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SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1888 1895

entre aquelles povos, conflictos e desordens graves que se têem repetido muitas vezes e que agora se renovaram.

Na descripção das ultimas desordens feita pelo jornal o Dia de 4 do corrente lê-se o seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, este artigo refere-se a dois pontos; ás desordens que por vezes se manifestam, e á origem d'ellas, o eu acho mais grave a proveniencia das desordens, do que os conflictos que ultimamente se deram e que representam aliás um acto de repugnante selvageria.

Atalhar uma desordem, suffocal-a, é necessario; póde ser difficil, mas não é o mais importante. O mais importante é destruir a origem da desordem; é preciso destruir a causa para que cessem os effeitos.

O que é indispensavel é resolver a questão.

E esta questão, sr. presidente, tem elementos para ser resolvida; entre outros, ha os mappas chorographicos do paiz, que contêem as limitações dos concelhos e districtos; as tradições dos povos; o exercicio da auctoridade administrativa, judicial e ecclesiastica de um ou de outro concelho no territorio questionado; e, finalmente, as opiniões dos governadores civis de Lisboa e Leiria, que foram, ha mais do dois annos, mandados pelo governo ao local estudar o assumpto.

Mas porque é que se não tem resolvido?

Eu sei que o processo existe ha mais de dois annos na procuradoria geral da corôa. Sei que o sr. presidente do conselho escreveu, ha mais de um anno, uma carta particular ao sr. procurador geral da corôa, a pedir-lhe que desse o seu parecer; ha mais de seis mezes procurei eu tambem aquelle digno funccionario, pedindo-lhe que desse o seu parecer, e elle prometteu-me, de ambas as vezes, que o dava na semana immediata; mas até hoje esse parecer não foi dado.

Sr. presidente, n'aquella estação official póde qualquer individuo ir encommendar a morte e deitar-se depois muito descansado, porque ella não virá, ou virá muito tarde; e a semana immediata vê-se que é, n'aquella repartição, um perpetuo devenir que nunca se realisa.

N'estes termos», para que se acabe por uma vez a origem das desordens sangrentas que de vez em quando ali rebentam, peço ao sr. presidente do conselho que promova por todos os modos ao seu alcance, por officio, portaria, decreto, ou seja como for, que a procuradoria geral da corôa dê o seu parecer a respeito do assumpto, com a maxima brevidade.

Para não cansar mais a camara e para não estar de novo a pedir a palavra, aproveito a occasião para agradecer desde já ao sr. ministro da fazenda, que está presente, qualquer esclarecimento que s. exa. possa dar-me n'este sentido, e ainda a annuencia ao meu pedido, de apresentar as minhas considerações ao sr. presidente do conselho, annuencia com que ou conto.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Digo ao illustre deputado que conheço alguma cousa, mas muito pouco, a questão a que se referiu, e creio que é urgente resolvel-a de modo equitativo.

Lembrarei ao sr. presidente do conselho este negocio, a fim de serem attendidas as observações do illustre deputado.

O sr. Serpa Pinto: - Começo por mandar para a mesa alguns requerimentos de officiaes quarteis mestres do exercito ácerca de uma pretensão justa que, segundo me parece, já está affecta á commissão de guerra, é peço a v. exa. que chame a attenção da mesma commissão para estes requerimentos.

Mando tambem dez requerimentos de officiaes reformados do ultramar, pedindo que as disposições do projecto apresentado pelo meu amigo o sr. Baracho lhes sejam tambem applicadas.

Não posso deixar de dizer duas palavras a este respeito.

O anuo passado, quando aqui passou a lei que augmentou os vencimentos aos officiaes do exercito, foram tratados como filhos bastardos os officiaes do ultramar. O esquecimento para com esta parte do nosso exercito é sobremaneira injusto e até certo ponto offensivo para aquella classe, que tem um serviço mais trabalhoso o vivo n'um meio muito mais caro e em condições muito peiores do que os officiaes da metropole. (Apoiados.)

Não é a primeira vez que aqui se condemna esta grande injustiça, e o sr. ministro da marinha apenas tem allegado que as difficuldades financeiras do seu ministerio não lhe permittiram attender aquella pretensão.

Sr. presidente, desde que se augmentou o soldo aos officiaes do exercito da metropole, apesar do mau estado das nossas finanças, eu entendo que se não podem allegar essas difficuldades financeiras para se negar o mesmo beneficio aos officiaes do exercito de Africa, achando-se estes em peiores condições.

Alem de ser muito mais trabalhosa e arriscada a vida no ultramar, como já disse, acresce a circumstancia de que aquelles officiaes em pouco tempo perdem a sua saude, e impossibilitados de continuar no serviço são forçados a reformar-se.

Parece-me, pois, justissimo que lhes seja extensiva a lei que resultar da approvação do projecto apresentado pelo illustre deputado o sr. Dantas Baracho.

Eu peço a v. exa. que, visto não estar presente o sr. ministro da guerra, se digne tomar em toda a consideração este pedido, recommendando-o á commissão; assim como peço á camara, que, se porventura ainda este anno, como é de suppor, passar a lei que melhora o vencimento dos officiaes reformados da metropole, ella attenda tambem aos officiaes do ultramar que estão nas mesmas circumstancias.

Sr. presidente, lastimo que não tenha comparecido á sessão o sr. ministro do reino; mas como vejo presente um seu dignissimo collega, não posso deixar de lhe participar um facto que considero repugnante.

No concelho de Alcobaça a commissão de recenseamento recenseou e recrutou cento e sessenta mancebos já mortos, e pertencentes a outras tantas familias pobres, que tiveram que reclamar perante o tribunal administrativo do districto para não serem obrigados a pagar a taxa militar.

Comprehende v. exa. de certo os graves inconvenientes que resultaram d'esta injustiça; e chamo-lhe assim, para não lhe dar outro nome. (Apoiados.)

Note-se que a commissão de recrutamento recenseou com perfeita sciencia e conhecimento do facto, porque, como todos nós sabemos, nas pequenas povoações, nas pequenas aldeias, todos se conhecem. Ella não podia ignorar que esses cento e sessenta mancebos eram já fallecidos.

Este repugnante facto importa, como já disse, um grave prejuizo para as familias dos recrutados, porque cada uma d'ellas, pela sua ignorancia e nenhuma illustração, teve de recorrer a um advogado para requerer e seguir o processo perante o tribunal administrativo, custando esse serviço a cada uma 2$000 réis, com não pequeno sacrificio.

Peço, pois, ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, a bondade de communicar ao seu collega do reino este facto, para que s. exa. providenceie a fim de evitar que elle se repita em outros pontos do paiz.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Ainda hoje communicarei ao sr. ministro do reino as considerações do illustre deputado.

O sr. Avellar Machado: - Recorda que o sr. ministro do reino convidára a opposição a indicar quaesquer factos que fossem attentatorios da moralidade; e como deseja, correspondendo a esse convite, indicar um d'esses factos a respeito do qual tem documentos a apresentar, pede ao sr. ministro da fazenda que communique esta declaração aquelle seu collega, para que s. exa. se digne comparecer na proxima sessão.