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Ora quando a Commissâo entrou neste negocio, pareceu-lhe que, achando nestes tributos partícula-rés abusos similhantcs aos dos foraes , que acabava de extinguir, sena muito pouco providenle pelos interesses públicos, se não providenciasse este caso •' e-,o que tez; e nào liemen a Commissâo julgando que isto era uma espoliação de propriedade, porque eu também concorri para Se consignar o artigo 23 da Constituição, e também o respeito muito; mas eu distingo perfeitamente entre repremir os abusos do direilo de propiiedade, e regulá-la d'accordo com a conveniência publica; ou tirar a propriedade pacifica que estava em harmonia com os interesses gemes: se por qualquer limitação que fizermos ao livre direito que tem o proprietário de dispor da sua cousa, chamarmos a isso abuso de direito de propriedade , então na maior parte dos casos nào podemos lazer Leis ; por exemplo nós dizemos ao pró-pnetario. que quando dispozer por testamento, ou qualquer outro titulo, será desta e daquella manei-rã, que só poderá alienar a certas pessoas, etc. e não lhe damos um arbítrio livre de dispor; ctrcuns-

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assim não fizer não, vale a sua dcspobição ; e que e isto senão uma limitação á propriedade? Dizia a ordenação antiga no Liv. 4 tit. 40, que as casas nunca se 'poderiam aforar senão a dinheiro ou aves; prolnbmdo o pagamento em outra espécie; está vis-lo que elia faz .uma limitação á propriedade ; mas em harmonia com o interesse geral; porque, reconhecia a^difficuldade do pagamento ern géneros que . a casa não produzia : de modo que eu entendo que e necessário sempre distinguir, o regular o direito de propriedade em harmonia com os interesses gê-rae*, ou attacar direitamente algum direito de propriedade qnc já está estabelecido em harmonia com os interesses geraw; e nopiimeiro caso, que é aquel-le çlc^ que se trata no artigo, não ha a meu ver infracção nenhuma do artigo da Constituição: mas o nobre Deputado por Évora, e mesmo o Sr. Deputado por Arganil confundiram perfeitamente estas espécies. Nós nào queremos nem por um minuto, bolhr nos contractos rigorosamente emphiteuticos por isso mesmo que nós ate conservamos estes mesmos contractos aos donatários da Coroa; mtfs o que peitendemos nós? £' bem claro; diz o § (ku).=. Nos casos em que esses foros e encargos tenham sido impostos por carta de povoação, foral, ou titulo genérico ficam reduzidos etc. == nestas espécies não ha rigorosa ewjilense, ha antes um contracto par-ciarioj e realmente são aqui cerceados alguns direitos ; isso não tem questão nenhuma, mas são direitos; que são um perfeito excesso, eabuso imcom- „ pativel com a natureza do contracto, cm que se apoiam, porque Sr. Presidente, quando um homem -agriculta uma teira ha sempre diversos agentes da produção; um é o solo ou teireno, os outros são as forças do lavrador, os seus gados, as ferramentas, as sementes, em fim os cuidados industriaes de >to-da a espécie: e terra fornece-lhe com effeito gran-. de auxilio para a producção; mas que é esse auxilio em proporção do trabalho forças, despezas,',ferramentas , e cuidados que o agricultor emprega? Nào e^quasi nada; então e preciso proporcionar a prestação que o agricultor paga ao senhor do terreno ao ponto do seu capilal terra, proporciona-la sempre com a quantia com que esse capital terra

contribue para a producção; e fora disto a presta-çao e injusta , e lesiva, e a Lei deve reduzi-la, sem que faça violência á propriedade; antes resguarda a propriedade do agricultor, porque o seu trabalho, -e tudo o mais que elle despende é uma verdadeira propriedade. Mas, Sr. Presidente, em quasi todos os contractos da espécie que tratamos, não ha harmonia nenhuma com a indicada proporção; isto é onera-se o agricultor a prestar ao senhorio uma porção da producção muito desproporcionada áquelle pequeno Capital, com que elle contribuio para essa producção ; quer dizer muito maior porção que a parte com que o capital terra contribue para a producção do inicio; e então isto é intolerável, e a Lei deve reduzir a prestação. '

O próprio Desembargador Alberto Carlos de iMe-nezes, que não é suspeito nesta m.Heria (porque elle acharia este projecto intolerável) elle mesmo nos seus escnptos declara que era indispensável reduzir estas prestações, e censos nestes meamos contractos, ou aforamentos particulares; ora agora o negocio e

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e não tema a Camará

. - . ----o—7 e talvez todos os que