solicitára para mais tarde chamar novamente a attenção de s. exa. para o assumpto.

Quanto á illuminação do theatro de S. Carlos, o sr. presidente do conselho reconhecêra que elle, orador, prestára homenagem ás suas qualidades de homem, e registava as palavras do sr. presidente do conselho, quando dissera que, sempre que o julgasse conveniente, sempre que houvesse a mais pequena suspeita em questões de moralidade, acceitaria o repto e varreria a sua testada.

S. exa. convidára-o a apresentar quaesquer actos em que se podesse formular alguma accusação ao governo; parecia-lhe que não tinha que citar esses actos, porque os que ha tempo citára e tambem o sr. Franco Castello Branco daviam ficado sem resposta.

Quantos aos factos succedidos no Porto relativamente aos fundos para as victimas do incendio do theatro Baquet, as considerações do sr. presidente do conselho caíam por terra, desde que havia inexactidão na base.

A ingerencia do governador civil do Parto, partira do principio de que a maioria da commissão dos commerciantes havia procurado aquella auctoridade, quando isto era inteiramente falso.

Tinha presente um officio assignado por 45 individuos, membros da mesma commissão, protestando contra a ingerencia da auctoridade, e sendo a commissão composta de 84 individuos, 45 constituiam a maioria.

Portanto, a argumentação do sr. presidente do conselho partia de uma base inexacta.

O governador civil não podia ter-se ingerido em similhante negocio, por isso que não fóra a maioria da commissão que se lhe dirigira.

Alludiu á grande quantidade de propostas de lei que nos ultimos dias têem sido apresentadas pelos srs. ministros, isto quando se estava já na terceira prorogação da camara, estranhando que só á ultima hora ellas fossem apresentadas. A camara não podia votar á pressa, e sem o necessario estudo, medidas importantes, muitas das quaes traziam encargos grandes para o paiz.

Se os srs. ministros entendiam que essas medidas eram necessarias, tivessem-as apresentado no principio da sessão, para poderem ser devidamente estudadas pelo parlamento e pelo paiz.

Pela sua parte havia de se oppor a todos os projectos, cuja urgencia não fosse reconhecida.

(0 discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Sr. presidente, eu não pediria a palavra se o illustre deputado não se tivesse referido a um facto a que eu tambem alludi, e não tivesse asseverado que esse facto era falso...

O sr. Arroyo: - V. exa. dá-me licença; eu empreguei essa phrase porque v. exa. não se referiu senão a informações indirectas.

O Orador: - Não foi com essa intenção que alludi a esse assumpto; bem sei que o illustre deputado fallou de uma maneira delicada e urbana, não foi por isso; eu não tomaria a palavra se s. exa. não tivesse affirmado que o facto a que eu tinha alludido, de que a maioria de uma