1896 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS
Pede-lhe tambem que lembre ao sr. ministro das obras publicas a necessidade de se fazerem obras no Tejo, a fim de se melhorar a navegação e se defenderem os terrenos adjacentes.
Por ultimo insta pela remessa, repetidas vezes pedida, da relação das gratificações mandadas abonar pelo seu ministerio, tem auctorisação legal.
(O discurso será publicado na, integra, em appendice a esta sessão, logo que o orador restitua as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho): - A respeito do primeiro assumpto a que se referiu o sr. Avellar Machado, eu communicarei ao meu collega do reino as observações do illustre deputado. E como s. exa. manifestou desejos de que os documentos a que alludiu sejam publicados no Diario do governo, parece-me melhor que assim se faça, porque d'esse modo o sr. presidente do conselho se habilitará mais facilmente a responder, visto que terá occasião de ler esses documentos; isto a não ser que o sr. deputado queira confiar-m'os, porque n'esse caso eu não terei duvida em os entregar ao sr. presidente do conselho.
Pelo que toca ao segundo ponto a que se referiu o sr. deputado, estou de accordo na necessidade de se fazerem obras importantes no Tejo; mas comprehende s. exa. que ellas não se podem fazer sem um plano largo.
O sr. Avellar Machado: - Algumas d'ellas podem fazer-se desde já, taes como o côrte de alguns rochedos e a limpeza das cascalheiras que impedem a navegação em occasião de cheias.
O Orador: - Se tivesse havido desde muitos annos o cuidado de proceder as obras necessarias no Tejo e aos trabalhos do irrigação dos campos marginaes, póde dizer-se que seriamos o paiz mais feliz; mas desgraçadamente nào seccedeu assim por motivos que não vem para agora discutir, e a falta d'esses trabalhos e da responsabilidade de todos os governos.
A situação do valle do Tejo está muito longe de ser satisfactoria; mas a falta de um plano geral de obras prejudica tudo quanto se queira fazer.
Obras que para uma localidade parecem boas, vão prejudicar outras fronteiras ou mais a montante ou mais a jusante, e d'aqui a necessidade de haver um plano geral sem o qual nada util se póde fazer.
Isto, porém, não obsta a que eu communique ao sr. ministro das obras publicas as observações do illustre deputado.
Com relação aos documentos que s. exa. requereu pelo ministerio da fazenda, sabe o illustre deputado que d'esse ministerio dependem milhares de empregados. Póde mesmo dizer-se que chegam a dezenas de milhares, e por isso é difficil n'um curto espaço de tempo fazer a nota das gratificações que têem sido dadas, embora não haja nenhuma que fosse injusta.
Em todo o caso eu vou dar ordem para que essa nota venha quanto antes.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ravasco: - Eu desejava fazer um pedido á commissão de fazenda, e era que, tendo sido apresentado pelo sr. Barbosa de Magalhães um projecto de lei que hoje teve segunda leitura e que eu considero dos melhores que se tem apresentado em favor da agricultura, a commissão de fazenda desse com brevidade o seu parecer sobre elle, a fim de poder ser discutido e approvado ainda n'esta sessão.
Repito, o projecto a que me refiro e que tem por fim isentar temporariamente da contribuição predial os baldios e outros terrenos que forem arroteados ou plantados de arvores, é uma das providencias que mais podem interessar á agricultura do paiz e especialmente da provincia do Alemtejo.
O sr. José Elias Garcia: - É tão difficil actualmente chegar a conseguir o uso da palavra, que v. exa. ha de permittir-me que me dirija á sua boa vontade para empregar os seus bons officios junto da commissão do regimento, a fim de que tenhamos, ainda n'esta sessão, um projecto para o novo regimento d'esta casa.
Já durante a sessão legislativa do anno passado, e em outros annos, por diversas occasiões, mostrámos a deficiencia do nosso regimento e creio que se todos os deputados devem ter reconhecido essa deficiencia, v. exa. mais que ninguem deve conhecel-a.
Rogo portanto a v. exa. a fineza de empregar todos os seus esforços junto da commissão de regimento, a fim de apresentar um projecto a esse respeito, porque julgo absolutamente indispensavel corrigir o systema que actualmente é usado n'esta casa.
Feita esta declaração, vou usar da palavra sobre o objecto para que a tinha podido n'estes ultimos tres ou quatro dias.
Apresento um projecto de lei com respeito á annullação da reforma de um official.
Esta reforma, na minha opinião, foi um acto injusto.
Logo depois do reformado este official, elle reclamou immediatamente contra a injustiça.
Têem passado annos e nem os governos regeneradores nem os progressistas lhe têem feito justiça; nem as maiorias regenerador as nem as progressistas até hoje igualmente lh'a fizeram.
Apesar d'isso eu vou apresentar um projecto para ser annullada esta reforma.
O projecto é o seguinte:
«Artigo 1.° É annullada a reforma conferida por decreto de 10 de setembro de 1873 ao coronel de infanteria Bento José da Cunha Vianna; e, restituido ao seu legitimo logar na escala de accesso o mesmo coronel, ser-lhe-hão conferidos os postos de general de brigada e de general de divisão com as respectivas datas de 13 de março de 1879 e 2 de julho de 1886.
«Art. 2.° Proceder se ha á liquidação dos vencimentos recebidos pelo general de brigada reformado Bento José da Cunha Vianna, com os que lhe competiriam segundo o disposto no artigo 1.°, restituindo-se-lhe o soldo, e bem assim restituirá o referido official no monte pio official o que dever em virtude d'aquella liquidação.
«Art. 3.° Será em acto continuo reformado, na conformidade da legislação vigente, o referido general, se assim o solicitar.
«Art. 4.° É revogada toda a legislação em contrario.
«Camara dos deputados, 6 de junho de 1888. = José Elias Garcia.»
Peço tambem licença para renovar a iniciativa de um projecto de lei.
A proposta é esta:
«Renovo a iniciativa do projecto de lei que teve segunda leitura na sessão de 24 de janeiro de 1885, e que é assignado pelo sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota.
«Camara dos deputados, 6 de junho de 1888. = José Elias Garcia.»
O projecto do sr. Silveira da Mota é o seguinte:
«Artigo l.° É permittido a naturaes e estrangeiros o culto domestico ou publico de qualquer religião que não offenda a moral.
«Art. 2.º A fruição dos direitos civis e politicos não depende essencialmente de actos e formulas religiosas.
«Art. 3.° É auctorisado o governo a decretar os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.
«Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
«Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 23 de janeiro de 1885. = Ignacio Francisco Silveira da Mota.»
Se a camara se dignar admittir á discussão estes dois projectos, peço a v. exa. que tenha a bondade de a consultar sobre se permitte que principalmente o projecto do