O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

610 )

1.° Qiíe percebendo o Cabido, quando a Cidade xle Goa estava no seu lustre, e era habitada d'im-mensa população, avultadas emolumentos, chegando a perceber cada um dos Cónegos e Dignidades três mil xeraíins: pela ruina da dita Cidade, e sua inteira depopulação, ficaram inteiramente privados d'aquelles emolumentos precisos para ,com decoro manterem a sua Dignidade, e reduzidos ú mesquinha Côngrua, que da Fazenda Publica percebem.

2.° Que não podendo residir na Cidade, por epidemica, são obrigados ater na Cidade unia casa para estarem de dia, e outra na Aldeã visinha para pernoitarem, e a pagarem, além dos alugueis das ditas casas, uma embarcação para continuarem o coro na Cidade, visto ser-lhes impossível continuarem de outro modo, sem se exporem a graves doenças, sendo d'estas despesas isentos outros Empregados, por poderem morar nos sítios de suas respectivas Repartições.

3.° Que tendo Sua Magestade augmentado aos •Empregados da Fazenda, Administração, e Justiça os seus respectivos osdenados, por as circums-tancias assim o exigirem, só o Cabido e "seus Empregados não têem sido contemplados.

Pela Certidão da Contadoria Geral constando perceber o Deão 1:010 xerafins, 3 tangas, 48 reis: ca-

Cabido íez presente o seu Requerimento. ser verídico tudo o que o Cabido no seu Requerimento al-lega, e que por iguaes motivos fòra augmentado o ordenado aos OtTiciaes da Contadoria Geral da Junta'da Fazenda, quando esta existia na Cidade; e por esta razão julgava merecer a benigna contemplação das Cortes e de Sua Magestade, o que o Arcebispo Primaz Eleito corrobora nasua attestação — Parece á CommUbão, a vista do que o Cabido »1-lega e prova, dever merecer attenção o seu Requerimento. Mas attendendo a mesma Commissão que a Receita da. Fazenda de Goa apenas pôde cobrir as despesas, havendo uma stricta economia, propõe o seguinte

Projectç de Lei: — Art. l.° É concedido ao Cabido da Se' Primacial de Goa , e aos seus Empregados , constantes da Tabeliã junta, o augmento na mesma Tabeliã designado.

Art. 2.° Ficatn supprimidos os Jogares de Mestre de Grammatica, Meirinho Geral e Aíjubeiro, ate'-gora comprehendidos no quadro dos Empregudos da dita Se.