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exclusões, é justo, mas lembrem-se os nobres deputados que admittidas as suas idéas, os vexames lerão outra fórma, mas não serão menores, porque se houver grande contrabando de tabaco, é quando por isso haja desfalque nos rendimentos publicos, quem ha de soffrer são os agricultores, e os industriaes, o povo, cuja subsistencia, cujos vestidos, cujas necessidades reaes hão de ser oneradas com um excesso de imposto

A questão Ioda consiste pois, admittido o monopolio, que todos estão dispostos a votar, em ponderar na actualidade os inconvenientes de arrematar por mais tres annos, ou de passar desde já pata a administração por conta do estado.

Não seria mais conveniente tratar de aperfeiçoar o systema geral de fiscalisação, e só depois d'elles estar estabelecido de maneira vantajosa passar para o estado a administração d'esta avultada receita, que da boa fiscalisação depende toda? Parece-me que sim. E se d'aqui a quatro annos, quando a nova arrematação terminar, a consciencia publica estiver já convicta de que podemos estabelecer o regimen da liberdade, não será isso mais facil? Tambem eu entendo que sim, e a liberdade é o systema que se deve e ha de vir adoptar. Espero ter occasião de fallar n’este debate mais alguma vez, não direi portanto agora mais cousa alguma. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

Discurso que devia lêr-se a pag. 257, col. 2.ª lin. 20 da sessão n.° 16 d'este vol.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, eu creio que a camara sente já um certo terror, quando vê algum deputado levantar-se e tomar a palavra sobre a questão do tabaco; mas eu peço á camara que se não atemorise, porque prometto ser pouco extenso nas reflexões que tenho a fazer em resposta a alguns argumentos que se têem apresentado contra o parecer da commissão de fazenda.

Começarei, invertendo a ordem chronologica, isto é, respondendo primeiro a algumas observações do ultimo orador que leve hontem a palavra, O illustre deputado notou que sobre esta materia já pouco havia a dizer, a não ser repelir os argumentos e observações que se tinham apresentado. O illustre deputado comprovou esta verdade porque não fez outra cousa.

Disse o illustre deputado = que a commissão no seu parecer censurava o sr. ministro da fazenda, porque desconsiderava as rasões do seu relatorio sobre o tabaco, ou que pelo menos contradizia as idéas ali apresentadas; que a commissão dizia que a questão não estava estudada, quando o sr. Antonio José de Avila tinha escripto um longo trabalho sobre a materia, trabalho importante e a que todos têem prestado a devida homenagem

Sr. presidente, o que não está estudado, segundo o parecer da commissão, não é a questão que tratou o sr. ministro da fazenda no seu relatorio. O sr. ministro tratou a questão de saber se seria mais conveniente a régie ou a arrematação, más não tratou do modo pratico de estabelecer a régie em Portugal. As, conclusões que tirou o sr. ministro no seu relatorio são conclusões que hão de ter logar na hypothese que elle figura, isto é, na igualdade de circumstancias de Portugal com os outros paizes de que falla; mas está claro que se a administração em Portugal não for uma administração tão bem estabelecida como a de França, nem com as mesmas condições, os resultados não podem ser os mesmos. Ora estudou o sr. ministro esta questão pratica da administração, dos meios de a estabelecer convenientemente em Portugal? De certo que não. Por consequencia a commissão' não esta em contradicção com o relatorio do nobre ministro. ' A França é um dos paizes aonde a administração publica esta hoje mais bem organisada. A França por uma centralisação de cujos inconvenientes politicos não tratarei agora, conseguiu estabelecer uma administração talvez a mais perfeita hoje de entre as de todas as outras nações do mundo. Estará Portugal nas mesmas circumstancias? E não o estando, poder-se-hão tirar para aqui as mesmas consequencias que para a França, da administração por conta do estado? É esta a questão que a commissão diz que não esta estudada. Alguns illustres deputados propõem que este monopolio do tabaco permaneça administrado da mesma maneira que está hoje, que se substituam apenas os caixas do contraio por empregado» nomeados pelo governo, ficando assim a gerencia por conta do estado. Mas se querem isto, como argumentam com os calculos do sr. Avila? Esses são deduzidos, lá se diz claramente, na hypothese da igualdade de circumstancias, em relação aos paizes que ali se mencionam, onde existe estabelecida a régie. Ora a administração do contrato como esta hoje no nosso paiz daria o mesmo resultado que se consegue com a administração, como ella está estabelecida na França ou no Piemonte? Creio que não; pelo menos é isso o que não está provado.

Uma das vantagens da regie seria aproveitar os empregados do tabaco para a fiscalisação geral, e os empregados da fiscalisação geral para a do tabaco. Pergunto: a organisação actual, a organisação que foi estabelecida para um systema differente póde servir para aquelle? Parece-me pois que se não póde dizer com rasão que a commissão é contradictoria nem comsigo, nem com o relatorio do sr ministro da fazenda, porque effectivamente a questão da administração, isto é, do modo de a estabelecer no nosso paiz, não esta estudada. (Apoiados.)

Um outro ponto que mencionou o illustre deputado que fallára ultimamente, notando ainda as contradicções da commissão (porque o illustre deputado é forte na arte de achar contradicções), foi dizer a commissão no seu relatorio que a questão de administração pelo estado não está ainda estudada n'este paiz, e no artigo 5.º do projecto estabelecer que quando o preço da arrematação não for vantajoso, se administre o monopolio por conta do estado. A contradicção não existe. Todas as considerações que fez a commissão a favor da arrematação são em vista do preço que por este systema se espera obter. Se o estado tomar a administração do tabaco por sua conta sem que esse objecto esteja completamente estudado, o resultado será nos primeiros annos um desfalque provavel n'esta receita; porém se o govêrno não podér obter pela arrematação esse preço vantajoso que espera, já se vê que cessam as vantagens da arrematação e o desfalque que se receia da administração pelo estado, deixa de ser considerado como tal, porque era calculada em relação a um preço vantajoso que se não obtem. N'esse caso cessa o inconveniente de se fazer a experiencia da administração por conta do estado ou do systema da regie. A commissão não diz que lai systema é absolutamente mau; considera-o inconveniente n'uma hypothese que julga provavel. Se essa hypothese se não verifica cessam os inconvenientes ponderados.

Disse mais o illustre deputado: «Se os arrematantes derem a quantia que se espera, arremata-se, se derem menos 30 réis o estado póde administrar; nova(contradicção e novo absurdo! » Similhante argúcia tem apenas o inconveniente de se fundar sobre uma inexactidão. A commissão não fixou o preço minimo, e uma das rasões foi para não caír n'esse, absurdo, posto que se o fixasse não faria mais do que está prescripto em muitas leis onde se fixam preços minimos, ou prasos de tempo determinados, d'onde sempre pódem seguir-se absurdos como esse que se pondera. O illustre deputado sabe que em muitas leis civis, das mais importantes, se dão taes absurdos, se assim quer chamar-lhes, até na caria constitucional. Ha leis que concedem importantes direitos aos cidadãos, quando chegam a uma certa idade ou que têem um certo tempo de serviço, e um dia de menos é bastante para se lhes negarem os direitos, a capacidade, a aptidão, que hão de ler no dia seguinte. Pois um dia, pois algumas