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Ultramar daquellc tempo bem convencida da necessidade de t>e venderem esses bens, deu o sen Parecer, approvando a Proposta, e authoribando o Governo para a venda sem leslricçâo alguma, e nesse Parecer (note-se) se vê a assignatura de um Sr. D

Sr. Presidente, eu também seria da opinião de que não se vendessem estes bens^ se os argumentos apresentados fossem exactos, e bem fundados, e se a applicação do producto desses bens declarada por S. Ex.a na Sessão de 10 do coi rente $ fosse o único , è principal motivo dessa venda : então eu diria =iQuo£, sunt CasariS) Cozsari: qua i>unt De?, Deo =: o que é de Cezar a Cezar, e o que de Deus a Deus.

Que estes bens foiam eccle-iasticos, e dos religiosos, provenientes de esmolas dos clmstãos da Igreja do Oriente , e com seu-» rendimentos t.e sustentavam os Ministros desta Igreja , e que agora extinguindo-&e estas corporações religiosas o rendimento destes bens do modo que estiverem seja ap-phcado para a educação ecclesiastica, e côngrua sustentação dos Ministros da Igreja, concoido. Eu, Sr. Presidente, não consenti i ia nessa venda, se fosse o único e principal motivo delia a applicaçào declarada por S. Ex.a ; que é para pagar o empréstimo, e amortisar o déficit actualmente existente em Goa, dividas que provem de de^pe^as arbitrarias, capn-cbosa*, desnecessárias, e motel» ; (Apoiadoò) eu VOZ,. 6.° — AGOSTO — 1841.

então diria que esta* despezas sejào pagas por aqucl» les que as mandaram fazer, poraquelles que as motivaram, e pelos bens delles, (sípoind

Sr. Presidente, eu muito confio na probidade, e nas virtudes de S. Ex.a o Sr. Ministro do Ultramar, e por isso sempre lhe tenho tributmJo iodos o> offi-

Agora vou responder aos aignmenlos que foram objectados na Sessão de 10 do corrente. O primeiro argumento que foi apresentado paia seoppòr a venda proposta , e a falta dos devidos esclarecimentos dos bens situados nas Províncias do Ultramar. Eu não seifr Sr. Presidente, que esclareciinenios são estes, nem para que íiiu *âo precisos. E-tes esclarecimentos devem ser ou sobre a existência desses bens, ou sua origem, ou sua náture/a , ou sua situarão, ou suas dimensões, ou ,»uas denominações, ou seu estado, e valor, ou sua apphca^âo. Mas, Si. Presidente , estes esclarecimentos não sào necessários para o presente Cu5o, a excepção de dous ou três; isto e', somente a respeito de dous ou tiles objectos.

Sr. Presidente, trâcta-se aqui.de authorisar o Governo para mandar vender os Bens Nacionaes na» Províncias do Ultramar. Ora, Sr. Presidente, para a Câmara dar urna authorisação de similhante natureza, basta que saiba que no Ultramar existem Bens Nacionaes>, e que elles se estão deteriorando , e que a sua deterioração é progressiva, e também se tinham alguns encargos annexos ou não. De qu« serve saber se urna quinta se charna de Dongrun , ou de Arecal 1 De que serie saber se lêem quatro biaços de extenção ou duzentos? Se estão situados na Província de Barde/, ou na de Salsete, se tê^m 4 mil pardáos de rendimento ou 200? Se provem de Pedro, ou de António; se de Noite, ou de Sul ? Não sei para que fim são taes esclarecimentos? Todos estes esclarecimentos deve ter o Goveino, para que firmado nelles dê as suas instrucções ás a\iiho-ridades suballeinas. Mas ngora exigir que a Camará saiba que esses Bens lêem 4 braças, ou cem ; &e vêem do Norte ou do Sul í Isto une parece mteiia-menle desnecessário, e supérfluo. A Commissão do Ultramar teve presentes, não todos ostt-s «*-clareti-mentos ; rnas aquelles que lhe eram necessários p uu dar o Parecer em discussão. Quanto á Cauiaro di-