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SESSÃO DE 2 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio do ministerio da guerra, remettendo, devidamente informado, um requerimento.- O sr. Guilherme de Abreu, referindo-se á questão politica levantada pelo sr. Augusto Fuschini numa das sessões anteriores, deu a rasão por que não assignára o manifesto, que era o desejo de se tornar neutral na eleição do chefe; e fez outras considerações, mostrando que o partido regenerador não estava morto, e que elle, orador, velho soldado do partido, conservava-se no mesmo posto, em que estava havia trinta annos, em simples soldado raso, como quando se alistara. - O sr. Francisco Machado, apresentando um requerimento, da viuva do major do exercito de Africa occidental, Joaquim José Lobato de Faria, fez varias considerações, justificando-o. - O sr. Elvino
de Brito, referindo-se a uma emenda que fora introduzida no parecer, sobre as emendas apresentadas por occasião da discussão do bill, emenda que foi approvada, fez differentes considerações, mostrando que ella contrariava o decreto que reformara o ministerio das obras publicas, em relação ao logar de chefe de repartição da direcção geral da agricultura. Responde-lhe o sr. Eduardo José Coelho, procurando justificar o parecer, e dizendo que o sr. ministro das obras publicas comparecera ha commissão e concordara com as emendas que ella approvara. - O sr. Vieira de Castro apresentou uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Fafe, fazendo por essa occasião algumas considerações, advogando a causa dos professores. Referiu-se tambem a um incidente que se dera numa sessão da camara municipal de Fafe, por occasião de se apresentar uma proposta para duas obras importantes de viação.- O sr. Abreu Castello Branco sentiu que, determinando-se no projecto de lei n.º 166 que podiam exercer o professorado secundário os individuos habilitados com um curso superior e com o curso de theologia dos seminarios do continente, não tivessem n'aquella disposição sido comprehendidos os individuos habilitados com o curso de theologia do seminario das ilhas adjacentes, como aliás tinha proposto. Acrescentou que se o facto se dera por lapso nada tinha a dizer, mas se não se dera por lapso protestava contra um acto que era iniquo, porque estabelecia uma differença odiosa. - O sr. Gomes Neto apresentou uma representação dos exportadores de vinhos da Figueira, acompanhada de outra da associação commercial da mesma cidade, adduzindo differentes considerações para a justificar. - O sr. Elvino de Brito apresentou um projecto de lei.

Na primeira parte da ordem do dia approva-se sem discussão o projecto de lei n.º 173, auctorisando o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda, Timotheo Pinheiro Falcão.

Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 180 (reforma do recrutamento); mas observando o sr. Dantas Baracho, que se seguia a fallar, que não estava o governo representado na sala, o sr. presidente suspendeu a sessão por um quarto de hora. As quatro horas e meia da tarde, reabrindo a sessão; apresentaram pareceres"os srs. Pereira Carrilho, Bandeira Coelho, Antonio Villaça e Barbosa de Magalhães. - O sr. Alfredo Pereira apresenta o parecer approvando a eleição do circulo de Timor e pediu que, dispensando-se o regimento, entrasse logo em discussão. Assim se resolveu, sendo approvado o parecer e proclamado deputado o sr. D. Pedro de Lencastre. Continuando a discussão do projecto n.º 180 usa da palavra, sobre a ordem, o sr. Dantas Baracho, depois do que foi approvado o capitulo 1.° - O sr. presidente disse que, tendo se os oradores referido às differentes disposições do projecto e apresentado propostas aos differentes capitulos, lhe parecia mais conveniente que a discussão da espceialidade versasse sobre todo o projecto, podendo os srs. deputados apresentar as propostas que julgassem convenientes. Assim se resolveu, pedindo o sr. Barbosa de Magalhães (relator) que todas as propostas fossem remettidas á commissão para as estudar e dar sobre ellas parecer. - Apresentam propostas os srs. Antonio de Azevedo Castello Branco, Brito Fernandes e Bandeira Coelho.- Seguiu-se, usando da palavra, o sr. José de Azevedo Castello Branco; que também apresentou differentes propostas. - A questão ficou pendente. - O sr. presidente do conselho apresentou uma proposta para que o sr. deputado Alfredo Ribeiro possa accumular, querendo, as fuucções legislativas com as de secretario do observatorio astronomico da Ajuda. Foi approvada. - Antes do encerramento da sessão, o sr. Pinheiro Chagas referiu-se a desordens e espancamentos que tinha havido em Ovar, e pediu providencias que sustassem as scènas deploráveis que naquelle concelho se estavam dando desde muito. Responde-lhe o sr. presidente do conselho qne ia pedir informações e puniria quem quer que fosse.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 69 srs. deputados, não os seguintes : - Alfredo Brandão, António Castello Branco, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Pereira Borges, Augusto Pimentel, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Francisco Machado, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Correia Leal, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Dantas Baracho, Estrella Braga e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Tavares Crespo, Antonio Maria do Carvalho, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Lobo dÁvila, Goes Pinto, Fernando Coutinho (D.), Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Sant'Anna e Vasconcellos, Candido da Silva, Souto Rodrigues; Santiago Gouveia, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Avellar Machado, Dias Ferreira; Elias Garcia, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Visconde de Monsaraz.

Não compareceram á sessão os, srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Anselmo de Andrade, Alves, da Fonseca, Campos Valdez, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Freitas Branco, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Baima de Bastos, Franco de Castello Branco, Dias Gallas-, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Oliveira Valle Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto de Masca ronhas, Julio de Vilhena, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel Espregucira, Manuel d'Assutnpção, Mariapno Presado, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

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EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento, em que D. Maria Justina Maldonado de Eça da Silveira pede uma pensão.
Á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

a associação commercial da Figueira da Foz e dos exportadores de vinho da mesma praça, contra o projecto de lei n.º 200-A, que estabelece um imposto para a illuminação a gaz e abastecimento de aguas da mesma cidade.
Apresentada pelo sr. deputado Gomes Neto, enviada a commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos professores officiaes de ensino primario no concelho de Fafe, districto de Braga, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Vieira de Castro, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei a algumas sessões no mez de julho por incommodo de saude. = Bernardo Homem Machado.

Declaro que faltei às sessões de 29 e 30 do mez anterior por motivo justificado. Marçal Pacheco.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Maria Luiza Faro Lobato de Faria, viuva, do major do exercito de Africa Occidental, Joaquim José Lobato de Faria, pedindo lhe seja concedida uma pensão.
Apresentado pelo sr. deputado Francisco Machado e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Da condessa de Sarzedas, pedindo o usufructo do dominio, directo das varzeas de Caynem e Caudem, na comarca de Bardez do estado da India.
Apresentado pelo sr. deputado Elvino de Brito e enviado á commissão de legislação civil, ouvida a de fazenda.

O sr. Guilherme de Abreu: - Sr. presidente, por incommodo de saude não pude comparecer á ultima sessão nocturna, e pelo mesmo motivo me retirei hontem mais cedo da sessão diurna, não estando já presente quando no fim d'ella se trocaram algumas explicações entre dois meus illustres collegas, e amigos particulares, a proposito do manifesto ultimamente publicado pela imprensa, sobre a chefatura do partido regenerador.
Essas explicações obrigam-me a uma declaração, que só agora posso fazer, para que se me não attribuam opiniões que não perfilho, ou intuitos que nunca abriguei.

ão assignei, nem podia assignar aquelle manifesto, porque desde o principio, e como todos sabiam, me tinha declarado neutral na eleição do chefe do partido a que me honro de pertencer.
Apresentando-se dois candidatos, ambos benemeritos do partido e dignissimos da elevada missão para que eram propostos, e ambos tambem meus amigos pessoaes e antigos, não pude resolver-me a excluir qualquer d'elles, e a escolha de um importava necessariamente a pretenção do outro.
Depois, por causa d'esta eleição tinham-se levantado divergencias no gremio regenerador, e eu, prevendo o alcance que podiam ter, e que infelizmente tiveram, escrupulisava em collaborar n'ellas, embora involuntariamente, pronunciando-me por um ou por outro lado.
D'estas premissas era consequencia logica, a abstenção, que unicamente derivava, como se vê, de considerações de melindre pessoal; não tinha significado algum, politico.
A minha posição politica aqui, e em toda a parte, continua a ser a que sempre foi, e nem podia ser outra!
Velho soldado da regeneração, embora o ultimo e menos valioso de todos, (Não apoiados.) ufano-me de não ter conhecido nunca outra bandeira e de haver lealmente acompanhado sempre a do meu partido, sem hesitar nem vacillar um instante nos tempos mais adversos e nas horas de maior crise. (Apoiados.)
E por igual me ufano tambem de ser, ao cabo de trinta annos de praça, ainda soldado raso nas fileiras d'esse partido, e simples cidadão, como era quando n'elle me alistei. (Apoiados.)
E com a mesma lealdade e firmeza, e com igual desprendimento e abnegação estou e hei de estar sempre ao lado dos que reputam vivo e não morto o partido regenerador e desfraldarem a signa gloriosa de Fontes Pereira, de Mello, (Apoiados.) sejam muitos ou poucos, novos ou velhos, e venham de onde vierem.
Não olho para o numero, não lhes pergunto pela certidão de idade, nem quero saber de onde vem, e sómente (para onde vão, e se têem fé nas doutrinas da regeneração, que não morreu, (Apoiados.) nem póde morrer, emquanto não completar a sua missão historica, ainda muito distante do. termo.
Só a nação avigora e fortalece ou trucida os partidos, e a nação não quer que o partido regenerador morra, (Apoiados.) porque ainda se não esqueceu, dos serviços relevantissimos que lhe deve, nem renega o ideal de liberdade, tolerancia e progresso, que é o symbolo d'esse partido. (Apoiados.)
Está feita a minha declaração e não volto mais a este assumpto.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados de ambos os lados da camara.)
O sr. Francisco Machado: - Mando para a mesa um requerimento de D. Maria Luiza Faro Lobato de Faria, viuva do major do exercito de Africa, Joaquim José Faria, que vem pedir a esta camara uma pensão.
Sr. presidente, eu tenho bastante duvida em apresentar requerimentos d'esta natureza, pedindo ao parlamento pensões para viuvas de officiaes, que na maior parte não têem monte pio; foi por isso que eu apresentei n'esta casa um projecto de lei, obrigando os officiaes do exercito a inscreverem-se como socios do monte pio official.
Mas ha casos, sr. presidente, em que não hesito um momento em assumir esta missão que é patriotica, em cumprir um dever sagrado a este official, que prestou relevantes serviços ao paiz, como prova por documentos valiosos de differentes auctoridades com quem serviu.
A sua viuva vem pedir uma pensão ao parlamento, e eu não duvidei apresentar este pedido, pelas rasões que vou expor.
Este official serviu trinta e oito annos na Africa, desempenhando commissões importantes, em que prestou relevantes serviços. Quando se fundou o monte pio, elle quiz inscrever-se, mas não lhe foi permittido, por ter um ordenado inferior a 30$000 réis mensaes, porque, pela lei organica d'aquelle estabelecimento, só podiam inscrever-se como socios os individuos que tivessem um ordenado superior a 30$000 réis e menos de quarenta annos de idade. Ora este official, quando quiz ser socio do monte pio, não o foi, em primeiro logar, porque não tinha o vencimento correspondente; em segundo, porque quando tinha maior

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vencimento passava já da idade legal. As circumstancias em que elle se encontrou foram verdadeiramente excepcinaes, e é por isso que eu não tenho duvida em perfilhar este requerimento.
O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, por informação particular tive, conhecimento de um additamento ao projecto do bill, ultimamente votado n'esta casa do parlamento.
Procurando nos registos parlamentares, isto é, nos Diarios da camara e nos extractos das sessões, não encontrei sequer até este momento, indicado o teor do referido additamento, porque o respectivo parecer da commissão não foi impresso, por ter havido dispensa do regimento.
V. exa. e a camara sabem que os additamentos ou as emendas, de que as commissões têem ulteriormente de dar conta, costumam ser apresentados ou submettidos á deliberação do parlamento, em plena sessão e durante o debate, e nunca introduzidos á ultima hora, depois de encerrada a discussão e votado o projecto.
É esta a pratica seguida não só no parlamento portuguez, mas em todos os parlamentos, cujos estatutos conheço.
E dahi vem que a camara não oppõe, de ordinario, resistencia ao requerimento formulado, pelo relator, quando pede a dispensa da impressão do respectivo parecer.
Os membros do parlamento; que têem conhecimento dos additamentos ou emendas, apresentadas, durante a discussão, estão prevenidos se, por isso, a despeito dessa dispensa, estão habilitados a discutir o voto da commissão, apoz uma simples audição do parecer.
Têem a previa certeza de que este não contém assumpto ou materia estranha aos additamentos ou emendas, submettidos á apreciação da camara durante o debate.
O facto, a que me vou referir, é revoltantemente extraordinario, porque sáe fóra da pratica e dos bons preceitos.
A commissão do bill, da qual aliás fazem parte cavalheiros, que eu muito considero e respeito pelos seus talentos e mais qualidades, de alguns dos quaes me prezo de ser amigo, por certo illudida na sua boa fé e acquiescendo ao pedido e instancias de alguem, cujo procedimento, por incorrecto e pouco serio, ninguem poderá louvar e eu abertamente reprovo, fez inserir no parecer sobre as emendas, apresentadas durante o debate, um additamento ao artigo 13.° do decreto, que creou a direcção geral de agricultura no ministerio das obras publicas, additamento que, por absurdo e ridículo, destroe pela base o salutarissimo principio que o nobre ministro d'aquelle ministerio adoptara, com applausos geraes, para base da constituição technica das duas repartições, que compõem a mencionada direcção geral.
Estabelecêra-se, como preceito benefico, que sendo technicas essas repartições, technicos deveriam de ser os funccionarios que houvessem de as dirigir.
Convém dizer-se que nos paizes, onde existe uma direcção especial incumbida de assumptos agricolas, se procede por igual sorte, é ninguem teria a coragem de era discussão aberta, franca e leal, combater a excellencia de um tal preceito.
O additamento, porém, quebra aquelle principip, permittindo que o logar de chefe da segunda repartição, á qual compete tudo quanto respeita á instrucção agricola e às matas, possa de ora em diante ser provido em individuos habilitados com um curso qualquer, seja ou não de agricultura ou de silvicultura!
Comprehende-se que um tal additamento, para poder passar sem o reparo da camara, só por aquelle processo, incorrecto e menos serio, fosse introduzido no parecer respectivo.
Sinceramente o lastimo, e já agora, que elle está approvado, só me resta protestar contra o facto, sentindo não ter tido d'elle conhecimento a tempo de o combater convicta e energicamente.
Peço aos srs. tachygraphos, que tomem bem nota d'estas minhas palavras, porque desejo que ellas fiquem gravadas nos registos parlamentares.
Faço justiça ao governo, acreditando que não tivera d'elle conhecimento, pois, se assim não fora seria o sr. ministradas obras publicas o primeiro a repudial-o, para, coherentemente, sustentar a sua reforma, que, principalmente n'esta parte, merecera geraes louvores de todos os homens e corporações interessadas na prosperidade da nossa agricultura.
Fazendo esta declaração, sr. presidente, tenho por fim declinar qualquer responsabilidade que porventura podessem mais tarde attribuir-me aquelles, que não ignoram que sou, já hão direi o director geral de agricultura, que não tem aqui voz como tal, mas o presidente da commissão de agricultura n'esta casa do parlamento.
Aproveito a occasião para tambem declarar que, se estivesse presente, teria dado o meu voto às emendas apresentadas pelo sr. D. Fernando de Sousa Coutinho e pelo. sr. D. José de Saldanha.
Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento da sra. condessa de Sarzedas, e um projecto de lei relativo ao assumpto do requerimento.
Se a commissão dos negocios do ultramar me der a honra de me ouvir, eu direi as rasões que fundamentam a justiça da petição feita por aquella infeliz e respeitavel senhora.
Por ultimo, desejo que v. exa. me informe se já foram satisfeitos os pedidos de documentos, que em tempo fiz, relativos aos assumptos ultramarinos.
O sr. Presidente: - Os documentos a que s. exa. se refere de certo que ainda não vieram para a mesa, aliás já se lhes teria dado o devido expediente.
O sr. Vieira de Castro: - Apresentou uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Fafe, pedindo que sejam alteradas as leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880, de forma que sejam attendidas as suas precarias circumstancias.
A causa dos professores de instrucção primaria tinha sido advogada já por muitos srs. deputados, sendo a jusstiça d'ella reconhecida pelo sr. presidente do conselho, que promettêra trazer ao parlamento uma proposta de lei que melhorasse a situação do professorado.
Rogava a s. exa. que não esquecesse a sua promessa, e que n'esta sessão legislativa, ou na sessão proxima, trouxesse a proposta a que se referira.
Disse que precisava dar uma explicação em relação a um incidente que tivera logar numa sessão da camara municipal do concelho de Fafe.
Aquella camara municipal resolverá dotar o concelho com duas obras importantes de viação, e por isso a respectiva proposta foi apresentada em sessão.
A minoria, em vez de combater a proposta com as rasões e os fundamentos que tivesse a seu favor, dirigira-se às pessoas dos membros que compõem a maioria, o que produzira excitação e mesmo tumulto.
O presidente, depois de esgotados em vão todos os meios de manter a ordem, vira-se obrigado a levantar a sessão.
Entendia que por estes factos não cabia responsabilidade alguma, nem aquella corporação, nem ao seu presidente nem á auctoridade administrativa; assim como entendia que estas questões nada tinham com esta casa do parlamento.
Pediu que fosse publicada no Diario do governo a representação que apresentou.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, quando ha dias se distribuiu n'esta casa o projecto n.º 166, eu fui desagradavelmente surprehendido com a leitura do n.º 3.° do artigo 1.°, no qual se determinava, que ficavam

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habilitados a exercer o professorado, os individuos que tivessem um curso superior, e os que tivessem, o curso do theologia dos seminarios do continente.
Fiquei desagradavelmente surprehendido, digo, por me parecer que não havia rasão alguma para excluir aquelles que estivessem habilitados com o curso de theologiados seminarios das ilhas adjacentes. (Apoiados.)
Eu conheço os seminarios das ilhas, e em um d'elles sou professor ha vinte o cinco annos. Fui tambem professor em seminarios do continente; conheço uns e outros, e não vejo realmente rasão alguma, para que se vá preterir aquelles, em beneficio d'estes.
Alem disso, tambem não supponho, que a illustre commissão pretendesse fazer offensa aos direitos d'aquelles individuos, que estão habilitados com o curso de theologia dos seminarios insulanos e reconhecer ao mesmo tempo os direitos d'aquelles, que têem o curso dos seminarios do continente. N'este presupposto, e na melhor fé possivel, eu dirigi-me ao digno presidente da commissão, o qual houve por bem declarar-me que aquillo tinha sido um lapso, um esquecimento, não se acrescentando às palavras - seminarios do continente - as palavras - e ilhas adjacentes.
Isto era naturalissimo.
Em seguida, quando o projecto foi discutido n'esta casa, eu mandei para a mesa uma emenda e um additamento. A emenda era para que se acrescentasse philosophia e geographia, e o adittamento era para que depois das palavras "seminarios do continente" se acrescente "ilhas adjacentes."
As propostas foram enviadas á commissão, e fallando eu com alguns membros d'ella, disseram-me s. exas. que não havia a menor duvida de que aquillo era apenas um lapso, era apenas a omissão, por esquecimento, das palavras "e ilhas adjacentes."
Como o additamento ia junctamente com a emenda respectiva á philosophia e á geographia, a commissão rejeitava provavelmente a emenda, mas não rejeitava o additamento, nem o podia rejeitar.
Creio que este era o sentir de todos os membros da commissão; mas o que é certo é que o projecto assim foi para a camara dos dignos pares, sem aquelle acrescentamento; e agora ha uma difficuldade; e é, que estando a sessão legislativa quasi no seu termo, mesmo que na camara dos dignos pares seja apresentado e approvado esse additamento, o projecto tem de voltar em tal caso a esta camara, e isso é que se podia evitar da seguinte maneira: permittir a camara que, a despeito das disposições regimentaes, fosse auctorisada a commissão de instrucção publica a officiar á commissão da camara dos dignos pares, declarando que aquelle n.º 3.° se devia acrescentar as palavras "e ilhas adjacentes."
Por isso eu peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, sem embargo de quaesquer disposições regimentaes, a commissão de instrucção publica officie á commissão da camara dos dignos pares, declarando que por lapso foram omittidas n'aquelle projecto as palavras, "e ilhas adjacentes".
O sr. Presidente: - Não posso deferir ao requerimento do sr. deputado, porque não é possivel alterar-se o que já foi para a outra casa do parlamento.
O que o sr. deputado póde fazer é pedir a algum digno par que, por occasião da discussão do projecto, apresente a emenda.
O Orador: - Eu não peço a v. exa. que ponha em discussão a proposta, o que peço é que o sr. relator, ou algum membro da commissão, tenha a bondade de declarar se foi ou não por lapso que deixaram de acrescentar aquellas palavras que traduziam o meu pensamento. Se foi por lapso, muito bem, e n'esse caso vou para a outra casa mendigar o apoio de algum digno par, a fim de que possa reparar esta injustiça; se não foi, quero deixar lavrado o meu protesto muito solemne contra o acto, que é iniquo, por que estabelece uma differença muito odiosa.
(Pausa.).
Visto que da parto da commissão ninguem se levanta para declarar que houve lapso, que não houve intuito de desconsiderar os deputados açorianos nem os seminarios das ilhas, eu em todo o caso declaro a v. exa. e à camara que protesto aqui muito solemnemente contra esta iniquidade praticada pela illustre commissão.
Esperava realmente dos cavalheiros que constituem a illustre commissão de instrucção publica que tivessem, não direi mais seriedade, mas ao menos, maior cuidado n'estas cousas, e que olhassem com mais attenção pelas conveniencias publicas e que attendessem com mais circumspeção aos direitos de cada um, porquanto aquelles cavalheiros, que entendiam que tinham direito a ser nomeados sem concurso os individuos que tivessem prestado serviços e estivessem habilitados com o curso dos seminarios do continente do reino, deviam entender igualmente que estão n'estes casos e que podiam ser despachados sem concurso aquelles que têem os cursos dos seminarios das ilhas adjacentes, e a differença estabelecida é injusta, é odiosa, é um acto inqualificavel. (Apoiados.)
O sr. Eduardo José Coelho: - (O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Gomes Neto: - Mandou para a mesa uma representação dos exportadores de vinhos da Figueira, acompanhada por outra da associação commercial da mesma cidade, contra o projecto de lei n.º 200-A, na parte que se refere a tributar com um novo e pesadissimo imposto a exportação de vinho por aquella barra.
A cidade da Figueira da Foz, outrora de pequenissima importancia commercial, devia o seu grande desenvolvimento, unica e exclusivamente, ao commercio de vinhos. Sem esse commercio a Figueira não teria importancia alguma, como, infelizmente, succede com tantos outros pequenos portos do nosso paiz, onde o commercio que hoje fazem é o mesmo que faziam ha cincoenta annos.
Era preciso que se soubesse que os commerciantes de vinhos na Figueira não tinham vantagem na compra dos vinhos, porque os iam adquirir a outros concelhos pelo mesmo preço por que ali os adquiriam os commerciantes do Porto e Lisboa.
E tinham contra si a grande desvantagem de uma má barra, que os obrigava a pagar fretes e seguros mais avultados no inverno, em que a barra raras vezes dá accesso, tinham de recorrer ao porto de Lisboa, onerando a remessa com mais cerca de 3$000 réis em pipa, que tanto lhes custava o frete do caminho de ferro, descarga e embarque.
Se era um facto incontestavel que a Figueira exportava os vinhos em condições mais onerosas do que Lisboa ou Porto, seria uma verdadeira iniquidade ir aggravar essa posição com um novo e pesado encargo.
A exportação de vinhos era a principal riqueza do paiz. Devia ella merecer todas as attenções e cuidados dos governos, porque tem sido um verdadeiro salvaterio para as finanças do paiz. Tinhamos tido tres annos de uma exportação fabulosa para França, a qual fôra uma verdadeira felicidade para o paiz; mas essa exportação declinara muito este anno e ameaçava ficar quasi nulla, porque a França estava refazendo as suas vinhas a passos agigantados, tendo como consequencia para o nosso paiz estar-se vendendo hoje o vinho superior a 500 réis, por almude, quando ainda ha poucos mezes o valor era francamente a 1$000 e 1$100 réis. Portanto era preciso facilitar por todos os modos a exportação dos nossos vinhos para os mercados que os acceitem em concorrência com outras nações exportadoras.
E crear um novo e pesado imposto sobre o vinho exportado pela Figueira era matar um exportação que já hoje estava em cerca de 14:000 pipas por anno.
Era justa a aspiração de dotar a cidade da Figueira com grandes melhoramentos, como era incontestavelmente.

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creação da companhia de gaz e agua. Mas é justo que esses melhoramentos sejam pagos exclusivamente pelos exportadores de vinhos?
Ninguém, o podia affirmar com justiça. Viessem os melhoramentos, mas contribuissem todos, o rico e o pobre, cada um conforme os seus recursos.
Pedia ao sr. presidente que se dignasse consultar a camara sobre se permittia a publicação das representações no Diario do governo.
54.° n.º 4.° do codigo administrativo."
§ unico. "Esta concessão fica nula ipso facto, quando as obras para o mesmo eficio não estejam começadas dentro.
Foi auctorisadaa publicação.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto 173.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 173

Senhores.- Tomou a vossa commissão do ultramar o devido conhecimento do requerimento em que Timotheo Pinheiro Falcão pede que esta camara se pronuncie em favor da concessão da jubilação a que se julga com direito como professor do seminario episcopal de Angola.
Fundamentou este pedido com documentos que mostram:
Que até 21 de maio do 1878 o supplicante contava vinte e dois annos, tres mezes e dez dias de serviço effectivo;
Que em sessões de 12 de setembro de 1879, 10 de março e 6 agosto de 1881 a junta de saude de Angola resolveu que o mesmo supplicante, por padecer de molestias graves e incuraveis, de que só em Portugal poderia melhorar, estava incapaz de serviço, especialmente no ultramar;
Que em sessão de 3 de maio de 1884, mesma junta confirmou o que resolvera nas mencionadas sessões, em vista do que o governador Ferreira do Amaral, na portaria n.º 165, publicada no boletim official n.º 19 de 12 de maio de 1884, lhe permittiu que seguisse viagem a bordo do India;
Que foi despachado professor de sciencias ecclesiasticas no seminario da diocese de Angola e Congo, em 7 de junho de 1865;
Que esteve sempre em serviço activo até maio de 1884, e prestou muitos e valiosos serviços não só á igreja como ao estado em diversissimas e difficeis commissões.
A vossa commissão, portanto,
Considerando que o supplicante conta até ao presente perto de vinte e oito annos de effectivo serviços;
Considerando que se acha impossibilitado de viver na referida provincia, em resultado de padecimentos classificados pela junta de saude de Angola como graves e incuraveis;
Considerando que, nestas circumstancias, seria uma iniquidade prival-o dos meios de subsistencia, visto que a impossibilidade de trabalhar lhe não consente o exercicio dos seus cargos;
Considerando que o supplicante foi despachado professor de sciencias ecclesiasticas no seminario da diocese de Angola e Congo em 7 de junho de 1865;
Considerando que foi sempre zeloso no desempenho dos seus deveres; Considerando que a lei de 28 de junho de 1864 concede, com o ordenado por inteiro, a aposentação aos funccionarios do ultramar, completados que sejam vinte annos de effectivo serviço em alguma provincia da Africa occidental.
Considerando que a lei de 17 de agosto de 1853 permitte a jubilação aos lentes e professores de instrucção superior, que completarem vinte annos de bom e effectivo serviço, a contar do primeiro despacho para o magisterio, com o ordenado das cadeiras em que se acharem providos;
Considerando que esta lei está em vigor nas provincias ultramarinas, por virtude da portaria do ministerio da marinha, de 16 de julho de 1859:
É de parecer que a jubilação póde ser concedida ao supplicante nos termos do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda, Thimoteo-Pinheiro Falcão, com o ordenado de 400$000 réis, correspondente ao cargo de professor do seminario episcopal de Angola e Congo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 25 do junho de 1887.= José Frederico Laranjo = Henrique de Sá Nogueira = José de Saldanha Oliveira e Sousa = J. P. Oliveira Martins = Alfredo Pereira = João Eduardo Scarnichia = Tito Augusto de Carvalho = Alfredo Cesar Brandão, relator.

Senhores.- A commissão de fazenda, lendo no parecer da illustrada commissão do ultramar, sob o projecto de lei para jubilação de Thimoteo Pinheiro Falcão, que as condições deste pretendente são as de poder ser jubilado de conformidade com a legislação vigente, considera desnecessario consultar sobre o caso, como desnecessario seria o projecto, sendo os factos como se indicam.
Sala da commisão de fazenda, 4 de julho de 1887.= J. Dias Ferreira = Antonio Candido = Carlos Lobo d'Avila = J. P. de Oliveira Martins = José Maria dos Santos = Marianno Presado = Antonio Eduardo Villaça = A. Fonseca = Antonio M. P. Carrilho = Vicente E. Monteiro, relator.
Declaro que renovo a iniciativa do projecto n.º 165.= Antonio Candido.

N.° 94

Senhores.-A vossa commissão do ultramar foi presente o requerimento de Thimoteo Pinheiro Falcão, o qual pede a esta camara lhe conceda a jubilação como professor do seminario episcopal de Angola.
Apresenta, entre outros, os seguintes documentos:
O n.º 21 do Boletim official d'aquella provincia, de 25 de maio de 1878, onde se encontra a portaria provincial n.º 271, assignada pelo governador Caetano de Albuquerque; e era que se declara que até o dia 21 do mesmo mez e anno conta o supplicante vinte e dois annos, tres mezes e dez dias de serviço effectivo;
Um attestado do governador d'aquelle bispado, affirmando que o supplicante esteve sempre em serviço activo até 4 de maio de 1884;
Uma certidão da secretaria do governo geral da mesma provincia, d'onde se vê que a junta de saúde do Angola em suas sessões de 12 de setembro de 1879, 10 de março e 6 de agosto de 1881 o julgou incapaz de continuar em serviço, por padecer do molestias graves e incuraveis, de que todavia poderia obter algumas melhoras em Portugal, ficando ainda assim incapaz de servir no ultramar;
O n.º 19 do Boletim official á referida provincia de 12 de maio de 1884, em que está publicada a portaria provincial n.º 165, assignada pelo governador Ferreira do Amaral, que lhe permitte seguir viagem a bordo do India, por ter a junta de saude, em sessão de 3 do mesmo mez, confirmado a sua opinião emittida nas sessões acima apontadas.
A vossa commissão, considerando que o supplicante conta até á actualidade cerca de vinte e oito annos de serviço effectivo;
Considerando que os seus padecimentos, mais de uma vez reputados graves e incuráveis -pela junta de saúde de Angola, o impossibilitam de residir n'aquella provincia, segundo a opinião da mesma junta; e assim
Considerando que o supplicante está absolutamente inbibido de exercer as funcções do seu cargo;

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Considerando, que não é de justiça, antes seria inhumano, prival-o de meios de subsistencia;
Considerando que a lei de 28 de junho de 1864 concede aos funccionarios civis do ultramar a aposentação com o ordenado por inteiro, quando completarem vinte annos de serviço effectivo em alguma das provincias de Africa occidental; e finalmente:
Considerando que o decreto com força de lei de 30 de novembro de 1869 concede a jubilação com o ordenado por inteiro aos professores de instrucção primaria e secundaria do ultramar, que completarem vinte e cinco annos de bom serviço:
É de parecer que póde ser concedida a jubilação ao supplicante, nos termos do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão, com o ordenado de 400$000 réis, correspondentes ao cargo de professor do seminario episcopal de Angola e Congo:
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, de maio de 1885.= João Eduardo Scarnichia = Antonio Joaquim da Fonseca = Luiz de Lencastre = Henrique da Cunha Matos de Mendia = A. C. Ferreira de Mesquita = Tito Augusto de Carvalho = João de Sousa Machado = Pedro G. dos Santos Diniz = S. R. Barbosa Centeno, relator.

Na parte em que é chamada a dar o seu parecer a com missão de fazenda não tem que oppor ao projecto supra.
Sala da commissão, aos 22 de junho de 1885. = Manuel d'Assumpção = Pedro Roberto, Dias da Silva = Lopes Navarro = L. Cordeiro = Augusto Poppe = Antonio de Sousa = Pinto de Magalhães = Correia Barata = João Arroyo = Franco Castello Branco = Antonio M. P. Carrilho, relator. - Tem voto do sr. Filipe de Carvalho.
Foi approvado sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 180 (reforma do recrutamento)

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, começarei por notar, não com estranheza, porque isto é habitual no governo, mas que depois d'elle ter feito uma larga dictadura, nem sequer respeita as conveniencias mais somenos do systema parlamentar. (Apoiados.)
Não vejo o governo representado n'quellas cadeiras, tratando-se de um projecto d'esta importancia.
O sr. Presidente: - Se o sr. deputado quer, eu suspendo a sessão até estar presente o governo. (Apoiados.)
O Orador: - Apoiado.
O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por um quarto de hora.
Eram quatro horas e um quarto da tarde.
As quatro horas e meia achando-se representado o governo, continuou a sessão.
O sr. Alfredo Pereira: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para á mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 149, (Timor).
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
Resolveu-se affirmativamente.
Foi lido na mesa o parecer. É o seguinte:

PARECER

Senhores, - A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.º 149, tem a honra de apresentar-vos; ácerca d'elle, o seguinte parecer:

Circulo n.° 149 (Dilly)

Numero total dos votantes.... 423
Listas inutilisadas .......... 1

Numero real dos votos ....... 422

Obtiveram votos:
D. Pedro de Lencastre..... 385
José Maria Teixeira de Guimarães.... 33
Hugo Cordeiro de Lacerda Castello Branco .... 2
Luiz Lourenço Franco .... 1
Antonio Augusto da Rocha..... 1

E porque os actos eleitoraes correram regulares e o cidadão mais votado obteve a maioria legal, entende a vossa commissão que deve ser proclamado deputado D. Pedro de Lencastre, que apresentou o respectivo diploma em devidos termos.
Sala das sessões da commissão, em 1 de agosto de 1887.= João Maria de Andrade = Baptista de Sousa = Alves da Fonseca = Alfredo Pereira = Tem voto dos srs. deputados: Tavares Crespo = Dr. Oliveira Valle.
Foi approvado sem discussão, e em seguida proclamado deputado o sr. D. Pedro de Lencastre.

O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer da mesma commissão, concordando com o parecer da commissão de guerra, concedendo aos sargentos guarda-portas do commando geral de artilheria às vantagens estabelecidas na lei de 23 de junho de 1880.
Mando tambem o parecer da commissão de fazenda, concordando com o parecer da commissão de marinha, que tem por fim augmentar o quadro do pessoal da capitania do porto de Lisboa com mais dois cabos de mar com residencia, um na Trafaria e outro na costa de Caparica.
Mandaram-se imprimir.
O sr. Bandeira Coelho: - Envio para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei do governo determinando que as nomeações de todos os officiaes do corpo do estado maior para quaesquer commissões, sejam feitas pelo ministerio da guerra.
Mandou-se imprimir.
O sr. Villaça: - Por parte da commissão de fazenda e do ultramar, mando para a mesa o parecer concedendo ao antigo parocho missionario da provincia de Moçambique, Bernardo Alves Valente, a congrua annual de 320$000 réis.
Mandou se imprimir.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa dois pareceres, por parte da commissão de administração publica, o primeiro auctorisando a camara municipal do concelho de Campo Maior a desviar dó fundo de viação municipal a quantia de 6:000$000 réis, para ser applicada, a diversas obras n'aquelle concelho; a segunda approvando o contrato provisorio para a illuminação a gaz da cidade de Elvas.
Mandaram-se imprimir.
O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, attendeu v. exa. a minha justa reclamação, e interrompeu a sessão em consequencia de estar ausente o governo n'uma discussão d'esta importancia. Como porém, vejo que esta lacuna está já preenchida, passo a cumprir os preceitos do regimento, lendo a minha moção de ordem.
É do seguinte teor:
"A camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa até certo ponto um melhoramento, com relação á legislação vigente, continua na ordem do dia.
Sr. presidente, como v. exa. e a camara vêem, eu concordo em parte com o projecto. Noto, como digo na minha moção, que elle representa até certo ponto um melhoramento; entretanto, antes de a justificar, não posso deixar de me associar aos srs. deputados que têem tomado parte

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N'este debate, e que se insurgiram ou protestaram contra a representação infima que foi dada na camara aos srs. officiaes do exercito. (Apoiados.)
O sr. presidente do conselho, quando procurou justificar a taxa militar, que representa um imposto pesado, disse que esta tuxa existia em differentes nações da Europa. Eu não tratarei agora de me alargar em considerações a este respeito. Estou, porém, convencidissimo de que a taxa militar não póde agradar a ninguem, e não póde ser admittida senão como uma necessidade financeira, como tinham sido admittidas as remissões no tempo dó meu glorioso chefe, hoje fallecido, o sr. Fontes Pereira de Mello.
Á similhança do illustre presidente do conselho, que bastante divagou pelo estrangeiro, no relatorio que antecede esta proposta de lei, seja-me tambem permittido fazer uma digressão d'esse genero, para provar quanto foi tristemente original o dar-se tão pequena representação, no seio da commissão, ao elemento militar.
Ha muito pouco tempo esteve em discussão no parlamento francez um projecto d'esta mesma natureza. Na Belgica succedeu outro tanto. A camara dos deputados franceza está, como é sabido, dividida em secções, aonde os vários assumptos são estudados antes de serem submettidos á discussão publica parlamentar, e até antes de serem eleitas as commissões que sobre elles têem de dar parecer. Esta discussão é importantissima, sendo d'ella, para assim dizer, o reflexo a que se lhe segue em sessão plenaria da assembléa.
Pois, a despeito d'este trabalho preparatorio, a questão que se debatia afigurou-se de tanta magnitude aos representantes d'aquelle paiz, que elegeram uma commissão de vinte e um membros, na qual estava devidamente representado o elemento militar, comquanto esse elemento não se encontre no parlamento francez na elevada proporção queestá nesta camara.
Na Belgica fez-se mais; a commissão que preparou o projecto era composta de senadores e deputados, e de officiaes generaes e superiores que não tinham assento no parlamento.
Ali não houve reluctancia em ir procurar o auxilio dos homens da especialidade, sem que houvesse a menor preoccupação sobre se elle a faziam ou não parte da representação nacional. Só no nosso parlamento, onde ha tantos officiaes, é que se nomeia uma commissão de recrutamento de que unicamente fazem parte dois militares, muito distinctos inquestionavelmente, mas que não podiam seguramente luctar com vantagem contra as doutrinas, pouco orthodoxas sob o ponto de vista militar, do elemento civil, cujos membros podem abrigar o louvavel desejo de serem muito experimentados nas cousas militares, reas que de certo não o são mais do que os da propria profissão. E se houvesse alguma duvida a este respeito, bastaria recorrer ao excellente discurso que hontem fez o meu illustre amigo, o sr. Abreu e Sousa, que mandou differentes propostas para a mesa, com o maior numero das quaes eu concordo, como concordarão sem a menor duvida todos os militares. (Apoiados.)

as estas considerações, que naturalmente se impunham, não foram attendidas, e o resultado disso é a discussão ter-se alargado tanto, e a commissão ter de refundir o projecto, ainda mesmo quando só seja attendida uma parte das emendas apresentadas. (Apoiados.)
Posto isto, passarei a examinar muito perfunctoriamente varios capitulos do projecto. E digo muito prefunctoriamente, porque quasi que não ha já artigo algum d'este projecto que não tenha tido uma ou mais emendas, mandadas para a mesa pelos oradores que me precederam.
No capitulo 1,° falla-se na reserva da marinha.
Actualmente na marinha não ha reserva, e eu desejo portanto saber se, estabelecendo-a agora, ella será mais alguma -ousa do que um acto puramente platonico, ou se ficará simplesmente creada no papel.
Dá-se-lhe organisação? e em que termos?
Muito conviria que desapparecessem as nebulosidades que envolvem esta questão, e que ella fosse devidamente illucidada. (Apoiados.)
No capitulo arecenseamento vejo que passam a ser recenseados todos os mancebos sem exclusão de religião, e até aquelles cujos nomes não estão inscriptos no registo civil. Ponho tambem minhas duvidas a este respeito.
Ninguém ignora que temos uma religião official, a religião catholica apostolica romana, e que ninguem póde ser militar sem jurar bandeiras.
Pergunto eu: os mancebos recenseados e apurados, nas condições que deixo apontadas, são obrigados a servir a patria, prestando esse juramento, ou são d'elle dispensados?
Alem disso, creio que o militar, qualquer que seja o seu logar na escala hierarchica do exercito, é um servidor do estado; e, em tal caso, segundo a carta constitucional, só póde ser catholico apostolico romano.
Como é, pois, que se vae admittir nas fileiras quem não professo essa religião?
Dá-se mais esse rasgão no codigo fundamental da monarchia?
Não me admiraria isso, partindo o desacato d'este governo que, como é notorio, e eminente n'esta especialidade. (Apoiados.)
Eu entendo que o que é correcto é respeitar as leis, mesmo, pelo velho principio de se ellas são más, poderem mais promptamente ser reformadas.
Mas como na collectividade nação não deve haver zangãos, que só gosem os beneficios da colmeia, sem lhe soffrerem os encargos, e como as leis não se oppõem à que os mancebos a que me refiro paguem a taxa militar, que sejam elles recenseados unicamente para o pagamento deste imposto, a que todos devem ser obrigados.
Como o meu amigo o sr. Eduardo José Coelho, está tomando notas, ouso esperar que s. exa. se dignará responder a estas minhas observações.
Ainda num ponto tenho que tocar e que tem sido tratado por differentes oradores, e, entre outros, pelo illustre deputado o sr. Alfredo Brandão.
S. exa. discutindo este projecto, creio que não foi de uma extrema piedade evangélica para com o exercito.
Desejo mostrar-lhe que não gosto de represálias, especialmente quando se trata de classes, e tanto assim é que me associo á proposta de s. ex. para os seminaristas serem incluidos no § 2.º do artigo 40.° Esse paragrapho é concebido n'estes termos:
"Aos alumnos da universidade do Coimbra, da escola polytechnica de Lisboa, da academia polythechnica do Porto e das escolas medico-cirurgicas de Lisboa, Porto e Funchal, poderão ser concedidas tantas prorogações quantas forem necessarias para a conclusão do respectivo curso com regular applicação.
Sobre este paragrapho fallou tambem o sr. Abreu e Sousa, que propoz que elle se tornasse extensivo ao instituto agrícola. Eu, pela minha parte, desejo que a ampliação que haja de fazer-se, abranja, não só o instituto agricola, mas igualmente o instituto industrial commercial; os curso superior de letras, emfim, em todas as escolas superiores, porque, desde o momento em que se concede o adiamento aos alumnos de algumas dessas escolas, não me parece justo que sejam privados da mesma vantagem os das outras escolas, que estão pouco mais ou menos na mesma categoria. (Apoiados.)
E pelo que respeita aos seminaristas, a concessão que proponho, facilmente se justifica, pelo simples motivo de que, emquanto houver religião catholica, não póde deixar de haver padres.
Essa necessidade não é só reconhecida cá. Outro tanto tem succedido em todas as nações estrangeiras que se têem occupado das questões de recrutamento. A propria Prussia,

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cuja população é, na sua grande maioria, protestante, manteve uma dispensa d'esta natureza na sua lei de recrutamento até que, em resultado das famosas leis de maio, rompeu as suas relações com o Vaticano.
Hoje, porém, que a paz entre a Santa Sé e a corte de Berlim está em caminho de se ultimar, os catholicos prussianos, patrocinados por Leão XIII, trabalham para que o adiamento aos seminaristas figure do novo na legislação do reino da Prussia, sendo essa uma das clausulas para que a reconciliação se torne completa.
Em França, onde o projecto do lei sobre o recrutamento levou cerca de tres mezes a discutir na camara dos deputados, deu-se a grande batalha no artigo em que os conservadores pediam o adiamento para os seminaristas. O debate sobre esse artigo durou um mez.
Ali, onde a lucta religiosa e encarniçada, os radicaes levaram a melhor; mas como o projecto tem ainda de ser discutido no senado, os conservadores esperam encontrar lá a sua desforra, e que a concessão feita, aos seminaristas continue a figurar na legislação como na actualidade.
Chamo a attenção do sr. relator da commissão para estes factos, porque, como já disse, o assumpto é importante, o eu não formulei ácerca d'elle proposta escripta, como as não formulei relativamente às outras questões de que me tenho occupado, e será tão pouco das que me hei de occupar. Limito-me a transmittir vocalmente as minhas duvidas e as minhas impressões á illustre commissão, e ella, na sua sabedoria, resolverá se deve esclareceras primeiras e aproveitar alguma, cousa das outras. Esta norma de procedimento foi-me aconselhada, em presença do grande numero de propostas que já ha na mesa, que eu não desejo pejar mais.
Ainda relativamente aos addiamentos, direi que, pela forma como está estabelecido o processo preparatorio, seria talvez melhor não os admittir. Lucrava, pelo menos, com isso a moralidade politica, se se attender a que retrocedemos ao tempo em que as auctoridades e os tribunaes administrativas tinham a mais lata interferencia em materia de recrutamento.
Quasi todos os oradores que me precederam condemnaram este acto de revoltante retrocesso, que póde ser muito util para a vantagem da machina eleitoral, mas contra o qual protestam os mais elementares preceitos de justiça e de rectidão. A historia do passado, que ninguem desconhece, deixa antever o que será o futuro, se a lei que se está elaborando não for expurgada de tudo o que seja intervenção de auctoridades e tribunaes administrativos que, na minha opinião, tanto valem umas como os outros, no que respeita a offerecerem garantias de imparcialidade o independencia. (Apoiados.) Os novos tribunaes, comquanto funccionem ha pouco tempo, bem têem mostrado na sua maioria, pelos seus actos, que estão eivados do mais nocivo facciosismo. (Apoiados.) Das auctoridades da mesma indole desnecessario é até occupar-me. (Apoiados.)
E é o partido progressista que ousa dar novamente preponderancia, em questões de recrutamento, às auctoridades e tribunaes administrativos! Depressa se esqueceu das doutrinas que aqui sustentou, quando se discutiu a actual lei eleitoral. (Apoiados.) Então era indispensavel que aquelles tribunaes e aquellas auctoridades fossem completamente estranhos às operações do recrutamento. Assim o exigiam a moralidade e a justiça. (Apoiados.)
Agora torna a introduzir-se aquelle elemento vicioso o viciado, de onde se solicitava, como indispensavel, o banimento radical. (Apoiados.)
Pois nós, então maioria, pedimos hoje, transformados em minoria, que se mantenham os princípios em que todos estivemos de accordo, por todos reconhecidos como salutares, e que a pratica aconselha que se mantenham. (Apoiados.) Sobre a inspecção, devo dizer ao meu illustre collega e distincto camarada Abreu e Sousa, que discordo das idéas que hontem sustentou, relativamente ao modo como devem ser remunerados os membros das juntas de revisão; E mais uma vez me vejo forçado a recordar o que aqui se passou quando se discutia a lei eleitoral que hoje vigora.
Fui eu que, por essa occasião, tomei a iniciativa de uma proposta, a fim de que fossem convenientemente gratificados os membros da inspecção. Se a memoria me não falha, por esse projecto eram gratificados com 9$000 réis diarios os juizes dos tribunaes superiores que tivessem de constituir os tribunaes especiaes de verificação de poderes, e que fossem em serviço de syndicancia aos círculos cujas eleições offerecessem duvidas. Eu achei que seria demasiada essa quantia para gratificar os membros d'esse tribunal, assim como entendi que era insignificante o que se dava aos facultativos militares e mais membros das juntas de revisão. Propuz portanto que se fizesse uma reducção com relação aquelles juizes, e que os membros da inspecção tivessem uma remuneração condigna.
Tive o gosto de ver o actual sr. presidente do conselho associar-se á minha idéa, e, se bem me lembro, foi s. exa. que marcou a verba que devia vencer cada um dos membros da junta de revisão. D'estas condições, não serei eu que lhes vá disputar agora os vencimentos que elles auferem por um serviço tão espinhoso e de tanta responsabilidade, como é o da inspecção dos recrutas.
A minha ordem de idéas leva-me a occupar-me agora do voluntariado de um anno.
Eu devo dizer que sou contrario ao voluntariado de um anno, como elle tem estado estabelecido em França, porque, como hontem disse o sr. Abreu e Sousa, não é mais do que uma fonte de receita, e eu acrescentarei: escola de perniciosos exemplos e de indisciplina.
Mas, se em França o voluntariado de um anno tem produzido pessimos resultados, entre nós ainda ha de succeder peior, se é possivel, dadas as condições em que o querem introduzir na nossa legislação. N'aquelle paiz, ao menos, exige-se o pagamento de uma somma importante a quem quer aproveitar se dessa vantagem, emquanto que, pelo projecto em discussão, não succederá aqui outro tanto, de modo que o thesouro ficará pesadamente sobrecarregado com similhante innovação. Eu me explico.
Hoje é rara a praça que, tendo tres annos de serviço, não fique, na sua passagem á reserva, devedora á fazenda. (Apoiados.) Imagine-se o que será com os voluntarios de um anno. (Apoiados.)
Voto, portanto, contra o voluntariado, como igualmente voto contra as readmissões dós soldados e contra a troca de números.
Relativamente às readmissões, ainda entendo que só uma deve ser concedida aos cabos de esquadra, como expediente para preparar officiaes inferiores, cuja feita por vezes se tem feito sentir. O cabo, que em seis annos se não preparar para ascender a segundo sargento, não se preparará nunca para isso, o a sua permanencia no serviço activo representará unicamente um augmento de despeza, sem compensação de genero algum, e antes pelo contrario dando margem a serios inconvenientes.
Pretendendo-se, como se deve pretender, que a instrucção militar se generalise e vulgarise, os readmittidos oppoem-se a que essa aspiração se torne em realidade, occupando nas fileiras os logares em que outros poderiam ser instruidos, alem de fazerem falta sensivel na reserva, onde é preferivel que praças que d'ella fizerem parte estejam devidamente adestradas.
Pelo que respeita á troca de numeros, afigura-se-me que não passa de uma substituição disfarçada, com a circumstancia aggravante de que, tendo um campo de acção bastante restricto, ha de proporcionar ensejo a negociatas e a actos de mercantilismo nada edificantes. (Apoiados.) Com a troca de numeros ha de principalmente dar ingresso nas fileiras o refugo social, e não é seguramente por esta forma que se moralisa uma instituição, que tanto carece de ter bom nome e de se impor á consideração publica,

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pela respeitabilidade de todos os seis membros, desde o mais humilde até ao mais elevado. (Apoiados.)
E, de passagem apenas, seja miagora permittido, sr. presidente (congratular-me por ver inserto na lei um artigo, o n.º 103°. em que se auctorisá á codificação dos diversos diplomas sobre recrutamento e serviço militar;
O governo, qualquer que elle for, que usar d'essa auctorisação, prestará um bom serviço.
A legislação sobre recrutamento está por tal, modo dispersa, que reunil-a e codificada é de absoluta necessidade, e parece-me que a iniciação desse trabalho não póde ser adiada. Oxalá o actual governo assim o entenda tambem, usando no mais curto praso de tempo da auctorisação que lhe concede o artigo 103.°
Feitas estas ligeiras considerações, vou procurar fundamentar a minha moção de ordem. Para isso recordarei as palavras com que o illustre deputado o sr. Abreu e Sousa principiou hontem o seu discurso.
S. exa. começou por dizer que o projecto em discussão não satisfazia por completo as suas aspirações. É tambem o que eu penso. O meu ideal seria satisfeito, se alem de ver attendidas as indicações que fiz, o serviço militar fosse effectivamente na sua totalidade obrigatorio e pessoal, isto é, se em cada anho viesse para o exercito todo o contingente, toda a classe. Mas eu não só devo considerar o paiz pelo lado militar, como tambem em conformidade com os seus costumes; os seus habitos, a sua indole, e nenhum de nós pode negar que elle é bastante refractário ao tributo de sangue.
N'estas condições, o projecto, deve ser uma simples medida de transição, constituir, por assim dizer, os preparatorios, para que, sem grandes abalos e por meio de uma cordata evolução, consigâmos attingir os aperfeiçoamentos de que outras nações já desfructam. (Apoiados.)
E não é só nesta parte que temos necessidade de caminhar. Com a mesma solicitude com que devemos preparar defensores para a patria, igualmente devemos cuidar da sua defeza material, pelo que respeita a fortificações e armamento a ellas adequado. (Apoiados.)
Ainda ha poucos dias, discutindo um projecto militar, eu me occupava d'este mesmo assumpto, e esta minha insistencia tem facil justificação. Basta para isso lançar a vista pelo que se passa pelo estrangeiro. Sem passar da nação vizinha, e segundo declarações recentes do ministro da guerra d'aquelle paiz, a Hespanha possue hoje, armazenados, 500 peças de artilheria, 500:000 espingardas aperfeiçoadas e 200.000:000 de cartuchos.

u não tenho a veleidade de suppor que Portugal possa ser uma nação guerreira. Nem isso; porventura, nos daria felicidade. Mas póde e deve ser uma nação, militar, preparada para se defender quando for atacada, confiando exclusivamente nos seus recursos proprios, para fazer valer os seus direitos, quando haja quero lhos conteste. (Apoiados.)
N'este intuito todos podemos trabalhar; e, ao que parece, a resolução d'esse problema é mais facil do que seria dado suppor, a avaliar palas boas vontades manifestadas no decurso d'este debate. Até alguns dos dignissimos eclesiasticos, que têem assento n'esta casa, tomaram parte na discussão das medidas de guerra, e não foram, por certo, os que com menos ardor entraram ha refrega.
Seja-me feito, sr. presidente, felicitar-me por isso, e concluir aqui, com esta minha felicitação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que o projecto em discussão representa até certo ponto um melhoramento, comparativamente com a legislação vigente, continua na ordem do dia. = Sebastião Baracho.
Foi admittida.

O sr. Villaça (para um requerimento): - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara se julga à materia sufficientemente discutida.
O sr. Barbosa de Magalhães (relator): - Por parte da commissão, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se entende que deve ser votado este capitulo e os restantes; sem prejuizo das emendas apresentadas; ou que ainda forem apresentadas, indo todas ellas á commissão.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
Consultada a camara, sobre o reqvuerimento do sr. Villaça resolveu affirmativamente.
Foi approvado o capitulo 1.°

O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara.
Não obstante ter à camara votado n'uma das ultimas sessões, que se discutisse -or capitulos este projecto, como nem um só dos srs. deputados, que tem fallado, tem deixado de discutir todos os capitulos, desde o primeiro até ao ultimo, lembrava eu a conveniencia de se discutirem todos os capitulos conjunctamente.
Tambem se podem apresentar às propostas a todo o projecto. (Apoiados.)
Portanto se a camara entende melhor assim; vou pôr á discussão todos os capitulos. (Apoiados geraes.)
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, n'essa conformidade mando para à mesa varias emendas a todo o projecto.
"Propostas de additamentos, emendas e substituições:
"Capitulo I:
"Emenda:
"§ unico do artigo 5.° É permittido a qualquer mancebo depois de completar dezeseis annos, antecipar o seu alistamento, só tiver a altura e robustez necessarias e mostrar que sabe ler, escrever o contar, uma vez que se não exceda o numero de praças que deve ter o quadro effectivo do exercito em cada anno.
"Additamento:
"§ unico do artigo 7.° O mancebo alistado nos corpos de cavallaria, artilheria e engenheria, que, terminados os tres annos, quizer continuar no serviço effectivo por mais um anno, ficará na primeira reserva por tres annos unicamente.
"Emenda:
"Artigo 14.° As operações de recenseamento, reclamações, recursos, inspecções, etc.
"Substituição:
"Artigo 16.° As commissões e tribunaes a que pertencerem as operações de recenseamento, reclamações e recursos, terão direito de ouvir todas as pessoas que lhes approuver, para o fim de lhes pedir informações é esclarecimentos com respeito a taes assumptos, fazendo-os intimar para comparecerem perante as mesmas commissões ou tribunaes quando residam no concelho ou bairro onde funccionem, e as pessoas ausentes do concelho ou bairro serão ouvidas por meio de depoimentos prestados nas administrações dos concelhos da sua residencia, quando sejam ouvidas a solicitação das commissões, ou perante o juiz de direito da comarca da sua residencia, quando os tribunaes assim tenham deprecado.
"§ unico. As commissões recenseadoras acceitarão quaesquer esclarecimentos ou informações que os directamente interessados, ou qualquer outra pessoa, lhes queiram espontaneamente prestar com respeito ao recenseamento, uma vez que o façam por escripto; assignado e com a assignatura reconhecida. = Antonio de Azevedo Castello Branco.
"Capitulo II:
"Additamento ao artigo 19.°:
"7.° Os mancebos nascidos em paiz estrangeiro de paes que não tivessem no reino domicilio conhecido, conside-

111 *

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ram-se domiciliados no logar do domicilio dos mais proximos ascendentes paternos que no reino tiverem o seu domicilio.
"Emenda:
"Artigo 21.° Na falta de registo parochial que, por qualquer accidente, desapparecesse do cartorio, ou quando haja qualquer omissão n'esse registo, os parochos, com os regedores e um dos membros da junta de parochia, escolhido á sorte em sessão publica da junta, formarão, etc...
"Emenda:
"No artigo 22.°, onde se diz paes ou tutores de mancebos que estejam servindo no exercito - proponho que se diga paes ou tutores de mancebos sujeitos a serem chamados ao serviço effectivo do exercito para complemento do contingente a que respeitam as operações do recenseamento.
"Additamento ao artigo 22.°
"§.. . Os dois, cidadãos que forem paes ou tutores de mancebos sujeitos a serem chamados ao serviço effectivo do exercito, deverão, sempre que seja possivel, ser residentes nas freguezias de cujo recenseamento se tratar e saber ler e escrever.
"§... Não havendo cidadãos nas condições indicadas, serão substituidos por cidadãos elegiveis para cargos municipaes, residentes nas freguezias de cujo recenseamento se tratar, ou na falta d'estes por dois vogaes da junta de parochia que por sorte forem designados. = Antonio de Azevedo Castello Branco,
"Capitulo IV:
"Additamento ao artigo 39.°:
"§ ... Se os mancebos a que se refere o paragrapho antecedente tiverem, aos vinte e tres annos de idade, condições de robustez e 1m,50 do altura, poder ao ser alistados no exercito e destinados a servir nas companhias da administração militar, depois de terem a suficiente instrucção na arma a que forem destinados na epocha do alistamento.
Artigo.4.° Proponho a eliminação radical dos n.ºs 1.° 4.º?, e proponho a substituição do § 2.° pelo seguinte:
"§ ...º Aos alumnos da universidade de Coimbra, da escola polytechnica de Lisboa, da academia polytechnica do Porto, das escolas medico-cirurgicas do Porto e Lisboa, e do instituto agricola, poderão ser prorogados os adiamentos até completarem o seu curso, uma vez que por documentos authenticos demonstrem que cursam, com aproveitamento alguma das ditas escolas.
"§ ... A perda de anno, ou a reprovação, induzirá como consequencia, immediata o alistamento no exercito, se o serviço lhes competir pela ordem do respectivo sorteio.
"Artigo 41.° Proponho a eliminação dos n.ºs 1;° até 8.° "Additamento ao artigo 42.°.
"Quando os chefes de familia que tiverem filhos sujeitos ao serviço militar pelo contingente do mesmo anno se recusarem a passar attestados que os reclamantes pretendam, ou se recuse o administrador do concelho a informar esses attestados, a prova, poderá ser substituida por uma justificação judicial.
"§... Sempre que as reclamações ou recursos se possam comprovar com certidões ou documentos authenticos, será admissivel esse meio do prova de preferencia ao designado no § 1.° do presente artigo.
§ ... Se houver falta de paes de familia nas condições indicadas; no § 1.°, poderão os attestados ser passados pela junta da parochia, sendo, confirmados pelos parochos, os quaes deverão, declarar sob juramento, que não ha na freguezia o numero sufficiente de chefes de familia exigidos na lei para a passagem de taes attestados.
"Proponho a substituição do §.3.° pelo seguinte:
"§ .. . As camaras municipaes, em sessão publica, examinarão as reclamações que lhes forem apresentadas e sobre ellas darão o seu parecer motivado, remettendo-as às commissões de recenseamento até ao dia 31 de agosto.
Proponho a eliminação do artigo 43.º e seus paragraphos e do artigo 44.° = Antonio de Azevedo Castello Branco.
"Capitulo VII:
"rProponho a eliminação do n.º 3.° do artigo 59.°
"Capitulo VIII:
"Proponho a eliminação do artigo 81.° Antonio de Azevedo Castello Branco.
"Capitulo IX:
"Proponho que o artigo 86.º seja formulado de modo que não de logar ao equivoco de que as substituições são permittidas a outros que não sejam irmãos. = Antonio de Azevedo Castello Branco.
O sr. Elias Garcia: - Mando tambem para a mesa um additamento a um dos artigos do projecto.
É o seguinte.
"Proponho:
"Artigo 1.° As disposições dos artigos 17.° § 4.°, do artigo 31.°, artigo 32.° e seu § unico, são applicaveis ao recenseamento eleitoral = José Elias Garcia.
O sr. Brito Fernandes: - Sr. presidente, mando para a mesa algumas emendas ao projecto, que está em discussão.
São as seguintes:
"Emendas ao projecto de lei n.º 180:
"Proponho que o primeiro artigo deste projecto seja aquelle em que se impõe a todo o portuguez o dever do serviço militar, pessoal e obrigatório, e depois, que sigam outros, onde se diga que só é admittido no exercito quem seja portuguez ou naturalisado portuguez, e se declarem quaes os excluidos do serviço militar.
"Capitulo I:
"Artigo 3.°, § unico. Proponho que a idade de dezeseis annos seja substituida pela de dezesete.
"Artigo 6.° Para que não fiquem isentos do serviço militar os mancebos que restarem depois de preenchido o contingente annual da segunda reserva, o que parece ir contra o pensamento do projecto e o disposto no artigo 39.°
"Proponho que não haja contingente annual da segunda reserva, e que a esta fiquem pertencendo todos os mancebos que sobrarem logo que completo esteja o contingente annual para o serviço do exercito activo.
"Proponho mais que no n.º 3.° d'este artigo se acrescentem às palavras os contingentes annuaes estas outras até a data da presente lei e que se declare explicitanente que a obrigação de pertencerem á segunda reserva incide sobre aquelles que remiram ou possam vir a remir a dinheiro o encargo do serviço effectivo nos termos do artigo 105.° do projecto.
"Artigo 8.°, § 3.° Como e obvio, é conveniente e proponho que para os menores alistados com destino a aprendizes de musica se estabeleça a obrigação de saberem ler e escrever.
"O mesmo artigo, § 6.° Como não ha na armada senão a primeira reserva, proponho que se elimine neste paragrapho a referencia aos individuos do que trata o § 4.°
"Proponho mais que às ultimas palavras da primeira reserva se acrescente por quatro annos.

Artigo 9.° Admittida a emenda ao n.º 2.° do artigo 6.°, é preciso, supprimir n'este as ultimas palavras - e para segunda reserva.
"Artigo 11.° Proponho, que para o licenciamento de uma parte da força, que constitue o exercito effectivo, se mencione a condição de não ser prejudicado o serviço que o mesmo exercito tem de desempenhar, alem das que n'este artigo estão insertas e se referem á instrucção e educação militar.
"O mesmo artigo, § 2.° Sendo diminuto o praso de seis mezes para que o recruta possa receber e avigorar a sua instrucção technica, e principalmente adquirir os habitos da disciplina, a educação militar, que deve imprimir-lhe a feição particular do soldado:

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"Proponho que o dito praso de seis mezes seja elevado a dezoito. = Brito Fernandes.
"Capitulo II:
"Artigo 25.°, n.º 4.° Para a punição dos mancebos, que por dolo, ou malicia propria não foram recenseados nos termos d'este numero:
Proponho que sejam excluidos do sorteio e obrigados a alistarem-se nas fileiras do exercito. = Brito Fernandes."
Capitulo III:
"Artigo 40.°, § 2.° Proponho que sejam considerados n'este paragrapho os alumnos dos institutos industrial e agricola, é que em vez de se dizer, no fim com regular applicação - se diga - com regular aproveitamento.
"Artigo 41.° Repugnando á rasão e á moral que o filho unico de pae septuagenario ou de mulher viuva, pertencentes às classes ricas e ainda às suficientemente remediadas, usufrua do privilegio da dispensa do serviço militar, que só a justiça pede seja concedida ao filho unico que serve de amparo e occorre á subsistencia de seu pae ou mãe n'aquellas condições referidas;
"Continuando ainda a repugnar á rasão e á moral que o filho unico, esquecendo e abandonando a sua mãe viuva, seja contemplado com a dispensa do serviço militar, tal como um outro que a sustenta e ampara; e
"Considerando que nenhuma d'estas aberrações podem ou devem estar no pensamento do projecto:
"Proponho que as dispensas, de que trata este artigo, sejam dadas para amparo e subsistencia da familia, e que os dispensados passem á segunda reserva por doze annos.
"Proponho mais, para evitar faceis perfilhações cavilosas, a suppressão da segunda parte do § 1.°d'este artigo, que principia mas podem tambem, etc. = Brito Fernandes."
"Capitulo V:
"Artigo 49.°, § 4.° Proponho que n'este paragrapho sejam eliminadas as palavras ou informação das auctoridades administrativas.- Brito Fernandes.
"Capitulo VI:
"Artigo 72.º Não podendo ser regional o recrutamento das armas de cavallaria, de artilheria e de engenheria, quer dizer, não podendo ser distribuida, pelos differentes districtos de recrutamento uma parcella dos contingentes necessarios ao recrutamento d'aquellas armas;
"Proponho que fique esse preceito explicitamente affirmado.
"Que a distribuição regional dos recrutas é sómente prescripta para a infanteria.
"A ultima parte d'este artigo, que tem o seguinte começo - ou ser destacados, -etc. - parece querer acautelar prudentemente a superveniencia de dificuldades importantes para a completa realisação do recrutamento regional tão puro e theorico como é concebido.
"Não proponho portanto a sua suppressão.
"O que proponho, sim, é que sejam tiradas estas duas palavras - ser destacado, = Brito Fernandes."
"Capitulo VII.
"Artigo 74.° Para não ser perturbada a instrucção regular dos recrutas que devem entrar nas fileiras do exercito até o dia 31 de dezembro, com o alistamento successivo de voluntarios;
"Proponho que em § unico se determine, que esta especie de alistamentos unicamente se effectue nos primeiros quatro mezes de cada anno.
"Artigo 76.°, § unico. Considerando que este voluntariado, que se diz de um anno, não interessa nem aos estudos, nem às artes e officios nem ao commercio e agricultura, nem á industria, pois todos estes ramos têem ha presente lei disposições que lhes aproveitam;
"Considerando que o exercito tambem nada lucra com elle, antes o prejudica, difficultando-lhe o recrutamento dos seus quadros inferiores:
"Proponho a suppressão d'este paragrapho.
"Não sendo acceito este alvitre, proponho:
"1.° Que o numero das passagens á reserva, concedidas antecipadamente a estes voluntarios, seja annualmente fixado pelo ministro da guerra.
"2.° Que no exame, a que devem ser submettidps, dêem prova cabal da sua perfeita instrucção de tiro.
"3.°Que estes voluntarios completem da primeira e segunda reserva o tempo que lhes faltar para os doze annos de serviço militar;
"4.° Que no acto da sua passagem antecipada a reserva paguem a taxa unica de 80$000 ou 50$000 réis, como melhor se julgar.
" Ou, não sendo approvada esta proposta:
"Que fiquem sujeitos á taxa militar de 3$000 réis durante o tempo que têem de permanecer nas reservas. = Brito Fernandes."
"Capitulo VIII:
"Artigos 77.°, 78.° e 79.°Convém reduzir o numero das readmissões.
"Cada readmittido representa um homem de menos com instrucção militar, e este facto é contrario ao principio do serviço pessoal e obrigatorio.
"Não ha vantagem em povoar de velhos as fileiras do exercito.
"As readmissões são indispensaveis, muito especialmente para prepara o pessoal, onde se recrutem os quadros de praças de pret, mas é necessario restringil-as e marcar-lhes as proporções unicamente em harmonia com as conveniencias militares. "Em vista disto proponho:
"1.° Que aos soldados das differentes armas do exercito sómente seja permittida uma readmissão por tres annos.
"2.° Que aos cabos das mesmas armas e aos soldados, que saibam ler e escrever, se permitiam duas readmissões por três annos.
"3.° Que possam ser readmittidos por periodos de tres annos, até á idade de trinta e cinco annos:
"Os ferradores e ferradores-forjadores, os corneteiros, tambores e clarins;
"Os artifices;
"As praças das companhias de administração militar, das guardas municipaes e de torpedeiros.
"4.° Que possam obter readmissões successivas de tres annos - os musicos e todas as praças da armada.
"A readmissão dos sargentos continuará com a sua lei especial actualmente em vigor. = Brito Fernandes.
"Capitulo IX:
"Artigo 86.° Proponho que sejam eliminadas todas as palavras até - mostrando-se - que seguem estas - haverem assentado praça. = Brito Fernandes."
"Capitulo XI: -
"Artigo 105.° Proponho que n'este artigo se faça a excepção do contingente de 1887.
"Proponho finalmente que n'este projecto se realisem as modificações de ordem e redacção em concordancia com os alvitres que apresento.
"Sala das sessões de 2 de agosto de 1887.= Manuel Maria de Brito Fernandes."

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, mando igualmente para a mesa uma proposta de emenda a alguns artigos do projecto.
"Que no n.º 3.° do § 2.° do artigo 6.° se addite, em seguida á palavra -substituir - nos termos da legislação respectiva - ou que este numero passe a artigo transitorio.
"Que no § 1.° do artigo 45.º se eliminem as palavras, preferindo os que não estiverem estacionados na capital.
"Que se elimine o § 5.° do artigo 45.°
"Que no artigo 46.° se substitua - 1 de julho - por - 1 de agosto.
"Que no § 2.° do artigo 49.° se substitua - no hospital

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militar, mais proximo - por - nos hospitaes militares permanentes.
"Que no § 4.° se substitua - de dois cirurgiões de divisão ou de brigada - por - do cirurgião de divisão ou de brigada da mesma divisão.
"Addicionar um paragrapho, que será o 5.°, em que se indique o praso em que o mancebo póde reclamar do resultado da junta, quando se deve verificar a junta, e se a inspecção deve ser feita ao mesmo tempo para todos ou cada um de per si deverá reclamar dentro de vinte e quatro horas ao presidente da junta.
"Addicionar ao artigo 69.° um paragrapho, que deverá ser o 3.°, passando este a n.º 4.º, redigido do modo seguinte:
"§ 3.° Logo que o recruta se apresente no quartel general ou cominando militar, proceder-se-ha á sua confrontação com a guia de que vier munido e com a que foi, recebida no quartel general; se da confrontação não resultar qualquer duvida acerca da identidade do recruta, terá este, o competente destino; se, porém, a identidade não for reconhecida, o mancebo ficará detido para averiguações e a auctoridade militar dará conhecimento do facto á comissão de recenseamento.
"Só § 2.° do artigo; 71.° não se diz como poderá o administrador do conceito ter conhecimento de ter ou não é refractario feito a sua apresentação.
" § unico ao artigo 72.° eliminar por desnecessarias, as palavras - e para os corpos que não fazem parte do exercito activo.
"No artigo 76.,° Eliminar as palavras - de qualquer das especies que se alistarem no exercito.
Incluir mais dois paragraghos no artigo 76.º, passando o § unico a 1.º.
"§ 2.° O voluntarios a que se refere o presente artigo não poderão ser despedidos do serviço sem estarem quites com a fazenda nacional, de qualquer artigo de fardamento ou de artigos da mesma fazenda por que estejam soffrendo descontos.
"§ 3.° No anno de serviço activo, exigido no § 1.° d'este artigo não se comprehende o tempo que os voluntarios estiverem com licença da junta, registada, doentes nos hospitaes, ausentes, ou em serviço estranho, ao de fileira.
"Acrescentar ao artigo 38.° - excepto se for refractario. = Luis de Mello Bandeira Coelho."
Foram admittidas todas as emendas, entrando conjunctamente em discussão com os restantes capitulos do projecto.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, se eu tivesse tido a palavra quando se tratou da generalidade d'este projecto, teria n'essa ccasião expposto a minha maneira, de ver e de sentir sobre a lei que actualmente está em discussão, e demonstraria n'esse momento que, comquanto eu concorde em absoluto com 98 principios em que assenta o projecto, não poderia dar-lhe o meu voto, sem que elle fosse lardeado de emendas, que a meu ver viessem salvar os principios estabelecidos, como base do recrutamento.
Todos os que se interessam pelas cousas militares, não podem deixar de admittir em principio, que já que não é possivel uma seria organisação sem que ella se baseie sobre um serviço militar de recrutamento obrigatorio e pessoal.
Com a palavra obrigatorio, fica comprehendido: serviço igual para todos; e com a palavra pessoal, comprehende-se serviço em que não possa haver substituições. Cada um deve á sua patria o imposto do seu sangue.
São estes o principios em que assenta uma verdadeira organisação do serviço militar obrigatorio.
O actual projecto de lei, comquanto traga no seu preambulo o principio do serviço militar pessoal e obrigatorio, não satisfaz nem ao seu espirito, nem ao espirito do seu auctor, nem ás exigencias da moderna sciencia da guerra.
Não satisfaz porque o serviço não é obrigatorio; não satisfaz porque o serviço não é pessoal. Não é obrigatorio porque não obriga todos os cidadãos igualmente; não é pessoal, porque dá a faculdade da substituição e até certo ponto a faculdade da remissão e adiantamento.
Mas como eu não estou a discutir a generalidade do projecto, desejo apenas consignar muito perfunctoriamente quaes são às ideas em que fundamento á minha opinião, favoravel em these, a muitas disposições do projecto, embora discorde, de outras.
Estabelece este projecto, alem do serviço pessoal obrigatorio, a taxa militar; o voluntariado de um anno e o recrutamento regional.
O recrutamento regional, é isto uma necessidade inilludivel nas nações grandes; mas nas nações pequenas é uma cousa sem valor; é uma palavra sem sentido, sem possibilidade, de execução, e no nosso caso serve só de mostrar a leviandade com que se copiam as leis estrangeiras sem se attender às condições de adaptação ao meio para que se legisla.
O recrutamento regional foi uma innovaçãp para a França de uma velharia da Allemanha. O recrutamento regional nasceu depois de desfeita a quinta collisão da Allemanha contra Napoleão I. Depois da batalha de Iena feiro o desmembramernto de uma parte do reino da Prussia, foi uma das condições da paz de Tilsitt que este estado não poderia ter mais de 40:000 soldados em tempo de paz. A Allemanha, que, comquanto desmembrada, quiz sophismar aquella imposição do vencedor implacavel, organisou o seu recrutamento de fórma, que sem alterar o numero prescripto, ia constantemente introduzindo elementos novos e fazendo a instrucção dos seus recrutas.
Eis aqui a origem do recrutamento regional.
Mas a rasão superior do recrutamento regional, é a facilidade da mobilisãção. Este é o argumento invencivel perante os factos, e para robustecer, a minha opinião, com citação, devo dizer que a França, que não tinna antes, de 1870 o recrutamento regional, presenceou um inconveniente extraordinario na guerra com a Allemanha foi mais de 4:000 destacamentos, durante o periodo de anno e meio,
não poderem nunca aggregar-se os corpos de que faziam parte e terem de fazer a campanha arregimentados em corpos a que não pertenciam.
A separação entre a unidade superior, corpo de exercito, a unidade, batalhão ou esquadrão, fez com que nunca podessem reunir-se.
Esta é a vantagem do recrutamento regional.
Tem dois defeitos, um e o enfraquecimento dos quadros e o outro à falta de aptidão a todos os ramos do serviço dos habitantes de algumas regiões.
A França é dentro da sua unidade a nação que apresenta maiores caracteres de variedades para o serviço militar.
Em Portugal ha regiões absolutamente improprias para o serviço de cavallaria.
Por exemplo, póde fazer-se um recrutamento regional nos districtos da Beira, partindo da hypothese de que ahi estará a sede de um corpo de exercito em que todas as armas entrariam nas proporções regulamentares?
O beirão, eminentemente proprio para a marcha, affeito aos rudes caminhos das montanhas d'aquellas duas provincias, não tendo o habito de andar a cavallo, não sabendo manejal-o, é o typo por excellencia do optimo infante, agil, soffredor e valente.
O contrario acontece, por exemplo, com o ribatejano que com o largo habito de tratar cavallos, desde à infancia, é um soldado eminentemente, proprio para o serviço de cavallaria.
N'estas condições como se ha de fazer um recrutamento regional?
Não póde ser.
E isto quando não queiramos attender a que temos um

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unico regimento de engenheria com a séde em Lisboa, em que o soldado que deve ser adstricto a esse serviço, tem de vir para aqui da região onde se faz esse recrutamento.
Portanto o recrutamento regional é uma aspiração a que não póde corresponder a realidade dos factos, dadas as condições do nosso paiz.
O voluntariado de um anno está condemnado pela pratica, e para o mostrar, permitta-me a camara que eu leia as palavras de uuiclistinctissimO official francez, criticando um projecto do general Boulanger, que supprisse o voluntariado de um anno.
(Leu.)
E assim por diante vae este official demonstrando que o voluntariado de um anno introduz no exercito um elemento de excepção, que tem perturbado e perturba extraordinariamente a disciplina, que reclama uma prompta providencia a abolição d'esse voluntariado.
Mas o voluntariado de um anno, que é uma lei de excepção, é justo que se pague e em harmonia com o que se fez, por exemplo, no exercito allemão, onde voluntariado é o apanagio, da illustraçào e ao mesmo tempo dos meios, peço e proponho o pagamento de uma quota de 180$000 réis para a infanteria e de 200$000, réis para qualquer das outras armas.
Mas é isto uma remissão?
Evidentemente não é; é uma lei de excepção.
Mas quer v. exa. saber quanto custa o voluntariado de um anno no exercito italiano?
(Leu.)
Com respeito ao exercito italiano, o numero de voluntarios não é arbitrario, é de um certo numero por esquadrão e por batalhão e em segundo logar, o estado arma-os e equipa-os, mediante um certo pagamento.
Na Allemanha vestem-se, equipam-se e nutrem-se, á sua custa, e os que pertencem á cavallaria ou á artilheria, devem sustentar os seus cavallos ou pagar uma indemnidade de 375 francos, mediante a qual são auctorisados a servirem-se dos çavallos do estado.
Na Allemanha creou-se o serviço militar obrigatorio, mas nã querendo roubar cidadãos as classes que se destinam ao ensino e ao commercio, permittiu-se o voluntariado de um anno, n'uma lei de excepção, obrigando-se ao pagamento de uma quota para o estado, e às despezas que elles fazem por sua conta para assim compensar a injustiça feita àquelles que não estão em identicas condições.
E aqui o que se vê? Estabelece-se o voluntariado de um anno para quem quizer pagar imposto com adiantamento, e só como um encargo para o estado.
V. exa. sabe, que o voluntariado de um anno n'estas condições, é um elemento pernicioso para a disciplina. (Apoiados.)
N'estas condições a não se estabelecer completamente o voluntariado como indiquei, desejava então que fosse adoptada a minha proposta para o pagamento de uma taxa para difficultar, e alem d'isso não queria o numero dos voluntarios illimitado; queria que fossem tantos por batalhão e regimento, e tantos por esquadrão.
Relativamente a outros assumptos serei mais conciso porque os oradores, que têem tomado parte no debate, têem tido o cuidado, e cumprido o dever de os melhorar com emendas, que esperam sejam acceites pela commissão.
Não me cansarei de repetir, que tal como é proposto o projecto, vem inquinado de vicios; é uma reproducção infeliz da lei Franceza de 23 de julho de 1873, sem as modificações ulteriores que melhoraram aquella lei.
Esta, como a franceza, merece as palavras com que um distincto general da França, mr. Thoumas, a criticou n'um famoso livro: Ce n'etait pas la peine de si fierement le principe
Referia-se ao serviço militar obrigatorio... para os que não querem escapulir-se a elle.
Sr. presidente, mando para a mesa tambem conjunctamente com outras, uma emenda do artigo 39.° a qual é a seguinte.
8Leu.)
Mando tambem para a mesa uma tabella das lesões para ser appensada a esta lei e vou dar muito succinta idéa da maneira como está organisada esta tabella.
Consta de tres classes as doenças que isentam definitivamente no acto da revisão, as que isentam definitivamente no serviço depois de verificadas por inspecção clinica nos hospitaes, e as doenças que isentam temporariamente.
No primeiro caso são todas as lesões evidentes, palpaveis e de simples observação; no segundo, caso estão as doenças de lesões que carecem de uma demorada inspecção e no terceiro estão aquellas que são de sua natureza curaveis, mas que exigem um espaço de tempo maior ou menor. Creio que uma tabella assim organizada satisfaz às necessidades do serviço e evita muito abuso involuntario talvez.
Antes de tratar do capitulo V desejo chamar a attenção do sr. relator para o artigo 41.º n.º 3.º onde desejo que se acrescente á palavra viuva o adjectivo indigente.
V. exa. comprehende que, se não for assim, succede haver muitas viuvas ricas cujos filhos se eximam ao serviço, allegando essa circumstancia.
Ha muitas viuvas que têm riqueza e podem dispensar o filho do amanho e governo das suas fazendas; e n'estas condições era uma iniquidade que se fosse fazer, a essa viuva um favor com deterimento de terceiros. Por isso proponho que se acrescente a palavra indigente.
Com relação ao § 3.° d'esse mesmo artigo 41.°, permitta-me v. ex.a que eu mande para a mesa um pargrapho.
Ora, para não dar azo ao arbitrio na classificação dos 15 porcento eu proponho o seguinte: "pela ordem da antiguidade do requerimento".
Dito isto tratemos, propriamente da inspecção.
O artigo 45.º trata das juntas de inspecção e diz: "Na capital de cada districto administrativo funccionará uma junta de inspecção, que será composta de um officio superior do exercito, nomeado pelo ministerio da guerra, e que servirá de presidente, e de dois facultativos militares.
A simples leitura da emenda que proponho é bastante e convencerá a camara da superioridade da minha proposta.
Eu proponho o seguinte.
(Leu.)
Uma junta composta de um official superior do exercito, de dois facultativos militares não está nas condições de bem decidir e porque nem sempre é possivel que dois medicos tenham igual opinião; e n'este caso quem deve decidir?
O official do exercito?
Não, porque não têm conhecimentos technicos. Por conseguinte eu proponho que a junta se componha de um cirurgião de divisão ou de brigada e dois facultativos. Póde não haver pessoal em algum districto; n'essas condições então póde ser chamado o official superior, ou fazer-se outra cousa que será mais justa, mais equitativa, que é augmentar o quadro da facultativos militares.
O meu illustre amigo o sr. Abreu e Sousa, n'este paragrapho fez uma pequena observação com relação á restricção que impõe preferindo os que não estejam na capital do districto. Isto é perfeitamente sensato; porque sendo o serviço da junta de revisão um dos serviços mais graves, que mais põe em prova a seriedade do medico, é bom por em condições de não ser abalado nas suas boas intenções, no seu sentimento de justiça; e todas as vezes que se possa mandar um cirurgião militar estranho á localidade onde se faz a inspecção, creio que com isso se fará um bom serviço á classe.
Sou de opinião que seja mandado, porque as relações pessoaes e mil outras condições em que está collocado o individuo nas capitaes dos districtos inhabilitam no muitas vezes de fazer boa justiça, mesmo contra sua vontade. Por

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conseguinte parece-me esta restricção muito sensata, e eu faria mais, estabeleceria a pretenção absoluta se não tivesse medo de offender com isso a respeitabilidade dos meus collegas.
Com relação ao § 4.° do artigo 49.° tenho ainda a fazer uma observação ao illustre relator. Diz o projecto em discussão,
(Leu.)
Aqui está um principio pelo qual eu pugno ha muito tempo.
Eu fiz, durante cinco annos, serviço nas juntas de revisão e reconheci sempre a conveniencia das decisões d'este tribunal serem, em regra, definitivas, mas reconhecia que se podiam praticar muitas injustiças á sombra de uma decisão sem appello.
Vindo, porém, consignado na lei este principio, applaudo esta resolução e desejo que haja recurso, como excepção, á regra geral, da decisão do tribunal para outro tribunal, mas superior. Mas em que condições? Eu só admitto duas para poder haver recurso, ou quando houver queixa justificada dos interessados, ou quando se der queixa de algum dos membros da junta que se reputar aggravado pela decisão de tribunal.
Mas consignar aqui a intervenção da auctoridade administrativa, isso é a meu ver um elemento perturbador, uma intervenção perniciosa. Em primeiro logar a auctoridade administrativa não funcciona na junta, deve permanecer, pois, estranha às suas resoluções. Como se lhe póde conceder auctorisação para recorrer de um acto da junta? Só ha uma hypothese, que e quando perante ella o interessado justificar a sua queixa. Se um recruta foi indevidamente isento, o numero seguinte deve ficar com o direito de se queixar justificadamente, mas não com o direito de chegar ao governador civil, ou administrador do concelho e dizer: "considero-me lesado, porque fulano ficou indevidamente isento".
Não basta isto, é necessario que traga um documento que comprove que effectivamente o numero anterior fôra indevidamente isento.
Emfim, é preciso que a queixa seja devidamente justificada perante o governador civil ou administrador do concelho.
Ha um outro caso, que é a queixa de um membro da junta, tambem devidamente justificada, porque não admitto caprichos em casos d'estes; póde imperar de tal modo o sentimento de justiça que uma decisão em contrario póde prejudicar os brios de quem tiver defendido a opinião contraria.
Mas é evidente que esse tribunal superior não póde ser constituido senão por um general e dois cirurgiões, um de divisão e outro de brigada, mas com a assistencia, pelo menos, de um dos membros da primeira junta, para verificar a identidade e evitar abusos, e dar rasão do seu anterior procedimento.
(Leu.)
Com relação às juntas de revisão, nada mais tenho a dizer; mas desejava que merecessem uma especial attenção da parte do sr. relator e da commissão as minhas emendas, que são feitas no intuito de salvaguardar os interesses de todos, e bem assim estabelecer os principios de dignidade para a classe medica, a que tenho a honra de pertencer.
Sr. presidente, este projecto de lei estabelece tambem o pagamento chamado "taxa militar. Acho muito justo o pagamento d'esta quota. Quando o individuo, por uma circumstancia qualquer, não póde pagar o imposto de sangue, é bom que pague com dinheiro e que possa equiparar-se às condições d'aquelles que pagaram o de sangue. Mas este imposto ha de ser evidentemente proporcional, e por conseguinte eu proponho o seguinte.
(Leu.)
Sr. presidente, ainda espero que esta minha emenda seja devidamente estudada e meditada pela junta, e se ella tem a peito modelar os seus trabalhos pelos trabalhos seriissimos das nações que se occupam das cousas militares, com amor, eu lembro que esta disposição é importada de uma identica da lei Suissa.
A Suissa tem um exercito tres vezes superior ao nosso, na hypothese de estar hoje todo mobilisado, e para ver o cuidado que as cousas militares merecera a esta pequena nação, basta dizer que tendo de mobilisar uma parte d'elle na guerra de 1870 para evitar a erupção das suas fronteiras, ella o fez mais depressa, e em condições mais vantajosas, do que a Belgica, cuja mobilisação n'essa epocha tanto deixou a desejar.
A lei sobre a taxa militar na Suissa está redigida pouco mais ou menos assim.
(Leu.)
Vê-se, portanto, que ha duas taxas, uma fixa, outra variavel, proporcional e progressiva dentro de uns certos limites.
Espero que a illustre commissão apreciará convenientemente esta minha emenda, em cuja redacção não tenho grande empenho, mas que salvará o principio da proporcionalidade da taxa militar, de maneira a não fazer de um imposto, aliás justo, um imposto iniquo.
Com relação às substituições, desejo eliminar completamente o artigo 86.º, por isso que a sua redacção briga completamente com o pensamento dominante do projecto.
(Leu.)
Esta disposição da lei briga absolutamente com o disposto no capitulo I e n'estas condições ou este artigo precisa de uma redacção completamente differente, e que explique o seu sentido, ou uma eliminação absoluta, se porventura se querem bem servir os principios em que assenta o recrutamento obrigatorio.
Proponho tambem a eliminação absoluta do n.º 4.º do artigo 39.°
Alguns dos oradores que me têem precedido, têm demonstrado que a inscripção desse n.º 4.° determina, ispo facto, o não apparecimento e comparencia de muitos individuos ao serviço militar.
N'um paiz, onde, como nas provincias do norte, a propriedade está de tal fórma e em taes condições, que quasi todos os proprietarios pagam uma decima superior ao maximo que alli se estabelece; ha de por força dar-se a isenção frequente devida a esta causa.
Se queremos fazer leis de excepção, então muito bem, mas se desejamos fazer uma lei de serviço militar obrigatorio, então ponhamos fóra este n.°4 do artigo 39.º
Proponho ainda que o n.º 1 do artigo 40.° seja redigido da seguinte fórma:
(Leu.)
Não desejo que fique a palavra aprendizagem, porque é tão malleavel o seu sentido, que póde dar logar a interpretações differentes, principalmente n'um paiz como o nosso, onde todas as leis se fazem para se sophismarem, onde todos os que fazem as leis parece que têem o trabalho parallelo de ver, qual ha de ser a maneira de as illudir.
Fata la lege fata la malicia.
Vou concluir.
Se eu tivesse a esperança de que este paiz entrava de vez numa via de economia, no caminho do juizo e no da convicção dos proprios interesses, eu pediria ao ministro que trata dos assumptos da guerra, que sobre este projecto de recrutamento, que espero virá a sair dá commissão convenientemente modificado, assentasse uma lei de organisação militar segundo a necessidade que temos de organisar as nossas forças de terra e mar, e em harmonia com os progressos da sciencia.
Mas eu não tenho esperança nenhuma disto.
Pelo contrario, vão-se complicando as cousas por forma que se por um lado temos a eterna questão de fazenda que nos vae assoberbando dentro d'um periodo não muito lon-

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go, por outro, lado temos uma falta de criterio na organisação das nossas armas militares, que fez com que nós fossemos approvar o projecto de organisação das praças de guerra sem que tivesse sido estudada anteriormente a organisação militar defensiva do paiz. Mas em fim era preciso collocar tenentes coroneis, coroneis e generaes, e como isto interessa mais do que as verdadeiras e essenciaes condições da nossa defeza, vamos andando que vamos bem.
O nosso orçamento do ministerio da guerra é propocionalmente superior ao da maioria das nações da Europa, que têem melhores exercitos, do que o nosso. E, era facil a um espirito, despreocupado da lenidade dos nossos habitos e costumes, em fim um espirito recto, demonstrar que com 6.000:000$000 réis, é possivel organisar, um exercito de 30:000, homens em pé de paz, e em tempo de
guerra tres corpos do exercito, constituindo a força de 90:000 homens.
Era facil demonstrar isto, mas vejo que é difficil executal-o, porque, não duvidando eu das intenções rectas e justas dos cavalheiros, que dirigem os negocios da guerra, creio que se não o têem feito é porque as condições do paiz são taes que é preferivel ir vivendo a turca, sem preocupações que vão alem do dia de hoje.
E se ao menos á turca tivessemos bons soldados para a defensiva, mas nem isso.
Se porventura a Russia pensasse em pôr em Portugal um exercito de 50:000 homens, tinham tempo de vir a pé da Russia até aqui, sem nós termos tempo de mobilisar 30:000 homens.
Imagine-se, se se lembrasse d'isso uma nação menos distante!
N'estas considerações deixo consignado o meu desejo e o meu voto de ver estabelecida uma organisação militar racional, o que se attenda a que n'um paiz onde o seu patriotismo rasteja já pela indifferença, é muito facil no actual estado das cousas da Europa, que a sua independencia e autonomia se possa perder n'um d'estes lances politicos, muitas vezes imprevistos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem:
Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Capitulo I:
Proponho a eliminação do § 2.° do artigo 4.°
Capitulo IV.
Artigo 2.°, § 2.º Os inuteis por algumas das lesões da tabella annexa.
Artigo 40.°, n.º 1.° Seja redigido assim: "1.° Não poder interromper sem prejuizo os seus estudos".
O n.º 4.° seja todo eliminado.
Artigo 41.°, n.º 3.° Acrescentada á palavra "indigente" a "viuva".
No § 3.° "As dispensas, etc.". seja acrescentado "pela ordem de antiguidade dos requerimentos".
Capitulo V:
Artigo 45.° Na capital de cada districto administrativo haverá uma junta de inspecção, que será composta de um cirurgião de divisão ou de brigada e no seu impedimento ou falta, de um official superior do exercito nomeado pelo ministerio da guerra e que servira, etc.
Artigo 48.°, § 4.° As decisões da junta são em regra definitivas; todavia, sobre queixa dos interessados, devidamente justificada perante o governador civil, ou sobre queixa de qualquer membro da junta perante a mesma auctoridade, póde o governo mandar proceder a nova inspecção nas sedes da divisão por outra junta presidida pelo commandante da divisão ou por quem o substitua e por dois cirurgiões de divisão ou de brigada e com assistencia, sem voto de pelo menos um dos facultativos da primeira junta.

apitulo VII:
Artigo 76.° Acrescentado um
§ 2.° Os voluntarios para findo um anno, poderem ser dispensados do serviço, pagarão tambem para o estado uma somma de 200$000 réis para os de infanteria e 200$000 réis para os das outras armas.
Sala das sessões. = José de Azevedo Castello Branco.

Proponho a seguinte modificação no § 1.° do artigo 43.°:
§ 1.° A importancia d'esta taxa será composta, de uma percentagem fixa e pessoal de 1$000 réis e de uma percentagem supplementar variavel proporcional á fortuna e renda individuaes." = José de Azevedo Castello Branco.

Observações:

1.ª As juntas de inspecção devem ter em vista na interpretação das respectivas tabellas que não é tanto a lesão ou enfermidade em si, como o seu grau, o que fundamenta e justifica o julgamento de incapacidade para o serviço, cumprindo-lhes tambem ter no maior cuidado os interesses da fazenda e os legitimos direitos individuaes.
2.ª Devem tambem attender as juntas de inspecção a que algumas das causas de incapacidade poderão ser sómente relativas, isto é, para uma arma e não para outra.
3.ª Toda a doença que só for curavel por uma grande operação, é causa de isenção definitiva, não querendo o doente sujeitar se a ella.
4.ª O mancebo que soffrer de cegueira completa, de perda ou falta total de qualquer membro superior ou inferior, do nariz, da mão ou do pé, de gibbosidade ou outra qualquer lesão consideravel de notoriedade publica e de facil apreciação por toda à gente, poderá ser dispensado de comparecer na junta revisora, quando a sua lesão ou deformidade for comprovada por um auto de notoriedade publica feito perante as camaras municipaes com assistencia do administrador do concelho, do facultativo ou facultativos do partido e respectivo parocho e regedor
5.ª A falta remivel de robustez, para ser determinada assim as relações entre a altura expressa em millimetros, a circumferencia e o peso expresso em grammas devem ser apreciados pelas formulas seguintes:

[Ver formula na imagem]

nas quaes C é a circumferencia, P o peso do corpo e A a altura.
6.ª Todas as vezes que se reconhecer que houve mutilação voluntaria dos dedos ou acquisição voluntaria de qualquer lesão ou deformidade, serão os recrutas alistados nos corpos auxiliares do exercito, segundo o serviço util que ainda possam fazer e impor-se-lhes, ha como penalidade a obrigação de servirem mais cinco annos não effectividade do serviço activo.
7.ª Todos os recrutas que, pela conveniente observação, forem reconhecidos como simuladores, impor-se-lhes ha a penalidade de um anno mais de effectividade no serviço.
8.ª Os recrutas comprehendidos na tabella C serão definitivamente isentos do serviço se depois de terceira inspecção, se verificar que subsiste a causa que tinha determinado a temporisacão ou tenha intercorrido outra causa comprehendida ha tabella A.
Sala das sessões dos deputados. = José de Azevedo Castello Branco = Antonio José Pereira Borges.

Tabella das lesões a que se refere a presente lei

Tabella A

Das doenças e deformidades que isentam do serviço militar definitivamente

1. Albinismo.
2. Allopecia ou calvicia extensa e permanente.

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3. Apertos de urethra quando seja impossivel a introducção da algalia n.º 3 da escala franceza.
4. Cachexia mercurial, saturnina e outras resultantes de causas, profissionaes.
5. Cancros, suas differentes especies e outras, degenerações.
6. Caria ou necrose extensas.
7. Caria ou necrose de todos os dentes incisivos e caninos superiores ou inferiores ou de todos os mollares d'uma ou ambas as maxillas com ulceração das gengivas.
8. Cicatrizes extensas, disformes, e pouco consistentes com adherencia de orgãos contiguos e que sejam um obstaculo permanente, aos movimentos ou que determinem alteração na relação das partes subjacentes.
9. Epispadias, hypospadias, pleurospadias, especialmente situados no terço posterior do membro viril.
10. Escorbuto, bem caracterizado.
11. Escrofulas volumosas, ulceradas ou bem denunciadas por adenopathia generalisada.
12. Fistulas.
13. Hemorrhoidas volumosas ou ulceradas, com fluxo constante.
14. Hernias em qualquer grau.
15. Hydrocele vaginal ou do cordão quando difficulte marcha.
16. Lesões ou deformidades da cabeça.
17. Lesões ou deformidades do pescoço.
18. Lesões ou deformidades no tronco.
19. Lesões ou deformidades nos membros.
20. Lesões ou deformidades nas mãos.
21. Lesões ou deformidades nos pés.
22. Lesões, ou deformidades dos orgãos dos sentidos.

NB. As lesões, e deformidades dos n.ºs 16 a 22, só são causa de isenção definitiva quando, tenham um caracter de permanencia indubitavel, quando difficultem as funcções da economia, ou quando sejam um embaraço manifesto, ao uso do uniforme, á conducção do armamento ou do equipamento, ou escorvem a equitação ou o manejo das armas.
23. Molestias dos olhos e suas dependencias, que estorvem o exercicio da visão ou tenham occasionado lesões.
NB. A myopia deve ser caracterisada pela reduçção da acuidade visual, a menos de metade do seu valor normal, isto é, deve permittir ver nitidamente objectos pequenos á distancia de 35 centimetros com vidros biconcaves n.ºs 5 a 7 da escala franceza e a distincção de objectos, distantes, com vidros, biconcavos n.º 4.
24. Molestias do conducto auditivo com lesão permanente da funcção.
25. Molestias dos orgãos circulatorios e, de suas depende com alterações apreciaveis pelos processos physicos de exploração.
26. Molestias dos orgãos respiratorios de caracter chronico com alterações, apreciaveis pelos processos physicos de exploração.
27. Molestias de qualquer parte, ou orgão do apparelho digestivo permanente e apparente.
28. Molestias cutaneas, contagiosas de mau caracter ou de aspecto repellente.
29. Obesidade ou polysarcia geral ou ventral.
30. Ozena ou fluxos chronicos ou purulentos do nariz, das fossas nazaes, dos seios frontaes, ou maxillares.
31. Perda de um olho ou do seu uso.
32. Perda da quasi totalidade dos dentes.
33. Perda do nariz.
34. Perda da quasi totalidade do pavilhão da orelha.
35. Perda de qualquer dos orgãos genitaes externos.
36. Perda de um braço, perna, pé ou mão.
37. Retenção permanente de um ou ambos os testiculos no canal ou no annel inguinal ou no peryneo.
38. Syphilis, com manifestações, constitucionaes.

39. Tumores das partes molles ou duras impedindo o exercicio regular das funcções da economia ou constituindo um embaraço manifesto ao uso do uniforme ou ao serviço das armas.
40. Ulceras atonicas ou de mau caracter.
41. Varizes grossas e multiplicadas ou ulceradas, especialmente dos membros inferiores.

Tabella B

Das doenças e deformidades que isentam definitivamente do serviço militar quando verificados depois de uma observação clinica regular

1. Alcoolismo agudo ou chronico com desordens bem carecterisadas.
2. Alienação mental, imbecilidade e idiotia.
3. Anasarca, ascite e edemas.
4. Aphonia, dysphonia, mudez e gaguez permanentes.
5. Contracção ou relaxamento permanentes dos musculos flexores ou extensores.
6. Dysodia buccal ou cutanea.
7. Epylepsia, accidentes epileptiformes ou apoplectiformes, catalepsia, extase, chorea e mais doenças do encephalo e da medula espinal.
8. Hemorrhagias habituaes ou periodicas.
9. Incontinencia de urinas.
10. Incontinencia de materias fecaes.
11. Molestias do apparelho visual, e orgãos annexos.
12. Molestias, do apparelho auditivo e orgãos annexos.
13. Molestias do apparelho digestivo e orgãos annexos.
14. Molestias da orgãos circulatorios e suas dependencias.
15. Molestias dos orgãos respiratorios e suas dependencias.
16. Molestias dos orgãos genito-urinario.
NB. As molestias comprehendidas nos n.ºs 11 a 16 são causa de isenção definitiva quando seja difficil a sua apreciação ou quando pela constancia na recidiva se
possam reputar incuraveis ou permanentes.
17. Paralysias geraes ou parciaes de marcha lenta ou progressiva.
18. Procidencia habitual ou estreiteza permanente do recto.
19. Rheumatismo ou gotta chronicos.
20. Cialorrheia ou salivação involuntaria.
21. Syphilis primaria.

Tabella C

Das doenças que isentam temporariamente do serviço militar

1. Anemia e chloro-anemia.
2. Falta de robustez.
3. Molestias graves quando estejam em tratamento e em via de cura.

Depois de admittidas todas estas propostas foram enviadas á commissão.
Leu-se e foi approvada a ultima redacção dos projectos n.ºs 173, 187 e 197 que se mandaram expedir para a outra camara.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Mando para a mesa a seguinte proposta;
Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Em conformidade, do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação, portugueza a necessaria permissão, para que o sr. deputado Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de secretario do observatorio astronomico da Ajuda.
Secretaria de estado dos negocios do reino, em 30 de julho de 1887.= José Luciano de Castro.
Foi approvada.

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O sr. Presidente: - Tem a palavra para antes de se encerrar à sessão o sr. Pinheiro Chagas.

O. sr. Pinheiro Chagas: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir.)

O Presidente do Concelho de Ministros (José Luciano de Castro: - Não tenho, conhecimento algum do facto a que se refere o illustre deputado. Sai de casa ha umas poucas de horas, é póde ser que lá tenha algum telegramma - mas até este momento não tenho conhecimento ao facto sobre que o sr. deputado chama a minha attenção.
S. exa. referiu-se a acontecimentos ocorridos nos tribunaes judiciaes; a policia dentro dos tribunaes pertence aos juizes de direito.
(Aparte do sr. Pinheiro Chagas.)
O illustre deputado diz que impediam a um advogado a entrada no tribunal. Pois eu suppunha que fosse algum impedimento dentro do mesmo tribunal.
Eu asseguro a s. exa. que vou pedir informações ao governador civil de Aveiro, e declaro desde já que não approvo o procedimento das auctoridades administrativas, se não tiverem empregado todos os meios para evitar os factos que se dizem occorridos em Ovar, ou se tivessem praticado algum dos actos a que o illustre deputado se referiu. A situação anarchica do concelho de Ovar, como foi descripta pelo illustre depujado, é para mim uma novidade.
Sempre que, se me têem apresentado reclamações por parte da opposição, eu tenho dado as ordens mais energicas para que á opposição sejam mantidos os seus direitos.
Não sei se são verdadeiros os factos a que alludiu o illustre deputado, porque não têem sido apresentadas, reclamações a esse respeito.
Houve, reclamações por occasião das eleições municipaes, e eu adoptei as providencias necessarias para que a todos os cidadãos fossem mantidos, os seus direitos.
Se porventura o illustre deputado poder, provar que por parte, da auctoridade administrativa, se têem praticado alguns abusos, eu asseguro que não conservarei, essa auctoridade nem mais um dia em Ovar.
Quanto á situação anarchica d'aquelle concelho eu devo dizer que, se existe essa anarchia, não data do tempo do governo progressista.
É possível que, às causas de tal anarchia, que vem do tempo do ministério a que, s. exa. pertenceu, estejam produzindo, agora os seus effeitos.
É possivel que o concelho de Ovar não tenha entrado n'uma situação inteiramente normal, mas as causas, d'essa situação menos regular, menos pacifica não datam do consulado progressista, como s. ex. disse.
Essas causas, são muito antigas; vem de muito longe.
Mas, ou venham de longe ou venham de perto, declaro que não estou resolvido a consentir, que por parte das auctoridades se pratiquem quaesquer abusos.
Agradecer até a s. exa. a revelação de qualquer, acto menos regular que se pratique, porque, estou disposto a não deixar passar sem correctivo.
Vou pedir informações ao governador civil, de Aveiro ácerca do que houver occorrido. N'esse pedido, eu, não só manifestarei o desejo de que sejam conservadas as liberdades dos cidadãos, mas tambem farei sentir a resolução, em que estou de punir quaesquer infracções de lei que as auctoridades administrativas tenham praticado.
O sr. Presidente: - Eu dou a palavra ao sr. Pinheiro Chagas, que a pediu novamente, mas observo a s. exa. que já deu a hora, e que temos sessão nocturna.
O sr. Pinheiro Chagas: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachigraphicas).
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - O sr. Pinheiro Chagas fez uma pergunta a respeito de Ovar e acrescentou-lhe uns commentarios tão azedos, ácerca das acenas que se estavam lá passando, que eu não podia deixar de lhe responder. S.

xa. attribuia-os acontecimentos de Ovar, a que se referia, ao governo actual, e aos seus amigos, e eu, em legitima defeza, não pude deixar de dizer-lhe que as causas d'esses acontecimentos, a serem verdadeiras, não eram de hoje mas vinham do tempo do consulado regenerador.
Se o illustre deputado não tivesse fallado sobre os acontecimentos de Ovar, da maneira como fallou, eu não lhe tinha respondido, d'aquelle modo, e a questão estava terminada.
(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas.)
Eu tenho muito gosto em ouvir o sr. Pinheiro Chagas, mas desejava que s. exa. me deixasse fallar.
Não fui eu que provoquei esta pequena e desagradavel altercação, s. exa. fallou dos fuzilamentos de Arada, e eu nem fallei n'isso, nem em cousa que se lhe assimilhasse.
O governo não póde ser responsavel porque uma auctoridade mais ou menos imprudente deu ordens, ou praticou actos dos quaes resultaram alguns ferimentos. Foi o que aconteceu com os nunca chamados fuzilamentos de Arada, ninguem exigiu responsabilidade de taes factos a qualquer governo, emquanto se não provar, que elle auctorisou o procedimento das suas auctoridades.
E quanto aos fuzilamentos de Arada, s. exa. sabe que se quiz imputar a responsabilidade a todos nós.
S. exa. era então redactor da Gazeta do Povo, jornal officioso do governo d'esse tempo e orgão da fusão. Ora, não era, partido progressista, que estava no poder, era a fusão; e s. exa. pertencendo á fusão, tinha tanta responsabilidade como eu, nos actos praticados pelo governo. Em todo o caso, s. exa. mesmo ha pouco disse que não tinha defendido, atacando o sr. Marianno de Carvalho, que então nos hostilisava a mim e ao sr. Chagas.
(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas.)
Eu não quero agora relembrar factos, que poderiam offender o illustre deputado. Mas, s. exa. é que provocou estas retaliações.
Mas ponhamos de parte os fuzilamentos de Arada, e vamos, aos acontecimentos de Ovar.
(Interrupção do sr. Pinheiro Chagas).
Quanto a estes acontecimentos tenho a dizer ao illustre deputado que fiquei deveras surprehendido com a informação que s. exa. me deu, dos casos horrendos ali praticados.
Eu tive noticias, ainda que não tão completas, pelos jornaes não pelo Correio da Manhã, porque não tenho o prazer de o ler, nem sou assignante.
O sr. Pinheiro Chagas: - S. exa. quer, eu mando-lhe o jornal... (Riso.)
O Orador: - Eu não costumo comprar os jornaes da opposição, nem assignal-os. (Risos.). Se me, fazem favor de mos mandar, tenho muito gosto em lel-os... Costumam ser pouco amaveis com o governo; mas estou já tão habituado á essas amabilidades, que hão estranho.
Mas vamos aos acontecimentos de Ovar.
É certo, que eu soube pela imprensa, que em Ovar se tinham dado occorrencias desagradaveis, por occasião da eleição da commissão de recenceamento.
Tambem e certo, que o sr. José Frederico da Costa e Silva, me procurou, por parte da opposição n'aquelle concelho, pedindo-me providencias contra os amigos do governo:
N'essa occasião dei, como tenho sempre feito, as ordens mais terminantes para que fosse mantida a liberdade eleitoral. Posso, assegurar ao illustre deputado, que no ministerio do reino devem existir as ordens passadas aos meus delegados n'este sentido. É certo que houve então algumas desordens em Ovar, longe do local da eleição; mas o governo não se comprometteu, nem podia fazel-o, a que não haveria desordem alguma. O compromisso do governo não podia ir alem de prometter que empregaria os possiveis esforços para que a liberdade eleitoral fosse mantida. Foi o que eu fiz.

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2280 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Que mais queria s. exa. que eu fizesse? Mandei fazer uma syndicancia, e d'ella se apurou que as auctoridades não tinham praticado nenhuma violencia. Agora o que me resta? Esperar o julgamento dos tribunaes, porque me consta que ha processos criminaes instaurados. Mas é preciso notar que esses processos são entre particulares, e que não ha processo nenhum contra a auctoridade administrativa. É esta a rasão por que eu digo que a palavra de s. exa. póde ter uma grande auctoridade, e tem; mas não tem força juridica bastante para provar que se praticaram violencias por parte das auctoridades.
O sr. Pinheiro Chagas: - A interpellação o dirá.
O Orador: - S. exa. não póde dizer na sua interpellação mais do que eu estou a dizer. O que eu digo é que não ha processo nenhum intentado contra qualquer auctoridade. Ha processos instaurados, mas é contra particulares. O que resta é que s. exa. prove que eu podia evitar os acontecimentos, que se deram, ou que as auctoridades minhas delegadas por qualquer, maneira não cumpriram o seu dever.
O sr. Pinheiro Chagas: - Pelo menos, não evitaram.
O Orador: - O que s. exa. tem de provar é que as auctoridades deixaram de cumprir a ordem do governo, ou influiram por qualquer maneira para que occorressem as desordens. Póde o illustre deputado fazer accusações; póde proferir palavras muito eloquentes; póde fazer declamações muito energicas; mas mais nada. S. exa. appella para a interpellação. A sessão legislativa está a findar; mas eu não fujo á realisação da interpellação. Ainda hontem, por exemplo, perdemos uma sessão a discutir a vida intima do partido regenerador.
Se s. exa. tivesse aproveitado a sessão de hontem para discutir a questão de Ovar.
(Interrupção.)
Ha muito tempo que s. exa. podia ter pedido que se fixasse dia para se realisar a interpellação.
(Interrupção.)
Appello para o sr. presidente. Diga elle se eu já fui á mesa dizer que não desse para ordem do dia a interpellação do sr. deputado; pelo contrario, julgo-me habilitado para responder.
(Interrupção.)
Espero que v. exa. prove então o que agora diz. (Apoiados.) Antes disso pedia a s. exa. que não viesse fazer aqui accusações desacompanhadas de provas.
O sr. Pinheiro Chagas: - Estou no meu direito.
O Orador: - S. exa. está no seu direito, mas é preciso que prove o que diz. Como quer s. exa. fazer accusações tão graves sem provas? Como quer lançar sobre o governo responsabilidades de factos que s. exa. não póde provar?- Permitta-me que lhe diga que isso não é proprio de quem tem a auctoridade e a reputação de s. exa., nem está á altura da posição que occupa no seu partido e no parlamento. Esta é a verdade. (Apoiados.)
Vamos á questão de Ovar. Quando s. exa. quizer estou prompto para responder á sua interpellação. Já estou munido com os esclarecimentos necessarios para responder às accusações de s. exa. Mas o que desconfio é que s. exa. não tem muita vontade de trazer essa questão ao parlamento; (Apoiados.) porque realmente reservar-se para a ultima hora, para a ocasião em que estamos no fim da sessão parlamentar, em que ha outros assumptos mais importantes dados para, ordem, do dia, dá logar a desconfiar-se que s. exa. não tem grande vontade de realisar a sua interpellação. Tenha, ou não tenha, estou prompto a responder-lhe.
O sr. Pinheiro Chagas: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir:).
O sr. Pesidente: - Eu desejava simplesmente dizer a v. exa. que não sou o presidente da camara; como v. exa. sabe, sou apenas o vice-presidente.
Se o sr. presidente da camara não tem dado esta interpellação para ordem do dia, não é por capricho que o não tem feito, mas por motivos estranhos á sua vontade. Como v. exa. e a camara sabem, têem-se accumulado por tal forma os trabalhos, que era necessario dar-lhes andamento.
Apesar disso, s. exa. não deu essa interpellação para ordem do dia, naturalmente porque v. exa. não tem insistido.
O sr. Pinheiro Chagas: - Pois aprendo com a lição; hei de insistir todos os dias.
O Orador: - Não tenho presidido às sessões, mas disse estas palavras para explicar o procedimento do sr. presidente da camara, que certamente não tem procedido de proposito. (Apoiados.) Dadas estas explicações, declaro aos srs. deputados que hoje ha sessão nocturna, e desejava que terminasse este incidente. (Apoiados.)
O sr. Ministro do Reino (Luciano do Castro): - Nunca imaginei ser descortez com o illustre deputado, dizendo que me parecia que s. exa., pelo facto de não insistir, mostrava que não tinha grande desejo de realisar a sua interpellação; nunca o facto de um deputado da opposição pedir ao sr. presidente da camara para se realisar uma interpellação, foi considerado acto de descortezia.
E se formos a considerar como descortezia o acto de qualquer deputado da opposição insistir por que se realisem as suas interpellações, então eu sobre tudo tenho que me queixar muito do sr. Arroyo e de outros deputados da opposição, que constantemente têem insistido com a presidencia para que se dêem para ordem do dia certas interpellações. E eu proprio fui descortez, porque muitas vezes, como deputado da opposição, instei por que se dessem para ordem do dia algumas interpellações.
O facto de se não ter pedido á presidencia, durante certo tempo, para que se dê para ordem do dia uma interpellação, não se póde classificar como acto de descortezia, mas póde ser considerado como desejo de que essa interpellação se não realise com muita urgencia. Foi isto o que eu disse e nada mais. (Muitos apoiados.)
Sou incapaz de praticar para com o illustre deputado ou outro membro d'esta camra qualquer acto de descortezia.(Apoiados.) Eu nunca asseverei que s. exa. não quizesse realisar a sua interpellação, disse apenas que de não insistir com a presidencia para se dar dia para a interpellação se realisar, poderia deduzir-se que talvez s. exa. não tivesse grande desejo de que ella se realisasse; mas não afirmei que s. exa. não tivesse vontade de que se verificasse. (Apoiados.)
Foi apenas uma supposição, e de tal modo, em taes termos foi feita, que me parece que nem s. exa. nem a presidencia poderão entender que houve da minha parte proposito de descortezia, meio para com s. exa. nem para com o sr. presidente. (Muitos apoiados. )
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, sendo a ordem da noite a continuação da que estava dada e mais os projectos n.ºs 214, 197 e 213.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da farde,

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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