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1785

é um additamento, por consequencia vota-se em segundo logar.

Foi approvado o artigo 1.º

Posto á votação o additamento do sr. Camara, verificou-se não haver vencimento.

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço então que seja expedido o projecto, embora das propostas se faça um projecto especial para não prejudicar o andamento d'este (apoiados).

Posta novamente á votação a proposta do sr. Rodrigues Camara, verificou-se ainda não haver vencimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 2.° para se votar.

O sr. Sieuve de Menezes: — Não pedi a palavra para me oppor á votação d'este artigo, que diz que = fica revogada a legislação em contrario =, nem podia de fórma alguma oppor-me; os meus poucos conhecimentos chegam ahi, mas para dizer a v. ex.ª e á camara que, segundo as prescripções do regimento, se bem me recordo, quando não ha vencimento sobre qualquer objecto, continua a discussão. Como não houve vencimento sobre as propostas dos srs. Rodrigues Camara e Claudio José Nunes, parece-me mais coherente que v. ex.ª consultasse a camara sobre se queria passar a este objecto, até serem postos novamente á votação os additamentos. E esta simples reflexão que tinha a fazer, e pedir a v. ex.ª que consultasse a camara a este respeito, no que não haverá inconveniente algum.

O sr. Rodrigues Camara: — Requeiro que o additamento, que tive a honra de mandar para a mesa, seja remettido á commissão de fazenda conjunctamente com o do sr. Claudio José Nunes, a fim da commissão dar o seu parecer sobre elles, sem prejuizo do andamento do projecto.

Pondo se á votação este requerimento, verificou se não haver numero na sala.

O sr. José de Moraes: — Peço a v. ex.ª que mande convidar os srs. deputados, que estão nos corredores, a virem tomar os seus logares na Bala, e votar cada um como quizer.

O sr. Mártens Ferrão: — Como os additamentos apresentados estão ligados ao projecto, e não se poderam resolver por não haver vencimento, parecia-me que o mais regular era V. ex.ª pôr de parte o projecto com os additamentos, e passarmos a outro objecto, reservando este de que tratámos agora para quando a camara estiver mais numerosa. Se ainda então não obtiverem vencimento, a camara resolverá o que entender mais conveniente.

O sr. Sant'Anna: — Agora já ha numero na casa, e peço por isso que se consulte novamente a camara. I O sr. Presidente: — A camara ouviu que o sr. deputado Rodrigues da Camara requereu que o seu additamento e o do sr. Claudio José Nunes fossem remettidos á commissão, sem prejuizo da votação e andamento do projecto; é sobre este requerimento que se vae votar.

Consultada a camara, decidiu que os referidos additamentos fossem remettidos á commissão de fazenda, sem prejuizo do andamento do projecto.

Posto a votos o artigo 2.º do projecto, foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha: — Peço que se continue na discussão do orçamento do ultramar.

O sr. Presidente: — Mas o sr. ministro da fazenda tinha pedido que se entrasse na discussão do projecto n.° 64.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu concordo em que se continue na discussão do orçamento do ultramar, e antes d'isso seja-me permittido mandar para a mesa uma proposta de lei.

É a seguinte:

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Por decretos de 10 de setembro de 1863 e de 12 de maio findo, constantes das copias juntas, foram concedidas á camara municipal de Extremoz a igreja do extincto convento dos Capuchos, extramuros d'aquella villa, a fim de servir de capella do cemiterio contiguo, para encommendação dos finados que ali enterram; e a junta de parochia da freguezia de Grijó, para continuação do culto divino, a igreja do extincto convento de Grijó, que está servindo de parochial, a sacristia e mais pertenças accessorias no mesmo designadas; ficando porém estas concessões dependentes da approvação do corpo legislativo.

Tenho por isso a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São confirmadas as concessões feitas á camara municipal de Extremoz, por decreto de 10 de setembro de

1863, da igreja do extincto convento dos Capuchos, extramuros d'aquella villa, a fim de servir de capella do cemiterio contiguo para encommendação dos fieis que ali se enterram; e á junta de parochia da freguezia de Grijó da igreja que está servindo de parochial, sacristia e mais pertenças e accessorios para continuação do culto divino.

Art. 2.° Estas concessões ficarão de nenhum effeito logo que as ditas igrejas e suas pertenças e accessorios deixem de ter a applicação para que foram concedidas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 31 de maio de

1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento da provincia de S. Thomé e Principe.

Foi approvado com as alterações propostas pela commissão.

O sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento da provincia de Angola.

O sr. Sá Nogueira: — Não vejo no orçamento de Angola verba alguma para explorações, nem para determinação ao mesmo tempo de differentes pontos importantes d'esta provincia.

Quando eramos senhores do Brazil o governo de Portugal teve sempre todo o cuidado de mandar explorar os principaes rios d'aquella possessão, e mandar explorar tambem os sertões; ora não vejo verba alguma destinada para este fim no orçamento da provincia de Angola, e eu desejava, e muito, que o sr. ministro ou o governo portuguez mandasse explorar os sertões de Angola, e o rio Cunnene, ao sul de Mossamedes; que é um dos maior se n'esta possessão, e que, segundo me consta, pôde ser navegavel n'uma longa extensão. Junto a este rio ha o forte Bembe. Isto é importante, e eu desejava que o sr. ministro da marinha desse as providencias convenientes para continuar a exploração que principiou a fazer, creio que o sr. Leal, homem muito intelligente, activo e habil, e a quem o sr. ministro, com muita rasão e acerto, encarregou a administração do districto de Mossamedes (apoiados).

E direi tambem que seria muito conveniente que s. ex.ª mandasse explorar o sul e parte de leste de Mossamedes, e mesmo estabelecer alguns presidios mais para o sul d'aquelle districto.

Tambem conviria que s. ex.ª mandasse determinar a posição de differentes logares para se poderem marcar nas cartas de Angola, e haver mais perfeita geographia d'aquella nossa possessão.

Desejava por isso que s. ex.ª encarregasse algum official de marinha ou pessoa habil para determinar a longitude ou latitude de differentes pontos. Isto é uma cousa importante, mas vejo que s. ex.ª não pede verba alguma para este fim, provavelmente talvez seja porque pôde applicar, ou tenha tenção de applicar para este serviço, alguma outra verba do orçamento.

Tenho que fazer tambem algumas perguntas a s. ex.ª relativamente á exportação dos chamados colonos livres, que se faz de Angola para S. Thomé e Principe; não sei se com effeito cessou de facto, ou se minorou esse transporte, como é muito para desejar.

Ha em Inglaterra uma sociedade muito poderosa encarregada de promover a abolição da escravatura; esta sociedade queixa-se de que têem saído, ou sáem, colonos negros de Angola para S. Thomé e Principe, e que d'aqui foram transportados para Cuba, a fim d'ali serem vendidos como escravos. Não sei se isto é exacto, desejo ouvir a este respeito explicações do sr. ministro, porque não desejo que pese sobre o governo portuguez a suspeita de que fecha os olhos a esse trafico.

Quando se tratar da discussão do orçamento de Moçambique farei tambem uma pergunta similhante a s. ex.ª, relativamente á saída de negros d'aquella possessão para Havana. Não quero tomar muito tempo á camara, e por isso limito-me a estas observações, e peço a s. ex.ª que queira dar as devidas explicações.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Por mais de uma vez tenho repetido n'esta casa, que, segundo me parece, nunca é perdido o tempo que dispensamos em tratar das cousas do ultramar.

Repetirei tambem agora algumas explicações, que já dei por occasião de se discutirem os creditos extraordinarios para as provincias ultramarinas; repeti-las hei, porque algumas das considerações do illustre deputado já foram igualmente apresentadas n'aquella occasião.

Quanto a explorar os sertões ha diversos modos de o fazer. A boa rasão porém aconselha que se empreguem as explorações scientificas. Mas antes de emprehender similhante genero de exploração, devemos applicar os nossos recursos a organisar e consolidar os diversos ramos de serviço publico n'essas regiões, a fortalecer nos no territorio que conhecemos e occupâmos. Não nos faltam terrenos; falta nos aproveitar e fecundar os que possuimos, (apoiados).

Creio comprehender o pensamento de s. ex.ª O nobre deputado sabe que estamos na effectiva posse dos pontos mais avançados do interior de Africa partindo da costa occidental, assim como não ignora que senhoreamos partindo da costa oriental outros pontos correspondentes tambem muitas dezenas de leguas para o interior. Dominando uns e outros pontos podemos, por meio de explorações, ir facilitando a passagem de uma a outra costa, resultado immenso por todos os modos considerado. Basta ver na carta os postos que occupâmos na chamada cintura de Africa, para proseguir no empenho de os tornar escallas de uma communicação, que será um dos mais graves acontecimentos modernos. O nobre deputado tem na sua familia quem altamente comprehenda estas questões e que se tenha desvelado em resolve-las (apoiados).

Esse desejo tão natural, esse pensamento tão elevado, é

0 de todos os homens que entendem o presente, que olham ao futuro, que se interessam pelo desenvolvimento, pela prosperidade, pelo porvir das nossas provincias africanas. Esse é o pensamento do governo.

Para emprehender e seguir com fructo similhantes explorações são necessarios recursos e subsidios extraordinarios. Não é com poucos contos de réis que taes commettimentos se hão de realisar. Muitas e muitas sommas terão de era pregar-se, devem empregar-se, mas depois de organisada ali a administração, depois de desenvolvida a riqueza, depois de haver n'essas provincias base sufficiente para taes despezas, muito uteis, certamente indispensaveis, mas não agora as mais urgentes. E isto o que pede a ordem natural. O contrario não seria prudente.

Quanto á exploração do rio Cunene já tive a honra de dizer a s. ex.ª em outra occasião, que o governo fez o que podia fazer. O governo já deu ordens ao intelligente governador de Mossamedes para que auxiliasse quanto podesse a exploração intentada por um particular.

É necessario tambem que nos costumemos a fazer como fazem os inglezes. Auxilia o seu governo todas as grandes emprezas; mas a iniciativa individual toma a si muitas cousas, quer seja na metropole, quer nas colonias. E assim que se honra a liberdade, é para isto que ella serve. Esse é o seu uso mais discreto.

1 Quanto á investigação, descripção e fixação de alguns pontos interiores d'aquellas provincias no territorio já occupado, quer seja para aperfeiçoamento da geographia, quer a bem do commercio, podem effectua-la sem maiores difficuldades os officiaes habilitados, que vão governar os concelhos ou commandar os presidios. Já por este modo se fizeram sondagens no Quanza, na Africa occidental, como era tão preciso. Já um official da armada examinou as bôcas do Zanbeze, na Africa oriental. Já outro, o tenente Craveiro Lopes, colligindo trabalhos dispersos e observações proprias, reuniu n'um só corpo a descripção das costas de Angola. No sentido indicado tem sido enviadas instrucções, e quanto maior for o numero de officiaes habilitados que possa ir servir no ultramar mais largas e mais perfeitas serão estas observações. O digno governador de Mossamedes, a que s. ex.ª se referiu fazendo-lhe a devida justiça, tem cooperado não pouco para tornar mais conhecida a topographia africana e rectificar muitos erros.

Para emprehender com vantagem expedições longiquas de exploração scientifica, será necessario auctorisar verbas especiaes, e para isso cumpre que as circumstancias da fazenda o permittam, ou esperar que os subsidios extraordinarios, fixados no orçamento com applicação ás provincias de Africa, se achem desembaraçados de outros encargos, de obras indispensaveis, para que uma parte d'elles possa ter esse destino (apoiados).

Quanto á questão dos pretos livres e libertos que de Angola se transportam para S. Thomé, é um assumpto complexo. Cumpre encara lo por duas faces. A transportação de colonos livres e libertos de Angola para S. Thomé é um direito da corôa e da nação portugueza, direito expresso e consignado no tratado de 1842, ao sincero exercicio do qual o governo não pôde nem deve pôr obstaculo, antes dar protecção. Mas qualquer sophisma d'esse direito, todo o artificio que de um ou de outro modo o tome por pretexto, é dever e decoro impedi lo. Manter o direito, evitar a fraude, eis a dupla e rigorosa obrigação do governo.

Tive já a honra de referir-me a este assumpto quando me occupei do trabalho indígena e da colonisação. Disse então que era preciso por meio de regulamentos adequados estabelecer e assegurar a genuina condição dos libertos. Este o passo essencial. Este o principio fundamental de uma reforma efficaz, que permittirá sem inconvenientes a exportação dos braços necessarios, realmente livres, realmente libertos, e por isso realmente uteis (apoiados). Na defficiencia actual de taes regulamentos, e do que affiance a sua completa execução, com a difficuldade inegavel de verificar e afirmar a genuidade d'aquella condição, entendeu o governo opportuno restringir provisoriamente a exportação a um numero que, mesmo na mais estreita, na mais forçada interpretação do tratado, não podesse ser impugnado, a um numero que, ainda quando a qualidade de libertos podesse ser plausivelmente disputada, a exportação não fosse justamente suspeita. Fez-se isto, não por desconhecer ou para menoscabar o direito que assiste a Portugal de transportar de uma para outra das suas provincias os trabalhadores livres ou libertos, mas para poder fortificar esse mesmo direito, purificando-o e constituindo o em bases solidas e incontrastaveis, para lhe dar o apoio da boa fé, a grande força da rasão. Não são os nomes que fazem as cousas; não basta chamar a um homem liberto para que elle o seja; é indispensavel tornar esse titulo uma inegavel realidade (apoiados).

Um facto recente veiu confirmar a necessidade de toda a circumspecção, e tornou ainda maior para o governo o dever de velar cuidadosamente era tal assumpto.

Apresentaram-se ultimamente ao consul portuguez em Havana tres individuos de côr preta, naturaes de Angola, dizendo os seus nomes, e declarando que tinham sido para ali transportado com escravos, sendo livres, e pedindo ser restituídos á sua patria. Com esta reclamação provaram aquelles homens ser effectivamente de uma condição muito acima da vulgar nos libertos, e mesmo muitos designados como livres. A resolução de irem queixar-se ao seu consul, e de pedirem regresso á terra da sua naturalidade, indica um certo conhecimento dos seus direitos, e um certo grau de civilisação. Se isto todavia os não isemptou, apesar de toda a vigilancia das auctoridades, e de toda a severidade do governo, que se ha de pensar do que pôde succeder a negros absolutamente boçaes e arrancados ao sertão? Quanta prudencia não é portanto necessaria! De quanta urgencia não é deffinir claramente regular de um modo permanente e indubitavel a sorte e condição dos libertos!

As riquissimas ilhas de S. Thomé precisam braços, reconheço-o. Devem te los e hão de te los. Mas, em proveito mesmo da prosperidade e da segurança dos proprietarios, é preciso regular previamente a situação dos libertos para com elles, e as mutuas obrigações. O tempo e a experiencia mostrarão que não ha melhor meio de satisfazer tão grave necessidade!

Concluindo, o governo quer ser previdente, mas para isso ha de ser justo. Não ha maior força do que a da justiça. Por dignidade sua, sobretudo por dignidade do paiz, a maxima obrigação n'este caso é nem tolerar abusos que prejudiquem a sua independencia, nem auctorisa los que manchem a sua sinceridade (apoiados. — Fozes: — Muito bem).

O sr. A. J. de Seixas: — Discutindo se o orçamento da provincia de Angola, eu tinha de fazer algumas perguntas ao nobre ministro sobre assumptos d'esta provincia, nas quaes me precedeu o nobre deputado, o sr. Sá Nogueira; e como me satisfizeram completamente as respostas do nobre ministro da marinha dadas ao sr. Sá Nogueira, por isso limitar-me-hei unicamente, por agora, em pedir ao sr. ministro que haja de dizer se sabe alguma cousa relativamente á companhia das minas do Bembe, no sentido das fortificações que esta empreza era obrigada a fazer do Ambriz