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miísão teve em vista, para as rejeitar, porque não fez delia menção no seu parecer.

(XSr. Casteí-Branco: — Sr. Presidente, a Com-inissào não adoptou aquella idea , por isso que nesta Camará linha já sido approvado o Projecto, no qual se estabelecia que os empregados .públicos deviam concorrer para as côngruas dos Paroclios, e a Corninissão julgou que seria injusto obrigar os em-piegados públicos a concorrei em para as côngruas, e riào serem sujeitos a esta obrigação os militares, os quaes devem ser considerados, como empregados públicos; esta foi a rasão principal que a Commis-são teve em vista.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, a Commissão considerou a emenda do Sr. Deputado, e quiz na verdade ver se seria possível altende-la; porque a classe dos militares é digna de toda a consideiação, mas se acaso fossem isentos os militaips de pagar para o Parocho, havia aj necessidade de excluir os oulros empregados,públicos. D'aqui vinham inconvenientes; diminuiam-se os meios de pagamento; a 'Camará marcou o mínimo de 100$000 íeis, e e necessário dizer que, muitas Parochias não poderão pngar os 100 $000 rei s, e quanto ásannexaçòes com que se pertende-remediar ornai, e impossível que se façam a,tempo; por isso tudo quanto for diminuir os r.ieios de pagar os 100/3000 íeis ao Parocho não sedmeapprovar. Além disso cumpre considerar que1 pouco viiá a pertencer a um militar ou a um empregado civil, e confio na religião e piedade dos empregados civis e militares que elles se não hão de recusar a pagar alguma cousa para o seu Procho. Em fim esta Lei e provisória, e nào podemos agora estar a fazer uma longa relação dos que deviam ser excluídos, e que estão nas circumslancias dos militares, porque se o soldo dp militar e' para sua sustentação, também o ordenado do empregado o e', e tudo quanto for diminuir-lho e' tirar-lho á hora, e ao decoro com que deve viver, por estas rasòes entendeu a Commissão que seria conveniente tornar cm consideração a ide'a do Sr. Deputado n'uma lei permanente, e não n'uma lei provisória como esta, porque isso nos levaria a uma discussão muito longa, e demoraria esta lei que e' de absoluta necessidade, que saia quanto antes.

O Si. Judice:—Todas as Leis de tributos, no rneu entender, e segundo os meus princípios, são provisórias, por consequência se acaso o illustre Deputado e a nobre Commissão se não fez cargo, de considerar a excepção que eu apresentei, porque alei era provisória , então não deveríamos altender muitas outras excepções, que nós aqui discutimos e vencemos relativamente á decima e outros impostos; eu entendi, e estou persuadido que o meu additamento e' de toda a justiça, e estou hoje mais reforçado nesta opinião pelas próprias razoes do illuslre Deputado que acaba de fallar; S. S.a disse que era de justiça fossem excluídos os militares, mas que sendo outros empregados também alimentados pelo The-souro deviam &er igualmente excluídos e que es>a justiça que se fazia aos militares se devia e\tender a .todos: S. S.a reforçou assim a minha opinião mostrando que havia justiça na generalidade das excepções, e nessa generalidade estava a minha mas S. S.a e com elle a illuslre Commissão reconhecendo a justiça consagrou uma injustiça isto é compre-hendeu todos os empregados na regra geral da Lei

contra o que tinha assentado, porque, como disses assentou que era uma justiça exceptuarem-se, e pelo contrario incluio-os. Ora agora também S. $.a disse que e uma módica quantia com que concorrem os empregados públicos; mas isso é que está fora do costujnp geralmente seguido porque os empregados públicos têem um rendimento sabido, pelo que toca a seus ordenados, e são sempre collectados em consequência desse rendimento, o que não acontece aos pioprielarios: os proprietários têem muitos meios de illudir as convicções sobre quaes são os seus rendimentos, e nunca se pôde vir a saber facilmente a quanto montam; assim acontece quanto aos empregados, que tem rendimentos sabidos, e são rnulcta-dos em virtude delles para a côngrua dos Parochos. O que acontecia n^outro tempo, quando eram coU lectados os Médicos de partido, que tinham 300 mil re'is l eram collectados para a decima em 30 rnil reis, e não havia proprietário, por mais rico que fosse, que sofiVes-se tamanha collecta; haviam proprietários que tinham muitas vezes, o cêntuplo do ordenado do Medico ; mas como se não sabia qual o seu rendimento verdadeiro, pagavam muito menos do que o Medico. Eis-aqui o que acontece corn os empregados militares; sabe-se, por exemplo, que ha um Alferes addido a uma praça, que tein 12 mil reis, e ajunta de lançamento ou não lhe importa saber o que têem os proprietários ern rellaçao a elle, ou sempre calculam por menos, e lá vai esse Alferes soffier uma contribuição disporporciouada. Isto que acontece com o Alferes addido á praça aconípce corn o Ajudante, o Governador, todos os Ofliciaes da 3.a Secção etc. Por consequência não é-tanfo assim, como S. S.a disse, que é uma módica quantia com a qual vem a concorrer os empregado-, públicos. Por tanto espero que a illustre Com-missão mude de opinião, se acaso não tetn mudado , porque me parece que sim á vista do que disse o illustre Deputado que se conformou com a justiça do pedido na sua generalidade.

O Sr. Fcrrer:—Sr.'Presidente ,, sendo isemptos os militares, não haverá ninguém nesta casa que negue que o devem ser os outros empregados públicos. Eu sou empregado publico, tenho sido muito bem aquinhoado na repartição do imposto para a côngrua do Parocho, e então não sou suspeito, fal-lo contra inirn. Ora o Sr. Deputado cuidou que contava vicioria por eu ter dito que era justa a isem-pção dos militares; mas e necessário que S. S.1 observe que uma cousa e o que é justo em geral , e outra cousa é o que e' justo em hypothese : entendo que será justa a isempção dos militares quando se Iractar de uma Lei permanente, calculada sobre urna base, que não ha de ser a da Lei de 5 de Março; mas na hypothese, ern que estamos não pôde sei justa. A razão que dei, e a que o Sr. Dpputado não respondeu , foi que o mínimo das côngruas e de 100 mil réis, e ha muitas parochias, onde não ha modo de as pagar; e então em logar de diminuir os meios de pagamento de_vemos ac-_crescenia-los.