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mas em todos os outros géneros, especificados no mesmo contracto: mas desta maneira não posso de modo nenhum conformar-me.

Demais dando esta faculdade não conseguimos o fim, a que nos propomos, que e allodiar'a terra; por quanto dando-se a faculdade de remissão ao em. phiteuta, porque não da de oemphileula, se lliecon. vier fazer um contracto emplníeutico novamente, em que se constitua directo senhor, sendo emphiteu-ta até ahi. Era necessário então por uma vez abolir o contracto emplliteutico, e se o abolíssemos, que aconteceria na Província do Minho? No Minho estecon-conlracto emphiteutico e a salva guarda da sua ri-quesa e prosperidade. Mas a rasão principal não consiste ainda nisto, consiste na permanência da propriedade no estado de devisão, em que eslá; porque se acaso é contra os princípios agrários e prosperidade publica a concentração das propriedades; é também um damno considerabilissimo levar a divisão das propriedades ao ultimo extremo; porque logares ha nas nossas Províncias, onde as terras estão tão divididas, que não tèem valor nenhum , e a agricultura e abandonada, porque ninguém quer cultivar rim retalho, que lhe coube em sorte, por exemplo de uma vara ou duas de terra. Portanto, a grande vantagem da riquesa do Minho e da sua prosperidade consiste no estado de integridade da propriedade que tem assim transrnittido interesses de pais a filhos por mais de 500 a 600 annos: ha famílias no Minho estabelecidas, que estão ainda vivendo com os contractos, como elles foram feitos quasi nos princípios da Monarchia, e a agricultura n'essas terras vai prosperando. Diz-se: se não fossem esses contractos emphiteuticos essa bella Província estaria em muito melhor estado; mas isto e'argumentar da existência para a possibilidade. Não sei o que seria; i-ei o que é ; sei que aquella Província está n'um estado prospero; mas agora o que não sei é se estaria tio mesmo estado se se, tivessem rescindido comple-tamenle esses contractos.

Parece-me pois, bem querer offender de maneira nonhuma a illustre Commissuo, cujos Membros respeito, -por cujas capacidades tenho toda a consideração, e elles babem quanto louvor eu lhes tributo, e entendo que deve tributar-se pelo Ímprobo trabalho a que se deram; que e innevagel que este § tem imtnensas dificuldades; e que então para as resolver csalnr delias pareceu mais fácil cortar com aespada d'Alexandre do que desatar o nó. Portanto votocon-1ra o §, porqite e ntleruatorio do direito de propriedade , e porque, quando houvesse de passar, havia-de mencionar-se todos os artigos que constituem o cânon total do contracto, e não só o pão, o vinho e o azeite.

Peço desculpa por fallar nestas matérias, em'ca-íiovzò, e em cousas juridiras, ellas não são próprias da minha profissão ; mas creio que a Camará me desculpará se disser, nesta parle, algucn despropósito, porque as vexes os outros Sr*, quando faliam um-me-derinu, Uunbem os dizem; mab o que eu quero e que #e entenda o meu pensamento. Ora, quando passasse o § então devíamos ser cohererHes com o que hon-lem dscidimos, accrcscentando ao artigo o laudemio,-qiiando não, somos conlradictoiios com o que hon-tem approvamos. Mas como voto contra o § não acho necessidade nenhuma de mencionar ou especificar o laudemio ; torna-se ocioso, porque lá vem o

onde tornaremos av tractar dessa

artigo seguinte matéria.

• Pelas rasões que acabo de expor Voto contra o §; e mando para a Mesa a seguinte substituição — •.-. Proponho que se declare—1." que.a remissão soja feita sobre todos os artigos, que"formam ou constituem o cânon: — 2.° que o laudemio também seja computado somente no valor primitivo da. propriedade, e não das bemfeitorias accrescidas.« ' >

O Sr. A. Carlos:—Sr. Presidente, -lastimo, que* ainda hoje reine nesta discussão a mesma confusão, que hontem nos embaraçou toda a Sessão : não se quer distinguir prestações por Utulos genéricos de. prestações- por títulos particulares, estipulados directamente com qualquer pessoa: \ou ver se f.\plico o pensamento da Commissão, e depois a Camará ajuisará, se é de tal pioveito publico, que n.ereça approvar-se isso que se chama injustiça, que paia mim não e, e logo direi a lazão.

Estabelecido o direilo feudíil (porque realmente existe, &ei:ão no nome, ao menos nos-effeitos) estabelecido, digo, em Portugal, poucos homens ou corporações houve no principio da Monarchia, que tendo teneiios incultos de alguma maior ext^ns.lo não quizessem imitar oà vinhorcs feudaes , o ciissoí-sem—quem qtiizcr habitar esta minha terra, piigarú .diíeitos similhantes aos que estipulavam os Donata-» rios ou Reis, quando davam os seus foraes—já eu vi algum foral particulai , ern que ate se estabeleciam serviços pessoaes e banaes', e ate uma esper-ie-de direitos jurisdiccionaes, totalmente simjlhanlcs • aos dos Donatários. Resultou daqui que o vexame, que se expeiimentava nos foraes, ou nos tributos impostos pelos foraes, veio a estabelecer-se poi estas concessões particulares que os senhorios faziam aos povoadores ignorantes que em boa fé acreiia-vam o convite para hiiem lixar-se em certos pontos: quais i sempre entravam para alli sem maior reflexão daquillo a que ^e sugcitavain ; porque em' quanto não obtinham produuto do seu tiaballio pouco pagavam, ou quasi nada, visto que a maioi par ' te estipulavam rações incertos; e em geial o seu ef-fectivo pagamento, só vinha depois que appareciam' os fructos do seu trabalho. Conhecem-se algumas povoações, e mais de uma Freguezia, que estão oneradas por títulos particulares desta maneira ; porque dizia o senhorio — dou-vos liberdade de povoar esta minha Villa, ou casal, e pagareis o sétimo de todos os productos, que tiverdes — e nisto entravam muitas 'cousas, que ate já hoje não existem. Mas' também 'tenho visto relativamente a estes foraes, • constante repugnância, e protestos dos povos contra o-pagamento dessas prestações, a que se tinham obrigado indiscietamente, e sem reflexão. Resultou daqui outra cousa, é foi, que os senhorios dessas terras, como n guerra continuava com os pensionados, poucas vezes receberam nem metade do que te tinha estipulado, e elles, pelo costume e consentimento tácito, vieram a limitar-se ás prestações • destes géneros que aqui esl-ão indicados no Projecto ; porque, convenho em que ern muitas partes lecebiain, linho, marran, e outras cousas; mas uma grande parte dos direitos estipulados a principio, abandonou-se, porque, ou eram impossíveis de arrecadai , não es tendo os povos nas suas colheitas, ou talvez repugnava ao coração dos senhorios o exigi-los.