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2234 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

addidos a qualquer das repartições do ministerio, contando-se-lhes o tempo de serviço.
Apresentada pelo sr. deputado Goes Pinto e enviada ás commissões de marinha e de fazenda.

3.ª Nota do numero do alumnos que frequentaram a escola naval durante os annos escolares decorridos desde 1875 até hoje, sua distribuição pelos cursos que se professaram na escola naval, e categoria em relação às condições com que furam admittidos. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

4.ª Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja enviada com urgencia a esta camara uma relação nominal das pensionistas que actualmente percebem pensões pelo cofre do monte pio de marinha, com designação da quantia máxima de cada pensão, e uma outra lista nominal dos devedores ao mesmo monte pio com designação das respectivas dividas. = José da Gama Lobo Lamare.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviados a esta camara, com a possivel brevidade, os esclarecimentos seguintes:
I. Copia ou exemplar do ultimo relatório do monte pio de marinha.
II. Parecer da ultima commissão encarregada de apreciar o estado do mesmo monte pio.
III. Nota dos devedores do monte pio, importancia, dos seus debitos, e designação da respectiva categoria official, data do debito primitivo e sua importancia. - J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara com a possivel brevidade, os esclarecimentos seguintes:
I Nota da operarios provisorios que serviram no arsenal no anno economico lindo de 1883-1884, classes e officiaes em que serviram, o salário médio que lhes for abo nado, sua totalidade e proveniencia. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92.

O sr. Elvino de Brito: - Apresentou um projecto de lei reorganisando o serviço judicial nas provincias ultramarinas.
Entendia que, emquanto não se reformavam os serviços judiciaes do ultramar, de maneira que se reunam os quadros da magistratura do continente e os do ultramar, era conveniente, que fosse approvado este projecto, tambem assignado pelo sr. Sousa Machado, porque elle dá, na sua opinião, todas as garantias que hoje não tem o pessoal judicial das provincias ultramarinas.
Declarou que, por esquecimento, não tinha trazido um projecto de codigo administrativo para o estado da India, que tinha redigido.
Apresental-o-ha na sessão nocturna de hoje, ou na sessão diurna, do segunda feira.
O sr. Antonio de Sousa Pavão: - Mando para a mesa uma representação dos proprietários de Mirandella, que diz o seguinte.
(Leu.)
Acho estas considerações de todo o ponto justas, porque, como todos devem comprehender, os vinhos e azeites puros não devem ser postos de parte ou vendidos por baixos preços, em virtude da concorrencia que lhes fazem os géneros adulteradas.
Pedia a v. exa. que consultasse a camara para ser publicada no Diario do governo, visto que é de conveniencia publica.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei de n.° 118-A, que tem por tira applicar ao actual chefe da repartição dos impostos da camara municipal do Porto, Antonio Fernandes Duarte Bessa, a disposição do artigo 353.° do código administrativo.
A imprimir.
O sr. Goes Pinto: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento de dois empregados do monte pio de marinha.
Acho justa, ou pelo menos, perfeitamente equitativa, a pretensão dos requerentes, e advogal-a-hei em occasião opportuna.
Rogo a v. exa. envie este requerimento ás commissões que toem de dar parecer sobre o projecto do sr. Pinheiro Chagas, que reforma o monte pio de marinha.
O sr. Presidente: - Vae entrar de novo em discussão o projecto n.° 51, com relação á arrecadação e liquidação de heranças no ultramar.
Tem a palavra, para continuar o seu discirno, o sr. Veiga Beirão.
O sr. Francisco Beirão: - Continuando na conversa, - pois não posso chamar discurso, ao que, disso, não tem foros, - que hontem encetei, a respeito do projecto, apresentado pelo illustre ministro da marinha, approvando o regimento da arrecadação, administração, e liquidação de bens existentes no ultramar, que pertenciam a individuos ahi fallecidos, proseguirei nas considerações, que hontem encetei, e com as quaes pretendo demonstrar, que esta proposta é, não só escusada, pois que, todas às providencias n'ella conteúdas, se achavam já no código de processo civil em vigor no ultramar, mas que, ainda, quando, se tivesse querido, com ella, revogar o systema seguido pelo codigo, e formular um outro, este seria inferior áquelle, e, por isso, prejudicial ao estado e aos particulares.
Tinha eu, - ao que me parece, - feito a demonstração da primeira parte da minha proposição: qual a inutilidade deste regimento; - e, entrando na da segunda, mostrei que, ainda quando os direitos, ou melhor os commodos, dos herdeiros residentes no continente, houvessem sido attendidos, era duvidoso se o mesmo acontecia com os credores, que tivessem de intentar causas tendentes a obter pagamento pelos bens dos seus devedores fallecidos, antes da liquidação, e da remessa do producto para a caixa geral de depósitos.
Acrescentei mais, - que este projecto quebra a unidade na legislação, que é necessario, - quanto possível, - manter; e que, sendo a tendência dos governos, tornar, em termos, extensiva ao ultramar, a legislação do continente, este projecto, sem rasão, quanto a mim, justificativa, contrariava essa tendência.
Tendo lido, em tempo, um livro, que é um relatorio muito curioso, ácerca da administração nas ilhas de S. Thomé e Príncipe, publicado pelo illustrado ex-governador, o sr. Vicente Pinheiro, tive ensejo de ver que este esclarecido escriptor confessa, que, as leis mais especiaes, são as menos exequíveis no ultramar. O codigo do processo civil, pois, - que a de mais o mesmo auctor se esforçava por ver posto em pratica n'aquellas ilhas, - contém principios geraes e uniformes, emquanto o regimento, que se nos vem apresentar, adopta principios especiaes, e muito diversos dos que,desde a publicação d'aquelle, se acham em pratica. A opinião de cavalheiro tão esclarecido e experimentado, mostra, que o meu reparo não proveiu de um simples amor pela unidade da legislação, mas, baseia-se, alem disso, na experiencia e na observação.
Depois dessas considerações, entrara eu, hontem, na parto, por assim dizer, technica, do projecto, e havia começado a comparar as providencias adoptadas na parte respectiva do codigo do processo civil, com as do regimento apresentado pelo sr. ministro da marinha e ultramar, e levára essa comparação até ao ponto, em que os bens fica-