O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 293 —

estiverem presentes o» srs. ministros do reino e das obras publicas.

O sr. Presidente. — A ordem do dia para a sessão seguinte será a continuação do projecto n.º 34, e o parecer n.º 25, devendo antes de se entrar nesta discussão, eleger-se a commissão para rever o decreto de 31 de dezembro de 1852 (pautas), e a que hade apresentar um projecto de lei eleitoral permanente.

O sr. Nogueira Soares: — Creio que a camara não resolveu ainda que se nomeasse uma commissão para apresentar um projecto de lei eleitoral permanente; mas que se tractaria deste objecto quando se approvassem os actos da dictadura; comtudo serra bom verificar o que diz a acta da sessão em que se tractou deste assumpto.

O sr. secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão de 12 de março, e verificou se que a proposta do sr. Elias da Cunha Pessoa, para se nomear uma commissão especial, que confeccionasse um projecto de lei permanente sobre eleições, tinha ficado adiada para depois de approvados os actos da dictadura.

O sr. Presidente: — Uma vez que a proposta não foi resolvida, mas sim adiada, deixa de ficar incluida na ordem do dia que já indiquei, a eleição dessa commissão.

Está levantada a sessão para a camara ir trabalhar em commissões. — Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.