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1834 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tabelecimentos fabris, sendo avultada a importancia de capitaes n'elles empregados e grande o valor dos seus productos, numerosíssimo o pessoal, a que ministram trabalho e por esse meio honesto e moralisador sustentam, pôde, ou antes e melhor, deve algum governo pensar em reduzir consideravelmente essa protecção, quando tal reducção traga como consequencia fatal a ruina e total aniquilamento dessas industrias?

Por sem duvida, alguma não.

O ultimo inquerito industrial veiu evidenciar a falsidade do uma asserção que passava com foros de verdade irrecusável e era de que nós não tinhamos industria, pois poucos e mal acabados productos saíam das nossas fabricas, sendo pouco importantes os capitães n'ellas empregados e insignificante o nosso exercito operario.

O inquérito industrial, apesar de feito com bastante deficiencia, excepção do diatricto do Porto, veiu assegurar-nos a importancia relativamente grande da nossa vida industrial. Muitissimas e importantes fabricas, avultadissimos capitães, producção de grande valor, e um numerosíssimo pessoal empregado no trabalho industrial. Basta dizer que emquanto á industria da tecelagem só na cidade do Porto e seus arrabaldes devo haver um numero de teares manuaes não inferior a 12:000, em que se empregam 40:000 pessoas o que gastam por anno 1:300 a 1:400 contos de réis de rio, já fabricado no paiz, e que produzem artefactos no valor de 3:000 contos de réis.

Para evidenciar que tem sido de certa importancia o nosso desenvolvimento industrial, basta dizer que num periodo de três a quatro annos importámos machinas completas ou com peças separadas no valor de 2:86G coutos de, réis.

Que existe industria portugueza é innegavel. Que ella deve ser sensatamente protegida pelos poderes publicos, tambem me pareço fora de toda e qualquer duvida.

O que devemos fazer, tratando-se de reformar a pauta aduaneira, é não pensarmos só no dia de hoje, e para conseguir uma avultada receita para o thesouro não irmos onerar com pesados direitos a importação de, productos estrangeiros pertencentes a ramo industrial não explorado no paiz e quis seja de difficil aclimatação e de despendiosa exploração. Isso seria aggravar desde já desnecessaria o injustificudamente as condições do consumidor, que estão bem longe de ser boas.

Ao passo que a agricultura pede protecção para os seus productos, muitos dos quaes não podem sustentar a concorrencia estrangeira, a classe operaria queixa-se de que, a par da modicidade, dos salarios, encontram a carestia de generos de primeira necessidade.

A verdade manda que se diga, que, se, alguns pedidos da agricultura são justos, não são menos justas algumas reclamações da população trabalhadora. Realmente os generos, chamados de, primeira necessidade, estão carissimos. Abrindo a pauta encontrâmos dois generos muito usados no consumo operario, exageradamente sobrecarregados com direitos de importação. Referimo-nos ao bacalhau, que paga 48 por cento do seu valor, e ao arroz, que paga 81 por cento. Os principaes generos alimenticios estão sobrecarregados em Lisboa com o imposto do consumo; no resto do paiz recáe sobre elles o real de agua, aggravado ainda com as taxas lançadas pelos municipios, por fórma que a vida, em Portugal, principalmente em Lisboa e Porto, é mais cara do que em algumas das mais populosas cidades da Europa.

Parece-nos com fundamento, que a difficuldade que tem tido a industria para desenvolver-se, mais do que á falta de tradições e ao elevado juro do dinheiro, se deve á carestia de todos os generos essenciaes á vida.

Da salario pequeno e da carestia dos generos alimenticios deriva a insufficiente alimentação do operario e portanto a sua fraqueza, que o torna incapaz de produzir metade do trabalho que produz o operario inglez, francez, allemão ou belga.

É assim que se não encontra no paiz quem possua pulmões que aguentem a fadiga do sopro nas vidraçarias, sendo este mister feito quasi exclusivamente por artifices estrangeiros.

É assim tambem que não logra economisar o operario portuguez como o francez, o hollandez e o belga, juntando essas parcellas que, reunidas, constituem valiosissimas sommas, com que se augmentaria a riqueza do paiz. De tudo o que temos exposto conclue-se que é necessario proceder com muitissimo acerto e reflectida circumspecção na organização da pauta aduaneira, por forma a conciliar, tanto quanto possível, as exigências do fisco, que quer obter maior receita, com as da agricultura e industria, que querem protecção para poderem vender os seus productos de modo a tirarem proveito dos capitães empregados e poderem remunerar convenientemente o seu pessoal operario, não esquecendo jamais as do consumidor, que pede modicidade de preço para os productos de que precisa para o seu consumo, mormente dos de primeira necessidade.

O problema, como pela sua simples enunciação claramente se vê, é complexo, intrincado e de difficil solução. O que, porém, é difficil não é impossivel, e investiguemos com b»a vontade, estudemos com attento cuidado e procuremos acertar, que se encontrará solução satisfatoria.

E por isso e para isso que temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reformar a pauta das alfandegas no sentido de assegurar receita para o thesouro publico, e garantir os legítimos interesses do trabalho, agricultura e industrias nacionaes.

Art. 2.° Para confeccionar as bases para essa reforma será nomeada uma commissão, de que faraó parte: três lavradores do sul e outros tantos do norte do paiz, escolhidos pela real associação central de agricultura portugueza; tres industriaes de Lisboa o outros tantos do Porto, escolhidos pela associação industrial portugueza; um membro da associação commercial de Lisboa e outro da do Porto, escolhidos pelas respectivas direcções, e dos funccionarios dependentes do ministerio das obras publicas, commercio o industria e da fazenda que pelo governo forem nomeados.

Art. 3.° O governo activará os trabalhos para um consciencioso inquerito industrial, servindo-se para isso da coadjuvação dos membros da commissão a que se refere o artigo antecedente, inquerito esse que deve anteceder e servir de base para a reforma da pauta.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 12 de agosto de 1890. = O deputado, Adolpho Pimentel.

Lido na mesa, foi admiti ido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O serviço de saúde nas províncias ultramarinas tem sido muito descurado em geral e nomeadamente na de Moçambique.

As enfermarias regimentaes, pharmacias e ambulâncias do estado não correspondera de modo algum ao que devem sor, nem às necessidades das populações d'aquelles inhospitos climas.

Raramente se dão exactas contas das pharmacias, porque os escrivães de fazenda em geral, por falta de conhecimentos profissionaes e pelos encargos do seu serviço especial, não podem proceder a minuciosas verificações.

Tambem raramente se sabe o estado das pharmacias e ambulancias e ha absoluta carência de trabalhos estatísticos que podiam fazer-se, e de valor, pois que das quantidades de medicamentos gastos se podia bem concluir qual a predominância de tal ou tal espécie de doença, mezes em que grassam com mais intensidade, etc.