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contrato, provindo d'ahi desfalque na receita pública. Os illustres deputados têem medo de que a régie não produza para o thesouro os 1.400:000$000 réis que póde produzir o contraio. Muito bem. Se eu estivesse convencido de que a perda seria de SOO ou. de 600:000$000 réis, provavelmente votaria pela continuação do estado actual. Ignoro qual seria n'este caso, o voto dos meus amigos politicos. (Uma voz: — Nem assim.) Mas em todo o caso, como a perda nunca póde ser essa, eu declaro, pela minha parte, que preferiria a falta de alguns contos de réis á continuação do contrato do tabaco, porque esta questão não é só de dinheiro, é tambem de moralidade. (Apoiados.) Entretanto, isso é apenas uma hypothese, porque eu nutro a convicção de que o thesouro não deve perder com a régie, se são verdadeiros os calculos estatisticos do relatorio escripto pelo nobre ministro da fazenda, como mostrarei.

Permitta-me porém a camara que eu lhe declare que a similhante respeito me não posso conformar com as considerações apresentadas pelo illustre relator da commissão, quando nos disse que a questão não linha sido tratada naquelle relatorio pelo lado administrativo. O nobre ministro da fazenda tratou a questão perfeitamente, a questão economica e administrativa, a questão na sua natureza, na sua base, nas suas condições, na sua comparação e nos seus resultados. Se não fallou no número do pessoal, e no que a este dizia respeito, é porque não o devia dizer. O estudo d'este ponto pertence ao executor da lei, e não ao fazedor d'ella. A montagem da administração practica dos tabacos é

Uma questão de ordem secundaria a resolver, depois de decidida a creação da régie. Da mesma fórma me não posso conformar com as difficuldades que o illustre relator da commissão encontra na applicação da régie no nosso paiz, quando acha tão perfeita n’este ramo a execução d'ella na França, por causa do systema centralizador daquelle imperio. Advirta s. Ex.ª, o meu estimavel amigo, que, se o systema centralizador francez é que origina a perfeição da regie na Franco, esse argumento provará a favor d'ella em Portugal, onde o systema administrativo é quasi a copia fiel do systema francez. Pois a nossa machina administrativa não foi importada de França? Se s. Ex.ª se firmasse nos exemplos dos Estados Unidos, de Inglaterra, da Prussia, da Alemanha, comprehendia eu. appellar para a centralisação franceza, para elogiar a régie, é dar-nos armas a nós. (Apoiados.) Eu bem sei que se clama hoje contra esse systema. (O sr. Sant’Anna e Vasconcellos: — Apoiados.) bem sei; admiro as vantagens da descentralisação; mas como a centralisação administrativa é hoje um facto entre nós, como o é em França, devemos reconhecer que sendo identicas as circumstancias, devem tambem ser identicos os resultados; e por isso o exemplo da França, trazido pelo illustre relator da commissão, longe de provar contra a realisação da régie entre nós, deve provar a favor d'ella. (Apoiados.) Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para amanhã.

Discurso que devia lêr-se a pag. 256, col. 2.ª, lin. OS, da sessão n. ° 19 d’este vol.

O sr. D. Antonio da Costa: — Dizia eu sr. Presidente, que o argumento de força a favor da arrematação é o receio de que a régie não renda o mesmo que o contrato, e que haja por isso um desfalque para o nosso thesouro. Examinemos este ponto. O contrato do tabaco, além do rendimento que dá ao estado pela arrematação, produz um ganho para os contratadores. Este ganho deve acrescer em favor do estado áquelle que rende o contrai; mas suppondo mesmo que, em consequencia de afrouxar a fiscalisação, esse lucro não acresça, ficará o estado com o mesmo que hoje recebe. Concedamos o ganho actual dos contratadores para supprir o afrouxamento da fiscalisação. Ainda assim o thesouro não perde nada.

O calculos estatisticos, porém, vem reforçar estas considerações. Dos mappas officiaes consta, segundo declara o relatorio do nobre ministro da fazenda, que ha um facto constante e averiguado na Europa, e é que o consummo do tabaco tem sempre e progressivamente augmentado. Logo, o rendimento d'esta fonte de receita, não obstante o contrabando, augmenta do mesmo modo que o consummo, por ser uma consequencia d'elle. Comparando os factos na França, na Hespanha, na Sardenha (paizes em que existe a régie) e entre nós que a não temos, acharemos que o rendimento do monopolio dos tabacos deveria ser entre nós:

Em relação á França...... de 2 008:559$440 réis.

Em relação á Hespanha.... de 1.799:030$700 »

Em relação á Sardenha.... de 1.705:106$592 »

Ora o rendimento do tabaco entre nós é, para o nosso thesouro, de 1.201:000$000 réis. Acrescentando 85:000$ réis, bónus que os contratadores pagam ao banco pelo emprestimo dos 4.000:000$000 réis, e alem d'isso 173:571$608 réis, dos direitos de importação dos tabacos que os contratadores consomem, vem a ser o rendimento lota) dos tabacos para o nosso thesouro, de 1.459:571 $608 réis; de onde se vê claramente que o nosso rendimento do tabaco apresenta uma cifra inferior áquella que nos devia render, com relação á França, em 548:987$832 réis, com relação á Hespanha, em 339:459$ <> 92 réis, e com relação á Sardenha,

Em 245:534$984 réis. E note-se que esta differença para menos não é absoluta, é relativa só. Prova-se, pois, por estes calculos, que o nosso thesouro recebe um rendimento muito inferior áquelle que deve receber, não fallando mesmo nas circumstancias favoraveis em que estamos com referencia às nações citadas, por isso que na Sardenha permite-se a introducção livre do tabaco estrangeiro, ena Hespanha o contrabando é muito superior ao nosso, pela liberdade da cultura que têem as provincias Vascongadas, em rasão dos seus fóros e privilegios locaes.

O nosso rendimento do tabaco é, portanto, inferior áquelle que devia ser, pelo acrescimo que tem havido de consummo, e por isso a regie, dado mesmo que a fiscalisação afrouxasse, não deveria produzir menos do que hoje rende para o thesouro a receita proveniente do contrato do tabaco. (Apoiados.)

E será crivel que hoje o nosso rendimento do tabaco seja só aquelle mesmo que havia no anno de 1818? Não póde ser. Este facto, trazido á discussão pelo illustre deputado, o sr. Nogueira Soares, foi combatido por um illustre deputado que se senta no lado direito, o sr. Silvestre Ribeiro. Disse nos este nobre deputado, que apesar de ser verdade que o rendimento actual do tabaco era identico ao do anno de 1818, todavia este facto não provava que o consummo estivesse estacionario entre nós desde aquelle anno até hoje, por isso que nós tinhamos perdido o Brazil, e com este um foco de consummo. Mas consinta o meu respeitavel amigo que eu lhe exponha que a perda do Brazil não influiu no rendimento dos nossos tabacos, como vou mostrar. O rendimento actual do tabaco para o nosso thesouro é de 1 459:571$608 réis. O do anno de 1818 era de 1.441 -000$000 réis. Para proceder a resposta do illustre deputado o sr. Silvestre Ribeiro, seria necessario provar que o rendimento do nosso tabaco nos annos posteriores ao de 1821 (em que teve logar a independencia do Brazil) tinha diminuido extraordinariamente. Ora recorrendo aos dados estatisticos do relatorio do nobre ministro da fazenda, vemos o seguinte: Rendimento annual do tabaco nos annos de

1821 a 1823...................... 1.351:000$00O

Dito annual no triennio de 1827 a 1829.. 1.435:000$000