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consummo do leite e da manteiga, ao consummo da immensa variedade de fructas e de todos os productos agricolas Por isso digo, mesmo considerado debaixo do ponto de vista dos interesses da agricultura abrangidos no seu complexo, o pão barato é favoravel aos interesses agricolas. (Apoiados.) Se applicarmos este principio ás fabricas, se o applicarmos ao commercio, se o applicarmos a todos os ramos da economia social, a cada passo acharemos provas da verdade e fecundidade d'elle.

Mas nós não tratâmos d’isto, tratâmos de uma lei de expediente (porque a necessidade é urgente), deixando reservado para outra occasião este importante assumpto. Não devemos querer, qualquer que seja a nossa opinião, impo-la sobretudo a uma grande classe. Não admitto de modo nenhum a tyrannia da opinião. (Apoiados.) Tenho este modo de ver a respeito da barateza dos cereaes, mas não quero, não posso, não desejo impor as minhas idéas n'este particular á classe agricola ou a uma parte d'essa respeitavel classe agricola, se porventura ella propende para idéas oppostas.

Esclareçamos a consciencia e a intelligencia d'essa classe por meio das nossas discussões, e busquemos todos de bem resolver a grande questão da alimentação nacional. Mas agora o nosso empenho é mais modesto; o projecto, nos termos em que está concebido, salva todas as opiniões, todos os interesses e todos os embaraços; parecem-me de todo improcedentes as rasões que se lêem allegado aqui em abono do preço regulador.

Pretende-se que esta auctorisação não comece a ler effeito antes de 15 de outubro, e que só desde esse praso possam ser livremente admittidos os cereaes estrangeiros.

Escolhe-se para a entrada dos cereaes a peior estação, que é o inverno. As difficuldades de transporte são então maiores, o premio do risco cresce, e os preços do genero sobem 5 por cento e mais, pelo trajecto do mar durante aquella estação.

O supprimento alimentar não) deve ficar exposto a taes eventualidades, deve realisar-se, com segurança e antecipação.

Quer se restringir a março a duração d'esta auctorisação, mas para que, se o projecto a limita ainda mais? O que diz o projecto? « O governo dará conta ás côrtes, na sua proxima reunião, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.» O projecto limita-a rigorosamente a novembro; o governo póde deixar de usar d'ella; e a Providencia permitta que a prevenção que aqui tomâmos venha a ser desnecessaria.

Não fatigarei mais a attenção da camara, mas parece-me que no que tenho exposto, ha fundamentos sufficientes para se adoptar o projecto. (Votes: — Muito bem.)

Discurso que devia ler-se a pag. 373, col. 2.ª lin. 35 da sessão n.º . 27 d'este vol.

O sr. Lobo d'Avila: — Eu não quero fatigar a camara nem impedir que vote esta lei; só direi duas palavras, que não tive occasião de dizer tanto na discussão da generalidade do projecto, como na do artigo 1.° em que me não chegou a palavra apesar de a ter pedido.

Sr. presidente, eu entendo que se se estabelecesse o principio da liberdade de commercio para todas as industrias, é então que se deveria comprehender a industria agricola do mesmo modo que Iodas as outras; mas em quanto o principio da liberdade do commercio está bem longe de ser applicado a todas as industrias, entendo que se não póde exigir que se applique com todo o rigor á agricultura, porque a agricultura tem de comprar os instrumentos de trabalho, esta onerada com direitos que pesam sobre ella, tem de comprar arados, pás, enchadas, o panno para vestir os seus trabalhadores, e tudo isto vae onerar a agricultura no preço da producção; por consequencia em presença de uma protecção geral e grande, e maior custo das cousas precisas para a agricultura, não se póde exigir dentro dos verdadeiros principios de rasão e de justiça, que se applique o principio absoluto da liberdade do commercio só para a agricultura. (Apoiados.) Por isso eu entendo que, com quanto o aperfeiçoamento da sociedade caminhe para a liberdade de commercio, todavia entendo que na applicação d'esle principio devem guardar-se as regras de perfeita igualdade, e deve ter-se todo o cuidado nas leis que se formularem, não esquecer esta circumstancia e este principio, que peço que seja attendido pelo governo na applicação d'esta auctorisação. E com effeito, nós não nos devemos esquecer do que a este respeito já disse um distincto economista, que defendendo o principio da liberdade do commercio, observou comtudo que elle se tornava desigual quando era applicado a nações que não tinham as mesmas condições de producção; que o principio da liberdade de commercio é bom, é de grandes resultados, se acaso se applicar a nações que estão em iguaes condições de producção; mas quando ha uma grande desigualdade n'essas condições de producção, então a applicação póde ser injusta. Em relação a nós dá-se este caso, e então é mister ler esta circumstancia muito em attenção, e não passar de repente para liberdade absoluta de commercio porque isso póde prejudicar altamente interesses creados.

Por consequencia, entendo que se deve ler em vista este principio, tanto na applicação d'esta auctorisação como na feitura de uma lei geral, que entendo que se deve fazer a respeito d'esta questão.

Discurso que devia ler-se a pag, 374, col. 2.ª, lin. 53 da sessão n.° 27 d'este vol.

O sr. Lobo d'Avila: — Sr. presidente, eu não sei porque ha de haver mais rigor contra o arroz do que ha contra os feijões e outros legumes: não sei.

O que é que a camara acaba de fazer? Foi approvar um projecto de lei auctorisando o governo a reduzir os direitos de entrada, ou mesmo aboli-los completamente, para um caso de crise alimenticia, mas não definiu essa reducção, e então para que havemos nós de alterar o espirito com que foi votada essa auctorisação? Para que havemos de fazer uma excepção rigorosa só contra o arroz? Não vejo motivo para isso. Demais eu julgo justo que o arroz, este farináceo, seja comprehendido na regra que se applica aos legumes; mas que para com elle haja mais rigor, não acho motivo.

Por consequencia, sr. presidente, eu entendo que o meu amigo o sr. Antonio de Serpa, apesar das suas idéas economicas muito adiantadas, de certo não póde leva-las até ao ponto de fazer uma excepção Ião rigorosa contra este farináceo: entendo que não póde levar as suas opiniões senão até ao ponto a que a camara acaba de leva-las, fazendo entrar o arroz na regra geral, mas não constituindo-o em uma excepção. Eu não quero entrar na discussão se o arroz tem ou não bastante protecção; não quero agora entrar n'esta questão, mas não quero se faça reducção só para o arroz: o que me parece de justiça é que elle entre na regra geral de todos os legumes, e que não haja maior rigor para com este farináceo que houve para com os legumes.

Eu não sou de opinião que se adie esta proposta, e que vá para a commissão, porque como muito bem disse o sr. Serpa, não se trata de uma medida permanente, mas de uma medida provisoria, e applicada para um anno. Mas eu entendo que o sr. Serpa devia, por espirito de justiça mesmo, propor que o arroz fosse comprehendido na regra geral, e