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1894 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

zonas de terrenos incultos que ha ainda pelo paiz, assim como tambem não é tanto o espirito de rotina como a pobreza dos agricultores que tem atrazado a introducção, no nosso paiz, dos modernos processos e instrumentos de lavoura. Ora para attrahir capitães baratos á industria agricola, é indispensavel tornal-os productivos n'essa applicação, o que só póde conseguir-se diminuindo o custo da cultura, em que entra, como uma das verbas principaes, a importancia das contribuições.

Alargar a area da nossa exploração agricola foi o fecundo pensamento que dictou a proposta de lei do sr. ministro da fazenda para a colonisação do Alemtejo. E, pois, opportuno completar esse pensamento com uma medida que chame todo o capital disponivel á exploração em larga escala dos terrenos não cultivados, garantindo-lhe por longo praso a protecção do estado.

Parece-nos que com o projecto de lei que temos a honra do submeti ar a vossa apreciação, se poderá concorrer para este resultado.

Artigo 1.° São isentos de contribuição predial, por espaço de vinte annos, os baldios, pousios, charnecas, areaes, e os terrenos montanhosos, pantanosos, e tirados ás marés ou aos rios, que depois da promulgação d'esta lei forem arroteados para cultura, ou plantados de arvores.

Art. 2.º São isentos da mesma contribuindo por espaço de dez annos, os predios urbanos edificados nos terrenos a que se refere o artigo antecedente, quando arrendados por menos de 50$000 réis annuaes nas cidades de Lisboa e Porto, por menos de l5$000 réis nas terras de segunda ordem, por menos de l0$000 réis nas de terceira, e quarta ordem, e por menos de 5$000 réis nas terras de quinta e sexta ordem.

Art. 3.° A isenção concedida nos artigos anteriores não comprehendo a contribuição predial que corresponde aos fóros, censos, pensões, ou outros quaesquer encargos com que os predios estejam onerados, porque essa será devida na sua totalidade.

Art. 4.° Alem da isenção concedida no n.° 13.° do artigo 7.° do regulamento approvado por decreto de 31 de março de 1887, é reduzida a metade a contribuição de registo, por titulo gratuito, ou oneroso, durante dez annos, devidos por actos ou contratos relativos aos predios mencionados nos artigos 1.º e 2.° d'esta lei.

Art. 5.° He de futuro o governo, ou alguma corporação publica, na fórma das leis, fizer qualquer concessão de terrenos incultos para arroteamento de plantações a individuo, companhia ou empreza constituida, ou em via de formação para esse fim, essa concessão caducará se, alem dos casos expressos no titulo constitutivo d'ella, dentro do praso de seis mezes, a contar da sua data, esse individuo, companhia ou empreza não dê começo aos seus trabalhos de exploração.

Art. 6.° Fica assim alterado e ampliado o artigo l5.° da lei de 17 de maio de 1880, e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 6 de julho de 1888. = O deputado por Ovar, Barbosa de Magalhães.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A assembléa eleitoral de Santa Quiteria de Meca, no concelho e circulo de Alemquer, é composta das freguezias de Santa Quiteria de Meca com 1:024 habitantes, Cabanas do Torres com 562, Otta com 421 e Abrigada (Nossa Senhora, da Graça) com 1749. A freguezia é de todas a mais central e a mais populosa, mas a séde da assembléa eleitoral foi estabelecida em Santa Quiteria de Meca, que é menos populosa, mais excentrica e em volta de cuja igreja, aliás magnifica, quasi não ha habitação. N'estes termos parece de justiça que a séde da assembléa seja transferida para A brigada

Por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A séde da actual assembléa eleitoral de Santa Quiteria de Meca, no concelho e circulo de Alemquer, é transferida para a freguezia de Nossa Senhora da Graça da Abrigada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 de junho de 1888. = O deputado por Beja, Francisco Ravasco.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Setubal, pedindo que sejam consideradas de utilidade publica as expropriações a fazer para a exploração de aguas, assentamento de canos, construcção de depositos, etc., bem como sejam isentos do pagamento de direitos aduaneiros os materiaes empregados nas mencionadas obras.

Apresentada pelo sr. deputado Alves da Fonseca e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos officiaes quartéis mestres Alfredo de Carvalho Marrocos, José Augusto dos Reis, Affonso de Paula Ramos e Augusto Alexandre Lobo Pimentel, pedindo serem equiparados no accesso e vencimento aos officiaes da administração militar.

Apresentados pelo sr. Serpa Pinto e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Dos officiaes reformados do exercito do ultramar, José Ayres Vieira, João do Nascimento Mello, José Gaspar da Silva Valle Lobo, Ignacio Cabral da Cunha Goodolphim, Francisco Teixeira de Almeida Queiroz, Augusto Marques, José Antonio dos Santos, Antonio José Cabral Vieira, José Fortunato Barreto e Christino Paulo Marques, pedindo a approvação do projecto apresentado pelo sr. deputado Baracho.

Apresentados pelo sr. deputado Serpa Pinto e enviados á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Pedro Monteiro: - Sr. presidente, cinco vezes tenho pedido a palavra para fazer um pedido ao sr. presidente do conselho e só á quinta vez, a obtenho, estando s. exa. ausente d'esta casa.

Parece-me que todo o tempo é pouco, antes da ordem do dia, durante a ordem do dia e depois d'ella, para os illustres deputados da opposição. Isto seja dito sem offensa.

Como porém está presente um membro do governo, e eu conto que s. exa. ha de ter a amabilidade de transmittir o meu pedido ao illustre presidente do conselho, eu faço-o agora mesmo e desejo fazel-o com toda a publicidade, para que possa ser bem conhecido das pessoas a quem mais particularmente interessa.

Sr. presidente, existe ha muito tempo uma questão de limites entre a freguezia do Reguengo Grande, concelho da Lourinhã e o lugar da Azambugeira dos Carros, freguezia de Roliça, concelho de Obidos.

Trata-se da determinação de limites, não só entre duas freguezias, o Reguengo Grande e a Roliça, mas tambem entre dois concelhos, Lourinhã e Obidos, e entre dois districtos, Lisboa e Leiria.

Esta questão é muito importante, por isso que envolve o direito que tem uma ou outra das povoações a que alludi a usufruir um baldio muito extenso o valioso, denominado a charneca da Arrancada. E d'ahi têem resultado,