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dos os Parochos, quando a somma desses .bolos for tão diminuta, que haja grande desigualdade, comparativamente com as côngruas das mais Freguezias ; as Juntas hão de ter isto ern consideração, e então bastará dizer-se = nrío sendo inferior aumacôngrua rasoavelmente ai bilrada.

O Sr. Soure : — (Não restititio o discurso.')

O Sr. Gastei-Branco : — Eu não sou muito inclinado a que se façam excepções a favor d'uma, ou d'outra Província, apesar disto a Commissão atten-deu ao que o Governador do Bispado do Algarve expoz ao Governo dizendo que seria conveniente conservar em sua Diocese o que alli se chama prémio , e no Alemtejo bolo; mas eu conheço que no bolo das Freguezias do Alemtejo ha muita desigualdade, como bem notou o Sr. Deputado por Évora; porque n'algumas Freguezias o bolo dá bastante .para sustentação do Parocho, em quanto que ha outras, em que elle não chega; parece-me, que todos esses inconvenientes se evitam se o additamen-to for alterado, declarando-se que os prémios, e bolos serão considerados, como rendimentos de Paro-chia para serem attendidos no arbitramento das côngruas; supponhamos, que uma Parochia tem bolo; a Junta do arbitramento vê quanto elle vale, e se é menor, derrama o que faíta, que e o que se tem •feito ate aqui, por tanto neste sentido mando para a meza a substituição seguinte:

Substituição — Os bolos , prémios e prestações continuarão a ser considerados corno rendimento da Parochia, para serem attendidos no arbitramento da côngrua.

O Sr. Ferrer: — Eu convenho na substituição, que acaba de se mandar para a meza, para tirar qualquer duvida que se offereça ; o que eu desejo é que se consigne claramente, que estes bolos, prc-mios ou prestações sejam altendidos para o lançamento do mínimo da côngrua, por isso convenho na emenda, ficando bem expresso que-os Parochos pela recepção destes bolos, etc. não deixem de ter pelo menos os 100^000 reis.

O Sr. Derramado :—Sr. Presidente, parece-me que se pôde pôr o artigo á vo»ação para ser appro-vado salva a redacção, e a illustre Commissão terá a bondade de redjgir isto de modo que se entenda que o mínimo das côngruas nunca poderá ser menos de 100$000 reis.

O Sr. Presidente: — A emenda do Sr. Castello-Branco e' mais ampla porque quer que estes bolos sejam considerados como bens de Parochia, para serem attendidos no lançamento da Côngrua, e então pôde acontecer, que n'esses rendimentos haja o máximo (apoiado) , e já não e necessária a derrama, pôde n'isto haver o máximo, e então este máximo fica estabelecido por Lei, por consequência eu vou pôr a votação o additamento ate' ás palavras ou costume legitimo, e depois proporei a substituição do Sr. Castello-Branco á segunda parte do artigo, porque esta é mais genérica que a do Sr. Ferrer.

Posto d vnfaçnn o additnmento até as palavras ou eosfnme legitimo—foi approvado.

Posta orn seguida á votação a substituição do Sr. Cardoso Castello-Branco á segunda parte do artigo.

Foi approvnda, Jicando assim prejudicada a dou* trina da 2.a parte dvaddi lamento e a da substitui-gao Sr. Ferrer.

Entrou em discussão o

Additamento ao § 4.° do art.° 1.°—As fre^ue-zias quedou por serem pequenas, ou por serem°po-bres, não poderem para o futuro só por si pagar a Côngrua, poderão requerer a serem annexadas a que lhe ficar mais própria, ou for mais commo-da, com tanto que seja dentro do mesmo Concelho.

O Sr. Pina Cabral Loureiro:—Este acllitamen-tp fpi^offerecido pelo Sr. Ávila, e e tirado da substituição, que offereci ao projecto da Commissão. Folgo de que esta o adoptasse, porém a doutrina delle ficará incompleta, se não se lhe junctar o §, que na dita minha substituição lhe corresponde, e no qual é designada a Auctoridade, a qupm deve ficar competindo o defirir ás annexações. Por tanto vou a propo-lo, como novo additurmnto.

^O Sr. Ferrer. —Para mostrar a Commissão que não tinha caprixo algum é que seus membros resolveram adoptar esse addilamento porque elle era desnecessário. Agora em quanto a designar-se a auctpridade, que deve annexar não -ha necessidade disso ^se fazer porque está providenciado em direito. Não gastemos tempo com esta questão, que nos podia levar longe.

O Sr Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu creio que e inútil esta discussão, e a razão é esta; porque tendo passado uma proposta feila por mim, e assignada pelo Sr. Alberto Carlos para que se pó-dessem annexar as Parochias, que tivesse;n menor numero de Parochianos, a Camará resolveo que sim, em consequência do Sr. Ministro da Justiça haver declarado que o Governo já tinha sido au-ctorisado para fazer essa annexação; eu pedia que se fizesse essa declaração na ;Vla, afim de que se não julgasse que a Camará não tinha revestido o Governo dessa auctoridade, empara que se visse' que a Camará Constituinte não tinha deixado de votar aquella minha proposta. Por consequência e' inútil tratar-se agora desta questão.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, éexa-ctissimo o que diz o Sr. Deputado. O Governo sempre tem procedido a essas annexações, is,to é quando o acaso o permitte, e quanto a auctoridade a quem devem recorrer e o Vigário Capitular: a dificuldade consiste em que o Povo ordinária mente requer contra essas annexações, mas quando não ha essa opposição sempre o Governo tem an-nexado as Parochias; e n'aquelle caso a que o Sr. Deputado se refere, disse eu, que seria desneces-saria medida, e mais útil que se deixassem as cousas no mesmo estado, annexando-se todas as vezes que se julgasse conveniente, e é o que ainda hoje se pratica: por tanto parece-me que o que oilliutre Deputado pretende e inútil ; não me oponho eu a essa doutrina porque o Governo effectivamente faz sempre essas annexações com informações do Vi-garip Capitular cada vez que as julga convenientes, e não ha opposição da parte dos Povos, recom-mendando que houvesse sempre attenção com as auctoridades Ecclesiasticas, e que estas procedessem de acordo com as administrativas: por tanto parece-me que não e necessário marcar a auctoridade a quem compele, pois não acho inconveniente, em que fiquem as cousas como estão.