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SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Caslello Branco (vice-presidente)

Secretarios - os exmos srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Julio Antonio Luna de Moura

SUMMARIO

Leu-se na mesa um officio do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento do capitão da guarnição da provincia de Moçambique, Jayme José Ferreira.- Tiveram segunda leitura os seguintes projectos de lei: isentando do pagamento de contribuição de registo ajunta de parochia da villa da Fronteira pela doação que lhe foi feita de uma casa nobre situada na rua de Aviz de Baixo, na mesma villa, para n'ella estabelecer as suas escolas, apresentado pelo sr. Sergio de Castro; auctorisando o governo a collocar Manuel Ribeiro de Figueiredo, ex-professor vitalicio da cadeira de grammatica portugueza, latim e latinidade em Santo Thyrso, como addido no lyceu de Aveiro, apresentado pelo sr. Teixeira de Vasconcellos e assignado tambem pelo sr. Elmano da Cunha; concedendo á junta de parochia da freguezia de S. Bartholomeu da Castanheira, concelho de Villa Franca de Xira, districto administrativo de Lisboa, o edificio com suas pertenças, igreja e cerca, do supprimido convento de Nossa Senhora da Subserra,
para n'elle ser estabelecida a séde da parochia, casa da residencia do parocho e as escolas do sexo masculino e feminino da freguesia, apresentado polo sr. Antonio Maria Jalles; determinando que a povoação da villa de S. João da Pesqueira passe da quarta ordem das terras á de sexta ordem, para effeito do pagamento de contribuição industrial, apresentado pelo sr. Eugenio de Castro; determinando que haja um inspector de pharmacias e ambulancias do estado na provincia de Moçambique, apresentado pelo sr. Antonio Maria Cardoso; auctorisando o governo a reformar a pauta das alfandegas, no sentido de assegurar receita para o thesouro publico e garantir os legitimos interesses do trabalho, agricultura e industrias nacionaes, apresentado pelo sr. Adolpho Pimentel.- O sr. Sergio de Castro pede que se dispense o regimento para entrar em discussão o projecto n.º 183, acceitando para o estudo a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezende, á cidade de Evora.- Sendo approvado, o sr. Antonio Monteiro faz uma proposta do substituição, e outra o sr. Antonio Maria Jalles. Acceitas estas propostas, é o projecto votado.- Pede o sr. Charters de Azevedo dispensa do regimento para entrar em discussão o projecto n.° 191; e como o sr. Francisco Beirão pedisse á mesa não fizesse discutir outros projectos, aliás dos que estavam dados para ordem do dia, é o projecto retirado a requerimento do sr. Pestana de Vasconcellos. - Requer o sr. José de Azevedo para proseguir a discussão do projecto n.º 190, e, sendo approvado, falla o sr. Eduardo Abreu.- Requer a materia discutida o sr. Alpoim de Menezes.- Falla sobre o modo de propor o sr. Francisco Machado, retirando-lhe o sr. presidente a palavra. E approvado o projecto e a sua ultima redacção.- O sr. João de Paiva requer dispensa do regimento para o projecto n.° 192.- O sr. Eduardo Coelho apresenta um requerimento.- O sr. Baptista de Sousa faz declaração do voto a respeito do projecto de auctorisação de reforma dos serviços de fazenda.- Faz tambem declaração do voto, a respeito do mesmo projecto, o sr. Manuel Vargas.- Manda um requerimento para a mesa o sr. Pedro Victor - O sr. Pimentel Pinto requer que se consulte a camara para dispensar o regimento, discutindo-se immediatamente o projecto n.° 193.- O sr. Francisco Beirão renova a sua proposta para que se não discutam projectos que não estejam dados para ordem do dia, e, depois de varias explicações, a camara admitto a approva esta proposta.

Na ordem do dia (primeira parte) elege-se um vogal effectivo e um supplente da junta do credito publico.

Na ordem do dia (segunda parte) discute se o projecto de lei n.º 167, sobre o qual falla o sr. Francisco Machado, propondo um additamento, que é acceito pela commissão e pelo governo, votando-se depois o projecto com a ultima redacção.- O sr. José Soares Ribeiro de Castro apresenta o parecer da commissão de fazenda nobre a petição de D Maria Engracia Barroso e Tello.- O sr. presidente manda ler o parecer da commissão administrativa, approvando as contas da junta administrativa da camara no intervallo parlamentar. É approvado sem discussão, e bem assim o projecto n.º 156, que divide em duas a assembléa de Goes.- Nomeia-se a commissão encarregada de estudar as tarifas dos caminhos de ferro.- O sr. Alfredo Brandão apresenta dois requerimentos e uma proposta, que é approvada, para se nomear uma commissão que estude e questão da emigração.- Lançam-se na neta votos de sentimento pela morte do sr. Filippe José Vieira e Ferdinand Denis, o primeiro sob proposta do sr. Teixeira de Sousa, a que se associa, por parte do governo, o sr. ministro da justiça; o segundo, sob proposta do sr. Francisco Beirão.- Trava-se debate entre os srs. ministro da justiça e Francisco Beirão pobre a annullação do despacho do parodio de Nossa Senhora de Saude, do concelho de Guimarães; e lendo-se na mesa o decreto que addia as camaras para 15 do proximo setembro, levantou se a sessão.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 57 srs, deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio José Arroyo, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Jalles, Antonio Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto César Elmano da Cunha e Costa, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Roma du Bocage, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Francisco José Machado, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Cândido da Silva, João de Barros Mimoso, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Domingos Ruivo Godinho, José Julio Rodrigues, José Maria Charters, Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Pedro Ignacio de Gouveia e Thomas Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lúcio e Silva, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Mendes da Silva, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Lobo dÁvila, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Severino de Aveliar, Ignacio Etnauz do Casal Ribeiro, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira

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1832 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueira, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto do Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Hocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Aristides Moreira da Motta, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppo, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João Alves Bebiano, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joaquim Alves Matheus, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Greenfield do Mello, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Mariano Cyrillo de Carvalho, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde de Tondella.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, devolvendo informado o requerimento do capitão da guarnição da província do Moçambique Jayme José Ferreira.

Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores. - Portugal, embora se não possa dizer uma nação industrial como a Inglaterra, França, Belgica e Suissa, tem realmente progredido bastante na sua industria manufactureira. No seculo passado, merco dos esforços enérgicos do notável estadista marquez de Pombal, continuador nesse ponto das tradições do conde da Ericeira, a industria portugueza tinha tido um notavel desenvolvimento, devido principalmente á influencia directa do governo manifestada na protecção concedida aos artefactos portuguezes já pelas difficuldades do importação para os productos congeneres da industria estrangeira, já pela habil direcção de technicos competentes mandadas vir expressamente das nações mais adiantadas para introduzirem no paiz, os melhores e mais perfeitos methodos de fabrico. Este desenvolvimento, porém, tinha muito do artificial, pois desde que desapparecesse aquella protecção, as industrias definhariam o do modo algum poderiam biipportar a concorrencia das estrangeiras. Assim foi que, em virtude do tratado de 1703, o celebre tratado do Methuen, e do de 1810, a nossa mais florescente industria, a do lanificios, desde que se dera franca entrada aos lanificios estrangeiros, começou rapidamente a declinar, fazendo depois por longos annos numa bem lamentavel prostração.

Quando não é realmente prospera a situação industrial de um paiz, não obstante irem as suas industrias caminhando n'um desenvolvimento vagaroso, mas constanto sob um systema pautai proteccionista não se passa impunemente desse systema para o da franca liberdade, muito principalmente quando numa pequena nação, apoucada de recursos economicos e financeiros, como Portugal, se abrem de par em par as portas á concorrência estrangeira, que então era especialmente representada pela mais industrial nação da Europa, a Inglaterra.

Foi por isso que as industrias portuguezas, privadas da exagerada protecção de que até áquelles contratos gosaram, decaíram rapidamente, conservando-se por muito tempo num lethargico estado, para o que ainda concorreram os estragos causados a principio pelas invasões francezas, depois avultados pelas luctas intestinas que regaram de sangue portuguez o solo da patria, aniquilaram o commercio, incitaram o contrabando e, enfranquecendo a agricultura e as industrias, empobreceram consideravelmente a nação.

Desde que o brilhante boi das liberdades publicas raiou no horisonte nacional e a paz se consolidara, os nossos estadistas deviam tratar de olhar a serio pelo trabalho nacional, empregando os melhores esforços para reconstituir a vida económica do paiz.

A tarifa de 10 de janeiro do. KS37, inspirada por Mousinho da Silveira e promulgada por Manuel Passos teve principalmente em vista fazer despertar Portugal desse enorme abatimento industrial em que por tão longos annos permanecera.

A escola liberal, representada pelo mais profundo dos nossos pensadores contemporâneos, o grande historiador Alexandre Herculano, e por um nosso moderno economista muito distincto, que tem tanto de intelligente como de modesto, o dignissimo director de despacho da alfandega do Porto, Malheiro Dias, tem censurado essa tarifa por ella haver transportado do campo das theorias para o dos factos, as idéas proteccionistas.

A nosso ver, para bem se criticar as providencias administrativas é principalmente necessario que o critico retrograde á epocha em que essas providencia foram promulgadas, e trate, do investigar se ellas attenderam ás necessidades de então.

Por certo ninguem porá em duvida os sentimentos generosamente liberaes d'esses dois notaveis estadistas e honradissimos caracteres, que ennobreceram os seus nomes e honraram as mais brilhantes paginas da historia do seu paiz em serviços de grande valia, e rasgos de inexcedivel hombridade, Mousinho da Silveira o Manuel Passos. Esses dois portuguezes illustres, se tinham no santuario do seu coração erguido um altar para o culto da liberdade, tambem o tinham para o amor da patria, pois eram liberaes sinceros, eram tambem patriotas fervorosos e dedicadissimos.

Acabaram de quebrar-se os pesados grilhões do despotismo politico, mas estava-se bem longe de preparado para o proveitoso goso das liberdades economicas. Era necessario crear de novo a vida económica e industrial, o que só podaria realisar-se sob um regimen proteccionista.

No campo das theorias um e outro por sem duvida alguma eram sectarios dos principios mais liberaes e por certo ambos reconheciam que numa nação de adiantado desenvolvimento economico, em que as industrias tivessem vida folgada e prospera, o systema de mais franca liberdade, não só é o melhor, mas o unico sustentavel. Infeliz-

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mente, porém, a situação economica do paiz, de cuja administração superior tinha sido encarregado o honestissimo Manuel Passos, era pessima. O commercio estava paralysado, as industrias geraes mortas, a escacez do numerario era grande, o contrabando, que vivera altivo e desafogado durante as lactas civis, ainda não perdera de todo o seu domínio, emfim, o estado em que nos encontravamos, por qualquer lado que o encarassem, era mais que muito desgraçado. N'estas circumstancias, pois, necessario se tornava chamar o paiz á vida, insuflar-lhe sangue novo, despertar-lhe a actividade, desenvolver-lhe a iniciativa e acompanhal-o nesses primeiros passos, amparando-o e protegendo-o franca e abertamente.

Consequentemente era preciso tutelal-o, não o deixar entregue ao seu alvedrio nem abandonado às suas prioprias forças, porque essas eram diminutissimas e insufficientes. A protecção pautal n'estes casos era mais que um dever, era uma necessidade imprescindivel.

O alevantadissimo e culto espirito de Manuel Passos bem reconhecia que a riqueza dos povos deriva do mais rapido movimento e giro do commercio, como elle proprio confessava no relatório que antecedia a sua reforma aduaneira; mas por isso mesmo que não tínhamos productos nossos, pois produzíamos muito pouco e era necessario promover o augmento da producção nacional, e como já não éramos nem podíamos tornar a ser empório do movimento commercial dos productos estrangeiros, não queria concorrer para o rapido desenvolvimento da riqueza das outras nações, preferindo fomentar o progresso das industrias portuguezas, embora fosse lento, lentíssimo em progresso.

O que é verdade e verdade irrecusavel, porque assenta sobre factos exactos, é que os resultados corresponderam aos patrioticos intuitos do austero reformador de 1837.

A sombra d'aquella protectora reforma creou-se um numero importante de fabricas, e as industrias portuguezas começaram de sair do marasmo em que por tanto tempo permaneceram.

Mais tarde, em 1852, houve uma nova reforma aduaneira, que modificou bastante a pauta de 1837, que já havia sido revista em 1841. Como a industria nacional havia progredido sensivelmente, o legislador entendeu haver opportunidade para restringir um pouco a protecção pautal.

Esta reforma foi devida á iniciativa intelligente e audaz de um ministro novo, cheio de talento e de actividade, que mais tarde veiu a exercer uma influencia decidida na política portugueza, ministro que alliava á energia e promptidão da palavra a energia e rapidez de acção, o que foi tão combatido em vida como pranteado em morte.

A Fontes Pereira de Mello deveu Portugal nessa epocha, não só essa reforma pautai, como tambem a consolidação do credito nacional por medidas que causaram a impressão do violentas e como taes levantaram contra si bastantes clamores, mas que inquestionavelmente foram de vantajoso resultado para o paiz.

Apesar do descontentamento que em muitos industriaes causou a pauta de 1852, a verdade é que essa reforma se restringiu em parte á protecção dada pelas pautas de 1837 e 1841 às industrias nacionaes, conservou ainda a sufficiente protecção, para á sua sombra se continuarem a montar muitas fabricas e se desenvolver bastantes ramos de industria manufactureira.

As successivas reformas das pautas aduaneiras de 1802, 1856, 1860, 1861, 1871 e 1887, bem como os tratados de 1866 e 1882 foram confeccionadas sob o impulso de idéas mais liberaes, conservando todavia parte da protecção que as leis precedentes dispensavam às nossas industrias. É necessario conservar essa protecção, podendo ser restringida em poucos pontos e devendo ser augmentada em outros. Impossivel é eliminar de todo essa protecção ou restringil-a consideravelmente desde que se não queira eliminar tambem as industrias por ella beneficiadas, principalmente as que empregam machinismos complicados e não se aproveitam de materias primas já transformadas em productos ou em verdadeiras manufacturas.

O legislador, antes de promulgar uma reforma pautai, deve estudar a serio as condições da industria nacional e examinar e conhecer as que têem vida própria e estão realmente aclimatadas no paiz. Estas, mais que todas, não póde elle deixar de proteger, ou pela isenção de direitos para a importação de toda a matéria prima ou pela elevação de direitos para a importação dos artefactos congéneres fabricados no estrangeiro, ou por ambos os systemas simultaneamente. O primeiro systema é preferivel, porque protege a industria nacional, de modo a tornar menos dispendiosa a producção ou transformação do artefacto, trazendo como consequencia o poder elle ser vendido por um preço mais módico, o que é de innegavel e indiscutivel vantagem. Uma nação não é só composta de industriaes, mas principalmente de consumidores. Tudo quanto concorra para que a estes se offereçam generos de que principalmente necessitem por um preço relativamente barato, é serviço valioso recommendado por um bem entendido patriotismo. Para proteger a industria portugueza o primeiro systema só é insufficiente, sendo preciso lançar mão de ambos os systemas simultaneamente.

As industrias aclimatadas, as que têem serias raizes no paiz, que vivem desafogadas e livres de receio pela incerteza do dia de amanhã, essas dispensam grande protecção, bastando-lhes apenas um pequeno amparo, e sobretudo que as não sobrecarreguem com elevados impostos sobre a matéria prima que precisem de importar do estrangeiro. Elevar acima do necessario os direitos de importação sobre os artefactos estrangeiros pertencentes a estes ramos de industria é não só difficultar de modo a prohibir a introducção desses artefactos, como tambem concorrer para que os nossos industriaes se locupletem á custa do consumidor, a quem obrigarão por essa forma a comprar os seus productos por um preço exageradissimo. Proceder deste modo seria contrariar os princípios económicos e desattender os interesses geraes da nação. Seria governar contra os conselhos da scicncia em prejuizo de muitos e proveito apenas de alguns.

As industrias mais florescentes de Portugal, que têem vida própria e se não sustentam principalmente pela protecção pautai são a do linho, a de cortumes, a de calçado e a de chapellaria, que por sem duvida é uma das mais aperfeiçoadas e que póde apresentar os seus productos sem receio de confronto com os mais aperfeiçoados produzidos no estrangeiro. Estas mesmas, porém, não podem dispensar a protecção pautal.

As fundições de ferro estão-se desenvolvendo bastante e apresentam realmente uma certa prosperidade, mas estão bem longe de poderem luctar com a concorrência estrangeira.

Grande desenvolvimento denotam a industria de lanifícios, a de fiação de algodão, e a de estamparia, sendo prosperissima a ultima, mas precisando todas três de que a pauta lhes continue a conceder uma exageradissima protecção. A de lanifícios produz toda a espécie de tecidos de lã, com excepção dos chamados de phantasia, fabricados apenas em paizes extremamente adiantados e que estão senhores dos mercados. Não fabrica lãsinbas, alpacas, duraques, nem os tecidos transparentes, mas produz magníficos pannos, cazimiras, baetas, castorinas, flanellas e cobertores.

A importação destes tecidos tem baixado sensivelmente, mandando-nos o estrangeiro apenas as espécies mais finas e apuradas. A de fiação é tambem importantíssima, supprindo todas as necessidades do consumo e importando apenas algum fio tinto e pouco mais. Quasi todas as fabricas de fiação accumulam tambem a tecelagem de pannos crus, sendo excellentes e de primeira ordem estes productos. Contando todas estas industrias um grande numero de es-

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tabelecimentos fabris, sendo avultada a importancia de capitaes n'elles empregados e grande o valor dos seus productos, numerosíssimo o pessoal, a que ministram trabalho e por esse meio honesto e moralisador sustentam, pôde, ou antes e melhor, deve algum governo pensar em reduzir consideravelmente essa protecção, quando tal reducção traga como consequencia fatal a ruina e total aniquilamento dessas industrias?

Por sem duvida, alguma não.

O ultimo inquerito industrial veiu evidenciar a falsidade do uma asserção que passava com foros de verdade irrecusável e era de que nós não tinhamos industria, pois poucos e mal acabados productos saíam das nossas fabricas, sendo pouco importantes os capitães n'ellas empregados e insignificante o nosso exercito operario.

O inquérito industrial, apesar de feito com bastante deficiencia, excepção do diatricto do Porto, veiu assegurar-nos a importancia relativamente grande da nossa vida industrial. Muitissimas e importantes fabricas, avultadissimos capitães, producção de grande valor, e um numerosíssimo pessoal empregado no trabalho industrial. Basta dizer que emquanto á industria da tecelagem só na cidade do Porto e seus arrabaldes devo haver um numero de teares manuaes não inferior a 12:000, em que se empregam 40:000 pessoas o que gastam por anno 1:300 a 1:400 contos de réis de rio, já fabricado no paiz, e que produzem artefactos no valor de 3:000 contos de réis.

Para evidenciar que tem sido de certa importancia o nosso desenvolvimento industrial, basta dizer que num periodo de três a quatro annos importámos machinas completas ou com peças separadas no valor de 2:86G coutos de, réis.

Que existe industria portugueza é innegavel. Que ella deve ser sensatamente protegida pelos poderes publicos, tambem me pareço fora de toda e qualquer duvida.

O que devemos fazer, tratando-se de reformar a pauta aduaneira, é não pensarmos só no dia de hoje, e para conseguir uma avultada receita para o thesouro não irmos onerar com pesados direitos a importação de, productos estrangeiros pertencentes a ramo industrial não explorado no paiz e quis seja de difficil aclimatação e de despendiosa exploração. Isso seria aggravar desde já desnecessaria o injustificudamente as condições do consumidor, que estão bem longe de ser boas.

Ao passo que a agricultura pede protecção para os seus productos, muitos dos quaes não podem sustentar a concorrencia estrangeira, a classe operaria queixa-se de que, a par da modicidade, dos salarios, encontram a carestia de generos de primeira necessidade.

A verdade manda que se diga, que, se, alguns pedidos da agricultura são justos, não são menos justas algumas reclamações da população trabalhadora. Realmente os generos, chamados de, primeira necessidade, estão carissimos. Abrindo a pauta encontrâmos dois generos muito usados no consumo operario, exageradamente sobrecarregados com direitos de importação. Referimo-nos ao bacalhau, que paga 48 por cento do seu valor, e ao arroz, que paga 81 por cento. Os principaes generos alimenticios estão sobrecarregados em Lisboa com o imposto do consumo; no resto do paiz recáe sobre elles o real de agua, aggravado ainda com as taxas lançadas pelos municipios, por fórma que a vida, em Portugal, principalmente em Lisboa e Porto, é mais cara do que em algumas das mais populosas cidades da Europa.

Parece-nos com fundamento, que a difficuldade que tem tido a industria para desenvolver-se, mais do que á falta de tradições e ao elevado juro do dinheiro, se deve á carestia de todos os generos essenciaes á vida.

Da salario pequeno e da carestia dos generos alimenticios deriva a insufficiente alimentação do operario e portanto a sua fraqueza, que o torna incapaz de produzir metade do trabalho que produz o operario inglez, francez, allemão ou belga.

É assim que se não encontra no paiz quem possua pulmões que aguentem a fadiga do sopro nas vidraçarias, sendo este mister feito quasi exclusivamente por artifices estrangeiros.

É assim tambem que não logra economisar o operario portuguez como o francez, o hollandez e o belga, juntando essas parcellas que, reunidas, constituem valiosissimas sommas, com que se augmentaria a riqueza do paiz. De tudo o que temos exposto conclue-se que é necessario proceder com muitissimo acerto e reflectida circumspecção na organização da pauta aduaneira, por forma a conciliar, tanto quanto possível, as exigências do fisco, que quer obter maior receita, com as da agricultura e industria, que querem protecção para poderem vender os seus productos de modo a tirarem proveito dos capitães empregados e poderem remunerar convenientemente o seu pessoal operario, não esquecendo jamais as do consumidor, que pede modicidade de preço para os productos de que precisa para o seu consumo, mormente dos de primeira necessidade.

O problema, como pela sua simples enunciação claramente se vê, é complexo, intrincado e de difficil solução. O que, porém, é difficil não é impossivel, e investiguemos com b»a vontade, estudemos com attento cuidado e procuremos acertar, que se encontrará solução satisfatoria.

E por isso e para isso que temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reformar a pauta das alfandegas no sentido de assegurar receita para o thesouro publico, e garantir os legítimos interesses do trabalho, agricultura e industrias nacionaes.

Art. 2.° Para confeccionar as bases para essa reforma será nomeada uma commissão, de que faraó parte: três lavradores do sul e outros tantos do norte do paiz, escolhidos pela real associação central de agricultura portugueza; tres industriaes de Lisboa o outros tantos do Porto, escolhidos pela associação industrial portugueza; um membro da associação commercial de Lisboa e outro da do Porto, escolhidos pelas respectivas direcções, e dos funccionarios dependentes do ministerio das obras publicas, commercio o industria e da fazenda que pelo governo forem nomeados.

Art. 3.° O governo activará os trabalhos para um consciencioso inquerito industrial, servindo-se para isso da coadjuvação dos membros da commissão a que se refere o artigo antecedente, inquerito esse que deve anteceder e servir de base para a reforma da pauta.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 12 de agosto de 1890. = O deputado, Adolpho Pimentel.

Lido na mesa, foi admiti ido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O serviço de saúde nas províncias ultramarinas tem sido muito descurado em geral e nomeadamente na de Moçambique.

As enfermarias regimentaes, pharmacias e ambulâncias do estado não correspondera de modo algum ao que devem sor, nem às necessidades das populações d'aquelles inhospitos climas.

Raramente se dão exactas contas das pharmacias, porque os escrivães de fazenda em geral, por falta de conhecimentos profissionaes e pelos encargos do seu serviço especial, não podem proceder a minuciosas verificações.

Tambem raramente se sabe o estado das pharmacias e ambulancias e ha absoluta carência de trabalhos estatísticos que podiam fazer-se, e de valor, pois que das quantidades de medicamentos gastos se podia bem concluir qual a predominância de tal ou tal espécie de doença, mezes em que grassam com mais intensidade, etc.

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As contas das pharmacias para a questão de fazenda e orçamento faltam e são estorvo a trabalhos medicos de necessidade urgente n'aquella provincia, que tem cinco pharmacias do estado (Lourenço Marques, Inhambane, Quelimane, Moçambique e Tete), e quinze ambulancias (Angoche, Chiloane, Beira, Senna, Inhamissengo, Ibo, Zumbo, Manica, Infrussi, Matibane, Massinquisse, Mugicale, Zungo, Sofala e Bazaruto) e bastantes commandos militares que despendem medicamentos.

É uma necessidade a inspecção a todos os serviços, e em todos os ramos ha inspectores, menos neste, de tanta ponderação e que como os outros precisa de regular inspecção.

Esta necessidade já foi reconhecida para o Congo, onde ha um pharmaceutico inspector, vencendo uma gratificação avultada, e torna-se inadiavel crear identico logar na provincia de Moçambique, muito mais vasta do que aquella.

Na provincia de Moçambique ha muitos trabalhos a executar, como são regulamentos de hospitaes, regimentos de preços, formularios, etc.

O pharmaceutico inspector póde ser o secretario das commissões nomeadas, uma vez que nellas tem de entrar sempre um pharmaceutico, evitando-se assim que um seja distrahido ao serviço e muitas vezes ter de nomear quem não seja competente para desempenhar certa ordem de trabalhos.

Por isso tenho a honra de submetter á esclarecida opinião da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na provincia de Moçambique haverá um inspector das pharmacias e ambulâncias do estado.

Art. 2.º O inspector estará immediatamente subordinado á junta de saude, e elaborará, de accordo com a mesma junta, um regulamento para o serviço pharmaceutico da provincia.

Art. 3.° O inspector, depois da inspecção de cada pharmacia ou ambulancia, a que procederá uma vez por anno, apresentará uru relatorio em que se diga o resultado das contas, e proponha as medidas que julgue convenientes ao serviço pharmaceutico.

Art. 4.° O inspector será escolhido de entre os pharmaceuticos do quadro de saude da provincia e deve ter pelo menos distincção em pharmacia e mais de tres annos de serviço.

§ unico. Quando não houver na provincia pharmaceutico nas condições requeridas, nomear-se-ha um de outro quadro nas condições do artigo 4.°

Art. 5.° Ao inspector das pharmacias dar-se-ha o grau de primeiro pharmaceutico, posto correspondente, vencimentos e reforma em harmonia com as leis e regulamentos que requer o serviço de saude das provincias ultramarinas, e uma gratificação igual á dos sub-inspectores de fazenda das mesmas provincias.

§ único. Quando saia da sede do districto, em que residir, em serviço de inspecção, vencerá mais uma ajuda de custo não inferior a 2$500 réis diarios.

Art. 6.° O inspector fora do serviço de inspecção residirá no districto que julgar conveniente ao serviço.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 12 de agosto de 1890.= Antonio Maria Cardoso.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão do ultramar.

Projecto de lei

Senhores.- Determina a carta constitucional no seu § 14.° do artigo 145.° que ninguém será isento de contribuir para as despezas do estado, em proporção dos seus haveres.

Segundo este preceito, é fora de duvida que, por exemplo, cada povoação do reino deve ser collectada e contribuir para as despezas do estado com a quota que estiver em harmonia com o progresso em que se encontrar a sua industria, commercio, agricultura, etc., e, portanto, o desenvolvimento da sua riqueza publica e bem estar dos seus habitantes. Assim, pois, a villa do S. João da Pesqueira, que, na parte da contribuição industrial, está classificada na quarta ordem das terras, tem-lhe por isso sido imposta e exigida uma quota de contribuição industrial que está em completa desharmonia com os lucros que os industriaes obtêem do exercicio das suas profissões.

Para evitar, pois, o desequilíbrio que ali se tem dado entre a quota exigida, lançada e paga da referida contribuição industrial e os interesses usufruídos pelos respectivos contribuintes, tenho a honra de submetter á vossa apreciação e resolução o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A povoação da villa de S. João da Pesqueira deverá passar da quarta ordem das terras á da sexta ordem, para o effeito do pagamento da contribuição industrial.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de agosto de 1890.= O deputado, Eugênio de Castro.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica,

Projecto de lei

Senhores. - A junta de parochia da freguezia de S. Bartholomeu de Castanheira, concelho de Villa Franca de Xira, districto de Lisboa, requereu ao governo de Sua Magestade que lhe fosse concedido o edificio, igreja e cerca do supprimido convento de Nossa Senhora de Subserra, para ali estabelecer as escolas de intrucção primaria de ambos os sexos, a residencia parochial e a sede da freguezia.

Nos termos do artigo 11.° da lei de 4 de abril de 1361, foi determinada a concessão provisória por decreto de 29 de março ultimo, com a applicação que tinha sido requerida por aquelle corpo administrativo, e com as clausulas ali exaradas neste decreto, ficando a concessão definitiva dependente do poder legislativo.

Considerando que é de urgente necessidade e de incontestável vantagem tal concessão, tenho a honra de submetter á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É concedido ajunta de parochia da freguezia de S. Bartholomeu da Castanheira, concelho de Villa Franca de Xira, districto administrativo de Lisboa, o edifício com suas pertenças, igreja e cerca do supprimido convento de Nossa Senhora da Subserra, para ali estabelecer o sede da parochia, casa de residência do parodio e as escolas do sexo masculino e feminino da freguezia, revertendo a propriedade para o estado se porventura aquella corporação administrativa não lhe der no praso de dois annos a applicação para que é dada a concessão.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario a esta.

Sala das sessões, em 12 de agosto de 1890. = Antonio Maria Jalles.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projeoto de lei

Senhores. - Fundado nos exemplos anteriores e num sentimento de reconhecida justiça, tenho a honra de sujeitar á vossa apreciação e exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a collocar Manuel Ribeiro de Figueiredo, ex-professor vitalicio da cadeira de grammatica portugueza, latim e latinidade em Santo Thyrso, como addido no lyceu de Aveiro, de cujo corpo docente fez parte desde 20 de novembro de 1868 até 4 de igual mez de 1872, ficando obrigado a fazer o serviço que lhe for distribuído pelo respectivo conselho escolar.

§ unico. O professor de que se trata vencerá o ordenado que pertence aos actuaes professores dos lyceus, e alem d'isso a gratificacão de exercicio.

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1836 DIARIO CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de agosto de 1890. = Teixeira da Vasconcellos = Elmano da Cunha.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.

Projecto de lei

Senhores. - Uma benemerita senhora a exa. D. Maria Emilia Negrão Barradas, doou á junta de parochia da villa de Fronteira uma casa nobre situada na rua de Aviz de Baixo, para n'ella serem estabelecidas as suas escolas.

Como é regular, o estado deve facilitar e não restringir estas doações, e por isso deve tornal-as isentas do pagamento de contribuição do registo.

Na falta, pois, de uma disposição geral, tenho a honra de apresentar á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1 .° É isenta de pagamento de contribuição de registo a junta de parochia da villa de Fronteira, pela doação que lhe foi feita de vima casa nobre situada na rua de Aviz de Baixo, da mesma villa, para n'ella estabelecer as suas escolas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 12 de agosto de 1890. = Sergio de Castro.

Lido na mesa foi admittido e, enviado á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Roqueiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja remettida a esta camara, com a possível brevidade, uma nota das informações do ultimo governador da província de S. Thomé e Príncipe com respeito ao commandante da policia Augusto Liso de Sant'Anna, durante a gerencia d'aquelle governador, e uma copia do officio do mesmo governador, quando aquelle official ultimamente foi mandado apresentar em Lisboa. = Alfredo César Brandão.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettida a esta camara, com a possível brevidade, uma nota das informações respectivas ao militar Augusto Liso de Sant'Anna durante o tempo em que esteve em Eivas, e especialmente uma nota dos motivos por que foi transferido para os Açores. - Alfredo César Brandão.

Mandaram se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do Antonio de Sousa Pinto, professor de desenho do lyceu de Bragança, pedindo que seja equiparado aos demais professores dos corpos docentes dos lyceus.

Apresentado pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, enviado á commissão de instrucção publica e mandado publicar no Diario do governo.

Do Jacinto Antonio Mestre Guerreiro, chefe de 5.ª classe da estação telegrapho-postal de Barrancos, no distrícto de Beja, pedindo ser promovido ao logar de 4.ª classe, por se achar incurso no disposto no artigo 55.° e § unico da organisação dos serviços dos correios, telegraphos e pharoes.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro Victor e enviado á commissão de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Arthur Alberto de Campos Henriques.

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. - O deputado por Penafiel, Columbano de Castro.

Declaro a v. exa. e á camara, que por justos motivos deixaram de comparecer às sessões os srs. deputados: José de Alpoim de Sousa Menezes, José Bento Ferreira de Almeida, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, D. Pedro de Lencastre, Abilio Guerra Junqueiro. - O deputado, José Maria dos Santos.

Declaro a v. exa. e á camara que, por justificado motivo, deixaram de comparecer a algumas sessões da camara os srs. deputados: Francisco de Burros Coelho e Campos, Francisco José de Medeiros, Ignacio José Franco, João José d'Antas Souto Rodrigues, José Antonio de Almeida, João Lobo de Santiago Gouveia, visconde de Tondella. = O deputado, José Julio Rodrigues.

Declaro que faltei a algumas sessões por incommodo de saude. - O deputado, J. T. Sampaio.

Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado deixaram de comparecer às sessões os seguintes srs. deputados: Alberto Pimentel, Mendes Pedroso, Bernardino Alves Passos, Henrique da Cunha Matos de Mendia, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade. = O deputado, João de Paiva.

Participo a v. exa. e á camara, que, por motivo justificado, faltaram a algumas sessões da camara os srs. deputados: Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto da Cunha Pimentel, Eduardo Xavier da Cunha, Fortunato Vieira das Neves, João Maria da Silveira Figueiredo, Joaquim Teixeira Sampaio. = O deputado, Mimoso.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que teria rejeitado o projecto votado na sessão nocturna de hontem.

Mais declaro que, tendo-me retirado da sala durante essa sessão, suppunha que, quando voltasse, antes da meia noite ainda a sessão estaria aberta, por ter sido prorogada a sessão e estarem muitos deputados inscriptos - Antonio Baptista de Sousa.

Declaro que, se estivesse presente á sessão nocturna de hontem, a que faltei por incommodo de saude, teria appvovado o projecto de lei auctorisando o governo a reformar os serviços aduaneiros. = Manuel F. de Vargas.

Para a secretaria.

O sr. Sérgio de Castro: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o requerimento para entrar desde já em discussão o projecto de lei n.° 183, que é a cessão do theatro de Evora ao estado.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 183

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei de iniciativa dos srs. deputados Estevão de Oliveira, Ressano Garcia, Adriano Monteiro e Luciano Cordeiro, pedindo que seja sanccionada sem onus para o municipio de Evora, a doação da propriedade do theatro Garcia de Rezende, feita pelos fundadores do mesmo theatro.

E considerando que o edificio doado, sendo destinado ao desenvolvimento da arte dramatica, póde e deve ser tido como visando aos melhoramentos geraes da nação, e, portanto fazendo parte do patrimonio publico geral, não tem de ser onerado com contribuição de registo porque o

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estado não a paga dos bens que adquire por qualquer titulo;

Considerando, porém, que em harmonia com a doação, póde e devo a administração do edifício e o seu custeamento ficar a cargo do município de Évora:

E de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E o governo auctorisado a acceitar, em nome da administração geral do estado, a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezende, á cidade de Évora, do edifício do mesmo theatro com todos os seus pertences.

§ l.º A administração e custeamento das despezas com o referido edificio e encargo da camara municipal de Évora, como o de todos os demais bens próprios do mesmo municipio.

§ 2.º A propriedade do que se trata, quando deixe de ter a applicação para que foi construída e doada á dita cidade do Evora, liça sujeita às leis geraes de desamortisação.

Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão, aos 29 de julho de 1890. = Manuel Pinheiro Chagas = Sergio de Castro = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Lopes Navarro = José Maria dos Santos = Antonio de Azevedo Castello Branco = Ruivo Godinho = Antonio José Arroyo = Jacinto Candido = Urbano de Castro = José de Castro = José Lobo = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 121-A

Senhores.- Visto o caso extraordinario de haver ainda quem tenha a rara generosidade de offerecer, prompto de tudo, um vasto edifício, de caracter especial, como é o theatro Garcia de Rezende, cuja construcção foi iniciada em Evora, no anno de 1881, pela companhia eborense, fundadora do mesmo theatro, sendo então o mais poderoso agente deste emprehendimento civilisador o fallecido e benemérito eborense José Maria Ramalho Diniz Perdigão, assim como agora são exclusivos factores da sua conclusão a exma. Sr.ª D. Ignacia Angelica Fernandes Barahona, esposa que foi em primeiras nupcias d'aquelle prestante cidadão, e o exa. sr. dr. Francisco Eduardo de Burahona Fragoso, actual esposo d'aquella illustre dama, diziamos nós, senhores, visto este caso extraordinario, apresentamos á vossa consideração e esperámos todo o valimento do governo para que seja approvado, ainda nessa sessão parlamentar, o seguinte projecto do lei, que é de toda a equidade para os povos do município do Evora.

E abstemo-nos de mais largas considerações, porque a questão fica completamente esclarecida com a representação dirigida a esta camara, no sentido do presente projecto de lei, pela municipalidade de Évora.

PROJECTO DE LEI

Artigo l.º A camara municipal de Evora fica dispensada do pagamento de todas e quaesquer contribuições, correspondentes aos effeitos da doação que por titulo gratuito, lhe for feita da propriedade, urbana onde está estabelecido o theatro Garcia de Rezende, edificado em Évora pela companhia eborense, fundadora do mesmo theatro.

§ único. Esta propriedade fica sujeita á correspondente lei da desamortisação, logo que deixe de ter a applicação a que ora está destinada.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de junho de 1880.= Estevão Antonio de Oliveira Junior = Adriano Augusto da Silva Monteiro = Frederico Ressano Garcia = Luciano Cordeiro.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa a seguinte substituição ao § 1.º (Leu.)

Leu-se na mesa, a seguinte;

Proposta

Proposta de substituição ao §-l.º do projecto de lei n.º 183:

§ 1.º O estado entregará logo o mencionado edificio e seus pertences á camara municipal de Evora, á qual ficam pertencendo, nos termos e por effeito d'esta lei, como todos os outros bens próprios do municipio de Evora. = Frederico Ressano Garcia = Adriano Augusto da Silva Monteiro.

Foi admittida.

O sr. Jalles: - Mando para a mesa o seguinte additamente:
(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Additamento

Additamento ao projecto n.º 183.

Artigo 2.º É o governo igualmente auctorisado a acceitar, em nome da administração geral do estado, o legado de 14 contos do réis, descripto no testamento com que se finou o cidadão Manuel Augusto Mendes Papança para auxilio da construcção de uma igreja parochial de Santo António, no concelho de Reguengos, no districto de Evora, devendo o legado ser entregue á respectiva junta de parochia, exclusivamente para o fim indicado, sob pena de ficar sujeita ao pagamento integral de todos os ónus impostos na lei da contribuição do registo, se a quantia referida, no todo ou em parte, tiver, em qualquer epocha, applicação diversa da que n'esta lei é fixada. = José Maria dos Santos = Antonio Maria Jalles.

Foi admittido.

O sr. Sergio de Castro: - Declaro, por parte da commissão, que esta acceita as propostas mandadas para a mesa pelos srs. Adriano Monteiro e Jalles.
Foi approvado o projecto e os additamentos.

O sr. Charters de Azevedo: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão o projecto de lei n.º 191.
(Susurro.)

O sr. Mattozo Corte Real: - Eu não sei do que é que se trata. Não quero impedir os trabalhos da camara, mas desejo ao menos saber o que é que se vae votar. (Apoiados.)

Vozes: - Não se ouve nada.

O sr. Francisco Machado: - Peço a v. exa., sr. presidente, a fineza de mandar ler mais alto; se não, corri o sussurro que ha na saa não se ouve nada.

O sr. Presidente: - Peço silencio. Vae ler-se o projecto de lei n.º 191 para depois consultar a camara sobre se dispensa o regimento para o mesmo projecto entrar em discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 191

Senhores deputados. - Mereceu o estudo das vossas com-missõcs reunidas de fazenda e de obras publicas o projecto n.º l65-B, da iniciativa parlamentar do sr. deputado José Maria Pestana de Vasconcellos, que tem em vista modificar a tabella das estradas reaes e districtaes, que faz parte do decreto de 21 de fevereiro de 1889, publicado em conformidade da carta de lei de 21 de julho de 1887, nas extensões comprehendidas no concelho de Valença.

Se é difficil fazer uma boa classificação das vias de communicação de um paiz, ninguem póde ter a pretensão, por mais cuidados e cautelas que na sua laboração haja, de estabelecer uma obra immutavel. As condições económicas

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dos tractos de terreno atravessados e a abertura de outras vias de communicação, podem de tal modo influir nas existentes ou projectadas, que não raro se reconhece a inutilidade de algumas e a necessidade da creação de outras ou da modificação de traçados, que á primeira vista pareciam satisfazer a todas as necessidades.

A tabella do 21 de fevereiro de 1889, a que as vossas commissões já se referiram, carece urgentemente de ser modificada para que plenamente possa satisfazer às justas necessidades dos povos; e as vossas commissões de obras publicas e de fazenda, se a sessão actual não estivesse tão adiantada, não hesitariam em apresentar á vossa sabia apreciação um projecto de lei em que, sendo remodelado o existente, podesse a classificação das estradas ser vasada em novos moldes.

Na impossibilidade, ou antes attendendo á inopportunidade de o fazer, tendo lido com toda a attenção o relatorio do projecto de lei n.º 165-B, pesando com madureza as rasões apresentadas, convictas de que advogam os verdadeiros interesses do paiz e que praticam um acto de justiça, têem a honra de vos propor adopteis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A tabella das estradas reaes (primeira ordem), a que se refere o decreto de 21 de fevereiro de 1889, é additada e declarada pela seguinte fórma:

N.º 1. Arcos de Valle do Vez a Monsão.

Ramal.- Das Agras ao Pinhal das Poças (estrada real n.º 23), por Pias, Boibão e Gondomil (sitio da igreja).

N.º 24. S. Pedro da Torre á Portella do Extremo).

Ramaes.- Das proximidades de S. Bento da Porta Aberta á estrada real n.º 23 por S. Gabriel e Santa Maria da Silva.

Art. 2.º A tabella das estradas districtaes é additada do modo seguinte:

N.º 189. Valença a S. Gabriel, por Gandara, Cerdal (sitio da igreja) e S. Bento da Alagôa.

Ramal.- De Cerdal (sitio da igreja) á estrada real n.º 23.

Art. 3.º O governo tomará conta da lanços das estradas municipaes já construidas ou em construcção, existentes em alguns dos pontos designados, para os incluir nos respectivos traçados e cuidar desde logo da sua conservação.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões de fazenda e de obras publicas, 7 de agosto de 1890. - Manuel d'Assumpção = José Maria Charters Henriques de Azevedo = Alexandre Maria Ortigão de Carvalho = Adriano Augusto da Silva Monteiro = J. G. Pereira dos Santos = J. P. Avellar Machado = Antonio de Azevedo Castello Branco = Jacinto Candido = Urbano de Castro - Luciano Monteiro = Antonio J. Arroyo = Ruivo Godinho = Lopes Navarro = José Lobo = Manuel Pinheiro Chagas = José de Castro - Abilio Eduardo da Costa Lobo = Sergio de Castro = António M. P. Carrilho = Manuel F. Vargas, relator.

N.º 165-B

Senhores deputados. - O concelho do Valença foi, entre todos os concelhos do districto de Vianna do Castello e talvez de todo o paiz, aquelle que menos contemplado foi na organisação da tabella das estradas reaes (1.ª ordem) e districtaes (2.ª ordem), que faz parte do decreto de 21 de fevereiro de 1889.

Foi tão grande a injustiça que se lhe fez, e foram por tal forma desattendidos seus legitimos interesses, que até na estrada real n.º 30, que primitivamente se denominava do Porto a Valença, se snpprimiu a ultima parte comprehendida entre S. Bento da Porta Aberta a Valença, ficando substituída pela estrada real n.º 23, na parte comprehendida entre Valença e o ponto em que esta estrada se encontra com a estrada real n.º 24, e por esta na parte comprehendida entre o mesmo ponto e o Jogar de S. Bento da Porta Aberta, e, alem disto, foi supprimida na sua totalidade a estrada real que na antiga rede do estradas figurava com o n.º 2 e tinha a designação de Valença ás Agras (Tayas), ficando substituida pela estrada real n.º 23 na parte comprehendida entre Valença e Monsão, e pela estrada real n.º l, na parte comprehendida entre Monsão e as Agras, fazendo-se com estes factos grave violencia aos povos que dos Arcos de Valle do Vez, da Barca, de Paredes de Coura e de Ponte de Lima e de outros logares queiram dirigir-se a Valença, já para se utilisarem do cães de embarque nas margens do rio Minho ou da estação do caminho de ferro, que ahi ha, e já para communicarem com a Hespanha pela formidavel ponte internacional que atravessa o mesmo rio.

E ao passo que se supprimiram tão importantes estradas reaes, n'uma extensão de 18 kilomntros approximadamente, e isto com grave prejuízo dos povos, apenas na tabella se incluiu um pequeníssimo ramal da estrada real n.º 24, com a extensão de 3 kilometros pouco mais ou menos, designado n'ella pela seguinte forma: das proximidades do S. Bento da Porta Aberta a Santa Maria da Silva por S. Gabriel, ramal este, que sómente poderá ter utilidade real para as povoações por onde passa, quando porventura se alongue um pouco mais, até tocar na estrada real n.º 23, tendo nesta seu ponto extremo.

Acresce a isto que não ha no concelho de Valença, construído ou mettido em tabeliã, um só metro de estrada districtal (2.ª ordem), e que a injustiça, com que assim se procedeu para com este concelho, é tanto mais para se notar, quanto é certo que a sua riqueza e importancia é incontestavel, e é para todos evidente a conveniencia, e necessidade até, de ligar o ponto de Valença com as principaes povoações do concelho e dos concelhos limitrophes, e ainda com os logares das importantes feiras quinzenaes de S. Bento do Alagoa e S. Gabriel, muito concorridas de hespanhoes que as procuram, alem de outros motivos, polo valioso commercio de gado que nellas se faz.
Para attender pois às legitimas necessidades do povo do concelho de Valença, tantas vezes e com tanta justiça reclamadas, fazendo-me echo dos seus desejos, tenho a honra de apresentar á vossa justa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A tabellas das estradas reaes (primeira ordem), a que se refere o decreto de 21 de fevereiro de 1889, é additada e declarada pela seguinte forma:

N.º 1. Arcos de Valle do Vez a Monsão.

Ramal. - Das Agras ao Pinhal das Poças (estrada real n.º 23), por Pias, Boião e Gondomil (sitio da igreja).

N.º 24. S. Pedro da Torre á Portella do Extremo).
Ramaes. - Das proximidades de S. Bento da Porta Aberta á estrada real n.º 23 por S. Gabriel e Santa Maria da Silva.

Art. 2.º A tabella das estradas districtaes é additada do modo seguinte:

N.º 189. Valença a S. Gabriel, por Gandara, Cerdal (sitio da igreja) e S. Bento da Alagõa.

Ramal.- De Cordal (sitio da igreja) á estrada real n.º 23.

Art. 3.º O governo tomará conta dos lanços das estradas municipais já construídas ou em construcção, existentes em alguns da pontos designados, para os incluir nos respectivos traçados e cuidar desde logo da sua conservação.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 23 de julho de 1890. - José Marta Pestana de Vasconcellos.

O sr. Francisco Beirão: - Não é meu intuito fazer por forma alguma o que se chama obstruccionismo.

Sou um parlamentar já antigo e estou acostumado a ver que nos ultimos dias das sessões os srs. deputados de todos os lados da camara, levados pelo intento muito respeitável

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de bem servirem os interesses dos respectivos círculos, vem pedir que se dispense o regimento para se discutirem diversos projectos de lei, que, por serem muito justos em geral, não deixam de alterar a economia geral do estado.

Creio que já passou um d'estes projectos, e creio que era conveniente, para o decoro parlamentar e para bem da economia geral do estado que não passassem outros de que não ha perfeito conhecimento e sobre os quaes não póde portanto haver uma discussão madura e detalhada.

Parece-me conveniente que haja, não digo um accordo, porque a palavra, apesar de ter já foros parlamentares, creio que não agrada a todos, mas uma combinação qualquer por virtude da qual se não discutam outros projectos alem dos que estão dados para ordem do dia e portanto não tenham corrido os tramites regimentaes.

E n'este sentido vou mandar para a mesa uma proposta.

Não faço opposição a este projecto, porque não sei mesmo o que elle é. Faço opposição a todos.

Parece-me que maioria e minoria podiam entrar numa combinação para se discutirem apenas os assumptos que estão dados para ordem do dia, não se tirando assim a única occasião que têem os deputados para fazerem considerações na parte da sessão destinada a estas conversas parlamentares antes da ordem do dia.

Ha já muitos dias que eu desejava fazer algumas considerações antes da ordem do dia, mas não me tem chegado a palavra. Hoje, se se continua ao mesmo systema que se tem seguido até este momento, é claro que ainda esta palestra parlamentar será substituída tambem por projectos, cujo interesse particular pode ser grande, mas cujo interesse geral não está provado.

A minha proposta não é referente a este projecto; é referente a todos os projectos.

Com relação a este, não sei se o governo foi ouvido e está de accordo com elle.

É o projecto n.º 191 e lendo rapidamente o final do parecer, onde é costume dizer-se que o governo foi ouvido ou que está de accordo, não vejo nenhuma destas declarações.

Diz-me aqui um meu illustre collega que este projecto se refere ao ministerio das obras publicas.

Ora os ministros não podem ter a omnisciencia; vejo só presente o sr. ministro da fazenda, que não póde de certo saber quaes são as particularidades que se dão neste ou qualquer outro projecto, que não diz respeito á sua pasta.

Portanto, sem espirito de animosidade, e sem querer fazer obstruccionismo, porque não é esse o meu intuito, nem nunca foi, vou mandar para a mesa uma proposta, e preciso do tempo necessario para a escrever, para que nenhum projecto entre em discussão, sem ter seguido os tramites regulamentares. Creio que a camara, acceitando este principio, proclama um bom principio e salvamos o nosso decoro. (Apoiados.)

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que se retire da discussão este projecto.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se entende que deve continuar a discussão sobre o projecto n.º 190, que hontem ficou pendente.

A camara decidiu que continuasse a discussão n'este projecto.

O sr. Eduardo Abreu: - Começou por declarar que não apresentava qualquer moção ou emenda sobre o projecto, porque o governo a não acceitava, e mesmo porque, desde que o governo repellíra a moção patriótica e nacional, que elle deputado apresentara ao discutir-se o projecto do bill, perdera toda a sua fé na equidade do parlamento, e vira bem o quanto era negra e egoista a politica dos partidos.

Continuando na analyse do projecto, começada na vespera, declarou que nos Açores a industria do alcool era a principal fonte de riqueza e prosperidade d'aquellas ilhas.

Que qualquer imposto, como o que foi apresentado pelo sr. ministro da fazenda, faria avançar rapidamente a crise agraria com que luctam desesperadamente os pequenos, como os grandes proprietarios.

Devia ser justo, dizendo que lhe não repugnava a idéa de ser tributado o álcool, mas que esse tributo fosse conduzido de tal maneira, que não pozesse em conflicto o governo com os industriaes e estes com os agricultores.

Que a varios industriaes de alcool tem ouvido que esta industria póde ser tributada, mas levemente. Pois elle, orador, sustenta a necessidade dessa tributação, leve, suave, e com a qual leal e honradamente se conformem os poderosos distilladores.

Passou em revista a discussão do alcool na Allemanha, França e Hespanha, onde estadistas como Bismarck o financeiros como Rouvier e Carnot em França, e Camacho em Hespanha, viram constantemente destruidos e impugnados, em nome da saude publica, os seus projectos de monopolio. Apresentou as experiências feitas na Allemanha em que num álcool apresentado como puro fora descoberto o furfurol, um temível agente de intoxicação, tão violento como os alcaloides mais violentos. Elle não queria lançar, nem podia lançar, a menor suspeicão sobre as fabricas portuguezas.

O que não podia era, sendo medico, deixar passar em silencio, um projecto de tanta magnitude, sem dizer ao governo que não attendesse só a interesses financeiros, que olhasse tambem para o credito dos nossos vinhos, e para as garantias da saude publica, inserindo na lei as necessárias disposições sobre a fiscalisação sanitaria dos alcoois.

Um reparo importante tinha que fazer ao projecto. As pequenas industrias de distillação, que existiam por todo o paiz, no Douro, nas duas Beiras, na Extremadura, no Alemtejo, e principalmente no Algarve, ficavam sujeitas aquella lei? Não poderiam distillar? Pedia explicações ao sr. ministro, claras e terminantes.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Declarou que a medida que votava era provisória e que não obrigava ao monopolio, e que evidentemente as pequenas distillações, que não eram industriaes, não estavam comprehendidas iiesta lei.

O Orador: - Contentava-se com essas explicações, pedindo aos tachygraphos que as notassem com o maior rigor, pois quando se trata de um futuro monopólio, e principalmente de um monopólio de álcool, até as virgulas são importantes.

Pedia ao nobre ministro que fosse mais cuidadoso e cauteloso no estudo e apresentação dos seus projectos. Com o actual dava-se a circumstancia de dizer a commissão de fazenda que, por falta de elementos e de informações, não podia ser approvado o projecto do ministro! E o ministro, com toda a sua altivez e orgulho, curva-se perante esta lição e concorda que o seu projecto não estava ainda bem estudado, quando o apresentou á camara.

Declarou que o projecto, tal como estava, o governo não teria força para o fazer passar. Nem mesmo á força de armas, porque o exercito não é para sustentar governos, e muito menos os seus caprichos. Um exercito, verdadeiramente digno d'este nome, tem por missão velar pelos mais sagrados interesses da pátria.
Terminando, declarou que via com tristeza que em cinco mezes de trabalho parlamentar a camara tinha gasto no seu funccionamento mais de 100 contos de réis. Para fazer o que? Para votar despezas superiores a 1:000 contos de réis! Portanto, mais uma enxadada no systema parlamentar, e mais um forte empurrão dado na carta e na corôa.

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1840 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O governo fecha camara como a abriu, a rir de tudo e de todos! O governo mede o paiz pela craveira d'aquelle camponio de Chaves, que ha dias depôs a enxada no solo, tirou a carapuça, ajoelhando-se o pondo as mãos á passagem do um homem, de quem lhe disseram: ajoelha bruto; quem passa é o sr. morgado Lopo Vaz, o primeiro ministro do Rei de Portugal.

Quem é mais censurável, o ingénuo filho dos campos, ajoelhando perante o sr. Lopo Vaz, ou a camara de casaca e luva, formando alas á passagem do ministro dos negócios estrangeiros de braço dado com a Rainha de Inglaterra? O orador declara que veiu á camara para protestar a favor da integridade da sua pátria.
Manteve-se sempre em respeitoso silencio, porque o ministro dizia que em breve apresentaria o resultado das negociações. Fecha-se a camara e o ministro não apparece! De tudo isto salve-se alguma cousa, salve-se a coragem civica, e o amor patrio, de quem a sabe affirmar em terras de Africa, mantendo o decoro da bandeira nacional. Por isso elle, orador, ali no seio do parlamento, onde paira um vento de morte, quer ter um momento do consolação, victoriando e dando um viva ao official da marinha de guerra portugueza, o sr. João de Azevedo Coutinho.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice u esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas )

O sr. Alpoim de Menezes: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se considera a materia do projecto sufficientemente discutida. (Muitos apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra, mas termo a observar-lhe que deve restringir-se ao modo de propor. (Apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, eu respeito a observação de v. exa. por v. exa. pertencer ao partido que na opposição tanto abusou do mudo de propor. (Muitos apoiados da esquerda.)

Acato a observação de v. exa., mas não posso deixar de estranhal-a, por me lembrar, como todos os meus collegas, dos processos usados pelos amigos políticos do v. exa. quando estavam d'este lado da camara.

Os srs. deputados da maioria, quando estavam deste lado, fallavam durante três ou quatro sessões sobro o modo de propor á votação uma proposta para haver sessões nocturnas. Não faço, nem quero fazer o mesmo; das estou no meu direito de dizer a v. exa. a rasão por que peço a palavra, e quero mais uma vez lavrar o meu protesto sobre a maneira como as sessões parlamentares têem corrido este anno. N'uma proposta desta natureza, magnitude e importância, falla um deputado da opposição e ninguem lhe responde.

Tendo falindo unicamente o sr. Eduardo Abreu, medico dintinctissimo, com a competencia que o caracterisa, nem da parto do governo, nem da maioria se levanta uma voz para responder às observações sensatas de s. exa. Abafa-se immediatamente a discussão para se votar o projecto.

Eu tenho pedido a palavra sobre quasi todos os projectos que têem vindo á discussão, assim como tambem antes da ordem do dia, e, cousa notável, quando se approxima o momento de me chegar a palavra, abafa-se a discussão. Porque será? Direi eu, porventura, inconveniencias que não possam ser ouvidas n'esta casa? Será de tal forma inconveniente a minha palavra que por isso os meus colegas não permittam que eu falle? Parece-me que tenho dado provas de uma cordura e moderação inexcediveis. Então porque se faz isto? Porque é este desrespeito pelas prorogativas parlamentares e individuaes? Não comprehendo. A maioria não se defende, os membros d'ella parecem outros tantos cadaveres.

Eu declarei a v. exa. que havia de dizer tudo o que soubesse. Este projecto e suspeito.

O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que limite as suas considerações ao modo de votar. (Apoiados.)

O Orador: - Bem sei que nada consigo com o meu protesto; mas, fazendo-o, cumpro o meu dever e fico bem com a minha consciencia.

O sr. Presidente: - O sr. deputado já lavrou o seu protesto. Peço-lhe que dê por findas as suas considerações. (Apoiados.)

O Orador: - Eu vou terminar. E triste dizel-o. V. exas. estão assassinando o systema parlamentar. Para isto era melhor não haver camara.

O sr. Presidente: - O sr. deputado não limita as suas considerações; vejo-me obrigado a retirar-lhe a palavra. (Apoiados.)

O Orador: - Quando prometto uma cousa nunca deixo de a fazer. Disse que fallava apenas quatro ou cinco minutos e por isso vou terminar, deixando lavrado o meu protesto.

Um protesto d'esta magnitude, quando tratado pela competencia que tem o sr. Eduardo Abreu, não se deixa sem resposta o que s. exa. diz, principalmente porque preciso dizer aos meus collegas, este projecto tem as suas differenças, as suas cousas. Não queiram assassinar o systema parlamentar. Isto não se faz.

Emquanto eu aqui estiver hei de protestar contra isso com toda a força da minha
vontade e da minha energia. De nada servirá a minha voz? Embora. Hei de cumprir o meu dever até ao fim.

O sr. Presidente: - Visto que o sr. deputado se não limita a fallar sobre o modo de votar, vejo-me forçado a retirar-lhe a palavra.

O Orador: - Pois retire-me muito embora v. exa. a palavra.

Eu cumpri o meu dever.

Em seguida foi approvado o projecto.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de redacção): - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.º 19O, ao qual a commissão não fez alteração alguma.

O sr. Presidente: - Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. João de Paiva (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o projecto n.º 192.

O sr. Pimentel Pinto: - Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa para entrar em discussão o projecto n.º 198, que tem por fim reparar uma injustiça da legislação vigente.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 198

Senhores. - A vossa commissão do guerra examinou o requerimento apresentado pelo sr. deputado Bandeira Coelho, do segundo tenente de artilheria n.º l, Luiz Pinto de Almeida, em que pede lhe não seja descontado no seu tirocinio para o posto de primeiro tenente o tempo em que esteve doente em resultado de desastre acontecido em serviço, quando acompanhava a bateria que fez a marcha de Vendas Novas a Lishoa.

Considerando que desde a lei de 1863, que reorganisou a escola do exercito, a antiguidade dos alumnos promovidos para as suas respectivas armas é regulada pela classificação final por merito feita na mesma escola;
Considerando que os alumnos habilitados com o curso do estado maior, engenheria ou artilheria são promovidos a tenentes ou primeiros tenentes logo que tenham concluído dois annos de bom e effectivo serviço, do que se deprehende que qualquer interrupção, sobretudo por motivo de desastre em serviço, não poderá prejudicar a sua antiguidade, o que seria contrario á boa doutrina da classificação por merito:
Por estes motivos e como aclaração á lei vigente a vossa commissão de guerra sujeita á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

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SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 1841

Artigo 1.º Os alferes ou segundos tenentes habilitados com a carta geral do curso das suas respectivas armas, que por motivo de doença devidamente comprovada, completarem os dois annos de serviço effectivo nas tropas effectivas das suas respectivas armas, mais tarde que os do seu curso, ao serem promovidos ao posto de tenente ou primeiro tenente, irão occupar o logar que lhes pertencia na escala, em virtude da classificação obtida na escola do exercito.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de agosto de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda = José Gregório de Figueiredo Mascarenhas = J. E. Moraes Sarmento = Carlos Roma du Bocage = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro = A. E. Villaça = J. M. Greenfield de Mello = L. Pimentel Pinto, relator.

O sr. Beirão: - Eu não sei de que se trata Já disse que este projecto e todos os outros de que se tem pedido dispensa do regimento para entrarem logo em discussão, considero que os meus collegas o fazem no intuito de defenderem direitos e interesses das pessoas ou dos assumptos a que esses projectos se referem; por isso eu não podia sem injustiça relativa deixar de fazer com relação a este projecto ou outro que entrasse em discussão o mesmo que fiz com relação aos primeiros projectos, porque, já disse, não sei do que se trata. A minha moção é a seguinte:

"Proponho que não seja discutida proposta alguma sem estar dada para ordem do dia. = Francisco Bairão."

Eu escuso de repetir as considerações que ha pouco fiz; mas entendo que a minha proposta é um serviço para todos, maioria e opposição, e sobre tudo para as instituições, (Apoiados.) porque não se póde continuar a discutir projectos de que a camara não tem conhecimento, porque não estavam marcados na tabella.

Mando para a mesa a minha proposta; a camara vota-a como entender, mas as minhas responsabilidades individuaes n'este ponto ficam liquidadas.

O sr. Francisco Machado: - Diz que concorda em absoluto com o pensamento da proposta do sr. Francisco Beirão porque tambem entende que se devem cumprir os preceitos do regimento.

Abre, porém, uma excepção para este projecto, porque elle tende a reparar uma injustiça.

Não era realmente justo que um alferes ou segundo tenente, por motivo de doença, que póde ser adquirida em virtude do serviço, ficasse collocado á esquerda dos camaradas de quem tinha ficado á direita na classificação do curso.

O que se queria fazer agora para o exercito já tinha sido feito para a marinha, o alem disso o projecto não traz augmento de despeza.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Beirão: - Não sei se comprehendi mal. Desejava saber para meu esclarecimento se a minha proposta foi ou não admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Não foi admittida.

O sr. Beirão: - Pois nem admittida?!

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Talvez houvesse um equivoco por parte de v. exa. e por isso entendo que deveria talvez repetir-se a votação sobre a admissão da proposta á discussão. Eu pelo menos fui um dos que fiquei convencido de que ella tinha sido admittida.

O sr. Presidente: - É possivel que houvesse equivoco da minha parte, mas n'esse caso rectifico a votação. (Apoiados.)

A proposta foi admittida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Votei essa proposta e votei-a porque ella é um bom expediente de administração e regimen interno; no entretanto se é
um facto que essa proposta é digna de ser approvada, não me parece, comtudo, que fosse o illustre deputado o sr. Beirão a melhor auctoridade para a apresentar, s. exa. que, como ministro, assistiu aqui impassivel, a uma das menos edificantes ecenas que neste sentido tem havido neste parlamento, e foi na sessão de ha dois annos, em que se votaram de tropel tantos projectos, que me vi na necessidade de fazer um requerimento á mesa, para que n'aquelle dia só se votassem vinte projectos.

Repito, s. exa. assistiu impassível a esta scena e agora vem apresentar esta proposta! Pela minha parte approvo a proposta mas rejeito a lição. (Apoiados)

O sr. Beirão:- Não venho para aqui discutir os precedentes nem as responsabilidades da camara passada; essa camara tem as suas responsabilidades, como o governo de então, e cada um responderá por ellas.

O que digo ao illustre deputado é que como opposição sempre me oppuz á
passagem d'estes projectos.

Vozes: - Ah! na opposição.

O Orador: - Portanto, não discuto precedentes, mandei a minha proposta para a mesa, a camara approva-a ou rejeita-a e depois prossegue na faina como entender.
Tenho dito.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM no DIA

Eleição de um vogal effectivo e de um vogal supplente da junta do credito publico

Feita a chamada e corrido o escrutinio, verifica-se terem entrada na uma 61 listas, saindo eleitos os srs. José Joaquim Alves Chaves, com 61 votos, conde de Paraty com (31 votos.

Foi approvada a proposta.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM no DIA

Discussão do projecto de lei n.º 167

Leu-se na mesa.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 167

Senhores.- A vossa commissão de fazenda foram presentes as propostas de lei n.º 118-C do sr. deputado Campos Henriques; n.º 132-A dos srs. deputados Guilherme de Abreu, Pereira Leite, Augusto Pimentel, Santos Viegas, José Novaes, Alves Passos e Adolpho Pimentel; n.º 119-F do sr. deputado Teixeira de Sousa, tendentes a realisar definitivamente a concessão de varios edificios na posse da fazenda nacional, a corporações administrativas e de beneficencia, de que deve resultar evidente vantagem publica, sem inconveniente para os interesses geraes do thesouro.

E porque, nos relatorios que precedem esses projectos, se encontram, habil e excellentemente, demonstradas as rasões de conveniencia publica pura a effectividade das concessões pedidas, é de parecer, de accordo com o governo, que considerando se completamente a doutrina de todos os projectos, sejam elles aprovados no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E o governo auctorisado:

1.º A conceder definitivamente á camara municipal de Guimarães o editicio do extincto convento de Santa Rosa de Luma, com a respectiva casa e mais pertences e a igreja e suas dependencias para os apropriar ao serviço de repartições publicas ou outras installações a cargo do mesmo municipio.

§ 1.º A referida camara municipal poderá ceder a igreja e parte indispensavel no edificio, para installações parochiaes e de irmandades, á junta de parochia da freguezia de S. Sebastião da cidade de Guimarães, se com essa cessão obtiver o alargamento e melhoramento do largo de D. Affonso Henriques, pela demolição da igreja parochial e seu adro.

§ 2.º Contratada a cessão com a junta de parochia de

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que se trata, as irmandades erectas na igreja matriz da mesma cidade poderão igualmente ser installadas na igreja cedida, e bem assim, qualquer outra irmandade, por accordo, no acto da cessão, com a camara e referida junta de parochia de S. Sebastião.

§ 3.° Se passados quatro annos depois da publicação desta lei, os prédios cedidos nos termos deste numero não tiverem sido apropriados aos fins indicados nesta mesma lei, serão, sem indemnisação alguma, devolvidos posse da fazenda nacional. Igualmente serão devolvidos posse da fazenda nacional os edificios e terreno cedidos camara, ou qualquer parte delles, e no estado em que só encontrarem, sem indemnisação alguma, quando esses edificios e terrenos, ou parte delles, em qualquer epocha, deixem de ter a applicação que nesta lei é expressamente fixada.

2.° A conceder definitivamente á associação de beneficencia do districto de Braga, o edificio do convento do Salva dor, da mesma cidade, com a sua cerca, casa do capellão e mais pertenças, logo que entrem na posse da fazenda nacional, para ali estabelecer o seu asylo de mendicidade e albergue nocturno e qualquer outra instituição de caridade por aquella associação dirigida.

§ 1.° Da cerca d'aquelle convento será concedida á camara municipal de Braga a parte indispensável para a regularisação da praça do Salvador.

§ 2.° Estas concessões ficarão de nenhum effeito, revertendo as propriedades para a posse da fazenda nacional, se, em qualquer epocha, os edificios e terrenos, ou parte d'elles, deixarem de ter a applicação designada n'esta lei, ou da sua applicação forem desviados.

3.º A conceder definitivamente á camara municipal do concelho de Murça a parte do edificio do convento de S. Bento, que pertence á fazenda nacional, para, no praso de tres annos, a datar da publicação d'esta lei, procede às precisas restaurações e reparações, a fim de ali serem alojadas as repartições publicas, sem prejuizo de quaesquer obras que o estado entenda fazer no quarteirão do Mirante, para serviço da igreja.

§ unico. Esta concessão fica nulla e de nenhum effeito, se, no praso marcado, as obras não estiverem ultimadas, ou se em qualquer epocha, os edificios tiverem applicação diversa dos fins para que por esta lei são destinados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão de fazenda, aos 22 do julho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas - José Maria dos Santos = Lopes Navarro = Arthur Hintze Ribeiro = Urbano de Castro = L. Cordeiro = Pedro Victor da Costa Sequeira = Jacinto Candido = José Freire Lobo do Amaral = José de Castro = Antonio de Azevedo Castello Branco = José Azevedo Castello Branco = Antonio M. P. Carrilho, relator.

N.º 118-C

Senhores. - Pelo fallecimento da ultima religiosa, ficou na posse da fazenda nacional a igreja e edificio do convento de Santa Rosa de Lima, da cidade de Guimarães.

A camara municipal da mesma cidade representou pedindo a concessão do mencionado edificio, cerca e suas pertenças, casa do capellão e igreja; allegando, para justificação da sua pretensão, a necessidade de acquisição de edificios, para installação de serviços publicos a sou cargo.

São verdadeiras as rasões allegadas, tanto mais quanto é certo que essa obrigação camararia tende a alargar-se pela organisação autonoma do concelho. Repartições já creadas, serviços escolares, hospicios de expostos menores e invalidos, e outros serviços e instituições, a que não póde dilatadamente escusar-se uma cidade, sede de um concelho populoso e autonomo, evidenciam a justiça do pedido d'aquella corporação.

Entre os commettimentos mais notaveis e que mais ennobrecem a já tão nobre cidade de Guimarães, realisados em data recente inclue-se o levantamento de uma primorosa estatua de D. Affonso Henrique, no largo a que foi dado o nome do glorioso fundador da monarchia, ufanando-se Guimarães deste acto de devoção civica, como se orgulha de ter sido a pátria do immortal guerreiro e o berço da nação portugueza.

Pretende a camara municipal melhorar esse largo, removendo a igreja matriz da freguezia de S. Sebastião e muito convém auxilial-a n'este louvavel e patriotico empenho.

Estas rasões justificam plenamente o seguinte projecto de lei, que tenho a honra de propor-vos:

Artigo 1.° São concedidos á camara municipal de Guimarães o edificio do extincto convento de Santa Rosa de Lima com a respectiva cerca e mais pertenças, a casa do capellão e a igreja com suas dependencias, para a apropriar ao serviço de repartições publicas ou outras installações a cargo do municipio.

§ 1.º A camara municipal poderá ceder a igreja e parte indispensável do edificio, para installações parochiaes e de irmandades, ajunta de parochia da freguezia de S. Sebastião, se com essa cessão obtiver o alargamento e melhoramento do largo de D. Affonso Henriques, pela demolição da igreja parochial e seu adro.

§ 2 ° Contratada a cessão com a junta de parochia, as irmandades erectas na igreja matriz poderão igualmente ser collocadas na igreja cedida, e bem assim qualquer outra irmandade, por accordo com a camara e junta de parochia no acto da cessão.

§ 3.° Se, passados quatro annos da tomada da posse pela camara municipal, os predios cedidos não forem apropriados para quaesquer dos fins indicados, serão, sem indemnisação alguma, devolvidos á posse da fazenda nacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 24 de maio de 1890. = O deputado, Arthur Alberto de Campos Henriques.

N.° 132-A

Senhores. - Na proposta de lei n.º 79-B, apresentada pelo sr. ministro da fazenda d'essa epocha, na sessão de 14 de junho de 1888, era auctorisada a concessão definitiva ao asylo de mendicidade da cidade de Braga do edificio e cerca do convento do Salvador, logo que entrassem na posse da fazenda nacional. Como aquella proposta não pode então ser convertida em lei, a concessão não se realisou e aquella caridosa instituição continua sem casa em que se abrigue.

Aquelle asylo de mendicidade fundado por iniciativa do governador civil em 1884, é uma das instituições a cargo da associação de beneficencia do districto de Braga, organisada na mesma occasião, e legalmente estabelecida.

Desde logo acolheu cento e tantos pobres de ambos os sexos e tem continuado, a despeito dos seus limitados recursos, a receber todos os que ahi se acolhem. Muitos têem sido os beneficios por aquella instituição feitos a bem da caridade e mais largos seriam ainda se tivesse casa em que maior numero de pobres se podessem acolher.

Estabelecida provisoriamente n'uma casa velha, acanhada e sem nenhumas condições para o seu bom regimen e ainda assim mercê da beneficência do seu generoso proprietario, está este asylo em risco de ámanhã ter de lançar á rua perto de 100 asylados por falta absoluta de edificio, em que os possa abrigar.

Não é imaginario este receio, nem exposta esta apprehensão só com o fim de encarecer o pedido que neste projecto temos a honra de vos apresentar. Seria um triste espectaculo ver tantos desgraçados que a caridade ali sustenta, veste, abriga e acolhe, lançados novamente na miseria.

O convento do Salvador está em breve a entrar na posse a fazenda nacional, porque n'elle só resta uma reliquia achacada e em provecta idade.

É este edificio, com a sua cerca, casa do capellão e mais

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Pertenças que em nome dos desvalidos vimos para elle pedir.

No relatorio que precede aquella proposta de lei dizia-se: «O producto da venda dos conventos, que nos termos legaes vão sendo extinctos, é quasi sempre muito inferior ao seu verdadeiro valor, e afoitamente só póde dizer que fica sempre muito abaixo da utilidade que podem produzir, quando aproveitados convenientemente pelo estado ou por corporações, ás quaes sejam concedidos. Por isso muitos desses conventos têem sido concedidos a diversas entidades, uma vezes definitivamente por lei, outras provisoriamente por actos do poder executivo».

Com estas mesmas rasões, já então deduzidas, justificâmos tambem o nosso projecto de hoje.

O estabelecimento do asylo não prejudica a concessão feita á camara municipal d'aquella cidade ou parte da cerca indispensavel para a regularisação da praça do Salvador.

Por todas estas considerações tenho a honra de vos propor o seguinte, projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder definitivamente á associação de beneficência do districto de Braga o edificio do convento do Salvador, da mesma cidade, com a sua cerca, casa do capellão e mais pertenças, logo que entrem na posse da fazenda nacional, para ali estabelecer o seu asylo de mendicidade e albergue nocturno e qualquer outra instituição de caridade, por aquella associação dirigida.

§ 1.° Da cerca d'aquelle convento será concedida á camara municipal de Braga a parte indispensavel para a regularisação da praça do Salvador.

§ 2.° Estas concessões ficarão de nenhum effeito, revertendo as propriedades para a posse da fazenda nacional, se os edificios e terrenos deixarem de ter a applicação designada, ou d'ella forem desviados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 10 de junho de 1890.= Guilherme Augusto Pereira da Carvalho de Abreu - Augusto José Pereira Leite = Augusto da Cunha Pimentel = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = José Novaes = Bernardino Alves Passos = Adolpho Pimentel.

N.º 119-F

Senhores. - Por lei de 11 de junho de 1883 e pelo decreto de 21 de maio de 1884, foi concedido á camara municipal de Murça o edificio do convento d'aquella villa, para, feitas as restaurações e reparações necessarias, ali serem installadas as repartições publicas.

Esta concessão, prorogada pela lei de 1 de julho de 1885, foi retirada em 24 de maio de 1889, com o fundamento de que as restaurações e reparações não haviam sido feitas dentro do praso marcado na lei. Eram justissimos os fundamentos allegados para a referida concessão, que, beneficiando os povos do concelho de Murça pelo allivio nas contribuições municipaes, em nada prejudicava o estado, pois que o edificio do convento, arruinado como estava, e ainda está em parte, renda alguma trazia para o thesouro publico.

Dentro do praso marcado na concessão, a camara municipal de Murça procedeu a obras importantes no edificio do convento, restaurando uma parte, onde hoje estão installadas as repartições da referida camara, a repartição de fazenda do concelho, e a de pesos e medidas; não pôde, porém, dentro do exiguo praso da concessão, restaurar todo o edificio para ali reunir todas as repartições, pelos motivos da falta de operários e dos limitados recursos financeiros do municipio.

Interessa immensamente aos povos do concelho de Murça e á boa ordem dos serviços publicos que todas as repartições sejam installadas no mesmo edificio; e por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É concedida á camara municipal do concelho de Murça a parte do edificio da convento de S. Bento, pertence á fazenda nacional, para, no praso de tres annos, proceder ás precisas restaurações e reparações, a fim de ali serem alojadas as repartições publicas, sem prejuizo de quaesquer obras que o estado entenda fazer no quarteirão do Mirante, para serviço da igreja.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 3 de junho de 1890. = Antonio Teixeira de Sousa, deputado por Alijó.

O sr. Francisco Machado: - Diz que a igreja do extincto convento de Santa Rosa de Lima já fora concedida provisoriamente á irmandade de Santo Antonio dos Milagres, a qual gastára 1 conto de réis para ali se installar. Não lhe parecia rasoavel que esta irmandade, depois de tão grande dispendio, fosse desapossada da igreja.

Julga que ha um meio de se conciliarem as cousas, e por isso manda para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho o seguinte additamento ao artigo 1.° do projecto n.° 167:

§ 3.° Fica pertencendo como propriedade privativa da irmandade de Santo Antonio dos Milagres de Guimarães, actualmente de posse da dita igreja e dependencias, em virtude do decreto de 19 de junho de 1S89, o altar lateral da parte da epistola e a ante-sacristia, ficando a camara municipal auctorisada a conceder o uso de uma sala no mesmo edificio para casa de despacho da dita irmandade.

§ 4.° Será o § 3." do projecto. = F. J. Machado.

Foi admittida.

O sr. Carrilho: - A doutrina da emenda proposta pelo sr. Francisco Machado creio que estava comprehendida no § 2.°; mas, para não haver duvida alguma, declaro que a commissão de fazenda acceita a mesma emenda.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Por parte do governo, declaro que estou de accordo, não só com o projecto, mas tambem com o additamento proposto pelo sr. Francisco Machado.

É seguidamente votado o projecto.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 1G7 com a emenda proposta pelo sr. Francisco Machado.

A commissão não fez alteração alguma, nem no projecto nem na emenda.

O sr. Presidente: - Como a commissão não fez alteração alguma, julga-se approvada.

O sr. José de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre uma petição da sra. D. Maria Engracia Barroso e Tello, pedindo uma pensão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão administrativa sobre as contas da junta administrativa da casa no intervallo parlamentar.

Os documentos estão sobre a mesa, para poderem sei examinados.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 172

Senhores. - Á vossa commissão administrativa foram presentes as contas das gerencias da junta administrativa da camara dos senhores deputados, relativas aos periodos decorridos de 15 de julho de 1889 a 17 de janeiro do corrente anno, e de 18 de janeiro a 15 de maio tambem do corrente anno, e por cilas se prova que a referida junta, no primeiro periodo, recebeu:

Em virtude das requisições ao ministerio da fazenda e satisfeitas por este ministerio .... 22:608$145

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E despendeu, como consta de 55 documentos que acompanham as mesmas contas .... 22:554$025
Saldo que passou para a gerencia seguinte .... 54$120
22:608$145

E no segundo periodo recebeu:

Saldo da gerencia anterior .... 54$120
Em virtude das requisições ao ministerio da fazenda e satisfeitas por este ministerio .... 18:883$375
18:937$495

E despendeu, como consta de 72 documentos que acompanham as mesmas contas .... 18:886$990
Entreguou ao sr. deputado thesoureiro da commissão administrativa .... 50$505
18:937$495

A commissão, considerando que as contas estão exactas, como se prova pelos documentos que as acompanham, e que a despeza foi feita em conformidade com as prescripções legaes, é de parecer que as mesmas contas devem merecer a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão administrativa, em 28 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho = Estevão Antonio de Oliveira Junior = José Maria dos Santos = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Francisco de Burros Coelho e Campos, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 156

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente um projecto de lei de iniciativa parlamentar, que tem por fim uma nova divisão da assembléa eleitoral de Goes, pertencente ao circulo n.° 45 (Arganil), e cuja rasão de procedencia é, alem de outras expostas n'aquelle projecto, a falta do cumprimento da disposição do artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884.

Com o fim de facilitar a todos os eleitores o mais prompto e mais commodo accesso á urna, n'aquelle artigo preceitua-se, que as assembléas sejam constituidas por 500 a 1:000 eleitores approximadamente. E devendo as commissões de recenseamento, que se reuniram em janeiro de 1885, constituir as assembléas na conformidade da disposição do artigo 42.° da citada lei, é certo que nem todas respeitaram esta disposição, de fórma que agora só por lei especial se póde fazer o que as commissões deviam de ter feito, nos precisos termos do artigo 24.° da lei de 23 de novembro de 1859.

A vossa commissão, considerando:

Que o concelho de Goes, pertencente ao circulo n.º 45 (Arganil), constitue uma assembléa eleitoral composta da freguezia de Goes, Varzea de Goes, Colmeal, Alvares e Cadafaz com 1:729 eleitores;

Que este numero de eleitores é superior ao marcado para cada assembléa eleitoral pelo artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884;

Que a divisão da população eleitoral foi o fim que a lei teve fim vista para facilitar a todos os eleitores o mais prompto e mais commodo accesso á urna:

É de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É dividido o concelho de Goes, do circulo n.° 45 (Arganil), em duas assembléas eleitoraes: a primeira com sede em Góes, composta das freguezias de Goes, Varzea de Goes e Colmeal; a segunda com sede era Alvares, composta das freguezias de Alvares e Cadafaz.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de julho de 1890. = Antonio de Azevedo Castello Branco = José Maria Pestana de Vasconcellos = Joaquim Germano de Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro = Marcellino Mesquita = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Jayme Arthur da Costa Pinto = Amandio Eduardo da Motta Veiga, relator.

N.º 133-H

Senhores. - O concelho de Goes, do circulo n.° 45 (Arganil), tem uma só assembléa na sede do concelho, que se compõe do 1:729 eleitores.
Sendo o concelho extremamente extenso e achando-se algumas povoações á distancia superior a 25 kilometros da sede da actual assembléa eleitoral, o que lhes torna muito penoso o exercício do direito de votar;

Attendendo a que nem a igreja matriz comporta tal numero de eleitores, nem é possivel a fiscalisação e o facil accesso á urna;

Attendendo ainda a que por estas mesmas considerações já esta assembléa foi dividida, para as eleições administrativas;

Attendendo finalmente a que mesmo dividido o concelho em duas assembléas eleitoraes, fica qualquer d'ellas com numero do eleitores muito superior a 500:

Tenho por isso a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É dividido o concelho de Góes, do circulo n.° 45 (Arganil), em duas assembléas eleitoraes: a primeira com sede em Góes, compondo-se das freguezias de Goes, Varzea de Goes e Colmcal; a segunda com sede em Alvares, e compondo-se das freguezias do Alvares e Cadafaz.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 20 de junho de 1890. = Albino de Abranches Freire de Figueiredo.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 175

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de agricultura o projecto de lei apresentado a esta camara, em data de 26 de março de 1883, e d'elle posteriormente renovada a iniciativa, que tem por fim auctorisar a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender, em hasta publica, um terreno, que lhe fôra concedido por carta de lei de 5 de julho de 1854, para ali estabelecer a sua séde de experiencias em ensaios agricolas.

Os motivos do pedido da referida auctorisação, as rasões que se allegam para lhe ser concedida, as vantagens que d'ella resultam para a agricultura michaelense, são tantos e taes, tão acceitaveis e dignos de attenção, e estão de tal modo expressos e desenvolvidos no bem elaborado relatorio, que precedo o referido projecto de lei, que a vossa commissão se abstem de acrescentar outros, tanto mais, quando está certa de que á vossa esclarecida intelligencia não escaparão as fundadas considerações que determinaram o assentimento á solicitação da mencionada sociedade agricola michaelense, attento o fim a que se dirige; e por isso a vossa commissão de agricultura não hesitou em submetter, de accordo com o governo, á vossa approvação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender, em hasta publica, o terreno e mais dependencias que, por carta de lei de 5 de julho de 1854, lhe foram concedidos para ali estabelecer a sua séde.

§ 1.° A importancia da venda dará entrada no cofre central de Ponta Delgada, donde só poderá ser retirada á medida que a sociedade a for empregando em melhoramentos, que projecta fazer nos terrenos que adquirir no sitio do Relvão, e em que vae estabelecer a sua nova séde.

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SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 1845

§ 2.° Se em qualquer epocha os terrenos, a que se refere o § 1.º, deixarem de ser applicados aos fins que a sociedade promotora de agricultura michaelense tem de preencher, deverão passar immediatamente á posse da fazenda nacional, com todas as melhorias ou bemfeitorias que n'elles houverem sido executadas.

§ 3.° Dos mencionados terrenos separar-se-ha uma faxa na parte que confronta com o edificio do theatro michaelense, da largura até 4 metros, a fim de que este edificio fique completamente isolado.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de agricultura, em 29 de julho de 1890. = Antonio Fialho Machado = Marcellino Mesquita = José Monteiro Soares de Albergaria = Antonio Maria Jalles = Pedro Victor da Costa Sequeira = Jayme da Costa Pinto = Adolpho da Cunha Pimentel = Teixeira de Vasconcellos = Sergio de Castro relator.

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de agricultura.

Sala da commissão de fazenda, aos 29 de julho de 1890. = Manuel Pinheiro Chagas = M. de Assumpção = Antonio Arroyo = Ruivo Godinho = Jacinto Candido = José de Castro = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Maria dos Santos = José de Azevedo Castello Branco = José Freire Lobo do Amaral = Luciano Cordeiro = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Arthur Hintze Ribeiro = Sergio de Castro = Antonio M. P. Carrilho, relator.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 42-B, de 1883, relativo á auctorisação para a alienação do terreno e suas construcções, em que actualmente tem a sua séde a sociedade de agricultura michaelense.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de junho de 1890. = Aristides Moreira da Mota = Arthur Hintze Ribeiro.

N.° 42-B

Senhores. - Por carta de lei de 5 de julho de 1854 foi concedida á sociedade promotora de agricultura michaelense uma pequena parte da cerca do extincto convento da Conceição de Ponta Delgada, para n'ella fixar a sua sede, que ali tem permanecido até hoje.

Sendo, porém, diminuta a parte util do terreno que póde ser applicada ás experiencias agricolas, pois que apenas mede 17,41 ares, resolveu a mesma sociedade adquirir por compra, á custa de árduos sacrificios, uma porção de terreno no sitio denominado «Relvão», para onde deseja transferir a sede.

Com isto, não só augmenta muito o campo em que póde exercer as experiências agricolas, mas tambem concorre para o aformoseamento do local onde o nunca esquecido Imperador, o Senhor D. Pedro IV, á testa dos 7:500 bravos do exercito constitucional, ouviu missa antes de embarcar para bordo dos navios que os haviam de trazer às praias do Mindello.

Effectivamente, contiguo á propriedade que a sociedade promotora de agricultura adquiriu, existe o campo em que se deu o facto acima referido, e n'elle tenciona a camara municipal de Ponta Delgada, de accordo com a sociedade, construir um passeio publico, arborisado e ajardinado, no centro do qual se erigirá um monumento á saudosissima memoria do immortal dador da carta constitucional. Assim (repetindo o que n'uma representação ao governo diz a referida sociedade), ao fundo d'este symbolico jardim publico ficará o jardim agricola da sociedade: o primeiro, perpetuando um glorioso facto histórico do advento da liberdade; o segundo, proporcionando e espalhando no publico aperfeiçoamentos e luzes agricolas de riqueza e fortuna para os michaelenses, com proveito do estado, e ambos sendo escola pratica de agricultura combinada com o recreio de um campo do saudosa memoria.

Mas para conseguir o fim que tem em vista precisa a sociedade promotora de agricultura michaelense effectuar as obras importantes, para as quaos não chegam os seus recursos ordinarios; por isso venho propor-vos, senhores, que consintaes que ella aliene a propriedade que lhe foi doada em carta de lei de 5 de julho de 1854, para com o producto realisar o plano indicado, e como d'aqui não resulta sacrificio de espécie alguma para o thesouro, espero que dareis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender em hasta publica o terreno e mais dependências que, por carta de lei de 5 de julho de 1854, lhe foram concedidos para estabelecer a suaséde.

§ unico. A importancia da venda dará entrada no cofre central de Ponta Delgada, donde só poderá ser retirada á medida que a sociedade a for empregando em melhoramentos que projecta fazer nos terrenos que adquirir no sitio do Relvão, e em que vae estabelecer a sua nova sede.

Art. 2.º Se em qualquer epocha os terrenos, a que se refere o § unico do artigo antecedente, deixarem de ser applicados aos fins que a sociedade promotora da agricultura michaelense tem de preencher, passarão immediatamente á posse do estado, com todas as melhorias que n'elles houverem sido executadas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 de março de 1883. = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Visconde de Porto Formoso.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Vou nomear a commissão encargada de estudar a questão das tarifas dos caminhos de ferro com relação ao transporte de productos agricolas, nomeação que a mesa fôra auctorisada a fazer.

Esta commissão será composta dos srs.:

Abilio Eduardo da Costa Lobo.
Antonio José Lopes Navarro.
Adriano Augusto da Silva Monteiro.
Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe.
Francisco José Machado.
Jacinto Candido da Silva.
José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Maria Charters Henriques de Azevedo.
José Maria Greenfield de Mello.
Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Manuel Francisco Vargas.
José Gonçalves Pereira da Santos.
Roberto Alves de Sousa Ferreira.
José Maria Pestana de Vasconcellos.

Como não ha mais nenhum projecto dado para ordem do dia, e como tinham ficado ainda inscriptos alguns srs. deputados antes da ordem do dia, vou dar a palavra a estes senhores.

Tem a palavra o sr. Alfredo Brandão.

O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos:

«Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja remettida a esta camara, com a possivel brevidade, uma nota das informações do ultimo governador da provincia de S. Thomé e Principe com respeito ao commandante da policia Augusto Liso de Sant'Anna, durante a gerencia d'aquelle governador, e uma copia do officio do mesmo governador, quando aquelle official ultimamente foi mandado apresentar em Lisboa. = Alfredo César Brandão.»

«Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettida a esta camara, com a possivel brevidade, uma nota das informações respectivas ao militar Augusto Liso de Sant'Anna durante o tempo em que esteve em Elvas, e especialmente uma nota dos motivos por que foi transferido para os Açores. = Alfredo César Brandão.»

Mando tambem para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que seja nomeada uma commissão para no intervallo da sessão estudar a questão da emigração, fi-

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1846 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cando a mesa auctorisada a nomeal-a. = Alfredo Cesar Brandão.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro da marinha, isto está nas agonias! Reservo-me para na proxima sessão fazer as considerações que tenho a fazer sobre este assumpto.

Os requerimentos mandaram se expedir.

A proposta foi approvada.

O sr. Teixeira de Sampaio: - Hontem, quando fui d'aqui para casa, encontrei no hotel um telegramma, noticiando a morte do sr. dr. Filippe José Vieira! Ha muito tempo que a este cavalheiro me ligavam relações de amisade, tinha por elle muita gratidão.

O sr. dr. Filippe José Vieira era um exemplarissimo chefe de familia; como cidadão, era um cavalheiro que pelas suas elevadas qualidades se impunha ao respeito de todos.

Como politico, havia largos annos que militava no partido regenerador; era o chefe elo partido regenerador no circulo de Valle Passos.

Era um cavalheiro dignissimo a todos os respeitos. (Apoiados.)

Exerceu o logar de advogado na comarca de Chaves, e ali, pelo modo que exerceu a sua nobre missão, conquistou as sympathias de todos; teve o mandato de representante n'esta casa, e o modo como exerceu a sua elevada missão póde ser apreciado por aquelles que d'ella tiveram conhecimento.

N'estas circumstancias, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que se consigne na acta um voto de sentimento pela morte d'aquelle notavel cidadão.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Associo-me á proposta do illustre deputado o sr. Teixeira de Sampaio.

Conhecia pessoalmente este illustre cidadão, que era muito dedicado ao seu paiz, um verdadeiro typo de homem de bem e um cavalheiro sans reproche. Por consequencia associo-me com o maior gosto ao voto de sentimento que se exara na acta pelo fallecimento do ex-deputado da nação.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Nomeio para comporem a commissão encarregada de estudar a questão da emigração os seguintes srs.:

Luciano Cordeiro.
Agostinho Lucio da Silva.
Wenceslau de Sousa Pereira Lima.
Antonio Maria Jalles.
Eugenio Augusto Ribeiro de Castro.
Joaquim Germano de Sequeira.
José Paulo Monteiro Cancella.
Alfredo Brandão.
Thomás Victor da Costa Sequeira.
Joaquim Teixeira Sampaio.
João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Eduardo de Jesus Teixeira.
Matheus Teixeira de Azevedo.
José Frederico Laranjo.
João Pinto Moreira.

O sr. Francisco Beirão: - Já nas duas ultimas sessões tenho pedido a palavra, antes da ordem do dia, sem que me haja sido dado usar d'ella, e por isso aproveito agora a occasião de me ser concedida para conversar um pouco com o sr. ministro da justiça, que vejo presente, e que era a quem pretendia dirigir-me.

Antes d'isso, porém, tenho de fazer uma declaração de voto e de apresentar uma proposta, que espero a camara approvará.

A declaração de voto é de que se estivesse presente á sessão nocturna, em que se votaram as auctorisações para reformar serviços dependentes do ministerio da fazenda, as teria recusado.

A proposta é de genero igual ao d'aquella que acaba de ser votada pela camara.

É para que se lance na acta de hoje um voto de sentimento pela morte de um homem que embora estrangeiro prestou serviços relevantes ao nosso paiz, como escriptor, demonstrando sempre nos seus escriptos um conhecimento muito pouco vulgar, sobretudo em estranhos das cousas portuguezas.

E tanto isto assim foi que bem se poderia dizer mais portuguez que estrangeiro.

Refiro-me a Ferdinand Dénis, conservador da bibliotheca de Santa Genoveva de París. Pronunciar o seu nome é fazer o seu elogio.

Este escriptor ainda ultimamente apesar de nonagenario, como creio que era, estava se occupanclo, segundo uma noticia que li, de escrever um artigo muito lisonjeiro ou direi melhor, em extremo justo, para Portugal, e no qual tratava da vida e dos trabalhos de Fernão de Magalhães, considerando-o como o primeiro que fizera uma viagem de circumnavegação.

N'estas condições, e como prova de gratidão da parte desta casa do parlamento, proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento pela perda d'aquelle illustre escriptor. (Apoiados.)

Sr. presidente, na primeira sessão em que na actual legislatura fallei n'esta assembléa, requeri logo que do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, fosse enviada a esta camara copia das informações respectivas a dois presbyteros concorrentes ao provimento da igreja de Santa Maria de Villa Nova de Sande, no concelho de Guimarães, diocese de Braga, prestadas pelo respectivo prelado no ultimo concurso, bem como nota dos documentos com que estes concorrentes instruiram as suas pretensões, e finalmente, copia de dois decretos um declarando sem effeito a apresentação n'essa igreja de um d'aquelles concorrentes, e outro apresentando o outro dos meamos concorrentes.

Tratava se de um despacho feito por mim quando ministro da justiça e declarado sem effeito pelo actual governo.

N'essa occasião disse eu que não pedia copia de todo o processo não só por me parecer que em processos d'essa ordem deve haver uma certa reserva, mas tambem por julgar apenas essenciaes para a questão os documentos cuja remessa solicitava.

Com effeito a questão a dirimir era entre os dois referidos presbyteros, e na publicidade dada aos documentos a elles respectivos não haveria inconveniente, pois quanto a um dos concorrentes tinha eu a certeza que as informações eram honrosas por ser aquelle que eu havia nomeado, e com respeito ao ouiro, visto ter sido despachado pelo sr. ministro da justiça, devia eu presumir que estava em boas condições.

N'estes termos, pois, pareceu me, embora os principies e a praxe não justifiquem em regra a publicação de processos de concurso desta ordem, que nenhum inconveniente haveria em que os documentos que pedi fossem presentes á apreciação do parlamento.

Esses documentos foram-me enviados em tempo. Eu reservava-me para em occasião competente discutir esta questão, visto achar-se affecta ao tribunal competente.

Agora, porém, que é notorio ír-se encerrar a camara, julguei não dever adiar mais, se não a discussão da questão em toda a sua plenitude, um simples pedido de explicações ao governo.

O presbytero que eu despachei tinha os seguintes documentos como se vê da nota que vou ler á camara:

«Nota dos documentos com que o presbytero José Marques de Oliveira instruiu o seu requerimento para admissão ao concurso da igreja parochial de Santa Maria da Villa Nova de Sande, no concelho de Guimarães, diocese de Braga:

«Attestado do medico, demonstrando que a sua perma-

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SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 1847

nencia na séde da freguezia (S. Thiago de Almada) faz perigar a sua saude.

«Copia de parte da acta da junta de parochia da freguezia de S. Thiago de Almada, em sessão de 24 de fevereiro de 1887, na qual se consigna um voto de louvor á benemerita commissão de beneficencia de Almada, e com especialidade ao alludido presbytero como presidente, pelos esforços empregados para estabelecer o hospital de variolosos.

«Copia de parte da acta da junta de parochia da freguezia de S. Thiago de Almada, em sessão de 4 de março de 1885, na qual se lançou um voto de louvor á commissão de beneficencia de Almada, pelos serviços prestados por occasião da epidemia de variola, e especialmente ao mencionado presbytero, presidente da mesma commissão, como testemunho de intimo reconhecimento e eterna gratidão.

«Attestado do administrador do concelho de Almada, comprovando o exemplar comportamento d'este presbytero.

«Attestado do presidente da camara municipal de Almada, no qual se declara que o dito presbytero é de um exemplar comportamento o de uma inconcussa probidade.

«Certificado do secretario da camara patriarchal de Lisboa, attestando a approvação do mesmo presbytero no exame do concurso por provas publicas, para provimento da igreja parochial do Santo André e Santa Marinha de Lisboa, ficando classificado em terceiro logar.

«Direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 12 de maio de 1890. = O conselheiro director geral, Jacinto Eduardo de Brito Seixas.»

As informações do prelado eram as Constantes do documento que tambem passo a ler:

«Informação do reverendo arcebispo primaz de Braga, a respeito do presbytero José Marques de Oliveira no processo do concurso para provimento da igreja parochial de Santa Maria de Villa Nova de Sande, no concelho de Guimarães, diocese de Braga.

«O presbytero José Marques de Oliveira é, como tive occasião de infirmar em officio de 4 de dezembro de 1886, no concurso para provimento da igreja de Tagilde, d'este arcebispado, parocho collado desde 1870 na igreja de S. Thiago de Almada, do patriarchado, e vigario da vara no respectivo districto ecclesiastico.

«Pelo que informa o seu prelado, dizia eu então, e conhecimento proprio que d'elle tenho, é intelligente, de bom comportamento, tem prestado bons serviços como parocho illustrado e como vigario da vara, e o considero muito digno da graça que pretende.

«O mesmo digo agora, acrescentando, porém, que a sua transferencia para a igreja de Santa Maria de Villa Nova de Sande, proveitosissima para elle em rasa o de perigar a sua existencia, se permanecer em Almada, como prova com attestado do seu facultativo, e da qual se torna merecedor pelos serviços que tem prestado á igreja e á sociedade, como allega e prova com documentos, seria igualmente vantajosa para esta archidiocese, visto ser o reverendo supplicante um parocho activo, como é, zeloso e bastante illustrado. = Antonio, Arcebispo Primaz.

«Está conforme. - Direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 12 de maio de 1890. = O conselheiro director geral, Jacinto Eduardo de Brito Seixas.»

Quando eu tiver de publicar as observações que estou fazendo, hei de n'elles fazer inserir estes documentos que são altamente honrosos para aquelle presbytero.

E antes de mais chamo a attenção da camara para a parte da. informação do digno prelado, em que havia até como que uma recommendação especial a favor d'este presbytero, dizendo-se que a sua transferencia para Sande seria não só proveitosissima para elle, como vantajosa para a archidiocese que iria parochiar.

já vê a camara que á vista d'estas informações e da nota dos documentos juntos ao processo não havia rasão alguma para se deixar de apresentar este presbytero.

Se isto assim era em absoluto, devo dizer que pondo este concorrente em comparação com o que lhe foi substituido, embora as informações d'este outro presbytero sejam tambem boas, como é da minha lealdade confessar, no meu entender o que eu apresentei era-lhe superior.

Aqui ha duas questões.

Uma d'ellas eminentemente politica qual é a de se discutir se o sr. ministro tinha o direito de annullar aquelle despacho feito pelo seu antecessor.

O sr. ministro entendeu que tinha esse direito e eu poderia n'este momento citar a opinião de um membro do gabinete, collega de s. exa. o sr. ministro da marinha, que é contraria á sua. No presente, porém não me proponho apreciar este ponto, pois que tenciono discutir esta questão n'uma interpellação mais larga que terei de annunciar a s. exa. A este respeito disse eu na occasião era que solicitei a remessa dos documentos que li á camara, que um dos concorrentes por mim apresentado tinha recorrido para o tribunal respectivo do despacho de s. exa., e como esse recurso ainda está pendente, eu não quero apreciar uma questão affecta ao tribunal competente; antepondo-me á sua decisão, e como que prevenindo a sua jurisdicção. Haverá, por certo, ainda tempo para discutir o direito que o ministro julgou ter para annullar o despacho de um seu antecessor.

A outra questão é por assim dizer pessoal; diz respeito a um acto meu. Ora, encarada debaixo d'este segundo aspecto entendi que não devia deixar fechar o parlamento sem provocar explicações da parte de s. exa. Isso o que hoje venho fazer.

Tendo sido annullado um despacho meu, eu desejava que a camara e o paiz souberem não só quaes as rasões porque eu tinha feito esse despacho, mas tambem os motivos que levavam o governo a annullal-o. O Diario do governo publicou apenas, como aliás é de praxe, a summula do decreto rescisorio, e por isso eu me apressei tambem a requerer copia d'esse decreto do sr. ministro da justiça. Tenho-o aqui presente mas nada adiantei pois que o decreto não diz as rasões porque se ordenou tal annullação.

O que eu quero sr. presidente, primeiro que tudo é frisar bem a justiça e a correcção com que entendo procedi n'essa occasião. Para isso logo na primeira occasião em que fallei na camara pedi os documentos que deviam justificar-me. Não estava então presente o sr. ministro da justiça; mas eu pedi ao seu collega da instrucção publica que se achava na camara, o favor de lhe communicar que eu solicitava de s. exa. a fineza de pôr á disposição dos meus collegas n'esta casa, os documentos existentes no ministerio da justiça, relativos aos processos sobre que eu tivera a honra de me pronunciar, quando fui ministro. Eu queria que, com respeito a actos da minha administração s. exa. se dignasse dar as mesmas ordens que eu tinha dado qual era estarem todas as repartições do ministerio da justiça á disposição dos srs. deputados a fim de consultarem os documentos quando o podessem ser e de que carecessem para apreciar actos meus. É possivel, naturalmente certo, que eu tenha errado, porque todos os homens são sujeitos a errar, mas o que posso affirmar é que se errei não o fiz senão por culpa de intelligencia e não por falta de vontade de acertar. (Apoiados.) Se todos tivessem tido conhecimento do processo a que me estou referindo, inutil seria pedir copia dos documentos n'elle existentes, mas como é possivel que os meus collegas não tenham esse conhecimento, por isso eu os solicitei do ministerio, e os li á camara a fim de que o acto que eu pratiquei podesse ser em boa justiça apreciado por todos os membros do parlamento.

São estas as explicações que tinha a dar, e a pedir ao sr. ministro da justiça. E faço isto hoje, repito, porque é de notoriedade publica que o parlamento se vae encerrar,

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1848 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e eu não desejava que tal acontecesse sem fazer o que fiz, embora sem prejuizo de qualquer ulterior interpellação.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Declara que, para annullar o despacho que nomeou o parocho de Nossa Senhora de Sande não fora determinado por circumstancias desfavoraveis áquelle ecclesiastico.

Aquelle ecclesiastico é muito digno, muito honrado, mas uma das condições para um parocho bem pastorear é a harmonia entre elle e os habitantes da sua parochia, o que parecia não se dava neste caso.

Recebêra uma representação dos habitantes da freguezia de que se trata, acompanhada de uma informação do administrador do concelho de Guimarães, em que se dizia que o nomeado viria a ser origem do conflictos e de alterações de ordem.

Fôra este motivo que determinára o governo a annullar o despacho e a nomear outro parocho.

Desenvolve as rasões por que entende que o governo estava no direito de annullar o despacho, mesmo em face das camarás, e tanto que o sr. arcebispo de Braga concedera instituição canonica ao segundo nomeado.

Cita alguns exemplos de se annullar um despacho tanto em relação a ecclesiasticos como em relação a empregados civis, e diz que o proprio sr. Beirão annullára em igualdade de circumstancias a nomeação de um parocho, apresentando-o depois na freguezia de S. Lourenço de Sande.

Repetia que o parocho primeiro nomeado era dignissimo e que para annullar o despacho tivera em vista as informações posteriores que tinham chegado ao ministerio da justiça.

Declara que, tanto não quizera nunca faltar á consideração que devia ao seu antecessor, que não annullára muitos despachos que não se podiam considerar rigorosamente dentro da lei; como, por exemplo, os que se referiam ás penitenciarias de Coimbra e de Santarém, para as quaes se nomearam empregados a quem se deram ordenados quando aquelles estabelecimentos ainda não funccionavam.

(O discurso de s. exa. publicar-se-ha na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer que se dê a palavra ao sr. Beirão.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Francisco Beirão: - Não começarei por agradecer ao sr. ministro da justiça o que s. exa. apresentou como uma prova de consideração para commigo, mantendo alguns despachos que estavam feitos pelo ministerio da justiça, quando s. exa. tomou posse d'aquella pasta. Refiro-me como o sr. ministro se referiu ás nomeações que fiz do pessoal para as penitenciarias de Santarém e de Coimbra. Quando fiz esses despachos entendi que usava de um direito, e que procedia nos termos da lei, em virtude da qual furam adquiridas aquellas duas penitenciarias, e por isso não agradeço, repito, de modo algum ao illustre ministro da justiça o ter mantido esses despachos. Se s. exa. entende que deve aunullal-os, annulle-os; está ainda muito a tempo de o fazer.

Se entende que deve revogar essas nomeações, revogue-as, porque eu não preciso de favores dos meus adversarios politicos.

Até hoje só tenho querido ter direito á consideração pessoal do sr. ministro da justiça, e com essa conto, como o sr. ministro da justiça conta com a minha.

Consideração politica, porém, dos meus adversarios não quero nenhuma; consideração pessoal, sim.

Tenho longo tirocinio parlamentar e nunca faltei á consideração pessoal devida aos meus adversarios, e tambem não tenho rasão de queixa de qualquer d'elles. Mas em questões politicas peço aos meus adversarios que não tenham consideração alguma por mim, porque emquanto tiver um logar n'esta casa eu aqui me saberei defender, o quando o não tiver sei onde o hei de ir fazer.

Isto posto, tratemos das duvidas que assaltaram o sr. ministro com respeito aos despachos para as duas penitenciarias.

Antes de tudo convido o illustre ministro a ver os documentos que existem na sua secretaria, com relação às penitenciarias de Santarem e Coimbra.

S. exa. ha de ali encontrar, se a memoria me não falha, informação de que nos principios do presente anno estaria prompta, pelo menos n'uma parte, a penitenciaria de Santarem. Esta cadeia era destinada a mulheres, e havendo necessidade de quanto antes a aproveitar para o aliás limitado numero d'ellas que annualmente ali deveriam entrar, no intuito de igualar a applicação da penalidade aos criminosos dos dois sexos, tratei de nomear o pessoal que reputei indispensavel.

Entendi que devia nomear esse pessoal como effectivamente nomeie; mas note a camara não nomeei todo o pessoal; nomeie só o que nas circumstancias occorrentes era necessario.

Quanto á penitenciaria de Coimbra tive reclamações para que houvesse alguem que podesse convenientemente tomar conta do estabelecimento, e por isso, e porque urgia preparal-a quanto antes para o serviço a que é destinada, visto achar-se quasi totalmente preenchida a de Lisboa, nomeei para ali alguns empregados.

Tambem não nomeei todo o pessoal, mas só o que era necessario para tomar conta da penitenciaria, velar pela conservação de parte construida, e superintender na sua mais prompta installação.

O sr. ministro, se eu bem o comprehendo, pareceu estranhar haverem-se fixado e dado ordenados ao pessoal nomeado. A isto responderei que a lei diz que o governo fixaria os vencimentos por decreto especial, mas que esses só se haveriam por definitivamente fixados pelo parlamento. Isto foi o que eu fiz. Não mandei dar ordenado algum e a minha intenção era não os mandar satisfazer sem esses funccionarios haverem começado a fazer algum serviço. A um d'elles que considerei n'estas condições mandei remuneral-o até com uma quantia que tinha o caracter de gratificação.

Quanto a eu não poder nomear o pessoal para as penitenciarias, direi que o fiz á medida que se foram publicando os decretos que ordenavam como esses institutos haviam de funccionar, e por isso já s. exa. vê que, devendo uma d'ellas, ao que esperava, abrir em janeiro, e sendo necessario tomar promptas providencias para a outra poder começar a servir o mais depressa possível, eu não podia deixar de nomear o pessoal que reputava necessario para conseguir esse fim.

Eu não quero, já tenho dito, defender-me com os precedentes dos meus adversarios, mas sempre perguntarei: como é que se fizeram os despachos para a penitenciaria de Lisboa?

Não se nomearam funccionarios antes d'ella se abrir?

Não havia até d'esse pessoal algum encarregado, e muito bem devo acrescentar, de ir fazer estudos no estrangeiro antes da penitenciaria começar?

De certo.

Se eu me quizesse defender com precedentes, tinha este precedente do actual sr. ministro da justiça. S. exa. procedeu assim em harmonia com a lei de 1884, que fixou o pessoal e os vencimentos da penitenciaria de Lisboa. Ora, sendo a lei por virtude da qual se adquiriram as penitenciarias de Santarém e Coimbra analoga áquella, parece que esta lei devia ter a mesma applicação que a outra.

Mas este assumpto será discutido largamente a seu tempo, pois que naturalmente terei de voltar a elle, para apreciar o procedimento do governo com respeito á execução do regimen penitenciario e por isso ponho ponto nesta questão, por agora.

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SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 1849

E agora passarei ao assumpto especial d'esta conversa parlamentar.

Eu folguei que o sr. ministro da justiça, em presença do parlamento fizesse duas declarações importantes, que eu registo. A primeira é que o parocho que eu tinha nomeado é dignissimo, e a segunda é que a rasão que teve para annullar este despacho fora derivada de informações posteriores á data do decreto que eu referendara. Muito bem. Disse mais o sr. ministro que, tendo-lhe sido presente uma representação dos povos do Villa Nova de Sande e sobre ella uma informação do administrador do concelho, fora sobre estes documentos que julgava dever basear o seu despacho, unicamente, se bem ouvi, por considerar em vista d'ellas o parocho aposentado menos idoneo para curar aquella parochia.

D'esses documentos não tive eu em tempo conhecimento, pois até são posteriores á minha saida do ministerio, agora, porém, que se faz referencia a elles, vou tambem dar conhecimento, ao sr. ministro, de um documento que me foi entregue. É uma contra representação.

Diz o seguinte:

«Senhor. - Os abaixo assignados parochianos, regedor e seu substituto, e membros da junta de parochia da freguezia de Villa Nova de Sande, da diocese de Braga, que constituem a quasi totalidade dos chefes de familia da referida freguezia, vem por esto meio protestar contra a annullação do decreto que apresentou na sua freguezia o reverendo José Marques de Oliveira, digno prior de Almada, declarando que assignaram uma representação para este effeito, porque lhes foi pedido a titulo de beneficio para a freguezia, occultando-se-lhes os termos e o fim da mesma representação.

«Os abaixo assignados reconhecem a alta capacidade do virtuoso prior de Almada, apresentado nesta freguezia, e por este meio lhes affirmam as suas sympathias e considerações.»

Seguem-se mais de cincoenta assignaturas, devidamente reconhecidas.

Estes cidadãos vem, pois, protestar contra essa representação que os fizeram assignar sem saberem qual o seu conteudo.

A minha responsabilidade, porém, ficou liquidada e salva desde que o sr. ministro disse que o parocho por mim apresentado era digníssimo e que a apresentação da representação a que se referíra fôra posterior á data do decreto que eu referendára, e até á minha demissão. De nada mais carecia; e se exhibi esta contra representação foi, não para me defender, mas para mostrar o valor da outra, em virtude da qual o governo entendeu dever proceder. E com isto poria ponto na materia, se o sr. ministro não tivesse julgado dever d'este já discutir largamente o outro aspecto do assumpto.

Esta questão, porém, hei de eu tratal-a n'uma interpellação especial, e é a de apreciar se o sr. ministro tinha o direito de declarar sem effeito o despacho que eu referendára. Não deixarei, porém, de dizer alguma cousa desde já em resposta ás allegações do sr. Lopo Vaz.

N'esta questão o sr. ministro quiz acobertar-se com os direitos do poder civil, dizendo que os proprios canonistas reconheciam o jus variandi e que por isso o governo, no uso do direito que pertencia ao padroeiro podia apresentar successivamente diversos presbyteros n'um supremo, contanto que não annullasse o despacho anterior. Ora, em verdade, eu não sei como possa ter applicação pratica o jus variandi n'estes termos, porquanto, não podendo o mesmo beneficio ser servido por mais de um dos apresentados, não sei como se possa fazer uma nova apresentação sem implicitamente pelo menos ser annullada a anterior.

O sr. Ministro da Justiça: - Está claro que sob o ponto de vista do direito civil isto é impossivel, mas s. exa. sabe que segundo o direito canonico é permittido o chamado jus variandi, que é o direito de apresentar simultaneamente e successivamente mais de um padroeiro, ficando ao bispo o direito de preterir contra este.

Isto é, ha mais padroeiros para um só beneficio.

Ha paizes na Europa onde se verifica este caso; o no nosso paiz tambem houve casos em que o mesmo beneficio é para tres, quatro, cinco, doze e mais padroeiros, e o bispo escolhia de entre estes aquelle que queria. E isto dava logar a que quantos mais padroeiros houvesse maior era a latitude para a escolha.

O Orador: - Este argumento é para a defeza dos direitos do estado? Vão-se então invocar precedentes por virtude dos quaes era ao prelado que em ultima instancia ficava o direito de escolha? Mas deixemos isso, sr. presi-sente. Não discutamos o jus variandi, porque em tudo quanto a tal respeito o sr. ministro disse, esqueceu uma circumstancia especial, e que faz cair por terra toda a sua argumentação. O padroeiro regio, o unico que actualmente existe, tem o direito de aposentação, mas elle proprio fixou os termos em que exerceria essa faculdade, e a si proprio ligou as mãos de modo que feita essa apresentação não pôde, sem justa e prevista causa, annullal-a. Portanto esse jus variandi ficou adstricto no seu exercicio a regras certas. Ora a circumstancia essencial para a apresentação dos parochos é hoje, segundo o nosso direito, o concurso. É a isso que o sr. ministro não quiz attender.

A nossa legislação civil providenciou de maneira que um parocho só póde ser despachado em virtude de um concurso, e n'esse concurso, segundo os tramites legaes que estão marcados, se apreciam e resolvem os direitos os presbyteros que a elle concorrem. Ora depois de se decidir em ultima instancia esse concurso, com que direito se póde annullar a deliberação n'elle tomada e reabrir esse mesmo concurso? Pois o parocho depois de ser apresentado póde ver annullado o concurso em virtude do qual foi nomeado?

A questão está collocada n'este terreno. Houve um concurso em virtude do qual se nomeou um funccionario; o ministro sem motivo legal annullou esse concurso. Póde fazel-o? Não.

Mas ha precedentes para justificar o seu acto, allega o sr. ministro, e n'esta parte até me quiz collocar em contradicção com distinctos correligionarios meus e até commigo proprio.

Ora, sr. presidente, eu da primeira vez que fallei, nem quiz insistir n'umas precedentes declarações do sr. ministro da marinha feitas n'esta casa. S. exa. disse que não annullava despacho algum que encontrasse na sua secretaria, feito pelo seu antecessor. Veja v. exa. como a opinião do sr. ministro da justiça é simplesmente a contraria da do sr. ministro da marinha! Com que rasão poderia eu replicar com a falta de harmonia de pensamento, no tocante a este ponto, entre dois membros de um ministerio que deve ser solidario, áquelles que exigissem de mim perfeita conformidade de vistas neste assumpto com todos os meus correligionarios!

Mas, sr. presidente, haveria perfeita identidade em todos os casos com o actual? Não sei. Deixemos, porém, esses precedentes, e vamos ao que o sr. Lopo Vaz notou, como sendo meu.

Eu declaro que não tenho n'este momento de memória tudo quanto se passou durante a minha administração de quatro annos, e que designadamente não me lembram as minudencias do caso a que s. exa. se referiu. O illustre ministro, porém, que viu, por certo, ha pouco, os documentos relativos ao processo que invocou-e se v. exa. o permittir eu hei de ir á secretaria examinar tambem esses documentos - sabe o que elles contêem, e, por isso, depois, em outra occasião, trataremos mais largamente, deste assumpto.

Mas o que s. exa. declarou com respeito a esse processo já me serve. Com effeito, s. exa. disse, ao que me pare-

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1850 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ceu, que eu annullára a nomeação do um parocho feita para uma freguezia, apresentando-o n'uma outra parochia.

Ora, sr. presidente, mas basta isto para mostrar que o primeiro despacho não podia manter-se, por isso que são incompativeis duas apresentações para parochias differentes recaindo sobre o mesmo individuo. Não póde haver duas nomeações do mesmo presbytero para duas igrejas, pois que cada beneficio parochial é servido por um só presbytero.

É claro alem d'isso que não se podiam conservar na mesma igreja dois parochos, e que para isso era forçoso annullar a apresentação anterior desde que o nomeado passava para outra parochia, a fim de apresentar na outra outro presbytero.

Devo, porém, acrescentar que como até hoje ainda não ouvi reclamação alguma a tal respeito, o que posso desde já induzir d'essa falta, é que o que se fez foi provavelmente de accordo com os interessados e que naturalmente esse parocho a que s. exa. alludiu, desejava mais a igreja em que o colloquei depois, do que aquella em que o tinha collocado primeiro. Ora, no caso presente succede precisamente o contrario, e tanto que o concorrente apresentado por mim tem pendente a sua reclamação contra o despacho que annullou a sua nomeação.

O illustre ministro fez muito bem em servir-se deste argumento; fui um acto de habilidade da parte de s. exa. appellar para este allegado precedente. E o costume da terra, como diz o sr. Dias Ferreira. Sempre os precedentes! Mas o que já se passou tira a força ao argumento, e confio que o caso bem conhecido o fará caír por terra.

O que sei, e o que n'este momento posso desde já assegurar quanto ao meti procedimento como ministro, no tocante ao ponto controvertido, n'aquillo de que me lembro a tal respeito é de ter procedido exactamente ao inverso do que s. exa. me attribuiu. E a esse respeito talvez podesse tambem n'este momento reproduzir e fazer minhas as palavras que o illustre ministro pronunciou no seu discurso. Eu respeitei sempre, mas sempre, os actos dos meus antecessores; porque entendia sempre que elles tambem praticado verdadeiros actos de justiça e legalidade; e por isso nunca me prestei a annullar despacho algum que encontrasse na secretaria nas condições expostas. Esse ponto, porém, havemos de discutil-o largamente e então teremos de ver se a defeza dos direitos da corôa consiste na faculdade de annullar despachos como o de que se trata. Digo, porém, desde já que estou intimamente convencido de que, quer o despacho de que se trata fosse annullado, quer não, a corôa ficava defendida da mesma fórma.

Mas aqui o que ha de grave é a annullação de um concurso, e serem prostegados os direitos n'elle adquiridos. Um concurso não póde annullar-se assim.

O illustre ministro, porém, objecta contra estes principios pela seguinte fórma: sobreveiu, por exemplo, informação posterior ao despacho, contrario ao apresentado, dando a este como criminoso?! Deverá manter-se essa nomeação? Não, porque isso seria absurdo!

Oh! sr. presidente, pois esta objecção procede? Eu creio que os criminosos só o são para os effeitos legaes depois de julgados por sentença e basta ella existir, quando a pena for maior, para que o individuo sobre quem ella recáe incorra immediatamente na perda de qualquer emprego ou funcções publicas, tornando-se ipso facto nullo qualquer despacho que tivesse obtido.

Km conclusão, pois, e resumindo, direi que com respeito a todos o quaesquer despachos que se encontram feitos, no ministerio da justiça, por mini, se o governo os sustentar, não lh'o agradeço, salva sempre a consideração pessoal pela pessoa do ministro; ácerca das nomeações de parte do pessoal para as penitenciarias, parece-me ter já provado a necessidade que tive de fazer essas nomeações a que s. exa. se referiu, (Apoiados.) e quanto á annullação do despacho do parocho apresentado em Sande, as explicações do sr. ministro satisfizeram-me completamente na parte, em que s. exa. declarou terminantemente, que o concorrente que eu tinha despachado, era dignissimo, e que annullou o despacho feito, por informações aposteriores ao decreto por ruim referendado. N'esta parte a minha responsabilidade, portanto, está perfeitamente salva. Fica, porém, a questão politica para mais tarde, e então discutil-a-hemos largamente.

Agora, se a camara me permitte, passo a outro assumpto.

Acabo n'este momento de receber um telegramma do Porto, telegramma importantissimo e que infelizmente chega um pouco tarde, e mesmo se viesse a horas, nada podia talvez fazer. Refere-se elle ao projecto sobre os álcoois que ha pouco foi votado n'esta casa.

O telegramma é do dignissimo presidente da associação commercial do Porto, diz o seguinte:

(Leu)

«Porto - Em 13 ás 2 horas e 10 minutos - Urgente - ... Francisco Beirão - Camara dos deputados - Lisboa - A associação commercial do Porto, em nome de todo o commercio d'esta praça, pede a v. ... como deputado por esta cidade, se digne empregar a sua influencia para que não seja approvado o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto dos alcools, no que prestará serviço immenso ao paiz, impedindo a constituição de um monopolio que ha do fatalmente causar graves perturbações. = Barão de Mossarellos, presidente.»

Como a camara sabe, infelizmente a discussão do projecto a que o telegramma se refere foi do tal modo precipitada, acabou tão rapidamente, que deputados que estavam inscriptos não poderam usar da palavra, e outros não chegaram até a ter occasião de se inscrever.

Eu seguramente, teria mostrado este telegramma áquelle dos meus colidas que, depois d'elle recebido se seguisse no uso da palavra, com quem eu tivesse relações pessoaes.

Agora, porém, que a discussão terminou, eu não podia fazer isso, mas não quero deixar de ler este documento e dar d'elle noticia á camara.

Com relação a esta camara já não ha remedio algum. Quanto á camara dos dignos pares, porém, como o projecto ainda ali está pendente, eu peço ao governo que veja se é possivel impedir os perniciosos resultados a que se refere a associação commercial do Porto.

O sr. Presidente: - Vae dar-se conta de um officio que acaba de chegar á mesa com um decreto.

Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que, me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74." § 4.° e a carta de lei de 24 de julho do 188o, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.º da mesma carta: hei por bem adiar para o dia 15 do proximo mez de setembro as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço de Belem, em 13 de agosto de 1890. = REI. = Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para 15 de setembro é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.

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