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2266 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

habilitados a exercer o professorado, os individuos que tivessem um curso superior, e os que tivessem, o curso do theologia dos seminarios do continente.
Fiquei desagradavelmente surprehendido, digo, por me parecer que não havia rasão alguma para excluir aquelles que estivessem habilitados com o curso de theologiados seminarios das ilhas adjacentes. (Apoiados.)
Eu conheço os seminarios das ilhas, e em um d'elles sou professor ha vinte o cinco annos. Fui tambem professor em seminarios do continente; conheço uns e outros, e não vejo realmente rasão alguma, para que se vá preterir aquelles, em beneficio d'estes.
Alem disso, tambem não supponho, que a illustre commissão pretendesse fazer offensa aos direitos d'aquelles individuos, que estão habilitados com o curso de theologia dos seminarios insulanos e reconhecer ao mesmo tempo os direitos d'aquelles, que têem o curso dos seminarios do continente. N'este presupposto, e na melhor fé possivel, eu dirigi-me ao digno presidente da commissão, o qual houve por bem declarar-me que aquillo tinha sido um lapso, um esquecimento, não se acrescentando às palavras - seminarios do continente - as palavras - e ilhas adjacentes.
Isto era naturalissimo.
Em seguida, quando o projecto foi discutido n'esta casa, eu mandei para a mesa uma emenda e um additamento. A emenda era para que se acrescentasse philosophia e geographia, e o adittamento era para que depois das palavras "seminarios do continente" se acrescente "ilhas adjacentes."
As propostas foram enviadas á commissão, e fallando eu com alguns membros d'ella, disseram-me s. exas. que não havia a menor duvida de que aquillo era apenas um lapso, era apenas a omissão, por esquecimento, das palavras "e ilhas adjacentes."
Como o additamento ia junctamente com a emenda respectiva á philosophia e á geographia, a commissão rejeitava provavelmente a emenda, mas não rejeitava o additamento, nem o podia rejeitar.
Creio que este era o sentir de todos os membros da commissão; mas o que é certo é que o projecto assim foi para a camara dos dignos pares, sem aquelle acrescentamento; e agora ha uma difficuldade; e é, que estando a sessão legislativa quasi no seu termo, mesmo que na camara dos dignos pares seja apresentado e approvado esse additamento, o projecto tem de voltar em tal caso a esta camara, e isso é que se podia evitar da seguinte maneira: permittir a camara que, a despeito das disposições regimentaes, fosse auctorisada a commissão de instrucção publica a officiar á commissão da camara dos dignos pares, declarando que aquelle n.º 3.° se devia acrescentar as palavras "e ilhas adjacentes."
Por isso eu peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, sem embargo de quaesquer disposições regimentaes, a commissão de instrucção publica officie á commissão da camara dos dignos pares, declarando que por lapso foram omittidas n'aquelle projecto as palavras, "e ilhas adjacentes".
O sr. Presidente: - Não posso deferir ao requerimento do sr. deputado, porque não é possivel alterar-se o que já foi para a outra casa do parlamento.
O que o sr. deputado póde fazer é pedir a algum digno par que, por occasião da discussão do projecto, apresente a emenda.
O Orador: - Eu não peço a v. exa. que ponha em discussão a proposta, o que peço é que o sr. relator, ou algum membro da commissão, tenha a bondade de declarar se foi ou não por lapso que deixaram de acrescentar aquellas palavras que traduziam o meu pensamento. Se foi por lapso, muito bem, e n'esse caso vou para a outra casa mendigar o apoio de algum digno par, a fim de que possa reparar esta injustiça; se não foi, quero deixar lavrado o meu protesto muito solemne contra o acto, que é iniquo, por que estabelece uma differença muito odiosa.
(Pausa.).
Visto que da parto da commissão ninguem se levanta para declarar que houve lapso, que não houve intuito de desconsiderar os deputados açorianos nem os seminarios das ilhas, eu em todo o caso declaro a v. exa. e à camara que protesto aqui muito solemnemente contra esta iniquidade praticada pela illustre commissão.
Esperava realmente dos cavalheiros que constituem a illustre commissão de instrucção publica que tivessem, não direi mais seriedade, mas ao menos, maior cuidado n'estas cousas, e que olhassem com mais attenção pelas conveniencias publicas e que attendessem com mais circumspeção aos direitos de cada um, porquanto aquelles cavalheiros, que entendiam que tinham direito a ser nomeados sem concurso os individuos que tivessem prestado serviços e estivessem habilitados com o curso dos seminarios do continente do reino, deviam entender igualmente que estão n'estes casos e que podiam ser despachados sem concurso aquelles que têem os cursos dos seminarios das ilhas adjacentes, e a differença estabelecida é injusta, é odiosa, é um acto inqualificavel. (Apoiados.)
O sr. Eduardo José Coelho: - (O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Gomes Neto: - Mandou para a mesa uma representação dos exportadores de vinhos da Figueira, acompanhada por outra da associação commercial da mesma cidade, contra o projecto de lei n.º 200-A, na parte que se refere a tributar com um novo e pesadissimo imposto a exportação de vinho por aquella barra.
A cidade da Figueira da Foz, outrora de pequenissima importancia commercial, devia o seu grande desenvolvimento, unica e exclusivamente, ao commercio de vinhos. Sem esse commercio a Figueira não teria importancia alguma, como, infelizmente, succede com tantos outros pequenos portos do nosso paiz, onde o commercio que hoje fazem é o mesmo que faziam ha cincoenta annos.
Era preciso que se soubesse que os commerciantes de vinhos na Figueira não tinham vantagem na compra dos vinhos, porque os iam adquirir a outros concelhos pelo mesmo preço por que ali os adquiriam os commerciantes do Porto e Lisboa.
E tinham contra si a grande desvantagem de uma má barra, que os obrigava a pagar fretes e seguros mais avultados no inverno, em que a barra raras vezes dá accesso, tinham de recorrer ao porto de Lisboa, onerando a remessa com mais cerca de 3$000 réis em pipa, que tanto lhes custava o frete do caminho de ferro, descarga e embarque.
Se era um facto incontestavel que a Figueira exportava os vinhos em condições mais onerosas do que Lisboa ou Porto, seria uma verdadeira iniquidade ir aggravar essa posição com um novo e pesado encargo.
A exportação de vinhos era a principal riqueza do paiz. Devia ella merecer todas as attenções e cuidados dos governos, porque tem sido um verdadeiro salvaterio para as finanças do paiz. Tinhamos tido tres annos de uma exportação fabulosa para França, a qual fôra uma verdadeira felicidade para o paiz; mas essa exportação declinara muito este anno e ameaçava ficar quasi nulla, porque a França estava refazendo as suas vinhas a passos agigantados, tendo como consequencia para o nosso paiz estar-se vendendo hoje o vinho superior a 500 réis, por almude, quando ainda ha poucos mezes o valor era francamente a 1$000 e 1$100 réis. Portanto era preciso facilitar por todos os modos a exportação dos nossos vinhos para os mercados que os acceitem em concorrência com outras nações exportadoras.
E crear um novo e pesado imposto sobre o vinho exportado pela Figueira era matar um exportação que já hoje estava em cerca de 14:000 pipas por anno.
Era justa a aspiração de dotar a cidade da Figueira com grandes melhoramentos, como era incontestavelmente.