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APPENDICE A SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1888 1892-G

ninguem, porque d'isso ha sobejas provas. (Apoiados.} E é por isto que a nova lei ha de dar, na sua applicação, tão maus ou peiores resultados do que a anterior. (Apoiados.)

São multiplices as causas que concorrem para isso. Enunciarei algumas, que me proponho comprovar.

Na nova lei torna a apparecer a intervenção preponderante das auctoridades administrativas e dos tribunaes da mesma indole, não offerecendo estes, pela fórma como foram constituidos, mais garantias de imparcialidade, do que aquellas, cujo faccionismo não admitte duvidas. (Apoiados.) Tanto umas como os outros têem de se amoldar ás imposições dos magnates locaes, seus partidarios, que distraem os ocios, e porventura servem os seus proprios interesses, com a feitura de deputados. (Apoiados.)

Note-se bem que eu disse leitura, e não fritura. (Riso.) Este martyrio não o desejo eu a ninguem, nem mesmo aos srs. ministros, nem aos meus illustres collegas, que mais de perto collaboraram no monstrosinho de que me estou occupando. Creio que me farão a justiça de me acreditar. (Apoiados.)

Nas observações que faço agora, limito-me a insistir muito perfunctoriamente no que asseverei no anno passado. Então, frisei e accentuei bem, que ora indispensavel expurgar os artigos da lei de tudo quanto fosse interferencia das auctoridades e dos tribunaes administrativos.

Em 1884, quando se fez a lei eleitoral, em que collaboraram os partidos monarchicos, introduziram-se n'ella sabias disposições, para que as auctoridades e os tribunaes administrativos deixassem de ter o predominio que tinham tido até ali, nas operações de recrutamento. Foi o partido progressista, que, em grande parte, teve a iniciativa nas disposições que n'esse sentido se adoptaram.

Mas este partido, caprichando em contradizer-se todos os dias, e que não está contente se não entôa quotidianamente a palinodia, quando fabricou a actual lei do recrutamento, entendeu, por um reviramento que patenteia a sua versatilidade e denota quanto elle presa a pratica das doutrinas liberaes, sendo poder, entendeu, repito, que ora urgente aperfeiçoar a montagem da machina eleitoral, o para isso julgou conveniente, nos processos do recrutamento, a intervenção, que tão energicamente condemnára, das auctoridades e dos tribunaes administrativos.

E convem ter presente que anteriormente á lei de 1884 os membros dos conselhos de districto estavam sujeitos, como estiveram sempre, a eleição e não cobravam emolumentos das partes, o que se traduzia em boas garantias para quem a elles tinha de appellar, emquanto que os juizes dos tribunaes administrativos, que os vieram substituir, estão completamente subordinados ao governo, de quem dependem para a promoção e para as transferencias, as quaes se realisam de tres em tres annos, alem de cobrarem pingues emolumentos, conforme aqui o demonstrou o meu illustre collega, o sr. José Novaes, cobrança estaque em alguns districtos assume proporções de expoliação, como este meu presado amigo e correligionario tambem demonstrou. (Apoiados.)

É por estes motivos, sr. presidente, que eu sinto repugnancia em lhes dar o nome de juizes, a elles que estão enfeudados, pela triste situação que lhes crearam, aos desejos e até aos caprichos dos governantes e seus parciaes. (Apoiados.) E são funccionarios d'estes, cujo vicio de origem é manifesto, que vão agora ingerir-se em negocios de recrutamento, substituindo os juizes de direito, que são juizes authenticos, e não postiços, que são juizes a valer, e que davam garantias de que, nos seus julgamentos, a justiça e a rectidão não fossem simplesmente convencionaes (Apoiados}

Eu não só combati no anno passado, como combato n'esta occasião, a interferencia das auctoridades e tribunaes administrativos nas operações do recrutamento, mas tambem me insurgi, e ainda me insurjo, contra a disposição da lei que estabeleceu a troca de numeros.

A troca de numeros não passa de uma substituição immoral, e a lei que a consignar não póde ser uma lei democratica e justa. (Apoiados.)

Com uma lei assim, quem tiver dinheiro não vem para o exercito; com uma lei assim só darão ingresso nas fileiras, a escoria e o refugo social, (Apoiados) sem que ao menos o thesouro lucre, como lucrava com as remissões. (Apoiados.)

E todos estes erros prevaleceram, porque o governo não acceitou as sensatas indicações que lhe foram feitas pela opposição; porque o governo de nada d'isto quiz saber, pois que só rejubila e está satisfeito quando vê contentes os seus amigos, quando falseia e deturpa as leis, para maior brilho e prestigio do partido onde taes factos se dão. (Apoiados.)

Mas os defeitos da lei não se limitam aos que deixo apontados. Indical-os todos levar-me-ía isso muito tempo, e eu, uma vez mais o recordo, pretendo ser conciso e laconico quanto possivel. Todavia, não resisto á tentação de declarar que o governo, que já se viu forçado a remendar a lei, tem ainda, e muito brevemente, de lhe deitar outros remendos, se quizer que ella tenha execução, pelo menos apparentemente. (Apoiados.)

Pois é possivel que continue a prevalecer a disposição de os parochos serem forçados a ir ás capitães dos districtos, onde têem de permanecer por bastantes dias, com grande incommodo pessoal e prejuizo dos seus freguezes e bem assim do culto, a fim de reconhecerem a identidade dos mancebos sujeitos á inspecção? (Apoiados.) Esta missão deveria naturalmente caber aos presidentes das camaras ou a delegados seus, que, no desempenho d'ella, seriam devidamente remunerados. (Apoiados.)

É inadmissivel que os mancebos, em logar de terem a faculdade de ser inspeccionados nos districtos da sua residencia, como até agora, tenham de ser forçados a longas e penosas viagens, sem proveito nem vantagem para ninguem, para serem sujeitos a essa operação nos districtos da sua naturalidade? (Apoiados.)

Póde comprehender-se que uma unica junta districtal de inspecção possa cumprir o serviço que lhe está confiado, no praso marcado pela lei? (Apoiados.)

E como se concebe que haja recurso das deliberações das juntas districtaes de inspecção, quando julgam capazes ou incapazes os mancebos, e quando essas deliberações são tomadas por uniformidade de votos, e que o não haja, em identicas circumstancias, para os mancebos sujeitos a observação, sendo certo que no segundo caso se têem manifestado duvidas que não se deram no primeiro! (Apoiados.)

Não seria mais consentaneo que não se permittisse o recurso em todas as resoluções unanimemente adoptadas, e que só se admittisse havendo apenas maioria? (Apoiados.)

Alem de outras considerações, que seria ocioso minudenciar, a falta de pessoal, para constituir as juntas superiores, indica fundamentadamente esta modificação na lei. (Apoiados.)

E não se diga, sr. presidente, que eu condemno absolutamente a nova lei do recrutamento. Pelo contrario. Encontro até n'ella disposições rascaveis, proveitosas e de utilidade incontestavel; mas é mesmo por isso que eu mais me revolto contra os defeitos e contrasensos, que se podiam ter evitado sem ter sido preciso esperar pela pratica para os remediar, como já se tem feito e ha de fatalmente continuar a fazer-se, para que ella seja exequivel. (Apoiados.)

E para concluir por hoje, recordarei o que muito bem disse o sr. Avellar Machado: a falta de instrucção no exercito ha de infalivelmente patentear-se, emquanto subsistirem o processo de administração d'este governo e o seu processo de fazer exercito. (Apoiados.)

O exercito devia ser uma instituição nacional, (Apoiados.) mas entre nós é uma instituição eleitoral, (Apoiados.) para que unicamente se apuram os desgraçados, os despro-