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prestações ás de pa<_4 de='de' remissão='remissão' admitto='admitto' incertas='incertas' emphyieulico.='emphyieulico.' dos='dos' outras.='outras.' do='do' vinho='vinho' reducçào='reducçào' das='das' regras='regras' a='a' dinheiro='dinheiro' certas='certas' azejte='azejte' e='e' ou='ou' valor='valor' direitos='direitos' prestações='prestações' arbitrado='arbitrado' o='o' p='p' ficando='ficando' as='as' segundo-='segundo-' dominieaes='dominieaes' direito='direito' eumcias='eumcias'>

Com este género "de redacção não se prejudica nem aos senhorios, nem aos foreiros, e com esta. remissão lia e\poliaçào da propriedade, mas in-demnisada pelos foreiros. Só a.ssim se observa a Constituição. (Apoiado, apoiado.)-

O Sr. Dcrrairiudo / — O ilkislre Deputado que.me precedeu tirou-me quasi todo o trabalho de nnpu-gnar a doutrina deste parágrafo, contra a qu >.l, eu estou disposlo a votar, pelas razoes que S. S.a acabou de expender ; rnas.despjavu saber qual era a verdadeira compr^henfão das disposições, que se con-iem no mesmo §.; porque, segundo os termos em que eHe está concebido, não sei eu se ficam compre* (tendidos os foros que ^ão provenientes de bens puramente particulares, ou se tão sómenle os que procedem de Carta de Povoação, ou titulo genérico, íicam reduzidos &os géneros de pão, vinho e azeite; i>eru sei igualmente se a illustre Cofnmissão entendeu que toda» as mais prestações agrarias ficam meramente convertidas naquellas espécies, ou se de toda abolida*;. Creio que a extincção e o que a Comr-mssâo quer? ( fozes : e, é) — o Orador:—então vale o mesmo que dizer — fica exlmcta uma boa parte do domínio directo para ser acciunulada gratuifc.-tmeriÊe uos Senhorios úteis; porque ha muitos foros, por n som pio, na minha Província do Alémlejo qite rào-impostos em carne, e coiros géneros que são diversos de pão, vinho e a,'eile, que vem a toraar-se millos por csla disposição, se passar a Lei. Oh ! fi>. Piesidenle, o Decreto de 13 de" Agosto de 1832 tem sido severamente acoimado d'e*poliador da pro-prie* dade! Eu não me faço cargo da apologia, nem- ta-r»-bern ?ne atrevo a censurar esta Lei de circntn&taTicias. O Legislador poderá figurar-s« na situação do Senado Komfino — o povo retirado no monte Aven-tino, e o inimigo batendo ás portas da Cidade..*, foi talvez uma medida de salvação publica, justa> se necessária! JVJas, quem se atreverá a critica* o De-cielo m posso accresoentar cousa alguma á luminosa demonstração que acabou de fazer o gahto Deputado por Arganil da'propriedo'de por uiir lado, e da violação d i mesma por outro — voto por lanto contra o §., e bem me pe'sa do que }á- passou >. contra o meu voto no Artigo a que dle respeita-.

O Sr. A. Albano:—Se eu tivera aíguraa dúvida relativamente ás ideas que ter»lio formado sobre este §., ellas ficariam conipletamente confirmadas com o que acaba de expender o Sr. Ferrer: a rnarféira clara porque elle expoz as suas ideas, faz com que oã'* possa deixar de as adoptar e sustentar, votando contra este ArUgo. Tenho para ir. i m que tste Artigo vai causar muito maior mal do que o beui-, que se perl^nde fazer, e em logar de levar á Agricultura- o beneficio, que desejámos j a Nação sotíreiá com el!e grave danmo.

Dis&e-se hontem que a propriedade nasceu da sociedade r que a sociedade estabeleceu o direito da propriedade, ou garantiu esse direilor e que em con-sequ-f-ncia disto a propriedade muitas vezes podia subrcgar-sd aos interesses puramente sociaes; também concordo ate' certo ponto com esta doutrina, ruas não- Absolutamente; isio é assim, considerada a sociedads no seu estado primitivo; ruas r.ós estamos já canstituiilos em sociedade; temos uma Constituição que no Artigo 33 garante o direito de, propriedade : tudo que se legislar, que encontre este direito, é aUer.falono da propriedade: á sombra1 delle des-ctmçam muitas fortunas: se ajjprovassemes e*te Artigo fazíamos uma cousa cont ,./ria ao que e*ube!eee o Artigo â3 da Constituição. Digo pois, que os proprietário? deacarrçando á sombra do Artigo 23 recebiam nesle §. único um prejuízo, que é completa-mervtç o-an-trafrfo .a tudo quanto ,sè a