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2268 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Considerando, que não é de justiça, antes seria inhumano, prival-o de meios de subsistencia;
Considerando que a lei de 28 de junho de 1864 concede aos funccionarios civis do ultramar a aposentação com o ordenado por inteiro, quando completarem vinte annos de serviço effectivo em alguma das provincias de Africa occidental; e finalmente:
Considerando que o decreto com força de lei de 30 de novembro de 1869 concede a jubilação com o ordenado por inteiro aos professores de instrucção primaria e secundaria do ultramar, que completarem vinte e cinco annos de bom serviço:
É de parecer que póde ser concedida a jubilação ao supplicante, nos termos do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão, com o ordenado de 400$000 réis, correspondentes ao cargo de professor do seminario episcopal de Angola e Congo:
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, de maio de 1885.= João Eduardo Scarnichia = Antonio Joaquim da Fonseca = Luiz de Lencastre = Henrique da Cunha Matos de Mendia = A. C. Ferreira de Mesquita = Tito Augusto de Carvalho = João de Sousa Machado = Pedro G. dos Santos Diniz = S. R. Barbosa Centeno, relator.

Na parte em que é chamada a dar o seu parecer a com missão de fazenda não tem que oppor ao projecto supra.
Sala da commissão, aos 22 de junho de 1885. = Manuel d'Assumpção = Pedro Roberto, Dias da Silva = Lopes Navarro = L. Cordeiro = Augusto Poppe = Antonio de Sousa = Pinto de Magalhães = Correia Barata = João Arroyo = Franco Castello Branco = Antonio M. P. Carrilho, relator. - Tem voto do sr. Filipe de Carvalho.
Foi approvado sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 180 (reforma do recrutamento)

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, começarei por notar, não com estranheza, porque isto é habitual no governo, mas que depois d'elle ter feito uma larga dictadura, nem sequer respeita as conveniencias mais somenos do systema parlamentar. (Apoiados.)
Não vejo o governo representado n'quellas cadeiras, tratando-se de um projecto d'esta importancia.
O sr. Presidente: - Se o sr. deputado quer, eu suspendo a sessão até estar presente o governo. (Apoiados.)
O Orador: - Apoiado.
O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por um quarto de hora.
Eram quatro horas e um quarto da tarde.
As quatro horas e meia achando-se representado o governo, continuou a sessão.
O sr. Alfredo Pereira: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para á mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 149, (Timor).
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
Resolveu-se affirmativamente.
Foi lido na mesa o parecer. É o seguinte:

PARECER

Senhores, - A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.º 149, tem a honra de apresentar-vos; ácerca d'elle, o seguinte parecer:

Circulo n.° 149 (Dilly)

Numero total dos votantes.... 423
Listas inutilisadas .......... 1

Numero real dos votos ....... 422

Obtiveram votos:
D. Pedro de Lencastre..... 385
José Maria Teixeira de Guimarães.... 33
Hugo Cordeiro de Lacerda Castello Branco .... 2
Luiz Lourenço Franco .... 1
Antonio Augusto da Rocha..... 1

E porque os actos eleitoraes correram regulares e o cidadão mais votado obteve a maioria legal, entende a vossa commissão que deve ser proclamado deputado D. Pedro de Lencastre, que apresentou o respectivo diploma em devidos termos.
Sala das sessões da commissão, em 1 de agosto de 1887.= João Maria de Andrade = Baptista de Sousa = Alves da Fonseca = Alfredo Pereira = Tem voto dos srs. deputados: Tavares Crespo = Dr. Oliveira Valle.
Foi approvado sem discussão, e em seguida proclamado deputado o sr. D. Pedro de Lencastre.

O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer da mesma commissão, concordando com o parecer da commissão de guerra, concedendo aos sargentos guarda-portas do commando geral de artilheria às vantagens estabelecidas na lei de 23 de junho de 1880.
Mando tambem o parecer da commissão de fazenda, concordando com o parecer da commissão de marinha, que tem por fim augmentar o quadro do pessoal da capitania do porto de Lisboa com mais dois cabos de mar com residencia, um na Trafaria e outro na costa de Caparica.
Mandaram-se imprimir.
O sr. Bandeira Coelho: - Envio para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei do governo determinando que as nomeações de todos os officiaes do corpo do estado maior para quaesquer commissões, sejam feitas pelo ministerio da guerra.
Mandou-se imprimir.
O sr. Villaça: - Por parte da commissão de fazenda e do ultramar, mando para a mesa o parecer concedendo ao antigo parocho missionario da provincia de Moçambique, Bernardo Alves Valente, a congrua annual de 320$000 réis.
Mandou se imprimir.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa dois pareceres, por parte da commissão de administração publica, o primeiro auctorisando a camara municipal do concelho de Campo Maior a desviar dó fundo de viação municipal a quantia de 6:000$000 réis, para ser applicada, a diversas obras n'aquelle concelho; a segunda approvando o contrato provisorio para a illuminação a gaz da cidade de Elvas.
Mandaram-se imprimir.
O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, attendeu v. exa. a minha justa reclamação, e interrompeu a sessão em consequencia de estar ausente o governo n'uma discussão d'esta importancia. Como porém, vejo que esta lacuna está já preenchida, passo a cumprir os preceitos do regimento, lendo a minha moção de ordem.
É do seguinte teor:
"A camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa até certo ponto um melhoramento, com relação á legislação vigente, continua na ordem do dia.
Sr. presidente, como v. exa. e a camara vêem, eu concordo em parte com o projecto. Noto, como digo na minha moção, que elle representa até certo ponto um melhoramento; entretanto, antes de a justificar, não posso deixar de me associar aos srs. deputados que têem tomado parte