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Sessão de 4 de junho de 1879
Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva
Secretarios — os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho.
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
SUMMARIO
São apresentadas algumas declarações de voto, bem como é mandada para a mesa por parte do sr. ministro da fazenda a lei de meios. — É approvada uma proposta apresentada pelo sr. ministro da justiça para que o sr. Thomás Ribeiro possa, accumular, querendo, as funcções de deputado com as que exerce, no ministerio da justiça.
Abertura — Ás tres noras o tres quartos da tarde.
- Presentes á abertura da sessão 95 deputados — Os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros o Sá, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Moreira Freire, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fortunato das Novos, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Melicio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Tavares de Pontes, Frederico Laranjo, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena,.Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz de Bivar, Luiz Garrido, Faria o Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano do Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Barroso, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.
Entraram durante a sessão — Os srs.: Goes Pinto, Silveira da Mota, Jeronymo Pimentel, Freitas Branco, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Pedro Jacome.
Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Tavares Lobo, Emilio Brandão, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Bernardo, do Serpa, Caetano de Carvalho, Carlos do Mendonça, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mesquita o Castro, Pereira Caldas, Costa Pinto, Ornellas de Matos, Dias Ferreira, Frederico Costa, José Guilherme, Namorado, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Taveira de Carvalho, Lourenco de Carvalho, Almeida Macedo, M. J. de Almeida, Alves Passos, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde do Balsemão, Visconde de Moreira do Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando copia do officio do director da alfandega de Elvas, do 19 de maio ultimo, ácerca do serviço da fiscalisação da mesma alfandega.
Enviado á secretaria.
2.° Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Costa Pinto, copia dos officios em que o conselheiro director da alfandega do consumo, o director da alfandega de Lisboa e o chefe fiscal do districto da alfandega do Porto, informam ácerca de maneira por que é cobrado o imposto do pescado nos districtos do Lisboa e Aveiro.
Enviado á secretaria.
Declaração
Participo á camara, por parte do sr: deputado Jayme Arthur da Costa Pinto, que por motivo do doença de pessoa do sua familia não pode comparecer á sessão de hoje. = Visconde da Azarujinha.
Inteirada.
O sr. Scarnichia: — Mando para a mesa um parecer da commissão do marinha relativo á concessão do habito do Aviz aos officiaes de fazenda da armada.
O sr. Bivar: — Mando para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Todos os meus illustres collegas conhecem um dos mais dignos e distinctos empregados d'esta casa, o sr. Clemente José dos Santos. (Muitos apoiados.)
Este digno funccionario alem das funcções do emprego que exerce cora toda a pontualidade, tem sempre, e em todos os tempos, prestado serviços extraordinarios e importantes, com a maior lealdade e honradez. (Muitos apoiados.)
Não sei o que tem acontecido aos meus illustres collegas, mas o que é certo é que sempre que tenho tido necessidade, para o andamento dos nossos trabalhos, do quaesquer esclarecimentos ou informações de uma certa ordem, em vez do ir ao archivo, tenho recorrido ao sr. Clemente José dos Santos, e nunca deixei de obter d'elle, com o maior escrupulo e promptidão, todos os esclarecimentos que me têem sido necessarios. (Muitos apoiados.)
Este empregado acha se infelizmente impossibilitado, pelo seu estado de saude, de continuar a exercer as funcções do seu emprego, e eu desejava que a mesa ficasse auctorisada a providenciar do modo que, sem elle ficar prejudicado nos seus justos e legitimos interesses, não ficasse tambem esta camara privada dos valiosos serviços que elle tem prestado. (Muitos apoiados.)
Esta manifestação da camara é a principal recommendação para a proposta que mando para a mesa; é o testemunho do conceito elevado em que ella tem este digno funccionario, e é a recompensa mais honrosa que póde dar aos valiosos serviços que elle tem prestado. (Muitos apoiados.)
Aproveito esta occasião, para mandar para a mesa uma outra proposta. ' (Leu.)
Limito-me a dizer que o uso e o costume justificam esta proposta; por isso abstenho-mo de fazer quaesquer considerações a este respeito.
Mando, portanto, para a mesa as duas propostas e requeiro a urgencia.
Leram-se logo na mesa as seguintes Propostas
Proponho que a mesa proceda á reorganisação do ar-
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chivo d'esta camara, encarregando d’este serviço algum dos empregados da direcção tachygraphica sem augmento de despeza. = Luiz Bivar.
Proponho que a mesa fique auctorisada a dar aos empregados da camara uma gratificação em attenção ao excesso de serviço por elles prestados na actual sessão. = Luiz Bivar.
Successivamente foram julgadas urgentes, admittidas á discussão e logo approvadas.
O sr. Bocage: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte
Declaração de voto Declaro que se tivesse comparecido á ultima sessão teria approvado a moção apresentada pelo sr. deputado Lopo Vaz.
Preciso acrescentar que se faltei á ultima sessão fui a isso constrangido por um dever imperioso, um dever que eu tenho por mais imperioso que o dever politico que me chamava a esta camara.
V. ex.ª conhece-me ha muito tempo e sabe que eu costumo regular todos os actos da minha vida publica ou particular, unicamente pela minha consciencia. (Muitos apoiados.)
Perante a minha consciencia entendo que, soldado obscuro como sou de um partido onde me filiei, desde o momento em que tenho o meu nome inscripto no livro mestre d'esse partido, devo acompanhai o sempre, mas sobretudo nas horas da adversidade. (Muitos apoiados.)
Devo tambem declarar bem alto que ao fazer esta declaração nem cedo a intimações, venham de onde vierem, porque não reconheço em ninguem o direito do vir pedir a responsabilidade pelos actos que dependem unica e exclusivamente da minha consciencia; (Apoiados.) nem respondo no sorriso malicioso, com que, segundo me consta, fóra acolhido o meu nome e os do outros srs. deputados na occasião da votação que teve aqui logar.
Vozes: — Não é verdade.
O Orador: — Eu devo declarar isto, alto e bom som, porque respondo sempre, perante todos, pelos actos que pratico; e respondo espontaneamente, por deliberação da minha propria vontade, sem ceder a pressões de especie alguma.
Não tenho a pretensão estolida de me attribuir um papel importante, no partido em que me filiei, porque sou apenas um soldado obscuro, militando corajosamente nas fileiras activas d'esse partido; mas entendo que era do meu dever definir a minha posição e assumir a responsabilidade d'ella.
Com respeito ao procedimento que ultimamente tiveram 03 chefes do partido a que tenho a honra de pertencer, qualquer que seja a minha opinião, opinião que eu tenho o direito amplo de reservar para mim proprio, entendi dever acompanhai-os até A entrega da praça que defendiamos, porque todo o toldado leal cumpre conservar-se firme no seu posto e fiel aos seus generaes, até que se ultime a capitulação.
Antes de me sentar, permitta-me v. ex.ª que, sendo talvez esta a ultima vez que terei occasião de fallar perante os meus collegas, eu agradeça aos srs. deputados de todos os lados da camara, de todas as parcialidades politicas, a summa benevolencia com que me trataram durante o tempo em que tive a honra de ser sou collega.
Leu-se na mesa a seguinte
Declaração
Declaro que se tivesse comparecido á ultima sessão teria approvado a moção apresentada pelo sr. deputado Lopo Vaz. = José Vicente Barbosa du Bocage.
Mandou-se lançar na acta.
O sr. Sá Carneiro: — Os empregados da alfandega de Lisboa foram diffamados em um documento official dirigido ao ministerio da fazenda.
É este um facto tristissimo, que póde ter um grande alcance; e de duas, uma, ou os interesses da fazenda foram lesados, ou a honra dos empregados d'aquelle estabelecimento foi offendida.
E necessario que transluza a verdade e que não fiquem duvidas, a fim de serem castigados os individuos que estiverem conniventes nas fraudes, que se dizem ali praticadas, ou illibada a honra dos que estiverem innocentes.
O governo mandou proceder a uma syndicancia n'aquella casa fiscal, e eu vou mandar para a mesa um requerimento, a fim de pedir que logo que a syndicancia esteja ultimada, seja remettida a esta camara, a qual espero que v. ex.ª consulte cobre se auctorisa que o resultado d'aquella syndicancia seja publicado no Diario da camara, ainda mesmo que esta camara já esteja encerrada.
O requerimento é o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido a esta camara o resultado da syndicancia a que se está procedendo na alfandega de Lisboa, ultimada que seja a mesma syndicancia.
Requeiro mais que a esta camara seja remettida a copia do officio ou o original remettido da alfandega do Porto ao director geral das alfandegas, ou ministro da fazenda, datado de 30 de agosto de 1872, que tem o numero do entrada 1:198. O deputado, Sá Carneiro.
Foi mandado expedir com urgencia.
Resolveu-se que o resultado da syndicancia seja publicado no Diario da camara, logo que seja enviado á camara.
O sr. Costa Moraes: — Participo a v. ex.ª que o nosso collega o sr. visconde de Balsemão não tem comparecido ás ultimas sessões, por incommodo de saude, e o mesmo sr. deputado me encarrega de participar que, se estivesse presente á sessão de segunda feira, teria approvado a moção apresentada pelo illustre deputado Lopo Vaz.
Agora permitta-me v. ex.ª, já que consentiu que fosse eu que me seguisse ao sr. dr. Bocage, que assevere a v. ex.ª á camara, e principalmente a elle, que o nome do sr. José Vicente Barbosa du Bocage não é um nome que inspire o riso a ninguem," (Apoiados.) é uma gloria portugueza, e um nome que alem de uma gloria portugueza, inspira a todos a mais profunda veneração. (Muitos apoiados.)
Vozes: — Muito bem.
Leram-se logo na mesa as seguintes
Declarações
Declaro que o illustre deputado o sr. visconde de Balsemão não tem podido comparecer ás ultimas sessões, por incommodo de saude. = — Costa Moraes.
Declaro em nome do illustre deputado o sr. visconde de Balsemão que se s.ex.ª tivesse assistido á sessão do dia 2 do corrente, teria votado a favor da moção do sr. Lopo Vaz. = Costa Moraes.
Mandaram se lançar na acta.
O sr. Agostinho Fevereiro: — Mando para a mesa a declaração de que, se estivesse presente quando se votou a moção do sr. Lopo Vaz, teria approvado essa moção.
É a seguinte:
Declaração
Declaro que, se estivesse presente na sessão do dia 2 do corrente, teria approvado a moção do sr. deputado Lopo Vaz. — Agostinho Fevereiro.
Mandou-se lançar na acta.
O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa um requerimento assignado por alguns individuos da classe dos manipuladores do tabaco, os quaes declaram se acham collocados na mais horrivel situação, e em circumstancias de não se poderem sustentar, nem sustentar as suas familias, por falta de trabalho.
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Estes operarios dizem no seu requerimento que trabalham apenas dezoito a vinte horas por semana, e pedem que se lhes faculte a liberdade do fabrico e venda de tabacos, com a abolição do deposito de 1:000$000 réis, e não sendo permittido o despacho d'este genero em quantidades inferiores a 10 kilogrammas.
Recommendando este requerimento á consideração da camara não faço senão cumprir o dever que incumbo a todos os representantes do povo.
A camara não terá talvez occasião de se occupar d'este objecto como deveria, mas eu peço aos srs. ministros que tenham a bondade de tomar o assumpto na consideração do que me parece que é digno.
O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Murça, pediu do que lhe seja concedido o convento de S. Bento, situado na mesma villa, a fim de estabelecer n'elle as repartições publicas, o tribunal.judici.nl e um quartel militar.
Aquelle edificio está quasi a desmoronar-se, e a camara municipal do Murça pretende reparai-o para lhe dar aquelle util destino.
Eu, conscio dos sentimentos da mesma camara municipal, e para facilitar o abreviar este negocio, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim fazer a concessão que se pede.
O projecto ficou para segunda leitura, e a presentação teve o competente destino.
O sr. Alfredo Peixoto: — Apesar dos apoiados com que acompanhei as palavras do sr. Costa Moraes, quando se referiu ao sr. dr. Bocage, declaro de um modo categórico que me associo completamente ás suas declarações em relação a este cavalheiro, não só ornamento d'esta casa, mas tambem um dos mais distinctos professores d'este paiz. (Muitos apoiados.)
Não creio que na camara ou fera della haja quem possa ter qualquer pensamento de menos respeito para com um nome tão venerando para portuguezes e para estrangeiros, e muito menos essa idéa do menos respeito poderia existir da parte de quem conhece s. ex.ª pessoalmente ou pelos seus trabalhos scientificos. (Muitos apoiados.)
Agora remetto para a mesa um requerimento do sr. Francisco Joaquim de Matos, director do correio da villa de Ponto da Barca, pedindo a approvação do um projecto de lei apresentado na sessão de 13 de maio, projecto que é tendente a melhorar a sorte d'estes empregados.
V. ex.ª sabe que por occasião do se discutir o orçamento do ministerio das obras publicas foi apresentada tambem, a proposito do capitulo «correios» uma proposta tendente a melhorar a sorte d'estes empregados.
Por consequencia, isto é um negocio que já está pendente na commissão de fazenda; mas, apesar d'isso, não posso deixar de remetter para a mesa este requerimento, chamando para elle a attenção da commissão.
O sr. Lopes Mendes: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Ficou para segunda leitura.
O sr. Sousa Gomes: — Mando para a mesa duas representações. Uma da camara municipal do Aljustrel e outra dos habitantes da freguezia do Messejana, pedindo a sua annexação ao concelho de Aljustrel, attendendo aos graves inconvenientes da ultima reforma da circumscripção comarca, que os annexou ao concelho de Ourique. ' Portanto, pedem os supplicantes a esta camara permitta que continuem a fazer parte do concelho de Aljustrel, da sede do qual distam apenas seis kilometros, emquanto que da de Ourique distam mais de vinte.
As considerações que acompanham estas representações são sufficientes para se comprehender o fim que os signatarios lêem em vista, e por isso não farei mais considerações a este respeito.
Termino, pedindo a v. ex.ª, não havendo inconveniente, que estas representações sejam publicadas no Diario da camara.
Assim se resolveu.
O sr. Nobre de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento de Antonio Joaquim Inglez, director do correio de Aljustrel, em que pede a esta camara que approve o projecto de lei apresentado na sessão de 13 de maio corrente pelo sr. deputado João Chrysostomo Melicio, a fim de se tornarem extensivas aos directores do correio as disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868.
O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um projecto do lei que tem por fim melhorar as condições dos empregados das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto, e das procuradorias regias.
Peço a v. ex.ª se sirva mandar dar-lhe o devido destino.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Adolpho Pimentel: — Pedi a palavra para protestar contra uma asserção proferida pelo illustre deputado, o sr. dr. Bocage, quando declarou que na segunda feira tinha sido recebido com gargalhadas o seu nome por occasião da votação nominal sobre a proposta do sr. Lopo Vaz.
Não ouvi taes gargalhadas (Muitos apoiados.) Nenhum dos membros d'esta camara procedeu do modo que s. ex.ª indicou. Todos temos a maior consideração e estima pela sua elevada intelligencia, pelos seus serviços scientificos e o que mais é ainda, pelo seu honrado o justissimo caracter. (Muitos apoiados.)
Creio que interpreto fielmente a vontade e os sentimentos dos meus illustres collegas, declarando que toda a camara pensa que homens como o sr. dr. Bocage são não só uma gloria o uma honra para esta camara, mas para o paiz a que pertencem. (Muitos apoiados.)
O sr. Mariano de Carvalho: — Fui prevenido nas considerações que tinha a fazer pelo meu illustre collega o sr. Adolpho Pimentel.
Pela minha parte escusava de dizer cousa alguma a este respeito, porque tenho a honra de. conhecer o de respeitar o sr. dr. Bocage desde os bancos das escolas, em que tive a honra de ser seu discipulo..
Hoje sou seu collega, honro-me com a sua amisade, admiro o seu talento," conheço o seu honrado caracter o posso affirmar, não em meu nome, porque não é preciso, mas em nome dos meus amigos politicos, que temos pelo caracter e pelo talento de s. ex.ª a maxima e mais profunda consideração. (Muitos apoiados)
Não tenho que dar mais nenhuma explicação a este respeito.
O sr. Jeronymo Pimentel: — Pedi a palavra para participar á camara que o sr. deputado Adriano José do Carvalho e Mello, por motivos imperiosos, não tem podido comparecer ás sessões da camara, e pelo mesmo motivo faltará ainda a mais algumas.
Encarrega-me tambem o mesmo sr. deputado de declarar que, se estivesse presente á sessão de 2 do corrente mez, teria approvado a moção do sr. Lopo Vaz.
Leu-se. logo na mesa a seguinte
Declaração
Participo que o sr. deputado Adriano José de Carvalho e Mello, por motivos imperiosos, não póde assistir á sessão do dia 2 do corrente, e faltará a mais algumas; por isso me encarrega de, em seu nome, declarar que, se estivesse presente, teria approvado a moção do sr. Lopo Vaz, apresentada n'aquella sessão. = Jeronymo Pimentel.
Mandou-se lançar na acta.
O sr. Sá Carneiro: — Podia desistir da palavra, porque não está presente o sr. ministro da guerra; entretanto, sempre direi o motivo por que pedi a v. ex.ª que me inscrevesse.
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Vi pelos jornaes que o sr. ministro da guerra avançara na outra camara umas certas proposições que não me soaram bem, e então queria pedir a s. ex.ª algumas explicações.
O sr. João Chrysostomo é uma intelligencia robusta, e como s. ex.ª se decidiu a acceitar a pasta da guerra, que é uma das mais espinhosas, principalmente na presente occasião, em que é necessario reorganisar o exercito, desejava ouvir as idéas do s. ex.ª a este respeito, porque assim como todos estão de accordo em que se deve tratar a questão de fazenda, parallelamente á questão do administração, tambem eu digo que, parallelamente, se deve tratar da questão da força publica.
Não é meu desejo fazer opposição ao ministerio actual; o meu desejo é que elle, se governar bem, tenha longa vida, e, se governar mal, que caía antes que faça males irremediaveis.
Não tenho ambições, ou antes as minhas ambições limitam-se a pouco, limitam se a obter o ultimo posto que me falta na hierarchia militar, posto que me não póde dar nem o augusto chefe do estado, nem o governo, porque esse direito pertence ao negregado almanach.
Desejo, pois, conversar com o sr. ministro da guerra relativamente a questões militares; e, como s. ex.ª não está presente, pedia a qualquer dos seus collegas que se dignasse fazer-lhe constar, que desejo ouvir a sua opinião sobre os pontos capitães da organisação do exercito o das suas reservas.
O sr. Ministro do Reino (Luciano do Castro): — O meu collega o sr. ministro da guerra não está presente por motivos de serviço publico; mas cumpre-me ponderar ao illustre deputado o sr. José Paulino que, na situação excepcional em que o ministerio se encontra diante da camara, não me parece que convenha levantar questões que possam ir aggravar as relações que existem entre o governo e a mesma camara.
Comtudo, prevenirei o meu collega dos desejos do illustre deputado, para que possa vir á camara ouvir as suas observações o responder o que tiver por melhor.
O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho do Montalegre, pedindo a livro entrada de legumes por aquella raia e a construcção do lanço de estrada de Braga a Chaves.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei de receita e despeza.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.
O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para enviar para a mesa, em nome do governo, sujeitando assim á apreciação da camara, a seguinte proposta. (Leu)
A tabella que acompanha esta lei e d'ella faz parte, estabelece a legalisação dos excessos de despezas sobre os creditos votados; e distinguindo entre despeza ordinaria e extraordinaria por ministerios, encontrámos o seguinte.
(Leu.)
Conforme se diz no relatorio do governo, remetto para a mesa todos os documentos que permittem ver, verba por verba, onde existem estes excessos de despeza, e citarei alguns dos principaes.
(Leu.) •
Em nome do governo declaro que a apresentação d'esta proposta de lei foi motivada pela questão politica levantada n'esta camara na sessão de segunda feira.
O governo não podendo interpretar com exactidão os sentimentos da camara, deseja saber se ella está resolvida, como parece ser o mais curial, a proseguir na discussão da lei do receita e despeza, que aliás é da responsabilidade do ministerio passado.
Se for esta a resolução tomada pela camara, o governo não póde deixar de insistir que na lei de receita e despeza sejam incluidos os differentes artigos que vem na proposta que acabo de ler, o se referem á legalisação das despezas já realisadas, visto que não será possivel obter a approvação do orçamento rectificado, e bem assim á auctorisação ao governo para proceder á reforma dos serviços publicos.
Mando a proposta e os documentos para a mesa, e peço que, segundo o costume, sejam publicados na folha official.
Proposta de lei n.º 142-A
Senhores. — Era tenção do governo, visto achar-se terminada a discussão do orçamento, solicitar da camara a sua approvação para as leis de receita e despeza, formuladas pelo gabinete anterior.
Nas condições creadas pela votação da moção politica, approvada pela camara em 2 do corrente, entendeu, porém, o governo ser diverso o caminho que lhe cumpria seguir, e por isso apresenta em substituição á discussão pendente, o pedido do uma simples auctorisação para a cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos no proximo anno economico, e bem assim para a applicação do seu producto ás despezas legaes.
Solicitando da camara a approvação da lei de meios habilita-se o governo a viver constitucionalmente durante o proximo anno economico. Não basta isso comtudo. E mister ainda regularisar a administração financeira no que diz respeito ao anno economico corrente. Tinha esse fim a proposta do lei rectificando o orçamento geral da receita e despeza do estado, apresentada pelo gabinete anterior, proposta pela qual se elevava a somma da despeza ordinaria o extraordinaria, fixada primeiro em 28.321:363$456 réis, á importancia de 32.365:164$332 réis.
Mas esta ultima cifra é ainda insuficiente. Carece ella de nova rectificação, que a fará subir a 34.802:114$263 réis, sendo de 2.436:949$931 réis o excesso da despeza não sómente sobre os primitivos creditos orçamentaes, mas ainda sobre áquelles cuja descripção se encontra no orçamento rectificado que foi apresentado em 10 de fevereiro do corrente anno.
Pela tabella annexa a esta proposta, o que d'ella faz parte integrante, e ainda pelos desenvolvimentos que a acompanham e cuja publicação o governo entendeu dever ordenar, obedecendo assim desde logo ao preceito que se impoz de uma maxima publicidade em tudo que diga respeito á administração financeira, poderá a camara ver quaes as verbas do orçamento em que se deram excessos de despeza sobre as auctorisações legaes.
E em obediencia ao pensamento acima formulado, que o governo inseriu na proposta o artigo 3.°, prestando assim homenagem ao parlamento e mostrando o seu acatamento pela lei.
De outras auctorisações carece ainda o governo para poder occorrer ás necessidades do serviço publico. Referem-se a uma d'ellas os artigos 4.°, 5.° e 6.° que permittirão crear as inscripções necessarias para garantia das sommas que venham a levantar-se em virtude do credito em conta corrente aberto ao governo no Comptoir d’escompte do París, por contrato com data de 9 de maio de 1879.
A cifra tolal dos titulos de divida na posse da fazenda e de 22.351:550$000 réis, dos quaes sómente estão disponiveis 4.163:200$000 réis.
A importancia total dos titulos que o governo deve ficar auctorisado a crear não poderá, pois, ser inferior á cifra de 8.000:000$000 réis, fixada no artigo 4.° da proposta.
Acha-se o governo auctorisado por leis especiaes a levantar diversas sommas, representando uma totalidade de 3.273;000$000 réis. Podendo dar-se a circumstancia de se tornar mais facil e vantajoso para o thesouro o levantamento d'essas sommas por uma operação unica, o que as
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mesmas leis não facultam, julga o governo dever tambem habilitar-se no interesse da causa publica com a auctorisação a que se refere o artigo 7.°
Pela nota do producto liquido das seis emissões dos emprestimos para os caminhos de ferro do Minho e Douro, e das sommas postas á disposição do ministerio das obras publicas para a construcção dos mesmos caminhos, poderá a camara reconhecer que o excesso de despeza sobre o producto liquido dos referidos emprestimos sobe já a réis 568:869$884.
Para cobrir esta importancia, e satisfazer ás que ainda sejam necessarias para complemento da linha do Douro até ao Pinhão, julga tambem o governo indispensavel realisar uma nova emissão de obrigações até á cifra de réis 1.000:000$000 effectivos.
Justificam, finalmente, a inserção do artigo 9.° as solemnes declarações feitas pelo governo na occasião de se apresentar perante o parlamento. Exigem as circumstancias em que se encontra o thesouro, a um tempo, reducção na despeza e elevação da receita.
Empenhar esforços para conseguir no menor praso o primeiro d'estes resultados, pareceu ao governo stricto cumprimento do seu dever.
Baseado n'estas considerações tem, pois, o governo a honra de vos apresentar a seguinte
proposta de lei
Artigo 1.º É o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1879-1880, e applicar o seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 8 de maio de 1878 e mais disposições legislativas em vigor, podendo decretar nas tabellas de despeza as necessarias rectificações.
Art. 2.° São declaradas subsistentes no exercicio de 1879-1880 as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de junho de 1860. Por esta fórma o imposto addicional para viação sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do anno civil de 1879, continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto no exercicio de 1879-1880 será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de mercê e sobre matriculas e cartas, 5 por cento sobre o imposto do pescado.
Art. 3.° Ficam legalisados todos os excessos de despeza alem das auctorisações legaes, durante o exercicio de 1878—1879, nos termos dos mappas juntos a esta lei e que d'ella fazem partem.
Art. 4.° É o governo auctorisado a crear e emittir pela junta do credito publico a somma de 8.000:0000$000 réis em inscripções do juro de 3 por cento, necessarias para completar a garantia do credito de 25.000:000 francos aberto pelo Comptoir d'escompte de París, a favor do governo portuguez, nos termos do contrato de 9 de maio ultimo, e para complemento da caução das operações contratadas com diversos bancos sobre os vencimentos das classes inactivas.
Art. 5.° Á proporção que forem emittidos os titulos a que se refere o artigo antecedente, o governo dotará a junta do credito publico com as consignações correspondentes aos seus juros.
Art. 6.° O governo mandará proceder á amortisação dos titulos creados logo que se achem saldadas pelo thesouro as operações provenientes dos contratos a que servirem de garantia.
Art. 7.° E o governo auctorisado"a realisar, por meio de uma só operação, os creditos votados por leis especiaes para serviços e melhoramentos publicos, não podendo os encargos d'esta operação exceder os prescriptos nas mesmas leis.
Art. 8.° E o governo auctorisado a levantar, até á quantia de 1.000:000$000 réis, as sommas indispensaveis para serem applicadas á conclusão das obras de construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro.
§ unico. O levantamento d'esta quantia será realisado dor emissão de obrigações ao portador, nos termos e pela fórma consignada na carta de lei de 2 de julho de 1867.
Art. 9.° E auctorisado o governo a organisar os quadros e os serviços publicos, de modo que simplifique estes e reduza a respectiva despeza, dando depois conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, 4 de junho de 1879. = Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro = Adriano de Abreu Cardoso Machado = Henrique de Barros Gomes — João Chrysostomo de Abreu e Sousa = Marquez de Sabugosa — Augusto Saraiva de Carvalho.
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Sessão de 4 de junho de 1879
Página 1964
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Página 1965
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Sessão de 4 de junho de 1879
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Página 1967
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Sessão de 4 de junho de 1879
Página 1968
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O sr. Presidente: — A proposta e documentos que a acompanham mandados pelo sr. ministro da fazenda serão publicados na folha official de ámanhã,
O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa tres pareceres da commissão de administração publica.
O sr. Lopo Vaz: — A lei orçamental do estado é inquestionavelmente uma das leis constitucionaes, e por consequencia, deve considerar-se incluida na primeira parte da proposta que em nome do partido regenerador tive a honra de apresentar na sessão de 2 do corrente mez. E julgo ser interprete da opinião da maioria d'esta casa, affirmando que ella não teria duvida em proseguir na discussão do orçamento; mas a maioria affirma tambem que essa discussão lhe parece agora ociosa depois da proposta do governo. (Apoiados.)
Em nome da mesma maioria peço a v. ex.ª que se sirva enviar essa proposta á commissão de fazenda, a fim do ser considerada com toda a urgencia.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Presidente: — A indicação da urgencia não é precisa; porque as proposta do governo, segundo o regimento, são sempre consideradas urgentes.
O sr. Lopo Vaz: — E costume considerar urgentes as propostas do governo. Não sou mais ministerial do que o proprio ministerio. Estabelecido o conflicto, o governo dirá o que mais lhe convem. Aguardaremos, depois de votados os meios, a sua resolução.
O sr. Presidente: — Como já notei, não era preciso que o governo declarasse urgente a proposta, porque está marcado no regimento que as propostas apresentadas á camara em nome do governo são sempre consideradas urgentes.
Publicam-se no Diario do governo e depois são remettidas ás competentes commissões.
O sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra antes de v. ex.ª dar as explicações que deu á camara, para declarar, por parte do governo, que não só considero a questão como v. ex.ª a considerou, mas não era necessario que v. ex.ª declarasse a proposta urgente. Estas propostas são de sua natureza urgentes. (Apoiados.)
O sr. Presidente: — Agora segue-se consultar acamara sobre se quer entrar na discussão da lei de receita o despeza, que está dada para ordem do dia.
O sr. Lopo Vaz (para um requerimento): — Visto ser preciso satisfazer essa formalidade", o esta lei de meios agora apresentada substitue a que estava dada para ordem do dia; tendo em attenção que a assembléa tinha apoiado as minhas palavras n'esta parte, requeiro que se consulte a camara sobre se consente que se retire da ordem do dia a discussão da lei do receita o despeza. (Apoiados.).
Resolveu se que se retirasse da ordem do dia o projecto de lei de receita e despeza.
O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): — Mando para a mesa uma proposta, a fim de que a camara permitta que o sr. deputado Thomás Ribeiro possa, querendo, accumular as funcções legislativas com as do cargo que exerce no ministerio da justiça.
A proposta é a seguinte:
Proposta
Por causa de urgente necessidade do serviço publico, póde o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir que ò sr. deputado Thomás Antonio Ribeiro Ferreira possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar na capital.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de junho de 1870. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.
Foi logo approvada.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã 6 trabalhos em commissões, o para sexta feira a discussão dos pareceres n.ºs 101 o 117, o apresentação de pareceres.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e tres quartos da tarde.