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:ya'outros empregos. Quando se^deterrriinar alguma cousa ra respeito dos Empregados fora de Quadro, -elles" hão de ser incluídos na regra geral ( /Ipoiados).

* O Sr. Miranda : —*-Sr. Presidente, parece-tríe que esta discussão e iuulil, porque todos estamos conròr'-des, segundo penso. O nobre Barão'de Leiiia Au-Ctor do Piojêclo disse que hãortem duvraà alguma eín o adoptar, nem mesmo ha prejuizo nenhum se se adoptar, 'porqúfc a admissão desta medida do Ad-ditarnento não piejudica o negocio eiíi- si; -porque depois de estabelecida uma regra geral, elía ha de por' força compioheiídcr esta 'especialidade, e ale mesmo porque 'é posterior a ella, e etflão não vejo nem diCnciddade nesíhuma'em se admitiu:, nem isto vai prejudicar qimTquèr outra medida,, que'nós possamos, e qneiiamos votar aqui convenientemente, e se tal medida se tomar "não se pôde dizer que e éscandalosp, -porque no-momenío em que-essa medida se tomar não se pôde dizer injusta nem-abâoiu-ta, não se pôde dizer injusta absolutamente;-porque cíi não chamo injusta absolutamente uma "medida" que'talvez qn'e seja rrecessatiá para salvar as finanças do Paiz , e também não a liei- de chanfrar nma medida injusta relativamente 'por isso mesmo que não se "fax uma excepção odiosa para esta Reparti-crio, e então digo éu"que" nunca "se poderá chamar semilhante medida escandalosa.' No entretanto não lia inconveniente nenhum 'ern se approvar o Addí-tamento, e pela 'minha parle declaro que voto a -favor delle. , ' -

-> O Sr.~ Moura Coufintio:— Sr. Presidente,' não roubarei tempo á Camará com a discussão de^te objecto, no qual 'vejo que todos os illustres Depota--dos estão dê accordõ, e e-rítão simpiicando "fa-iei lem-braroutiã vez que ês'te Addilamento está sujeito a essa regra geral futura, que houver de'haver, pôr isso rnesmo que o artigo já approvado assim o reclama. - "

' 'Jttlgoii-se ninaiçric/ discutida, por nno haver ninguém inseripto i e foi approvado 'o --/4dtfilamento.''

O ar t. 4.° foi 'approvado scin discussão salva a r.e-daccâo. — Leu-se o art. 5.° ,

' O Sr. Presidente."*— Vou.consultar a Camará,- se approva a Emenda que a este'artigo fez o Sr-. Gavião. " Nâó foi opproVada,, c scgliidcimente foi approcà-flo o ari. ò.° salva a redacção , •>—o

O Sr. f ^residente':—; Passamos o outro Projecto de" Lei-que faz paile da Ordem do Dia; é o Projecto IS1.0 f>7. Este Projecto já entrou n'uma das Sessões anteriores, e depois 'qire a Camará 'se tinha pronunciado sobre 'differenles questões de ordísni , e decidido que a discussão fosse uma só na generalidade, podendo os Srs. Deputados 'referir-se ás, especialidades, e' sobie ellas apresentarem Emendas, Substituições 011 Propostas, conforme o Regimento, para

- O Sr. Agostinho Líbano; —- -Não tenho que dizer sobre'isso'. - ' '« vi^»tíi -

(Ceclèvam igualmente ãct palavra os Srs.'Alheira e Miranda).

O Sr. 'J. 'A. de Campos . -—Sr. Presidente, a Cawaia decretou , e decretou muito beni o irielíio-o'o da discussão; mas parece-rne que convém para proceder cm 'conformidade com asintênçòes daCu-íi)í'ra , entender a gua resolução ern termos hábeis, de , inodo que delia não resulte absurdo ; e se essa resolução fôr tornada litteralmenle sem se' lhe áppiicar o sentido que provavelmente a Camará Jeve-em vista, ha de resultar necessariamente um átos"ifido, que vern a "ser a impossibilidade da discussão. Eu entendo que a Camará votou que houvesse unia só discussão, mas uma discussão em termos h.ibtíis, quero dizer, de tal mndó que cada um dos Oradores que quizcr tornar parte na questão, o possa fazer. Ora eu peço á Camará que csttenda , que este assumpto que elia pretende discutir em uma única discussão, abrange à discussão comparativa de 400 artigos de Lei pouco mais ou menos ; não fallo agora da difficuldade , transcendência e gra-viJade de cada um desses ^artigos, fallo somente da êstoíisão material do assumpto; ora suppondo que cada um dos Deputadas que quizet tomar paite na discussão, qaiz"er propor Emendas a todos esses artigos , teremos o espectáculo de-u m Orador apre-svntar 4.00 EíDendas, e discutir 400 artigos de uma ,

só vez !...... Eu entendo que a inlejjigencia da

resoluçíio da Camará é, que muito eníbora haja uma só disf-ussão, ri)aã que se de por difíèrenles vê-

- zes a palavra ao Orador que qtiizer tomar parte na di-.cusào para discutir ate onde poder , mas ale on-do conseguir fdzer-se èscutáT pela Camará, porque